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Jurisprudência

TJAC 0002586-56.2012.8.01.0011
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO TENTADO. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA INSIGNIFICÂNCIA E REGIME ABERTO. INSUBSISTÊNCIA. INSIGNIFICÂNCIA NÃO CARACTERIZADA EM SEUS ELEMENTOS NO CASO EM CONCRETO. REGIME CONDIZENTE COM A REINCIDÊNCIA VERIFICADA. IMPROCEDÊNCIA. 1. Mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, grau reduzido de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica provocada ausentes no caso em apreço; 2. Insignificância não caracterizada; 3. Reincidência justifica regime inicial de pena diverso do aberto; 4. Apelo conhecido e desprovido.
Data do Julgamento : 06/10/2016
Data da Publicação : 14/10/2016
Classe/Assunto : Apelação / Furto
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Sena Madureira
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TJAC 0002499-03.2012.8.01.0011
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA ONDE POSTULA A ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. DEPOIMENTO DAS TESTEMUNHAS E INFORMANTES CONSISTENTES E COERENTES ENTRE SI. APELO DESPROVIDO. 1. A apreensão da arma, os depoimentos testemunhais, bem como o fato do próprio acusado ter confessado o furto e devolvido o objeto furtado em sede policial, não deixam dúvida quanto a autoria delitiva. 2. Recurso a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 06/10/2016
Data da Publicação : 14/10/2016
Classe/Assunto : Apelação / Furto
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Sena Madureira
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TJAC 0002417-62.2013.8.01.0002
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. INSURGÊNCIA ANTE A EXACERBAÇÃO DA PENA BASE. SUBSISTÊNCIA. ELEMENTO EXACERBADOR INERENTE AO TIPO OU INJUSTIFICADO. PROCEDÊNCIA. 1. Pena base indevidamente exacerbada merece reforma; 2. Apelo provido.
Data do Julgamento : 06/10/2016
Data da Publicação : 14/10/2016
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0002266-91.2010.8.01.0070
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DE PENA CORPORAL. SUBSISTÊNCIA. REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS. PROVIMENTO. 1. Substituição da pena corporal aplicável; 2. Apelo provido.
Data do Julgamento : 06/10/2016
Data da Publicação : 14/10/2016
Classe/Assunto : Apelação / Receptação
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002258-29.2012.8.01.0011
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL. RECEPTAÇÃO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO. INSUBSISTÊNCIA. DOLO E CULPA NÃO CARACTERIZADOS. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Contexto factual da aquisição dos bens e suas características não ensejam caracterização de culpa ou dolo na conduta do Apelado; 2. Absolvição mantida; 3. Apelo conhecido e desprovido.
Data do Julgamento : 06/10/2016
Data da Publicação : 14/10/2016
Classe/Assunto : Apelação / Receptação
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Sena Madureira
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TJAC 0002092-56.2014.8.01.0001
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL. RECEPTAÇÃO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO NA RECEPTAÇÃO DOLOSA. INSUBSISTÊNCIA. DOLO DIRETO NÃO CARACTERIZADO. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O crime do artigo 180, caput, do Código Penal admite apenas o dolo direto; 2. Desclassificação para a receptação culposa mantida; 3. Apelo conhecido e desprovido.
Data do Julgamento : 13/10/2016
Data da Publicação : 14/10/2016
Classe/Assunto : Apelação / Receptação
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002004-18.2014.8.01.0001
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. VIAS DE FATO E AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PEDIDOS DE ABSOLVIÇÃO OU SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INSUBSISTÊNCIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. SUBSTITUIÇÃO VEDADA. DESPROVIMENTO. 1. Contexto factual e provas justificam a condenação; 2. Vedação legal da substituição pretendida 3. Desprovimento.
Data do Julgamento : 13/10/2016
Data da Publicação : 14/10/2016
Classe/Assunto : Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001751-34.2013.8.01.0011
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE E PEDIDO DE EXTINÇÃO POR RETRATAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA. INSUBSISTÊNCIA. PROVAS SUSTENTAM A CONDENAÇÃO E A CARACTERIZAÇÃO DO DELITO. RETRATAÇÃO EXTEMPORÂNEA. DESPROVIMENTO. 1. Tipicidade evidente e condenação mantida eis que alicerçadas nos depoimentos; 2. Retratação da vítima à representação efetivada somente judicialmente. Extemporaneidade; 3. Apelo desprovido.
