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Jurisprudência

TJAC 1001251-47.2014.8.01.0000
Ementa
Mandado de Segurança. Concurso Público. Causa idêntica em curso. Litispendência. Ocorrência. - Restando demonstrada a existência de causa idêntica em andamento em outro foro, ainda pendente de julgamento, acolhe-se a preliminar de litispendência, implicando na extinção do Processo sem resolução de mérito. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Mandado de Segurança nº 1001251-47.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem o Pleno Jurisdicional do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em acolher a preliminar de litispendência, nos termos do Voto do Relator, que faz pa...
Data do Julgamento : 22/07/2015
Data da Publicação : 30/07/2015
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000898-70.2015.8.01.0000
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO MORAL COM FUNDAMENTO NA DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DO DÉBITO. ANTECIPAÇÃO PARCIAL DOS EFEITOS DA TUTELA. EXCLUSÃO DO NOME DO CONSUMIDOR NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. POSSIBILIDADE. IMPOSIÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA. PRESENÇA DE FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA. HIGIDEZ DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Havendo provas suficientes ao convencimento do magistrado, acerca da inexistência do débito, ainda que em mero juízo de probabilidade, é cabível o deferimento liminar para determinar a...
Data do Julgamento : 17/07/2015
Data da Publicação : 29/07/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000086-28.2015.8.01.0000
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA MOTIVADA. ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS. DECADÊNCIA ADMINISTRATIVA. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS. REPETIÇÃO DE ARGUMENTOS. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conformando a parte vencida com a decisão monocrática, é-lhe facultada a interposição de recurso, no prazo de 05 (cinco) dias - art. 557, §1º, do CPC - trazendo argumentos novos, que convençam o colegiado de erro (in procedendo ou in judicando), eventualmente cometido pelo Relator. 2. Decisão monocrática, no caso, lançada à luz a legislação e jurisprudência sobre o tema...
Data do Julgamento : 03/07/2015
Data da Publicação : 29/07/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Servidor Público Civil
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 1001051-06.2015.8.01.0000
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. NEGADA. APRECIAÇÃO EQUITATIVA DO JUIZ. ART. 20, § 4º, DO CPC. 1. Nos processos de execução, os honorários advocatícios são fixados consoante apreciação equitativa do juiz (CPC, art. 20, § 4º), o que, não obstante a observância dos parâmetros do § 3º, do art. 20 do CPC, não implica, necessariamente, na fixação da verba nos percentuais mínimo e máximo de 10% (dez por cento) e 20% (vinte por cento), respectivamente, podendo o juiz, outrossim, arbitrar em quantia certa, ou em percentual superior ou inferior, conforme o ca...
Data do Julgamento : 28/07/2015
Data da Publicação : 29/07/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Honorários Advocatícios
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0714935-46.2013.8.01.0001
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. CONTRATOS BANCÁRIOS. INEXISTÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Não se conhece de recurso quando não há sucumbência da parte. 2. Inviável o conhecimento de teses que foram suscitadas apenas em agravo regimental, por constituir efetiva inovação recursal. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 28/07/2015
Data da Publicação : 29/07/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0701218-61.2013.8.01.0002
Ementa
APELAÇÕES SIMULTÂNEAS. DIREITO CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES. OFENSA. PARTICULAR. DANOS MORAIS OCORRÊNCIA. 1. Defluindo do substrato probatório que servidora pública estadual, no exercício de suas funções, proferiu graves ofensas verbais em face do Apelado, resultam subsumidas à espécie as normas extraídas dos arts. 186 e 927 do Código Civil, sendo devida a indenização por danos morais imposta em face do Estado do Acre. 2. Considerando o teor das ofensas comprovadamente proferidas pela servidora pública, o local, bem como a quantidade de pessoas que presenciar...
Data do Julgamento : 23/06/2015
Data da Publicação : 26/06/2015
Classe/Assunto : Apelação / Reexame Necessário / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0708769-95.2013.8.01.0001
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MONOCRÁTICA EM APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. INAPLICABILIDADE DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. RELAÇÃO JURÍDICO-ADMINISTRATIVA. SUJEIÇÃO ÀS REGRAS DE DIREITO PÚBLICO. INAPLICABILIDADE DA CLT. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS. RECURSO QUE NÃO SE PRESTA A REANÁLISE DA MATÉRIA. DESPROVIMENTO. 1. Impossibilidade do enquadramento do caso à Repercussão Geral estabelecida pelo STF, haja vista que a mesma é absolutamente inaplicável ao caso concreto, uma vez que o vínculo de trabalho havido entre os l...
