APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS.
1. Estando devidamente comprovadas a autoria e a materialidade do fato noticiado na inicial, não há que se falar em absolvição por ausência de provas.
2. Na hipótese dos autos, a mercancia comprova-se pela análise conjugada de todos os elementos amealhados ao processo, especialmente as circunstâncias em que se deu a prisão em flagrante dos réus, bem como a grande quantidade de drogas que não configuram elementos necessários apenas para o uso.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS.
1. Estando devidamente comprovadas a autoria e a materialidade do fato noticiado na inicial, não há que se falar em absolvição por ausência de provas.
2. Na hipótese dos autos, a mercancia comprova-se pela análise conjugada de todos os elementos amealhados ao processo, especialmente as circunstâncias em que se deu a prisão em flagrante dos réus, bem como a grande quantidade de drogas que não configuram elementos necessários apenas para o uso.
Data do Julgamento:08/10/2013
Data da Publicação:10/10/2013
Classe/Assunto:Assunto:
Tráfico de Drogas e Condutas Afins
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. REABERTURA DE PRAZO PARA ENTREGA DE EXAMES MÉDICOS. LEGALIDADE. OBSERVÂNCIA A RECOMENDAÇÃO MINISTERIAL E EDITAL Nº 026/2013. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. A reabertura de edital para apresentação de laudo médico, deu-se exclusivamente com o fito de não acarretar prejuízo a qualquer aos candidatos, anteriormente considerados em desigualdade com os demais concorrentes.
2. A administração pública com seu poder de autotutela, pode rever seus atos, anulá-los ou revogá-los, em casos de ilegalidade, inoportunidade ou inconveniência, respectivamente.
3. Segurança denegada.
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. REABERTURA DE PRAZO PARA ENTREGA DE EXAMES MÉDICOS. LEGALIDADE. OBSERVÂNCIA A RECOMENDAÇÃO MINISTERIAL E EDITAL Nº 026/2013. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. A reabertura de edital para apresentação de laudo médico, deu-se exclusivamente com o fito de não acarretar prejuízo a qualquer aos candidatos, anteriormente considerados em desigualdade com os demais concorrentes.
2. A administração pública com seu poder de autotutela, pode rever seus atos, anulá-los ou revogá-los, em casos de ilegalidade, inoportunidade ou inconveniência, respectivamente.
3. Segurança den...
Data do Julgamento:02/10/2013
Data da Publicação:10/10/2013
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
APELAÇÃO CIVIL E PROCESSO CIVIL. RECURSO ADESIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL. NULIDADE DA SENTENÇA. VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. ERRO DE PROCEDIMENTO. INOCORRÊNCIA. AÇÃO POLICIAL. EQUIVOCO. DANO MORAL CONFIGURADO. DANO MATERIAL. INDEMONSTRADO. HONORARIOS. COMPENSAÇÃO. ADEQUADA. APELAÇÃO. PARCIALMENTE PROVIDA. RECURSO ADESIVO. IMPROVIDO.
1. O julgamento antecipado da lide, por si, não caracteriza cerceamento de defesa, já que o magistrado aprecia livremente as provas dos autos, indeferindo aquelas que consideradas inúteis ou meramente protelatórias ao julgamento da demanda.
2. Na espécie, a ação policial invasão da residência do Autor ora Apelado fundada em equívoco de investigação pela negligência do órgão público, caracteriza dano de ordem moral indenizável ante a comprovada violação às garantias individuais do individuo honra, imagem e inviolabilidade do domicilio.
3. Incontroverso que incumbe ao Estado o dever constitucional de indenizar terceiros lesados pela deficiente na consecução das atividades da Administração Pública bem como por atos praticados por seus agentes, nos termos do art. 37, § 6º, da Constituição Federal.
4. No caso em exame, norteada pelos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, levando em conta não somente as condições sociais e econômicas das partes, bem como o grau da culpa e a extensão do sofrimento psíquico, de modo que possa significar uma reprimenda ao ofensor, para que se abstenha da prática de fatos idênticos no futuro, evitando o enriquecimento injustificado do lesado, adequada a redução do valor arbitrado pela magistrada sentenciante para o importe de 8.000,00 (oito mil reais).
