Mandado de Segurança. Concurso Público. Causa idêntica em curso. Litispendência. Ocorrência.
- Restando demonstrada a existência de causa idêntica em andamento em outro foro, ainda pendente de julgamento, acolhe-se a preliminar de litispendência, implicando na extinção do Processo sem resolução de mérito.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Mandado de Segurança nº 1001251-47.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem o Pleno Jurisdicional do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em acolher a preliminar de litispendência, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
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Mandado de Segurança. Concurso Público. Causa idêntica em curso. Litispendência. Ocorrência.
- Restando demonstrada a existência de causa idêntica em andamento em outro foro, ainda pendente de julgamento, acolhe-se a preliminar de litispendência, implicando na extinção do Processo sem resolução de mérito.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Mandado de Segurança nº 1001251-47.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem o Pleno Jurisdicional do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em acolher a preliminar de litispendência, nos termos do Voto do Relator, que faz pa...
Data do Julgamento:22/07/2015
Data da Publicação:30/07/2015
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO MORAL COM FUNDAMENTO NA DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DO DÉBITO. ANTECIPAÇÃO PARCIAL DOS EFEITOS DA TUTELA. EXCLUSÃO DO NOME DO CONSUMIDOR NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. POSSIBILIDADE. IMPOSIÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA. PRESENÇA DE FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA. HIGIDEZ DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Havendo provas suficientes ao convencimento do magistrado, acerca da inexistência do débito, ainda que em mero juízo de probabilidade, é cabível o deferimento liminar para determinar a imediata exclusão do nome do suposto devedor do cadastro de inadimplentes.
2. Impõe-se a manutenção do valor das astreintes quando fixada dentro da proporcionalidade e razoabilidade exigida no caso concreto, não podendo ser irrisória, sob pena de se tornar inócua como mecanismo de coerção indireta ao cumprimento da decisão judicial.
Recurso a que se nega provimento.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO MORAL COM FUNDAMENTO NA DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DO DÉBITO. ANTECIPAÇÃO PARCIAL DOS EFEITOS DA TUTELA. EXCLUSÃO DO NOME DO CONSUMIDOR NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. POSSIBILIDADE. IMPOSIÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA. PRESENÇA DE FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA. HIGIDEZ DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Havendo provas suficientes ao convencimento do magistrado, acerca da inexistência do débito, ainda que em mero juízo de probabilidade, é cabível o deferimento liminar para determinar a...
Data do Julgamento:17/07/2015
Data da Publicação:29/07/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA MOTIVADA. ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS. DECADÊNCIA ADMINISTRATIVA. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS. REPETIÇÃO DE ARGUMENTOS. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Não se conformando a parte vencida com a decisão monocrática, é-lhe facultada a interposição de recurso, no prazo de 05 (cinco) dias - art. 557, §1º, do CPC - trazendo argumentos novos, que convençam o colegiado de erro (in procedendo ou in judicando), eventualmente cometido pelo Relator.
2. Decisão monocrática, no caso, lançada à luz a legislação e jurisprudência sobre o tema, para entender pela decadência administrativa, na hipótese dos autos, em razão do transcurso de tempo em muito superior ao quinquídeo legal previsto na Lei Federal n. 9.784/99, o que resultou, de forma indubitável, no provimento do recurso de Instrumento.
3. Tratando-se as razões do Regimental, em verdade, de repetição das já manifestadas no Instrumental, sem apresentar argumentos novos, incabível o conhecimento do presente recurso.
4. Agravo Regimental (Interno) não conhecido.
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA MOTIVADA. ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS. DECADÊNCIA ADMINISTRATIVA. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS. REPETIÇÃO DE ARGUMENTOS. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Não se conformando a parte vencida com a decisão monocrática, é-lhe facultada a interposição de recurso, no prazo de 05 (cinco) dias - art. 557, §1º, do CPC - trazendo argumentos novos, que convençam o colegiado de erro (in procedendo ou in judicando), eventualmente cometido pelo Relator.
2. Decisão monocrática, no caso, lançada à luz a legislação e jurisprudência sobre o tema...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. NEGADA. APRECIAÇÃO EQUITATIVA DO JUIZ. ART. 20, § 4º, DO CPC.