Data do Julgamento : 22/05/2015
Data da Publicação : 03/06/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Empregado Público / Temporário
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000996-55.2015.8.01.0000
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIFERIMENTO DO RECOLHIMENTO DE CUSTAS INICIAIS. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE FATO JUSTIFICÁVEL. DESPROVIMENTO. 1. Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais. (STJ. Sumula de Jurisprudência Dominante. Enunciado nº. 481, Corte Especial, julgado em 28/06/2012, DJe 01/08/2012). 2. "A concessão do benefício da assistência judiciária à pessoa jurídica em re...
Data do Julgamento : 28/07/2015
Data da Publicação : 29/07/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0010576-65.2011.8.01.0001
Ementa
CONSTITUCIONAL. DIREITO CIVIL. REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. COLISÃO DE DIREITOS. LIBERDADE DE IMPRENSA E DIREITO DA PERSONALIDADE. PONDERAÇÃO. LICITUDE DA CONDUTA DO JORNALISTA E DA EMPRESA DE COMUNICAÇÃO. 1. Diante da colisão de princípios, deve ser adotada a metódica da "lei da ponderação". 2. Ante o interesse público evidenciado no caso concreto, a relevância e atualidade do conteúdo da entrevista, é de se concluir como fortes e consequentemente de maior peso o grau de importância das razões para que a direito de liberdade de imprensa fosse exercido no caso concreto com a veiculação integr...
Data do Julgamento : 09/06/2015
Data da Publicação : 17/06/2015
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0012923-37.2012.8.01.0001
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AGRAVO REGIMENTAL (INTERNO) EM APELAÇÃO. AGRAVANTE NÃO BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE PREPARO. DESERÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Em juízo de admissibilidade recursal observou-se que embora presentes os requisitos intrínsecos (cabimento, legitimação e interesse de agir) o Agravante, não beneficiário da justiça gratuita, não efetuou o preparo recursal. 2. Inobservância do art. 511, caput, do CPC, bem como da previsão inserta na Lei Estadual n. 1.422/2011 (Tabela J - Taxa Judiciária – Segunda Instância – Tribunal de Justiça – item VI, letra 'b'). 3. Entendimento assente na jur...
Data do Julgamento : 03/07/2015
Data da Publicação : 29/07/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Bancários
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0012032-16.2012.8.01.0001
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. SEGURO DPVAT. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CABIMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA. REPETIÇÃO DAS MESMAS RAZÕES DEFENDIDAS NO APELO. AUSENTE ARGUMENTO NOVO. NÃO CONHECIMENTO. 1. Limitando-se o agravante a reiterar as mesmas razões do recurso anterior, não tecendo qualquer argumento favorável à modificação dos fundamentos expostos na decisão monocrática, é imperativo o não conhecimento do recurso. Precedentes. 2. Recurso não conhecido.
Data do Julgamento : 07/07/2015
Data da Publicação : 14/07/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0706590-57.2014.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO DE ASTREINTES. PRELIMINARES DE INTEMPESTIVIDADE DA IMPUGNAÇÃO E DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEITADAS. TERMO INICIAL. DATA DA INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR PARA O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não caracterizada a ilegitimidade da parte, considerando que o Banco Santander S/A incorporou a Aymoré Crédito Financiamento e Investimentos S/A, bem como são representados pela mesma banca de advogados que patrocinou a defesa da instituição financeira na fase de conhecimento (ação de indenização nº 0007999.8...
Data do Julgamento : 03/07/2015
Data da Publicação : 29/07/2015
Classe/Assunto : Apelação / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0023005-64.2011.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. EXECUÇÃO DE DÍVIDA JÁ QUITADA. ART. 940 DO CÓDIGO CIVIL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA MÁ-FÉ. TEMPO EXÍGUO ENTRE A QUITAÇÃO E A PROPOSITURA DA EXECUÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. A repetição do indébito prevista no art. 940 do Código Civil, necessita que exista, além da demanda de dívida já paga, a comprovação da má-fé por parte do credor. 2. O exíguo prazo de 4 dias entre a quitação da dívida e a propositura da ação execução, não comprova a má-fé do Apelado. 3. Ausência de provas suficientes a caracterizar a má-fé do credor. 5. Recur...