5. Tendo em vista os pedidos, isoladamente, constatada a sucumbência recíproca, razão por que adequada a aplicação do art. 21, "caput", do Código de Processo Civil, segundo o qual "... Se cada litigante for em parte vencedor e vencido, serão recíproca e proporcionalmente distribuídos e compensados entre eles os honorários e as despesas.",(105770 SP 2011/0238559-9, Relator: Ministro HUMBERTO MARTINS, Data de Julgamento: 13/03/2012, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publi-cação: DJe 19/03/2012)
6. Apelação parcialmente provida. Recurso adesivo improvido.
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APELAÇÃO CIVIL E PROCESSO CIVIL. RECURSO ADESIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL. NULIDADE DA SENTENÇA. VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. ERRO DE PROCEDIMENTO. INOCORRÊNCIA. AÇÃO POLICIAL. EQUIVOCO. DANO MORAL CONFIGURADO. DANO MATERIAL. INDEMONSTRADO. HONORARIOS. COMPENSAÇÃO. ADEQUADA. APELAÇÃO. PARCIALMENTE PROVIDA. RECURSO ADESIVO. IMPROVIDO.
1. O julgamento antecipado da lide, por si, não caracteriza cerceamento de defesa, já que o magistrado aprecia livremente as provas dos autos, indeferindo aquelas que consideradas inúteis ou meramente protelatórias ao julgamento da de...
Data do Julgamento:24/09/2013
Data da Publicação:10/10/2013
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
HABEAS CORPUS. ARTIGO 155 DO CP. PRISÃO EM FLAGRANTE. NECESSIDADE DA CUSTÓDIA. REITERAÇÃO DE CONDUTAS DELITIVAS. RÉU REINCIDENTE. HABITUALIDADE DELITIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.
1. Existindo nos autos certidões dando conta da existência de condenações e outras ações penais em andamento, contra o paciente, evidente que a segregação é necessária para garantir a ordem pública.
2. Em assim sendo, não há ilegalidade sanável pela via estreita e célere do habeas corpus.
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HABEAS CORPUS. ARTIGO 155 DO CP. PRISÃO EM FLAGRANTE. NECESSIDADE DA CUSTÓDIA. REITERAÇÃO DE CONDUTAS DELITIVAS. RÉU REINCIDENTE. HABITUALIDADE DELITIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.
1. Existindo nos autos certidões dando conta da existência de condenações e outras ações penais em andamento, contra o paciente, evidente que a segregação é necessária para garantir a ordem pública.
2. Em assim sendo, não há ilegalidade sanável pela via estreita e célere do habeas corpus.
APELAÇÃO. HABEAS DATA. RELAÇÃO DE CONSUMO. TELEFONIA. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. DESNECESSIDADE. PRELIMINARES DE INEPCIA DA INICIAL E VALOR DADO À CAUSA. REJEIÇÃO. OBSERVÂNCIA DA LEI FEDERAL 9.507/97. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. SUCUMBÊNCIA. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. A Lei Federal 9.507/97, que regula o direito de acesso a informações e disciplina o rito processual do habeas data, dispõe em seu artigo 8º, que a petição inicial "deverá preencher os requisitos dos arts. 282 a 285 do Código de Processo Civil, será apresentada em duas vias, e os documentos que instruírem a primeira serão reproduzidos por cópia na segunda".
2. Inobstante tenha o hábeas data cunho gratuito, é indispensável que conste na petição inicial o valor da causa, mesmo que à título estimativo.
3. A condenação da Apelante ao pagamento dos honorários advocatícios, decorre do Princípio da Causalidade, ou seja, do fato de ter dado causa à propositura da demanda, fazendo necessário o ingresso da parte ex-adversa em juízo, para obtenção de informações.
4. O reconhecimento do pedido, com a apresentação dos documentos, após a intimação para fazê-lo, não exime a Apelante das verbas de sucumbência.
5. Recurso improvido.
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APELAÇÃO. HABEAS DATA. RELAÇÃO DE CONSUMO. TELEFONIA. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. DESNECESSIDADE. PRELIMINARES DE INEPCIA DA INICIAL E VALOR DADO À CAUSA. REJEIÇÃO. OBSERVÂNCIA DA LEI FEDERAL 9.507/97. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. SUCUMBÊNCIA. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. A Lei Federal 9.507/97, que regula o direito de acesso a informações e disciplina o rito processual do habeas data, dispõe em seu artigo 8º, que a petição inicial "deverá preencher os requisitos dos arts. 282 a 285 do Código de Processo Civil, será apresentada em duas vias, e os documentos que inst...
MANDADO DE SEGURANÇA. ATO ADMINSTRATIVO QUE INSTAUROU SINDICÂNCIA E DETERMINOU A SUSPENSÃO PREVENTIVA DO IMPETRANTE DO CARGO DE DIRETOR CLÍNICO DA UNIDADE HOSPITALAR. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR POR EXAURIMENTO DO FEITO. AFASTADA. PRETENSÃO DE NULIDADE DA SINDICÂNCIA POR CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSENTE ILEGALIDADE APTA A INVALIDAR O ATO IMPUGNADO. SEGURANÇA DENEGADA.
1. Não obstante tenha ocorrido o encerramento do prazo da suspensão cautelar, o provimento judicial ostenta utilidade e necessidade acaso seja detectada eventual ilegalidade no ato administrativo guerreado, porquanto representa a questão controvertida no mandado de segurança.
2. O fato do servidor público ser submetido ao procedimento de sindicância não gera lesão a direito líquido e certo, uma vez que a Administração tem o poder-dever de apurar as faltas funcionais de seus servidores, não podendo ser tolhida por estar exercendo a sua atividade correicional.
3. Inexistindo ato ilegal ou abusivo por parte da autoridade-impetrada ou por um dos membros da comissão processante com relação ao andamento do processo administrativo, não há razão para a nulidade do ato administrativo guerreado.
4. Ordem denegada.
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MANDADO DE SEGURANÇA. ATO ADMINSTRATIVO QUE INSTAUROU SINDICÂNCIA E DETERMINOU A SUSPENSÃO PREVENTIVA DO IMPETRANTE DO CARGO DE DIRETOR CLÍNICO DA UNIDADE HOSPITALAR. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR POR EXAURIMENTO DO FEITO. AFASTADA. PRETENSÃO DE NULIDADE DA SINDICÂNCIA POR CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSENTE ILEGALIDADE APTA A INVALIDAR O ATO IMPUGNADO. SEGURANÇA DENEGADA.
1. Não obstante tenha ocorrido o encerramento do prazo da suspensão cautelar, o provimento judicial ostenta utilidade e necessidade acaso seja detectada eventual ilegalidade no ato administrativo guerreado, porquant...
Data do Julgamento:02/10/2013
Data da Publicação:09/10/2013
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Atos Administrativos
Ementa:
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO.
Agravo Regimental interposto contra decisão transitada em julgado não deve ser conhecido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO.
Agravo Regimental interposto contra decisão transitada em julgado não deve ser conhecido.
Data do Julgamento:08/10/2013
Data da Publicação:09/10/2013
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Estupro de vulnerável
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. IMPOSSIBILIDADE. DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA NÃO PROVADA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS EM RELAÇÃO AO CRIME DO ART. 14, CAPUT, DA LEI 10.826/03. IMPOSSIBILIDADE. CONCURSO MATERIAL. IMPROVIMENTO TOTAL DO APELO.
1. Ainda que provada, a dependência toxicológica não elide a traficância.
2. Não há como se descaracterizar a ocorrência do concurso material (Art. 69 do CP), para que seja aplicada, somente em um dos crimes, a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos (Art. 44 do CP).
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. IMPOSSIBILIDADE. DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA NÃO PROVADA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS EM RELAÇÃO AO CRIME DO ART. 14, CAPUT, DA LEI 10.826/03. IMPOSSIBILIDADE. CONCURSO MATERIAL. IMPROVIMENTO TOTAL DO APELO.
1. Ainda que provada, a dependência toxicológica não elide a traficância.
2. Não há como se descaracterizar a ocorrência do concurso material (Art. 69 do CP), para que seja aplicada, somente em um dos crimes, a sub...
Data do Julgamento:08/10/2013
Data da Publicação:09/10/2013
Classe/Assunto:Assunto:
Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Ementa:
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. REJEIÇÃO.
Rejeitam-se os aclaratórios que objetivam a rediscussão de matéria já analisada.
Ementa
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. REJEIÇÃO.
Rejeitam-se os aclaratórios que objetivam a rediscussão de matéria já analisada.
Data do Julgamento:08/10/2013
Data da Publicação:09/10/2013
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
CIVIL. APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO POLICIAL. EXCESSO. DANO MORAL. CONFIGURADO. DANO MATERIAL. INCOMPROVADO. HONORARIOS. COMPENSAÇÃO. ADEQUADA. RECURSO. PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Ao Estado incumbe o dever constitucional de indenizar terceiros lesados pela deficiente consecução das atividades da Administração Pública bem como por atos praticados por seus agentes, a teor do art. 37, § 6º, da Constituição Federal.
2. Na espécie, a conduta dos agentes policiais de compelir o autor a assumir a propriedade da substancia entorpecente encontrada bem como o excesso de força que ocasionaram as lesões (p. 28 e 29 CD-ROM) caracterizam ato ilícito de modo a ensejar indenização pelos danos causados ao Autor.
3. Tendo em vista os pedidos, isoladamente e, constatada a sucumbência recíproca, razão por que adequada a aplicação do art. 21, "caput", do Código de Processo Civil, segundo o qual "... Se cada litigante for em parte vencedor e vencido, serão recíproca e proporcionalmente distribuídos e compensados entre eles os honorários e as despesas.", (105770 SP 2011/0238559-9, Relator: Ministro HUMBERTO MARTINS, Data de Julgamento: 13/03/2012, T2 - SEGUNDA TURMA; Data de Publi-cação: DJe 19/03/2012)
4. Recurso parcialmente provido.
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CIVIL. APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO POLICIAL. EXCESSO. DANO MORAL. CONFIGURADO. DANO MATERIAL. INCOMPROVADO. HONORARIOS. COMPENSAÇÃO. ADEQUADA. RECURSO. PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Ao Estado incumbe o dever constitucional de indenizar terceiros lesados pela deficiente consecução das atividades da Administração Pública bem como por atos praticados por seus agentes, a teor do art. 37, § 6º, da Constituição Federal.
2. Na espécie, a conduta dos agentes policiais de compelir o autor a assumir a propriedade da substancia entorpecente encontrada bem como o excesso de força que ocasionaram as...
Data do Julgamento:24/09/2013
Data da Publicação:09/10/2013
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA. QUESTÃO DE ORDEM. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. FORO DE PRERROGATIVA DE FUNÇÃO. TITULAR DE MANDATO ELETIVO. JULGAMENTO DE PARLAMENTAR. MATÉRIA CONTROVERTIDA. INTERESSE GERAL. QUESTÃO DE ORDEM EX OFFICIO. REMESSA AO PLENO. INTELIGÊNCIA DO ART. 555, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, DO ART. 12, 'B', DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DO § 2º DO ART. 84, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. COMPETÊNCIA. PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Tendo em vista dissídio jurisprudencial, inclusive no Supremo Tribunal Federal, quanto ao foro de prerrogativa de função para Réus exercentes de mandato eletivo em ação de improbidade administrativa com previsão de perda de cargo público, adstrita ao interesse geral, relevância da matéria e necessidade de obstar divergência entre os membros do Tribunal de Justiça, adequado a remessa dos autos ao Pleno deste Tribunal, para deliberação, a teor do art. 12, "b", do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, c/c art. 555, § 1º, do Código de Processo Civil.
Inexiste foro de prerrogativa de função em benefício de parlamentares para o julgamento de ação por ato de improbidade administrativa ante a declaração de inconstitucionalidade do § 2º, do art. 84, do Código de Processo Penal nos autos da ADI 2797, STF.
A natureza civil da ação de improbidade decorre da intelecção do art. 37, § 4º, da Constituição Federal, sem qualquer abrangência ao foro de prerrogativa de função quanto às ações penais unicamente pela alegada similitude entre as penalidades.
Questão de Ordem: assunção de competência. Acolhimento. Provimento ao agravo de instrumento para declarar a competência do primeiro grau de jurisdição para o processamento e julgamento da ação de improbidade administrativa.
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INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA. QUESTÃO DE ORDEM. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. FORO DE PRERROGATIVA DE FUNÇÃO. TITULAR DE MANDATO ELETIVO. JULGAMENTO DE PARLAMENTAR. MATÉRIA CONTROVERTIDA. INTERESSE GERAL. QUESTÃO DE ORDEM EX OFFICIO. REMESSA AO PLENO. INTELIGÊNCIA DO ART. 555, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, DO ART. 12, 'B', DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DO § 2º DO ART. 84, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. COMPETÊNCIA. PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. PROVIMENTO AO AGRAVO...
Data do Julgamento:25/09/2013
Data da Publicação:09/10/2013
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Improbidade Administrativa
ADMINISTRATIVO. CARREIRA DA MAGISTRATURA. PROMOÇÃO. MERECIMENTO. ENTRÂNCIA FINAL. REQUISITOS CONSTITUCIONAIS. CONCORRÊNCIA. AFERIÇÃO. CRITÉRIOS OBJETIVOS. SISTEMA DE PONTUAÇÃO. RESOLUÇÃO CNJ 106/2010. AFERIÇÃO. FORMAÇÃO DE LISTA TRÍPLICE
1. Os critérios para promoção por merecimento encontram previsão na Constituição Federal, Lei Orgânica da Magistratura Nacional, Código de Organização e Divisão Judiciárias, Regimento Interno do Tribunal do Estado do Acre e na Resolução n. 106/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
2. Para concorrer ao processo de promoção, exige-se do candidato figurar no quinto mais antigo da lista de antiguidade e possuir dois anos de exercício na entrância, salvo na hipótese única de não haver magistrado que preencha tais requisitos, caso em que, obviamente, o juiz com menos de dois anos na entrância poderá ser removido (CF, art. 93, inciso II, letra "b", in fine).
3. Embora outorgada a formação da lista tríplice com magistrados abaixo da quinta parte primitiva no certame promocional, a posição daquele que preenche o requisito constitucional deve ser preservada, a teor do art. 3º, inciso II, da Resolução n. 106, de 06 de abril de 2010, do Conselho Nacional de Justiça
4. A aferição do merecimento, para fins de promoção, leva em conta critérios objetivos trazidos pela Constituição Federal e regulamentados pela Resolução n. 106/2010 do CNJ, relacionados ao desempenho, à produtividade e à presteza no exercício da jurisdição, assim como à frequência e aproveitamento em cursos de aperfeiçoamento .
5. A lista tríplice é formada por candidatos que obtenham maior pontuação na avaliação dos critérios objetivos dentro os que atendem aos requisitos legais, sendo promovido o magistrado que figurar em primeiro lugar na respectiva lista.
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ADMINISTRATIVO. CARREIRA DA MAGISTRATURA. PROMOÇÃO. MERECIMENTO. ENTRÂNCIA FINAL. REQUISITOS CONSTITUCIONAIS. CONCORRÊNCIA. AFERIÇÃO. CRITÉRIOS OBJETIVOS. SISTEMA DE PONTUAÇÃO. RESOLUÇÃO CNJ 106/2010. AFERIÇÃO. FORMAÇÃO DE LISTA TRÍPLICE
1. Os critérios para promoção por merecimento encontram previsão na Constituição Federal, Lei Orgânica da Magistratura Nacional, Código de Organização e Divisão Judiciárias, Regimento Interno do Tribunal do Estado do Acre e na Resolução n. 106/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
2. Para concorrer ao processo de promoção, exige-se do candidato figura...
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. INDENIZAÇÃO. IMPUGNAÇÃO AO VALOR ESTIPULADO COM BASE EM LAUDO PERICIAL. POSSIBILIDADE. BASE DE CÁLCULO DOS JUROS COMPENSATÓRIOS. DECRETO-LEI Nº 3.365/41. REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APELO PARCIALMENTE PRÓVIDO.
1. O valor da indenização estipulado pelo perito, utilizando o Método Comparativo de Dados do Mercado, deve ser mantido, porquanto de acordo com as regras da NBR 14653, seu relevante grau de fundamentação e precisão, e baseado em outro imóvel desapropriado com características semelhantes.
2. Os juros compensatórios, quanto à base para o cálculo, deverão incidir sobre a diferença entre 80% do preço ofertado e o valor fixado na sentença, de acordo com o artigo 33, §2, do Decreto-Lei nº 3.365/41.
3. Os honorários advocatícios arbitrados em 5% (cinco por cento) devem ser mantidos, pois razoável, à vista do caso em concreto.
4. Recurso Parcialmente Provido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação n. 0007962-58.2009.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores do Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, "dar provimento ao apelo. unânime", nos termos do voto do relator e das notas taquigráficas arquivadas.
Rio Branco, 30 de setembro de 2013.
Desembargador Samoel Evangelista
Presidente
Desembargadora Waldirene Cordeiro
Relatora
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ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. INDENIZAÇÃO. IMPUGNAÇÃO AO VALOR ESTIPULADO COM BASE EM LAUDO PERICIAL. POSSIBILIDADE. BASE DE CÁLCULO DOS JUROS COMPENSATÓRIOS. DECRETO-LEI Nº 3.365/41. REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APELO PARCIALMENTE PRÓVIDO.
1. O valor da indenização estipulado pelo perito, utilizando o Método Comparativo de Dados do Mercado, deve ser mantido, porquanto de acordo com as regras da NBR 14653, seu relevante grau de fundamentação e precisão, e baseado em outro imóvel desapropriado com características semelhantes.
2. Os juros compensatórios,...
Ementa:
MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO A HIPOSSUFICIENTE. OBRIGAÇÃO DO ESTADO. SAÚDE PÚBLICA. GARANTIA CONSTITUCIONAL. SEGURANÇA CONCEDIDA.
A saúde é direito de todos e dever do Estado. (Art. 196 da CF)
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO A HIPOSSUFICIENTE. OBRIGAÇÃO DO ESTADO. SAÚDE PÚBLICA. GARANTIA CONSTITUCIONAL. SEGURANÇA CONCEDIDA.
A saúde é direito de todos e dever do Estado. (Art. 196 da CF)
Data do Julgamento:02/10/2013
Data da Publicação:08/10/2013
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
Ementa:
ADMINISTRATIVO. SUBSTITUIÇÃO AUTOMÁTICA DOS JUÍZES DE DIREITO. REVISÃO DE ATO NORMATIVO. NECESSIDADE. PROCEDÊNCIA DO PLEITO.
Diante da adequação de unidades judiciárias, se faz necessária a revisão do Ato Normativo que trata da substituição automática dos juízes de direito.
Ementa
ADMINISTRATIVO. SUBSTITUIÇÃO AUTOMÁTICA DOS JUÍZES DE DIREITO. REVISÃO DE ATO NORMATIVO. NECESSIDADE. PROCEDÊNCIA DO PLEITO.
Diante da adequação de unidades judiciárias, se faz necessária a revisão do Ato Normativo que trata da substituição automática dos juízes de direito.
PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO À ROUBO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS E INSUBSISTÊNCIA DA SENTENÇA QUE DECRETOU A INTERNAÇÃO. INSUBSISTÊNCIA. ELEMENTOS PARA A SEGREGAÇÃO PRESENTES. CONDIÇÕES PESSOAIS NÃO OBRIGAM A LIBERDADE. IMPROCEDÊNCIA.
Presentes e justificados os motivos ensejadores da internação.
Condições pessoais por si só, não induzem à liberdade.
Improcedência.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO À ROUBO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS E INSUBSISTÊNCIA DA SENTENÇA QUE DECRETOU A INTERNAÇÃO. INSUBSISTÊNCIA. ELEMENTOS PARA A SEGREGAÇÃO PRESENTES. CONDIÇÕES PESSOAIS NÃO OBRIGAM A LIBERDADE. IMPROCEDÊNCIA.
Presentes e justificados os motivos ensejadores da internação.
Condições pessoais por si só, não induzem à liberdade.
Improcedência.
HABEAS CORPUS. INCOMPETÊNCIA DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. INOCORRÊNCIA. REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IMPOSSIBILIDADE. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. A Constituição Federal atribuiu poder aos Estados e Tribunais para legislarem sobre sua organização.
2. A Vara Especializada da Infância e Juventude, criada pela Lei Complementar nº 221/2010 (Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Acre), tem competência para processar e julgar crimes praticados contra a criança e adolescente, conforme teor da Resolução nº 134/2009.
3. Condições pessoais favoráveis, isoladamente, não autorizam a revogação de prisão preventiva.
Ementa
HABEAS CORPUS. INCOMPETÊNCIA DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. INOCORRÊNCIA. REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IMPOSSIBILIDADE. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. A Constituição Federal atribuiu poder aos Estados e Tribunais para legislarem sobre sua organização.
2. A Vara Especializada da Infância e Juventude, criada pela Lei Complementar nº 221/2010 (Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Acre), tem competência para processar e julgar crimes praticados contra a criança e adolescente, conforme teor da Resolução nº 134/2009.
3. Condições pessoais favoráveis,...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. EXCESSO DE PRAZO ALEGADO. ELEMENTOS PARA A SEGREGAÇÃO CAUTELAR PRESENTES. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
Habeas Corpus pretendendo a liberdade dos Pacientes alegando ausência dos pressupostos da prisão preventiva e excesso de prazo processual.
Presentes e justificados os motivos ensejadores da prisão preventiva, o que sustenta a mantença da segregação do Paciente e não configura o excesso de prazo.
Denegação da Ordem.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. EXCESSO DE PRAZO ALEGADO. ELEMENTOS PARA A SEGREGAÇÃO CAUTELAR PRESENTES. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
Habeas Corpus pretendendo a liberdade dos Pacientes alegando ausência dos pressupostos da prisão preventiva e excesso de prazo processual.
Presentes e justificados os motivos ensejadores da prisão preventiva, o que sustenta a mantença da segregação do Paciente e não configura o excesso de prazo.
Denegação da Ordem.
Data do Julgamento:03/10/2013
Data da Publicação:05/10/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Ementa:
HABEAS CORPUS - ALEGAÇÃO DE QUE O PACIENTE SOFRE CONSTRANGIMENTO ILEGAL, VEZ QUE PASSADOS MAIS DE 01 MÊS DO DEFERIMENTO DO PLEITO DE PROGRESSÃO AO REGIME SEMIABERTO, AINDA NÃO FOI DE FATO EFETIVADO O CUMPRIMENTO DA MEDIDA JUDICIAL. ORDEM CONCEDIDA.
Ementa
HABEAS CORPUS - ALEGAÇÃO DE QUE O PACIENTE SOFRE CONSTRANGIMENTO ILEGAL, VEZ QUE PASSADOS MAIS DE 01 MÊS DO DEFERIMENTO DO PLEITO DE PROGRESSÃO AO REGIME SEMIABERTO, AINDA NÃO FOI DE FATO EFETIVADO O CUMPRIMENTO DA MEDIDA JUDICIAL. ORDEM CONCEDIDA.
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA E CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IMPROCEDÊNCIA. ELEMENTOS PARA A SEGREGAÇÃO CAUTELAR PRESENTES. VIA ELEITA NÃO COMPORTA ANÁLISE DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. CONDIÇÕES PESSOAIS NÃO OBRIGAM A LIBERDADE. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
Presentes e justificados os motivos ensejadores da prisão preventiva, o que sustenta a mantença da segregação dos Pacientes.
A via estreita do Habeas Corpus não comporta análise do conjunto fático-probatório.
As condições pessoais dos Pacientes, por si só, não induzem à liberdade.
Denegação da Ordem.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA E CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IMPROCEDÊNCIA. ELEMENTOS PARA A SEGREGAÇÃO CAUTELAR PRESENTES. VIA ELEITA NÃO COMPORTA ANÁLISE DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. CONDIÇÕES PESSOAIS NÃO OBRIGAM A LIBERDADE. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
Presentes e justificados os motivos ensejadores da prisão preventiva, o que sustenta a mantença da segregação dos Pacientes.
A via estreita do Habeas Corpus não comporta análise do conjunto fático-probatório.
As condições pessoais dos Pacientes, por si só, não induzem à liberdade....
Data do Julgamento:03/10/2013
Data da Publicação:05/10/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins