EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL
CIVIL E TRABALHISTA.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO TRABALHISTA. PRESSUPOSTOS
DE ADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO.
1. Como salientado na decisão agravada, "o acórdão
do Tribunal Superior do Trabalho, manteve o não seguimento
de Embargos em Recurso de Revista, resolvendo mera questão
processual, o que inviabiliza o recurso extraordinário, pois
os temas constitucionais nele suscitados (arts. 5º, II,
XXXV, da CF/88) não foram focalizados no aresto, faltando-
lhes, assim, o requisito do prequestionamento, que deve ser
explícito (Súmulas 282 e 356 do S.T.F.).
E é pacífica a jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal no sentido de não admitir, em R.E.,
alegação de violação indireta à Constituição Federal, por má
interpretação ou aplicação e mesmo inobservância de normas
infraconstitucionais.
Ademais, os temas constitucionais devem ser
suscitados no Recurso de Revista.
E no presente instrumento não se reproduziu o
acórdão que dele não conheceu, o que o torna incompleto".
2. Enfim, não conseguiu, a ora agravante,
demonstrar o desacerto da decisão que, na instância de
origem, indeferiu o processamento do Recurso Extraordinário,
nem o da que negou seguimento ao Agravo de Instrumento.
3. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL
CIVIL E TRABALHISTA.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO TRABALHISTA. PRESSUPOSTOS
DE ADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO.
1. Como salientado na decisão agravada, "o acórdão
do Tribunal Superior do Trabalho, manteve o não seguimento
de Embargos em Recurso de Revista, resolvendo mera questão
processual, o que inviabiliza o recurso extraordinário, pois
os temas constitucionais nele suscitados (arts. 5º, II,
XXXV, da CF/88) não foram focalizados no aresto, faltando-
lhes, assim, o requisito do prequestionamento, que deve ser
explícito (Súmulas 282 e 3...
Data do Julgamento:14/08/2001
Data da Publicação:DJ 26-04-2002 PP-00073 EMENT VOL-02066-02 PP-00308
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL
PENAL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS
INATACADOS (SÚMULA 283). AGRAVO.
1. O aresto não examinou o tema constitucional do
art. 155, § 2º , I, da C.F., nem precisava fazê-lo, mesmo em
face dos Embargos Declaratórios, pois se baseou apenas na
ilegalidade das apreensões preventivamente impugnadas na
inicial do Mandado de Segurança.
Valeu-se, também, do disposto no inciso XIII do
art. 5º da C.F., segundo o qual "é livre o exercício de
qualquer trabalho, ofício ou profissão...", fundamento
constitucional não atacado no R.E., o que justifica a
aplicação da Súmula 283 do Supremo Tribunal Federal.
2. Além disso, o fundamento infraconstitucional da
ilegalidade das apreensões não foi impugnado, mediante
Recurso Especial, para o S.T.J., o que torna preclusa essa
questão.
3. Ademais, é pacífica a jurisprudência do S.T.F.,
ao não admitir, em R.E., alegação de ofensa indireta à C.F.,
por má interpretação ou aplicação e mesmo inobservância de
normas infraconstitucionais.
4. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL
PENAL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS
INATACADOS (SÚMULA 283). AGRAVO.
1. O aresto não examinou o tema constitucional do
art. 155, § 2º , I, da C.F., nem precisava fazê-lo, mesmo em
face dos Embargos Declaratórios, pois se baseou apenas na
ilegalidade das apreensões preventivamente impugnadas na
inicial do Mandado de Segurança.
Valeu-se, também, do disposto no inciso XIII do
art. 5º da C.F., segundo o qual "é livre o exercício de
qualquer trabalho, ofício ou profissão...
Data do Julgamento:14/08/2001
Data da Publicação:DJ 14-12-2001 PP-00033 EMENT VOL-02053-09 PP-01853
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL
CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO.
1. Não conseguiu a recorrente demonstrar o
desacerto da decisão, que na instância de origem, indeferiu
o processamento do Recurso Extraordinário, nem o da que
negou seguimento ao Agravo de Instrumento.
2. Na verdade, os temas constitucionais não foram
focalizados no acórdão extraordinariamente recorrido, o que
inviabiliza o R.E. (art. 102, III, da C.F. e Súmulas 282 e
356).
3. Ademais, como salientado na decisão agravada, é
pacífica a jurisprudência desta Corte, no sentido de não
admitir, em Recurso Extraordinário, alegação de ofensa
indireta à Constituição Federal, por má interpretação e/ou
aplicação e mesmo inobservância de normas
infraconstitucionais.
4. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL
CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO.
1. Não conseguiu a recorrente demonstrar o
desacerto da decisão, que na instância de origem, indeferiu
o processamento do Recurso Extraordinário, nem o da que
negou seguimento ao Agravo de Instrumento.
2. Na verdade, os temas constitucionais não foram
focalizados no acórdão extraordinariamente recorrido, o que
inviabiliza o R.E. (art. 102, III, da C.F. e Súmulas 282 e
356).
3. Ademais, como salientado na decisão agravada, é
pacífica a jurispru...
Data do Julgamento:14/08/2001
Data da Publicação:DJ 22-03-2002 PP-00033 EMENT VOL-02062-04 PP-00704
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL
CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO.
1. Os temas da legalidade e da moralidade, como
tratados no "caput" do artigo 37, bem como os dos artigos
5º, incisos XXXV, XXXVI e LV, e 93, IX, todos da
Constituição Federal, não foram objeto de consideração no
julgado, o que inviabiliza o R.E. à falta de
prequestionamento, que deve ser explícito (art. 102, III, e
Súmulas 282 e 356).
2. E é pacífica a jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal, no sentido de não admitir, em R.E.,
alegação de ofensa indireta à Constituição Federal, por má
interpretação ou aplicação e mesmo inobservância de normas
infraconstitucionais.
3. Ademais, os fundamentos infraconstitucionais do
aresto recorrido ficaram preclusos, com a inadmissão do
Recurso Especial, pelo Superior Tribunal de Justiça.
4. E, nesses limites, houve prestação
jurisdicional.
5. Agravo improvido.
7
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL
CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO.
1. Os temas da legalidade e da moralidade, como
tratados no "caput" do artigo 37, bem como os dos artigos
5º, incisos XXXV, XXXVI e LV, e 93, IX, todos da
Constituição Federal, não foram objeto de consideração no
julgado, o que inviabiliza o R.E. à falta de
prequestionamento, que deve ser explícito (art. 102, III, e
Súmulas 282 e 356).
2. E é pacífica a jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal, no sentido de não admitir, em R.E.,
alegação de ofen...
Data do Julgamento:14/08/2001
Data da Publicação:DJ 26-10-2001 PP-00036 EMENT VOL-02049-03 PP-00250
EMENTA: ACÓRDÃO QUE SE RESTRINGIU AO EXAME DO CABIMENTO DE AÇÃO
RESCISÓRIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
Questão restrita ao âmbito infraconstitucional, não ensejando
apreciação em recurso extraordinário.
Incidência, ademais, do óbice da Súmula 282 desta Corte.
Agravo desprovido.
Ementa
ACÓRDÃO QUE SE RESTRINGIU AO EXAME DO CABIMENTO DE AÇÃO
RESCISÓRIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
Questão restrita ao âmbito infraconstitucional, não ensejando
apreciação em recurso extraordinário.
Incidência, ademais, do óbice da Súmula 282 desta Corte.
Agravo desprovido.
Data do Julgamento:14/08/2001
Data da Publicação:DJ 26-10-2001 PP-00042 EMENT VOL-02049-06 PP-01268
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL
CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: INADMISSIBILIDADE PARA
REEXAME DE PROVAS E DE QUESTÕES INFRACONSTITUCIONAIS.
AGRAVO.
1. Como titular de firma individual dedicada à
atividade de salão de beleza, a autora, ora agravada, foi
considerada, nas instâncias ordinárias, como micro-
empresária, o que, em tese, não pode ser considerado
incorreto.