Data do Julgamento : 03/07/2015
Data da Publicação : 29/07/2015
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0024464-72.2009.8.01.0001
Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. NÃO OBSERVÂNCIA DO PRAZO DE ENTREGA. BEM MÓVEL. MEDIDA CAUTELAR. SENTENÇA CONDENATÓRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. APLICAÇÃO ARTIGO 20, §3º CPC. RAZOÁVEL E PROPORCIONAL AO PROVEITO ECONÔMICO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE E SUCUMBÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Contrato de compra e venda, não observância da data de entrega do bem da vida. Infringência do artigo 422 do Código Civil. Necessidade de busca da interferência estatal, por meio do poder coercitivo da tutela jurisdicional. 2. São devidos honorários advocatícios em sede de ação ca...
Data do Julgamento : 03/07/2015
Data da Publicação : 29/07/2015
Classe/Assunto : Apelação / Obrigações
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0018246-62.2008.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO. PROCESSO EXTINTO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. ABANDONO DE CAUSA. INOCORRÊNCIA. Inexiste abandono da causa, uma vez demonstrada a manifestação das partes, em atendimento a determinação judicial. Apelo que se dar provimento.
Data do Julgamento : 03/07/2015
Data da Publicação : 29/07/2015
Classe/Assunto : Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1001049-36.2015.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. ANÁLISE DE MATÉRIA PROBATÓRIA. VEDAÇÃO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. INSUFICIENTES PARA A CONCESSÃO DO WRIT. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. Estando presente a materialidade e os indícios suficientes de autoria, bem como a necessidade de garantia da ordem pública, não há que se falar em ausência de requisitos para a decretação da prisão preventiva. 2. A alegação de que a substância entorpecente apreendida seria para uso pessoal envolve análise de matéria probatória, o qu...
Data do Julgamento : 23/07/2015
Data da Publicação : 28/07/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Senador Guiomard
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TJAC 1001081-41.2015.8.01.0000
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HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. DECISÃO FUNDAMENTADA. ORDEM DENEGADA. 1. Não há que se falar em ausência de fundamentação da prisão preventiva do paciente quando demonstrada a necessidade da medida para a garantia da ordem pública, ante os indícios da existência de uma organização criminosa destinada ao tráfico de drogas. 2. Condições pessoais favoráveis não obstam a decretação da custódia cautelar desde que presentes os seus requisitos. 3. Habeas corpus denegado
Data do Julgamento : 23/07/2015
Data da Publicação : 28/07/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0800092-83.2015.8.01.0011
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AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. RECURSO MINISTERIAL. SAÍDA TEMPORÁRIA DE 30 DIAS. PORTARIA DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SENA MADUREIRA. BENEFÍCIO JÁ GOZADO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. 1. Em razão da perda superveniente do objeto, encontra-se prejudicado o pedido de revogação do benefício da saída temporária por 30 (trinta) dias, concedido ao reeducando, quando o período de gozo do benefício já se operou antes do julgamento do presente agravo. 2. Agravo prejudicado.
Data do Julgamento : 23/07/2015
Data da Publicação : 28/07/2015
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Sena Madureira
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TJAC 0101136-17.2015.8.01.0000
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO PENAL. MEDIDA DE SEGURANÇA. TRATAMENTO AMBULATORIAL. ACOMPANHAMENTO DO CUMPRIMENTO. VARA DE EXECUÇÕES PENAIS. CONFLITO PROCEDENTE. 1. É competente para atuar no acompanhamento do cumprimento da medida de segurança, em tratamento ambulatorial de reeducando, o Juízo de Direito da Vara de Execuções Penais da Comarca de Rio Branco. 2. Conflito procedente para declarar o suscitado competente para o processamento do feito.
Data do Julgamento : 23/07/2015
Data da Publicação : 28/07/2015
Classe/Assunto : Conflito de Jurisdição / Jurisdição e Competência
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1001039-89.2015.8.01.0000
Ementa
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. ROUBO QUALIFICADO PELA VIOLÊNCIA OU AMEAÇA POR ARMA, E PELO CONCURSO DE AGENTES. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO CAUTELAR FUNDAMENTADA. MANUTENÇÃO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. 1. Preenchidos os pressupostos da prisão preventiva, não há que se falar em revogação da medida cautelar, que se encontra fundamentada na garantia da ordem pública 2. Condições pessoais favoráveis não autorizam a revogaçã...
Data do Julgamento : 23/07/2015
Data da Publicação : 28/07/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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