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Jurisprudência

TJAC 0000418-19.2014.8.01.0009
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ATO LIBIDINOSO DIVERSO DA CONJUNÇÃO CARNAL. PRISÃO EM FLAGRANTE NÃO CONVERTIDA EM PREVENTIVA. RECURSO MINISTERIAL. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312, DO CPP. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Para a decretação da prisão preventiva, deve estar presente um dos requisitos do Art. 312, do Código de Processo Penal, o que não é o caso dos autos. 2. Recurso a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 25/11/2014
Data da Publicação : 27/11/2014
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Estupro de vulnerável
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Senador Guiomard
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TJAC 0101304-53.2014.8.01.0000
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. REGIME SEMIABERTO. DEFERIMENTO DA PRISÃO DOMICILIAR COM MONITORAMENTO ELETRÔNICO. INSURGÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. SUPERVENIÊNCIA DE PROGRESSÃO DE REGIME PARA O ABERTO. PERDA DO OBJETO. AGRAVO PREJUDICADO. 1. A insurgência ministerial, nos casos de deferimento da prisão domiciliar com monitoramento eletrônico para presos do regime semiaberto resta prejudicada quando, no curso do agravo, é deferida a progressão de regime para o aberto, atentando-se para a perda superveniente do objeto. 2. Recurso prejudicado.
Data do Julgamento : 25/11/2014
Data da Publicação : 27/11/2014
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000040-39.2009.8.01.0009
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. REGIME SEMIABERTO. DEFERIMENTO DA PRISÃO DOMICILIAR COM MONITORAMENTO ELETRÔNICO. INSURGÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. SUPERVENIÊNCIA DE PROGRESSÃO DE REGIME PARA O ABERTO. PERDA DO OBJETO. AGRAVO PREJUDICADO. 1. A insurgência ministerial, nos casos de deferimento da prisão domiciliar com monitoramento eletrônico para presos do regime semiaberto resta prejudicada quando, no curso do agravo, é deferida a progressão de regime para o aberto, atentando-se para a perda superveniente do objeto. 2. Recurso prejudicado.
Data do Julgamento : 25/11/2014
Data da Publicação : 27/11/2014
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000649-48.2011.8.01.0010
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. RECURSO MANEJADO PELO ÓRGÃO MINISTERIAL. PEDIDO DE REFORMA DA DECISÃO QUE DEFERIU PRISÃO DOMICILIAR, MEDIANTE USO DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO. NOVA DECISÃO NO CURSO DA EXECUÇÃO. PROGRESSÃO PARA O REGIME ABERTO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. PREJUDICIALIDADE O AGRAVO. Diante da nova situação fática, na qual em sede de execuções concedeu-se a progressão de regime prisional para o aberto ao agravado, restou prejudicado o feito diante da perda superveniente do objeto.
Data do Julgamento : 25/11/2014
Data da Publicação : 27/11/2014
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0007480-37.2014.8.01.0001
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CARTA PRECATÓRIA. VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI. TERCEIRA VARA CRIMINAL. QUESTÃO SUBMETIDA AO PLENO ADMINISTRATIVO POR INICIATIVA DO CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA. JULGAMENTO PENDENTE PELO COLEGIADO. MANUTENÇÃO PROVISÓRIA DO ATUAL MODELO DE DISTRIBUIÇÃO. CONFLITO PROCEDENTE. COMPETÊNCIA DA VARA GENÉRICA. 1. Enquanto pendente de julgamento a questão pelo Tribunal Pleno Administrativo recomenda-se a manutenção do atual modelo de distribuição, em conformidade com o Provimento nº 001/2005, do Conselho da Magistratura, de modo que se conhece do presente conflito para decl...
Data do Julgamento : 25/11/2014
Data da Publicação : 27/11/2014
Classe/Assunto : Conflito de Jurisdição / Jurisdição e Competência
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0101459-56.2014.8.01.0000
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. QUESTÃO PRELIMINAR. FALTA DE INTERESSE DA PARTE EXEQUENTE. PRECEDENTES STJ. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA COGNOSCÍVEL DE OFÍCIO E NÃO SUJEITA À PRECLUSÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Falece interesse recursal à parte exequente em requerer majoração de honorários advocatícios contratuais,com cláusula ad exitum, cujo resultado imporá prejuízos econômicos. 2. Recurso desprovido.
Data do Julgamento : 07/11/2014
Data da Publicação : 27/11/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Seguro
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Regina Ferrari
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0101305-38.2014.8.01.0000
Ementa
PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. APELAÇÃO NÃO CONHECIDA POR SER INTEMPESTIVA. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO POR CARTA PRECATÓRIA. DESNECESSIDADE. ADVOGADO INTIMADO POR MEIO DO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO. IMPOSSIBILIDADE DE SE APLICAR O ART. 191, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL AO PROCESSO PENAL. PRECEDENTES STJ. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Não é cabível a intimação do advogado constituído por meio de carta precatória quando a sua intimação devidamente ocorreu por meio do Diário da Justiça Eletrônico. 2. Nos processos penais não está prevista a dilação do prazo em razão da existência...
Data do Julgamento : 25/11/2014
Data da Publicação : 27/11/2014
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Senador Guiomard
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TJAC 0708430-39.2013.8.01.0001
Ementa
CONSUMIDOR. APELAÇÃO. REVISIONAL DE CONTRATO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DESCUMPRIMENTO. ASTREINTES. REDUÇÃO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. TAXA DE ABERTURA DE CRÉDITO. CONTRATO ANTERIOR A 30.04.2008. INCIDÊNCIA. DANO MORAL CONFIGURAÇÃO. QUANTUM. PROPORCIONALIDADE. 1. Segundo o Superior Tribunal de Justiça, no REsp Repetitivo nº 1.251.331-RS, a aceitação de cobrança das tarifas administrativas para abertura de crédito – TAC – adstrita somente aos contratos promovidos até 30.04.2008, 2. Na espécie, firmado o contrato de financiamento pelas partes em 24.09.2007, anterior à data limite em que admitida...
Data do Julgamento : 18/11/2014
Data da Publicação : 27/11/2014
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0010537-97.2013.8.01.0001
Ementa
HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ATROPELAMENTO. IMPRUDÊNCIA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO. CULPA NÃO DEMONSTRADA. IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO. PROVIMENTO DO APELO. 1. O excesso de velocidade deixou de constar na denúncia, vindo a aparecer somente nas derradeiras alegações ministeriais e, consequentemente, na sentença condenatória de primeiro grau, ofendendo o princípio da correlação, isto porque o magistrado pode decidir somente com base nos fatos pontuados na exordial acusatória. 2. Não se pode falar em conduta culposa quando inexist...
Data do Julgamento : 25/11/2014
Data da Publicação : 27/11/2014
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0016322-74.2012.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO. LESÕES CORPORAIS CULPOSAS NO TRÂNSITO. AUSÊNCIA DE PROVAS. INOCORRÊNCIA. REDUÇÃO DA PENA DE SUSPENSÃO DE HABILITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SUSPENSÃO PROPORCIONAL A CONDUTA DO APELANTE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não há que se falar em ausência de provas para a condenação quando o conjunto probatório é apto em demonstrar a responsabilidade do apelante pelo evento. 2. A pena de suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor deve guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade aplicada, tendo em conta as circunstâncias judiciais e legais relativas à fixação da pena. 3. Ap...
Data do Julgamento : 25/11/2014
Data da Publicação : 27/11/2014
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002599-51.2013.8.01.0001
Ementa
PENAL E PROCESSUAL. TRÁFICO DE DROGAS. REDUÇÃO DA PENA-BASE. POSSIBILIDADE. BIS IN IDEM. APLICAÇÃO DO REDUTOR PREVISTO NO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006, NO GRAU MÁXIMO. IMPOSSIBILIDADE. DECOTE DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTAS NO ART. 40, III, DA MESMA LEI. POSSIBILIDADE. APELO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO. 1. Diante de fundamentação inidônea na análise das circunstâncias judiciais previstas no Art. 59, do Código Penal, imperiosa se faz a redução da pena-base para o mínimo legal de 05 (cinco) anos de reclusão. 2. A única maneira de evitar bis in idem é considerar a quantidade e/...
Data do Julgamento : 25/11/2014
Data da Publicação : 27/11/2014
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0013077-55.2012.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE FIXADA EM SEU PATAMAR MÁXIMO. DESPROPORCIONALIDADE E DESARRAZOABILIDADE ENTRE OS FUNDAMENTOS JUDICIAIS E A EXASPERAÇÃO DA REPRIMENDA. INEXISTÊNCIA DE MOTIVAÇÃO VÁLIDA RELATIVA À PERSONALIDADE. À CONDUTA SOCIAL. REINCIDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Inquéritos policiais e ações penais em andamento não constituem maus antecedentes, má conduta social nem personalidade desajustada, porquanto ainda não se tem contra o réu um título executivo penal definitivo. 2. Os atos infracionais praticados durante a adolescência do acusado não po...
Data do Julgamento : 25/11/2014
Data da Publicação : 27/11/2014
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000529-95.2012.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO. CONTRAVENÇÃO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER. VIAS DE FATO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. SUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. IMPROVIMENTO DO APELO. Comprovada a existência do fato e sua autoria atribuída ao apelante pela contravenção vias de fato, inarredável a convalidação do édito condenatório. No caso dos autos, o réu agrediu a vítima com um empurrão para arrebatar dela um celular, circunstância comprovada pelo auto de prisão em flagrante, pela palavra da ofendida e do policial militar que atendeu a ocorrência, de modo que...
