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Jurisprudência

STF RHC 81382 / AP - AMAPÁ RECURSO EM HABEAS CORPUS
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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS-CORPUS. DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA. SENTENÇA DE PRONÚNCIA: NOVO TÍTULO. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Nulidade do decreto de prisão preventiva. Improcedência: com o advento da sentença de pronúncia, resta superada a tese pelos fundamentos do novo título. 2. Deficiência probatória. Matéria insuscetível de ser examinada em habeas-corpus. Ordem denegada.
Data do Julgamento : 20/11/2001
Data da Publicação : DJ 08-03-2002 PP-00070 EMENT VOL-02060-01 PP-188
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF RE 168589 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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- Recurso extraordinário. Servidor Público. Escala de vencimentos. - Tempestividade do presente recurso extraordinário. - Falta de prequestionamento das questões relativas ao artigo 5º, XXXV e LV, da Carta Magna. - Por outro lado, as questões relativas ao artigo 5º, XXXV e LV, da Carta Magna não foram prequestionadas (súmulas 282 e 356). Recurso extraordinário não conhecido.
Data do Julgamento : 20/11/2001
Data da Publicação : DJ 08-02-2002 PP-00265 EMENT VOL-02056-01 PP-00069
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF AI 350042 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Agravo regimental. - Inexistência das alegadas ofensas aos artigos 5º, XXXV e LV, e 93, IX, da Constituição. Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 20/11/2001
Data da Publicação : DJ 19-12-2001 PP-00014 EMENT VOL-02054-09 PP-01925
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF AI 350543 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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1. Recurso extraordinário: descabimento: questão de natureza processual, relativa à deserção de recurso na instância ordinária e ao cabimento ou não da ação rescisória na esfera trabalhista, inexistente, no caso, subtração das garantias do contraditório e da ampla defesa. 2. Recurso extraordinário: descabimento: decisão recorrida no sentido da inexistência de direito adquirido à correção salarial, relativa ao IPC de março de 1990, em consonância com a jurisprudência do Supremo Tribunal. 3. Agravo regimental: motivação da decisão agravada: necessidade de impugnação.
Data do Julgamento : 20/11/2001
Data da Publicação : DJ 19-12-2001 PP-00014 EMENT VOL-02054-09 PP-01942
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF RE 282176 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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- Recurso extraordinário. Procedimento administrativo. Direito à ampla defesa. Participação de advogado. - Ainda recentemente, esta Primeira Turma, ao julgar o AGRAG 207.197, de que foi relator o eminente Ministro Octávio Gallotti, decidiu que "a extensão da garantia constitucional do contraditório (art. 5º, LV) aos procedimentos administrativos não tem o significado de subordinar a estes toda a normatividade referente aos feitos judiciais, onde é indispensável a atuação do advogado". - É de notar-se, ainda, que, no caso, tanto não houve qualquer prejuízo para a ampla defesa, como salientou o...
Data do Julgamento : 20/11/2001
Data da Publicação : DJ 08-02-2002 PP-00266 EMENT VOL-02056-01 PP-00126
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF Rcl 1939 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NA RECLAMAÇÃO
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- CONSTITUCIONAL. SERVIDOR PÚBLICO. TUTELA ANTECIPADA. VANTAGEM PECUNIÁRIA: CONCESSÃO DA TUTELA PARA O SEU PAGAMENTO. Lei nº 9.494, de 1997, art. 1º. Lei 5.021/66, art. 1º, § 4º. I. - Tutela antecipada para o fim de ser paga vantagem pecuniária a servidor público, vantagem que fora suspensa por ato da autoridade, ao fundamento de falta de amparo legal. Violação ao disposto no § 4º do art. 1º da Lei 5.021/66, ex vi do disposto no art. 1º da Lei 9.494, de 1997. Afronta ao decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da cautelar pedida na ADC 4-DF, RTJ 169/383. II. - Agravo não provido...
