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Jurisprudência

TJAC 0001909-25.2013.8.01.0000
Ementa
V. V. HABEAS CORPUS. ROUBO. PRISÃO PREVENTIVA. CUSTÓDIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO. MODUS OPERANDI. PERICULOSIDADE. ELEMENTOS CONCRETOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INEXISTÊNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. Embora de forma sucinta, motivada a decisão do decreto de prisão preventiva do Paciente em elementos concretos extraídos dos autos, além da gravidade do delito, praticado no interior de estabelecimento comercial da vítima, mediante concurso de pessoas, grave ameaça e apreensão de arma de fogo em poder do partícipe, importando, ratio essendi, da necessidade da garantia da ordem pública con...
Data do Julgamento : 18/07/2013
Data da Publicação : 30/07/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001833-98.2013.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. DEMORA PATROCINADA PELA DEFESA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 64, DO STJ. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA. 1. Não configura constrangimento ilegal quando o excesso de prazo na formação da culpa é motivado pela defesa. 2. Súmula 64, do STJ. 3. Ordem denegada.
Data do Julgamento : 18/07/2013
Data da Publicação : 31/07/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001868-58.2013.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO RELAXADA. ORDEM PREJUDICADA. 1. Tendo a autoridade coatora relaxado a custódia do paciente, tem-se por prejudicado o habeas corpus. 2. Habeas corpus julgado prejudicado.
Data do Julgamento : 18/07/2013
Data da Publicação : 31/07/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Furto
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001834-83.2013.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. OCORRÊNCIA. ORDEM CONCEDIDA. 1. Estando o réu preso há mais 07 (sete) meses, sem que tenha sido instaurado início da instrução criminal, configura-se a prisão constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa. 2. Ordem concedida.
Data do Julgamento : 18/07/2013
Data da Publicação : 31/07/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000815-74.2011.8.01.0012
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. EXCLUSÃO DE QUALIFICADORA. IMPOSSIBILIDADE. QUADRO PROBATÓRIO QUE SE MOSTRA SEGURO E COESO PARA EVIDENCIAR AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO. INEXISTÊNCIA DE DÚVIDA QUE JUSTIFICA O DECRETO CONDENATÓRIO. RECURSO IMPROVIDO. 1. As testemunhas ouvidas, comprovam o delito juntamente com o Auto de Constatação Simplificado de Arrombamento de fls. 21/27, tornando-se a prova irrefutável, demonstrando que a porta dos fundos foi arrombada. 2. O apelante procura afirmar detalhes estéreis para o fim de afastar sua responsabilidade criminal, mas as...
Data do Julgamento : 25/07/2013
Data da Publicação : 27/07/2013
Classe/Assunto : Assunto: Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Manoel Urbano
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TJAC 0001606-42.2012.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE PESSOAS. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INADMISSIBILIDADE. APELO IMPROVIDO. 1. Apesar do bem furtado ser de pequeno valor, não deve ser aplicado o Princípio da Bagatela para agente dado à prática reiterada de crimes. 2. Para o ofendido, pessoa de pequenas posses, a res representava muito, não podendo, neste caso, ser considerado de baixa potencialidade lesiva o furto praticado.
Data do Julgamento : 25/07/2013
Data da Publicação : 27/07/2013
Classe/Assunto : Assunto: Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0029945-45.2011.8.01.0001
Ementa
V.V. Agravo em Execução Penal. Regime prisional. Condições. Descumprimento. Crime doloso. Cometimento. Sentença condenatória. Transito em julgado. Desnecessidade. Regressão de regime. Imposição imediata. - O descumprimento das condições impostas ao condenado para cumprimento da pena em regime aberto, assim como o cometimento de crime no período, implicam na imediata regressão de regime, prescindindo do transito em julgado de eventual sentença condenatória. V. v. Agravo em Execução Penal. Cometimento de novo delito no curso da pena. Regressão de regime prisional. Impossibilidade. Princípio da p...
Data do Julgamento : 11/07/2013
Data da Publicação : 27/07/2013
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Regressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001943-97.2013.8.01.0000
Ementa
PROPOSTA DE RESOLUÇÃO. UNIFICAÇÃO DE UNIDADE JURISDICIONAL. COMARCA DE PLÁCIDO DE CASTRO. REGIME DE TRANSIÇÃO. IMPLEMENTAÇÃO. NECESSIDADE. PROPOSTA APROVADA. 1. A unificação das unidades jurisdicionais instaladas na Comarca de Plácido de Castro é medida de racionalização da organização judiciária do TJAC que pode ser implementada sem prejuízo do acesso ao Poder Judiciário. 3. Necessidade de implementação de regime de transição no processo de unificação das unidades, a fim de evitar maiores impactos na prestação de justiça, à vista das peculiaridades do acervo e fluxo processual. 4. Proposta de...
Data do Julgamento : 24/07/2013
Data da Publicação : 27/07/2013
Classe/Assunto : Processo Administrativo / Atos Administrativos
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Administrativo
Relator(a) : Regina Ferrari
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0026676-95.2011.8.01.0001
Ementa
V.V. Agravo em Execução Penal. Regime prisional. Condições. Descumprimento. Crime doloso. Cometimento. Sentença condenatória. Transito em julgado. Desnecessidade. Regressão de regime. Imposição imediata. - O descumprimento das condições impostas ao reeducando para cumprimento da pena em regime aberto, assim como o cometimento de crime no período, implicam na imediata regressão de regime, prescindindo do transito em julgado de eventual sentença condenatória. V. v. Agravo em Execução Penal. Cometimento de novo delito no curso da pena. Regressão de regime prisional. Impossibilidade. Princípio da...
Data do Julgamento : 04/07/2013
Data da Publicação : 27/07/2013
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Regressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0023830-08.2011.8.01.0001
Ementa
V.V. Agravo em Execução Penal. Regime prisional. Condições. Descumprimento. Crime doloso. Cometimento. Sentença condenatória. Transito em julgado. Desnecessidade. Regressão de regime. Imposição imediata. - O descumprimento das condições impostas ao reeducando para cumprimento da pena em regime aberto, assim como o cometimento de crime no período, implicam na imediata regressão de regime, prescindindo do transito em julgado de eventual sentença condenatória. V. v. Aravo em Execução Penal. Cometimento de novo delito no curso da pena. Regressão de regime prisional. Impossibilidade. Princípio da p...
Data do Julgamento : 04/07/2013
Data da Publicação : 27/07/2013
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Regressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002009-77.2013.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS INSTRUÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUIDA. DENEGAÇÃO DA ORDEM 1. O Habeas Corpus destaca-se por ser uma ação de rito abreviado e de cognição sumária, devendo ser instruído com as peças necessárias à compreensão da controvérsia capazes de comprovar a existência de ilegalidade praticada contra a liberdade de ir e vir. 2. A deficiência na instrução da presente ação constitucional, consistente na ausência de prova pré-constituída, ou seja, do suposto ato coator, impossibilita sua regular tramitação e, consequentemente o seu deferimento. 3. Habeas Corpus denegado
Data do Julgamento : 25/07/2013
Data da Publicação : 26/07/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Epitaciolândia
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TJAC 0000946-17.2013.8.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DE TUTELA ANTECIPADA. GRAVE LESÃO À ORDEM, À SAÚDE, À SEGURANÇA E À ECONOMIA PÚBLICAS. POLÍTICAS PÚBLICAS. REGULARIZAÇÃO DE SERVIÇOS PRESTADOS EM HOSPITAL PÚBLICO. CONCRETIZAÇÃO DO DIREITO À SAÚDE. 1. O pedido de suspensão de tutela antecipada é medida de contracautela, que visa, precipuamente, suspender a eficácia de uma decisão judicial liminar ou antecipatória. 2. A apreciação do pedido não leva em conta a análise das razões jurídicas adotadas pelo juízo a quo, mas considera a decisão sob o âmbito da violação concreta aos interesses públicos p...
Data do Julgamento : 24/07/2013
Data da Publicação : 26/07/2013
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Brasileia
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TJAC 0011705-71.2012.8.01.0001
Ementa
DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL, ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. SALÁRIO. REPOSIÇÃO. RENÚNCIA PARCIAL. ACORDO. NEGÓCIO JURÍDICO PERFEITO. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. OFENSA. DESCARACTERIZAÇÃO. BOA-FÉ OBJETIVA. VÍCIOS DE CONSENTIMENTO: COAÇÃO E LESÃO. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. DISPOSITIVOS. VIOLAÇÃO. FALTA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Precedente deste Órgão Fracionado Cível: “Não há falar em ofensa aos princípios da legalidade, da isonomia, da impessoalidade, da moralidade, da boa-fé objetiva, da razoabilidade e da proporcionalidade, quando objeti...
Data do Julgamento : 23/07/2013
Data da Publicação : 26/07/2013
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Defeito, nulidade ou anulação
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000491-52.2013.8.01.0000
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO. INDEFERIMENTO DE LIMINAR. PRAZO DE 5 DIAS. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. O prazo de interposição de agravo regimental contra decisão que indefere liminar em mandado de segurança é de 5 (cinco) dias. Agravo não conhecido por ser intempestivo.
Data do Julgamento : 17/04/2013
Data da Publicação : 20/04/2013
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Adair Longuini
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0704146-22.2012.8.01.0001
Ementa
DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL, ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. SALÁRIO. REPOSIÇÃO. RENÚNCIA PARCIAL. ACORDO. NEGÓCIO JURÍDICO PERFEITO. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. OFENSA. DESCARACTERIZAÇÃO. BOA-FÉ OBJETIVA. VÍCIOS DE CONSENTIMENTO: COAÇÃO E LESÃO. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. DISPOSITIVOS. VIOLAÇÃO. FALTA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Precedente deste Órgão Fracionado Cível: “Não há falar em ofensa aos princípios da legalidade, da isonomia, da impessoalidade, da moralidade, da boa-fé objetiva, da razoabilidade e da proporcionalidade, quando objeti...
Data do Julgamento : 23/07/2013
Data da Publicação : 26/07/2013
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Anulação
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001004-20.2013.8.01.0000
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. EXAME DE APTIDÃO FÍSICA NO TURNO DA TARDE. CANDIDATA ACOMETIDA POR DENGUE. REPROVAÇÃO NA PROVA DE FLEXÃO ABDOMINAL. REFAZIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. 1.Se o edital do concurso não prevê a possibilidade de realização de novo teste físico em caso de incapacidade temporária de candidato, não há que se falar em direito líquido e certo ao refazimento do teste. 2. o Plenário do STF decidiu, com repercussão geral reconhecida, e por unanimidade, pela inexistência de direito de candidatos à prova de segunda chamada nos testes de aptidão física, em razão de circunst...
Data do Julgamento : 24/07/2013
Data da Publicação : 25/07/2013
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Adair Longuini
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002028-83.2013.8.01.0000
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERIU A INICIAL DE AÇÃO CAUTELAR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PREPARO NO MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. APLICABILIDADE DA PENA DE DESERÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. 1. A ausência ou irregularidade no preparo tem como corolário o fenômeno da preclusão, aplicando-se ao recorrente, por imposição legal do art. 511, caput, do CPC, a pena de deserção. 2. O preparo consubstancia requisito de admissibilidade a ser comprovado no ato de interposição do recurso, de modo a permitir o seu conhecimento.
Data do Julgamento : 24/07/2013
Data da Publicação : 25/07/2013
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Recurso
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Adair Longuini
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0009888-74.2009.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. REQUISITOS PREENCHIDOS. DIREITO À MORADIA. INVOCADO. PRETENSÃO INACOLHIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1.Correta a decisão que, diante da comprovação dos requisitos fundamentais da reivindicatória, quais sejam: a) prova da titularidade do domínio; b) individualização da coisa; c) posse injusta do réu, julga procedente a demanda. 2. o direito à moradia, assim como qualquer outro direito fundamental, não é absoluto. 3. Recurso desprovido.
Data do Julgamento : 23/07/2013
Data da Publicação : 25/07/2013
Classe/Assunto : Apelação / Reivindicação
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Adair Longuini
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0005780-94.2012.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. DIES A QUO DE INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO. PUBLICAÇÃO DA LEI 11.482/2007.
Data do Julgamento : 23/07/2013
Data da Publicação : 25/07/2013
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Adair Longuini
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0003612-27.2009.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO. SÚMULA 240 DO STJ. INAPLICABILIDADE. REVELIA. INTIMAÇÃO PESSOAL. AR (AVISO DE RECEBIMENTO). RECUSA. 1. Quando o autor, por não promover os atos e as diligências que lhe competir, abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias, tem-se por configurado o abandono, gerador de extinção do feito sem julgamento do mérito, o que só é autorizado após o transcurso in albis de prazo de 48 (quarenta e oito) horas, iniciado a partir da intimação pessoal da parte autora a suprir a falta 2. Não se aplica o entendimento consubstanciado na Súmula 240 do STJ diante da revelia. 4. A r...
Data do Julgamento : 23/07/2013
Data da Publicação : 25/07/2013
Classe/Assunto : Apelação / Rescisão / Resolução
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Adair Longuini
Comarca : Rio Branco
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