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Jurisprudência

TJAC 0017028-28.2010.8.01.0001
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL CULPOSA NO TRÂNSITO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO OU DE EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO. SUBSISTÊNCIA. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA CONFIGURADA. ABSOLVIÇÃO IMPERIOSA. APELO CONHECIDO E PROVIDO. Verificada a culpa exclusiva da vítima para o acidente, resta imperiosa a absolvição do Apelante; Apelo conhecido e integralmente provido para absolver o Apelante.
Data do Julgamento : 19/09/2013
Data da Publicação : 25/09/2013
Classe/Assunto : Assunto: Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0015329-36.2009.8.01.0001
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÂNSITO. QUANTIDADE DE PENA DA SENTENÇA. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA. APELO CONHECIDO E PROVIDO. Prescrição da pretensão punitiva com base na pena em concreto caracterizada. Conhecimento de preliminar. Apelo conhecido e provido.
Data do Julgamento : 19/09/2013
Data da Publicação : 25/09/2013
Classe/Assunto : Assunto: Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0008789-35.2010.8.01.0001
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUÊS NO TRÂNSITO. PEDIDO DE PENA BASE E DE SUSPENSÃO DE DIRIGIR NO MÍNIMO. PEDIDO DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. SUBSISTÊNCIA EM PARTE. PENA BASE E PRAZO DE SUSPENSÃO EXAGERADOS DEVEM SER REDUZIDOS. SUSPENSÃO INCABÍVEL. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO. Pena base e prazo de suspensão exagerados deve ser reduzidos. Incabível a suspensão condicional da pena pois a pena corporal restou substituída. Apelo conhecido e provido parcialmente.
Data do Julgamento : 19/09/2013
Data da Publicação : 25/09/2013
Classe/Assunto : Assunto: Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0010662-36.2011.8.01.0001
Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. INOCORRÊNCIA. IMPROVIMENTO DO APELO. 1. Comprovado que o recorrente agiu com imprudência ao conduzir seu veículo, dever ser mantida a condenação. 2. Restando cabalmente demonstrada a culpabilidade por parte do autor da colisão, não há que se falar em absolvição.
Data do Julgamento : 19/09/2013
Data da Publicação : 25/09/2013
Classe/Assunto : Assunto: Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0008244-91.2012.8.01.0001
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO NO TRÂNSITO. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÕES CORPORAIS. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE E SUPERVENIÊNCIA DE CAUSA INDEPENDENTE QUE CAUSOU A MORTE DA VÍTIMA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INSUBSISTÊNCIA. CAUSAS DA MORTE DA VÍTIMA SÃO DESDOBRAMENTOS DO ACIDENTE. PROVAS ROBUSTAS A ENSEJAR A CONDENAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. Infecção e doença adquiridas no âmbito hospitalar não excluem o acidente como causa do resultado morte da vitima; A invasão de via preferencial sem cuidado pelo Apelante restou comprovada, o que inviabiliza sua...
Data do Julgamento : 19/09/2013
Data da Publicação : 25/09/2013
Classe/Assunto : Assunto: Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0007378-59.2007.8.01.0001
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA CARACTERIZADA. APELO PREJUDICADO. Prescrição da pretensão punitiva com base na pena em concreto caracterizada. Apelo prejudicado.
Data do Julgamento : 19/09/2013
Data da Publicação : 25/09/2013
Classe/Assunto : Assunto: Decorrente de Violência Doméstica
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0007085-16.2012.8.01.0001
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO NO TRÂNSITO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO OU APLICAÇÃO DE SUSPENSÃO DE DIRGIR NO MÍNIMO LEGAL. SUBSISTÊNCIA. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA CONFIGURADA. ABSOLVIÇÃO IMPERIOSA. APELO CONHECIDO E PROVIDO. Verificada a culpa exclusiva da vítima para o acidente, resta imperiosa a absolvição do Apelante; Apelo conhecido e integralmente provido para absolver o Apelante.
Data do Julgamento : 19/09/2013
Data da Publicação : 25/09/2013
Classe/Assunto : Assunto: Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0007364-12.2006.8.01.0001
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DANO. QUANTIDADE DE PENA DA SENTENÇA. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA. APELO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. Prescrição da pretensão punitiva com base na pena em concreto caracterizada, excluído o período de suspensão. Conhecimento como preliminar. Apelo conhecido e provido em parte.
