V. V. HABEAS CORPUS. ROUBO. PRISÃO PREVENTIVA. CUSTÓDIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO. MODUS OPERANDI. PERICULOSIDADE. ELEMENTOS CONCRETOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INEXISTÊNCIA. ORDEM DENEGADA.
1. Embora de forma sucinta, motivada a decisão do decreto de prisão preventiva do Paciente em elementos concretos extraídos dos autos, além da gravidade do delito, praticado no interior de estabelecimento comercial da vítima, mediante concurso de pessoas, grave ameaça e apreensão de arma de fogo em poder do partícipe, importando, ratio essendi, da necessidade da garantia da ordem pública consubstanciada na paz social.
2. Precedente do Superior Tribunal de Justiça:
Ainda que de forma sucinta, o Juízo de primeiro grau, ao decretar a segregação cautelar do paciente em razão da garantia da ordem pública e da conveniência da instrução criminal, e o Tribunal a quo, ao mantê-la, apoiaram-se em elementos concretos contidos nos autos.
(HC 249.025/ES, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 07/11/2012, DJe 26/11/2012).
3. Na espécie, fundamentada a prisão preventiva no modus operandi bem como na periculosidade do paciente.
4. Ordem denegada.
V. v HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. CRIME DE ROUBO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. NÃO INDICAÇÃO DE ELEMENTOS CONCRETOS. CREDIBILIDADE DO PODER JUDICIÁRIO. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE. PACIENTE PRIMÁRIO. MEDIDAS SUBSTITUTIVAS ADEQUADAS E SUFICIENTES. CONCESSÃO DE ORDEM.
1- A ameaça a ordem pública deve estar demonstrada de modo consistente no decreto prisional, não servindo como fundamento a simples menção à gravidade do delito.
2- A credibilidade do Poder Judiciário, como fundamento da prisão preventiva, não encontra respaldo na legislação de regência, não podendo, por si só, amparar a medida segregacional.
3- Ordem concedida.
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V. V. HABEAS CORPUS. ROUBO. PRISÃO PREVENTIVA. CUSTÓDIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO. MODUS OPERANDI. PERICULOSIDADE. ELEMENTOS CONCRETOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INEXISTÊNCIA. ORDEM DENEGADA.
1. Embora de forma sucinta, motivada a decisão do decreto de prisão preventiva do Paciente em elementos concretos extraídos dos autos, além da gravidade do delito, praticado no interior de estabelecimento comercial da vítima, mediante concurso de pessoas, grave ameaça e apreensão de arma de fogo em poder do partícipe, importando, ratio essendi, da necessidade da garantia da ordem pública con...
Ementa:
HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. DEMORA PATROCINADA PELA DEFESA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 64, DO STJ. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. Não configura constrangimento ilegal quando o excesso de prazo na formação da culpa é motivado pela defesa.
2. Súmula 64, do STJ.
3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. DEMORA PATROCINADA PELA DEFESA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 64, DO STJ. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. Não configura constrangimento ilegal quando o excesso de prazo na formação da culpa é motivado pela defesa.
2. Súmula 64, do STJ.
3. Ordem denegada.
Ementa:
HABEAS CORPUS. PRISÃO RELAXADA. ORDEM PREJUDICADA.
1. Tendo a autoridade coatora relaxado a custódia do paciente, tem-se por prejudicado o habeas corpus.
2. Habeas corpus julgado prejudicado.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO RELAXADA. ORDEM PREJUDICADA.
1. Tendo a autoridade coatora relaxado a custódia do paciente, tem-se por prejudicado o habeas corpus.
2. Habeas corpus julgado prejudicado.
Ementa:
HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. OCORRÊNCIA. ORDEM CONCEDIDA.
1. Estando o réu preso há mais 07 (sete) meses, sem que tenha sido instaurado início da instrução criminal, configura-se a prisão constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa.
2. Ordem concedida.
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HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. OCORRÊNCIA. ORDEM CONCEDIDA.
1. Estando o réu preso há mais 07 (sete) meses, sem que tenha sido instaurado início da instrução criminal, configura-se a prisão constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa.
2. Ordem concedida.
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. EXCLUSÃO DE QUALIFICADORA. IMPOSSIBILIDADE. QUADRO PROBATÓRIO QUE SE MOSTRA SEGURO E COESO PARA EVIDENCIAR AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO. INEXISTÊNCIA DE DÚVIDA QUE JUSTIFICA O DECRETO CONDENATÓRIO. RECURSO IMPROVIDO.
1. As testemunhas ouvidas, comprovam o delito juntamente com o Auto de Constatação Simplificado de Arrombamento de fls. 21/27, tornando-se a prova irrefutável, demonstrando que a porta dos fundos foi arrombada.
2. O apelante procura afirmar detalhes estéreis para o fim de afastar sua responsabilidade criminal, mas as provas convergem para o reconhecimento da materialidade e autoria, pois os celulares furtados estavam no interior da residência da vítima, a qual foi encontrada com a porta dos fundos arrombada, logo após o evento criminoso.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. EXCLUSÃO DE QUALIFICADORA. IMPOSSIBILIDADE. QUADRO PROBATÓRIO QUE SE MOSTRA SEGURO E COESO PARA EVIDENCIAR AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO. INEXISTÊNCIA DE DÚVIDA QUE JUSTIFICA O DECRETO CONDENATÓRIO. RECURSO IMPROVIDO.
1. As testemunhas ouvidas, comprovam o delito juntamente com o Auto de Constatação Simplificado de Arrombamento de fls. 21/27, tornando-se a prova irrefutável, demonstrando que a porta dos fundos foi arrombada.
2. O apelante procura afirmar detalhes estéreis para o fim de afastar sua responsabilidade criminal, mas as...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE PESSOAS. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INADMISSIBILIDADE. APELO IMPROVIDO.
1. Apesar do bem furtado ser de pequeno valor, não deve ser aplicado o Princípio da Bagatela para agente dado à prática reiterada de crimes.
2. Para o ofendido, pessoa de pequenas posses, a res representava muito, não podendo, neste caso, ser considerado de baixa potencialidade lesiva o furto praticado.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE PESSOAS. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INADMISSIBILIDADE. APELO IMPROVIDO.
1. Apesar do bem furtado ser de pequeno valor, não deve ser aplicado o Princípio da Bagatela para agente dado à prática reiterada de crimes.
2. Para o ofendido, pessoa de pequenas posses, a res representava muito, não podendo, neste caso, ser considerado de baixa potencialidade lesiva o furto praticado.
V.V. Agravo em Execução Penal. Regime prisional. Condições. Descumprimento. Crime doloso. Cometimento. Sentença condenatória. Transito em julgado. Desnecessidade. Regressão de regime. Imposição imediata.
- O descumprimento das condições impostas ao condenado para cumprimento da pena em regime aberto, assim como o cometimento de crime no período, implicam na imediata regressão de regime, prescindindo do transito em julgado de eventual sentença condenatória.
V. v. Agravo em Execução Penal. Cometimento de novo delito no curso da pena. Regressão de regime prisional. Impossibilidade. Princípio da presunção de inocência. Agravo improvido.
1. Ante o princípio da presunção de inocência (Art. 5º LVII, da Constituição Federal), não se pode punir o apenado antes de se ter certeza da autoria do delito a ele imputado, algo que somente ocorrerá após o trânsito em julgado da sentença condenatória relativa ao suposto crime cometido durante a execução da pena.
2. Agravo improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo de Execução Penal nº 0029945-45.2011.8.01.0001, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator Designado, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
V.V. Agravo em Execução Penal. Regime prisional. Condições. Descumprimento. Crime doloso. Cometimento. Sentença condenatória. Transito em julgado. Desnecessidade. Regressão de regime. Imposição imediata.
- O descumprimento das condições impostas ao condenado para cumprimento da pena em regime aberto, assim como o cometimento de crime no período, implicam na imediata regressão de regime, prescindindo do transito em julgado de eventual sentença condenatória.
V. v. Agravo em Execução Penal. Cometimento de novo delito no curso da pena. Regressão de regime prisional. Impossibilidade. Princípio da p...
Data do Julgamento:11/07/2013
Data da Publicação:27/07/2013
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Regressão de Regime
PROPOSTA DE RESOLUÇÃO. UNIFICAÇÃO DE UNIDADE JURISDICIONAL. COMARCA DE PLÁCIDO DE CASTRO. REGIME DE TRANSIÇÃO. IMPLEMENTAÇÃO. NECESSIDADE. PROPOSTA APROVADA.
1. A unificação das unidades jurisdicionais instaladas na Comarca de Plácido de Castro é medida de racionalização da organização judiciária do TJAC que pode ser implementada sem prejuízo do acesso ao Poder Judiciário.
3. Necessidade de implementação de regime de transição no processo de unificação das unidades, a fim de evitar maiores impactos na prestação de justiça, à vista das peculiaridades do acervo e fluxo processual.
4. Proposta de resolução acolhida.
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PROPOSTA DE RESOLUÇÃO. UNIFICAÇÃO DE UNIDADE JURISDICIONAL. COMARCA DE PLÁCIDO DE CASTRO. REGIME DE TRANSIÇÃO. IMPLEMENTAÇÃO. NECESSIDADE. PROPOSTA APROVADA.
1. A unificação das unidades jurisdicionais instaladas na Comarca de Plácido de Castro é medida de racionalização da organização judiciária do TJAC que pode ser implementada sem prejuízo do acesso ao Poder Judiciário.
3. Necessidade de implementação de regime de transição no processo de unificação das unidades, a fim de evitar maiores impactos na prestação de justiça, à vista das peculiaridades do acervo e fluxo processual.
4. Proposta de...
V.V. Agravo em Execução Penal. Regime prisional. Condições. Descumprimento. Crime doloso. Cometimento. Sentença condenatória. Transito em julgado. Desnecessidade. Regressão de regime. Imposição imediata.
- O descumprimento das condições impostas ao reeducando para cumprimento da pena em regime aberto, assim como o cometimento de crime no período, implicam na imediata regressão de regime, prescindindo do transito em julgado de eventual sentença condenatória.
V. v. Agravo em Execução Penal. Cometimento de novo delito no curso da pena. Regressão de regime prisional. Impossibilidade. Princípio da presunção de inocência. Agravo improvido.
1. Decisão fundamentada no princípio da presunção da inocência, insculpida no Art. 5º LVII, da Constituição Federal, materializada pela ausência de sentença condenatória transitada em julgado.
2. Ante o princípio da presunção de inocência, não se pode punir o apenado antes de se ter certeza da autoria do delito a ele imputado, algo que somente ocorrerá após o trânsito em julgado da sentença condenatória relativa ao suposto crime cometido durante a execução da pena.
3. A regressão do regime depende de trânsito em julgado da ação penal respectiva.
4. Agravo improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo de Execução Penal nº 0026676-95.2011.8.01.0001, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator Designado, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
V.V. Agravo em Execução Penal. Regime prisional. Condições. Descumprimento. Crime doloso. Cometimento. Sentença condenatória. Transito em julgado. Desnecessidade. Regressão de regime. Imposição imediata.
- O descumprimento das condições impostas ao reeducando para cumprimento da pena em regime aberto, assim como o cometimento de crime no período, implicam na imediata regressão de regime, prescindindo do transito em julgado de eventual sentença condenatória.
V. v. Agravo em Execução Penal. Cometimento de novo delito no curso da pena. Regressão de regime prisional. Impossibilidade. Princípio da...
Data do Julgamento:04/07/2013
Data da Publicação:27/07/2013
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Regressão de Regime
V.V. Agravo em Execução Penal. Regime prisional. Condições. Descumprimento. Crime doloso. Cometimento. Sentença condenatória. Transito em julgado. Desnecessidade. Regressão de regime. Imposição imediata.
- O descumprimento das condições impostas ao reeducando para cumprimento da pena em regime aberto, assim como o cometimento de crime no período, implicam na imediata regressão de regime, prescindindo do transito em julgado de eventual sentença condenatória.
V. v. Aravo em Execução Penal. Cometimento de novo delito no curso da pena. Regressão de regime prisional. Impossibilidade. Princípio da presunção de inocência. Agravo improvido.
1. Decisão fundamentada no princípio da presunção da inocência, insculpida no Art. 5º LVII, da Constituição Federal, materializada pela ausência de sentença condenatória transitada em julgado.