Data do Julgamento : 20/11/2001
Data da Publicação : DJ 01-02-2002 PP-00086 EMENT VOL-02055-01 PP-00054
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF RE 299835 / MS - MATO GROSSO DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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- Recurso extraordinário. Processo penal. Habeas Corpus de ofício. 2. Habeas corpus concedido de ofício, após fuga do réu, fundado em afronta ao princípio da ampla defesa, do acesso ao judiciário e do duplo grau de jurisdição, por ter sido julgada deserta a apelação interposta, vez que a sentença não lhe permitira o recurso em liberdade. 3. Recurso extraordinário interposto com alegação de ofensa aos incisos LIV e LV do art. 5º, da Constituição. 4. Parecer da P.G.R. pelo provimento do recurso. 4. Tese recorrida que não tem sido consagrada por esta Corte. No RHC 73.274-SP, afirmou-se que,"emp...
Data do Julgamento : 20/11/2001
Data da Publicação : DJ 08-02-2002 PP-00266 EMENT VOL-02056-01 PP-00181
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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STF RE 184586 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, a que se nega provimento, por não ser o recurso extraordinário o momento processual adequado para a verificação do cabimento ou não da anistia tributária requerida pela agravante, devendo essa questão ser dirimida na fase de execução.
Data do Julgamento : 20/11/2001
Data da Publicação : DJ 19-12-2001 PP-00024 EMENT VOL-02054-02 PP-00386
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF AI 338612 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Caderneta de Poupança. Correção Monetária. Ilegitimidade. Ofensa Indireta. Agravo regimental a que se nega provimento, por versar o recurso extraordinário questão de natureza infraconstitucional.
Data do Julgamento : 20/11/2001
Data da Publicação : DJ 19-12-2001 PP-00011 EMENT VOL-02054-08 PP-01760
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF RE 299601 / PE - PERNAMBUCO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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- Recurso extraordinário. Competência para processar e julgar originariamente "habeas corpus" de autoridade federal contra ato de Juiz de Direito estadual sem estar no exercício de jurisdição federal constitucionalmente delegada. - O Juiz de Direito da Vara da Infância e da Juventude atuou, no caso, como Juiz estadual que é, e não como investido constitucionalmente de jurisdição federal delegada, por não ocorrer qualquer das hipóteses previstas no § 3º do artigo 109 da Constituição. - E, em assim sendo, é incompetente para julgar o "habeas corpus" em causa o Tribunal Regional...
Data do Julgamento : 20/11/2001
Data da Publicação : DJ 08-02-2002 PP-00266 EMENT VOL-02056-01 PP-00168
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF Rcl 1484 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECLAMAÇÃO
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Reclamação. - Improcedência da preliminar de estar prejudicada esta reclamação. - No mérito, em caso análogo ao presente - em execução de decisão em recurso extraordinário que julgou procedente, em parte, ação para que fossem revistos os valores da pensão para corresponderem à totalidade dos vencimentos do falecido, na qual o IPERGS implantou o benefício, pagou-o por alguns meses e depois suspendeu o pagamento integral passando a parcelá-lo sob a alegação de ser esta a única forma de satisfação da pensão, o que deu margem a incidente de execução -, esta Corte, em sessão plenár...
Data do Julgamento : 20/11/2001
Data da Publicação : DJ 19-12-2001 PP-00004 EMENT VOL-02054-01 PP-00125
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF RMS 23988 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
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Mandado de Segurança. Servidor Público. Processo Administrativo. Pena disciplinar de demissão. Alegação de decisão contrária às provas dos autos e conseqüente desvio de finalidade do procedimento. Pretensão de reexame do conjunto fático-probatório coligido no processo disciplinar inconciliável com o rito do writ. Recurso ordinário a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 20/11/2001
Data da Publicação : DJ 01-02-2002 PP-00107 EMENT VOL-02055-01 PP-00202
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF RMS 23760 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
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Mandado de segurança. Recurso ordinário. Cônsul honorário. Natureza jurídica do ato de recusa por parte do Estado receptor. - Ao contrário do que pretende o recorrente, o "exequatur", ainda quando se trate, como se trata, de "consul electus", que entre nós tem a denominação de "cônsul honorário" e que não é, como o "consul missus", funcionário do Estado que o nomeia, não é ato administrativo, mas ato de exercício de soberania por parte do Estado receptor que, pelo artigo 12 da Convenção de Viena regularmente inserida em nosso ordenamento jurídico, pode negar a sua concessão sem estar...
