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Jurisprudência

TJAC 0708841-48.2014.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO BANCÁRIO. REVISÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. TAXA MÉDIA DE MERCADO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. 1. É abusiva a fixação de juros remuneratórios superiores à taxa média de mercado estabelecida pelo Banco Central no período da contratação. 2. Tratando-se de revisional de contrato, a verba advocatícia deverá incidir sobre o proveito econômico obtido pela parte beneficiada. 3. Recurso provido em parte.
Data do Julgamento : 25/10/2016
Data da Publicação : 14/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria Penha
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0708481-16.2014.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ERRO JUDICIÁRIO. PRISÃO INDEVIDA. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Aquele que foi indevidamente incluído como réu em ação penal tem direito a indenização pelos danos morais experimentados. 2. Configurado o dano moral, impõe-se a indenização correspondente, tal como estabelecido na sentença recorrida mediante valor que não se mostra irrisório ou exorbitante, descabendo, portanto, a sua modificação em sede recursal.
Data do Julgamento : 25/10/2016
Data da Publicação : 14/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Direito de Imagem
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria Penha
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1001010-05.2016.8.01.0000
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO EX-CELETISTA. APOSENTADORIA COMPULSÓRIA. REDUÇÃO PROVENTOS. TEMPO SERVIÇO. CONTAGEM PARA TODOS OS FINS. COEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA LIMINAR. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA MANTIDA. 1. Relevante é o fundamento de demanda em que servidor público, ex-celetista, contesta a redução de sua aposentaria, após 38 anos de contribuição, fundada no único fato de sua migração para o regime estatutário ter se operado a menos de cinco anos. (Precedentes do STF) 2. A natureza alimentar da verba em debate reflete per si o risco de dano...
Data do Julgamento : 11/11/2016
Data da Publicação : 14/11/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Aposentadoria
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria Penha
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0018912-92.2010.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ASTREINTES. REDUÇÃO. EXCESSO. MATÉRIA PRECLUSA. 1. Constata-se a ocorrência de preclusão temporal quando a questão trazida na apelação deveria ter sido objeto de recurso adequado em ocasião oportuna, restando inviabilizada a discussão da matéria. 2. Recurso não conhecido.
Data do Julgamento : 25/10/2016
Data da Publicação : 14/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria Penha
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0100608-46.2016.8.01.0000
Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO. ALTERAÇÃO DE RESOLUÇÃO. POSSIBILIDADE. PROPOSTA DE ALTERAÇÃO APROVADA COM AS ALTERAÇÕES PERTINENTES. 1. Compete privativamente aos tribunais dispor sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos (Art. 96, alínea "a", da Constituição Federal). 2. Proposta de alteração aprovada com as alterações pertinentes.
Data do Julgamento : 09/11/2016
Data da Publicação : 14/11/2016
Classe/Assunto : Processo Administrativo / Atos Administrativos
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Administrativo
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0019518-91.2008.8.01.0001
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRABALHO. LAUDO PERICIAL. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORAl. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. 1. Descartada a incapacidade do autor mediante laudo pericial confeccionado pela Junta Médica Oficial do Estado, sob encargo judicial, que goza de presunção juris tantum de veracidade e autenticidade, a respeito do qual não houve impugnação das partes, e ausentes outras provas que autorizem conclusão diversa, tem-se como incabível o benefício especificado no art. 86 da Lei 8.213/91. 2. Apelação desprovida.
Data do Julgamento : 25/10/2016
Data da Publicação : 14/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Benefícios em Espécie
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria Penha
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0011615-34.2010.8.01.0001
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRABALHO. LAUDO PERICIAL. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORAl. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. 1. Descartada a incapacidade do autor mediante laudo pericial confeccionado pela Junta Médica Oficial do Estado, sob encargo judicial, que goza de presunção juris tantum de veracidade e autenticidade, a respeito do qual não houve impugnação das partes, e ausentes outras provas que autorizem conclusão diversa, tem-se como incabível o benefício especificado no art. 86 da Lei 8.213/91.2. 2. Apelação desprovida.
