EMENTA: ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ,
QUE NEGOU PROVIMENTO A APELAÇÃO EM AÇÃO ORDINÁRIA DE REPETIÇÃO DE
INDÉBITO. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS INCS. II, XXXV, LIV E LV DO ART. 5.º
DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Inexistência das alegadas violações, visto que a Corte a
quo examinou e decidiu a questão posta nos autos, em acórdão
devidamente fundamentado, não havendo que se falar em negativa de
prestação jurisdicional ou cerceamento de defesa.
Hipótese, ademais, em que ofensa à Carta da República, se
existente, seria reflexa e indireta, não ensejando a abertura da via
extraordinária.
Agravo desprovido.
Ementa
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ,
QUE NEGOU PROVIMENTO A APELAÇÃO EM AÇÃO ORDINÁRIA DE REPETIÇÃO DE
INDÉBITO. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS INCS. II, XXXV, LIV E LV DO ART. 5.º
DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Inexistência das alegadas violações, visto que a Corte a
quo examinou e decidiu a questão posta nos autos, em acórdão
devidamente fundamentado, não havendo que se falar em negativa de
prestação jurisdicional ou cerceamento de defesa.
Hipótese, ademais, em que ofensa à Carta da República, se
existente, seria reflexa e indireta, não ensejando a abertura da via
extraordinári...
Data do Julgamento:21/08/2001
Data da Publicação:DJ 14-12-2001 PP-00037 EMENT VOL-02053-17 PP-03769
EMENTA: Contribuição para o FUNRURAL. Ofensa indireta à CF.
Precedentes do STF. Ausência de impugnação de todos os fundamentos
da decisão agravada. Regimental não provido.
Ementa
Contribuição para o FUNRURAL. Ofensa indireta à CF.
Precedentes do STF. Ausência de impugnação de todos os fundamentos
da decisão agravada. Regimental não provido.
Data do Julgamento:21/08/2001
Data da Publicação:DJ 05-10-2001 PP-00051 EMENT VOL-02046-03 PP-00578
EMENTA: ACÓRDÃO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, QUE
MANTEVE DECISÃO CONDENATÓRIA TRABALHISTA PROFERIDA POR TRIBUNAL
REGIONAL, AO ENTENDIMENTO DE ENCONTRAR-SE O JULGADO DEVIDAMENTE
FUNDAMENTADO.
Hipótese em que o aresto impugnado possui fundamentação
satisfatória, não se caracterizando, portanto, a alegada ofensa ao
art. 93, IX, da Constituição Federal.
Agravo desprovido.
Ementa
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, QUE
MANTEVE DECISÃO CONDENATÓRIA TRABALHISTA PROFERIDA POR TRIBUNAL
REGIONAL, AO ENTENDIMENTO DE ENCONTRAR-SE O JULGADO DEVIDAMENTE
FUNDAMENTADO.
Hipótese em que o aresto impugnado possui fundamentação
satisfatória, não se caracterizando, portanto, a alegada ofensa ao
art. 93, IX, da Constituição Federal.
Agravo desprovido.
Data do Julgamento:21/08/2001
Data da Publicação:DJ 19-10-2001 PP-00040 EMENT VOL-02048-07 PP-01517
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
ACÓRDÃO QUE CONFIRMOU MEDIDA LIMINAR. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE.
1. Aferição dos requisitos necessários à concessão de
medida liminar. Matéria que estando situada na esfera de
avaliação subjetiva do magistrado quanto à existência do
periculum in mora, do fumus boni iuris e do dano irreparável ou
de difícil reparação, é insuscetível de reexame pela via do
recurso extraordinário.
2. Extraordinário. Cabimento. Enquanto não apreciado o
mérito da ação judicial, não há decisão de única ou última
instância, que é pressuposto para a interposição do recurso.
Precedentes.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
ACÓRDÃO QUE CONFIRMOU MEDIDA LIMINAR. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE.
1. Aferição dos requisitos necessários à concessão de
medida liminar. Matéria que estando situada na esfera de
avaliação subjetiva do magistrado quanto à existência do
periculum in mora, do fumus boni iuris e do dano irreparável ou
de difícil reparação, é insuscetível de reexame pela via do
recurso extraordinário.
2. Extraordinário. Cabimento. Enquanto não apreciado o
mérito da ação judicial, não há decisão de única ou última
instância, que é pressuposto para a interposição d...