2. E para se concluir, eventualmente, em sentido
contrário, no caso concreto, seria indispensável o reexame
de provas, inadmissível em R.E. (Súmula 279).
3. Ademais, é pacífica a jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal, no sentido de não admitir, em R.E.,
alegação de ofensa indireta à Constituição Federal, por má
interpretação ou aplicação e mesmo inobservância de normas
infraconstitucionais.
4. Por fim, as questões infraconstitucionais
ficaram preclusas, diante de inadmissão do Recurso Especial
para o S.T.J.
5. Agravo improvido.
3
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL
CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: INADMISSIBILIDADE PARA
REEXAME DE PROVAS E DE QUESTÕES INFRACONSTITUCIONAIS.
AGRAVO.
1. Como titular de firma individual dedicada à
atividade de salão de beleza, a autora, ora agravada, foi
considerada, nas instâncias ordinárias, como micro-
empresária, o que, em tese, não pode ser considerado
incorreto.
2. E para se concluir, eventualmente, em sentido
contrário, no caso concreto, seria indispensável o reexame
de provas, inadmissível em R.E. (Súmula 279).
3. Ademais, é pacífica a jurisprudência do Supr...
Data do Julgamento:14/08/2001
Data da Publicação:DJ 05-04-2002 PP-00040 EMENT VOL-02063-02 PP-00411
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL
CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO.
1. O agravante não conseguiu abalar os fundamentos
da decisão que, na instância de origem, indeferiu o
processamento ao R.E., nem os da ora agravada que negou
seguimento ao agravo de instrumento.
2. Na verdade, o Recurso de Revista não foi
admitido, porque não atendidos os pressupostos, sem exame de
questões constitucionais, o que inviabiliza o recurso
extraordinário (art. 102, III da C.F. e Súmulas 282 e 356 do
S.T.F.).
3. De resto, como salientado na decisão agravada, é
pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no
sentido de não admitir em R.E., alegação de violação
indireta à Constituição Federal, por má interpretação ou
aplicação e mesmo inobservância de normas
infraconstitucionais.
4. E, nesses limites, houve prestação
jurisdicional.
5. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL
CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO.
1. O agravante não conseguiu abalar os fundamentos
da decisão que, na instância de origem, indeferiu o
processamento ao R.E., nem os da ora agravada que negou
seguimento ao agravo de instrumento.
2. Na verdade, o Recurso de Revista não foi
admitido, porque não atendidos os pressupostos, sem exame de
questões constitucionais, o que inviabiliza o recurso
extraordinário (art. 102, III da C.F. e Súmulas 282 e 356 do
S.T.F.).
3. De resto, como sali...
Data do Julgamento:14/08/2001
Data da Publicação:DJ 14-12-2001 PP-00033 EMENT VOL-02053-08 PP-01734
EMENTA: HABEAS CORPUS. DECISÃO QUE, DIANTE DA SUPERVENIÊNCIA DE
SENTENÇA DE PRONÚNCIA, JULGOU PREJUDICADO WRIT QUE TINHA POR OBJETO A
DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA.
Hipótese em que o Superior Tribunal de Justiça, ao afirmar a
impossibilidade de manifestar-se sobre a pronúncia superveniente, para
não haver supressão de instância, não divergiu da jurisprudência desta
Corte, que, em casos semelhantes, considera ter havido a novação do
título legitimador da custódia do paciente.
Precedentes.
Habeas corpus não conhecido.
Ementa
HABEAS CORPUS. DECISÃO QUE, DIANTE DA SUPERVENIÊNCIA DE
SENTENÇA DE PRONÚNCIA, JULGOU PREJUDICADO WRIT QUE TINHA POR OBJETO A
DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA.
Hipótese em que o Superior Tribunal de Justiça, ao afirmar a
impossibilidade de manifestar-se sobre a pronúncia superveniente, para
não haver supressão de instância, não divergiu da jurisprudência desta
Corte, que, em casos semelhantes, considera ter havido a novação do
título legitimador da custódia do paciente.
Precedentes.
Habeas corpus não conhecido.
Data do Julgamento:14/08/2001
Data da Publicação:DJ 05-10-2001 PP-00040 EMENT VOL-02046-03 PP-00440
EMENTA: Execução fiscal.
- Inexistência de ofensa ao artigo 5º, XXXV, da Constituição.
- A alegação de ofensa ao artigo 150, § 6º, da Carta Magna é,
no caso, alegação
de infringência indireta ou reflexa a esse dispositivo, não cabendo
para o seu exame o
recurso extraordinário.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
Execução fiscal.
- Inexistência de ofensa ao artigo 5º, XXXV, da Constituição.
- A alegação de ofensa ao artigo 150, § 6º, da Carta Magna é,
no caso, alegação
de infringência indireta ou reflexa a esse dispositivo, não cabendo
para o seu exame o
recurso extraordinário.
Recurso extraordinário não conhecido.
Data do Julgamento:14/08/2001
Data da Publicação:DJ 14-09-2001 PP-00063 EMENT VOL-02043-04 PP-00801
EMENTA: HABEAS-CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO
ORDINÁRIO. AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA DE TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
PREFEITO MUNICIPAL. CONDENAÇÃO. MANDADO DE PRISÃO. EXECUÇÃO.
RECURSO ESPECIAL. EFEITO SUSPENSIVO.
1. Ação Penal originária de Tribunal de Justiça.
Prefeito municipal condenado pela prática do crime descrito no
artigo 1º, II, do Decreto-lei nº 201/67, e por infringência ao
artigo 316 c/c o artigo 327, § 2º, do Código Penal. Pretensão de
recorrer em liberdade. Impossibilidade, ante a ausência de
efeito suspensivo em recursos especial e extraordinário, não se
aplicando o artigo 594 do Código de Processo Penal.
2. Sendo o habeas-corpus instrumento constitucional
destinado à salvaguarda do direito de locomoção, não há como
examinar a alegação de constrangimento ilegal resultante da
perda de direitos políticos, visto que a decisão nesse sentido
não implica ameaça à liberdade de ir e vir.
Ordem denegada.
Ementa
HABEAS-CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO
ORDINÁRIO. AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA DE TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
PREFEITO MUNICIPAL. CONDENAÇÃO. MANDADO DE PRISÃO. EXECUÇÃO.
RECURSO ESPECIAL. EFEITO SUSPENSIVO.
1. Ação Penal originária de Tribunal de Justiça.
Prefeito municipal condenado pela prática do crime descrito no
artigo 1º, II, do Decreto-lei nº 201/67, e por infringência ao
artigo 316 c/c o artigo 327, § 2º, do Código Penal. Pretensão de
recorrer em liberdade. Impossibilidade, ante a ausência de
efeito suspensivo em recursos especial e extraordinário, não se
aplicando o artigo 594 do Código de Pr...
Data do Julgamento:14/08/2001
Data da Publicação:DJ 19-10-2001 PP-00032 EMENT VOL-02048-02 PP-00279
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL
NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREVIDENCIÁRIO. ARTIGO 202, CAPUT, DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL. OMISSÃO DO ACÓRDÃO QUANTO À CORREÇÃO
MONETÁRIA DOS VALORES PAGOS COM ATRASO. INEXISTÊNCIA.
1. Artigo 202, caput, da Carta da República. A
jurisprudência do Tribunal firmou-se no sentido de que o
preceito inscrito nesse dispositivo constitucional não é auto-
aplicável, por necessitar de integração legislação para lhe
conferir eficácia, o que se deu com a edição da Lei nº 8.213/91.
2. Correção monetária incidente sobre os valores pagos
em atraso. Direito que decorreria da aplicabilidade imediata da
norma inscrita no caput do artigo 202 da Constituição.
Inexistência de omissão a ser sanada.
Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL
NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREVIDENCIÁRIO. ARTIGO 202, CAPUT, DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL. OMISSÃO DO ACÓRDÃO QUANTO À CORREÇÃO
MONETÁRIA DOS VALORES PAGOS COM ATRASO. INEXISTÊNCIA.
1. Artigo 202, caput, da Carta da República. A
jurisprudência do Tribunal firmou-se no sentido de que o
preceito inscrito nesse dispositivo constitucional não é auto-
aplicável, por necessitar de integração legislação para lhe
conferir eficácia, o que se deu com a edição da Lei nº 8.213/91.
2. Correção monetária incidente sobre os valores pagos
em atraso. Direito q...
Data do Julgamento:14/08/2001
Data da Publicação:DJ 19-10-2001 PP-00048 EMENT VOL-02048-05 PP-01123
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL
CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. AGRAVO.
1. O aresto extraordinariamente recorrido extinguiu
o processo, sem exame do mérito, por fundamentos
infraconstitucionais, o que inviabiliza o R.E., que também
não se presta para o reexame de provas.
2. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL
CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. AGRAVO.
1. O aresto extraordinariamente recorrido extinguiu
o processo, sem exame do mérito, por fundamentos
infraconstitucionais, o que inviabiliza o R.E., que também
não se presta para o reexame de provas.
2. Agravo improvido.
Data do Julgamento:14/08/2001
Data da Publicação:DJ 16-11-2001 PP-00009 EMENT VOL-02052-02 PP-00435
EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL CIVIL
E TRABALHISTA.
RECURSO DE REVISTA. DISSÍDIO COLETIVO.
LITISPENDÊNCIA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO TRABALHISTA.
1. Os temas constitucionais suscitados (arts. 5º,
XXI, 7º, III, e 114, da C.F.) não foram focalizados no
acórdão extraordinariamente recorrido, o que inviabiliza o
R.E. (art. 102, III, da C.F. e Súmulas 282 e 356).
2. Com relação ao art. 8º, III, da C.F., a alegação
é de ofensa indireta à C.F., por má interpretação ou
aplicação de norma processual sobre litispendência (art.
267, V, do Código de Processo Civil).
3. E é pacífica a jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal, no sentido de não admitir, em R.E.,
alegação de ofensa indireta à Constituição Federal, por má
interpretação e/ou aplicação e mesmo inobservância de normas
infraconstitucionais.
4 Agravo improvido.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL CIVIL
E TRABALHISTA.
RECURSO DE REVISTA. DISSÍDIO COLETIVO.
LITISPENDÊNCIA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO TRABALHISTA.
1. Os temas constitucionais suscitados (arts. 5º,
XXI, 7º, III, e 114, da C.F.) não foram focalizados no
acórdão extraordinariamente recorrido, o que inviabiliza o
R.E. (art. 102, III, da C.F. e Súmulas 282 e 356).
2. Com relação ao art. 8º, III, da C.F., a alegação
é de ofensa indireta à C.F., por má interpretação ou
aplicação de norma processual sobre litispendência (art.
267, V, do Código de Processo Civil).
3. E é pacífic...
Data do Julgamento:14/08/2001
Data da Publicação:DJ 26-10-2001 PP-00035 EMENT VOL-02049-01 PP-00138
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL.
PROPOSITURA DE AÇÃO. FORO.
Beneficiário da previdência social. Foro. Competência.
Propositura de ação contra o Instituto Nacional do Seguro Social
tanto no domicílio do segurado como no da Capital do Estado-membro.
Faculdade que lhe foi conferida pelo artigo 109, § 3º, da
Constituição Federal.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL.
PROPOSITURA DE AÇÃO. FORO.
Beneficiário da previdência social. Foro. Competência.
Propositura de ação contra o Instituto Nacional do Seguro Social
tanto no domicílio do segurado como no da Capital do Estado-membro.
Faculdade que lhe foi conferida pelo artigo 109, § 3º, da
Constituição Federal.
Agravo regimental não provido.
Data do Julgamento:14/08/2001
Data da Publicação:DJ 05-10-2001 PP-00054 EMENT VOL-02046-10 PP-02021
EMENTA: Agravo regimental.
- Sendo a tempestividade do recurso extraordinário
pressuposto de ordem pública de seu cabimento e, por isso, sendo
necessário que exista no traslado a peça que possibilite essa
aferição, que compete a esta Corte, independentemente de ter sido,
ou não, levantada na instância de origem, e que é indispensável para
o provimento, ou não, do agravo de instrumento, a exigência dessa
existência é ínsita ao exame desse cabimento, razão por que se
aplica o mesmo princípio que inspirou a súmula 288,
independentemente de lei expressa nesse sentido, e sem ofensa,
evidentemente, aos incisos XXXV e LIV do artigo 5º da Constituição.
- A jurisprudência desta Corte já se firmou no sentido de
que em nada aproveita à parte recorrente o fato de esta haver
procedido, já nesta fase procedimental ora em curso perante o STF, à
tardia juntada da peça faltante, e isso porque a composição integral
do traslado deve processar-se perante o Tribunal "a quo" (RTJ
101/1317 e RTJ 115/739), não se justificando, em conseqüência, a
pretendida complementação posterior do traslado, quando o recurso já
se encontrar, como no caso, no Supremo Tribunal Federal (RTJ
132/1345, AGRAG 171.881 e AGRAG 176.169).
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- Sendo a tempestividade do recurso extraordinário
pressuposto de ordem pública de seu cabimento e, por isso, sendo
necessário que exista no traslado a peça que possibilite essa
aferição, que compete a esta Corte, independentemente de ter sido,
ou não, levantada na instância de origem, e que é indispensável para
o provimento, ou não, do agravo de instrumento, a exigência dessa
existência é ínsita ao exame desse cabimento, razão por que se
aplica o mesmo princípio que inspirou a súmula 288,
independentemente de lei expressa nesse sentido, e sem ofensa,
evidentemente,...
Data do Julgamento:14/08/2001
Data da Publicação:DJ 28-09-2001 PP-00040 EMENT VOL-02045-10 PP-02194
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS-CORPUS. REITERAÇÃO DE
TESES. INVIABILIDADE. VÍCIO NO PROCEDIMENTO DE ACAREAÇÃO. INQUÉRITO
POLICIAL: PEÇA INFORMATIVA QUE NÃO INTERFERE NA AÇÃO PENAL.
1. Reiterações das teses que dizem respeito ao conjunto
probatório. Impossibilidade de conhecimento.
2. A acareação feita no inquérito policial, reputada ilegal
por não ter havido o prévio interrogatório de um dos acareados, não
macula a ação penal, por ser peça meramente informativa.
Recurso em habeas-corpus conhecido em parte, mas
desprovido na parte conhecida.
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS-CORPUS. REITERAÇÃO DE
TESES. INVIABILIDADE. VÍCIO NO PROCEDIMENTO DE ACAREAÇÃO. INQUÉRITO
POLICIAL: PEÇA INFORMATIVA QUE NÃO INTERFERE NA AÇÃO PENAL.
1. Reiterações das teses que dizem respeito ao conjunto
probatório. Impossibilidade de conhecimento.
2. A acareação feita no inquérito policial, reputada ilegal
por não ter havido o prévio interrogatório de um dos acareados, não
macula a ação penal, por ser peça meramente informativa.
Recurso em habeas-corpus conhecido em parte, mas
desprovido na parte conhecida.
Data do Julgamento:14/08/2001
Data da Publicação:DJ 28-09-2001 PP-00049 EMENT VOL-02045-02 PP-00234
CONCURSO PÚBLICO - CAPACITAÇÃO MORAL - PROCESSO-CRIME
- PRESCRIÇÃO. Uma vez declarada a prescrição da pretensão punitiva
do Estado, descabe evocar a participação do candidato em crime, para
se dizer da ausência da capacitação moral exigida relativamente a
concurso público.
Ementa
CONCURSO PÚBLICO - CAPACITAÇÃO MORAL - PROCESSO-CRIME
- PRESCRIÇÃO. Uma vez declarada a prescrição da pretensão punitiva
do Estado, descabe evocar a participação do candidato em crime, para
se dizer da ausência da capacitação moral exigida relativamente a
concurso público.
Data do Julgamento:14/08/2001
Data da Publicação:DJ 16-11-2001 PP-00020 EMENT VOL-02052-02 PP-00385 RTJ VOL-00183-01 PP-00327
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL
CIVIL E TRABALHISTA.
RECURSO DE REVISTA NA JUSTIÇA DO TRABALHO.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO.
1. O aresto recorrido não enfrentou questões
constitucionais, mas, sim, meramente processuais, relativas
a requisitos do Recurso de Revista na Justiça do Trabalho.
2. Ademais, como salientado na decisão agravada, é
pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no
sentido de não admitir, em R.E., alegação de ofensa indireta
à Constituição Federal, por má interpretação ou aplicação e
mesmo inobservância de normas infraconstitucionais, como as
que regem o processo trabalhista.
3. E, nesses limites, houve prestação
jurisdicional.
4. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL
CIVIL E TRABALHISTA.
RECURSO DE REVISTA NA JUSTIÇA DO TRABALHO.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO.
1. O aresto recorrido não enfrentou questões
constitucionais, mas, sim, meramente processuais, relativas
a requisitos do Recurso de Revista na Justiça do Trabalho.
2. Ademais, como salientado na decisão agravada, é
pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no
sentido de não admitir, em R.E., alegação de ofensa indireta
à Constituição Federal, por má interpretação ou aplica...
Data do Julgamento:14/08/2001
Data da Publicação:DJ 19-10-2001 PP-00034 EMENT VOL-02048-03 PP-00660
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL
CIVIL E TRABALHISTA.
RECURSO DE REVISTA: INADMISSÃO.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO TRABALHISTA.
1. O Recurso Extraordinário não podia mesmo ter
sido admitido, como não foi, pois o aresto do TST resolveu
mera questão processual sobre cabimento de Recurso de
Revista.
2. Ademais, como salientado na decisão agravada, é
pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no
sentido de não admitir, em R.E., alegação de violação
indireta à Constituição Federal, por má interpretação ou
aplicação e mesmo inobservância de normas
infraconstitucionais.
3. E, nesses limites, houve prestação
jurisdicional.
4. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL
CIVIL E TRABALHISTA.
RECURSO DE REVISTA: INADMISSÃO.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO TRABALHISTA.
1. O Recurso Extraordinário não podia mesmo ter
sido admitido, como não foi, pois o aresto do TST resolveu
mera questão processual sobre cabimento de Recurso de
Revista.
2. Ademais, como salientado na decisão agravada, é
pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no
sentido de não admitir, em R.E., alegação de violação
indireta à Constituição Federal, por má interpretação ou
aplicação e mesmo inobservância de normas
infraconstitucio...
Data do Julgamento:14/08/2001
Data da Publicação:DJ 19-10-2001 PP-00034 EMENT VOL-02048-03 PP-00675
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
RECURSO ESPECIAL. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL. EXAME DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.
1. Pressupostos de admissibilidade dos recursos.
Questão disciplinada pela norma infraconstitucional aplicável à
espécie. Inexistência de violação direta e frontal à
Constituição Federal. Recurso extraordinário. Não-cabimento.
2. Exame do mérito da lide. Impossibilidade. A questão
não foi apreciada na instância de origem, porque o recurso não
ultrapassou a fase de conhecimento, hipótese que não autoriza a
alegação de negativa de prestação jurisdicional, de ofensa ao
princípio do devido processo legal, do contraditório e da ampla
defesa.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
RECURSO ESPECIAL. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL. EXAME DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.
1. Pressupostos de admissibilidade dos recursos.
Questão disciplinada pela norma infraconstitucional aplicável à
espécie. Inexistência de violação direta e frontal à
Constituição Federal. Recurso extraordinário. Não-cabimento.
2. Exame do mérito da lide. Impossibilidade. A questão
não foi apreciada na instância de origem, porque o recurso não
ultrapassou a fase de conhecimento, hipótese que não autoriza a
alegação de negativa...
Data do Julgamento:14/08/2001
Data da Publicação:DJ 11-10-2001 PP-00014 EMENT VOL-02047-03 PP-00560