Data do Julgamento : 25/10/2016
Data da Publicação : 14/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Aposentadoria por Invalidez
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria Penha
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1001058-61.2016.8.01.0000
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA. ICMS. ENERGIA ELÉTRICA. INCIDÊNCIA SOBRE TUSD E TUST. CONCESSÃO DE LIMINAR. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. RECURSO DESPROVIDO. 1 . Impõe-se manter a tutela provisória deferida na origem fundada em jurisprudência do STJ no sentido de ser indevida a cobrança do ICMS sobre as tarifas de uso dos sistemas de distribuição e transmissão de energia elétrica, evitando-se, com a imposição da obrigação de não fazer, o agravamento dos prejuízos já experimentados pelo contribuinte com a cobrança aparentemente indevida. 2. Agravo conhecido e desprovido.
Data do Julgamento : 08/11/2016
Data da Publicação : 14/11/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Impostos
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria Penha
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0024466-42.2009.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. LIMINAR CUMPRIDA. RÉU NÃO LOCALIZADO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO DO PROCESSO. EXTINÇÃO. SENTENÇA TERMINATIVA MANTIDA. 1. Cumprida a liminar de busca e apreensão do bem, a parte autora não viabilizou a citação da parte ré, apesar das diversas oportunidades que lhe foram concedidas, impondo-se, destarte, manter a sentença terminativa recorrida, com fundamento na ausência de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo. 2. Recurso conhecido e desprovido
Data do Julgamento : 25/10/2016
Data da Publicação : 14/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria Penha
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0712342-73.2015.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATOS BANCÁRIOS. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CUMULAÇÃO COM ENCARGOS MORATÓRIOS. ABUSIVIDADE. SUBSTITUIÇÃO PELOS ÍNDICES DO INPC. DEVOLUÇÃO SIMPLES DOS VALORES COBRADOS A MAIOR SALVO COMPROVAÇÃO DE MÁ-FÉ. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
Data do Julgamento : 11/11/2016
Data da Publicação : 14/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0708443-38.2013.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. SENTENÇA QUE EXTINGUE O FEITO POR FALTA DE IMPULSO PROCESSUAL. RECURSO DO AUTOR. ALEGAÇÃO DE FALTA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR. PARTE DEVIDAMENTE INTIMADA POR MEIO DE ADVOGADO E, DIANTE DA INÉRCIA, PESSOALMENTE. NÃO ATENDIMENTO. INCIDÊNCIA DO ART. 485, INCISO III, DO CPC. APELO DESPROVIDO. 1. É imprescindível a intimação do patrono da parte, via Diário de Justiça, para caracterizar a inércia. 2. Patrono exequente advertido de que o não cumprimento da ordem expedida acarretaria a extinção do processo. 3. A extinção do feito sem resol...
Data do Julgamento : 11/11/2016
Data da Publicação : 14/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0704137-55.2015.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO BANCO. DANO MORAL IN RE INPSA. VALOR DA INDENIZAÇÃO. QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO. APELO DESPROVIDO. 1. Há negativação indevida quando o banco inclui, nos órgãos de proteção ao crédito, o nome daquele que não era o responsável pelo pagamento da dívida. 2. O Banco, responde, de forma objetiva, pela falha na prestação de seus serviços. 3. A indevida negativação do nome da parte requerente acarreta danos de ordem moral, sendo prescindível a comprovação de dano efetivo, em razão do dano in re inpsa. 4. Sendo c...
Data do Julgamento : 11/11/2016
Data da Publicação : 14/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0700231-67.2014.8.01.0009
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO C/C EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS C/ PEDIDO LIMINAR DE SUSPENSÃO DOS DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. AUTORA É BENEFICIÁRIA DO INSS. AUTORA ANALFABETA. NEGÓGIO NÃO OBSERVOU AS SOLENIDADES EXIGIDAS EM LEI. DANOS MORAIS E MATERIAIS. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. FORMA SIMPLES. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. No caso dos autos, em sendo a autora/pelada pessoa idosa e analfabeta, a instituição financeira deveria ter agido com cautela no momento da celebração do contrato. No caso, por ser a autora/apelada analfabeta, além da impressão digital, faz-s...
Data do Julgamento : 11/11/2016
Data da Publicação : 14/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Senador Guiomard
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TJAC 1001818-44.2015.8.01.0000
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. DESPROVIMENTO. 1. Impõe-se a rejeição dos embargos de declaração que visam exclusivamente a rediscussão da matéria de julgamento, sem apontar a existência de omissão, obscuridade, contradição ou erro material, a tornar necessária a integração do julgado. 2. Embargos de declaração desprovidos.