1. Nos processos de execução, os honorários advocatícios são fixados consoante apreciação equitativa do juiz (CPC, art. 20, § 4º), o que, não obstante a observância dos parâmetros do § 3º, do art. 20 do CPC, não implica, necessariamente, na fixação da verba nos percentuais mínimo e máximo de 10% (dez por cento) e 20% (vinte por cento), respectivamente, podendo o juiz, outrossim, arbitrar em quantia certa, ou em percentual superior ou inferior, conforme o caso concreto. Precedentes do STJ: REsp 1.125.691/RS, Rel. Ministra Nancy Andrighi, 3ª Turma, J. 22.6.2010, DJe 3.8.2010; REsp 1.155.125/MG, Rel. Min. Castro Meira, 1ª Seção, J. 10.3.2010, DJe 6.4.2010 e; AgRg na SEC 10.491/EX, Rel. Min. Laurita Vaz, Corte Especial, J. 3.6.2015, DJe 16.6.2015.
2. Não há razão para modificar a verba honorária, porquanto fora fixada em apreciação equitativa do juiz atendo-se ao grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado, além do tempo exigido para o seu serviço;
3. Agravo desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. NEGADA. APRECIAÇÃO EQUITATIVA DO JUIZ. ART. 20, § 4º, DO CPC.
1. Nos processos de execução, os honorários advocatícios são fixados consoante apreciação equitativa do juiz (CPC, art. 20, § 4º), o que, não obstante a observância dos parâmetros do § 3º, do art. 20 do CPC, não implica, necessariamente, na fixação da verba nos percentuais mínimo e máximo de 10% (dez por cento) e 20% (vinte por cento), respectivamente, podendo o juiz, outrossim, arbitrar em quantia certa, ou em percentual superior ou inferior, conforme o ca...
Data do Julgamento:28/07/2015
Data da Publicação:29/07/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Honorários Advocatícios
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. CONTRATOS BANCÁRIOS. INEXISTÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Não se conhece de recurso quando não há sucumbência da parte.
2. Inviável o conhecimento de teses que foram suscitadas apenas em agravo regimental, por constituir efetiva inovação recursal.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
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AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. CONTRATOS BANCÁRIOS. INEXISTÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Não se conhece de recurso quando não há sucumbência da parte.
2. Inviável o conhecimento de teses que foram suscitadas apenas em agravo regimental, por constituir efetiva inovação recursal.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
APELAÇÕES SIMULTÂNEAS. DIREITO CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES. OFENSA. PARTICULAR. DANOS MORAIS OCORRÊNCIA.
1. Defluindo do substrato probatório que servidora pública estadual, no exercício de suas funções, proferiu graves ofensas verbais em face do Apelado, resultam subsumidas à espécie as normas extraídas dos arts. 186 e 927 do Código Civil, sendo devida a indenização por danos morais imposta em face do Estado do Acre.
2. Considerando o teor das ofensas comprovadamente proferidas pela servidora pública, o local, bem como a quantidade de pessoas que presenciaram o incidente, comporta majoração o valor fixado na primeira instância para a reparação por danos morais.
3. Prolatada sentença impondo obrigação de pagar quantia certa, sendo fixados honorários sucumbenciais no patamar mínimo de 10% (CPC, art. 20, § 3º), e não verificada excessividade no quantum resultante da aplicação deste percentual sobre o valor da condenação, descabe reduzir o valor da verba advocatícia, sob pena de aviltamento do labor do causídico.
4. Primeiro apelo desprovido.
5. Segundo apelo parcialmente provido para majorar a indenização por danos morais para R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
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APELAÇÕES SIMULTÂNEAS. DIREITO CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES. OFENSA. PARTICULAR. DANOS MORAIS OCORRÊNCIA.
1. Defluindo do substrato probatório que servidora pública estadual, no exercício de suas funções, proferiu graves ofensas verbais em face do Apelado, resultam subsumidas à espécie as normas extraídas dos arts. 186 e 927 do Código Civil, sendo devida a indenização por danos morais imposta em face do Estado do Acre.
2. Considerando o teor das ofensas comprovadamente proferidas pela servidora pública, o local, bem como a quantidade de pessoas que presenciar...
Data do Julgamento:23/06/2015
Data da Publicação:26/06/2015
Classe/Assunto:Apelação / Reexame Necessário / Indenização por Dano Moral
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MONOCRÁTICA EM APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. INAPLICABILIDADE DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. RELAÇÃO JURÍDICO-ADMINISTRATIVA. SUJEIÇÃO ÀS REGRAS DE DIREITO PÚBLICO. INAPLICABILIDADE DA CLT. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS. RECURSO QUE NÃO SE PRESTA A REANÁLISE DA MATÉRIA. DESPROVIMENTO.
1. Impossibilidade do enquadramento do caso à Repercussão Geral estabelecida pelo STF, haja vista que a mesma é absolutamente inaplicável ao caso concreto, uma vez que o vínculo de trabalho havido entre os litigantes não era oriundo de investidura em cargo ou emprego público, posteriormente, anulado por descumprimento do princípio do concurso público, insculpido no art. 37, §2º, da Carta da República, mas de contratação de servidor temporário sob o regime de "contratação excepcional". Logo, sem direito ao FGTS.
2. A despeito dos sucessivos contratos temporários havidos, não há como impelir a descaracterização da natureza da relação jurídico-administrativa do contrato temporário, tampouco convolar a relação pública existente em relação privada para, assim, obter direitos inerentes ao regime celetista.
3. O recurso de Agravo Regimental (Interno) não se presta a reanalisar questões já enfrentadas nos autos, sem que sejam apresentados fatos/argumentos novos, capazes de modificar o entendimento do Magistrado.
4. Agravo Regimental desprovido.
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MONOCRÁTICA EM APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. INAPLICABILIDADE DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. RELAÇÃO JURÍDICO-ADMINISTRATIVA. SUJEIÇÃO ÀS REGRAS DE DIREITO PÚBLICO. INAPLICABILIDADE DA CLT. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS. RECURSO QUE NÃO SE PRESTA A REANÁLISE DA MATÉRIA. DESPROVIMENTO.
1. Impossibilidade do enquadramento do caso à Repercussão Geral estabelecida pelo STF, haja vista que a mesma é absolutamente inaplicável ao caso concreto, uma vez que o vínculo de trabalho havido entre os l...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIFERIMENTO DO RECOLHIMENTO DE CUSTAS INICIAIS. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE FATO JUSTIFICÁVEL. DESPROVIMENTO.
1. Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais. (STJ. Sumula de Jurisprudência Dominante. Enunciado nº. 481, Corte Especial, julgado em 28/06/2012, DJe 01/08/2012).
2. "A concessão do benefício da assistência judiciária à pessoa jurídica em regime de liquidação extrajudicial ou de falência depende de demonstração de sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais" (AgRg no AREsp 576.348/RJ, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 24/03/2015, DJe 23/04/2015).
3. A exemplo da concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita a pessoas jurídicas, o diferimento do recolhimento de custas iniciais previsto no art. 10, VI, da Lei Estadual 1.422/2001 pressupõe a demonstração da existência de "fato justificável", consubstanciado na impossibilidade concreta de recolhimento da taxa judiciária no momento da propositura da demanda.
4. A juntada de balanço patrimonial no qual consta que a instituição financeira possui passivo a descoberto não é, de per si, elemento suficiente à concessão dos benefícios da AJG ou do diferimento do recolhimento da taxa judiciária, seja porque tal circunstância pode ser enquadrada em uma das hipóteses de decretação da liquidação extrajudicial (Lei 6.024/74, 15, I, "a"), seja porque a submissão a este regime não isenta a pessoa jurídica do pagamento das despesas essenciais à continuidade de suas atividades no decurso da liquidação, nas quais se incluem os custos inerentes à cobrança de seus créditos e defesa de seus direitos.
5. Hipótese dos autos em que não foi comprovada a impossibilidade concreta de recolhimento da taxa judiciária.
6. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIFERIMENTO DO RECOLHIMENTO DE CUSTAS INICIAIS. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE FATO JUSTIFICÁVEL. DESPROVIMENTO.
1. Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais. (STJ. Sumula de Jurisprudência Dominante. Enunciado nº. 481, Corte Especial, julgado em 28/06/2012, DJe 01/08/2012).
2. "A concessão do benefício da assistência judiciária à pessoa jurídica em re...
Data do Julgamento:28/07/2015
Data da Publicação:29/07/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
CONSTITUCIONAL. DIREITO CIVIL. REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. COLISÃO DE DIREITOS. LIBERDADE DE IMPRENSA E DIREITO DA PERSONALIDADE. PONDERAÇÃO. LICITUDE DA CONDUTA DO JORNALISTA E DA EMPRESA DE COMUNICAÇÃO.
1. Diante da colisão de princípios, deve ser adotada a metódica da "lei da ponderação".
2. Ante o interesse público evidenciado no caso concreto, a relevância e atualidade do conteúdo da entrevista, é de se concluir como fortes e consequentemente de maior peso o grau de importância das razões para que a direito de liberdade de imprensa fosse exercido no caso concreto com a veiculação integral, sem censura, da entrevista do apelado entrevistado, mesmo que esta tenha adentrado no âmbito de regulação do direito da personalidade do autor apelado.
3. Assim, a prevalecer a liberdade de imprensa enquanto direito fundamental dos apelantes, forçoso reconhecer não haver ato ilícito na publicação da entrevista concedida pelo entrevistado e, como tal, não há de se falar em responsabilidade civil do jornalista e da empresa de comunicação.
4. Por esse contexto, configurado o legítimo exercício de direito fundamental e por consequência do direito de defesa, a conduta processual dos apelantes não constitui litigância de má-fe.
5. Apelo provido.
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CONSTITUCIONAL. DIREITO CIVIL. REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. COLISÃO DE DIREITOS. LIBERDADE DE IMPRENSA E DIREITO DA PERSONALIDADE. PONDERAÇÃO. LICITUDE DA CONDUTA DO JORNALISTA E DA EMPRESA DE COMUNICAÇÃO.
1. Diante da colisão de princípios, deve ser adotada a metódica da "lei da ponderação".
2. Ante o interesse público evidenciado no caso concreto, a relevância e atualidade do conteúdo da entrevista, é de se concluir como fortes e consequentemente de maior peso o grau de importância das razões para que a direito de liberdade de imprensa fosse exercido no caso concreto com a veiculação integr...
Data do Julgamento:09/06/2015
Data da Publicação:17/06/2015
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
AGRAVO REGIMENTAL (INTERNO) EM APELAÇÃO. AGRAVANTE NÃO BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE PREPARO. DESERÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Em juízo de admissibilidade recursal observou-se que embora presentes os requisitos intrínsecos (cabimento, legitimação e interesse de agir) o Agravante, não beneficiário da justiça gratuita, não efetuou o preparo recursal.
2. Inobservância do art. 511, caput, do CPC, bem como da previsão inserta na Lei Estadual n. 1.422/2011 (Tabela J - Taxa Judiciária Segunda Instância Tribunal de Justiça item VI, letra 'b').
3. Entendimento assente na jurisprudência de que a falta do comprovante de pagamento do preparo enseja a preclusão consumativa, com efeito no momento da interposição do recurso.
4. Agravo Regimental (Interno) não conhecido.
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AGRAVO REGIMENTAL (INTERNO) EM APELAÇÃO. AGRAVANTE NÃO BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE PREPARO. DESERÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Em juízo de admissibilidade recursal observou-se que embora presentes os requisitos intrínsecos (cabimento, legitimação e interesse de agir) o Agravante, não beneficiário da justiça gratuita, não efetuou o preparo recursal.
2. Inobservância do art. 511, caput, do CPC, bem como da previsão inserta na Lei Estadual n. 1.422/2011 (Tabela J - Taxa Judiciária Segunda Instância Tribunal de Justiça item VI, letra 'b').
3. Entendimento assente na jur...
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. SEGURO DPVAT. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CABIMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA. REPETIÇÃO DAS MESMAS RAZÕES DEFENDIDAS NO APELO. AUSENTE ARGUMENTO NOVO. NÃO CONHECIMENTO.
1. Limitando-se o agravante a reiterar as mesmas razões do recurso anterior, não tecendo qualquer argumento favorável à modificação dos fundamentos expostos na decisão monocrática, é imperativo o não conhecimento do recurso. Precedentes.
2. Recurso não conhecido.
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AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. SEGURO DPVAT. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CABIMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA. REPETIÇÃO DAS MESMAS RAZÕES DEFENDIDAS NO APELO. AUSENTE ARGUMENTO NOVO. NÃO CONHECIMENTO.
1. Limitando-se o agravante a reiterar as mesmas razões do recurso anterior, não tecendo qualquer argumento favorável à modificação dos fundamentos expostos na decisão monocrática, é imperativo o não conhecimento do recurso. Precedentes.
2. Recurso não conhecido.
APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO DE ASTREINTES. PRELIMINARES DE INTEMPESTIVIDADE DA IMPUGNAÇÃO E DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEITADAS. TERMO INICIAL. DATA DA INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR PARA O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Não caracterizada a ilegitimidade da parte, considerando que o Banco Santander S/A incorporou a Aymoré Crédito Financiamento e Investimentos S/A, bem como são representados pela mesma banca de advogados que patrocinou a defesa da instituição financeira na fase de conhecimento (ação de indenização nº 0007999.80.2012.8.01.0001), verifica-se tratar de mero erro matéria, não havendo prejuízo ao credor, razão pela qual rejeito esta preliminar.
2. Impugnação protocolada em 22.10.2014, nos moldes do art. 475 do CPC. Preliminar de intempestividade rejeitada.
3. Coaduno com o entender do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que o termo inicial do prazo para cumprimento da obrigação de fazer imposta por meio da decisão judicial que concedeu a antecipação de tutela, tem como termo inicial a efetiva intimação pessoal do Apelado, e não da juntada do Aviso de Recebimento como entendeu o Juízo a quo.
4. Considerando que o Apelado fora intimado em 07.05.2012 o nome do Apelante perdurou por 12 dias em cadastro de órgão de proteção ao crédito após o encerramento do prazo para cumprimento da ordem (17.05.2014), ou seja, de 18 a 29.05.2012.
5. Com efeito, em tendo sido a multa diária fixada em R$ 1.000,00 (mil reais), o valor devido é de R$ 12.000,00 (doze mil reais) e não de R$ 19.000,00 (dezenove mil) como quer o Apelante.
6. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO DE ASTREINTES. PRELIMINARES DE INTEMPESTIVIDADE DA IMPUGNAÇÃO E DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEITADAS. TERMO INICIAL. DATA DA INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR PARA O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Não caracterizada a ilegitimidade da parte, considerando que o Banco Santander S/A incorporou a Aymoré Crédito Financiamento e Investimentos S/A, bem como são representados pela mesma banca de advogados que patrocinou a defesa da instituição financeira na fase de conhecimento (ação de indenização nº 0007999.8...
APELAÇÃO CÍVEL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. EXECUÇÃO DE DÍVIDA JÁ QUITADA. ART. 940 DO CÓDIGO CIVIL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA MÁ-FÉ. TEMPO EXÍGUO ENTRE A QUITAÇÃO E A PROPOSITURA DA EXECUÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.
1. A repetição do indébito prevista no art. 940 do Código Civil, necessita que exista, além da demanda de dívida já paga, a comprovação da má-fé por parte do credor.
2. O exíguo prazo de 4 dias entre a quitação da dívida e a propositura da ação execução, não comprova a má-fé do Apelado.
3. Ausência de provas suficientes a caracterizar a má-fé do credor.
5. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. EXECUÇÃO DE DÍVIDA JÁ QUITADA. ART. 940 DO CÓDIGO CIVIL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA MÁ-FÉ. TEMPO EXÍGUO ENTRE A QUITAÇÃO E A PROPOSITURA DA EXECUÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.
1. A repetição do indébito prevista no art. 940 do Código Civil, necessita que exista, além da demanda de dívida já paga, a comprovação da má-fé por parte do credor.
2. O exíguo prazo de 4 dias entre a quitação da dívida e a propositura da ação execução, não comprova a má-fé do Apelado.
3. Ausência de provas suficientes a caracterizar a má-fé do credor.
5. Recur...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. NÃO OBSERVÂNCIA DO PRAZO DE ENTREGA. BEM MÓVEL. MEDIDA CAUTELAR. SENTENÇA CONDENATÓRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. APLICAÇÃO ARTIGO 20, §3º CPC. RAZOÁVEL E PROPORCIONAL AO PROVEITO ECONÔMICO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE E SUCUMBÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Contrato de compra e venda, não observância da data de entrega do bem da vida. Infringência do artigo 422 do Código Civil. Necessidade de busca da interferência estatal, por meio do poder coercitivo da tutela jurisdicional.
2. São devidos honorários advocatícios em sede de ação cautelar quando há litígio, resistência do réu, ou seja, citação e apresentação de contestação, nos termos do princípio da causalidade e da sucumbência.
3. A partir da interpretação do artigo 20, §3º do Código de Processo Civil, é possível afirmar que o juiz, ao fixar a verba honorária, deve obedecer a limites quantitativos, sendo que, também atenderá a limites qualitativos corporificado no artigo 20, §3º, a, b e c. In concreto, quanto a valoração dos honorários advocatícios, verifica-se a observância aos preceitos processuais de regência.
4. Recurso conhecido e desprovido.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. NÃO OBSERVÂNCIA DO PRAZO DE ENTREGA. BEM MÓVEL. MEDIDA CAUTELAR. SENTENÇA CONDENATÓRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. APLICAÇÃO ARTIGO 20, §3º CPC. RAZOÁVEL E PROPORCIONAL AO PROVEITO ECONÔMICO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE E SUCUMBÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Contrato de compra e venda, não observância da data de entrega do bem da vida. Infringência do artigo 422 do Código Civil. Necessidade de busca da interferência estatal, por meio do poder coercitivo da tutela jurisdicional.
2. São devidos honorários advocatícios em sede de ação ca...
Ementa:
APELAÇÃO. PROCESSO EXTINTO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. ABANDONO DE CAUSA. INOCORRÊNCIA.
Inexiste abandono da causa, uma vez demonstrada a manifestação das partes, em atendimento a determinação judicial.
Apelo que se dar provimento.
Ementa
APELAÇÃO. PROCESSO EXTINTO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. ABANDONO DE CAUSA. INOCORRÊNCIA.
Inexiste abandono da causa, uma vez demonstrada a manifestação das partes, em atendimento a determinação judicial.
Apelo que se dar provimento.
Data do Julgamento:03/07/2015
Data da Publicação:29/07/2015
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. ANÁLISE DE MATÉRIA PROBATÓRIA. VEDAÇÃO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. INSUFICIENTES PARA A CONCESSÃO DO WRIT. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. Estando presente a materialidade e os indícios suficientes de autoria, bem como a necessidade de garantia da ordem pública, não há que se falar em ausência de requisitos para a decretação da prisão preventiva.
2. A alegação de que a substância entorpecente apreendida seria para uso pessoal envolve análise de matéria probatória, o que é vedado em sede de habeas corpus.
3. As condições pessoais favoráveis do paciente não autorizam, isoladamente, a concessão de liberdade provisória, devendo, para tanto, estar aliadas à outros requisitos permissivos da mesma.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. ANÁLISE DE MATÉRIA PROBATÓRIA. VEDAÇÃO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. INSUFICIENTES PARA A CONCESSÃO DO WRIT. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. Estando presente a materialidade e os indícios suficientes de autoria, bem como a necessidade de garantia da ordem pública, não há que se falar em ausência de requisitos para a decretação da prisão preventiva.
2. A alegação de que a substância entorpecente apreendida seria para uso pessoal envolve análise de matéria probatória, o qu...
Data do Julgamento:23/07/2015
Data da Publicação:28/07/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. DECISÃO FUNDAMENTADA. ORDEM DENEGADA.
1. Não há que se falar em ausência de fundamentação da prisão preventiva do paciente quando demonstrada a necessidade da medida para a garantia da ordem pública, ante os indícios da existência de uma organização criminosa destinada ao tráfico de drogas.
2. Condições pessoais favoráveis não obstam a decretação da custódia cautelar desde que presentes os seus requisitos.
3. Habeas corpus denegado
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. DECISÃO FUNDAMENTADA. ORDEM DENEGADA.
1. Não há que se falar em ausência de fundamentação da prisão preventiva do paciente quando demonstrada a necessidade da medida para a garantia da ordem pública, ante os indícios da existência de uma organização criminosa destinada ao tráfico de drogas.
2. Condições pessoais favoráveis não obstam a decretação da custódia cautelar desde que presentes os seus requisitos.
3. Habeas corpus denegado
Data do Julgamento:23/07/2015
Data da Publicação:28/07/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. RECURSO MINISTERIAL. SAÍDA TEMPORÁRIA DE 30 DIAS. PORTARIA DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SENA MADUREIRA. BENEFÍCIO JÁ GOZADO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO.
1. Em razão da perda superveniente do objeto, encontra-se prejudicado o pedido de revogação do benefício da saída temporária por 30 (trinta) dias, concedido ao reeducando, quando o período de gozo do benefício já se operou antes do julgamento do presente agravo.
2. Agravo prejudicado.
Ementa
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. RECURSO MINISTERIAL. SAÍDA TEMPORÁRIA DE 30 DIAS. PORTARIA DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SENA MADUREIRA. BENEFÍCIO JÁ GOZADO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO.
1. Em razão da perda superveniente do objeto, encontra-se prejudicado o pedido de revogação do benefício da saída temporária por 30 (trinta) dias, concedido ao reeducando, quando o período de gozo do benefício já se operou antes do julgamento do presente agravo.
2. Agravo prejudicado.
Data do Julgamento:23/07/2015
Data da Publicação:28/07/2015
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO PENAL. MEDIDA DE SEGURANÇA. TRATAMENTO AMBULATORIAL. ACOMPANHAMENTO DO CUMPRIMENTO. VARA DE EXECUÇÕES PENAIS. CONFLITO PROCEDENTE.
1. É competente para atuar no acompanhamento do cumprimento da medida de segurança, em tratamento ambulatorial de reeducando, o Juízo de Direito da Vara de Execuções Penais da Comarca de Rio Branco.
2. Conflito procedente para declarar o suscitado competente para o processamento do feito.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO PENAL. MEDIDA DE SEGURANÇA. TRATAMENTO AMBULATORIAL. ACOMPANHAMENTO DO CUMPRIMENTO. VARA DE EXECUÇÕES PENAIS. CONFLITO PROCEDENTE.
1. É competente para atuar no acompanhamento do cumprimento da medida de segurança, em tratamento ambulatorial de reeducando, o Juízo de Direito da Vara de Execuções Penais da Comarca de Rio Branco.
2. Conflito procedente para declarar o suscitado competente para o processamento do feito.
Data do Julgamento:23/07/2015
Data da Publicação:28/07/2015
Classe/Assunto:Conflito de Jurisdição / Jurisdição e Competência
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. ROUBO QUALIFICADO PELA VIOLÊNCIA OU AMEAÇA POR ARMA, E PELO CONCURSO DE AGENTES. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO CAUTELAR FUNDAMENTADA. MANUTENÇÃO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.
1. Preenchidos os pressupostos da prisão preventiva, não há que se falar em revogação da medida cautelar, que se encontra fundamentada na garantia da ordem pública
2. Condições pessoais favoráveis não autorizam a revogação de prisão preventiva ou concessão de liberdade provisória.
3. Não se presta o remédio heroico impetrado, a discutir autoria delitiva, ficando essa a cargo da instrução processual.
4. Ordem denegada.
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PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. ROUBO QUALIFICADO PELA VIOLÊNCIA OU AMEAÇA POR ARMA, E PELO CONCURSO DE AGENTES. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO CAUTELAR FUNDAMENTADA. MANUTENÇÃO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.
1. Preenchidos os pressupostos da prisão preventiva, não há que se falar em revogação da medida cautelar, que se encontra fundamentada na garantia da ordem pública
2. Condições pessoais favoráveis não autorizam a revogaçã...
Data do Julgamento:23/07/2015
Data da Publicação:28/07/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins