CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONTRATO TEMPORÁRIO. NATUREZA JURÍDICO-ADMINISTRATIVA. RECOLHIMENTO DO FGTS. IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO DO ART. 15, § 2º, DA LEI N.º 8.036/90.
1. A contratação de pessoal para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, no âmbito do Estado do Acre, tem disciplina legal na LCE n.º 58, de 17 de julho de 1998 (art. 7º), que consagrou o regime jurídico-administrativo especial para reger as relações dos agentes públicos contratados em caráter temporário com o ente público contratante;
2. A relação havida entre os servidores públicos temporários e o ente público contratante não transmuda do vínculo administrativo para o trabalhista, ainda que seja reconhecida a nulidade da contratação por qualquer desvirtuamento da legislação aplicável (RE n.º 573.202/AM).
3. Ainda que a contratação temporária seja reconhecida nula, inclusive sob a alegação de unicidade do pacto laboral, não se converte a relação jurídico-administrativa em relação de natureza celetista, não havendo que se falar na percepção da verba do FGTS com base no art. 19-A da Lei n.º 8.036/90;
4. Por fim, importa destacar que a regra do art. 15, § 2º, da Lei n.º 8.036/90 estabelece que o direito à verba do FGTS não alcança os servidores públicos regidos por regime jurídico-administrativo, senão somente os trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas CLT;
5. Agravo regimental desprovido.
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONTRATO TEMPORÁRIO. NATUREZA JURÍDICO-ADMINISTRATIVA. RECOLHIMENTO DO FGTS. IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO DO ART. 15, § 2º, DA LEI N.º 8.036/90.
1. A contratação de pessoal para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, no âmbito do Estado do Acre, tem disciplina legal na LCE n.º 58, de 17 de julho de 1998 (art. 7º), que consagrou o regime jurídico-administrativo especial para reger as relações dos agentes públicos contratados em caráter temporário com o ente público contratante;
2. A relação havida entre os servidores públicos temporários...
REGIMENTAL. PROCESSO CIVIL. DECISÃO MONOCRÁTICA E EXAME DO MÉRITO. POSSIBILIDADE. ART. 557 DO CPC E PRECEDENTES DO STJ. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA AFASTADA NO JULGAMENTO A QUO. CLÁUSULA NÃO PREVISTA EM CONTRATO. FALTA DE INTERESSE DO AGRAVANTE. MONOCRÁTICA MANTIDA.
1. Com as alterações da Lei n.º 9.759, de 17.12.1998, o art. 557 do CPC permite ao relator o juízo monocrático de admissibilidade, como também do próprio mérito recursal, promovendo a celeridade na tramitação dos feitos submetidos à apreciação dos tribunais;
2. Nos termos do art. 557, caput, do CPC, o relator deve "negar seguimento" ao recurso nos casos de manifesta improcedência hipóteses de evidente fragilidade dos argumentos do recorrente ou de confronto da tese suscitada com a jurisprudência dos tribunais de superposição. O contrário se dará pelo disposto no § 1º-A do mesmo dispositivo, nos casos de manifesta procedência do recurso ante a consonância dos seus fundamentos com súmula ou jurisprudência dominante de tribunal superior. Outrossim, o STJ reconhece o papel do relator como guardião do precedente jurisprudencial: Súmula n.º 253; AgRg no REsp 1368672/MG, Rel. Min. Og Fernandes, 6ª Turma, J. 27/8/2013, DJe 13/9/2013 e; AgRg no Ag 1315489/RS, Rel. Min. Marilza Maynard (Desembargadora convocada do TJSE), 5ª Turma, J. 13.8.2013, DJe 30.8.2013;
3. No tocante a comissão de permanência, a discussão do tema não tem efeitos concretos sobre a revisional, haja vista que o encargo não fora previsto no contrato em análise. Destarte, se o encargo não está previsto no contrato, e tampouco foi cobrado em face da inadimplência do devedor, é certo que o seu afastamento, ainda que por error in judicando, em nada afetará o direito do agravante, não havendo interesse ao agravante em discutir tal ponto em sede de recurso;
4. Agravo parcialmente conhecido. Provimento negado.
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REGIMENTAL. PROCESSO CIVIL. DECISÃO MONOCRÁTICA E EXAME DO MÉRITO. POSSIBILIDADE. ART. 557 DO CPC E PRECEDENTES DO STJ. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA AFASTADA NO JULGAMENTO A QUO. CLÁUSULA NÃO PREVISTA EM CONTRATO. FALTA DE INTERESSE DO AGRAVANTE. MONOCRÁTICA MANTIDA.
1. Com as alterações da Lei n.º 9.759, de 17.12.1998, o art. 557 do CPC permite ao relator o juízo monocrático de admissibilidade, como também do próprio mérito recursal, promovendo a celeridade na tramitação dos feitos submetidos à apreciação dos tribunais;
2. Nos termos do art. 557, caput, do CPC, o relator deve "negar seguimento" ao...
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. SEGURO DPVAT. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO. MANUTENÇÃO DAS RAZÕES DA DECISÃO MONOCRÁTICA. NÃO PROVIMENTO.
A alegação de pagamento administrativo encontra-se preclusa, tendo em vista que não foi suscitada em 1º grau de jurisdição, motivo pelo qual não pode ser conhecido neste grau recursal, sob pena de violação do duplo grau de jurisdição.
Não havendo razões, fundamentos fáticos e jurídicos, capazes de justificar a reforma pretendida, imperiosa a manutenção da decisão atacada nos termos em que foi proferida.
Agravo Regimental desprovido.
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AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. SEGURO DPVAT. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO. MANUTENÇÃO DAS RAZÕES DA DECISÃO MONOCRÁTICA. NÃO PROVIMENTO.
A alegação de pagamento administrativo encontra-se preclusa, tendo em vista que não foi suscitada em 1º grau de jurisdição, motivo pelo qual não pode ser conhecido neste grau recursal, sob pena de violação do duplo grau de jurisdição.
Não havendo razões, fundamentos fáticos e jurídicos, capazes de justificar a reforma pretendida, imperiosa a manutenção da decisão atacada nos termos em que foi proferida.
Agravo Regimental desprovido.
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE SEGURO DE SAÚDE. AÇÃO DE COBRANÇA DE DESPESAS COM TRATAMENTO DE SAÚDE CUMULADA COM DANOS MORAIS. ABUSIVIDADE DE CLÁUSULAS. NÃO CONHECIMENTO. MATÉRIA NÃO SUSCITADA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. PEDIDO DE REEMBOLSO DE DESPESAS MÉDICAS, HOSPITALARES E LABORATORIAIS. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DA SEGURADORA. EXISTÊNCIA DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS PREVENDO A APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA AO REEMBOLSO DAS DESPESAS, DENTRE AS QUAIS AS NOTAS FISCAIS CONTENDO O DISCRIMINATIVO DOS PROCEDIMENTOS. INOBSERVÂNCIA PELO SEGURADO. INEXECUÇÃO CONTRATUAL NÃO CONFIGURADA. INOCORRÊNCIA DE DANOS MORAIS. RECURSO IMPROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE SEGURO DE SAÚDE. AÇÃO DE COBRANÇA DE DESPESAS COM TRATAMENTO DE SAÚDE CUMULADA COM DANOS MORAIS. ABUSIVIDADE DE CLÁUSULAS. NÃO CONHECIMENTO. MATÉRIA NÃO SUSCITADA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. PEDIDO DE REEMBOLSO DE DESPESAS MÉDICAS, HOSPITALARES E LABORATORIAIS. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DA SEGURADORA. EXISTÊNCIA DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS PREVENDO A APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA AO REEMBOLSO DAS DESPESAS, DENTRE AS QUAIS AS NOTAS FISCAIS CONTENDO O DISCRIMINATIVO DOS PROCEDIMENTOS. INOBSERVÂNCIA PELO SEGURADO. INEXECUÇÃO CONTRATUAL NÃO CONFIGURADA. INOCORRÊNCIA DE DAN...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE NÃO RECEBE RECURSO DE APELAÇÃO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO FIXADA NA FORMA SIMPLES. APELO PEDINDO A REPETIÇÃO EM DOBRO DO INDÉBITO. PEDIDO INDEPENDENTE E NÃO VINCULADO AO PEDIDO QUE NÃO FOI RECEBIDO. RECEBIMENTO DO APELO. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO.
1. Havendo no Apelo dois pedidos independentes entre si, o não conhecimento de um deles não importa, necessariamente, no não conhecimento do outro, que, por ser independente, é apto a justificar a admissibilidade do recurso.
2. Agravo de instrumento provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE NÃO RECEBE RECURSO DE APELAÇÃO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO FIXADA NA FORMA SIMPLES. APELO PEDINDO A REPETIÇÃO EM DOBRO DO INDÉBITO. PEDIDO INDEPENDENTE E NÃO VINCULADO AO PEDIDO QUE NÃO FOI RECEBIDO. RECEBIMENTO DO APELO. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO.
1. Havendo no Apelo dois pedidos independentes entre si, o não conhecimento de um deles não importa, necessariamente, no não conhecimento do outro, que, por ser independente, é apto a justificar a admissibilidade do recurso.
2. Agravo de instrumento provido.
Data do Julgamento:02/10/2015
Data da Publicação:10/10/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Pagamento Indevido
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. REVISIONAL BANCÁRIA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS FIXADOS NA FORMA ANUAL. ERRO DE CÁLCULO. NÃO DEMONSTRADO. RELAÇÃO DE CONSUMO. SUBSTITUIÇÃO DA METODOLOGIA GAUSS PELA TABELA PRICE. IMPOSSIBILIDADE.
1. É possível a utilização da metodologia Gauss para apuração do valor devido, pois eficaz para expurgar a capitalização de juros, encontrando parcelas sucessivas que estão acrescidas de juros lineares, conforme comando judicial transitado em julgado, ao contrário da Tabela PRICE que permite a capitalização dos juros obstados no acórdão exequendo. Precedentes TJDF e TJSP.
2. Agravo desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. REVISIONAL BANCÁRIA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS FIXADOS NA FORMA ANUAL. ERRO DE CÁLCULO. NÃO DEMONSTRADO. RELAÇÃO DE CONSUMO. SUBSTITUIÇÃO DA METODOLOGIA GAUSS PELA TABELA PRICE. IMPOSSIBILIDADE.
1. É possível a utilização da metodologia Gauss para apuração do valor devido, pois eficaz para expurgar a capitalização de juros, encontrando parcelas sucessivas que estão acrescidas de juros lineares, conforme comando judicial transitado em julgado, ao contrário da Tabela PRICE que permite a capitalização dos juros obstados no acórdão exequendo. Precedente...
Data do Julgamento:02/10/2015
Data da Publicação:10/10/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DÍVIDA LÍQUIDA. INSTRUMENTO PARTICULAR. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. INTERRUPÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO.
1- A pretensão do autor em cobrar por meio de execução de título extrajudicial dívida líquida representada em documento particular prescreve em cinco anos, nos termos do art. 206, §5º, do CPC.
2- Não ocorre a interrupção da contagem do prazo prescricional caso o autor não logre êxito em promover a citação do réu nos prazos descritos no art. 219, §§ 2º e 3º, do CPC.
3- Não havendo citação válida, não há que se falar em interrupção da prescrição.
4- Inaplicável a Súmula 106 do STJ, pois a citação não foi efetivada por culpa da morosidade judicial.
5- Recurso a que se nega provimento.
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DÍVIDA LÍQUIDA. INSTRUMENTO PARTICULAR. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. INTERRUPÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO.
1- A pretensão do autor em cobrar por meio de execução de título extrajudicial dívida líquida representada em documento particular prescreve em cinco anos, nos termos do art. 206, §5º, do CPC.
2- Não ocorre a interrupção da contagem do prazo prescricional caso o autor não logre êxito em promover a citação do réu nos prazos descritos no art. 219, §§ 2º e 3º, do CPC.
3- Não havendo citação válida, não há que se falar em interrupção da...
ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ENSINO SUPERIOR. CANDIDATA APROVADA NO ENEM. MATRÍCULA. IMPOSSIBILIDADE. MENOR DE 18 ANOS NA DATA DA REALIZAÇÃO DA PRIMEIRA PROVA. AUSÊNCIA DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA CERTIFICAÇÃO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. AGRAVO PROVIDO.
1. O acesso ao ensino superior dar-se-á somente mediante conclusão do ensino médio e aprovação em processo seletivo.
2. Para obter certificação de conclusão de ensino médio, que não pelas vias regulares, o estudante deve prestar exame supletivo ou obter certificação mediante aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio ENEM, sendo exigida a maioridade em ambas as possibilidades.
3. Para a certificação por meio de aprovação no ENEM, o candidato deve obedecer aos requisitos previstos na Portaria/INEP nº 179/2014.
4. Existem dois óbices à realização da matrícula da agravada: não ter ainda concluído o ensino médio (está cursando o 3ª ano neste período letivo de 2015) e não ter 18 (dezoito) anos completos na data da realização do ENEM.
5. Agravo de instrumento provido.
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ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ENSINO SUPERIOR. CANDIDATA APROVADA NO ENEM. MATRÍCULA. IMPOSSIBILIDADE. MENOR DE 18 ANOS NA DATA DA REALIZAÇÃO DA PRIMEIRA PROVA. AUSÊNCIA DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA CERTIFICAÇÃO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. AGRAVO PROVIDO.
1. O acesso ao ensino superior dar-se-á somente mediante conclusão do ensino médio e aprovação em processo seletivo.
2. Para obter certificação de conclusão de ensino médio, que não pelas vias regulares, o estudante deve prestar exame supletivo ou obter certificação mediante aprovação no Exam...
Data do Julgamento:02/10/2015
Data da Publicação:10/10/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Ensino Fundamental e Médio
APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. TRIBUTÁRIO E CONSTITUCIONAL. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO POR PESSOA COM DEFICIÊNCIA IMPOSSIBILITADA DE DIRIGIR. AUTISMO. ISENÇÃO DE IPVA. PRINCÍPIOS DA IGUALDADE E ISONOMIA. POSSIBILIDADE RECONHECIDA NA SENTENÇA. APELAÇÃO NÃO PROVIDA E REEXAME NECESSÁRIO IMPROCEDENTE.
1. As isenções fiscais conferidas às pessoas portadoras de deficiência devem ser interpretadas, em acordo com os princípios da igualdade e isonomia, como ações afirmativas que visam a mitigação das dificuldades oriundas das limitações físicas ou mentais, sendo que o contrário enseja tratamento discriminatório a indivíduos da mesma classe, o que ofende os desígnios constitucionais.
2. A consideração da intenção do legislador no momento em que determinou a isenção fiscal não ofende o conteúdo do art. 111 do Código Tributário Nacional, não podendo o Poder Judiciário se furtar ao exame da matéria sob o argumento de que, se o fizer, estará legislando.
3. No momento da aquisição de veículo automotor que servirá às suas necessidades, o portador de autismo, ainda que não possa dirigir e o carro não precise ser adaptado, fará jus à isenção fiscal prevista no inc. VII do art. 12 da Lei Complementar Estadual nº 114/2002.
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APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. TRIBUTÁRIO E CONSTITUCIONAL. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO POR PESSOA COM DEFICIÊNCIA IMPOSSIBILITADA DE DIRIGIR. AUTISMO. ISENÇÃO DE IPVA. PRINCÍPIOS DA IGUALDADE E ISONOMIA. POSSIBILIDADE RECONHECIDA NA SENTENÇA. APELAÇÃO NÃO PROVIDA E REEXAME NECESSÁRIO IMPROCEDENTE.
1. As isenções fiscais conferidas às pessoas portadoras de deficiência devem ser interpretadas, em acordo com os princípios da igualdade e isonomia, como ações afirmativas que visam a mitigação das dificuldades oriundas das limitações físicas ou mentais, sendo que o contrário enseja t...
Data do Julgamento:14/07/2015
Data da Publicação:24/07/2015
Classe/Assunto:Apelação / Reexame Necessário / IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores
APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ADESIVO. PLANO DE SAÚDE. REVELIA. PRESUNÇÃO RELATIVA. FALTA DE EQUIPAMENTOS PARA ATENDIMENTO DE PACIENTE. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO. DESPESAS COM ATENDIMENTO MÉDICO. REEMBOLSO DOS VALORES. POSSIBILIDADE. DEVOLUÇÃO DAS MENSALIDADES PAGAS. IMPOSSIBILIDADE. APELAÇÃO DA RÉ PARCIALMENTE PROVIDA E APELAÇÃO ADESIVA DOS AUTORES DESPROVIDA.
1. Revelia. A presunção relativa de veracidade dos fatos articulados pela parte autora, decorrente da revelia, não induz necessariamente à procedência da demanda. Art. 319 do CPC.
2. Dano moral configurado. Não obstante o descumprimento contratual, por si só, não dá ensejo ao reconhecimento de danos extrapatrimoniais. Hipótese em que a falta de equipamentos e estrutura de cobertura para atendimento do paciente extrapolou os limites do mero dissabor. Lições doutrinárias.
3. Quantum indenizatório. Redução. O valor da indenização por danos morais deve ser fixado de forma a atender às finalidades pedagógica e compensatória do instituto. Redução que se impõe. Hipótese em que, sopesadas as circunstâncias do caso concreto, se mostra adequado a redução do 'quantum' indenizatório fixado no Juízo de origem para o valor de R$ 15.000,00 quinze mil reais. Precedentes.
4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que, em casos de emergência, o plano de saúde está obrigado reembolsar as despesas médico-hospitalares. Presente a cobertura relativa à restituição das consultas pagas a médicos particulares e comprovado os referidos pagamentos, procede o pedido de reembolso relativo à espécie.
5. Inviável o reembolso das mensalidades pagas, uma vez que remuneram a operadora pelo risco contratual, pois se trata de um plano de saúde. Ademais, cabia aos próprios autores a solicitação de rescisão do contrato, se porventura não se encontravam satisfeitos com os serviços prestados, pois o plano continuou à disposição dos beneficiários, dentro do pactuado entre as partes.
6. Conhecimento e provimento, em parte, da apelação da ré e desprovimento do recurso adesivo dos autores.
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APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ADESIVO. PLANO DE SAÚDE. REVELIA. PRESUNÇÃO RELATIVA. FALTA DE EQUIPAMENTOS PARA ATENDIMENTO DE PACIENTE. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO. DESPESAS COM ATENDIMENTO MÉDICO. REEMBOLSO DOS VALORES. POSSIBILIDADE. DEVOLUÇÃO DAS MENSALIDADES PAGAS. IMPOSSIBILIDADE. APELAÇÃO DA RÉ PARCIALMENTE PROVIDA E APELAÇÃO ADESIVA DOS AUTORES DESPROVIDA.
1. Revelia. A presunção relativa de veracidade dos fatos articulados pela parte autora, decorrente da revelia, não induz necessariamente à procedência da demanda. Art. 319 do CPC.
2. Dano moral configurado. Não...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ALEGAÇÃO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA FORA DOS PADRÕES NORMAIS. DANO EM SISTEMA INFORMÁTICO E EM IMPRESSORA XEROX MODELO PHASER 3435. AUSÊNCIA DE PROVA. DESPROVIMENTO.
1. Não comprovando o autor de ação indenizatória que a energia que lhe foi entregue pela concessionária estava fora dos padrões normais de fornecimento e que o dano que pretende indenizado se deu por culpa da concessionária de energia elétrica, julga-se improcedente a demanda.
2. Apelação desprovida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ALEGAÇÃO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA FORA DOS PADRÕES NORMAIS. DANO EM SISTEMA INFORMÁTICO E EM IMPRESSORA XEROX MODELO PHASER 3435. AUSÊNCIA DE PROVA. DESPROVIMENTO.
1. Não comprovando o autor de ação indenizatória que a energia que lhe foi entregue pela concessionária estava fora dos padrões normais de fornecimento e que o dano que pretende indenizado se deu por culpa da concessionária de energia elétrica, julga-se improcedente a demanda.
2. Apelação desprovida.
Data do Julgamento:02/10/2015
Data da Publicação:10/10/2015
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
APELAÇÃO CÍVEL. USUCAPIÃO. BEM IMÓVEL. OPOSIÇÃO À POSSE ANTES DE COMPLETADO O PRAZO PRESCRICIONAL AQUISITIVO. OCORRÊNCIA. NÃO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS EXIGIDOS. PRETENSÃO USUCAPIENDA IMPROCEDENTE. RECURSO PROVIDO.
1. Qualquer medida judicial julgada procedente ou em trâmite, objetivando tolher a permanência da posse exercida por outrem sobre o bem, configura-se oposição.
2. A interrupção do lapso temporal para a aquisição da propriedade por prescrição aquisitiva é ocasionada pela oposição à posse.
3. A posse mansa e pacífica (exercida sem oposição) e o decurso do prazo devido são dois dos requisitos da usucapião imobiliária.
4. Somente haverá obtenção de imóvel pela prescrição aquisitiva, se restar presente o conjunto dos requisitos exigidos por lei.
5. Recurso provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. USUCAPIÃO. BEM IMÓVEL. OPOSIÇÃO À POSSE ANTES DE COMPLETADO O PRAZO PRESCRICIONAL AQUISITIVO. OCORRÊNCIA. NÃO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS EXIGIDOS. PRETENSÃO USUCAPIENDA IMPROCEDENTE. RECURSO PROVIDO.
1. Qualquer medida judicial julgada procedente ou em trâmite, objetivando tolher a permanência da posse exercida por outrem sobre o bem, configura-se oposição.
2. A interrupção do lapso temporal para a aquisição da propriedade por prescrição aquisitiva é ocasionada pela oposição à posse.
3. A posse mansa e pacífica (exercida sem oposição) e o decurso do prazo devido são dois do...
VV. Apelação Criminal. Drogas. Tráfico. Pena. Circunstâncias desfavoráveis.
- A fixação da pena base considerou a presença de circunstâncias desfavoráveis à apelante de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, razão pela qual deve ser mantida.
Vv. Penal. Tráfico de Drogas. Redução da Pena-base. Possibilidade. Aplicação do Redutor Previsto no Art. 33, § 4º, da Lei Nº 11.343/2006. Descabimento. Apelo a que se dá Parcial Provimento.
1. Diante de fundamentação inidônea na análise das circunstâncias judiciais previstas no Art. 59, do Código Penal, imperiosa se faz a redução da pena-base para o mínimo legal de 05 (cinco) anos de reclusão.
2. Considerando a natureza e a quantidade da droga apreendida (20,593Kg de maconha), bem como as circunstâncias do crime, mantém-se a decisão que afastou a incidência da causa de diminuição prevista pelo Art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, porque demonstrado que a apelante era dedicada a atividades criminosas.
3. Parcial provimento do apelo.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0012735-10.2013.8.01.0001, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator designado, que faz parte deste Acórdão.
Rio Branco, 16 de abril de 2015
Ementa
VV. Apelação Criminal. Drogas. Tráfico. Pena. Circunstâncias desfavoráveis.
- A fixação da pena base considerou a presença de circunstâncias desfavoráveis à apelante de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, razão pela qual deve ser mantida.
Vv. Penal. Tráfico de Drogas. Redução da Pena-base. Possibilidade. Aplicação do Redutor Previsto no Art. 33, § 4º, da Lei Nº 11.343/2006. Descabimento. Apelo a que se dá Parcial Provimento.
1. Diante de fundamentação inidônea na análise das circunstâncias judiciais previstas no Art. 59, do Código Penal, imperiosa se faz a redução da pena-...
Data do Julgamento:16/04/2015
Data da Publicação:10/10/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
VV. Apelação Criminal. Roubo. Pena base. Mínimo legal. Circunstâncias desfavoráveis.
- Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença.
Vv. Apelação. Roubo. Nulidade da Sentença por Ausência de Fundamentação. Inocorrência. Absolvição por Insuficiência de Provas. Impossibilidade. Desclassificação para Furto ou Reconhecimento do Roubo na Forma Tentada. Inviabilidade. Pena-base. Fundamentação Inidônea. Ocorrência. Apelo Provido em Parte.
1. O juízo sentenciante embasou a condenação do apelante com base na prova produzida, bem fundamentando a rejeição das teses defensivas, além de, em relação à dosimetria da pena, apresentar motivação quando da análise das circunstâncias judiciais, não havendo o que se falar, desse modo, em nulidade do decisum por ausência de fundamentação.
2. Não há que se falar em absolvição por ausência de provas quando o conjunto probatório é apto em demonstrar a responsabilidade do apelante pelo ocorrido.
3. Inviável a desclassificação para o crime de furto e o reconhecimento do roubo na modalidade tentada, na medida em que as provas demonstram o emprego de violência na subtração da coisa e a inversão da posse da res furtiva, o que justifica a condenação pelo delito de roubo consumado.
4. Estando a exasperação da pena-base lastreada em fundamentação inidônea, imperiosa a sua redução.
5. Apelação a que se dá parcial provimento.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0001440-73.2013.8.01.0001, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator designado, que faz parte deste Acórdão.
Rio Branco, 30 de abril de 2015
Ementa
VV. Apelação Criminal. Roubo. Pena base. Mínimo legal. Circunstâncias desfavoráveis.
- Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença.
Vv. Apelação. Roubo. Nulidade da Sentença por Ausência de Fundamentação. Inocorrência. Absolvição por Insuficiência de Provas. Impossibilidade. Desclassificação para Furto ou Reconhecimento do Roubo na Forma Tentada. Inviabilidade. Pena-base. Fundamentação Inidônea. Ocorrê...
VV. Apelação Criminal. Roubo. Regime. Alteração. Impossibilidade.
- Apesar da pena privativa de liberdade ter sido estabelecida em patamar que possibilite a fixação de regime mais brando, é de ser aplicado o fechado quando a conduta do apelante merece maior reprovação.
Vv. APELAÇÃO. ROUBO. PENA-BASE. AUSÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA MAIS GRAVOSO. IMPOSSIBILIDADE. REGIME INICIAL SEMIABERTO. VIABILIDADE. APELO PROVIDO.
1. Tendo a pena-base sido fixada no mínimo legal ante a ausência de circunstâncias judiciais desfavoráveis (Art. 59 do Código Penal), não se pode fixar regime mais gravoso com base em circunstância não utilizada na exasperação da pena.
2. Diante do quantum final da pena aplicada ao apelante, viável a fixação do regime semiaberto como inicial para cumprimento da reprimenda, nos termos do Art. 33, § 2.º, "b", do Código Penal.
3. Apelação a que se dá provimento.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0007463-69.2012.8.01.0001, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator designado, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
VV. Apelação Criminal. Roubo. Regime. Alteração. Impossibilidade.
- Apesar da pena privativa de liberdade ter sido estabelecida em patamar que possibilite a fixação de regime mais brando, é de ser aplicado o fechado quando a conduta do apelante merece maior reprovação.
Vv. APELAÇÃO. ROUBO. PENA-BASE. AUSÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA MAIS GRAVOSO. IMPOSSIBILIDADE. REGIME INICIAL SEMIABERTO. VIABILIDADE. APELO PROVIDO.
1. Tendo a pena-base sido fixada no mínimo legal ante a ausência de circunstâncias judiciais desfavoráveis (Art. 59 do Có...
Apelação Criminal. Drogas. Associação. Autoria. Provas. Existência. Pena. Circunstâncias desfavoráveis.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência dos crimes e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou.
- A fixação da pena base considerou a presença de circunstâncias desfavoráveis ao apelante de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, razão pela qual deve ser mantida.
Vv. APELAÇÃO. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. ABSOLVIÇÃO. LIAME ASSOCIATIVO NÃO DEMONSTRADO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. POSSIBILIDADE. TRÁFICO DE DROGAS. PENA-BASE, FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA. TRAFICANTE NÃO EVENTUAL.APELO PROVIDO.
Não demonstrado nos autos o animus associativo para fins de tráfico, impõe-se a solução absolutória, a teor do Art. 386, VII, do Código de Processo Penal, consagrando-se, em favor da apelante o princípio in dubio pro reo.
Diante de fundamentação inidônea na análise das circunstâncias judiciais previstas no Art. 59, do Código Penal, bem como por optar que a quantidade e qualidade da droga sejam analisadas na terceira etapa do cálculo da pena, imperiosa se faz a redução da pena-base para o mínimo legal.
Considerando a natureza e a quantidade da droga apreendida, conclui-se não se tratar de traficante eventual, até porque foi confiado a apelante o transporte de uma elevada quantidade de drogas do Estado do Acre com destino a Maceió/Al, circunstância essa não condizente com o tráfico circunstancial, pelo que mantém-se a sentença no tocante a não aplicação do redutor do Art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006.
4. Apelo provido parcialmente.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0002900-95.2013.8.01.0001, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator designado, que faz parte deste Acórdão.
Rio Branco, 16 de abril de 2015
Ementa
Apelação Criminal. Drogas. Associação. Autoria. Provas. Existência. Pena. Circunstâncias desfavoráveis.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência dos crimes e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou.
- A fixação da pena base considerou a presença de circunstâncias desfavoráveis ao apelante de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, razão pela qual deve ser mantida.
Vv. APELAÇÃO. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. IRRESIGNAÇÃO DE...
Data do Julgamento:16/04/2015
Data da Publicação:10/10/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
VV. Apelação Criminal. Homicídio qualificado. Pena base. Mínimo legal. Circunstâncias desfavoráveis.
- Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença.
Vv. Penal. Processo Penal. Apelação. Dosimetria da Pena. Circunstâncias Judiciais Desfavoráveis. Culpabilidade. Circunstâncias e Consequências do Crime. Pena-Base ao Patamar Mínimo. Impossibilidade. Conduta Social. Aplicada em Desacordo com a Orientação do STF E STJ. Violação ao art. 59, do Código Penal Reconhecida. Pena Redimensionada. Recurso Parcialmente Provido.
1. A jurisprudência dos tribunais superiores é pacifica no sentido de que havendo circunstâncias judiciais desfavoráveis, revela-se correta a fixação da pena base acima do mínimo legal.
2. O fato de o réu ser viciado em bebida alcoólica e em drogas, desde seus 16 (dezesseis) anos de idade, não constituí critério idôneo para elevação da pena-base acima do mínimo legal, porquanto o vício não pode ser valorado como conduta social negativa, uma vez que o viciado é, antes de tudo, um doente que carece de tratamento.
3. Deve a pena-base ser redimensionada ante a interpretação da conduta social do agente em desacordo com as orientações do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça.
4. Apelação há que se dá parcial provimento.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0028160-48.2011.8.01.0001, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator designado, que faz parte deste Acórdão.
Rio Branco, 23 de abril de 2015
Ementa
VV. Apelação Criminal. Homicídio qualificado. Pena base. Mínimo legal. Circunstâncias desfavoráveis.
- Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença.
Vv. Penal. Processo Penal. Apelação. Dosimetria da Pena. Circunstâncias Judiciais Desfavoráveis. Culpabilidade. Circunstâncias e Consequências do Crime. Pena-Base ao Patamar Mínimo. Impossibilidade. Conduta Social. Aplicada em Desacordo com a Orientação do...
VV. Apelação Criminal. Homicídio qualificado. Pena base. Mínimo legal. Circunstâncias desfavoráveis.
- Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença.
Vv. Penal. Processo Penal. Apelação Criminal. Homicídio Qualificado. Dosimetria. Pena-base Acima do Mínimo Legal. Motivação Inadequada Relativa à Culpabilidade. Ocorrência. Recurso Parcialmente Provido.
1. Estando a pena-base fixada acima do mínimo legal por força de motivação não idônea no que se refere à culpabilidade, deve o quantum ser redimensionado.