Data do Julgamento : 25/11/2014
Data da Publicação : 27/11/2014
Classe/Assunto : Apelação / Contravenções Penais
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0015922-31.2010.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. LESÃO CORPORAL CULPOSA. CONCURSO FORMAL. REDUÇÃO DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS, EM SUA MAIORIA, FAVORÁVEIS AO RÉU. ALTERAÇÃO DE REGIME PRISIONAL. POSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. PENAS DE SUSPENSÃO OU PROIBIÇÃO DE DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR. ALTERAÇÃO EX OFFICIO. PROPORCIONALIDADE. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO. 1. Se as circunstâncias judiciais valoradas em primeiro grau não desfavorecem o réu, à exceção da culpabilidade, não se mostra razoável a fixação da pena-base no máximo cominado para o tipo, tampouco a...
Data do Julgamento : 25/11/2014
Data da Publicação : 27/11/2014
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0017197-15.2010.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO. HOMICÍDIO CULPOSO NO TRÂNSITO. CONDUTA DA APELANTE QUE IMPRIMIA VELOCIDADE ACIMA DA PERMITIDA PARA O LOCAL. VÍTIMA QUE ADENTRA INESPERADAMENTE NA VIA PREFERENCIAL. NÃO IMPUTAÇÃO OBJETIVA DO RESULTADO. AUSÊNCIA DE PREVISIBILIDADE OBJETIVA DO RESULTADO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. ABSOLVIÇÃO. APELO PROVIDO. 1. O resultado ocorrido não pode ser imputado à apelante, à luz da teoria da imputação objetiva, pois, apesar de haver ela criado um risco não permitido, o resultado ocorreria ainda que ela atuasse observando o seu dever de cuidado, de forma que o risco por ela criado não se realizou no...
Data do Julgamento : 25/11/2014
Data da Publicação : 27/11/2014
Classe/Assunto : Apelação / Crime Culposo
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0013077-89.2011.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO. FURTO. PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. OCORRÊNCIA. REINCIDÊNCIA. VALORAÇÃO NA PRIMEIRA E SEGUNDA FASES DA DOSIMETRIA. BIS IN IDEM. APELO PROVIDO. 1. Estando a exasperação da pena-base lastreada em fundamentação inidônea, imperiosa a sua redução. 2. Configura bis in idem a valoração da reincidência tanto na primeira fase quanto na segunda fase da dosimetria da pena. 3. Apelação a que se dá provimento.
Data do Julgamento : 25/11/2014
Data da Publicação : 27/11/2014
Classe/Assunto : Apelação / Furto
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000714-32.2009.8.01.0004
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APELAÇÃO CRIMINAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR (ART. 214, C/C ART. 224, DO CÓDIGO PENAL). DÚVIDA EM RELAÇÃO À AUTORIA DO DELITO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DÚBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. 1. Com relação aos crimes sexuais, geralmente cometidos na clandestinidade, a jurisprudência já firmou entendimento de que a palavra da vítima merece destaque, desde que suas alegações mostrem-se coerentes em todas as fases do processo e forem corroboradas por outros depoimentos e provas no mesmo sentido, o que não se vislumbra nos presentes autos, restando, por...
Data do Julgamento : 25/11/2014
Data da Publicação : 27/11/2014
Classe/Assunto : Apelação / Atentado Violento ao Pudor
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Epitaciolândia
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TJAC 0004344-42.2008.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO. FURTO. ABSOLVIÇÃO. INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. OCORRÊNCIA. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não é insignificante a conduta da agente que subtrai, de sua empregadora, bens avaliados em R$ 389,30 (trezentos e oitenta e nove reais e trinta centavos), o que corresponde a mais de um salário mínimo vigente à época dos fatos. 2. Estando a exasperação da pena-base lastreada em fundamentação inidônea, imperiosa a sua redução. 3. Apelação a que se dá parcial provimento.
Data do Julgamento : 25/11/2014
Data da Publicação : 27/11/2014
Classe/Assunto : Apelação / Furto
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1001109-43.2014.8.01.0000
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. ART. 557, CAPUT DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO PROVIMENTO. 1. A procuração outorgada ao patrono da parte agravada é peça de cunho obrigatório e condição necessária ao conhecimento do agravo. 2. Ausente fatos novos capazes de modificar os fundamentos que alicerçaram a decisão monocrática agravada, deve esta ser mantida por seus próprios fundamentos. 3. Agravo Regimental não provido.
Data do Julgamento : 25/11/2014
Data da Publicação : 26/11/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Adair Longuini
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0703672-80.2014.8.01.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. MONOCRÁTICA. NEGATIVA SEGUIMENTO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO POSITIVO. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS. DECISÃO MANTIDA. Reconhecida a falha na fundamentação da monocrática, deve o magistrado exercer juízo de retratação positivo para sanar a deficiência.] Ausentes fatos novos capazes de modificar os fundamentos que alicerçaram a decisão monocrática agravada, deve esta ser mantida por seus próprios fundamentos. Agravo Regimental não provido.
Data do Julgamento : 25/11/2014
Data da Publicação : 26/11/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Adair Longuini
Comarca : Rio Branco
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