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Jurisprudência

TJAC 0024270-38.2010.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DOAÇÃO. ANULAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA. IMPROCEDÊNCIA. 1. Inexistindo prova da alegada doação e de que o imóvel teria pertencido à suposta doadora, impõe-se manter a sentença de improcedência do pedido formulado em sede de ação anulatória. 2. Apelo desprovido.
Data do Julgamento : 04/10/2016
Data da Publicação : 16/10/2016
Classe/Assunto : Apelação / Defeito, nulidade ou anulação
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria Penha
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0019622-49.2009.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME NECESSÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ACIDENTÁRIA. INCAPACIDADE PARCIAL. IDADE AVANÇADA E BAIXA ESCOLARIDADE. IMPROVÁVEL RETORNO AO MERCADO DE TRABALHO. BENEFÍCIO DEVIDO. PARCELAS PRESCRITAS. AUSÊNCIA. COMPENSAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC. SUBMISSÃO DO SEGURADO A REAVALIÇÕES. DESNECESSIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERCENTUAL ADEQUADO. SENTENÇA MANTIDA. 2. Deve prevalecer o entendimento manifestado na sentença recorrida, tendo em vista que a inabilitação parcial atestada decorre de sequelas que impedem o exercício da atividade de...
Data do Julgamento : 04/10/2016
Data da Publicação : 16/10/2016
Classe/Assunto : Apelação / Reexame Necessário / Aposentadoria por Invalidez Acidentária
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria Penha
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0100505-39.2016.8.01.0000
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CONFLITANTES: JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA E VARA DE FAMÍLIA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO A SAÚDE. INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA. DROGADIÇÃO. CAPACIDADE CIVIL. MITIGADA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO DA VARA DE FAMÍLIA EM RAZÃO DA MATÉRIA. 1. A ação de internação compulsória de pessoa, maior de idade, apontado como dependente químico, exige exame pericial para se constatar a dependência, e, por consequência, reconhecer a incapacidade relativa para os atos da vida civil, situações essas que refogem a competência dos Juizados da Fazenda Pública, por apl...
Data do Julgamento : 14/10/2016
Data da Publicação : 14/10/2016
Classe/Assunto : Conflito de competência / Competência
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0702191-48.2015.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CONDUTA ANORMAL DO AGENTE. FUGA DO LOCAL. POSTERIOR PRISÃO EM FLAGRANTE POR DIREÇÃO DE VEÍCULO EM ESTADO DE EMBRIAGUEZ ALCOÓLICA. PRESUNÇÃO DE CULPA. ÔNUS DA PROVA DO RÉU. A ANORMALIDADE DO ATO ILÍCITO INVERTE O ÔNUS DA PROVA, NO QUE CONCERNE À CULPA PELO RESULTADO DANOSO, DESLOCANDO-O DO AUTOR PARA O RÉU. A CULPA DESTE GOZA DE PRESUNÇÃO "JURIS TANTUM". LIÇÕES DOUTRINÁRIAS E JURISPRUDENCIAIS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO. PRECEDENTES DO STJ. INDENIZAÇÃO PELOS DANOS PATRIMONIAIS E EXTRAPATRIMONIAIS QUE SE...
Data do Julgamento : 14/10/2016
Data da Publicação : 14/10/2016
Classe/Assunto : Apelação / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1001074-15.2016.8.01.0000
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. SEGURO GARANTIA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. MATÉRIA NÃO ENFRENTADA PELO JULGADOR. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ICMS. REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO. ISENÇÃO PARCIAL. ESTORNO PROPORCIONAL DO CRÉDITO. RECURSO PROVIDO. 1. O agravo de instrumento representa um meio recursal dotado de estreitos limites de cognição, não podendo, via de regra, transcender a matéria efetivamente apreciada na decisão impugnada. 2. O benefício fiscal de redução da base de cálculo equivale à isenção parcial, sendo devido o estorno proporcional do crédito de ICMS, nos termo...
Data do Julgamento : 23/09/2016
Data da Publicação : 23/09/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Anulação de Débito Fiscal
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0100539-14.2016.8.01.0000
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONSUMIDOR. EMPRESAS DE TRANSPORTE AÉREO. ABUSO DE PODER ECONÔMICO E VIOLAÇÃO DAS RELAÇÕES DE CONSUMO. TUTELA DE URGÊNCIA INDEFERIDA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A antecipação de tutela depende de prova inequívoca acerca da verossimilhança das alegações, conjugado ao perigo de dano irreparável ou de difícil reparação que poderia advir da morosidade da prestação jurisdicional, nos termos do art. 300 do CPC. 2. Da análise dos autos, contata-se que a magistrada de piso, ao negar a tutela de urgência (tutela ant...