Data do Julgamento : 20/11/2001
Data da Publicação : DJ 01-02-2002 PP-00107 EMENT VOL-02055-01 PP-00152
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF AI 351376 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. FUNDAMENTOS NÃO ATACADOS. DESCUMPRIMENTO DA REGRA DO § 1º DO ARTIGO 317 DO RISTF. É dever do recorrente impugnar os fundamentos da decisão agravada (RISTF, artigo 317, § 1º). Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 20/11/2001
Data da Publicação : DJ 08-02-2002 PP-00264 EMENT VOL-02056-02 PP-00407
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF AI 344810 ED / RJ - RIO DE JANEIRO EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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- PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS DE DECISÃO DO RELATOR: CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. I. - Embargos de declaração interpostos de decisão singular do Relator. Conversão dos embargos em agravo regimental. II. - Somente a ofensa direta à Constituição autoriza a admissão do recurso extraordinário. No caso, o acórdão limita-se a interpretar normas infraconstitucionais. III. - Embargos de declaração convertidos em agravo regimental. Não provimento deste.
Data do Julgamento : 20/11/2001
Data da Publicação : DJ 01-02-2002 PP-00103 EMENT VOL-02055-07 PP-01423
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF AI 327484 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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- Agravo regimental a que se nega provimento, por ser de natureza infraconstitucional (pressuposto de cabimento de ação rescisória) a questão versada na Súmula 343 do STF.
Data do Julgamento : 20/11/2001
Data da Publicação : DJ 19-12-2001 PP-00009 EMENT VOL-02054-07 PP-01572
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF CR 9790 AgR / EU - ESTADOS UNIDOS DA AMERICA AG.REG.NA CARTA ROGATÓRIA
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CARTA ROGATÓRIA - CITAÇÃO PARA CONHECIMENTO DE AÇÃO PROPOSTA NOS ESTADOS UNIDOS - IMPUGNAÇÃO. A impugnação ao cumprimento de carta rogatória há de estar ligada à falta de autenticidade do instrumento ou a atentado contra a soberania ou a ordem pública nacionais.
Data do Julgamento : 14/11/2001
Data da Publicação : DJ 19-12-2001 PP-00033 EMENT VOL-02054-02 PP-00265
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF HC 81201 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
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EXTRADIÇÃO. HABEAS CORPUS: CABIMENTO. I - Se a pretensão posta no habeas corpus não foi levada à apreciação do Relator do pedido de extradição, não cabe, contra este, o writ. II - H.C. não conhecido.
Data do Julgamento : 14/11/2001
Data da Publicação : DJ 19-12-2001 PP-00004 EMENT VOL-02054-02 PP-00364
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF HC 81260 / ES - ESPÍRITO SANTO HABEAS CORPUS
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I. Prisão preventiva: alegação de incompetência do juiz: superação. A questão de competência do Juiz que decretou a prisão preventiva ficou superada com nova decisão que a manteve, proferida pelo mesmo Juiz, quando já investido de jurisdição sobre o caso, por ato cuja validade não se discute. II. Quadrilha: denúncia idônea. 1. O crime de quadrilha se consuma, em relação aos fundadores, no momento em que aperfeiçoada a convergência de vontades entre mais de três pessoas, e, quanto àqueles que venham posteriormente a integrar-se ao bando já formado, no adesão de cada qual; crime f...
Data do Julgamento : 14/11/2001
Data da Publicação : DJ 19-04-2002 PP-00048 EMENT VOL-02065-03 PP-00570
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 338396 AgR / AP - AMAPÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - TRASLADO INCOMPLETO - DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO PROCESSUAL - SÚMULA 288/STF - RECURSO IMPROVIDO. - Sem que a parte agravante promova a integral formação do instrumento, com a apresentação de todas as peças que dele devem constar obrigatoriamente, torna-se inviável conhecer do recurso de agravo, cabendo enfatizar que a composição do traslado deve processar-se, necessariamente, perante o Tribunal a quo e não, tardiamente, perante o Supremo Tribunal Federal. Precedentes.
Data do Julgamento : 13/11/2001
Data da Publicação : DJ 08-02-2002 PP-00263 EMENT VOL-02056-02 PP-00325
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CELSO DE MELLO
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