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Jurisprudência

TJAC 0008686-28.2010.8.01.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conformando a parte vencida com a decisão monocrática, pode interpor agravo interno, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 557, § 1º, do CPC, trazendo argumentos que convençam o colegiado do erro (in procedendo ou in judicando) eventualmente cometido pelo relator. 2. Tendo em vista que a Decisão guerreada está na linha da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, mantenho a r. Decisão agravada, por seus próprios fundamentos. 3. Agravo Regimental não conhecido.
Data do Julgamento : 01/10/2013
Data da Publicação : 04/10/2013
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Atos Administrativos
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000002-79.1994.8.01.0000
Ementa
CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE CONVERTIDA EM DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. PRELIMINARES REJEITADAS. INVASÃO CONSOLIDADA. INTERVENÇÃO. ENTES PÚBLICOS. ESTADUAL E MUNICIPAL. DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL INDIRETA. CONFIGURAÇÃO: ART. 1228, § 4º, DO CÓDIGO CIVIL. CONDENAÇÃO. ESTADO DO ACRE. INCLUSÃO NO POLO PASSIVO. APELO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO: IMPROVIMENTO. APELAÇÃO DO ESPOLIO: PROVIMENTO EM PARTE. HONORÁRIOS. MAJORAÇÃO ADEQUADA. VALOR ÍNFIMO. REEXAME NECESSÁRIO. PROCEDÊNCIA PARCIAL. INCLUSÃO DO ESTADO DO ACRE NO POLO PASSIVO DA LIDE. 1ª PRELIMINAR: Ausência de interesse recursal pel...
Data do Julgamento : 23/07/2013
Data da Publicação : 06/08/2013
Classe/Assunto : Apelação / Reexame Necessário / Posse
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0004196-26.2011.8.01.0001
Ementa
CONSUMIDOR, BANCÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Se a Decisão recorrida estiver em manifesto confronto com jurisprudência dominante no Superior Tribunal de Justiça e/ou no Tribunal Estadual de Justiça, pode o Relator, em sede de Apelação, e mediante Decisão Monocrática, dar provimento ao recurso, na forma do artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil. 2. Esta Relatora enfrentou as matérias ventiladas pelo Apelante à luz da jurisprudência sedimentada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça e po...
Data do Julgamento : 01/10/2013
Data da Publicação : 04/10/2013
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0008463-41.2011.8.01.0001
Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVOS INTERNOS EM APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR. NÃO CONHECIMENTO. 1. Se a Decisão recorrida estiver em manifesto confronto com jurisprudência dominante no Superior Tribunal de Justiça e/ou no Tribunal Estadual de Justiça, pode o Relator, em sede de Apelação, e mediante Decisão Monocrática, dar provimento parcial ao recurso, na forma do art. 557, § 1º-A, do CPC. 2. Não se conformando a parte vencida com a Decisão Monocrática, pode interpor Agravo Interno no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 557, § 1º, do CPC, trazendo argumentos que co...
Data do Julgamento : 28/05/2013
Data da Publicação : 06/06/2013
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Servidor Público Civil
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0021146-18.2008.8.01.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conformando a parte vencida com a decisão monocrática, pode interpor agravo interno, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 557, § 1º, do CPC, trazendo argumentos que convençam o colegiado do erro (in procedendo ou in judicando) eventualmente cometido pelo relator. 2. Tendo em vista que a Decisão guerreada está na linha da jurisprudência desta Câmara Cível, mantenho a r. Decisão agravada, por seus próprios fundamentos. 3. Agravo Regimental não conhecido.
Data do Julgamento : 01/10/2013
Data da Publicação : 04/10/2013
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Ordenação da Cidade / Plano Diretor
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0007063-55.2012.8.01.0001
Ementa
TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS. REGIME DE PAGAMENTO ANTECIPADO SEM SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. ART. 2º, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO III, ALÍNEA “A)” DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL/AC Nº 55/97. O instituto da antecipação tributária, prevista no artigo 150, § 7º, da CF, encerra duas modalidades: com substituição e sem substituição. A Lei Complementar Estadual do Acre n.º 55/97, em seu art. 2º, parágrafo único, inciso III, alínea “a)” estabelece o regime de pagamento por meio do instituto jurídico de direito tributário antecipação tributária quando da entrada, no estabelecimento comercial, de merc...
Data do Julgamento : 30/10/2012
Data da Publicação : 03/04/2013
Classe/Assunto : Apelação / ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0028966-20.2010.8.01.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO. AÇÃO ANULATÓRIA. TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA. CASA NOTURNA. ADEQUAÇÃO. LEGISLAÇÃO ESTADUAL DE REGÊNCIA. NORMAS DA ABNT (NBR 15514/07, ITEM 2.18) PRELIMINARES. AFASTAMENTO. MÉRITO: APELAÇÃO IMPROVIDA. A ação anulatória calcada no art. 486, do Código de Processo Civil observa a regra de competência do art. 108 do mesmo regramento, no caso de ação acessória, qual seja, o julgamento pelo juízo competente para a demanda principal, no caso, o juízo de 1º grau. Pretendendo o próprio Ministério Público a nulidade de termo de ajustamento de conduta firmada c...