Data do Julgamento : 14/10/2016
Data da Publicação : 14/10/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Abatimento proporcional do preço
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0711636-27.2014.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. MORTE. COMPANHEIRA. UNIÃO ESTÁVEL COMPROVADA. PAGAMENTO DEVIDO A COMPANHEIRA NO IMPORTE CORRESPONDENTE A 50% DA INDENIZAÇÃO. RESERVA DOS 50% RESTANTES PARA OS HERDEIROS. PAGAMENTO PARA UMA HERDEIRA EFETUADO EM SEDE ADMINISTRATIVA. COMPROVAÇÃO. COTA PARTE RESERVADA PARA OS DEMAIS HERDEIROS DO DE CUJUS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. 1. Sendo constatada a existência da união estável entre a apelada Maria Suely Silva de Souza e a vítima do acidente automobilístico, resta comprovada a qualidade...
Data do Julgamento : 14/10/2016
Data da Publicação : 14/10/2016
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0702104-92.2015.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DOCUMENTOS NOVOS JUNTADOS COM A APELAÇÃO. JUSTO MOTIVO NÃO COMPROVADO. INADMISSIBILIDADE. INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO ALEGADO. ÔNUS DA AUTORA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ILICITUDE NO ATO DE NEGATIVAÇÃO. DANO MORAL. CONDUTA ILÍCITA NÃO DEMONSTRADA. REPARAÇÃO CIVIL AFASTADA. DEVOLUÇÃO DE CUSTAS JUDICIAS. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA DEFERIDA EM MOMENTO ULTERIOR. NÃO RETROAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Documentos novos não apresentados no juízo inferior somente poderão ser suscitados na apelação se a parte provar o motivo que a...
Data do Julgamento : 14/10/2016
Data da Publicação : 14/10/2016
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0011399-39.2011.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRÂNSITO ENTRE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO E TERCEIRO NÃO USUÁRIO DO SERVIÇO POR CULPA RECÍPROCA. QUANTUM INDENIZATÓRIO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS FIXADOS DENTRO DOS PARÂMETROS DE PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA E SOLIDÁRIA DA EMPRESA E DA RESPECTIVA FUNCIONÁRIA MOTORISTA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Para fins de fixação do quantum indenizatório deve o magistrado, mediante prudente arbítrio, levar em consideração o grau de culpa para a ocorrência do evento, a extensão do dano sofrido e as condições pessoais...
Data do Julgamento : 14/10/2016
Data da Publicação : 14/10/2016
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0500084-64.2010.8.01.0009
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE DESACATO, DESOBEDIÊNCIA, RESISTÊNCIA, LESÃO CORPORAL E AMEAÇA. DECISÃO ABSOLVENDO SUMARIAMENTE DO CRIME DE AMEAÇA. INSURGÊNCIA MINISTERIAL POSTULANDO O REGULAR PROCESSAMENTO DO FEITO. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. 1. Uma vez reconhecida a prescrição da pretensão punitiva, a extinção da punibilidade é medida que se impõe. 2. Recurso prejudicado.
Data do Julgamento : 13/10/2016
Data da Publicação : 14/10/2016
Classe/Assunto : Apelação / Ameaça
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Senador Guiomard
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TJAC 0024618-72.2012.8.01.0070
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PEDIDOS DE ABSOLVIÇÃO. INSUBSISTÊNCIA. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO QUE CONFIGURA BIS IN IDEM. POSSIBILIDADE. PEDIDO DE EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO INDENIZATÓRIA INVIÁVEL. PROCEDÊNCIA EM PARTE DO RECURSO. 1- Provas testemunhais severas ensejam a mantença da condenação; 2- Causa de aumento que caracteriza bis in idem, deve ser excluída. 3- Causa de aumento que indenização estipulada de modo proporcional aos elementos do caso concreto; 4 - Apelo provido em parte.
Data do Julgamento : 13/10/2016
Data da Publicação : 14/10/2016
Classe/Assunto : Apelação / Crimes Previstos no Estatuto do Idoso
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0004929-18.2013.8.01.0002
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. INSUBSISTÊNCIA. COMPENSAÇÃO INVIÁVEL. IMPROCEDÊNCIA. 1. Nos termos do STF a agravante da reincidência prepondera sobre a atenuante da confissão; 2. Apelo conhecido e desprovido.
Data do Julgamento : 06/10/2016
Data da Publicação : 14/10/2016
Classe/Assunto : Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0004127-86.2014.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR (ART. 302, "CAPUT", CTB). PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DESACOLHIMENTO. IMPRUDÊNCIA CARACTERIZADA COM RESPALDO NA PROVA TESTEMUNHAL E PERICIAL. INOBSERVÂNCIA DO DEVER OBJETIVO DE CUIDADO. PREVISIBILIDADE OBJETIVA DO RESULTADO. CONDENAÇÃO MANTIDA. PERÍODO DE SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO EXACERBADO. REDUÇÃO IMPOSTA. PROPORCIONALIDADE. PROCEDÊNCIA. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1- Havendo prova, por meio de testemunhas e perícia que apontam o Apelante como o responsável pelo atropelamento da ví...
Data do Julgamento : 06/10/2016
Data da Publicação : 14/10/2016
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0004352-43.2013.8.01.0001
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PEDIDOS DE ABSOLVIÇÃO, PENA BASE NO MÍNIMO E REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. INSUBSISTÊNCIA. CONDENAÇÃO ALICERÇADA. PENA BASE EXACERBADA JUSTIFICADAMENTE. VALOR INDENIZATÓRIO CONDIZENTE. IMPROCEDÊNCIA. 1. Provas testemunhais e materiais evidentes ensejam a condenação na lesão dolosa; 2. Pena base exacerbada de modo subsistente; 3. Quantum indenizatório adequado e proporcional ao caso em tela; 4. Apelo desprovido.
Data do Julgamento : 13/10/2016
Data da Publicação : 14/10/2016
Classe/Assunto : Apelação / Lesão Corporal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0003921-09.2013.8.01.0001
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. AMEAÇA E VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. INSURGÊNCIA ANTE A EXACERBAÇÃO DA PENA BASE DE UM DOS CRIMES. INSUBSISTÊNCIA. EXACERBAÇÃO FUNDADA. DESPROVIMENTO. 1. Mesmo se tendo a mesma argumentação para exacerbar penas bases de crimes com penas mínimas iguais, a variação da quantidade de pena desses crimes podem ensejar penas bases diferentes; 2. Desprovimento.
Data do Julgamento : 06/10/2016
Data da Publicação : 14/10/2016
Classe/Assunto : Apelação / Ameaça
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0003760-62.2014.8.01.0001
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIAS DE FATO E AMEAÇA. PEDIDO DE EXCLUSÃO DE AGRAVANTE. INSUBSISTÊNCIA. AGRAVANTE NÃO CARACTERIZADORA DE BIS IN IDEM. IMPROCEDÊNCIA. 1. Agravante aventada não configura bis in idem no caso concreto; 2. Apelo desprovido.
Data do Julgamento : 13/10/2016
Data da Publicação : 14/10/2016
Classe/Assunto : Apelação / Ameaça
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0003632-73.2013.8.01.0002
Ementa
PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO. APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO CONTRA DECISÃO DE IMPRONÚNCIA. ALEGAÇÃO DE CONJUNTO PROBANTE E INDICIÁRIO PRESENTE. SUBSISTÊNCIA. ÍNDICIOS DE MATERIALIDADE E DE AUTORIA PRESENTES. PROVIMENTO. 1. Argumentos probantes e indiciários presentes que ensejam a submissão do Apelado à julgamento popular. 2. Apelo conhecido e provido.
Data do Julgamento : 06/10/2016
Data da Publicação : 14/10/2016
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0003014-04.2013.8.01.0011
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PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO IMPETRADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONDENAÇÃO DE TODOS OS RÉUS PELO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. IMPOSSIBILIDADE. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA CONDENAÇÃO. CONTEÚDO DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. TESTEMUNHO DOS POLICIAIS CONDUTORES DAS INVESTIGAÇÕES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DIVISÃO DE TAREFAS E DO VÍNCULO SUBJETIVO, ESTÁVEL E PERMANENTE PARA O TRÁFICO. AUSÊNCIA DE APREENSÃO DE DROGAS. CONDENAÇÃO PELO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. MATERIALIDADE DELITIVA NÃO COMPROVADA. ABSOLVIÇÃO SE IMPÕE. ART. 386, VII, DO CPP. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O j...
Data do Julgamento : 06/10/2016
Data da Publicação : 14/10/2016
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Sena Madureira
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TJAC 0002733-48.2013.8.01.0011
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PEDIDOS DE ABSOLVIÇÃO E PENA BASE NO MÍNIMO. INSUBSISTÊNCIA. CONDENAÇÃO ALICERÇADA. PENA BASE EXACERBADA JUSTIFICADAMENTE. IMPROCEDÊNCIA. 1. Provas testemunhais e materiais evidentes ensejam a condenação; 2. Pena base exacerbada de modo subsistente; 3. Apelo desprovido.
Data do Julgamento : 13/10/2016
Data da Publicação : 14/10/2016
Classe/Assunto : Apelação / Lesão Corporal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Sena Madureira
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TJAC 0002672-84.2013.8.01.0013
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. VIAS DE FATO. PEDIDOS DE ABSOLVIÇÃO, PENA BASE NO MÍNIMO, AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E REGIME INICIAL ABERTO. SUBSISTÊNCIA EM PARTE. CONDENAÇÃO MANTIDA. AGRAVANTE PRESENTE. PENA BASE RESTABELECIDA NO MÍNIMO LEGAL. REGIME INICIAL ABERTO APLICÁVEL. PROVIMENTO EM PARTE. 1. Contexto factual e provas justificam a condenação; 2. Violência doméstica caracterizada no fato enseja aplicação da agravante especifica; 3. A exacerbação da pena base resta basilada em elementos infundados ou inerentes ao tipo; 4. Regime aberto adequado ao caso e à pena final; 5...
Data do Julgamento : 06/10/2016
Data da Publicação : 14/10/2016
Classe/Assunto : Apelação / Lesão Corporal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Feijó
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