Data do Julgamento:21/08/2001
Data da Publicação:DJ 11-10-2001 PP-00014 EMENT VOL-02047-04 PP-00691
EMENTA: ACÓRDÃO QUE DECIDIU CONTROVÉRSIA RELATIVA À
INEXISTÊNCIA DE INFRAÇÃO PENAL, BEM COMO DE AUSÊNCIA DE
FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU COM BASE NA PROVA DOS
AUTOS E NA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL.
Hipótese em que ofensa à Carta da República, se existente,
seria reflexa e indireta, não ensejando a abertura da via
extraordinária.
Incidência, ainda, das Súmulas 279, 282 e 356 desta Corte.
Agravo desprovido.
Ementa
ACÓRDÃO QUE DECIDIU CONTROVÉRSIA RELATIVA À
INEXISTÊNCIA DE INFRAÇÃO PENAL, BEM COMO DE AUSÊNCIA DE
FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU COM BASE NA PROVA DOS
AUTOS E NA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL.
Hipótese em que ofensa à Carta da República, se existente,
seria reflexa e indireta, não ensejando a abertura da via
extraordinária.
Incidência, ainda, das Súmulas 279, 282 e 356 desta Corte.
Agravo desprovido.
Data do Julgamento:21/08/2001
Data da Publicação:DJ 19-10-2001 PP-00038 EMENT VOL-02048-07 PP-01423
EMENTA: Previdenciário. Idoso. Portador de deficiência.
Benefício Mensal. Embargos recebidos para explicitar que o inc. V do
art. 203 da CF tornou-se de eficácia plena com o advento da Lei
8.742/93.
Ementa
Previdenciário. Idoso. Portador de deficiência.
Benefício Mensal. Embargos recebidos para explicitar que o inc. V do
art. 203 da CF tornou-se de eficácia plena com o advento da Lei
8.742/93.
Data do Julgamento:21/08/2001
Data da Publicação:DJ 05-10-2001 PP-00056 EMENT VOL-02046-03 PP-00552
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
OFENSA A PRECEITO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PREQUESTIONAMENTO.
Prequestionamento implícito. Inadmissibilidade. Diz-se
prequestionada a matéria quando o Tribunal de origem emite juízo
expresso a respeito do tema suscitado nas razões do recurso
submetido à sua apreciação. Súmulas 282 e 356 do STF.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
OFENSA A PRECEITO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PREQUESTIONAMENTO.
Prequestionamento implícito. Inadmissibilidade. Diz-se
prequestionada a matéria quando o Tribunal de origem emite juízo
expresso a respeito do tema suscitado nas razões do recurso
submetido à sua apreciação. Súmulas 282 e 356 do STF.
Agravo regimental não provido.
Data do Julgamento:21/08/2001
Data da Publicação:DJ 11-10-2001 PP-00017 EMENT VOL-02047-05 PP-01051
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL QUE NÃO ATACA
TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
Hipótese em que o recurso se revela insuscetível de atingir seu
objetivo.
Agravo desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL QUE NÃO ATACA
TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
Hipótese em que o recurso se revela insuscetível de atingir seu
objetivo.
Agravo desprovido.
Data do Julgamento:21/08/2001
Data da Publicação:DJ 19-10-2001 PP-00037 EMENT VOL-02048-07 PP-01354
EMENTA: Agravo regimental a que se nega provimento,
porque é contrária, a tese do recurso extraordinário, à orientação
firmada pelo Supremo Tribunal, a respeito do tema em discussão.
Ementa
Agravo regimental a que se nega provimento,
porque é contrária, a tese do recurso extraordinário, à orientação
firmada pelo Supremo Tribunal, a respeito do tema em discussão.
Data do Julgamento:21/08/2001
Data da Publicação:DJ 14-09-2001 PP-00060 EMENT VOL-02043-03 PP-00627
EMENTA: Embargos de declaração. Finsocial. Prestadoras de
serviço. Constitucionalidade da majoração da alíquota. Ausência de
omissão, contradição ou obscuridade. Sua rejeição. Multa de 1% (um
por cento) sobre o valor da causa.
Ementa
Embargos de declaração. Finsocial. Prestadoras de
serviço. Constitucionalidade da majoração da alíquota. Ausência de
omissão, contradição ou obscuridade. Sua rejeição. Multa de 1% (um
por cento) sobre o valor da causa.
Data do Julgamento:21/08/2001
Data da Publicação:DJ 05-10-2001 PP-00056 EMENT VOL-02046-04 PP-00662
EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO.
REVISÃO DE VENCIMENTOS: 28,86%. Leis 8.622/93 e 8.627/93.
I. - Reajuste de 28,86%: Leis 8.622/93 e 8.627/93, a
partir do ajuizamento da ação, admitida a compensação de reajustes
concedidos pela Lei 8.627/93.
II. - Precedentes do STF: RMS 22.307-DF e 22.307 (EDcl)-
DF, Plenário, 19.02.97 e 11.3.98; RE 238.657 (AgRg), Velloso, 2ª
Turma, 02.3.99; RE 236.750 (AgRg)-MG, Néri da Silveira, 2ª Turma,
27.6.2000.
III. - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO.
REVISÃO DE VENCIMENTOS: 28,86%. Leis 8.622/93 e 8.627/93.
I. - Reajuste de 28,86%: Leis 8.622/93 e 8.627/93, a
partir do ajuizamento da ação, admitida a compensação de reajustes
concedidos pela Lei 8.627/93.
II. - Precedentes do STF: RMS 22.307-DF e 22.307 (EDcl)-
DF, Plenário, 19.02.97 e 11.3.98; RE 238.657 (AgRg), Velloso, 2ª
Turma, 02.3.99; RE 236.750 (AgRg)-MG, Néri da Silveira, 2ª Turma,
27.6.2000.
III. - Agravo não provido.
Data do Julgamento:21/08/2001
Data da Publicação:DJ 21-09-2001 PP-00051 EMENT VOL-02044-02 PP-00415
EMENTA: Agravo regimental a que se nega provimento
por ter a agravante, ao contrário do que afirmam os então
agravados, refutado o fundamento do despacho agravado.
Ementa
Agravo regimental a que se nega provimento
por ter a agravante, ao contrário do que afirmam os então
agravados, refutado o fundamento do despacho agravado.
Data do Julgamento:21/08/2001
Data da Publicação:DJ 14-09-2001 PP-00054 EMENT VOL-02043-05 PP-00976
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. PROTOCOLIZAÇÃO DA PETIÇÃO
PERANTE O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
Ao Supremo Tribunal Federal não cabe a apreciação de
agravo regimental, cuja petição foi protocolizada perante o Superior
Tribunal de Justiça, já tendo sido constatado o trânsito em julgado
da decisão impugnada.
Agravo não conhecido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. PROTOCOLIZAÇÃO DA PETIÇÃO
PERANTE O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
Ao Supremo Tribunal Federal não cabe a apreciação de
agravo regimental, cuja petição foi protocolizada perante o Superior
Tribunal de Justiça, já tendo sido constatado o trânsito em julgado
da decisão impugnada.
Agravo não conhecido.
Data do Julgamento:21/08/2001
Data da Publicação:DJ 19-10-2001 PP-00037 EMENT VOL-02048-06 PP-01325
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO
E PROCESSUAL CIVIL.
SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS. VENCIMENTOS. REAJUSTE
DE 28,86%. RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
1. O acórdão regional focalizou o tema da
compensação e a determinou, nestes termos:
"... deduzidas, entretanto, as
compensações e reposições determinadas pela
legislação posterior, a tal título".
2. A decisão agravada, negando seguimento ao R.E.,
nenhuma alteração fez no aresto regional.
3. Quanto a outras compensações, não foram
abordadas no aresto recorrido e não podem ser por esta
Corte, em R.E. (Súmulas 282 e 356), inclusive por se tratar
de matéria infraconstitucional.
4. No mais, também não é de se acolher a pretensão
da agravante, pois o julgado extraordinariamente recorrido
está em conformidade com o decidido pelo Plenário desta
Corte, no R.M.S. nº 22.307, em 19.02.97.
5. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO
E PROCESSUAL CIVIL.
SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS. VENCIMENTOS. REAJUSTE
DE 28,86%. RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
1. O acórdão regional focalizou o tema da
compensação e a determinou, nestes termos:
"... deduzidas, entretanto, as
compensações e reposições determinadas pela
legislação posterior, a tal título".
2. A decisão agravada, negando seguimento ao R.E.,
nenhuma alteração fez no aresto regional.
3. Quanto a outras compensações, não foram
abordadas no aresto recorrido e não podem ser por esta
Corte, em R.E. (Súmulas 282 e 356),...
Data do Julgamento:21/08/2001
Data da Publicação:DJ 05-10-2001 PP-00042 EMENT VOL-02046-08 PP-01679
EMENTA: Recurso extraordinário: descabimento: alegação de
contrariedade ao princípio da justa indenização (CF, arts. 5º, XXIV,
e 184), que, tal como deduzida pelo recorrente, exigiria o reexame
dos fatos da causa, inviável na sede de recurso extraordinário
(Súmula 279).
Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: alegação de
contrariedade ao princípio da justa indenização (CF, arts. 5º, XXIV,
e 184), que, tal como deduzida pelo recorrente, exigiria o reexame
dos fatos da causa, inviável na sede de recurso extraordinário
(Súmula 279).
Data do Julgamento:21/08/2001
Data da Publicação:DJ 14-09-2001 PP-00060 EMENT VOL-02043-04 PP-00855
EMENTA: - "Habeas corpus".
- Adiado o julgamento de apelação para a sessão seguinte,
a pedido do advogado que fora devidamente intimado.
- Tendo o advogado do ora paciente, devidamente intimado
para a sessão de julgamento de sua apelação, requerido adiamento por
não poder comparecer a ela, e tendo esse requerimento sido deferido
para que o julgamento se realizasse na sessão seguinte, quando a
apelação foi julgada, não pode ele alegar a nulidade desse
julgamento sob o fundamento de que, para não haver cerceamento de
defesa, deveria haver a publicação de nova pauta. Precedentes da
Corte.
"Habeas corpus" indeferido.
Ementa
- "Habeas corpus".
- Adiado o julgamento de apelação para a sessão seguinte,
a pedido do advogado que fora devidamente intimado.
- Tendo o advogado do ora paciente, devidamente intimado
para a sessão de julgamento de sua apelação, requerido adiamento por
não poder comparecer a ela, e tendo esse requerimento sido deferido
para que o julgamento se realizasse na sessão seguinte, quando a
apelação foi julgada, não pode ele alegar a nulidade desse
julgamento sob o fundamento de que, para não haver cerceamento de
defesa, deveria haver a publicação de nova pauta. Precedentes da
Corte.
"Habeas corpus...
Data do Julgamento:21/08/2001
Data da Publicação:DJ 14-09-2001 PP-00050 EMENT VOL-02043-02 PP-00417
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
TAXA DE LICENÇA, LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO. RENOVAÇÃO. REEXAME
DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE.
Acórdão fundado na inexistência de elementos fáticos
necessários à renovação da Taxa de Licença, Localização e
Funcionamento. Matéria que demanda reexame de fatos e provas, o
que acarreta a incidência do óbice da Súmula 279-STF.
Agravo regimental que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
TAXA DE LICENÇA, LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO. RENOVAÇÃO. REEXAME
DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE.
Acórdão fundado na inexistência de elementos fáticos
necessários à renovação da Taxa de Licença, Localização e
Funcionamento. Matéria que demanda reexame de fatos e provas, o
que acarreta a incidência do óbice da Súmula 279-STF.
Agravo regimental que se nega provimento.
Data do Julgamento:21/08/2001
Data da Publicação:DJ 21-09-2001 PP-00043 EMENT VOL-02044-02 PP-00439
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL
CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDORES PÚBLICOS
CIVIS. VENCIMENTOS. REAJUSTE DE 28,86%. COMPENSAÇÃO.
PREQUESTIONAMENTO (SÚMULAS 282 E 356). AGRAVO.
1. A questão agora suscitada, sobre compensação,
não foi objeto de consideração no acórdão que julgou a
Apelação, nem nos respectivos Embargos, não podendo, pois,
ser examinada por esta Corte em R.E. (Súmulas 282 e 356).
2. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL
CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDORES PÚBLICOS
CIVIS. VENCIMENTOS. REAJUSTE DE 28,86%. COMPENSAÇÃO.
PREQUESTIONAMENTO (SÚMULAS 282 E 356). AGRAVO.
1. A questão agora suscitada, sobre compensação,
não foi objeto de consideração no acórdão que julgou a
Apelação, nem nos respectivos Embargos, não podendo, pois,
ser examinada por esta Corte em R.E. (Súmulas 282 e 356).
2. Agravo improvido.
Data do Julgamento:21/08/2001
Data da Publicação:DJ 05-10-2001 PP-00041 EMENT VOL-02046-08 PP-01627