2. Apelo que se dá parcial provimento.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0800008-33.2006.8.01.0000, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator designado, que faz parte deste Acórdão.
Rio Branco, 30 de abril de 2015
Ementa
VV. Apelação Criminal. Homicídio qualificado. Pena base. Mínimo legal. Circunstâncias desfavoráveis.
- Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença.
Vv. Penal. Processo Penal. Apelação Criminal. Homicídio Qualificado. Dosimetria. Pena-base Acima do Mínimo Legal. Motivação Inadequada Relativa à Culpabilidade. Ocorrência. Recurso Parcialmente Provido.
1. Estando a pena-base fixada acima do mínimo legal po...
VV. Agravo em Execução Penal. Fuga. Falta grave. Apuração. Audiência de justificação. Processo Administrativo Disciplinar. Desnecessidade. Remição. Perda. Discricionariedade. Possibilidade.
- Na audiência de justificação é assegurado o contraditório e a ampla defesa ao condenado, sendo desnecessária a instauração de procedimento administrativo disciplinar para apuração da fuga do estabelecimento prisional.
- A fuga importa em descumprimento das condições impostas ao condenado para cumprimento da pena e constitui falta grave, implicando na imposição da perda dos dias remidos ou a remir, em quantidade sujeita à fundada discricionariedade do Juiz.
Vv. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO QUE RECONHECEU O COMETIMENTO DE FALTA GRAVE (FUGA). AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO REALIZADA NÃO SUPRE A NECESSIDADE DE INSTAURAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. IMPOSSIBILIDADE DE SE RECONHECER A FALTA GRAVE. AGRAVO PROVIDO.
1. Para o reconhecimento da falta grave é necessário a instauração de Processo Administrativo Disciplinar por parte da direção do presídio.
2. A audiência de justificação não é meio idôneo para suprir a falta do Processo Administrativo Disciplinar, tendo em vista a expressa determinação da Lei nº 7.210/84. Precedentes do STJ.
3. Agravo a que se dá provimento, para revogar a decisão que reconheceu a falta grave.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo em Execução Penal nº 0006266-74.2015.8.01.0001, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento do Recurso, nos termos do Voto do Relator designado, que faz parte deste Acórdão.
Rio Branco, 29 de setembro de 2015
Ementa
VV. Agravo em Execução Penal. Fuga. Falta grave. Apuração. Audiência de justificação. Processo Administrativo Disciplinar. Desnecessidade. Remição. Perda. Discricionariedade. Possibilidade.
- Na audiência de justificação é assegurado o contraditório e a ampla defesa ao condenado, sendo desnecessária a instauração de procedimento administrativo disciplinar para apuração da fuga do estabelecimento prisional.
- A fuga importa em descumprimento das condições impostas ao condenado para cumprimento da pena e constitui falta grave, implicando na imposição da perda dos dias remidos ou a remir, em qua...
Data do Julgamento:29/09/2015
Data da Publicação:09/10/2015
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
VV. Agravo em Execução Penal. Livramento condicional. Concessão. Data base. Nova condenação. Trânsito em julgado.
- De acordo com entendimento pacificado nesta Câmara e no Superior Tribunal de Justiça, ocorrendo condenação superveniente no curso da execução da pena, o termo inicial para a contagem de prazo para concessão do livramento condicional passa a ser a data do trânsito em julgado da nova condenação.
Vv. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. SUPERVENIÊNCIA DE CONDENAÇÃO. DECISÃO QUE ALTEROU DATA-BASE PARA CONCESSÃO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL. DECISÃO QUE MERECE REFORMA. AGRAVO PROVIDO.
1. O trânsito em julgado de condenação superveniente importa em alteração de data-base para concessão de benefícios, exceto livramento condicional, indulto e comutação de penas.
2. Agravo provido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo de Execução Penal nº 0008384-23.2015.8.01.0001, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento do Recurso, nos termos do Voto do Relator designado, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
VV. Agravo em Execução Penal. Livramento condicional. Concessão. Data base. Nova condenação. Trânsito em julgado.
- De acordo com entendimento pacificado nesta Câmara e no Superior Tribunal de Justiça, ocorrendo condenação superveniente no curso da execução da pena, o termo inicial para a contagem de prazo para concessão do livramento condicional passa a ser a data do trânsito em julgado da nova condenação.
Vv. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. SUPERVENIÊNCIA DE CONDENAÇÃO. DECISÃO QUE ALTEROU DATA-BASE PARA CONCESSÃO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL. DECISÃO QUE MERECE REFORMA. AGRAVO PROVIDO.
1. O trânsi...
Data do Julgamento:06/10/2015
Data da Publicação:09/10/2015
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime