EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
CONCURSO PÚBLICO. DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL. REPROVAÇÃO EM
EXAME PSICOTÉCNICO. LIMINAR CONCEDIDA. APROVAÇÃO NA SEGUNDA
ETAPA. PRAZO DE VALIDADE EXPIRADO. FATO CONSUMADO: INEXISTÊNCIA.
1. Liminar concedida tão-somente para a participação na
segunda etapa do certame. A aprovação no concurso não gera
direito líquido e certo à nomeação e posse.
2. O prazo de validade do concurso a que se submeteram
os impetrantes tinha expirado quando foram nomeados candidatos
aprovados em concurso subseqüente. Hipótese em que não se dá a
quebra da ordem de classificação vedada pela Súmula nº 15-STF.
3. Não há falar em fato consumado, se a aprovação na
segunda etapa criou mera expectativa de direito sem se verificar
situação consolidada pelo tempo.
Recurso ordinário não provido.
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
CONCURSO PÚBLICO. DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL. REPROVAÇÃO EM
EXAME PSICOTÉCNICO. LIMINAR CONCEDIDA. APROVAÇÃO NA SEGUNDA
ETAPA. PRAZO DE VALIDADE EXPIRADO. FATO CONSUMADO: INEXISTÊNCIA.
1. Liminar concedida tão-somente para a participação na
segunda etapa do certame. A aprovação no concurso não gera
direito líquido e certo à nomeação e posse.
2. O prazo de validade do concurso a que se submeteram
os impetrantes tinha expirado quando foram nomeados candidatos
aprovados em concurso subseqüente. Hipótese em que não se dá a
quebra da ordem d...
Data do Julgamento:21/08/2001
Data da Publicação:DJ 09-11-2001 PP-00060 EMENT VOL-02051-03 PP-00482
EMENTA: Recurso de "habeas corpus". Regressão de liberdade
vigiada para internação. Necessidade de observância do disposto no
artigo 111, V, do Estatuto da Criança e do Adolescente.
- O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº
8.069/90), ao tratar das garantias processuais no título referente à
prática de ato infracional, depois de acentuar, em seu artigo 110,
que "nenhum adolescente será privado de sua liberdade sem o devido
processo legal", assegura a ele, no artigo 111, entre outras
garantias, a prevista no inciso V desse dispositivo: "direito de ser
ouvido pessoalmente pela autoridade competente".
- No caso, tratando-se de regressão da liberdade assistida
para a internação (medida privativa de liberdade que lhe foi imposta
pela prática de ato infracional correspondente a roubo duplamente
qualificado) que havia sido anteriormente imposta, há de se garantir
ao adolescente o direito de ser ouvido pessoalmente pela autoridade
competente (artigo 111, V, do Estatuto da Criança e do Adolescente),
à semelhança do que ocorre no processo originário referente à
prática de ato infracional.
Recurso provido.
Ementa
Recurso de "habeas corpus". Regressão de liberdade
vigiada para internação. Necessidade de observância do disposto no
artigo 111, V, do Estatuto da Criança e do Adolescente.
- O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº
8.069/90), ao tratar das garantias processuais no título referente à
prática de ato infracional, depois de acentuar, em seu artigo 110,
que "nenhum adolescente será privado de sua liberdade sem o devido
processo legal", assegura a ele, no artigo 111, entre outras
garantias, a prevista no inciso V desse dispositivo: "direito de ser
ouvido pessoalmente pela autoridade compete...
Data do Julgamento:21/08/2001
Data da Publicação:DJ 11-10-2001 PP-00020 EMENT VOL-02047-02 PP-00404
EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO:
REVISÃO DE VENCIMENTOS: REAJUSTE DE 28,86%. Leis nºs 8.622/93 e
8.627/93.
I. - Servidores civis e militares: revisão de vencimentos:
isonomia. C.F., art. 37, X.
II. - Precedente do STF: RMS 22.307-DF.
III. - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO:
REVISÃO DE VENCIMENTOS: REAJUSTE DE 28,86%. Leis nºs 8.622/93 e
8.627/93.
I. - Servidores civis e militares: revisão de vencimentos:
isonomia. C.F., art. 37, X.
II. - Precedente do STF: RMS 22.307-DF.
III. - Agravo não provido.
Data do Julgamento:21/08/2001
Data da Publicação:DJ 21-09-2001 PP-00045 EMENT VOL-02044-04 PP-00800
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
MINUTA QUE NÃO SE INSURGE CONTRA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO
AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF.
1. É condição de êxito do agravo que esse se insurja
contra os fundamentos da decisão agravada, sob pena de o recurso
restar deficiente de fundamentação.
2. Hipótese em que o extraordinário foi indeferido
porque, de acordo com precedente da Corte, o município tem
autonomia para regular o horário do comércio em seu território,
desde que não infrinjam leis estaduais ou federais válidas, e o
agravo regimental limita-se a sustentar as razões
extraordinárias.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
MINUTA QUE NÃO SE INSURGE CONTRA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO
AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF.
1. É condição de êxito do agravo que esse se insurja
contra os fundamentos da decisão agravada, sob pena de o recurso
restar deficiente de fundamentação.
2. Hipótese em que o extraordinário foi indeferido
porque, de acordo com precedente da Corte, o município tem
autonomia para regular o horário do comércio em seu território,
desde que não infrinjam leis estaduais ou federais válidas, e o
agravo regimental limita-se a sustentar as razões
extraordinári...
Data do Julgamento:21/08/2001
Data da Publicação:DJ 05-10-2001 PP-00053 EMENT VOL-02046-09 PP-01907
EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME DE
EXTORSÃO QUALIFICADA. FIXAÇÃO DA PENA. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO.
EXTENSÃO DE DECISÃO PROFERIDA EM HABEAS.
Decisão em Habeas Corpus que anula acórdão no tocante à
fixação da pena, por falta de fundamentação relativa ao crime de
extorsão qualificada, aproveita ao co-réu não recorrente, uma vez
não evidenciada circunstância de caráter exclusivamente pessoal.
Exegese do CPP, art. 580.
Habeas deferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME DE
EXTORSÃO QUALIFICADA. FIXAÇÃO DA PENA. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO.
EXTENSÃO DE DECISÃO PROFERIDA EM HABEAS.
Decisão em Habeas Corpus que anula acórdão no tocante à
fixação da pena, por falta de fundamentação relativa ao crime de
extorsão qualificada, aproveita ao co-réu não recorrente, uma vez
não evidenciada circunstância de caráter exclusivamente pessoal.
Exegese do CPP, art. 580.
Habeas deferido.
Data do Julgamento:21/08/2001
Data da Publicação:DJ 21-09-2001 PP-00042 EMENT VOL-02044-02 PP-00323
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - ALEGADA VIOLAÇÃO AO
PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL E AO POSTULADO DA AMPLA DEFESA -
AUSÊNCIA DE OFENSA DIRETA À CONSTITUIÇÃO - CONTENCIOSO DE MERA
LEGALIDADE - RECURSO IMPROVIDO.
Não cabe recurso extraordinário, quando interposto com o
objetivo de discutir questões de fato ou de examinar matéria de
caráter probatório, mesmo que o apelo extremo tenha sido deduzido em
sede processual penal. Precedentes.
Ementa
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - ALEGADA VIOLAÇÃO AO
PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL E AO POSTULADO DA AMPLA DEFESA -
AUSÊNCIA DE OFENSA DIRETA À CONSTITUIÇÃO - CONTENCIOSO DE MERA
LEGALIDADE - RECURSO IMPROVIDO.
Não cabe recurso extraordinário, quando interposto com o
objetivo de discutir questões de fato ou de examinar matéria de
caráter probatório, mesmo que o apelo extremo tenha sido deduzido em
sede processual penal. Precedentes.
Data do Julgamento:21/08/2001
Data da Publicação:DJ 28-09-2001 PP-00039 EMENT VOL-02045-08 PP-01693
E M E N T A: HABEAS CORPUS - GOVERNADOR DE ESTADO -
INSTAURAÇÃO DE PERSECUÇÃO PENAL - COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA - NECESSIDADE DE PRÉVIA AUTORIZAÇÃO A SER DADA
PELA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO - EXIGÊNCIA QUE DECORRE DO
PRINCÍPIO DA FEDERAÇÃO - HABEAS CORPUS DEFERIDO.
PRINCÍPIO REPUBLICANO E RESPONSABILIDADE PLENA DOS
GOVERNANTES.
- A responsabilidade dos governantes tipifica-se como uma
das pedras angulares essenciais à configuração mesma da idéia
republicana (RTJ 162/462-464). A consagração do princípio da
responsabilidade do Chefe do Poder Executivo, além de refletir uma
conquista básica do regime democrático, constitui conseqüência
necessária da forma republicana de governo adotada pela Constituição
Federal.
O princípio republicano exprime, a partir da idéia central
que lhe é subjacente, o dogma de que todos os agentes públicos - os
Governadores de Estado e do Distrito Federal, em particular - são
igualmente responsáveis perante a lei.
RESPONSABILIDADE PENAL DO GOVERNADOR DO ESTADO.
- Os Governadores de Estado - que dispõem de prerrogativa
de foro ratione muneris, perante o Superior Tribunal de Justiça (CF,
art. 105, I, a) - estão sujeitos, uma vez obtida a necessária
licença da respectiva Assembléia Legislativa (RTJ 151/978-979 -
RTJ 158/280 - RTJ 170/40-41 - Lex/Jurisprudência do STF 210/24-26), a
processo penal condenatório, ainda que as infrações penais a eles
imputadas sejam estranhas ao exercício das funções governamentais.
CONTROLE LEGISLATIVO DA PERSECUÇÃO PENAL INSTAURADA CONTRA
GOVERNADOR DE ESTADO.
- A jurisprudência firmada pelo Supremo Tribunal Federal,
atenta ao princípio da Federação, impõe que a instauração de
persecução penal, perante o Superior Tribunal de Justiça, contra
Governador de Estado, por supostas práticas delituosas perseguíveis
mediante ação penal de iniciativa pública ou de iniciativa privada,
seja necessariamente precedida de autorização legislativa, dada
pelo Poder Legislativo local, a quem incumbe, com fundamento em
juízo de caráter eminentemente discricionário, exercer verdadeiro
controle político prévio de qualquer acusação penal deduzida contra
o Chefe do Poder Executivo do Estado-membro, compreendidas, na
locução constitucional "crimes comuns", todas as infrações penais
(RTJ 33/590 - RTJ 166/785-786), inclusive as de caráter eleitoral
(RTJ 63/1 - RTJ 148/689 - RTJ 150/688-689), e, até mesmo, as de
natureza meramente contravencional (RTJ 91/423).
Essa orientação - que submete, à Assembléia Legislativa
local, a avaliação política sobre a conveniência de autorizar-se,
ou não, o processamento de acusação penal contra o Governador do
Estado - funda-se na circunstância de que, recebida a denúncia ou a
queixa-crime pelo Superior Tribunal de Justiça, dar-se-á a suspensão
funcional do Chefe do Poder Executivo estadual, que ficará afastado,
temporariamente, do exercício do mandato que lhe foi conferido por
voto popular, daí resultando verdadeira "destituição indireta de
suas funções", com grave comprometimento da própria autonomia
político-institucional da unidade federada que dirige.
Ementa
E M E N T A: HABEAS CORPUS - GOVERNADOR DE ESTADO -
INSTAURAÇÃO DE PERSECUÇÃO PENAL - COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA - NECESSIDADE DE PRÉVIA AUTORIZAÇÃO A SER DADA
PELA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO - EXIGÊNCIA QUE DECORRE DO
PRINCÍPIO DA FEDERAÇÃO - HABEAS CORPUS DEFERIDO.
PRINCÍPIO REPUBLICANO E RESPONSABILIDADE PLENA DOS
GOVERNANTES.
- A responsabilidade dos governantes tipifica-se como uma
das pedras angulares essenciais à configuração mesma da idéia
republicana (RTJ 162/462-464). A consagração do princípio da
responsabilidade do Chefe do Poder Executivo, além de...
Data do Julgamento:21/08/2001
Data da Publicação:DJ 14-09-2001 PP-00049 EMENT VOL-02043-02 PP-00294
E M E N T A: MEDIDA CAUTELAR - PRETENDIDA CONCESSÃO DE EFEITO
SUSPENSIVO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO ADMITIDO - INVIABILIDADE
- PRECEDENTES.
PRESSUPOSTOS ESSENCIAIS À OUTORGA DE EFICÁCIA
SUSPENSIVA A RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
- A concessão de medida
cautelar, pelo Supremo Tribunal Federal, quando requerida na
perspectiva de recurso extraordinário interposto pela parte
interessada, supõe, para legitimar-se, a conjugação necessária
dos seguintes requisitos: (a) que tenha sido instaurada a
jurisdição cautelar do Supremo Tribunal Federal (existência de
juízo positivo de admissibilidade do recurso extraordinário,
consubstanciado em decisão proferida pelo Presidente do Tribunal
de origem ou resultante do provimento do recurso de agravo), (b)
que o recurso extraordinário interposto possua viabilidade
processual, caracterizada, dentre outras, pelas notas da
tempestividade, do prequestionamento explícito da matéria
constitucional e da ocorrência de ofensa direta e imediata ao
texto da Constituição, (c) que a postulação de direito material
deduzida pela parte recorrente tenha plausibilidade jurídica e
(d) que se demonstre, objetivamente, a ocorrência de situação
configuradora do "periculum in mora". Precedentes.
- Ausente o
necessário juízo positivo de admissibilidade (RTJ 110/458 - RTJ
112/957 - RTJ 140/756 - RTJ 172/419), revela-se inviável a
outorga de efeito suspensivo ao recurso extraordinário e, também,
ao agravo de instrumento deduzido contra a decisão que negou
processamento ao apelo extremo. Precedentes.
Ementa
E M E N T A: MEDIDA CAUTELAR - PRETENDIDA CONCESSÃO DE EFEITO
SUSPENSIVO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO ADMITIDO - INVIABILIDADE
- PRECEDENTES.
PRESSUPOSTOS ESSENCIAIS À OUTORGA DE EFICÁCIA
SUSPENSIVA A RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
- A concessão de medida
cautelar, pelo Supremo Tribunal Federal, quando requerida na
perspectiva de recurso extraordinário interposto pela parte
interessada, supõe, para legitimar-se, a conjugação necessária
dos seguintes requisitos: (a) que tenha sido instaurada a
jurisdição cautelar do Supremo Tribunal Federal (existência de
juízo positivo de a...
Data do Julgamento:21/08/2001
Data da Publicação:DJ 24-11-2006 PP-00081 EMENT VOL-02257-03 PP-00462
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL
CIVIL E TRABALHISTA.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA
IRREDUTIBILIDADE DOS SALÁRIOS (ART. 7º, VI, DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL). AGRAVO.
1. O T.S.T. concluiu, com base na interpretação da
M.P. nº 434/94, que o reajuste obtido pelo reclamante não
era devido. E se não era devido, podia ser tornado sem
efeito, sem afrontar, assim, o princípio constitucional da
irredutibilidade dos salários (art. 7º, VI, da C.F.).
2. Ora, para se concluir se houve, ou não, violação
a tal princípio, seria preciso que esta Corte interpretasse
a referida Medida Provisória nº 434/94, para saber se esta
concedera, ou não, o reajuste concedido e depois
anulado.
3. Mas, como salientado na decisão agravada,
pacífica jurisprudência do Supremo Tribunal Federal não
admite, em R.E., alegação de ofensa indireta à Constituição
Federal, por má interpretação ou aplicação e mesmo
inobservância de normas infraconstitucionais.
4. E o agravante não conseguiu abalar os fundamentos dessa
decisão.
5. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL
CIVIL E TRABALHISTA.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA
IRREDUTIBILIDADE DOS SALÁRIOS (ART. 7º, VI, DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL). AGRAVO.
1. O T.S.T. concluiu, com base na interpretação da
M.P. nº 434/94, que o reajuste obtido pelo reclamante não
era devido. E se não era devido, podia ser tornado sem
efeito, sem afrontar, assim, o princípio constitucional da
irredutibilidade dos salários (art. 7º, VI, da C.F.).
2. Ora, para se concluir se houve, ou não, violação
a tal princípio, seria p...
Data do Julgamento:21/08/2001
Data da Publicação:DJ 16-11-2001 PP-00010 EMENT VOL-02052-04 PP-00826
EMENTA:- Mandado de segurança. Decreto do Presidente da
República que declarou de interesse social, para fins de reforma
agrária, imóvel rural. 2. Alegação de ausência de notificação prévia
e de ofensa aos princípios constitucionais da ampla defesa e do
devido processo legal e de inobservância ao disposto no § 7º, do
art. 6º, da Lei n.º 8.629/93. 3. Medida liminar deferida. 4.
Fundamento de ausência de notificação prévia afastado. Exigência
legal de prévia ciência da vistoria efetivamente atendida. 5.
Aspectos da defesa dos impetrantes não apreciados pela unidade
competente do INCRA. Necessidade de o Decreto presidencial ter sido
precedido da decisão definitiva da impugnação do laudo. 6. Não se
garantiu a ampla defesa dos proprietários no que respeita à questão
da produtividade. Inobservado o princípio do devido processo legal,
em detrimento da defesa da propriedade. 7. Mandado de segurança
deferido para anular o Decreto do Presidente da República, de
8.11.2000.
Ementa
- Mandado de segurança. Decreto do Presidente da
República que declarou de interesse social, para fins de reforma
agrária, imóvel rural. 2. Alegação de ausência de notificação prévia
e de ofensa aos princípios constitucionais da ampla defesa e do
devido processo legal e de inobservância ao disposto no § 7º, do
art. 6º, da Lei n.º 8.629/93. 3. Medida liminar deferida. 4.
Fundamento de ausência de notificação prévia afastado. Exigência
legal de prévia ciência da vistoria efetivamente atendida. 5.
Aspectos da defesa dos impetrantes não apreciados pela unidade
competente do INCRA. Necessidade de...
Data do Julgamento:16/08/2001
Data da Publicação:DJ 22-02-2002 PP-00036 EMENT VOL-02058-01 PP-00171
EMENTA: Constitucional. Direito Econômico. Caderneta de
poupança.
Correção Monetária. Incidência de Plano Econômico (Plano
Collor). Cisão da caderneta de poupança (MP 168/90). Parte do
depósito foi mantido na conta de poupança junto à instituição
financeira, disponível e atualizável pelo IPC. Outra parte -
excedente de NCz$ 50.000,00 - constituiu-se em uma conta
individualizada junto ao BACEN, com liberação a iniciar-se em 15 de
agosto de 1991 e atualizável pelo BTN Fiscal. A MP 168/90 observou
os princípios da isonomia e do direito adquirido. Recurso conhecido
e provido.
Ementa
Constitucional. Direito Econômico. Caderneta de
poupança.
Correção Monetária. Incidência de Plano Econômico (Plano
Collor). Cisão da caderneta de poupança (MP 168/90). Parte do
depósito foi mantido na conta de poupança junto à instituição
financeira, disponível e atualizável pelo IPC. Outra parte -
excedente de NCz$ 50.000,00 - constituiu-se em uma conta
individualizada junto ao BACEN, com liberação a iniciar-se em 15 de
agosto de 1991 e atualizável pelo BTN Fiscal. A MP 168/90 observou
os princípios da isonomia e do direito adquirido. Recurso conhecido
e provido.
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. NELSON JOBIM
Data da Publicação:DJ 31-10-2001 PP-00019 EMENT VOL-02050-03 PP-00624
EMENTA: Constitucional. Direito Econômico. Caderneta de
poupança. Correção Monetária. Incidência de Plano Econômico (Plano
Collor). Cisão da caderneta de poupança (MP 168/90). Parte do
depósito foi mantido na conta de poupança junto à instituição
financeira, disponível e atualizável pelo IPC. Outra parte -
excedente de NCz$ 50.000,00 - constituiu-se em uma conta
individualizada junto ao BACEN, com liberação a iniciar-se em 15 de
agosto de 1991 e atualizável pelo BTN Fiscal. A MP 168/90 observou
os princípios da isonomia e do direito adquirido. Recurso conhecido
e provido.
Ementa
Constitucional. Direito Econômico. Caderneta de
poupança. Correção Monetária. Incidência de Plano Econômico (Plano
Collor). Cisão da caderneta de poupança (MP 168/90). Parte do
depósito foi mantido na conta de poupança junto à instituição
financeira, disponível e atualizável pelo IPC. Outra parte -
excedente de NCz$ 50.000,00 - constituiu-se em uma conta
individualizada junto ao BACEN, com liberação a iniciar-se em 15 de
agosto de 1991 e atualizável pelo BTN Fiscal. A MP 168/90 observou
os princípios da isonomia e do direito adquirido. Recurso conhecido
e provido.
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. NELSON JOBIM
Data da Publicação:DJ 09-11-2001 PP-00055 EMENT VOL-02051-04 PP-00688
EMENTA: Habeas-corpus; cabimento contra decisões colegiadas do
próprio Supremo Tribunal Federal, restrito àquelas relacionadas a
crimes de sua competência originária: inteligência conjugada das
alíneas d, parte final, e i, parte final, do art. 102, I, da
Constituição: análise e reafirmação da jurisprudência do STF, já
enunciada na Súmula 606, que se mantém sob o regime constitucional
vigente
Ementa
Habeas-corpus; cabimento contra decisões colegiadas do
próprio Supremo Tribunal Federal, restrito àquelas relacionadas a
crimes de sua competência originária: inteligência conjugada das
alíneas d, parte final, e i, parte final, do art. 102, I, da
Constituição: análise e reafirmação da jurisprudência do STF, já
enunciada na Súmula 606, que se mantém sob o regime constitucional
vigente
Data do Julgamento:16/08/2001
Data da Publicação:DJ 01-08-2003 PP-00104 EMENT VOL-02117-41 PP-08830 RTJ VOL-00187-01 PP-00327
EMENTA: I. STF: declinação de ofício de sua competência
originária: legitimação para recorrer.
1. Em tese, as partes adversas no processo são
concorrentemente legitimadas para recorrer contra a decisão do órgão
jurisdicional perante o qual ajuizada a demanda, que, de ofício,
decline de sua competência para conhecer dela: assim, a
litisconsorte passiva necessária está legitimada a interpor agravo
de decisão liminar do relator que recusa a competência original do
STF para a causa, afirmada pelo impetrante.
II. Recurso: prazo do listiconsorte passivo necessário,
ainda não citado.
2. O prazo para recurso do litisconsorte passivo
necessário e ainda não citado não corre da publicação da decisão
recorrida - que só é forma de intimação das partes já integradas na
relação processual -, mas do momento em que dela tenha ciência.
III. Mandado de segurança: coação emanada de ato dos
Tribunais: competência originária (LOMAN, art. 21, VI, e Cf, art.
102, I, n).
3. O art. 21, VI, da LOMAN - que atribui a cada Tribunal a
competência originária para conhecer do mandado de segurança contra
os seus próprios atos - foi recebido pela ordem constitucional
superveniente, salvo quando compreendido o caso no âmbito da regra
especial de competência originária do STF, do art. 102, I, n, da
Constituição.
IV. STF: competência originária: CF, art. 102, I, n:
inteligência: caso em que não há, em princípio, razões para afirmar-
lhe a incidência.
4. No mandado de segurança em que juiz de determinado
Tribunal pleiteia ser declarado eleito para um dos cargos de sua
direção, em detrimento do litisconsorte - cuja eleição para o mesmo
posto pretende nula -, o interesse direto na causa a ambos se
adstringe.
5. Com relação aos demais membros do Tribunal, o fato de
haverem participado com seus votos da formação dos atos
administrativos questionados não lhes acarreta, por si só, nem
interesse direto ou indireto na solução do mandado de segurança, nem
impedimento para julgá-lo.
6. Do princípio do juiz natural, não cabe inferir a
presunção de parcialidade dos magistrados que hajam votado na
eleição discutida, para a decisão jurisdicional acerca de sua
legitimidade jurídica: de bem pouco valeria a isenção juramentada
dos juízes, se o fato de haver sufragado um ou outro candidato, em
determinada eleição, tolhesse a cada um dos eleitores a
imparcialidade para julgar - à luz dos princípios e não da
preferência eleitoral - da validade do pleito.
Ementa
I. STF: declinação de ofício de sua competência
originária: legitimação para recorrer.
1. Em tese, as partes adversas no processo são
concorrentemente legitimadas para recorrer contra a decisão do órgão
jurisdicional perante o qual ajuizada a demanda, que, de ofício,
decline de sua competência para conhecer dela: assim, a
litisconsorte passiva necessária está legitimada a interpor agravo
de decisão liminar do relator que recusa a competência original do
STF para a causa, afirmada pelo impetrante.
II. Recurso: prazo do listiconsorte passivo necessário,
ainda não citado.
2. O prazo para recurs...
Data do Julgamento:15/08/2001
Data da Publicação:DJ 31-08-2001 PP-00037 EMENT VOL-02041-01 PP-00103
EMENTA: - Habeas Corpus preventivo. 2. Mandado de prisão
expedido por magistrado canadense contra pessoa residente no Brasil,
para cuja execução foi solicitada a cooperação da INTERPOL - Brasil.
Inexistência de pedido de extradição. 3. Competência do STF - Art.
102, I, g, da Constituição Federal. 4. Em face do mandado de prisão
contra a paciente expedido por magistrado canadense, sob a acusação
de haver cometido o ilícito criminal previsto no art. 282, a, do
Código Penal do Canadá, e solicitada à INTERPOL sua execução, fica
caracterizada situação de ameaça à liberdade de ir e vir. 5. Habeas
corpus parcialmente conhecido e, nessa parte, concedido, para
assegurar à paciente salvo conduto em todo o território nacional. Em
se tratando de pessoa residente no Brasil, não há de sofrer
constrangimento em sua liberdade de locomoção, em virtude de mandado
de prisão expedido por justiça estrangeira, o qual, por si só, não
pode lograr qualquer eficácia no país. 6. Comunicação da decisão do
STF ao Ministério da Justiça e ao Departamento de Polícia Federal,
Divisão da Interpol, para que, diante da ameaça efetiva à liberdade,
se adotem providências indispensáveis, em ordem a que a paciente,
com residência em Florianópolis, não sofra restrições em sua
liberdade de locomoção e permaneça no país enquanto lhe aprouver. 7.
Habeas corpus não conhecido, no ponto em que se pede a cessação
imediata da veiculação dos nomes e fotografias da paciente e de seus
filhos menores no portal eletrônico da Organização Internacional de
Polícia Criminal (O.I.P.C.) - Interpol, porque fora do alcance e
controle da jurisdição nacional, tendo sido a inclusão das difusões
vermelha e amarelas, relativas à paciente e seus filhos,
respectivamente, solicitadas pela IP/Ottawa à IPSC, em Lyon, França.
Ementa
- Habeas Corpus preventivo. 2. Mandado de prisão
expedido por magistrado canadense contra pessoa residente no Brasil,
para cuja execução foi solicitada a cooperação da INTERPOL - Brasil.
Inexistência de pedido de extradição. 3. Competência do STF - Art.
102, I, g, da Constituição Federal. 4. Em face do mandado de prisão
contra a paciente expedido por magistrado canadense, sob a acusação
de haver cometido o ilícito criminal previsto no art. 282, a, do
Código Penal do Canadá, e solicitada à INTERPOL sua execução, fica
caracterizada situação de ameaça à liberdade de ir e vir. 5. Habeas
corpus pa...
Data do Julgamento:15/08/2001
Data da Publicação:DJ 21-06-2002 PP-00097 EMENT VOL-02074-02 PP-00410
EMENTA: Constitucional. Direito Econômico. Caderneta de poupança.
Correção Monetária. Incidência de Plano Econômico (Plano Collor). Cisão
da caderneta de poupança (MP 168/90). Parte do depósito foi mantido na
conta de poupança junto à instituição financeira, disponível e
atualizável pelo IPC. Outra parte - excedente de NCz$ 50.000,00 -
constituiu-se em uma conta individualizada junto ao BACEN, com
liberação a iniciar-se em 15 de
agosto de 1991 e atualizável pelo BTN Fiscal. A MP 168/90 observou os
princípios da isonomia e do direito adquirido.
Recurso não conhecido.
Ementa
Constitucional. Direito Econômico. Caderneta de poupança.
Correção Monetária. Incidência de Plano Econômico (Plano Collor). Cisão
da caderneta de poupança (MP 168/90). Parte do depósito foi mantido na
conta de poupança junto à instituição financeira, disponível e
atualizável pelo IPC. Outra parte - excedente de NCz$ 50.000,00 -
constituiu-se em uma conta individualizada junto ao BACEN, com
liberação a iniciar-se em 15 de
agosto de 1991 e atualizável pelo BTN Fiscal. A MP 168/90 observou os
princípios da isonomia e do direito adquirido.
Recurso não conhecido.
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. NELSON JOBIM
Data da Publicação:DJ 19-10-2001 PP-00049 EMENT VOL-02048-03 PP-00533
EMENTA: HABEAS-CORPUS. MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E
TERRITÓRIOS. ILEGITIMIDADE PARA OFICIAR PERANTE OS TRIBUNAIS
SUPERIORES (LEI COMPLEMENTAR Nº 75/93, ARTIGOS 37, I, 66, § 1º e
149). PRINCÍPIOS DA UNIDADE E INDIVISIBILIDADE (CF, ARTIGO 127, § 1º).
1. O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios é
parte legítima para interpor recursos perante o Tribunal de Justiça,
inclusive o especial e o extraordinário, bem como agravar das
decisões que lhes negarem seguimento. Contudo, somente o Ministério
Público Federal tem legitimidade para oficiar nos Tribunais
Superiores e, conseqüentemente, interpor recursos de suas decisões,
sobretudo diante dos princípios da unidade e indivisibilidade
previstos no artigo 127, § 1º, da Constituição Federal.
Precedente.
2. A atuação do Parquet local se exaure quando interpõe
agravo de instrumento da decisão que nega seguimento a recurso
especial.
3. Habeas-corpus deferido.
Ementa
HABEAS-CORPUS. MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E
TERRITÓRIOS. ILEGITIMIDADE PARA OFICIAR PERANTE OS TRIBUNAIS
SUPERIORES (LEI COMPLEMENTAR Nº 75/93, ARTIGOS 37, I, 66, § 1º e
149). PRINCÍPIOS DA UNIDADE E INDIVISIBILIDADE (CF, ARTIGO 127, § 1º).
1. O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios é
parte legítima para interpor recursos perante o Tribunal de Justiça,
inclusive o especial e o extraordinário, bem como agravar das
decisões que lhes negarem seguimento. Contudo, somente o Ministério
Público Federal tem legitimidade para oficiar nos Tribunais
Superiores e, conseqüe...
Data do Julgamento:15/08/2001
Data da Publicação:DJ 01-08-2003 PP-00104 EMENT VOL-02117-41 PP-08868
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL
CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO.
1. Não conseguiu o recorrente demonstrar o
desacerto da decisão, que, na instância de origem, indeferiu
o processamento do R.E., nem o da que negou seguimento ao
Agravo de Instrumento.
2. Na verdade, os temas dos arts. 5º, incisos
XXXII, XXXV e XLI e 170, inciso V, da Constituição Federal,
não foram submetidos ao Tribunal "a quo" e, por isso, não
chegaram a ser por este focalizados, o que já inviabiliza o
R.E., à falta de oportuno prequestionamento (Súmulas nºs 282
e 356).
3. E se o aresto deixou de apreciar questões que
deveriam ser enfrentadas - o que se admite apenas para
argumentação - pode ter incorrido em vícios processuais,
coibidos por legislação infraconstitucional, como a do
Código de Processo Civil.
Mas, as questões infraconstitucionais restaram
preclusas, com a decisão do Superior Tribunal de Justiça,
não admitindo o Recurso Especial.
4. Ademais, como salientado na decisão agravada, é
pacífica a jurisprudência desta Corte, no sentido de não
admitir, em R.E., alegação de ofensa indireta à Constituição
Federal, por má interpretação ou aplicação e mesmo
inobservância de normas infraconstitucionais, como são,
também, as do Código do Consumidor.
5. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL
CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO.
1. Não conseguiu o recorrente demonstrar o
desacerto da decisão, que, na instância de origem, indeferiu
o processamento do R.E., nem o da que negou seguimento ao
Agravo de Instrumento.
2. Na verdade, os temas dos arts. 5º, incisos
XXXII, XXXV e XLI e 170, inciso V, da Constituição Federal,
não foram submetidos ao Tribunal "a quo" e, por isso, não
chegaram a ser por este focalizados, o que já inviabiliza o
R.E., à falta de oportuno prequestionamento...
Data do Julgamento:14/08/2001
Data da Publicação:DJ 17-05-2002 PP-00062 EMENT VOL-02069-03 PP-00498
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL
CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO.
1. Não conseguiu o ora agravante abalar os
fundamentos da decisão que, na instância de origem,
indeferiu o Recurso Extraordinário, nem os da ora agravada,
que negou seguimento ao Agravo de Instrumento e se mantém
por seus fundamentos.
2. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL
CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO.
1. Não conseguiu o ora agravante abalar os
fundamentos da decisão que, na instância de origem,
indeferiu o Recurso Extraordinário, nem os da ora agravada,
que negou seguimento ao Agravo de Instrumento e se mantém
por seus fundamentos.
2. Agravo improvido.
Data do Julgamento:14/08/2001
Data da Publicação:DJ 11-10-2001 PP-00010 EMENT VOL-02047-03 PP-00628