Data do Julgamento : 06/10/2016
Data da Publicação : 14/10/2016
Classe/Assunto : Apelação / Ameaça
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Sena Madureira
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TJAC 0001683-84.2013.8.01.0011
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INSUBSISTÊNCIA. PROVAS SUSTENTAM A CONDENAÇÃO E A CARACTERIZAÇÃO DO DELITO. DESPROVIMENTO. 1. Tipicidade evidente enseja a mantença da condenação; 2. Apelo desprovido.
Data do Julgamento : 06/10/2016
Data da Publicação : 14/10/2016
Classe/Assunto : Apelação / Ameaça
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Sena Madureira
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TJAC 0001445-61.2014.8.01.0001
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA E LESÃO CORPORAL. PEDIDOS DE AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, ANULAÇÃO DA SENTENÇA QUANTO AO VALOR MÍNIMO INDENIZATÓRIO ESTIPULADO À VÍTIMA E RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO EM FACE DA VIAS DE FATO. INSUBSISTÊNCIA. AGRAVANTE MANTIDA. ANULAÇÃO RECHAÇADA. VIAS DE FATO NÃO CITADA NOS AUTOS. IMPROCEDÊNCIA. 1. Agravante aventada não configura bis in idem no caso concreto; 2. Inconstitucionalidade aventada para fins de anulação parcial da sentença inexiste; 3. Vias de fato não é tipificação presente nos autos; 4. Apelo desprovido.
Data do Julgamento : 13/10/2016
Data da Publicação : 14/10/2016
Classe/Assunto : Apelação / Lesão Corporal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001166-93.2010.8.01.0008
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO MINISTERIAL. TRIBUNAL DO JÚRI. PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DO JULGAMENTO. DECISÃO CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA HOMICÍDIO CULPOSO. SUBSISTÊNCIA. PROVIMENTO. 1. Prospera o pedido de anulação do julgamento com a argumentação de que a decisão dos Jurados foi contrária à prova dos autos; 2. Decisão dos jurados sem subsistência legal; 3. Provimento.
Data do Julgamento : 06/10/2016
Data da Publicação : 14/10/2016
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Plácido de Castro
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TJAC 0000894-17.2010.8.01.0003
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO MINISTERIAL. TRIBUNAL DO JÚRI. PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DO JULGAMENTO. DECISÃO CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. SUBSISTÊNCIA. PROVIMENTO. 1. Prospera o pedido de anulação do julgamento com a argumentação de que a decisão dos Jurados foi contrária à prova dos autos; 2. Provimento.
Data do Julgamento : 06/10/2016
Data da Publicação : 14/10/2016
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Brasileia
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TJAC 0000704-24.2014.8.01.0000
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO MINISTERIAL. TRIBUNAL DO JÚRI. PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DO JULGAMENTO. RECONHECIMENTO DE LEGITIMA DEFESA. DECISÃO CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. INSUBSISTÊNCIA. SOBERANIA DOS VEREDITOS. DESPROVIMENTO. 1. Não prospera o pedido de anulação do julgamento com a argumentação de que a decisão dos Jurados foi contrária à prova dos autos; 2. Respeito à soberania dos vereditos; 3. Desprovimento.
Data do Julgamento : 06/10/2016
Data da Publicação : 14/10/2016
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000663-82.2013.8.01.0003
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR (ART. 302, "CAPUT", CTB). SUBSTITUIÇÃO DA PENA ACESSÓRIA DE CONDUZIR VEÍCULO AUTOMOTOR POR RESTRITIVA DE DIREITO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. REDUÇÃO DO PRAZO DE SUSPENSÃO PARA O MÍNIMO LEGAL. POSSIBILIDADE. DIANTE DA PROPORCIONALIDADE COM PENA CORPORAL. DEVOLUÇÃO DA FIANÇA ARBITRADA. INVIABILIDADE. RÉU CONDENADO. EXTINÇÃO DA INDENIZAÇÃO APLICADA AOS SUCESSORES DA VÍTIMA. PEDIDO FORMULADO PELO PARQUET. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. A pena de suspensão da CNH - Carteira Nacional de Habilitação pa...
Data do Julgamento : 13/10/2016
Data da Publicação : 14/10/2016
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Brasileia
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TJAC 0000583-31.2012.8.01.0011
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL. PORTE DE ARMA. PEDIDO DE CONDENAÇÃO. INSUBSISTÊNCIA. IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. IMPROCEDÊNCIA. 1. Elementos do caso concreto não ensejam um conjunto probatório apto à condenação; 2. In Dubio pro Reo; 3. Absolvição mantida; 4. Apelo desprovido.
Data do Julgamento : 06/10/2016
Data da Publicação : 14/10/2016
Classe/Assunto : Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Sena Madureira
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TJAC 0000561-58.2012.8.01.0015
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PEDIDO DE NULIDADE DA INSTRUÇÃO A ATOS POSTERIORES. INSUBSISTÊNCIA. NULIDADE RECHAÇADA. IMPROCEDÊNCIA. 1. Incidência dos artigos 563 e 565 do Código de processo penal; 2. Apelo conhecido e desprovido.
Data do Julgamento : 06/10/2016
Data da Publicação : 14/10/2016
Classe/Assunto : Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Mâncio Lima
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TJAC 0000467-25.2012.8.01.0011
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELO MINISTERIAL. DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA. INSURGÊNCIA ANTE A SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. INSUBSISTÊNCIA. DESPROVIMENTO. 1. Absolvição mantida ante a dúvida acerca do dolo de ciência da inocência na conduta denunciante. 2. Apelo desprovido.
Data do Julgamento : 06/10/2016
Data da Publicação : 14/10/2016
Classe/Assunto : Apelação / Denunciação caluniosa
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Sena Madureira
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TJAC 0000355-18.2014.8.01.0001
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO QUANTO À DESOBEDIÊNCIA. SUBSISTÊNCIA. DESOBEDIÊNCIA NÃO CONFIGURADA. PROCEDÊNCIA. 1. Descumprimento de medidas protetivas não caracteriza o crime de desobediência; 2. Apelo provido.
Data do Julgamento : 13/10/2016
Data da Publicação : 14/10/2016
Classe/Assunto : Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000124-16.2013.8.01.0004
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APELAÇÃO CRIMINAL. DANO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO PELO RECONHECIMENTO DA INSIGNIFICÂNCIA. INSUBSISTÊNCIA. INSIGNIFICÂNCIA NÃO CARACTERIZADA EM SEUS ELEMENTOS NO CASO EM CONCRETO. IMPROCEDÊNCIA. 1. Mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, grau reduzido de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica provocada ausentes no caso em apreço; 2. Insignificância não caracterizada; 3. Apelo conhecido e desprovido.
Data do Julgamento : 06/10/2016
Data da Publicação : 14/10/2016
Classe/Assunto : Apelação / Dano Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Epitaciolândia
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TJAC 0000077-56.2010.8.01.0001
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PENAL. PROCESSO PENAL. TORTURA, POSSE ILEGAL DE ARMA E CORRUPÇÃO DE MENORES. PEDIDOS DE ABSOLVIÇÃO E DESCLASSIFICAÇÃO. INSUBSISTÊNCIA. CONDENAÇÕES MANTIDAS. DESCLASSIFICAÇÃO INCABÍVEL. ATIPICIDADE INEXISTENTE. DESPROVIMENTO. 1. A palavra da vítima constitui prova importante em crimes dessa natureza, quanto mais quando alicerçada nas provas material e testemunhal; 2. Animus de torturar evidente enseja a não desclassificação do delito; 3. Arma encontrada na guarda e no terreno do Apelante enseja a condenação; 4. Mera participação de adolescente enseja a condenação pela corrupção de menores; 5. A...
Data do Julgamento : 06/10/2016
Data da Publicação : 14/10/2016
Classe/Assunto : Apelação / Corrupção de Menores
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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