CIVIL. CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO EM UTI. AUSÊNCIA DE VAGA NA REDE PÚBLICA. INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PRIVADO. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. RESPONSABILIDADE DO DISTRITO FEDERAL. INAFASTABILIDADE DE APRECIAÇÃO PELO PODER JUDICIÁRIO. RECURSO DE APELAÇÃO E REMESSA OFICIAL DESPROVIDOS. É dever do estado, na ausência de vagas em leito de unidade de terapia intensiva (UTI) da rede pública, arcar com os custos da internação em hospital da rede privada, em caso de risco de vida, mormente em se tratando de cidadão de menor poder aquisitivo. Enseja a intervenção do Poder Judiciário a omissão do Estado em promover os meios necessários à preservação da vida e da saúde dos cidadãos.
Ementa
CIVIL. CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO EM UTI. AUSÊNCIA DE VAGA NA REDE PÚBLICA. INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PRIVADO. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. RESPONSABILIDADE DO DISTRITO FEDERAL. INAFASTABILIDADE DE APRECIAÇÃO PELO PODER JUDICIÁRIO. RECURSO DE APELAÇÃO E REMESSA OFICIAL DESPROVIDOS. É dever do estado, na ausência de vagas em leito de unidade de terapia intensiva (UTI) da rede pública, arcar com os custos da internação em hospital da rede privada, em caso de risco de vida, mormente em se tratando de cidadão de menor poder aquisitivo. Enseja a in...
AÇÃO COMINATÓRIA. INTERESSE DE AGIR. PROVA DA NEGATIVA DA INTERNAÇÃO EM UTI DE REDE PÚBLICA. PRESCINDIBILIDADE. INTERNAÇÃO DE PACIENTE EM UTI DE REDE PRIVADA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DEFERIDA EM SENTENÇA. CUSTEIO EFETUADO PELO DISTRITO FEDERAL. AUSÊNCIA DE VAGA NA REDE PÚBLICA. RISCO DE VIDA. CARÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. DEVER DE ASSISTÊNCIA INTEGRAL DO ESTADO.Não é necessária a comprovação do autor de que tenha o Estado se negado em interná-lo em leito de UTI de Hospital da Rede Pública, já que a negativa se presume, restando presente o interesse de agir.A saúde e a vida humana representam prerrogativas indisponíveis, tuteladas pela Carta Política da República, às quais o Poder Público deve obediência, garantindo a assistência integral aos portadores de moléstias graves que não têm recursos financeiros para arcar com o tratamento, inclusive com o custeio de internação em UTI de hospital particular quando não houver vaga na rede pública.
Ementa
AÇÃO COMINATÓRIA. INTERESSE DE AGIR. PROVA DA NEGATIVA DA INTERNAÇÃO EM UTI DE REDE PÚBLICA. PRESCINDIBILIDADE. INTERNAÇÃO DE PACIENTE EM UTI DE REDE PRIVADA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DEFERIDA EM SENTENÇA. CUSTEIO EFETUADO PELO DISTRITO FEDERAL. AUSÊNCIA DE VAGA NA REDE PÚBLICA. RISCO DE VIDA. CARÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. DEVER DE ASSISTÊNCIA INTEGRAL DO ESTADO.Não é necessária a comprovação do autor de que tenha o Estado se negado em interná-lo em leito de UTI de Hospital da Rede Pública, já que a negativa se presume, restando presente o interesse de agir.A saúde e...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CARGO DE TÉCNICO PENITENCIÁRIO. SINDICÂNCIA DE VIDA PREGRESSA E INVESTIGAÇÃO SOCIAL. ELIMINAÇÃO. INSCRIÇÃO NEGATIVA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. NÃO COMPROVAÇÃO DE INIDONEIDADE MORAL.1 A idoneidade de alguém se mede pela conduta demonstrada num período de tempo relevante. Não é inidônea uma pessoa com vinte e oito anos de idade que teve registradas treze anotações por inadimplência. Razões conjunturais da economia explicam o desequilíbrio financeiro episódico concentrado no período de um ano, insuficiente para justificar a exclusão da candidata em concurso público por conduta incompatível com a função pública.2 A Lei de Introdução ao Código Civil determina que, ao aplicar a lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum. A praxe adotada no comércio transmudou o cheque de ordem de pagamento à vista para promessa de pagamento futuro e a hipótese passa longe da figura penal de estelionato, que poderia efetivamente incompatibilizar o candidato para o exercício da função pública. A emissão de cheques sem fundos somente repercutiria no caráter quando presente a contumácia como evidência inequívoca de fraude, não sendo razoável presumir que decora de atos de má fé e de vida desregrada incompatíveis com a vida social.3 Segurança concedida, maioria.
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CARGO DE TÉCNICO PENITENCIÁRIO. SINDICÂNCIA DE VIDA PREGRESSA E INVESTIGAÇÃO SOCIAL. ELIMINAÇÃO. INSCRIÇÃO NEGATIVA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. NÃO COMPROVAÇÃO DE INIDONEIDADE MORAL.1 A idoneidade de alguém se mede pela conduta demonstrada num período de tempo relevante. Não é inidônea uma pessoa com vinte e oito anos de idade que teve registradas treze anotações por inadimplência. Razões conjunturais da economia explicam o desequilíbrio financeiro episódico concentrado no período de um ano, insuficiente para justificar...
CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INVALIDEZ PERMANENTE. APOSENTADORIA PELO INSS. CONDIÇÃO SUFICIENTE. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. O prazo prescricional para recebimento do seguro de vida, devido em razão de invalidez permanente, começa a fluir a partir da data em que o segurado teve inequívoca ciência de que foi dado como inválido, ou seja, a data em que lhe foi concedida aposentadoria a tal título pelo INSS. A prescrição fica suspensa enquanto a seguradora examina o pedido feito pelas vias administrativas, só voltando a fluir quando o segurado toma ciência da decisão denegatória do pleito. 2. A invalidez total e permanente para o exercício da atividade profissional habitual, atestada por laudo pericial do INSS, em razão da qual foi concedida ao autor aposentadoria pelo órgão previdenciário oficial, é condição suficiente para recebimento do seguro de vida em grupo, estipulado pelo sindicato da categoria profissional em favor de seus associados. 3. Configura cláusula abusiva a exigência, como condição de pagamento, que o segurado seja considerado total e permanentemente inválido para toda e qualquer atividade, ou em estado de coma profundo. 4. Recursos de apelação e agravo retido conhecidos e desprovidos.
Ementa
CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INVALIDEZ PERMANENTE. APOSENTADORIA PELO INSS. CONDIÇÃO SUFICIENTE. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. O prazo prescricional para recebimento do seguro de vida, devido em razão de invalidez permanente, começa a fluir a partir da data em que o segurado teve inequívoca ciência de que foi dado como inválido, ou seja, a data em que lhe foi concedida aposentadoria a tal título pelo INSS. A prescrição fica suspensa enquanto a seguradora examina o pedido feito pelas vias administrativas, só voltando a fluir quando o segurado toma ciênci...
DIREITO CONSTITUCIONAL. FORNECIMENTO DE LEITE INFANTIL. CRIANÇA CARENTE. DEVER DO ESTADO. RESERVA DO POSSÍVEL. 1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADPF n. 45/DF, já firmou o entendimento de que é dado ao Poder Judiciário intervir em matéria de políticas públicas com o fim de assegurar direitos fundamentais que requerem prestações positivas do Estado; logo a satisfação de direitos fundamentais não está submetida ao princípio da reserva do financeiramente possível. Não se há de falar em violação da seara administrativa, ofensa ao princípio da separação dos poderes, ou intervenção do Poder Judiciário na economia interna da Administração Pública. A Carta Magna elenca uma série de direitos fundamentais, que podem ser resumidos em apenas um, erigido à condição de princípio fundamental de nosso Estado: a dignidade da pessoa humana (art. 1º, inciso III). A manutenção da saúde e, consequentemente da própria vida é direito líquido e certo do autor, portanto, natural, inalienável, irrenunciável e impostergável. Não decorresse diretamente da dignidade da pessoa humana, a inviolabilidade da saúde e da vida estaria assegurada pelas cabeças dos artigos 5° e 6° da Constituição Federal.2. Ademais, há que se observar que sequer demonstrou o Distrito Federal a inviabilidade financeira de custear o medicamento ao apelado, qual seja, leite do tipo NAN I, que só fez uso dele por apenas seis meses, como prescrevera o médico do Sistema Único de Saúde, não havendo, portanto, sequer que se cogitar de impacto às finanças públicas. O seu não fornecimento, ao revés, comprometeria a própria vida do apelado, recém-nascido prematuro e órfão de mãe, que veio a óbito poucos dias após o parto. Consoante bem elucidou o douto órgão ministerial, sobejou caracterizada a preservação do núcleo mínimo existencial necessário à dignidade humana do apelado, sem que se alijasse, com isso, o princípio da reserva do financeiramente possível.3. Preliminar rejeitada; recurso e remessa oficial conhecidos, negou-se-lhes provimento. Sentença mantida. Unânime.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL. FORNECIMENTO DE LEITE INFANTIL. CRIANÇA CARENTE. DEVER DO ESTADO. RESERVA DO POSSÍVEL. 1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADPF n. 45/DF, já firmou o entendimento de que é dado ao Poder Judiciário intervir em matéria de políticas públicas com o fim de assegurar direitos fundamentais que requerem prestações positivas do Estado; logo a satisfação de direitos fundamentais não está submetida ao princípio da reserva do financeiramente possível. Não se há de falar em violação da seara administrativa, ofensa ao princípio da separação dos poderes, ou intervenção do Poder...
AÇÃO COMINATÓRIA. INTERNAÇÃO DE PACIENTE EM UTI DE REDE PRIVADA. CUSTEIO EFETUADO PELO DISTRITO FEDERAL. AUSÊNCIA DE VAGA NA REDE PÚBLICA. RISCO DE VIDA. CARÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA DEFERIDA NA SENTENÇA. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. DEVER DE ASSISTÊNCIA INTEGRAL DO ESTADO.A saúde e a vida humana representam prerrogativas indisponíveis, tuteladas pela Carta Política da República, às quais o Poder Público deve obediência, garantindo a assistência integral aos portadores de moléstias graves que não têm recursos financeiros para arcar com o tratamento, inclusive com o custeio de internação em UTI de hospital particular quando não houver vaga na rede pública.
Ementa
AÇÃO COMINATÓRIA. INTERNAÇÃO DE PACIENTE EM UTI DE REDE PRIVADA. CUSTEIO EFETUADO PELO DISTRITO FEDERAL. AUSÊNCIA DE VAGA NA REDE PÚBLICA. RISCO DE VIDA. CARÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA DEFERIDA NA SENTENÇA. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. DEVER DE ASSISTÊNCIA INTEGRAL DO ESTADO.A saúde e a vida humana representam prerrogativas indisponíveis, tuteladas pela Carta Política da República, às quais o Poder Público deve obediência, garantindo a assistência integral aos portadores de moléstias graves que não têm recursos financeiros para arcar com o tratamento, inclusive com o cust...
CIVIL. CONSTITUCIONAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO EM UTI. RISCO DE VIDA. AUSÊNCIA DE VAGA NA REDE PÚBLICA. INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PRIVADO. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. RESPONSABILIDADE DO DISTRITO FEDERAL. INAFASTABILIDADE DE APRECIAÇÃO PELO PODER JUDICIÁRIO. AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO. PRECATÓRIOS. RECURSO VOLUNTÁRIO E REMESSA OFICIAL DESPROVIDOS.1 - É dever do estado, em face do risco iminente de morte e na ausência de vagas em leito de unidade de terapia intensiva (UTI) da rede pública, arcar com os custos da internação em hospital da rede privada, mormente em se tratando de cidadão de menor poder aquisitivo. Enseja a intervenção do Poder Judiciário a omissão do Estado em promover os meios necessários à preservação da vida e da saúde dos cidadãos.2 - Tendo a condenação se limitado ao pedido - internação em UTI de hospital público ou na impossibilidade, em hospital particular -, não há qualquer desacerto ou violação aos arts. 128, 286 e 460, do CPC, e nem ficou o réu impossibilitado de exercer o contraditório e a ampla defesa. 3 - No momento em que for exigido o pagamento é que cabe alegar eventual não observância da ordem dos precatórios, na forma concebida pelo art. 100, da CF.
Ementa
CIVIL. CONSTITUCIONAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO EM UTI. RISCO DE VIDA. AUSÊNCIA DE VAGA NA REDE PÚBLICA. INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PRIVADO. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. RESPONSABILIDADE DO DISTRITO FEDERAL. INAFASTABILIDADE DE APRECIAÇÃO PELO PODER JUDICIÁRIO. AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO. PRECATÓRIOS. RECURSO VOLUNTÁRIO E REMESSA OFICIAL DESPROVIDOS.1 - É dever do estado, em face do risco iminente de morte e na ausência de vagas em leito de unidade de terapia intensiva (UTI) da rede pública, arcar com os custos da internação em hospital da rede privada, mormente em...
AÇÃO COMINATÓRIA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DEFERIDA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. PRELIMINARES DE PERDA DO OBJETO, CARÊNCIA DE AÇÃO E DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. REJEIÇÃO. TRATAMENTO REALIZADO POR MÉDICO PARTICULAR. LIMITAÇÃO FINANCEIRA E DE POLÍTICAS PÚBLICAS. INADMISSIBILIDADE. PREVALÊNCIA DOS DIREITOS À VIDA E À SAÚDE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PARTE AUTORA REPRESENTADA PELA DEFENSORIA PÚBLICA EM FACE DO DISTRITO FEDERAL.- Se a pretensão da autora é o recebimento do remédio por prazo indeterminado, enquanto perdurar o tratamento, percebe-se que o pleito ainda não foi satisfeito integralmente, não havendo que se falar perda superveniente do objeto.- O interesse de agir está presente não somente na utilidade da ação, mas também na necessidade do processo como remédio apto a fornecer à autora os medicamentos que precisa para continuar seu tratamento de saúde, independentemente do local onde este se realiza.- O fornecimento de medicamento pelo sistema único de saúde decorre de imposição legal, artigo 9°, inciso II, da Lei n. 8.080/90 e artigo 207, inciso XXIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal, sendo dever do Estado assegurar a todos os cidadãos, indistintamente, o direito à saúde, oferecendo aos que não possam arcar com o seu tratamento os medicamentos necessários, de tal forma que não pode o Distrito Federal furtar-se do ônus que lhe é imposto.- Entre proteger o direito à vida e à saúde (art. 5º, caput, e art. 196, ambos da CF/88) ou fazer prevalecer, contra essa prerrogativa fundamental, um interesse financeiro e secundário do Estado, sob a alegação de entraves burocráticos para o administrador público, entende-se que se impõe ao julgador uma só e possível opção: aquela que privilegia o respeito inviolável à vida e à saúde humana, especialmente daqueles que têm acesso ao programa de distribuição gratuita de medicamentos instituído em favor de pessoas carentes (STF - RE 267.612/RS).- Os honorários advocatícios, nas ações patrocinadas pela Defensoria Pública, destinam-se ao próprio Estado, não podendo, por isso, ser atribuído ao DF o ônus decorrente de condenação em causa patrocinada por Defensor Público, sob pena de confusão entre credor e devedor.- É inadmissível o dispêndio com tratamentos por prazo indefinido, motivo pelo qual deve ser periodicamente reavaliada a necessidade e a utilidade do tratamento da parte autora.- Recurso voluntário improvido. Remessa de ofício parcialmente provida. Unânime.
Ementa
AÇÃO COMINATÓRIA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DEFERIDA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. PRELIMINARES DE PERDA DO OBJETO, CARÊNCIA DE AÇÃO E DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. REJEIÇÃO. TRATAMENTO REALIZADO POR MÉDICO PARTICULAR. LIMITAÇÃO FINANCEIRA E DE POLÍTICAS PÚBLICAS. INADMISSIBILIDADE. PREVALÊNCIA DOS DIREITOS À VIDA E À SAÚDE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PARTE AUTORA REPRESENTADA PELA DEFENSORIA PÚBLICA EM FACE DO DISTRITO FEDERAL.- Se a pretensão da autora é o recebimento do remédio por prazo indeterminado, enquanto perdurar o tratamento, percebe-se que o pleito ainda não foi satisfeito integralme...
APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO COMINATÓRIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO PARA TRATAMENTO DE MAL DE PARKINSON. TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA. PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. AFASTAMENTO. MÉRITO. ALEGAÇÃO DE ADEQUAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA AO CARÁTER PROGRAMÁTICO DA PREVISÃO CONSTITUCIONAL DE ATENDIMENTO DO CIDADÃO PELOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE E LIMITAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA, IMPESSOALIDADE, SEPARAÇÃO DE PODERES. INADMISSIBILIDADE. PREVALÊNCIA DOS DIREITOS À VIDA E À SAÚDE. RESPONSABILIDADE DO DISTRITO FEDERAL. CARACTERIZAÇÃO. MANUTENÇÃO DO FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO.- A comprovação do interesse de agir está condicionada ao esgotamento de requerimentos na via administrativa do Estado.- Sentindo-se prejudicado no seu patrimônio jurídico e não tendo o apelado meios próprios e legítimos para demover o dano, podendo ainda colher da pretensão perseguida o resultado que se amolda aos seus interesses pessoais, mostra-se evidente o seu interesse de agir.- É dever do Estado assegurar a todos os cidadãos, indistintamente, o direito à saúde, oferecendo recursos aos que não possam arcar com tratamentos médicos e, principalmente, de tal forma que não pode o Distrito Federal furtar-se do ônus que lhe é imposto sob a alegação de existir restrições orçamentárias. As ações e os serviços de saúde pelo sistema único de saúde do Distrito Federal decorrem de imposição legal (artigo 204 da Lei Orgânica do Distrito Federal e artigo 196 da Constituição Federal).- Entre proteger o direito à vida e à saúde (art. 5º, caput, e art. 196, ambos da CF/88) e fazer prevalecer, contra essa prerrogativa fundamental, um interesse financeiro e secundário do Estado, sob a alegação de entraves burocráticos para o administrador público, entende-se que se impõe ao julgador uma só e possível opção: aquela que privilegia o respeito inviolável à vida e à saúde humana. - Remessa oficial e recurso voluntário improvidos. Unânime.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO COMINATÓRIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO PARA TRATAMENTO DE MAL DE PARKINSON. TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA. PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. AFASTAMENTO. MÉRITO. ALEGAÇÃO DE ADEQUAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA AO CARÁTER PROGRAMÁTICO DA PREVISÃO CONSTITUCIONAL DE ATENDIMENTO DO CIDADÃO PELOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE E LIMITAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA, IMPESSOALIDADE, SEPARAÇÃO DE PODERES. INADMISSIBILIDADE. PREVALÊNCIA DOS DIREITOS À VIDA E À SAÚDE. RESPONSABILIDADE DO DISTRITO FEDERAL. CARACTERIZAÇÃO. MANUTENÇÃO DO...
CIVIL - CURATELA - ADOLESCENTE PORTADOR DE SÍNDROME DE DOWN - INCAPACIDADE DE REGER OS ATOS DA VIDA CIVIL - INTERDIÇÃO - CURADOR - DISPUTA ENTRE A TIA MATERNA E A FAMÍLIA BIOLÓGICA - PREVALÊNCIA DO BEM-ESTAR DO MENOR - RECURSO IMPROVIDO.I - Confirmada por laudo pericial o comprometimento da atividade intelectual do periciando, que o incapacita para o exercício dos atos da vida civil, limita-se, a controvérsia posta nos autos, ao exame de quem detém melhores condições de reger a vida e administrar os bens do adolescente.II - E, nesse prisma, não há dúvida de que para o adolescente mostra-se muito mais interessante e enriquecedor estar junto com seus irmãos, cujas idades variam entre 10 e 15 anos, em região administrativa próspera (Recanto das Emas) a estar na casa da tia materna, onde residem apenas pessoas adultas.III - É de se ver, portanto, que a conclusão do laudo pericial deve prevalecer, não trazendo a Apelante qualquer argumento capaz de infirmar as razões ali expostas ou de demonstrar a incapacidade ou impossibilidade de sua irmã assumir tal mister.IV - Revela-se, ademais, imprescindível que a harmonia entre os membros dessa família, hoje dividida por conta dessa disputa, volte a existir, até para dissipar a péssima impressão de que o quê está em jogo é a pensão à qual o incapacitando faz jus, e não sua felicidade e bem-estar.
Ementa
CIVIL - CURATELA - ADOLESCENTE PORTADOR DE SÍNDROME DE DOWN - INCAPACIDADE DE REGER OS ATOS DA VIDA CIVIL - INTERDIÇÃO - CURADOR - DISPUTA ENTRE A TIA MATERNA E A FAMÍLIA BIOLÓGICA - PREVALÊNCIA DO BEM-ESTAR DO MENOR - RECURSO IMPROVIDO.I - Confirmada por laudo pericial o comprometimento da atividade intelectual do periciando, que o incapacita para o exercício dos atos da vida civil, limita-se, a controvérsia posta nos autos, ao exame de quem detém melhores condições de reger a vida e administrar os bens do adolescente.II - E, nesse prisma, não há dúvida de que para o adolescente mostra-se mui...