Data do Julgamento : 08/11/2016
Data da Publicação : 14/11/2016
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria Penha
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 1001854-86.2015.8.01.0000
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. DESPROVIMENTO. 1. Impõe-se a rejeição dos embargos de declaração que visam exclusivamente a rediscussão da matéria de julgamento, sem apontar a existência de omissão, obscuridade, contradição ou erro material, a tornar necessária a integração do julgado. 2. Embargos de declaração desprovidos.
Data do Julgamento : 08/11/2016
Data da Publicação : 14/11/2016
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria Penha
Comarca : Sena Madureira
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TJAC 0703860-39.2015.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO. BUSCA E APREENSÃO. DECRETO LEI 911/69. VEÍCULO NÃO LOCALIZADO. CONVERSÃO EM AÇÃO DE EXECUÇÃO. INOBSERVÂNCIA. CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE NAS MÃOS DO CREDOR FIDUCIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. ERROR IN PROCEDENDO. SENTENÇA ANULADA. 1. Incorre em erro in procedendo sentença que consolida a propriedade e a posse de veículo não localizado nas mãos do credor fiduciário, sem que antes lhe seja facultada a conversão da ação busca e apreensão em execução (Inteligência do art. 4º do Decreto-Lei n.º 911/69, com redação dada pela Lei n.º 13.043/14). 2. Apelo provido.
Data do Julgamento : 25/10/2016
Data da Publicação : 14/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria Penha
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0010587-02.2008.8.01.0001
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRABALHO. LAUDO PERICIAL. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORAl. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. 1. Descartada a incapacidade do autor mediante laudo pericial confeccionado pela Junta Médica Oficial do Estado, sob encargo judicial, que goza de presunção juris tantum de veracidade e autenticidade, a respeito do qual não houve impugnação das partes, e ausentes outras provas que autorizem conclusão diversa, tem-se como incabível o benefício especificado no art. 86 da Lei 8.213/91. 2. Apelação desprovida.
Data do Julgamento : 25/10/2016
Data da Publicação : 14/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Aposentadoria por Invalidez
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria Penha
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0705979-07.2014.8.01.0001
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APELAÇÃO CÍVEL. CONSÓRCIO DE BEM IMÓVEL. DESISTÊNCIA DO CONSORCIADO. RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS. 1. No caso de consorciado desistente, cujo contrato de adesão foi celebrado sob o regime da Lei nº 11.795/08, que trouxe nova sistemática ao regime dos consórcios, incide o disposto nos arts. 22 e 30, ou seja, o consorciado permanece no grupo ao qual aderiu na condição de consorciado excluído, concorrendo aos sorteios em igualdade de condições com os demais quotistas (excluídos ou ativos); quando contemplado, faz jus ao recebimento do valor que pagou até a rescisão do contrato. 2. Apelação despr...
Data do Julgamento : 25/10/2016
Data da Publicação : 14/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria Penha
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0709067-87.2013.8.01.0001
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Em se tratando de indenização por danos morais, cumpre notar que não existe na legislação pátria delineamento específico acerca do quantum a ser fixado a título de reparação, de modo que ao julgador compete sopesar todo o conjunto probatório constante dos autos (CC, art. 944). 2. É assente na jurisprudência que a valoração da compensação moral deve ser apurada mediante prudente apreciação do juiz, orientado pelas máximas da proporcionalidade...
Data do Julgamento : 30/08/2016
Data da Publicação : 06/09/2016
Classe/Assunto : Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0100548-73.2016.8.01.0000
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE CONDOMÍNIO. COPROPRIEDADE CONSTITUÍDA EM ACORDO DE PARTILHA HOMOLOGADO EM AÇÃO DE INVENTÁRIO. RELAÇÃO DE NATUREZA EMINENTEMENTE CÍVEL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO CÍVEL GENÉRICO. PRECEDENTES. 1. A competência da vara especializada em sucessões prevista no art. 27 na Resolução TPADM nº. 154/2011 se encerra no momento em que são concluídos os procedimentos de partilha, com a individualização e distribuição dos bens do espólio entre os herdeiros. 2. Neste sentido, eventuais discussões a respeito das relações patrimoniais subsequentes à individualiz...
Data do Julgamento : 11/11/2016
Data da Publicação : 14/11/2016
Classe/Assunto : Conflito de competência / Competência
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Rio Branco
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