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Jurisprudência

TJAC 0008742-90.2012.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. 1. Estando devidamente comprovadas a autoria e a materialidade do fato noticiado na inicial, não há que se falar em absolvição por ausência de provas. 2. Na hipótese dos autos, a mercancia comprova-se pela análise conjugada de todos os elementos amealhados ao processo, especialmente as circunstâncias em que se deu a prisão em flagrante dos réus, bem como a grande quantidade de drogas que não configuram elementos necessários apenas para o uso.
Data do Julgamento : 08/10/2013
Data da Publicação : 10/10/2013
Classe/Assunto : Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001433-84.2013.8.01.0000
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. REABERTURA DE PRAZO PARA ENTREGA DE EXAMES MÉDICOS. LEGALIDADE. OBSERVÂNCIA A RECOMENDAÇÃO MINISTERIAL E EDITAL Nº 026/2013. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. A reabertura de edital para apresentação de laudo médico, deu-se exclusivamente com o fito de não acarretar prejuízo a qualquer aos candidatos, anteriormente considerados em desigualdade com os demais concorrentes. 2. A administração pública com seu poder de autotutela, pode rever seus atos, anulá-los ou revogá-los, em casos de ilegalidade, inoportunidade ou inconveniência, respectivamente. 3. Segurança den...
Data do Julgamento : 02/10/2013
Data da Publicação : 10/10/2013
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0009945-24.2011.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CIVIL E PROCESSO CIVIL. RECURSO ADESIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL. NULIDADE DA SENTENÇA. VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. ERRO DE PROCEDIMENTO. INOCORRÊNCIA. AÇÃO POLICIAL. EQUIVOCO. DANO  MORAL CONFIGURADO. DANO MATERIAL. INDEMONSTRADO. HONORARIOS. COMPENSAÇÃO. ADEQUADA. APELAÇÃO. PARCIALMENTE PROVIDA. RECURSO ADESIVO. IMPROVIDO. 1. O julgamento antecipado da lide, por si, não caracteriza cerceamento de defesa, já que o magistrado aprecia livremente as provas dos autos, indeferindo aquelas que consideradas inúteis ou meramente protelatórias ao julgamento da de...
Data do Julgamento : 24/09/2013
Data da Publicação : 10/10/2013
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002578-78.2013.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. ARTIGO 155 DO CP. PRISÃO EM FLAGRANTE. NECESSIDADE DA CUSTÓDIA. REITERAÇÃO DE CONDUTAS DELITIVAS.  RÉU REINCIDENTE. HABITUALIDADE DELITIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.   1. Existindo nos autos certidões dando conta da existência de condenações e outras ações penais em andamento, contra o paciente, evidente que a segregação é necessária para garantir a ordem pública.   2. Em assim sendo, não há ilegalidade sanável pela via estreita e célere do habeas corpus.
Data do Julgamento : 03/10/2013
Data da Publicação : 09/10/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Furto
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Epitaciolândia
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TJAC 0012328-38.2012.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO. HABEAS DATA. RELAÇÃO DE CONSUMO. TELEFONIA. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. DESNECESSIDADE. PRELIMINARES DE INEPCIA DA INICIAL E VALOR DADO À CAUSA. REJEIÇÃO. OBSERVÂNCIA DA LEI FEDERAL 9.507/97. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. SUCUMBÊNCIA. IMPROVIMENTO DO APELO. 1. A Lei Federal 9.507/97, que regula o direito de acesso a informações e disciplina o rito processual do habeas data, dispõe em seu artigo 8º, que a petição inicial "deverá preencher os requisitos dos arts. 282 a 285 do Código de Processo Civil, será apresentada em duas vias, e os documentos que inst...
Data do Julgamento : 30/09/2013
Data da Publicação : 09/10/2013
Classe/Assunto : Apelação / Contratos de Consumo
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001956-96.2013.8.01.0000
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. ATO ADMINSTRATIVO QUE INSTAUROU SINDICÂNCIA E DETERMINOU A SUSPENSÃO PREVENTIVA DO IMPETRANTE DO CARGO DE DIRETOR CLÍNICO DA UNIDADE HOSPITALAR. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR POR EXAURIMENTO DO FEITO. AFASTADA. PRETENSÃO DE NULIDADE DA SINDICÂNCIA POR CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSENTE ILEGALIDADE APTA A INVALIDAR O ATO IMPUGNADO. SEGURANÇA DENEGADA. 1. Não obstante tenha ocorrido o encerramento do prazo da suspensão cautelar, o provimento judicial ostenta utilidade e necessidade acaso seja detectada eventual ilegalidade no ato administrativo guerreado, porquant...
Data do Julgamento : 02/10/2013
Data da Publicação : 09/10/2013
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Atos Administrativos
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Regina Ferrari
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002075-91.2012.8.01.0000
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. Agravo Regimental interposto contra decisão transitada em julgado não deve ser conhecido.
Data do Julgamento : 08/10/2013
Data da Publicação : 09/10/2013
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Estupro de vulnerável
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0008930-83.2012.8.01.0001
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. IMPOSSIBILIDADE. DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA NÃO PROVADA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS EM RELAÇÃO AO CRIME DO ART. 14, CAPUT, DA LEI 10.826/03. IMPOSSIBILIDADE. CONCURSO MATERIAL. IMPROVIMENTO TOTAL DO APELO. 1. Ainda que provada, a dependência toxicológica não elide a traficância. 2. Não há como se descaracterizar a ocorrência do concurso material (Art. 69 do CP), para que seja aplicada, somente em um dos crimes, a sub...
Data do Julgamento : 08/10/2013
Data da Publicação : 09/10/2013
Classe/Assunto : Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0006735-62.2011.8.01.0001
Ementa
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. REJEIÇÃO. Rejeitam-se os aclaratórios que objetivam a rediscussão de matéria já analisada.
Data do Julgamento : 08/10/2013
Data da Publicação : 09/10/2013
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0704188-71.2012.8.01.0001
Ementa
CIVIL. APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO POLICIAL. EXCESSO. DANO  MORAL. CONFIGURADO. DANO MATERIAL. INCOMPROVADO. HONORARIOS. COMPENSAÇÃO. ADEQUADA. RECURSO. PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Ao Estado incumbe o dever constitucional de indenizar terceiros lesados pela deficiente consecução das atividades da Administração Pública bem como por atos praticados por seus agentes, a teor do art. 37, § 6º, da Constituição Federal. 2. Na espécie, a conduta dos agentes policiais de compelir o autor a assumir a propriedade da substancia entorpecente encontrada bem como o excesso de força que ocasionaram as...
Data do Julgamento : 24/09/2013
Data da Publicação : 09/10/2013
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002155-55.2012.8.01.0000
Ementa
INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA. QUESTÃO DE ORDEM. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. FORO DE PRERROGATIVA DE FUNÇÃO. TITULAR DE MANDATO ELETIVO. JULGAMENTO DE PARLAMENTAR. MATÉRIA CONTROVERTIDA. INTERESSE GERAL. QUESTÃO DE ORDEM EX OFFICIO. REMESSA AO PLENO. INTELIGÊNCIA DO ART. 555, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, DO ART. 12, 'B', DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DO § 2º DO ART. 84, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. COMPETÊNCIA. PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. PROVIMENTO AO AGRAVO...
Data do Julgamento : 25/09/2013
Data da Publicação : 09/10/2013
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Improbidade Administrativa
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000924-56.2013.8.01.0000
Ementa
ADMINISTRATIVO. CARREIRA DA MAGISTRATURA. PROMOÇÃO. MERECIMENTO. ENTRÂNCIA FINAL. REQUISITOS CONSTITUCIONAIS. CONCORRÊNCIA. AFERIÇÃO. CRITÉRIOS OBJETIVOS. SISTEMA DE PONTUAÇÃO. RESOLUÇÃO CNJ – 106/2010. AFERIÇÃO. FORMAÇÃO DE LISTA TRÍPLICE 1. Os critérios para promoção por merecimento encontram previsão na Constituição Federal, Lei Orgânica da Magistratura Nacional, Código de Organização e Divisão Judiciárias, Regimento Interno do Tribunal do Estado do Acre e na Resolução n. 106/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). 2. Para concorrer ao processo de promoção, exige-se do candidato figura...
Data do Julgamento : 02/10/2013
Data da Publicação : 08/10/2013
Classe/Assunto : Processo Administrativo / Magistratura
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Administrativo
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Brasileia
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TJAC 0007962-58.2009.8.01.0001
Ementa
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. INDENIZAÇÃO. IMPUGNAÇÃO AO VALOR ESTIPULADO COM BASE EM LAUDO PERICIAL. POSSIBILIDADE. BASE DE CÁLCULO DOS JUROS COMPENSATÓRIOS. DECRETO-LEI Nº 3.365/41. REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APELO PARCIALMENTE PRÓVIDO. 1. O valor da indenização estipulado pelo perito, utilizando o Método Comparativo de Dados do Mercado, deve ser mantido, porquanto de acordo com as regras da NBR 14653, seu relevante grau de fundamentação e precisão, e baseado em outro imóvel desapropriado com características semelhantes. 2. Os juros compensatórios,...
Data do Julgamento : 30/09/2013
Data da Publicação : 08/10/2013
Classe/Assunto : Apelação / Desapropriação
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001178-29.2013.8.01.0000
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO A HIPOSSUFICIENTE. OBRIGAÇÃO DO ESTADO. SAÚDE PÚBLICA. GARANTIA CONSTITUCIONAL. SEGURANÇA CONCEDIDA. A saúde é direito de todos e dever do Estado. (Art. 196 da CF)
Data do Julgamento : 02/10/2013
Data da Publicação : 08/10/2013
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000508-88.2013.8.01.0000
Ementa
ADMINISTRATIVO. SUBSTITUIÇÃO AUTOMÁTICA DOS JUÍZES DE DIREITO. REVISÃO DE ATO NORMATIVO. NECESSIDADE. PROCEDÊNCIA DO PLEITO. Diante da adequação de unidades judiciárias, se faz necessária a revisão do Ato Normativo que trata da substituição automática dos juízes de direito.
Data do Julgamento : 30/09/2013
Data da Publicação : 08/10/2013
Classe/Assunto : Processo Administrativo / Atos Administrativos
Órgão Julgador : Conselho da Justiça Estadual
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000750-95.2013.8.01.0081
Ementa
PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO À ROUBO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS E INSUBSISTÊNCIA DA SENTENÇA QUE DECRETOU A INTERNAÇÃO. INSUBSISTÊNCIA. ELEMENTOS PARA A SEGREGAÇÃO PRESENTES. CONDIÇÕES PESSOAIS NÃO OBRIGAM A LIBERDADE. IMPROCEDÊNCIA. Presentes e justificados os motivos ensejadores da internação. Condições pessoais por si só, não induzem à liberdade. Improcedência.
Data do Julgamento : 03/10/2013
Data da Publicação : 05/10/2013
Classe/Assunto : Assunto: Ato Infracional
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002651-50.2013.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. INCOMPETÊNCIA DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. INOCORRÊNCIA. REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IMPOSSIBILIDADE. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. A Constituição Federal atribuiu poder aos Estados e Tribunais para legislarem sobre sua organização. 2. A Vara Especializada da Infância e Juventude, criada pela Lei Complementar nº 221/2010 (Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Acre), tem competência para processar e julgar crimes praticados contra a criança e adolescente, conforme teor da Resolução nº 134/2009. 3. Condições pessoais favoráveis,...
Data do Julgamento : 03/10/2013
Data da Publicação : 05/10/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Estupro
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002645-43.2013.8.01.0000
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. EXCESSO DE PRAZO ALEGADO. ELEMENTOS PARA A SEGREGAÇÃO CAUTELAR PRESENTES. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. DENEGAÇÃO DA ORDEM. Habeas Corpus pretendendo a liberdade dos Pacientes alegando ausência dos pressupostos da prisão preventiva e excesso de prazo processual. Presentes e justificados os motivos ensejadores da prisão preventiva, o que sustenta a mantença da segregação do Paciente e não configura o excesso de prazo. Denegação da Ordem.
Data do Julgamento : 03/10/2013
Data da Publicação : 05/10/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Tarauacá
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TJAC 0002587-40.2013.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS - ALEGAÇÃO DE QUE O PACIENTE SOFRE CONSTRANGIMENTO ILEGAL, VEZ QUE PASSADOS MAIS DE 01 MÊS DO DEFERIMENTO DO PLEITO DE PROGRESSÃO AO REGIME SEMIABERTO, AINDA NÃO FOI DE FATO EFETIVADO O CUMPRIMENTO DA MEDIDA JUDICIAL. ORDEM CONCEDIDA.
Data do Julgamento : 03/10/2013
Data da Publicação : 05/10/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Estupro
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Plácido de Castro
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TJAC 0002663-64.2013.8.01.0000
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA E CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IMPROCEDÊNCIA. ELEMENTOS PARA A SEGREGAÇÃO CAUTELAR PRESENTES. VIA ELEITA NÃO COMPORTA ANÁLISE DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. CONDIÇÕES PESSOAIS NÃO OBRIGAM A LIBERDADE. DENEGAÇÃO DA ORDEM. Presentes e justificados os motivos ensejadores da prisão preventiva, o que sustenta a mantença da segregação dos Pacientes. A via estreita do Habeas Corpus não comporta análise do conjunto fático-probatório. As condições pessoais dos Pacientes, por si só, não induzem à liberdade....
Data do Julgamento : 03/10/2013
Data da Publicação : 05/10/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Cruzeiro do Sul
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