DIREITO DE FAMÍLIA. ALIMENTOS. REVISÃO. ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO PESSOAL E CAPACIDADE FINANCEIRA DO ALIMENTANTE. PROGRESSÃO FUNCIONAL. MAJORAÇÃO DA REMUNERAÇÃO. NECESSIDADES DOS ALIMENTANDOS. AVANÇO NA IDADE ESCOLAR. REDUÇÃO. INSUBSISTÊNCIA. MUTAÇÃO NA EQUAÇÃO QUE NORTEARA A DELIMITAÇÃO DA VERBA. COMPROVAÇÃO INEXISTENTE. MINORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ÔNUS DA PROVA. ENCARGO NÃO SATISFEITO. 1. A progressão do militar na carreira após o balizamento da obrigação alimentícia redunda na percepção de que, ao invés de ter experimentado redução na capacidade contributiva que ostentava por ocasião da delimitação dos alimentos que lhe ficaram imputados, experimentara melhoria remuneratória, obstando que a obrigação seja mitigada sob o prisma de que sua capacidade contributiva fora reduzida, já não se conformando com a equação que ensejara sua demarcação. 2. O incremento da idade dos alimentandos e sua progressão na vida escolar redunda em aumento de suas necessidades cotidianas, ao invés de ensejar redução das despesas inerentes à sua vida, devendo o alimentante contribuir para o seu custeio de conformidade com a capacidade que presentemente ostenta de forma a viabilizar que seus filhos usufruam do progresso remuneratório que tivera, usufruindo do que é possível de ser oferecido pelos pais. 3. Ao postular a redução dos alimentos que lhe estão debitados como forma de concorrer para o custeio das despesas inerentes à vida dos filhos, ao alimentante fica imputado o encargo de evidenciar que, mensurada a verba alimentar, experimentara alteração em sua situação pessoal que refletira na redução da sua capacidade contributiva ou que as necessidades dos alimentandos experimentaram redução, de forma a revestir de lastro a mitigação da expressão da obrigação alimentícia que lhe está debitada por já não guardar conformação com a equação que ensejara sua mensuração, e, não se desincumbindo desse encargo, a rejeição da pretensão revisional que aduzira consubstancia imperativo legal (CPC, art. 333, I). 4. Apelação conhecida e improvida. Unânime.
Ementa
DIREITO DE FAMÍLIA. ALIMENTOS. REVISÃO. ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO PESSOAL E CAPACIDADE FINANCEIRA DO ALIMENTANTE. PROGRESSÃO FUNCIONAL. MAJORAÇÃO DA REMUNERAÇÃO. NECESSIDADES DOS ALIMENTANDOS. AVANÇO NA IDADE ESCOLAR. REDUÇÃO. INSUBSISTÊNCIA. MUTAÇÃO NA EQUAÇÃO QUE NORTEARA A DELIMITAÇÃO DA VERBA. COMPROVAÇÃO INEXISTENTE. MINORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ÔNUS DA PROVA. ENCARGO NÃO SATISFEITO. 1. A progressão do militar na carreira após o balizamento da obrigação alimentícia redunda na percepção de que, ao invés de ter experimentado redução na capacidade contributiva que ostentava por ocasião da delimi...
MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. TÉCNICO PENITENCIÁRIO. ELIMINAÇÃO NA FASE DE SINDICÂNCIA DE VIDA PREGRESSA E INVESTIGAÇÃO SOCIAL. INSCRIÇÃO EM CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO E EMISSÃO DE CHEQUES SEM PROVISÃO DE FUNDOS. ELEMENTOS DESABONADORES DA IDONEIDADE MORAL. SEGURANÇA DENEGADA. 1. A Lei Distrital nº. 3.669/2005 dispõe, como requisito essencial ao ingresso na carreira atinente à atividade penitenciária, a comprovação de idoneidade e conduta ilibada, o que impõe a plena regularidade da previsão editalícia de fase composta de sindicância de vida pregressa e investigação social.2. A comprovação de idoneidade e conduta ilibada percorre aspectos que não se limitam à seara criminal, adentrando, por outro lado, a outros meandros da vida social do candidato, o que engloba, por exemplo, a verificação do equilíbrio e responsabilidade na gestão particular de suas finanças.3. A verificação da existência de registro de inadimplência no serviço de proteção ao crédito e no cadastro de emitente de cheques sem provisão de fundos ilustra elementos desabonadores da idoneidade moral necessária à assunção da função pública em disputa, de forma que obstaculizar o avanço no certame de candidato nesta situação é medida razoável e proporcional, tendo em vista o legítimo interesse da Administração em selecionar futuros agentes públicos probos, que poderão honrar com suas atribuições, mantendo-se firmes aos apelos de corrupção, que, infelizmente, é de prática recorrente nos estabelecimentos prisionais pátrios.4. Segurança denegada.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. TÉCNICO PENITENCIÁRIO. ELIMINAÇÃO NA FASE DE SINDICÂNCIA DE VIDA PREGRESSA E INVESTIGAÇÃO SOCIAL. INSCRIÇÃO EM CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO E EMISSÃO DE CHEQUES SEM PROVISÃO DE FUNDOS. ELEMENTOS DESABONADORES DA IDONEIDADE MORAL. SEGURANÇA DENEGADA. 1. A Lei Distrital nº. 3.669/2005 dispõe, como requisito essencial ao ingresso na carreira atinente à atividade penitenciária, a comprovação de idoneidade e conduta ilibada, o que impõe a plena regularidade da previsão editalícia de fase composta de sindicância de vida pre...