Data do Julgamento : 19/09/2013
Data da Publicação : 25/09/2013
Classe/Assunto : Assunto: Dano
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0029654-79.2010.8.01.0001
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL CULPOSA NO TRÂNSITO. PEDIDO DE PENA BASE NO MÍNIMO, REDUÇÃO DA SUSPENSÃO DE DIRIGIR E EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO RELATIVA À OMISSÃO DE SOCORRO. INSUBSISTÊNCIA. CAUSA DE AUMENTO INAPLICÁVEL NO CASO EM CONCRETO. PENA BASE JÁ NO MÍNIMO LEGAL. PENA DE SUSPENSÃO NÃO EXAGERADA OU DESPROPORCIONAL. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. Causa de aumento deve ser excluída ante as particularidades do caso em concreto. Pena base já no mínimo inviabiliza pedido de redução. Pena de suspensão não exagerada ou desproporcional deve ser mantida em seu quantu...
Data do Julgamento : 19/09/2013
Data da Publicação : 25/09/2013
Classe/Assunto : Assunto: Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0004452-66.2011.8.01.0001
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO NO TRÂNSITO. ABSOLVIÇÃO PRETENDIDA. PEDIDO DE DIMINUIÇÃO DO TEMPO DE SUSPENSÃO DE DIRIGIR. SUBSISTÊNCIA EM PARTE. PROVAS ROBUSTAS ENSEJAM CONDENAÇÃO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA NÃO CONFIGURADA. PRAZO DE SUSPENSÃO EXAGERADO DEVE SER REDUZIDO. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO. Provas de autoria e materialidade robustas nos autos. Culpa exclusiva da vítima não configurada. Prazo de suspensão desproporcional deve ser reduzido. Apelo conhecido e desprovido.
Data do Julgamento : 19/09/2013
Data da Publicação : 25/09/2013
Classe/Assunto : Assunto: Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001887-98.2012.8.01.0000
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MANDADO DE INJUNÇÃO. CONSTITUCIONAL. POLICIAL MILITAR. AUXÍLIO INVALIDEZ. NORMA REGULAMENTADORA VIGENTE. IMPROCEDÊNCIA. O reconhecimento pelo próprio Estado da existência e da aplicabilidade de norma infraconstitucional regulamentadora do direito constitucional pleiteado evidencia o não cabimento do mandado de injunção, por inexistir omissão legislativa inviabilizadora do exercício de direito constitucionalmente assegurado. Impossibilidade de utilização do Mandado de Injunção para verificação se o Impetrante preenche, ou não, os requisitos necessários para a percepção do auxílio invalidez, qu...
Data do Julgamento : 18/09/2013
Data da Publicação : 25/09/2013
Classe/Assunto : Mandado de Injunção / Garantias Constitucionais
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001561-07.2013.8.01.0000
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. MAGISTRATURA. EXCLUSÃO. EXAME MÉDICO. AUDIOMETRIA TONAL COM LAUDO. ENTREGA TARDIA. RAZOABILIDADE. 1 - A razoabilidade é princípio administrativo aplicável à administração pública, razão pela qual deve nortear a atuação estatal. 2 - A exclusão de candidato do concurso público para o cargo de Juiz de Direito Substituto do TJ/AC não é razoável, quando, para a exclusão do candidato, é utilizada fundamentação de falta do exame de "audiometria tonal com laudo", exame este não cobrado de forma clara nos Editais, e, em contrapartida, os exames apresentados pelo...
Data do Julgamento : 18/09/2013
Data da Publicação : 25/09/2013
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001315-11.2013.8.01.0000
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASTREINTES. EXECUÇÃO. VALOR EXORBITANTE. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. REDUÇÃO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A multa coercitiva não pode se converter em fonte de enriquecimento para a parte dela beneficiária, sobretudo quando é flagrante a exorbitância de seu valor. 2. Valor da multa reduzido, em homenagem aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 3. Agravo parcialmente provido.
Data do Julgamento : 13/08/2013
Data da Publicação : 16/08/2013
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Adair Longuini
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002381-26.2013.8.01.0000
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V.V. PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIMES PRATICADOS CONTRA A CRIANÇA E ADOLESCENTE. VARA ESPECIALIZADA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. COMPETÊNCIA. RESPALDO NA ORDEM JURÍDICO CONSTITUCIONAL. ARTIGO 96, INCISO, I, 'd'. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ARTIGO 22. I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA. LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 221/10. RESOLUÇÃO 134/2009. DENEGAÇÃO DA ORDEM. A Constituição Federal atribuiu poder aos Estados e Tribunais para legislarem sobre sua organização, e em sendo assim, a Lei Complementar nº 221/2010, dispôs sobre o Código de Organização Judiciária do Estado do Acre...
