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Jurisprudência

TJAC 0002765-57.2011.8.01.0000
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. TRIBUNAL DO JÚRI. PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DO JULGAMENTO. DECISÃO CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. IMPROCEDÊNCIA. PROVAS APRESENTADAS E APRECIADAS. TESE DEFENDIDA EM PLENÁRIO E APRECIADA PELO CORPO DE JURADOS. SOBERANIA DOS VEREDITOS. IMPROVIMENTO. Não prospera a argumentação de que a decisão dos Jurados foi contrária à prova dos autos, uma vez que judicialmente foram efetivadas provas caracterizadoras do crime e que a tese defensiva foi defendida em Plenário de Julgamento, sendo inacolhida. Apelo improvido.
Data do Julgamento : 11/10/2013
Data da Publicação : 15/10/2013
Classe/Assunto : Assunto: Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001137-93.2012.8.01.0001
Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL DA DEFESA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. JULGAMENTO CONTRÁRIO A PROVA DOS AUTOS ANTE A INIMPUTABIIDADE OU SEMI-IMPUTABILIDADE DO APELANTE. ALEGAÇÃO DE NÃO CARACTERIZAÇÃO DA TORPEZA. INSUBSISTÊNCIA. APELANTE IMPUTÁVEL. TORPEZA CARACTERIZADA. APELATÓRIO DESPROVIDO. Não há decisão manifestamente contrária à prova dos autos quando não há nos autos prova da alegada inimputabilidade ou semi-imputabilidade do Apelante. Torpeza caracterizada pela conjuntura factual e probatória. Apelo conhecido e desprovido. PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO. APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DO MINISTÉRIO...
Data do Julgamento : 11/10/2013
Data da Publicação : 15/10/2013
Classe/Assunto : Assunto: Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001075-26.2008.8.01.0120
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRELIMINAR. QUANTIDADE DE PENA DA SENTENÇA. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA. MÉRITO. ABSOLVIÇAO. PEDIDO PREJUDICADO. APELO CONHECIDO E DECLARADO PREJUDICADO. Prescrição da pretensão punitiva com base na pena em concreto caracterizada. Conhecimento de preliminar. Mérito prejudicado.
Data do Julgamento : 11/10/2013
Data da Publicação : 15/10/2013
Classe/Assunto : Assunto: Lesão Corporal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002139-71.2008.8.01.0120
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRELIMINAR. QUANTIDADE DE PENA DA SENTENÇA. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA. MÉRITO. ABSOLVIÇAO. PEDIDO PREJUDICADO. APELO CONHECIDO E DECLARADO PREJUDICADO. Prescrição da pretensão punitiva com base na pena em concreto caracterizada. Conhecimento de preliminar. Mérito prejudicado. Apelo conhecido e declarado prejudicado.
Data do Julgamento : 11/10/2013
Data da Publicação : 15/10/2013
Classe/Assunto : Assunto: Ameaça
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0022586-78.2010.8.01.0001
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. PROVAS HARMÔNICAS ENTRE SI. APELOS DESPROVIDOS. Em sede de crimes de drogas, sendo conhecido todo o modus operandi da associação para o tráfico e restando os componentes presos em flagrante, não há que se falar em absolvição do crime de tráfico nem tampouco do crime de associação para o tráfico.
Data do Julgamento : 11/10/2013
Data da Publicação : 15/10/2013
Classe/Assunto : Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000427-27.2012.8.01.0081
Ementa
APELAÇÃO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. PRÁTICA DE ATO INFRACIONAl ANÁLOGO AO CRIME DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL GRAVE. IMPOSSIBILIDADE. ALTERAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA APLICADA. PARTICULARIDADES DO CASO CONCRETO. CONCESSÃO DO PRETENDIDO. RECURSO PROVIDO EM PARTE. 1. Havendo provas da gravidade da infração, materializada pelo golpe a vítima, em local próximo ao coração, há de se manter a decisão de primeiro grau que caracterizou o homicídio tentado, mesmo que contrário ao laudo pericial. 2. Na aplicação da medida socioeducativa devem ser...
Data do Julgamento : 26/09/2013
Data da Publicação : 11/10/2013
Classe/Assunto : Assunto: Lesão Corporal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000401-92.2013.8.01.0081
Ementa
APELAÇÃO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ROUBO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. POSSIBILIDADE. ATO INFRACIONAL COMETIDO COM VIOLÊNCIA A PESSOA. MEDIDA ADEQUADA AO CASO CONCRETO. APELO NÃO PROVIDO. 1. De acordo com o Art. 122 do ECA, a medida socioeducativa de internação é aplicável quando se tratar de ato infracional cometido com violência a pessoa. 2. Apelação a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 03/10/2013
Data da Publicação : 11/10/2013
Classe/Assunto : Assunto: Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000068-43.2013.8.01.0081
Ementa
APELAÇÃO. ATO INFRACIONAL. ROUBO QUALIFICADO TENTADO. INTERNAÇÃO. INADEQUAÇÃO. INOCORRÊNCIA. ATO INFRACIONAL COMETIDO COM VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA A PESSOA. REITERAÇÃO NA PRÁTICA DE ATOS INFRACIONAIS GRAVES. MEDIDA ADEQUADA AO CASO CONCRETO. APELO NÃO PROVIDO. 1. O apelante praticou ato infracional com violência e grave ameaça a pessoa, e ainda reiterou na prática de ato infracional grave, o que, aliado às circunstâncias do caso concreto e ao uso de drogas por parte do apelante, justificou a aplicação da medida socioeducativa de internação (Art. 122 do ECA). 2. Apelação que se nega proviment...
Data do Julgamento : 03/10/2013
Data da Publicação : 11/10/2013
Classe/Assunto : Assunto: Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002527-67.2013.8.01.0000
Ementa
V. V. HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE INSUBSISTÊNCIA DE DECISÃO QUE DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA. PROCEDÊNCIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA CUSTÓDIA CAUTELAR. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. PRISÃO PROVISÓRIA QUE REPRESENTA MEDIDA MAIS SEVERA DO QUE A POSSÍVEL PENA A SER APLICADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA. 1. A ausência de fundamentação concreta a demonstrar a necessidade da segregação cautelar do paciente faz com que a manutenção de sua custódia configure constrangimento ilegal. 2. É ilegal a manutenção da prisão provisória na hipótese em que seja plausív...
Data do Julgamento : 19/09/2013
Data da Publicação : 11/10/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Tarauacá
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TJAC 0000293-63.2013.8.01.0081
Ementa
APELAÇÃO. ATO INFRACIONAL. ROUBO MAJORADO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ATO INFRACIONAL COMETIDO COM GRAVE AMEAÇA A PESSOA. REITERAÇÃO NA PRÁTICA DE ATOS INFRACIONAIS GRAVES. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO ADEQUADA. APELO NÃO PROVIDO. 1. Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas quando o conjunto probatório é apto em demonstrar a materialidade e autoria do ato infracional em relação a pessoa do apelante. 2. O apelante praticou ato infracional com violência a pessoa, e ainda reiterou na prática de a...
Data do Julgamento : 03/10/2013
Data da Publicação : 11/10/2013
Classe/Assunto : Assunto: Roubo (art. 157)
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002680-03.2013.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. ILEGALIDADE. SUPERVENIÊNCIA DE PRISÃO PREVENTIVA. PREJUDICIALIDADE. DECISÃO ADEQUADAMENTE FUNDAMENTADA. GRAVIDADE CONCRETA. ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. NÃO CONHECIMENTO. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. Na hipótese de haver vício no auto de prisão em flagrante fica superado com a superveniência da decisão que o converteu em preventiva. Constatada a superveniência da constrição preventiva, sob os requisitos ínsitos no artigo 312 do Código de Processo Penal, fica prejudicada a alegação de nulidade da prisão flagrancial. 2. Esta...
Data do Julgamento : 10/10/2013
Data da Publicação : 11/10/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Bujari
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TJAC 0002726-89.2013.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DA CULPA. INOCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. LIBERDADE PROVISÓRIA. IRRELEVÂNCIA. ORDEM DENEGADA.   1. Restando audiência de instrução para ser realizada brevemente não há que se falar em excesso de prazo. 2. Condições pessoais favoráveis, isoladamente, não autorizam a concessão de liberdade provisória.
Data do Julgamento : 10/10/2013
Data da Publicação : 11/10/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Lesão Corporal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Senador Guiomard
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TJAC 0002684-40.2013.8.01.0000
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO E TENTATIVA DE HOMICÍDIO. EXCESSO DE PRAZO ALEGADO. ELEMENTOS PARA A SEGREGAÇÃO CAUTELAR PRESENTES. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. DENEGAÇÃO DA ORDEM. Habeas Corpus pretendendo a liberdade do Paciente alegando excesso de prazo processual. Excesso de prazo não configurado. Aplicação do Princípio da razoabilidade. Denegação da Ordem.
Data do Julgamento : 08/10/2013
Data da Publicação : 11/10/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Plácido de Castro
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TJAC 0006130-79.2012.8.01.0002
Ementa
APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. REDUÇÃO DA PENA BASE AO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. VIABILIDADE. RÉU PRIMÁRIO. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4.º, DA LEI N.º 11.343/06. ADMISSIBILIDADE. REQUISITOS PREENCHIDOS. FRAÇÃO DA REDUÇÃO DE 1/2 (METADE). QUANTIDADE E NATUREZA DA SUBSTÂNCIA APREENDIDA. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não há como se acolher o pleito de absolvição sob o fundamento de insuficiência de provas para...
Data do Julgamento : 12/09/2013
Data da Publicação : 11/10/2013
Classe/Assunto : Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0002771-93.2013.8.01.0000
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE INSUBSISTÊNCIA DA DECISAO QUE DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA. IMPROCEDÊNCIA. ELEMENTOS PARA A SEGREGAÇÃO CAUTELAR PRESENTES. CONDIÇÕES PESSOAIS NÃO OBRIGAM A LIBERDADE. DENEGAÇÃO DA ORDEM. Prisão preventiva justificada. Condições pessoais favoráveis não obrigam a liberdade. Denegação da Ordem.
Data do Julgamento : 10/10/2013
Data da Publicação : 11/10/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Epitaciolândia
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TJAC 0006119-50.2012.8.01.0002
Ementa
APELAÇÃO. ATO INFRACIONAL. LESÃO CORPORAL. DANO QUALIFICADO. INTERNAÇÃO. INADEQUAÇÃO. INOCORRÊNCIA. ATO INFRACIONAL COMETIDO COM VIOLÊNCIA A PESSOA. REITERAÇÃO DA PRÁTICA DE ATOS INFRACIONAIS GRAVES. INTERNAÇÃO. MEDIDA ADEQUADA AO CASO CONCRETO. APELO NÃO PROVIDO. 1. De acordo com o Art. 122 do ECA, a medida socioeducativa de internação é aplicável quando se tratar de ato infracional cometido com violência a pessoa, bem como quando se tratar de reiteração de atos infracionais graves. 2. Apelação a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 03/10/2013
Data da Publicação : 11/10/2013
Classe/Assunto : Assunto: Lesão Corporal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0002580-48.2013.8.01.0000
Ementa
1. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PECULATO. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA E CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. SUBSISTÊNCIA. ELEMENTOS PARA A SEGREGAÇÃO CAUTELAR NÃO MAIS PRESENTES. CONCESSÃO DA ORDEM. Habeas Corpus pretendendo a liberdade do Paciente alegando ausência dos pressupostos da prisão preventiva e condições pessoais favoráveis. Não mais presentes os motivos ensejadores da prisão preventiva. Concessão da Ordem.
Data do Julgamento : 03/10/2013
Data da Publicação : 11/10/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Peculato
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0007305-79.2010.8.01.0002
Ementa
APELAÇÃO. ATO INFRACIONAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. INTERNAÇÃO. INADEQUAÇÃO. INOCORRÊNCIA. ATO INFRACIONAL COMETIDO COM VIOLÊNCIA A PESSOA. REITERAÇÃO NA PRÁTICA DE ATOS INFRACIONAIS GRAVES. MEDIDA ADEQUADA AO CASO CONCRETO. APELO NÃO PROVIDO. 1.De acordo com o Art. 122 do ECA, a medida socioeducativa de internação é aplicável quando se tratar de ato infracional cometido com violência a pessoa, bem como quando se tratar de reiteração de atos infracionais graves. 2. No caso, o apelante praticou ato infracional com violência a pessoa, e ainda reiterou na prática de ato infracional grave, o...
Data do Julgamento : 03/10/2013
Data da Publicação : 11/10/2013
Classe/Assunto : Assunto: Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0002671-41.2013.8.01.0000
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. LIBERDADE CONCEDIDA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Paciente posto em liberdade por fôrça de outro Writ anterior caracteriza a perda superveniente do objeto. Writ prejudicado.
Data do Julgamento : 03/10/2013
Data da Publicação : 11/10/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Peculato
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0002506-98.2007.8.01.0001
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APELAÇÃO. PECULATO. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. RECONHECIMENTO, DE OFÍCIO, DA ABSORÇÃO DA FALSIFICAÇÃO PELO PECULATO. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. PENA BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. OCORRÊNCIA. RECONHECIMENTO DE CRIME CONTINUADO. PREJUDICADO. REGIME ABERTO DE CUMPRIMENTO DE PENA. VIABILIDADE. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. Tendo o crime de falsificação de documento público a única e exclusiva finalidade de se praticar o delito de peculato, aquele resta absorvido por este, ante o princípio da consunção que, por ser matéria de direito público, deve ser reconhecido de ofício....
Data do Julgamento : 12/09/2013
Data da Publicação : 11/10/2013
Classe/Assunto : Assunto: Peculato
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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