CIVIL. PLANO DE SAÚDE - PRAZO DE CARÊNCIA - RESTRIÇÃO CONTRATUAL - INFRAÇÃO AO CDC - NULIDADE. DANOS MORAIS. QUANTUM FIXADO EM PATAMAR RAZOÁVEL. INCIDÊNCIA DE JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA. RECURSO DO RÉU PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A cláusula inserta em plano de saúde que restringe ao consumidor direitos inerentes à natureza do contrato, a ponto de tornar impraticável a realização de seu objeto, que é a vida e a saúde, é considerada abusiva. 2 - Afigura-se nulo de pleno direito o dispositivo contratual que, em violação aos princípios da eqüidade e da boa-fé, coloca o consumidor em desvantagem exagerada (art 51, inciso IV, do CDC).3 - A Lei 9.656/98 estabelece que em se tratando de atendimento de urgência ou emergência, o que implica risco de vida imediato para o paciente, o prazo máximo para o período de carência é de vinte e quatro horas.4. Entre o direito à vida e o interesse econômico do plano de saúde, sempre prevalecerá o primeiro.5 - Ao fixar o quantum dos danos morais, deve o Juiz cuidar para que não seja tão alto, a ponto de proporcionar o enriquecimento sem causa, nem tão baixo, a ponto de não ser sentido no patrimônio do responsável pela lesão.6 - Tratando-se de responsabilidade civil contratual, os juros moratórios incidirão a partir da citação (artigo 219 do CPC e artigo 405 do Código Civil), e a correção monetária pertinente ao valor dos danos morais, a partir de sua fixação.
Ementa
CIVIL. PLANO DE SAÚDE - PRAZO DE CARÊNCIA - RESTRIÇÃO CONTRATUAL - INFRAÇÃO AO CDC - NULIDADE. DANOS MORAIS. QUANTUM FIXADO EM PATAMAR RAZOÁVEL. INCIDÊNCIA DE JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA. RECURSO DO RÉU PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A cláusula inserta em plano de saúde que restringe ao consumidor direitos inerentes à natureza do contrato, a ponto de tornar impraticável a realização de seu objeto, que é a vida e a saúde, é considerada abusiva. 2 - Afigura-se nulo de pleno direito o dispositivo contratual que, em violação aos princípios da eqüidade e da boa-fé, coloca o consumidor em desv...
MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO EXCEPCIONAL. DEVER CONSTITUCIONAL DO PODER PÚBLICO. PREVALÊNCIA DOS DIREITOS À VIDA E À SAÚDE. NECESSIDADE DE FIXAÇÃO DE PRAZO.- É dever do Estado assegurar a todos os cidadãos, indistintamente, o direito à saúde, oferecendo aos que não possam arcar com o seu tratamento os medicamentos necessários, de tal forma que não pode o Distrito Federal furtar-se do ônus que lhe é imposto, sob qualquer alegação, inclusive a de que o medicamento pleiteado não faz parte do rol de remédios excepcionais, conforme protocolo clínico e diretrizes terapêuticas do Ministério da Saúde. O fornecimento de medicamento pelo Sistema Único de Saúde do Distrito Federal decorre de imposição legal - artigo 207, inciso XXIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e artigo 196 da Constituição Federal.- Entre proteger o direito à vida e à saúde (art. 5º, caput, e art. 196, ambos da CF/88), e fazer prevalecer, contra essa prerrogativa fundamental, um interesse financeiro e secundário do Estado, sob a alegação de entraves burocráticos para o Administrador Público (reserva do financeiramente possível), entende-se que se impõem ao julgador uma só e possível opção: aquela que privilegia o respeito inviolável à vida e à saúde humana, especialmente daqueles que têm acesso ao programa de distribuição gratuita de medicamentos instituído em favor de pessoas carentes (STF - RE 267.612/RS).- É inadmissível o dispêndio com tratamentos por prazo indefinido, motivo pelo qual deve ser periodicamente reavaliada a necessidade e a utilidade do tratamento das impetrantes.- Mandado de Segurança parcialmente concedido. Unânime.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO EXCEPCIONAL. DEVER CONSTITUCIONAL DO PODER PÚBLICO. PREVALÊNCIA DOS DIREITOS À VIDA E À SAÚDE. NECESSIDADE DE FIXAÇÃO DE PRAZO.- É dever do Estado assegurar a todos os cidadãos, indistintamente, o direito à saúde, oferecendo aos que não possam arcar com o seu tratamento os medicamentos necessários, de tal forma que não pode o Distrito Federal furtar-se do ônus que lhe é imposto, sob qualquer alegação, inclusive a de que o medicamento pleiteado não faz parte do rol de remédios excepcionais, conforme protocolo clínico e diretrizes terapêuticas do...
CONSTITUCIONAL - PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO COMINATÓRIA. VAGA UTI NEONATAL. HOSPITAL PARTICULAR. - INTERESSE DE AGIR. PRELIMINAR REJEITADA. NECESSIDADE DEMONSTRADA - DIREITO À SAÚDE - DEVER DA ADMINISTRAÇÃO. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. 1 - a internação ocorreu por força da antecipação da tutela que constitui provimento jurisdicional de natureza precária, que pode ser revogado ou confirmado na sentença, de sorte que seu cumprimento não pode produzir o efeito pretendido pelo apelante. 2 - O apelado, de 5 anos de idade, foi internado no Hospital Anchieta, com cardiopatia congênita cianótica grave, necessitando de tratamento intensivo sob risco iminente de vida. 3 - A recusa do ente estatal no atendimento médico imprescindível à preservação da vida, o que caracteriza descumprimento a preceito fundamental que acarreta a obrigação de arcar o Estado com os ônus das despesas efetuadas pelo nosocômio particular pela prestação do serviço que lhe competia e com o qual faltou ao cidadão. 4 - As alegações de impossibilidade de atendimento à numerosa demanda e necessidade de implementação de políticas públicas não elidem a responsabilidade estatal e não têm o condão de excepcionar o direito à vida humana. 5 - Negado provimento ao recurso.
Ementa
CONSTITUCIONAL - PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO COMINATÓRIA. VAGA UTI NEONATAL. HOSPITAL PARTICULAR. - INTERESSE DE AGIR. PRELIMINAR REJEITADA. NECESSIDADE DEMONSTRADA - DIREITO À SAÚDE - DEVER DA ADMINISTRAÇÃO. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. 1 - a internação ocorreu por força da antecipação da tutela que constitui provimento jurisdicional de natureza precária, que pode ser revogado ou confirmado na sentença, de sorte que seu cumprimento não pode produzir o efeito pretendido pelo apelante. 2 - O apelado, de 5 anos de idade, foi internado no Hospital Anchieta, com cardiopatia congênita cianótica grave,...
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. ELIMINAÇÃO DE CANDIDATO AO CARGO DE TÉCNICO PENITENCIÁRIO NA SINDICÂNCIA DE VIDA PREGRESSA E INVESTIGAÇÃO SOCIAL. NECESSIDADE DE ANÁLISE INDIVIDUALIZADA. Ainda que seja lícito à Administração Pública exigir dos candidatos ao cargo de Técnico Penitenciário idoneidade e conduta ilibada na vida pública e na vida privada, a existência em desfavor do candidato de ação penal cuja punibilidade fora extinta pelo advento da prescrição e de protesto de título de crédito não é suficiente para considerá-lo inidôneo e eliminá-lo do certame.
Ementa
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. ELIMINAÇÃO DE CANDIDATO AO CARGO DE TÉCNICO PENITENCIÁRIO NA SINDICÂNCIA DE VIDA PREGRESSA E INVESTIGAÇÃO SOCIAL. NECESSIDADE DE ANÁLISE INDIVIDUALIZADA. Ainda que seja lícito à Administração Pública exigir dos candidatos ao cargo de Técnico Penitenciário idoneidade e conduta ilibada na vida pública e na vida privada, a existência em desfavor do candidato de ação penal cuja punibilidade fora extinta pelo advento da prescrição e de protesto de título de crédito não é suficiente para considerá-lo inidôneo e eliminá-lo do certame.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. RECURSO MINISTERIAL CONTRA DECISÃO QUE DEFERIU PEDIDO DE SAÍDA TESTE E SAÍDAS QUINZENAIS E SEMANAIS. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. CARÁTER EDUCATIVO E CURATIVO. REINSERÇÃO DO JOVEM À VIDA EM SOCIEDADE. BOM COMPORTAMENTO EXTRAMUROS. TEMPO DE CUMPRIMENTO DA MEDIDA. RESSOCIALIZAÇÃO QUE SE AFIGURA OPORTUNA. RECURSO NÃO PROVIDO.1. Ao menor que pratica ato infracional, o Estatuto da Criança e do Adolescente prevê a possibilidade de aplicação de medida socioeducativa, consoante estabelece o seu artigo 112, com caráter educativo e curativo, visando a ressocialização do jovem em conflito com a lei, preparando-o para sua reintegração à sociedade.2. A concessão de saídas testes e saídas especiais não possui previsão legal, mas passou a ser prática judicial comum no âmbito das Varas da Infância e da Juventude, justamente para atender esse caráter ressocializador da medida socioeducativa, porquanto auxiliam, substancialmente, na reinserção paulatina do menor infrator na vida em sociedade, bem como no seio de sua família.3. Em que pese a gravidade do ato infracional praticado pelo agravado (tentativa de homicídio), extrai-se dos autos que, além do nítido progresso que o adolescente vem tendo no seu processo de ressocialização, nas 03 (três) saídas testes que lhe foram deferidas para comemorar data natalícia de seus familiares, seu comportamento extramuros foi avaliado positivamente, sem o apontamento de qualquer ocorrência, revelando que a concessão do benefício auxilia no cumprimento da finalidade preconizada pelo ECA, reeducando e ressocializando o jovem, não havendo razões bastantes para tolher as saídas deferidas, diante da satisfatoriedade da sua fruição.4. Ademais, o adolescente já se encontra privado de sua liberdade por tempo considerável, desde 04/7/2007, ou seja, já tendo cumprido praticamente a metade do tempo máximo da medida socioeducativa de internação, 03 (três) anos, ex vi do artigo 121, § 3º, do ECA, sendo oportuna e necessária a sua reinserção gradativa na vida em sociedade.5. Some-se o fato de que os relatórios avaliativos indicam a importância da família do adolescente no seu processo ressocializador, destacando, ainda, a presença constante dos familiares na instituição onde se encontra internado.6. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, para manter a decisão que deferiu ao adolescente saída teste, seguida de saídas quinzenais por 02 (dois) meses e saídas semanais por 02 (dois) meses.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. RECURSO MINISTERIAL CONTRA DECISÃO QUE DEFERIU PEDIDO DE SAÍDA TESTE E SAÍDAS QUINZENAIS E SEMANAIS. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. CARÁTER EDUCATIVO E CURATIVO. REINSERÇÃO DO JOVEM À VIDA EM SOCIEDADE. BOM COMPORTAMENTO EXTRAMUROS. TEMPO DE CUMPRIMENTO DA MEDIDA. RESSOCIALIZAÇÃO QUE SE AFIGURA OPORTUNA. RECURSO NÃO PROVIDO.1. Ao menor que pratica ato infracional, o Estatuto da Criança e do Adolescente prevê a possibilidade de aplicação de medida socioeducativa, consoante estabelece o seu artigo 112, com caráter educativo e curativo, visando...
MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO DEFERITÓRIA DE LIMINAR. CONCURSO. SINDICÂNCIA DE VIDA PREGRESSA E INVESTIGAÇÃO SOCIAL. REQUISITO DE PROCEDIMENTO IRREPREENSÍVEL E IDONEIDADE MORAL INATACÁVEL. AGRAVO REGIMENTAL. DESPROVIMENTO.Eliminação do candidato ao cargo de técnico penitenciário por ter a Sindicância de Vida Pregressa e Investigação Social apontado existência de dívidas civis do mesmo.Presente a relevância do direito, em face da plausibilidade da alegação de ausência provisória de capacidade financeira e possibilidade de negociação/quitação dos débitos durante a realização do certame, nem sempre correspondendo a falta de pagamento de dívida à ausência de idoneidade moral. Concurso do perigo na demora, em face da eliminação. Manutenção da liminar em que suspensos, até o julgamento do mandado de segurança, os efeitos do resultado da Sindicância de Vida Pregressa e Investigação Social, para que prossiga ele no certame, cumprindo as etapas seguintes.Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO DEFERITÓRIA DE LIMINAR. CONCURSO. SINDICÂNCIA DE VIDA PREGRESSA E INVESTIGAÇÃO SOCIAL. REQUISITO DE PROCEDIMENTO IRREPREENSÍVEL E IDONEIDADE MORAL INATACÁVEL. AGRAVO REGIMENTAL. DESPROVIMENTO.Eliminação do candidato ao cargo de técnico penitenciário por ter a Sindicância de Vida Pregressa e Investigação Social apontado existência de dívidas civis do mesmo.Presente a relevância do direito, em face da plausibilidade da alegação de ausência provisória de capacidade financeira e possibilidade de negociação/quitação dos débitos durante a realização do certame, nem semp...
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA. TÍTULO EXECUTIVO. SOLIDARIEDADE ENTRE ESTIPULANTE E SEGURADORA. ATRASO NO PAGAMENTO. CANCELAMENTO DO AJUSTE. INVIABILIDADE. NECESSIDADE DE CONSTITUIÇÃO EM MORA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS. - O contrato de seguro de vida (morte natural) é título executivo (inciso III do art. 585 do CPC), o que também se aplica ao contrato de seguro de vida (morte por acidente) na dicção anterior da norma processual civil.- Quem contrata, identifica-se e age como seguradora, aparenta ser seguradora, não estipulante, recebe pagamentos dos prêmios, zela para que o segurado não fique inadimplente, não pode esquivar-se das obrigações avençadas, as quais se regem pelo Código de Defesa do Consumidor, que, ademais, consagra os princípios da boa-fé, equilíbrio contratual e responsabilidade solidária quanto aos serviços prestados. (...). (APC 2000.01.1.092250-4, 1ª Turma Cível, Relator: Waldir Leôncio Júnior, 09/12/2002).- O atraso no pagamento das prestações do seguro não induz à suspensão ou cancelamento automático do contrato, impondo-se a prévia constituição em mora do devedor.- A correção monetária, que constitui mera atualização do valor da moeda, incide desde a ocorrência do evento coberto no contrato, e os juros de mora, a partir da citação. - Recurso parcialmente provido. Unânime.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA. TÍTULO EXECUTIVO. SOLIDARIEDADE ENTRE ESTIPULANTE E SEGURADORA. ATRASO NO PAGAMENTO. CANCELAMENTO DO AJUSTE. INVIABILIDADE. NECESSIDADE DE CONSTITUIÇÃO EM MORA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS. - O contrato de seguro de vida (morte natural) é título executivo (inciso III do art. 585 do CPC), o que também se aplica ao contrato de seguro de vida (morte por acidente) na dicção anterior da norma processual civil.- Quem contrata, identifica-se e age como seguradora, aparenta ser seguradora, não estipulante, recebe pagamentos dos prêmios,...
AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DEFERIDA. ATENDIMENTO EM UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA - UTI. PRELIMINAR DE PERDA DO OBJETO. TRATAMENTO JÁ REALIZADO NO HOSPITAL ANCHIETA. REJEIÇÃO. LIMITAÇÃO FINANCEIRA E DE POLÍTICAS PÚBLICAS. INADMISSIBILIDADE. PREVALÊNCIA DOS DIREITOS À VIDA E À SAÚDE. - O interesse de agir está presente não somente na utilidade da ação, mas também na necessidade do processo como remédio apto a fornecer ao autor o tratamento médico que precisa para manter a sua saúde, independentemente do local onde este se realize. Ademais, é sabido que o deferimento de tutela antecipada não acarreta a perda do objeto ou o interesse de agir, justamente por não garantir a continuidade do tratamento ou o pagamento das custas com a internação em hospital particular por parte do Distrito Federal.- É dever do Estado assegurar a todos os cidadãos, indistintamente, o direito à saúde, oferecendo aos que não possam arcar com o seu tratamento os meios necessários para tanto.- Entre proteger o direito à vida e à saúde (art. 5º, caput, e art. 196, ambos da CF/88) e fazer prevalecer, contra essa prerrogativa fundamental, um interesse financeiro e secundário do Estado, sob a alegação de entraves burocráticos para o administrador público, entende-se que se impõe ao julgador uma só e possível opção: aquela que privilegia o respeito inviolável à vida e à saúde humana (STF - RE 267.612/RS).- Recurso improvido. Unânime.
Ementa
AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DEFERIDA. ATENDIMENTO EM UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA - UTI. PRELIMINAR DE PERDA DO OBJETO. TRATAMENTO JÁ REALIZADO NO HOSPITAL ANCHIETA. REJEIÇÃO. LIMITAÇÃO FINANCEIRA E DE POLÍTICAS PÚBLICAS. INADMISSIBILIDADE. PREVALÊNCIA DOS DIREITOS À VIDA E À SAÚDE. - O interesse de agir está presente não somente na utilidade da ação, mas também na necessidade do processo como remédio apto a fornecer ao autor o tratamento médico que precisa para manter a sua saúde, independentemente do local onde este se realize. Ademais, é sabido que o de...