EMENTA: - CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA À
CONSTITUIÇÃO. Questão relativa a cabimento de recurso.
I. - Somente a ofensa direta à Constituição autoriza a admissão do recurso
extraordinário. No caso, o acórdão limita-se a interpretar normas infraconstitucionais.
II. - R.E. inadmitido. Agravo não provido.
Ementa
- CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA À
CONSTITUIÇÃO. Questão relativa a cabimento de recurso.
I. - Somente a ofensa direta à Constituição autoriza a admissão do recurso
extraordinário. No caso, o acórdão limita-se a interpretar normas infraconstitucionais.
II. - R.E. inadmitido. Agravo não provido.
Data do Julgamento:20/11/2001
Data da Publicação:DJ 01-02-2002 PP-00107 EMENT VOL-02055-05 PP-00987
EMENTA: 1. Recurso extraordinário: descabimento: falta de
prequestionamento dos dispositivos constitucionais (CF, art. 5º, II,
XXXV, LV) suscitados no RE (Súmulas 282 e 356), bem como situada a
controvérsia no âmbito do direito processual ordinário, dependente
do reexame de disposições infraconstitucionais.
2. Agravo regimental: motivação da decisão agravada:
necessidade de impugnação.
Ementa
1. Recurso extraordinário: descabimento: falta de
prequestionamento dos dispositivos constitucionais (CF, art. 5º, II,
XXXV, LV) suscitados no RE (Súmulas 282 e 356), bem como situada a
controvérsia no âmbito do direito processual ordinário, dependente
do reexame de disposições infraconstitucionais.
2. Agravo regimental: motivação da decisão agravada:
necessidade de impugnação.
Data do Julgamento:20/11/2001
Data da Publicação:DJ 19-12-2001 PP-00010 EMENT VOL-02054-08 PP-01697
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO
CONVERTIDO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO (CPC, ARTIGO 544, §§ 3º E
4º). CORREÇÃO MONETÁRIA DOS SALDOS DO FGTS. EXECUÇÃO DO
JULGADO. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA.
1. Correção monetária dos saldos do Fundo de Garantia
por Tempo de Serviço com base nos percentuais suprimidos pelos
planos econômicos governamentais (Bresser, Verão, Collor I e
Collor II). Impossibilidade. Esta Corte pacificou exegese
segundo a qual aplica-se à espécie o princípio de que não há
direito adquirido a regime jurídico.
2. Fixação dos valores da sucumbência: questão a ser
dirimida no processo de execução. Precedente.
Agravo regimental em agravo de instrumento
convertido em recurso a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO
CONVERTIDO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO (CPC, ARTIGO 544, §§ 3º E
4º). CORREÇÃO MONETÁRIA DOS SALDOS DO FGTS. EXECUÇÃO DO
JULGADO. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA.
1. Correção monetária dos saldos do Fundo de Garantia
por Tempo de Serviço com base nos percentuais suprimidos pelos
planos econômicos governamentais (Bresser, Verão, Collor I e
Collor II). Impossibilidade. Esta Corte pacificou exegese
segundo a qual aplica-se à espécie o princípio de que não há
direito adquirido a regime jurídico.
2. Fixação dos valores da sucumbência: questão a ser
dirimida n...
Data do Julgamento:20/11/2001
Data da Publicação:DJ 08-03-2002 PP-00059 EMENT VOL-02060-08 PP-01544
EMENTA: CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA À
CONSTITUIÇÃO.
I - Somente a ofensa direta à Constituição autoriza a admissão
do recurso extraordinário. No caso, o acórdão limita-se a interpretar
normas infraconstitucionais.
II - Decisão contrária ao interesse da parte não configura
negativa de prestação jurisdicional (C.F., art. 5º, XXXV). Acórdão
fundamentado. Inocorrência de ofensa ao art. 93, IX, da C.F.
III - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA À
CONSTITUIÇÃO.
I - Somente a ofensa direta à Constituição autoriza a admissão
do recurso extraordinário. No caso, o acórdão limita-se a interpretar
normas infraconstitucionais.
II - Decisão contrária ao interesse da parte não configura
negativa de prestação jurisdicional (C.F., art. 5º, XXXV). Acórdão
fundamentado. Inocorrência de ofensa ao art. 93, IX, da C.F.
III - Agravo não provido.
Data do Julgamento:20/11/2001
Data da Publicação:DJ 01-02-2002 PP-00099 EMENT VOL-02055-03 PP-00663
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. Aresto recorrido
que limitou os juros a 12% ao ano escudado em razões de base
constitucional e infraconstitucional. Recursos especial e
extraordinário interpostos simultaneamente. Prejudicado se torna o
extraordinário quando o fundamento legal resta definitivo ante a sua
confirmação pelo Superior Tribunal de Justiça, em decisão transitada em
julgado, no julgamento do especial. Incidência da Súmula 283.
Precedentes das Turmas desta Corte.
Agravo regimental desprovido.
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. Aresto recorrido
que limitou os juros a 12% ao ano escudado em razões de base
constitucional e infraconstitucional. Recursos especial e
extraordinário interpostos simultaneamente. Prejudicado se torna o
extraordinário quando o fundamento legal resta definitivo ante a sua
confirmação pelo Superior Tribunal de Justiça, em decisão transitada em
julgado, no julgamento do especial. Incidência da Súmula 283.
Precedentes das Turmas desta Corte.
Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento:20/11/2001
Data da Publicação:DJ 19-12-2001 PP-00018 EMENT VOL-02054-04 PP-00723
EMENTA: Constitucional. Legitimidade ativa. 2.
Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. Atuação limitada
ao âmbito de competência do Tribunal de Justiça e dos Juízes do
Distrito Federal e Territórios. 3. Legitimidade para a interposição de
recursos perante aqueles órgãos, nos termos do art. 149, da lei
Complementar n.º 75/93. Precedente: RE n.º 262.178/DF, 1ª Turma, D.J.
de 24.11.00. 4. Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
Constitucional. Legitimidade ativa. 2.
Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. Atuação limitada
ao âmbito de competência do Tribunal de Justiça e dos Juízes do
Distrito Federal e Territórios. 3. Legitimidade para a interposição de
recursos perante aqueles órgãos, nos termos do art. 149, da lei
Complementar n.º 75/93. Precedente: RE n.º 262.178/DF, 1ª Turma, D.J.
de 24.11.00. 4. Agravo
regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:20/11/2001
Data da Publicação:DJ 01-02-2002 PP-00089 EMENT VOL-02055-04 PP-00838
EMENTA: Titular de cartório extrajudicial. Aposentadoria
compulsória aos 70 anos de idade. Interpretação do inc. II do art.
40 da CF (redação anterior à EC 20/98). Precedentes do STF.
Regimental não provido.
Ementa
Titular de cartório extrajudicial. Aposentadoria
compulsória aos 70 anos de idade. Interpretação do inc. II do art.
40 da CF (redação anterior à EC 20/98). Precedentes do STF.
Regimental não provido.
Data do Julgamento:20/11/2001
Data da Publicação:DJ 22-02-2002 PP-00038 EMENT VOL-02058-05 PP-01049
EMENTA: ACÓRDÃO QUE MANTEVE DECISÃO QUE NEGARA SEGUIMENTO
A AGRAVO DE INSTRUMENTO, EM FACE DA DEFICIÊNCIA DA SUA INSTRUÇÃO.
ALEGADA OMISSÃO QUANTO À PEÇA ESSENCIAL NÃO JUNTADA.
Balda que não se verificou, explicitada que se acha, no aresto
embargado, a ausência de cópia da certidão de publicação do acórdão
recorrido.
Embargos rejeitados.
Ementa
ACÓRDÃO QUE MANTEVE DECISÃO QUE NEGARA SEGUIMENTO
A AGRAVO DE INSTRUMENTO, EM FACE DA DEFICIÊNCIA DA SUA INSTRUÇÃO.
ALEGADA OMISSÃO QUANTO À PEÇA ESSENCIAL NÃO JUNTADA.
Balda que não se verificou, explicitada que se acha, no aresto
embargado, a ausência de cópia da certidão de publicação do acórdão
recorrido.
Embargos rejeitados.
Data do Julgamento:20/11/2001
Data da Publicação:DJ 22-02-2002 PP-00053 EMENT VOL-02058-05 PP-01027
EMENTA: Agravo regimental a que se nega provimento,
porque é da
certidão de publicação do acórdão recorrido a falta que se aponta no
despacho ora
agravado. Não a da decisão denegatória do recurso extraordinário, com
cuja presença
argumentam as razões da agravante.
Ementa
Agravo regimental a que se nega provimento,
porque é da
certidão de publicação do acórdão recorrido a falta que se aponta no
despacho ora
agravado. Não a da decisão denegatória do recurso extraordinário, com
cuja presença
argumentam as razões da agravante.
Data do Julgamento:20/11/2001
Data da Publicação:DJ 19-12-2001 PP-00005 EMENT VOL-02054-03 PP-00467
EMENTA: CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA À
CONSTITUIÇÃO.
I - Somente a ofensa direta à Constituição autoriza a
admissão do recurso extraordinário.
II - Agravo regimental não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA À
CONSTITUIÇÃO.
I - Somente a ofensa direta à Constituição autoriza a
admissão do recurso extraordinário.
II - Agravo regimental não provido.
Data do Julgamento:20/11/2001
Data da Publicação:DJ 01-02-2002 PP-00098 EMENT VOL-02055-02 PP-00465
EMENTA: Agravo regimental.
- Inexistência de prequestionamento da questão relativa ao
artigo 192, § 3º, da Constituição.
- A alegação de ofensa ao artigo 5º, LV, da Carta Magna, por
demandar o exame prévio dos fatos da causa em face da legislação
infraconstitucional, é alegação de infringência indireta ou reflexa à
Carta Magna, o que, consoante firme jurisprudência desta Corte, não dá
margem ao cabimento do recurso extraordinário.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- Inexistência de prequestionamento da questão relativa ao
artigo 192, § 3º, da Constituição.
- A alegação de ofensa ao artigo 5º, LV, da Carta Magna, por
demandar o exame prévio dos fatos da causa em face da legislação
infraconstitucional, é alegação de infringência indireta ou reflexa à
Carta Magna, o que, consoante firme jurisprudência desta Corte, não dá
margem ao cabimento do recurso extraordinário.
Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento:20/11/2001
Data da Publicação:DJ 01-02-2002 PP-00090 EMENT VOL-02055-05 PP-01089
EMENTA: RECLAMAÇÃO. DESPACHO QUE JULGOU DESERTO AGRAVO DE INSTRUMENTO
CONTRA INADMISSÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ALEGADA USURPAÇÃO DE
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
Situação que não configura hipótese de cabimento de reclamação
para preservação de atribuição desta Corte, uma vez que compete ao
Juízo a quo julgar deserto o agravo de instrumento, em decisão que
pode
ser impugnada por agravo de instrumento. Precedentes.
Agravo regimental desprovido.
Ementa
RECLAMAÇÃO. DESPACHO QUE JULGOU DESERTO AGRAVO DE INSTRUMENTO
CONTRA INADMISSÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ALEGADA USURPAÇÃO DE
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
Situação que não configura hipótese de cabimento de reclamação
para preservação de atribuição desta Corte, uma vez que compete ao
Juízo a quo julgar deserto o agravo de instrumento, em decisão que
pode
ser impugnada por agravo de instrumento. Precedentes.
Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento:20/11/2001
Data da Publicação:DJ 22-02-2002 PP-00037 EMENT VOL-02058-01 PP-00118
EMENTA: CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA À
CONSTITUIÇÃO. MATÉRIA DE FATO.
I - Somente a ofensa direta à Constituição autoriza a
admissão do recurso extraordinário. No caso, o acórdão limita-se a
interpretar normas infraconstitucionais.
II - Decisão contrária ao interesse da parte não configura
negativa de prestação jurisdicional (C.F., art. 5º, XXXV).
III - Impossibilidade de ser reexaminada, em sede
extraordinária, a matéria fática. Súmula 279-S.T.F.
IV - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA À
CONSTITUIÇÃO. MATÉRIA DE FATO.
I - Somente a ofensa direta à Constituição autoriza a
admissão do recurso extraordinário. No caso, o acórdão limita-se a
interpretar normas infraconstitucionais.
II - Decisão contrária ao interesse da parte não configura
negativa de prestação jurisdicional (C.F., art. 5º, XXXV).
III - Impossibilidade de ser reexaminada, em sede
extraordinária, a matéria fática. Súmula 279-S.T.F.
IV - Agravo não provido.
Data do Julgamento:20/11/2001
Data da Publicação:DJ 22-03-2002 PP-00042 EMENT VOL-02062-03 PP-00625
EMENTA: CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA À
CONSTITUIÇÃO.
I - Alegação de ofensa ao art. 5º, II, da C.F.: ao
Judiciário cabe, no conflito de interesses, interpretando a lei,
fazer valer a vontade concreta desta. Inocorrência de ofensa ao
princípio da legalidade.
II - Somente a ofensa direta à Constituição autoriza a
admissão do recurso extraordinário. No caso, o acórdão limita-se a
interpretar normas infraconstitucionais.
III - Decisão contrária ao interesse da parte não
configura negativa de prestação jurisdicional (C.F., art. 5º, XXXV).
IV - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA À
CONSTITUIÇÃO.
I - Alegação de ofensa ao art. 5º, II, da C.F.: ao
Judiciário cabe, no conflito de interesses, interpretando a lei,
fazer valer a vontade concreta desta. Inocorrência de ofensa ao
princípio da legalidade.
II - Somente a ofensa direta à Constituição autoriza a
admissão do recurso extraordinário. No caso, o acórdão limita-se a
interpretar normas infraconstitucionais.
III - Decisão contrária ao interesse da parte não
configura negativa de prestação jurisdicional (C.F., art. 5º, XXXV).
IV - Agravo não provido.
Data do Julgamento:20/11/2001
Data da Publicação:DJ 01-02-2002 PP-00099 EMENT VOL-02055-03 PP-00606
EMENTA: CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. ICMS. CORREÇÃO
MONETÁRIA. CONVERSÃO DO DÉBITO EM UNIDADES FISCAIS (UFESP).
ANTECIPAÇÃO DO PRAZO PARA RECOLHIMENTO.
I. - Jurisprudência consolidada no sentido da inexistência
de ofensa a princípios constitucionais.
II. - Precedentes do STF: RREE 154.273-SP e 172.394-SP,
Galvão p/acórdão, Plenário, 21.6.95; RE 294.543 (AgRg)-SP, Jobim, 2ª
Turma, 28.6.01; RREE 197.948-SP e 253.395-SP, Galvão, 1ª Turma,
08.8.00 e 19.10.99.
III. - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. ICMS. CORREÇÃO
MONETÁRIA. CONVERSÃO DO DÉBITO EM UNIDADES FISCAIS (UFESP).
ANTECIPAÇÃO DO PRAZO PARA RECOLHIMENTO.
I. - Jurisprudência consolidada no sentido da inexistência
de ofensa a princípios constitucionais.
II. - Precedentes do STF: RREE 154.273-SP e 172.394-SP,
Galvão p/acórdão, Plenário, 21.6.95; RE 294.543 (AgRg)-SP, Jobim, 2ª
Turma, 28.6.01; RREE 197.948-SP e 253.395-SP, Galvão, 1ª Turma,
08.8.00 e 19.10.99.
III. - Agravo não provido.
Data do Julgamento:20/11/2001
Data da Publicação:DJ 22-03-2002 PP-00042 EMENT VOL-02062-03 PP-00483
EMENTA: - Professores. Pretensão à extensão do reajuste de
28,86% (Leis ns. 8.622/93 e 8.627/93).
- Esta Primeira Turma, ao julgar o RE 253.898, examinou
caso análogo ao presente, e assim decidiu:
"TITULARES DE CARGO DE MAGISTÉRIO. EXTENSÃO DO
REAJUSTE CONCEDIDO AOS MILITARES PELAS LEIS NS. 8.622 E
8.627, AMBAS DE 1993.
O acórdão recorrido, partindo da orientação
assentada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento dos
embargos declaratórios opostos ao acórdão do RMS 22.307,
que deferiu a extensão do reajuste de 28,85%, concedido
aos militares pelas Leis ns. 8.622/93 e 8.627/93, aos
servidores civis da União, mas admitiu sua compensação com
outros concedidos a determinadas categorias, excluiu a
extensão do referido índice às ora recorrentes, já que são
titulares de cargos de magistério, os quais foram
beneficiados pelas mesmas leis com um aumento específico,
com vista à valorização da carreira, em percentual
superior àquele.
Para afastar a premissa assentada pelo acórdão
recorrido seria necessário o exame da legislação ordinária
tida por aplicável, não havendo que se falar em ofensa
direta ao texto da Lei Maior.
Recurso extraordinário não conhecido."
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
- Professores. Pretensão à extensão do reajuste de
28,86% (Leis ns. 8.622/93 e 8.627/93).
- Esta Primeira Turma, ao julgar o RE 253.898, examinou
caso análogo ao presente, e assim decidiu:
"TITULARES DE CARGO DE MAGISTÉRIO. EXTENSÃO DO
REAJUSTE CONCEDIDO AOS MILITARES PELAS LEIS NS. 8.622 E
8.627, AMBAS DE 1993.
O acórdão recorrido, partindo da orientação
assentada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento dos
embargos declaratórios opostos ao acórdão do RMS 22.307,
que deferiu a extensão do reajuste de 28,85%, concedido
aos militares pelas Leis ns. 8.622/93 e 8.627/93, aos
servidores civis...
Data do Julgamento:20/11/2001
Data da Publicação:DJ 19-12-2001 PP-00028 EMENT VOL-02054-02 PP-00432
EMENTA: - Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não
cabe ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do
recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra
constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa
de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta,
para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Falta de
prequestionamento dos dispositivos constitucionais tidos como
violados. 5. Agravo regimental desprovido.
Ementa
- Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não
cabe ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do
recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra
constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa
de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta,
para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Falta de
prequestionamento dos dispositivos constitucionais tidos como
violados. 5. Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento:20/11/2001
Data da Publicação:DJ 01-02-2002 PP-00090 EMENT VOL-02055-05 PP-01075
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. SFH: EXECUÇÃO
EXTRAJUDICIAL. D.L. 70/66. RECURSO EXTRAORDINÁRIO:
PREQUESTIONAMENTO.
I. - O Tribunal Regional Federal decidiu, em Turma, pela
não recepção, pela CF/88, da execução extrajudicial do D.L. 70/66.
II. - No RE afirma-se ofensa ao art. 97, C.F., dado que a
decisão do TRF não foi proferida pelo Plenário. Acontece que o Tribunal
não declarou inconstitucionalidade, senão que decidiu pela não recepção
da execução extrajudicial pela CF/88, coisa diversa. E a questão
constitucional do art. 97, C.F., não foi prequestionada no acórdão
recorrido.
III. - R.E. inadmitido. Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. SFH: EXECUÇÃO
EXTRAJUDICIAL. D.L. 70/66. RECURSO EXTRAORDINÁRIO:
PREQUESTIONAMENTO.
I. - O Tribunal Regional Federal decidiu, em Turma, pela
não recepção, pela CF/88, da execução extrajudicial do D.L. 70/66.
II. - No RE afirma-se ofensa ao art. 97, C.F., dado que a
decisão do TRF não foi proferida pelo Plenário. Acontece que o Tribunal
não declarou inconstitucionalidade, senão que decidiu pela não recepção
da execução extrajudicial pela CF/88, coisa diversa. E a questão
constitucional do art. 97, C.F., não foi prequestionada no acórdão
recor...
Data do Julgamento:20/11/2001
Data da Publicação:DJ 01-02-2002 PP-00100 EMENT VOL-02055-04 PP-00740
EMENTA: IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E
SERVIÇOS - ICMS. DERIVADOS DE PETRÓLEO. IMUNIDADE. ART. 155, § 2º,
X, "B" DA CONSTITUIÇÃO. INTERPRETAÇÃO CONFERIDA PELO PLENÁRIO DESTA
CORTE NO RE 198.088.
A circunstância de não ter transitado em julgado a
decisão do Plenário, cujos fundamentos foram sintetizados na
decisão agravada, não é suficiente para dar seguimento ao
extraordinário, não tendo o agravante trazido argumento capaz de
fazer frente àquela orientação.
Agravo regimental desprovido.
Ementa
IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E
SERVIÇOS - ICMS. DERIVADOS DE PETRÓLEO. IMUNIDADE. ART. 155, § 2º,
X, "B" DA CONSTITUIÇÃO. INTERPRETAÇÃO CONFERIDA PELO PLENÁRIO DESTA
CORTE NO RE 198.088.
A circunstância de não ter transitado em julgado a
decisão do Plenário, cujos fundamentos foram sintetizados na
decisão agravada, não é suficiente para dar seguimento ao
extraordinário, não tendo o agravante trazido argumento capaz de
fazer frente àquela orientação.
Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento:20/11/2001
Data da Publicação:DJ 19-12-2001 PP-00023 EMENT VOL-02054-06 PP-01277
EMENTA:- Recurso extraordinário. Mandado de segurança. 2.
Gratificação de incentivo funcional instituída aos membros do
Ministério Público, por lei estadual. 3. Acórdão que assentou que a
suspensão de vantagem, legitimamente concedida, importaria em ofensa
a direito, reparável pelo mandamus. 4. Sustentação de violação ao
art. 5º, XXXVI, e 37, da Constituição Federal. 5. Ausência de
prequestionamento do art. 37, da Carta Magna. 6. Entendimento da
Corte no sentido de que "violação de lei complementar, para efeito
de recurso extraordinário, se equipara à lei ordinária, não sendo,
portanto, o mesmo que ofensa à Constituição". AgRg 88.456-4/SP. 7.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
- Recurso extraordinário. Mandado de segurança. 2.
Gratificação de incentivo funcional instituída aos membros do
Ministério Público, por lei estadual. 3. Acórdão que assentou que a
suspensão de vantagem, legitimamente concedida, importaria em ofensa
a direito, reparável pelo mandamus. 4. Sustentação de violação ao
art. 5º, XXXVI, e 37, da Constituição Federal. 5. Ausência de
prequestionamento do art. 37, da Carta Magna. 6. Entendimento da
Corte no sentido de que "violação de lei complementar, para efeito
de recurso extraordinário, se equipara à lei ordinária, não sendo,
portanto, o mesmo que o...
Data do Julgamento:20/11/2001
Data da Publicação:DJ 01-02-2002 PP-00106 EMENT VOL-02055-02 PP-00331