Data do Julgamento : 12/09/2013
Data da Publicação : 24/09/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Ato Infracional
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0500248-82.2008.8.01.0014
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PRINCÍPIO DA CONCENTRAÇÃO. ALEGAÇÃO EM SEDE DE DEPOIMENTO PESSOAL NÃO CONSTANTE DA CONTESTAÇÃO. INADMISSIBILIDADE. ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. OCORRÊNCIA. SANÇÃO A SER APLICADA. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. MULTA. 1. Nos termos do artigo 300 e 303 do CPC, a alegação usada pelo Apelado na ocasião de seu depoimento pessoal, por não constar na contestação, não pode ser levada em consideração pelo juiz. 2. A aplicação das sanções previstas no art. 12 da Lei n. 8.429/1992 exige que o magistrado considere, no caso concreto,...
Data do Julgamento : 17/09/2013
Data da Publicação : 24/09/2013
Classe/Assunto : Apelação / Improbidade Administrativa
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Tarauacá
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TJAC 0002276-50.2007.8.01.0003
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APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME NECESSÁRIO. DESAPROPRIAÇÃO. IMÓVEL URBANO. PERÍCIA TÉCNICA. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. PRINCÍPIO DA JUSTA INDENIZAÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Escorreita a sentença que adotou o valor indenizatório indicado na prova pericial, cujo laudo judicial elaborado ateve-se às regras técnicas e obtido com base em trabalho minucioso. 2. Recurso de apelação improvido. Reexame necessário improcedente.
Data do Julgamento : 16/09/2013
Data da Publicação : 24/09/2013
Classe/Assunto : Apelação / Reexame Necessário / Desapropriação
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Regina Ferrari
Comarca : Brasileia
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TJAC 0002447-06.2013.8.01.0000
Ementa
V.V. PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIMES PRATICADOS CONTRA A CRIANÇA E ADOLESCENTE. VARA ESPECIALIZADA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. COMPETÊNCIA. RESPALDO NA ORDEM JURÍDICO CONSTITUCIONAL. ARTIGO 96, INCISO, I, 'd'. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ARTIGO 22. I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA. LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 221/10. RESOLUÇÃO 134/2009. DENEGAÇÃO DA ORDEM. A Constituição Federal atribuiu poder aos Estados e Tribunais para legislarem sobre sua organização, e em sendo assim, a Lei Complementar nº 221/2010, dispôs sobre o Código de Organização Judiciária do Estado do Acre...
Data do Julgamento : 12/09/2013
Data da Publicação : 24/09/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Estupro de vulnerável
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0002311-09.2013.8.01.0000
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V.V. HABEAS CORPUS. LIBERDADE PARA AGUARDAR JULGAMENTO DA REVISÃO CRIMINAL. NEGATIVA DE AUTORIA. REEXAME DE PROVAS. VIA ELEITA INADEQUADA. PRECEDENTES. NÃO CONHECIMENTO. É incabível o habeas corpus substitutivo de revisão criminal. Precedentes do STF e STJ. A análise acerca da alegada fragilidade das provas, sobretudo quando se afirma que a condenação foi baseada tão-somente na palavra da vítima, quanto à participação do paciente no crime em que fora condenado, é questão que não pode ser dirimida em sede de habeas corpus, por demandar o reexame aprofundado das provas colhidas no curso da instr...
Data do Julgamento : 12/09/2013
Data da Publicação : 24/09/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0003020-09.2011.8.01.0002
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR.. IMPROVIMENTO. 1. Não se conformando a parte vencida com a decisão monocrática, pode interpor agravo interno, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 557, § 1º, do CPC, trazendo argumentos que convençam o colegiado do erro (in procedendo ou in judicando) eventualmente cometido pelo relator. 2. Tendo em vista que a Decisão guerreada está na linha da jurisprudência desta Câmara Cível, mantenho a r. Decisão agravada, por seus próprios fundamentos. 3. Agravo Regimental improvido.
Data do Julgamento : 17/09/2013
Data da Publicação : 24/09/2013
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Serviços
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0000162-44.2008.8.01.0120
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRELIMINAR. QUANTIDADE DE PENA DA SENTENÇA. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. PEDIDO PREJUDICADO. APELO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. Prescrição da pretensão punitiva com base na pena em concreto caracterizada. Conhecimento de preliminar. Mérito prejudicado. Apelo conhecido e provido em parte.
Data do Julgamento : 19/09/2013
Data da Publicação : 24/09/2013
Classe/Assunto : Assunto: Lesão Corporal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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