Data do Julgamento : 14/05/2013
Data da Publicação : 18/05/2013
Classe/Assunto : Apelação / Ato / Negócio Jurídico
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002001-03.2013.8.01.0000
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISIONAL DE CONTRATO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. AJUSTE. AUSÊNCIA. ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. ASTREINTES. PREQUESTIONAMENTO: DISPOSITIVO VIOLADO. INOVAÇÃO RECURSAL. INDICAÇÃO. FALTA. RECURSO IMPROVIDO. Admitida a capitalização mensal de juros para os contratos bancários ajustados a partir de 31 de março de 2000, data da primitiva publicação da MP 2.170-36/2001, desde que pactuada, todavia, à falta de comprovação do ajuste neste sentido, adequada a capitalização em período anual. No que tange à inscrição do nome do devedor em cadastros de pr...
Data do Julgamento : 17/09/2013
Data da Publicação : 04/10/2013
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0013104-72.2011.8.01.0001
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO TRIBUNAL LOCAL E TRIBUNAIS SUPERIORES. POSSIBILIDADE. DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. CONTRATO DE MÚTUO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. REVISÃO. POSSIBILIDADE. empréstimo por consignação em folha de pagamento. OBSERVANCIA DO TETO MÁXIMO DE ENDIVIDAMENTOE. PREVISÃO LEGAL. A solução da controvérsia recursal mediante decisão unipessoal embasada em jurisprudência dominante do tribunal local e dos tribunais superiores encontra respaldo no art. 557, § 1º-A do CPC, ficando garantido, ademais, o reexa...
Data do Julgamento : 30/09/2013
Data da Publicação : 04/10/2013
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0011971-58.2012.8.01.0001
Ementa
Relator : Des. Samoel Evangelista Administrativo. Reexame Necessário. Licitação. Inabilitação. Impossibilidade. Quando o objeto da licitação especificado no termo de referência não revelar com clareza o tipo de serviço que a Administração deseja obter, a repercutir na exigência de qualificação técnica, deve o Presidente da Comissão de Licitação se abster de inabilitar os concorrentes sob o fundamento da exigência editalícia. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Reexame Necessário nº 0011971-58.2012.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tr...
Data do Julgamento : 30/09/2013
Data da Publicação : 04/10/2013
Classe/Assunto : Reexame Necessário / Licitações
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0014107-38.2006.8.01.0001
Ementa
Instituição financeira. Fraude. Terceiros. Dano. Indenização. Valor. Critérios. - Na linha da jurisprudência sumulada no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, "as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias". - Há dano material a ser ressarcido, se o autor produziu prova capaz de confirmar suas alegações, pelos descontos indevidamente efetuados na sua folha de pagamento. - Constatada a prática do ato ilícito...
Data do Julgamento : 30/09/2013
Data da Publicação : 04/10/2013
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001683-20.2013.8.01.0000
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. ABONO ESTADUAL DE PERMANÊNCIA. ATO DISCRICIONÁRIO. MOTIVAÇÃO. Em que pese ser discricionário o ato de concessão do abono estadual de permanência, a sua concessão ou não, conforme previsão expressa na Lei Estadual 1.691/2005, deve ser motivada, sem o que não pode ser considerado válido o ato. Segurança parcialmente concedida.
Data do Julgamento : 02/10/2013
Data da Publicação : 04/10/2013
Classe/Assunto : Mandado de Segurança Coletivo / Servidor Público Civil
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Adair Longuini
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002117-09.2013.8.01.0000
Ementa
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. POLICIAL MILITAR. INVESTIGAÇÃO CRIMINAL E SOCIAL. EXCLUSÃO DE CANDIDATO. VIOLAÇÃO À GARANTIA CONSTITUCIONAL DA LEGALIDADE E DA PRESUNÇÃO DA INOCÊNCIA. INOCORRÊNCIA. 1.O concurso público para provimento de cargos de soldado policial militar previu, no item 8 do edital de abertura do certame (Edital 25/2012), uma etapa denominada de "investigação criminal e social". 2.A investigação não se resumia a avaliar a vida pregressa do candidato quanto às infrações penais que eventualmente tivesse ele praticado, mas a analisar a própria conduta mor...
Data do Julgamento : 02/10/2013
Data da Publicação : 04/10/2013
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Adair Longuini
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000038-48.1999.8.01.0000
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. ACLARATÓRIOS CONTRA DESPACHO. CABIMENTO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. 1. Ainda que seja possível a oposição de embargos de declaração contra decisões interlocutórias e despachos, mesmo sem previsão expressa no art. 535, do CPC, devem, para seu acolhimento, conter a teor do que ocorrem com sentenças ou acórdãos, alguma obscuridade, contradição ou omissão. 2. Não caracterizada a omissão no despacho recorrido, devem ser rejeitados os embargos declaratórios.