2. Ante o princípio da presunção de inocência, não se pode punir o apenado antes de se ter certeza da autoria do delito a ele imputado, algo que somente ocorrerá após o trânsito em julgado da sentença condenatória relativa ao suposto crime cometido durante a execução da pena.
3. A regressão do regime depende de trânsito em julgado da ação penal respectiva.
4. Agravo improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo de Execução Penal nº 0023830-08.2011.8.01.0001, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator Designado, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
V.V. Agravo em Execução Penal. Regime prisional. Condições. Descumprimento. Crime doloso. Cometimento. Sentença condenatória. Transito em julgado. Desnecessidade. Regressão de regime. Imposição imediata.
- O descumprimento das condições impostas ao reeducando para cumprimento da pena em regime aberto, assim como o cometimento de crime no período, implicam na imediata regressão de regime, prescindindo do transito em julgado de eventual sentença condenatória.
V. v. Aravo em Execução Penal. Cometimento de novo delito no curso da pena. Regressão de regime prisional. Impossibilidade. Princípio da p...
Data do Julgamento:04/07/2013
Data da Publicação:27/07/2013
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Regressão de Regime
HABEAS CORPUS INSTRUÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUIDA. DENEGAÇÃO DA ORDEM
1. O Habeas Corpus destaca-se por ser uma ação de rito abreviado e de cognição sumária, devendo ser instruído com as peças necessárias à compreensão da controvérsia capazes de comprovar a existência de ilegalidade praticada contra a liberdade de ir e vir.
2. A deficiência na instrução da presente ação constitucional, consistente na ausência de prova pré-constituída, ou seja, do suposto ato coator, impossibilita sua regular tramitação e, consequentemente o seu deferimento.
3. Habeas Corpus denegado
Ementa
HABEAS CORPUS INSTRUÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUIDA. DENEGAÇÃO DA ORDEM
1. O Habeas Corpus destaca-se por ser uma ação de rito abreviado e de cognição sumária, devendo ser instruído com as peças necessárias à compreensão da controvérsia capazes de comprovar a existência de ilegalidade praticada contra a liberdade de ir e vir.
2. A deficiência na instrução da presente ação constitucional, consistente na ausência de prova pré-constituída, ou seja, do suposto ato coator, impossibilita sua regular tramitação e, consequentemente o seu deferimento.
3. Habeas Corpus denegado
Data do Julgamento:25/07/2013
Data da Publicação:26/07/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DE TUTELA ANTECIPADA. GRAVE LESÃO À ORDEM, À SAÚDE, À SEGURANÇA E À ECONOMIA PÚBLICAS. POLÍTICAS PÚBLICAS. REGULARIZAÇÃO DE SERVIÇOS PRESTADOS EM HOSPITAL PÚBLICO. CONCRETIZAÇÃO DO DIREITO À SAÚDE.
1. O pedido de suspensão de tutela antecipada é medida de contracautela, que visa, precipuamente, suspender a eficácia de uma decisão judicial liminar ou antecipatória.
2. A apreciação do pedido não leva em conta a análise das razões jurídicas adotadas pelo juízo a quo, mas considera a decisão sob o âmbito da violação concreta aos interesses públicos protegidos pela lei, quais seja, à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas.
3. Diferencia-se do agravo de instrumento, já que enquanto este tem o objetivo de reformar/invalidar a decisão, sob o prisma do error in iudicando ou error in procedendo, o pedido de suspensão visa apenas obstar os efeitos concretos da decisão, sem discutir sobre a sua justiça ou validade.
4. Causa grave lesão à ordem e à economia públicas a determinação que obriga o ente estatal a construir unidade de terapia intensiva em Hospital Público localizado em área de risco, sujeito a alagamentos em algumas épocas do ano, situação que colocaria em risco a integridade física de pessoas e da própria estrutura física da unidade hospitalar, ainda mais quando já em andamento procedimentos relacionados à construção de nova unidade hospitalar na municipalidade.
5. Viola também o interesse público a obrigação de transferência de pacientes apenas com a autorização do médico local, quando tais procedimentos ficam a cargo da Central de Regulação de Urgência, fato que importa em quebra do tratamento isonômico que deve ser garantido a todos os usuários do Sistema Único de Saúde, e não apenas àqueles oriundos do Município de Brasiléia
6. Recurso parcialmente provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DE TUTELA ANTECIPADA. GRAVE LESÃO À ORDEM, À SAÚDE, À SEGURANÇA E À ECONOMIA PÚBLICAS. POLÍTICAS PÚBLICAS. REGULARIZAÇÃO DE SERVIÇOS PRESTADOS EM HOSPITAL PÚBLICO. CONCRETIZAÇÃO DO DIREITO À SAÚDE.
1. O pedido de suspensão de tutela antecipada é medida de contracautela, que visa, precipuamente, suspender a eficácia de uma decisão judicial liminar ou antecipatória.
2. A apreciação do pedido não leva em conta a análise das razões jurídicas adotadas pelo juízo a quo, mas considera a decisão sob o âmbito da violação concreta aos interesses públicos p...
Data do Julgamento:24/07/2013
Data da Publicação:26/07/2013
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL, ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. SALÁRIO. REPOSIÇÃO. RENÚNCIA PARCIAL. ACORDO. NEGÓCIO JURÍDICO PERFEITO. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. OFENSA. DESCARACTERIZAÇÃO. BOA-FÉ OBJETIVA. VÍCIOS DE CONSENTIMENTO: COAÇÃO E LESÃO. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. DISPOSITIVOS. VIOLAÇÃO. FALTA. RECURSO IMPROVIDO.
1. Precedente deste Órgão Fracionado Cível:
Não há falar em ofensa aos princípios da legalidade, da isonomia, da impessoalidade, da moralidade, da boa-fé objetiva, da razoabilidade e da proporcionalidade, quando objetivando a parte evitar a espera na lista de precatórios, adere de forma livre e consciente aos termos da proposta apresentada pela administração pública para o recebimento de seu crédito.
A legislação material adotou o critério concreto para aferir a presença da coação, não considerando critérios genéricos e abstratos para tanto.
Na espécie em exame, a suposta coação exercida sobre mulher adulta, esclarecida, servidora deste Poder, decerto sabedora que a administração Apelada não poderia obrigá-la a aceitar o acordo em exame, não resultando configurada a alegada hipótese de coação.
De igual modo, elidida a hipótese de lesão de vez que, não demonstrado a premente necessidade ou a inexperiência da Autora/Apelante, no momento do acordo, que aceitou livre e conscientemente em receber seus créditos de forma parcial para evitar a espera na lista de precatórios.
Recurso improvido.
(TJAC, Primeira Câmara Cível, Apelação n.º 0028518-13.2011.8.01.0001, Relatora Desª. Eva Evangelista, j. 09 de abril de 2013, Acórdão n.º 14.149, unânime)
2. Precedente do Supremo Tribunal Federal:
O art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas, nem que sejam corretos os fundamentos da decisão (Supremo Tribunal Federal, Repercussão Geral na Questão de Ordem no Agravo de Instrumento n.º 791.292/PE).
3. Do exame das razões delineadas na sentença recorrida acrescida dos fundamentos tracejados pelo Órgão Fracionado Cível não resulta qualquer violação aos dispositivos constitucionais prequestionados.
4. Recurso improvido.
Ementa
DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL, ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. SALÁRIO. REPOSIÇÃO. RENÚNCIA PARCIAL. ACORDO. NEGÓCIO JURÍDICO PERFEITO. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. OFENSA. DESCARACTERIZAÇÃO. BOA-FÉ OBJETIVA. VÍCIOS DE CONSENTIMENTO: COAÇÃO E LESÃO. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. DISPOSITIVOS. VIOLAÇÃO. FALTA. RECURSO IMPROVIDO.
1. Precedente deste Órgão Fracionado Cível:
Não há falar em ofensa aos princípios da legalidade, da isonomia, da impessoalidade, da moralidade, da boa-fé objetiva, da razoabilidade e da proporcionalidade, quando objeti...
Data do Julgamento:23/07/2013
Data da Publicação:26/07/2013
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Defeito, nulidade ou anulação
Ementa:
AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO. INDEFERIMENTO DE LIMINAR. PRAZO DE 5 DIAS. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO.
O prazo de interposição de agravo regimental contra decisão que indefere liminar em mandado de segurança é de 5 (cinco) dias.
Agravo não conhecido por ser intempestivo.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO. INDEFERIMENTO DE LIMINAR. PRAZO DE 5 DIAS. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO.
O prazo de interposição de agravo regimental contra decisão que indefere liminar em mandado de segurança é de 5 (cinco) dias.
Agravo não conhecido por ser intempestivo.
DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL, ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. SALÁRIO. REPOSIÇÃO. RENÚNCIA PARCIAL. ACORDO. NEGÓCIO JURÍDICO PERFEITO. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. OFENSA. DESCARACTERIZAÇÃO. BOA-FÉ OBJETIVA. VÍCIOS DE CONSENTIMENTO: COAÇÃO E LESÃO. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. DISPOSITIVOS. VIOLAÇÃO. FALTA. RECURSO IMPROVIDO.
1. Precedente deste Órgão Fracionado Cível:
Não há falar em ofensa aos princípios da legalidade, da isonomia, da impessoalidade, da moralidade, da boa-fé objetiva, da razoabilidade e da proporcionalidade, quando objetivando a parte evitar a espera na lista de precatórios, adere de forma livre e consciente aos termos da proposta apresentada pela administração pública para o recebimento de seu crédito.
A legislação material adotou o critério concreto para aferir a presença da coação, não considerando critérios genéricos e abstratos para tanto.
Na espécie em exame, a suposta coação exercida sobre mulher adulta, esclarecida, servidora deste Poder, decerto sabedora que a administração Apelada não poderia obrigá-la a aceitar o acordo em exame, não resultando configurada a alegada hipótese de coação.
De igual modo, elidida a hipótese de lesão de vez que, não demonstrado a premente necessidade ou a inexperiência da Autora/Apelante, no momento do acordo, que aceitou livre e conscientemente em receber seus créditos de forma parcial para evitar a espera na lista de precatórios.
Recurso improvido.
(TJAC, Primeira Câmara Cível, Apelação n.º 0028518-13.2011.8.01.0001, Relatora Desª. Eva Evangelista, j. 09 de abril de 2013, Acórdão n.º 14.149, unânime)
2. Precedente do Supremo Tribunal Federal:
O art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas, nem que sejam corretos os fundamentos da decisão (Supremo Tribunal Federal, Repercussão Geral na Questão de Ordem no Agravo de Instrumento n.º 791.292/PE).
3. Do exame das razões delineadas na sentença recorrida acrescida dos fundamentos tracejados pelo Órgão Fracionado Cível não resulta qualquer violação aos dispositivos constitucionais prequestionados.
4. Recurso improvido.
Ementa
DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL, ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. SALÁRIO. REPOSIÇÃO. RENÚNCIA PARCIAL. ACORDO. NEGÓCIO JURÍDICO PERFEITO. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. OFENSA. DESCARACTERIZAÇÃO. BOA-FÉ OBJETIVA. VÍCIOS DE CONSENTIMENTO: COAÇÃO E LESÃO. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. DISPOSITIVOS. VIOLAÇÃO. FALTA. RECURSO IMPROVIDO.
1. Precedente deste Órgão Fracionado Cível:
Não há falar em ofensa aos princípios da legalidade, da isonomia, da impessoalidade, da moralidade, da boa-fé objetiva, da razoabilidade e da proporcionalidade, quando objeti...
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. EXAME DE APTIDÃO FÍSICA NO TURNO DA TARDE. CANDIDATA ACOMETIDA POR DENGUE. REPROVAÇÃO NA PROVA DE FLEXÃO ABDOMINAL. REFAZIMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
1.Se o edital do concurso não prevê a possibilidade de realização de novo teste físico em caso de incapacidade temporária de candidato, não há que se falar em direito líquido e certo ao refazimento do teste.
2. o Plenário do STF decidiu, com repercussão geral reconhecida, e por unanimidade, pela inexistência de direito de candidatos à prova de segunda chamada nos testes de aptidão física, em razão de circunstâncias pessoais, ainda que de caráter fisiológico ou de força maior, salvo contrária disposição editalícia.
3. A submissão de candidato ao teste de aptidão física no turno da tarde não ofende o princípio da igualdade se outros candidatos concorreram nas mesmas condições.
4. Segurança denegada.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. EXAME DE APTIDÃO FÍSICA NO TURNO DA TARDE. CANDIDATA ACOMETIDA POR DENGUE. REPROVAÇÃO NA PROVA DE FLEXÃO ABDOMINAL. REFAZIMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
1.Se o edital do concurso não prevê a possibilidade de realização de novo teste físico em caso de incapacidade temporária de candidato, não há que se falar em direito líquido e certo ao refazimento do teste.
2. o Plenário do STF decidiu, com repercussão geral reconhecida, e por unanimidade, pela inexistência de direito de candidatos à prova de segunda chamada nos testes de aptidão física, em razão de circunst...
Data do Julgamento:24/07/2013
Data da Publicação:25/07/2013
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERIU A INICIAL DE AÇÃO CAUTELAR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PREPARO NO MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. APLICABILIDADE DA PENA DE DESERÇÃO. NÃO CONHECIMENTO.
1. A ausência ou irregularidade no preparo tem como corolário o fenômeno da preclusão, aplicando-se ao recorrente, por imposição legal do art. 511, caput, do CPC, a pena de deserção.
2. O preparo consubstancia requisito de admissibilidade a ser comprovado no ato de interposição do recurso, de modo a permitir o seu conhecimento.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERIU A INICIAL DE AÇÃO CAUTELAR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PREPARO NO MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. APLICABILIDADE DA PENA DE DESERÇÃO. NÃO CONHECIMENTO.
1. A ausência ou irregularidade no preparo tem como corolário o fenômeno da preclusão, aplicando-se ao recorrente, por imposição legal do art. 511, caput, do CPC, a pena de deserção.
2. O preparo consubstancia requisito de admissibilidade a ser comprovado no ato de interposição do recurso, de modo a permitir o seu conhecimento.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. REQUISITOS PREENCHIDOS. DIREITO À MORADIA. INVOCADO. PRETENSÃO INACOLHIDA. RECURSO DESPROVIDO.
1.Correta a decisão que, diante da comprovação dos requisitos fundamentais da reivindicatória, quais sejam: a) prova da titularidade do domínio; b) individualização da coisa; c) posse injusta do réu, julga procedente a demanda.
2. o direito à moradia, assim como qualquer outro direito fundamental, não é absoluto.
3. Recurso desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. REQUISITOS PREENCHIDOS. DIREITO À MORADIA. INVOCADO. PRETENSÃO INACOLHIDA. RECURSO DESPROVIDO.
1.Correta a decisão que, diante da comprovação dos requisitos fundamentais da reivindicatória, quais sejam: a) prova da titularidade do domínio; b) individualização da coisa; c) posse injusta do réu, julga procedente a demanda.
2. o direito à moradia, assim como qualquer outro direito fundamental, não é absoluto.
3. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. DIES A QUO DE INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO. PUBLICAÇÃO DA LEI 11.482/2007.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. DIES A QUO DE INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO. PUBLICAÇÃO DA LEI 11.482/2007.
APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO. SÚMULA 240 DO STJ. INAPLICABILIDADE. REVELIA. INTIMAÇÃO PESSOAL. AR (AVISO DE RECEBIMENTO). RECUSA.
1. Quando o autor, por não promover os atos e as diligências que lhe competir, abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias, tem-se por configurado o abandono, gerador de extinção do feito sem julgamento do mérito, o que só é autorizado após o transcurso in albis de prazo de 48 (quarenta e oito) horas, iniciado a partir da intimação pessoal da parte autora a suprir a falta
2. Não se aplica o entendimento consubstanciado na Súmula 240 do STJ diante da revelia.
4. A recusa em receber o AR enviado ao endereço indicado nos autos não obsta a extinção do feito por abandono da causa.
5. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO. SÚMULA 240 DO STJ. INAPLICABILIDADE. REVELIA. INTIMAÇÃO PESSOAL. AR (AVISO DE RECEBIMENTO). RECUSA.
1. Quando o autor, por não promover os atos e as diligências que lhe competir, abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias, tem-se por configurado o abandono, gerador de extinção do feito sem julgamento do mérito, o que só é autorizado após o transcurso in albis de prazo de 48 (quarenta e oito) horas, iniciado a partir da intimação pessoal da parte autora a suprir a falta
2. Não se aplica o entendimento consubstanciado na Súmula 240 do STJ diante da revelia.
4. A r...