Data do Julgamento : 27/03/2013
Data da Publicação : 02/04/2013
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Servidor Público Civil
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0031592-12.2010.8.01.0001
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO ANULATÓRIA. APELAÇÃO. POLICIAL MILITAR. TRANSGRESSÃO MILITAR. COMPORTAMENTO INCOMPATÍVEL COM A DISCIPLINA MILITAR. CONSELHO DE DISCIPLINA. RELATÓRIO. COMANDANTE GERAL DA CORPORAÇÃO. PORTARIA. EXCLUSÃO. ORDENAMENTO JURÍDICO MILITAR. OBSERVÂNCIA. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA. MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. 1. No âmbito do controle jurisdicional do Processo Administrativo Disciplinar, ao Poder Judiciário é vedado adentrar no mérito do julgamento administrativo, cabendo-lhe, apenas, apreciar a regularidade do...
Data do Julgamento : 24/09/2013
Data da Publicação : 04/10/2013
Classe/Assunto : Apelação / Atos Administrativos
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0021465-44.2012.8.01.0001
Ementa
AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. REVISIONAL DE CONTRATO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. AJUSTE. AUSÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO: DISPOSITIVO VIOLADO. INOVAÇÃO RECURSAL. INDICAÇÃO. FALTA. RECURSO IMPROVIDO. Admitida a capitalização mensal de juros quanto aos contratos bancários ajustados a partir de 31 de março de 2000, data da primitiva publicação da MP 2.170-36/2001, desde que pactuada, todavia, à falta de comprovação do ajuste neste sentido, adequada a capitalização em período anual. Prejudicado o prequestionamento à falta de indicação do dispositivo supostamente violado. Agravo improvido.
Data do Julgamento : 20/08/2013
Data da Publicação : 23/08/2013
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001167-36.2009.8.01.0001
Ementa
2. Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o prazo prescricional para a repetição dos descontos obrigatórios que incidem nas folhas de pagamento dos servidores públicos, por não demandar a atuação do contribuinte, está sujeita ao lançamento de ofício, cuja prescrição quinquenal é regida pelo art. 168, inc. I, do CTN. (REsp 1216237/Rs. Rel Min. Mauro Campbell Marques. J. 17.02.2011). 3. Versa a demanda acerca de direito público e indisponíveis, sobre eles não incidem os efeitos da confissão, a teor do art. 351, do Código de Processo Civil: ”Não vale como confissão a admissão,...
Data do Julgamento : 23/07/2013
Data da Publicação : 06/08/2013
Classe/Assunto : Apelação / Reexame Necessário / Repetição de indébito
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0501438-54.2010.8.01.0000
Ementa
AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. REVISIONAL DE CONTRATO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. AJUSTE. AUSÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO: DISPOSITIVO VIOLADO. INOVAÇÃO RECURSAL. INDICAÇÃO. FALTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: 10% SOBRE O PROVEITO ECONÔMICO. RECURSO IMPROVIDO. Admitida a capitalização mensal de juros para os contratos bancários ajustados a partir de 31 de março de 2000, data da primitiva publicação da MP 2.170-36/2001, desde que pactuada, todavia, à falta de comprovação do ajuste neste sentido, adequada a capitalização em período anual. Prejudicado o prequestionamento à falta de indicação do dispos...
Data do Julgamento : 20/08/2013
Data da Publicação : 23/08/2013
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0800003-50.2002.8.01.0000
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. REEXAME NECESSÁRIO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. SERVIDOR PÚBLICO ESTÁVEL. TRANSPOSIÇÃO/TRANSFERÊNCIA PARA OUTRO ORGÃO. CONCURSO PÚBLICO. AUSÊNCIA. PRINCIPIOS DA ADMINISTRAÇÃO. MORALIDADE E DA PESSOALIDADE. OFENSA. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. CONTRAPRESTAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. REEXAME IMPROCEDENTE. Decerto que a Lei nº 8.429/92, além de coibir a prática de atos que importem em enriquecimento ilícito do agente e que causam prejuízo ao erário, enquadra no rol dos atos de improbidade administrativa, aqueles que atenta, contra os princípios da administração publi...
Data do Julgamento : 24/09/2013
Data da Publicação : 04/10/2013
Classe/Assunto : Apelação / Reexame Necessário / Improbidade Administrativa
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002116-24.2013.8.01.0000
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PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. ART. 100, PARÁGRAFO ÚNICO, C/C ART. 94, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. FORO DIVERSO. ADVOGADO DO AUTOR. IMPOSSIBILIDADE. Embora a faculdade do Autor em optar por foro diverso do seu domicílio, deve ater-se às opções previstas no art. 94 e 100, parágrafo único, do Código de Processo Civil, inadequada a opção pelo foro do escritório do seu representante processual, sob pena de violação à legislação de regência e normas internas de competência. Conflito de Competência improcedente para reconhecer a competência do Ju...
Data do Julgamento : 24/09/2013
Data da Publicação : 04/10/2013
Classe/Assunto : Conflito de competência / Competência
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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