APELAÇÃO. ROUBO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA IMPRÓPRIO. NÃO INCIDÊNCIA. APELO IMPROVIDO.
O princípio da insignificância impróprio não afasta a tipicidade e não, necessariamente, representa pouca ofensa ao bem jurídico tutelado, mas se funda, sobretudo, em uma desnecessidade da pena.
A orientação doutrinária segue no sentido de que o fundamento da desnecessidade da pena reside em múltiplos fatores, tais como, ínfimo desvalor da culpabilidade, ausência de antecedentes criminais, reparação dos danos, reconhecimento da culpa, colaboração com a justiça, o fato de o agente ter sido processado, o fato de ter sido preso ou ter ficado preso por um período etc. Tudo deve ser analisado em cada caso concreto.
In casu, verifica-se, pelas próprias declarações do apelante, não estar evidenciado o seu arrependimento, mas somente que a devolução da res furtiva foi promovida pelo irmão dele, quando da descoberta do fato, o que obstacula a incidência do princípio.
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APELAÇÃO. ROUBO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA IMPRÓPRIO. NÃO INCIDÊNCIA. APELO IMPROVIDO.
O princípio da insignificância impróprio não afasta a tipicidade e não, necessariamente, representa pouca ofensa ao bem jurídico tutelado, mas se funda, sobretudo, em uma desnecessidade da pena.
A orientação doutrinária segue no sentido de que o fundamento da desnecessidade da pena reside em múltiplos fatores, tais como, ínfimo desvalor da culpabilidade, ausência de antecedentes criminais, reparação dos danos, reconhecimento da culpa, colaboração com a justiça, o fato de o agente ter sido processado, o...
ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO EM FACE DE RETRATAÇÃO POR DECISÃO MONOCRÁTICA EM APELAÇÃO. POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO VIA DECISÃO MONOCRÁTICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 557, CAPUT, DO CPC. RECURSO IMPROVIDO.
1. Diante da presença dos requisitos contidos no artigo 557, caput, CPC, pacificamente, possível a reconsideração da decisão monocrática outrora proferida.
2. Encontrando-se, cabalmente comprovado a nulidade do auto de infração de trânsito, obviamente, resta nulo toda a cadeia de atos administrativos que se fundaram neste eis que emergiram de ato administrativo envolto dos vícios da finalidade, objeto e motivação.
3. Agravo Interno improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo Regimental n. 0013128-03.2011.8.01.0001/50001, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, "Agravo Regimental (Interno) não conhecido. Unânime", nos termos do voto da Relatora e das notas taquigráficas arquivadas.
Rio Branco, 29 de julho de 2013.
Samoel Evangelista
Presidente
Desª. Waldirene Cordeiro
Relatora
Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO EM FACE DE RETRATAÇÃO POR DECISÃO MONOCRÁTICA EM APELAÇÃO. POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO VIA DECISÃO MONOCRÁTICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 557, CAPUT, DO CPC. RECURSO IMPROVIDO.
1. Diante da presença dos requisitos contidos no artigo 557, caput, CPC, pacificamente, possível a reconsideração da decisão monocrática outrora proferida.
2. Encontrando-se, cabalmente comprovado a nulidade do auto de infração de trânsito, obviamente, resta nulo toda a cadeia de atos administrativos que se fundaram neste eis que emergiram de ato administrativo en...
Responsabilidade Civil. Casamento. Ruptura. Nulidade. Dano moral. Não caracterização.
- O exercício regular de um direito impede que se cogite em ilícito a ensejar reparação.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível nº 0011773-89.2010.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
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Responsabilidade Civil. Casamento. Ruptura. Nulidade. Dano moral. Não caracterização.
- O exercício regular de um direito impede que se cogite em ilícito a ensejar reparação.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível nº 0011773-89.2010.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento:29/07/2013
Data da Publicação:16/08/2013
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
Processo Civil. Contrato. Revisão. Encargos. Decisão monocrática. Provimento parcial. Agravo. Multa. Função inibitória.
- Não deve ser conhecido o Agravo que deixa de trazer argumento novo capaz de modificar a Decisão monocrática que deu provimento parcial ao Recurso de Apelação, sedimentada na jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, em Recursos com fundamento em idêntica questão de direito.
- A interposição de Recurso manifestamente infundado e protelatório se sujeita a multa prevista no artigo 557, § 2º, do Código de Processo Civil.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo Interno na Apelação Cível nº 0003396-61.2012.8.01.0001/50000, acordam, à unanimidade, os membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em não conhecer o Recurso, nos termos do voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Processo Civil. Contrato. Revisão. Encargos. Decisão monocrática. Provimento parcial. Agravo. Multa. Função inibitória.
- Não deve ser conhecido o Agravo que deixa de trazer argumento novo capaz de modificar a Decisão monocrática que deu provimento parcial ao Recurso de Apelação, sedimentada na jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, em Recursos com fundamento em idêntica questão de direito.
- A interposição de Recurso manifestamente infundado e protelatório se sujeita a multa prevista no artigo 557, § 2º, do Código de Processo Civil.
Vistos, relatados e discutidos estes aut...
Processo Civil. Contrato. Revisão. Agravo. Decisão monocrática. Provimento parcial. Sentença em confronto com jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça.
Não deve ser conhecido o Agravo que deixa de trazer argumento novo capaz de modificar a Decisão monocrática atacada, na qual foi dado provimento parcial ao Recurso de Apelação, sedimentada na jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça e do tribunal local, em Recursos com fundamento em idêntica questão de direito.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Apelação Cível nº 0017759-92.2008.8.01.0001/50000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em não conhecer o Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Processo Civil. Contrato. Revisão. Agravo. Decisão monocrática. Provimento parcial. Sentença em confronto com jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça.
Não deve ser conhecido o Agravo que deixa de trazer argumento novo capaz de modificar a Decisão monocrática atacada, na qual foi dado provimento parcial ao Recurso de Apelação, sedimentada na jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça e do tribunal local, em Recursos com fundamento em idêntica questão de direito.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Apelação Cível nº 0017759-92.2008.8.01.0001/5...
Processo Civil. Busca e Apreensão. Contrato. Encargos. Decisão monocrática. Provimento parcial. Agravo. Multa. Função inibitória.
- Não deve ser conhecido o Agravo que deixa de trazer argumento novo capaz de modificar a Decisão monocrática que deu provimento parcial ao Recurso de Apelação, sedimentada na jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, em Recursos com fundamento em idêntica questão de direito.
- A interposição de Recurso manifestamente infundado e protelatório se sujeita a multa prevista noa artigo 557, § 2º, do Código de Processo Civil.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo em Apelação Cível nº 0009447-93.2009.8.01.0001/50000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em não conhecer o Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Processo Civil. Busca e Apreensão. Contrato. Encargos. Decisão monocrática. Provimento parcial. Agravo. Multa. Função inibitória.
- Não deve ser conhecido o Agravo que deixa de trazer argumento novo capaz de modificar a Decisão monocrática que deu provimento parcial ao Recurso de Apelação, sedimentada na jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, em Recursos com fundamento em idêntica questão de direito.
- A interposição de Recurso manifestamente infundado e protelatório se sujeita a multa prevista noa artigo 557, § 2º, do Código de Processo Civil.
Vistos, relatados e discutido...
Data do Julgamento:29/07/2013
Data da Publicação:16/08/2013
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Busca e Apreensão
Contrato. Anulação. Astreinte. Valor. Periodicidade. Limitação. Possibilidade.
O arbitramento do valor das astreintes deve se dar em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade e à compatibilidade com a obrigação principal, impondo-se ainda a sua limitação temporal, sob pena de propiciar o enriquecimento sem causa da agravada.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo de Instrumento nº 0000151-11.2013.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento parcial ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Contrato. Anulação. Astreinte. Valor. Periodicidade. Limitação. Possibilidade.
O arbitramento do valor das astreintes deve se dar em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade e à compatibilidade com a obrigação principal, impondo-se ainda a sua limitação temporal, sob pena de propiciar o enriquecimento sem causa da agravada.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo de Instrumento nº 0000151-11.2013.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento parcial ao Recurso, no...
Data do Julgamento:03/06/2013
Data da Publicação:05/06/2013
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
PENAL. PROCESSUAL PENAL. CRIME DE ATENTADO CONTRA A SEGURANÇA DE SERVIÇO DE UTILIDADE PÚBLICA, POR TRÊS VEZES. PLEITO ABSOLUTÓRIO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. IMPOSSIBILIDADE. EXTORSÃO. DESCONSIDERAÇÃO DO ART. 158, § 1º DO CÓDIGO PENAL. REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL. APLICAÇÃO DA CONTINUIDADE DELITIVA. INVIABILIDADE DOS APELOS.
1. Encontrando-se, pois, devidamente comprovada a ocorrência dos fatos delituosos imputados ao apelante, e não havendo qualquer circunstância que exclua os crimes ou isente-o de pena, impõe-se a confirmação da sentença condenatória ao mesmo, eis que existe nos autos prova suficiente a embasar o decreto condenatório, mormente quando comprovada a autoria e materialidade dos delitos.
2. Não há como atender ao pleito da defesa de desconsiderar o § 1º do art. 158, do Código Penal, uma vez ter ficado claro a participação de outras pessoas no evento, confessado pelo próprio apelante.
3. Quanto a redução da pena-base ao patamar mínimo, de igual forma não merece reparo a sentença, haja vista que para a fixação da pena-base para o delito descrito o art. 265, do Código Penal em 02 (dois) e 04 (quatro) anos de reclusão, o Juízo a quo considerou o número de torres atingidas.
4. Quanto a aplicação da continuidade delitiva, tenho como incabível, eis que não se trata de crime da mesma espécie, por não possuirem o mesmo bem juridicamente protegido, já que a extorsão protege o patrimônio, e o delito de atentado contra a segurança do serviço de utilidade pública acautela a incolumidade pública.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. CRIME DE ATENTADO CONTRA A SEGURANÇA DE SERVIÇO DE UTILIDADE PÚBLICA, POR TRÊS VEZES. PLEITO ABSOLUTÓRIO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. IMPOSSIBILIDADE. EXTORSÃO. DESCONSIDERAÇÃO DO ART. 158, § 1º DO CÓDIGO PENAL. REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL. APLICAÇÃO DA CONTINUIDADE DELITIVA. INVIABILIDADE DOS APELOS.
1. Encontrando-se, pois, devidamente comprovada a ocorrência dos fatos delituosos imputados ao apelante, e não havendo qualquer circunstância que exclua os crimes ou isente-o de pena, impõe-se a confirmação da sentença condenatória ao mesmo,...
Ementa:
HABEAS CORPUS. ATO INFRACIONAL. PACIENTE DESINTERNADO. ORDEM PREJUDICADA.
1. Tendo a autoridade coatora determinado a desinternação do paciente, tem-se por prejudicado o writ.
2. Habeas corpus julgado prejudicado.
Ementa
HABEAS CORPUS. ATO INFRACIONAL. PACIENTE DESINTERNADO. ORDEM PREJUDICADA.
1. Tendo a autoridade coatora determinado a desinternação do paciente, tem-se por prejudicado o writ.
2. Habeas corpus julgado prejudicado.
Ementa:
HABEAS CORPUS COMO SUBSTITUTIVO DE APELAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. ORDEM NÃO CONHECIDA.
1.O habeas corpus não se presta a apreciar questões de mérito de sentença, que são combatidas por meio de interposição de recurso próprio.
2. Habeas corpus não conhecido.
Ementa
HABEAS CORPUS COMO SUBSTITUTIVO DE APELAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. ORDEM NÃO CONHECIDA.
1.O habeas corpus não se presta a apreciar questões de mérito de sentença, que são combatidas por meio de interposição de recurso próprio.
2. Habeas corpus não conhecido.
APELAÇÃO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME TIPIFICADO NO ART. 33 DA LEI Nº 11.343/2006. EXTINÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA MEDIDA DE LIBERDADE ASSISTIDA. PROVIMENTO.
1. A decretação de extinção de medida socioeducativa não encontra amparo no bojo dos autos.
2. A medida socioeducativa de liberdade assistida se mostra adequada ao adolescente infrator que, mesmo após sofrer internação, volta a delinquir.
3. Apelo provido.
Ementa
APELAÇÃO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME TIPIFICADO NO ART. 33 DA LEI Nº 11.343/2006. EXTINÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA MEDIDA DE LIBERDADE ASSISTIDA. PROVIMENTO.
1. A decretação de extinção de medida socioeducativa não encontra amparo no bojo dos autos.
2. A medida socioeducativa de liberdade assistida se mostra adequada ao adolescente infrator que, mesmo após sofrer internação, volta a delinquir.
3. Apelo provido.
Ementa:
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. EXCESSO DE PRAZO PARA A CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. PREJUDICIALIDADE DA ALEGAÇÃO. ORDEM PREJUDICADA.
1.Com o recebimento da denúncia fica superado o argumento de excesso de prazo na conclusão do inquérito policial, encontrando-se prejudicado o pedido de concessão de liberdade.
2. Ordem prejudicada.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. EXCESSO DE PRAZO PARA A CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. PREJUDICIALIDADE DA ALEGAÇÃO. ORDEM PREJUDICADA.
1.Com o recebimento da denúncia fica superado o argumento de excesso de prazo na conclusão do inquérito policial, encontrando-se prejudicado o pedido de concessão de liberdade.
2. Ordem prejudicada.
Data do Julgamento:25/07/2013
Data da Publicação:09/08/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Ementa:
HABEAS CORPUS. REITERAÇÃO DE PEDIDO. ORDEM NÃO CONHECIDA.
1. Tratando-se o habeas corpus de mera reiteração de writ anteriormente interposto e que já fora julgado na mesma sessão, tem-se que não há como conhecer a impetração.
2. Habeas corpus não conhecido.
Ementa
HABEAS CORPUS. REITERAÇÃO DE PEDIDO. ORDEM NÃO CONHECIDA.
1. Tratando-se o habeas corpus de mera reiteração de writ anteriormente interposto e que já fora julgado na mesma sessão, tem-se que não há como conhecer a impetração.
2. Habeas corpus não conhecido.
Data do Julgamento:25/07/2013
Data da Publicação:09/08/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. COMUNICAÇÃO TARDIA DA PRISÃO A DEFENSORIA PÚBLICA. MERA IRREGULARIDADE. EXTENSA FOLHA DE ANTECEDENTES CRIMINAIS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
O retardamento razoável da comunicação da prisão em flagrante à defensoria pública (Art. 306, § 1º, do Código de Processo Penal), não tem o condão de ensejar o relaxamento da prisão, embora se constitua em irregularidade.
Decisão fundamentada no extenso envolvimento do agente na prática de crimes indica a necessidade da custódia cautelar, por receio que volte a delinquir.
Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. COMUNICAÇÃO TARDIA DA PRISÃO A DEFENSORIA PÚBLICA. MERA IRREGULARIDADE. EXTENSA FOLHA DE ANTECEDENTES CRIMINAIS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
O retardamento razoável da comunicação da prisão em flagrante à defensoria pública (Art. 306, § 1º, do Código de Processo Penal), não tem o condão de ensejar o relaxamento da prisão, embora se constitua em irregularidade.
Decisão fundamentada no extenso envolvimento do agente na prática de crimes indica a necessidade da custódia cautelar, por receio que volte a delinquir.
Ordem de...
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. PLURALIDADE DE ACUSADOS. RAZOABILIDADE DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. INSTRUMENTALIZAÇÃO DEFICIENTE. IMPOSSIBILIDADE DE VERIFICAÇÃO DO ALEGADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO. ORDEM DENEGADA.
1. O excesso de prazo não se caracteriza apenas mediante a soma aritmética dos prazos, havendo a necessidade de perquirir as peculiaridades de cada caso, tais como sua complexidade, a quantidade de réus e a morosidade atribuível ao Estado, impondo-se aferir a razoável duração do processo de acordo com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
2. Não tendo o impetrante feito prova do constrangimento ilegal decorrente da não ocorrência das hipóteses que autorizam a decretação da custódia preventiva, não há como se acolher a impetração sob esse fundamento.
3. Habeas corpus denegado.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. PLURALIDADE DE ACUSADOS. RAZOABILIDADE DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. INSTRUMENTALIZAÇÃO DEFICIENTE. IMPOSSIBILIDADE DE VERIFICAÇÃO DO ALEGADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO. ORDEM DENEGADA.
1. O excesso de prazo não se caracteriza apenas mediante a soma aritmética dos prazos, havendo a necessidade de perquirir as peculiaridades de cada caso, tais como sua complexidade, a quantidade de réus e a morosidade atribuível ao Estado, impondo-se aferir a razoável duração do processo de acordo com os princípios da razoabilidad...
Data do Julgamento:25/07/2013
Data da Publicação:09/08/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. PLURALIDADE DE ACUSADOS. RAZOABILIDADE DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. INSTRUMENTALIZAÇÃO DEFICIENTE. IMPOSSIBILIDADE DE VERIFICAÇÃO DO ALEGADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO. ORDEM DENEGADA.
1. O excesso de prazo não se caracteriza apenas mediante a soma aritmética dos prazos, havendo a necessidade de perquirir as peculiaridades de cada caso, tais como sua complexidade, a quantidade de réus e a morosidade atribuível ao Estado, impondo-se aferir a razoável duração do processo de acordo com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
2. Não tendo o impetrante feito prova do constrangimento ilegal decorrente da não ocorrência das hipóteses que autorizam a decretação da custódia preventiva, não há como se acolher a impetração sob esse fundamento.
3. Habeas corpus denegado.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. PLURALIDADE DE ACUSADOS. RAZOABILIDADE DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. INSTRUMENTALIZAÇÃO DEFICIENTE. IMPOSSIBILIDADE DE VERIFICAÇÃO DO ALEGADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO. ORDEM DENEGADA.
1. O excesso de prazo não se caracteriza apenas mediante a soma aritmética dos prazos, havendo a necessidade de perquirir as peculiaridades de cada caso, tais como sua complexidade, a quantidade de réus e a morosidade atribuível ao Estado, impondo-se aferir a razoável duração do processo de acordo com os princípios da razoabilidad...
Data do Julgamento:25/07/2013
Data da Publicação:09/08/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
Ementa:
HABEAS CORPUS. PACIENTE POSTO EM LIBERDADE NO CURSO DA IMPETRAÇÃO. PREJUDICIALIDADE. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO.
1. Sendo a paciente posta em liberdade no curso do julgamento da impetração, resta superado o suposto constrangimento ilegal, havendo, portanto, perda do objeto do pedido, pois a pretensão deduzida no writ já foi exaurida.
2. Habeas corpus prejudicado.
Ementa
HABEAS CORPUS. PACIENTE POSTO EM LIBERDADE NO CURSO DA IMPETRAÇÃO. PREJUDICIALIDADE. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO.
1. Sendo a paciente posta em liberdade no curso do julgamento da impetração, resta superado o suposto constrangimento ilegal, havendo, portanto, perda do objeto do pedido, pois a pretensão deduzida no writ já foi exaurida.
2. Habeas corpus prejudicado.
V.V. PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. CRIME DE NATUREZA SEXUAL. ART. 241-D, DO ESTATUTO DE CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. VÍTIMA: CRIANÇA. AÇÃO PENAL. COMPETÊNCIA AMPLIADA. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. NORMAS INTERNAS. RESOLUÇÃO. POSSIBILIDADE. EXEGESE DO ART. 96, I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ART. 27, DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 221/2010. IMPROCEDÊNCIA DO CONFLITO
1. A Constituição Federal atribuiu poder aos Tribunais para legislar sobre sua organização judiciária art. 96, I, a, CF razão porque a Resolução nº 165/2012, do Pleno Administrativo deste Tribunal, que cria a Vara da Infância e Juventude de Cruzeiro do Sul e estabelece sua competência para o julgamento de crimes de natureza sexual com vítimas menores de idade, é apta a ampliar a competência originária estabelecida no Estatuto da Criança e do Adolescente. Precedente do STJ.
2. Conflito de competência julgado improcedente para declarar a competência da Vara da Infância e Juventude de Cruzeiro do Sul.
V.v. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. SEGUNDA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. SEGUNDA VARA CRIMINAL. COMARCA DE CRUZEIRO DO SUL. COMPETÊNCIA PARA JULGAR CRIME PRATICADO POR ADULTO CONTRA CRIANÇA OU ADOLESCENTE. RESOLUÇÃO Nº 154/2011, ART. 5º, §6º E ART. 148, DA Lei nº 8.069/90). CONFLITO QUE SE DÁ PROVIMENTO.
1. Ainda que o Tribunal de Justiça do Estado do Acre possa criar Vara da Infância e da Juventude, como prevê o Art. 145, do ECA, não pode lhe atribuir competência fora das hipóteses definidas na referida legislação.
2. não sendo possível a modificação ou ampliação da competência de Vara da Infância e da Juventude por meio de simples resolução, não há que se falar em competência da mesma para o processamento e julgamento de crimes praticados por maior contra menor, cuja competência é das varas criminais de competência genérica.
3. Conflito conhecido e provido.
Ementa
V.V. PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. CRIME DE NATUREZA SEXUAL. ART. 241-D, DO ESTATUTO DE CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. VÍTIMA: CRIANÇA. AÇÃO PENAL. COMPETÊNCIA AMPLIADA. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. NORMAS INTERNAS. RESOLUÇÃO. POSSIBILIDADE. EXEGESE DO ART. 96, I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ART. 27, DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 221/2010. IMPROCEDÊNCIA DO CONFLITO
1. A Constituição Federal atribuiu poder aos Tribunais para legislar sobre sua organização judiciária art. 96, I, a, CF razão porque a Resolução nº 165/2012, do Pleno Administrativo deste Tribunal, que cri...
Data do Julgamento:01/08/2013
Data da Publicação:09/08/2013
Classe/Assunto:Conflito de Jurisdição / Jurisdição e Competência
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES E 5ª VARA CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. NÃO ENQUADRAMENTO NAS HIPÓTESES DO ART. 27, DA RESOLUÇÃO Nº 154/11, DO TJAC. ALVARÁ JUDICIAL. MERA AUTORIZAÇÃO. JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. PRESCRIÇÃO. QUESTÃO DE DIREITO. ALTA INDAGAÇÃO. PRODUÇÃO DE OUTROS MEIOS DE PROVA. CONFLITO CONHECIDO. COMPETÊNCIA JUÍZO SUSCITADO.
1. A Ação de Obrigação de Fazer com Pedido de Tutela Antecipada que deu causa ao conflito negativo de competência instaurado, tem como causa de pedir a recusa da seguradora, Bradesco Vida e Previdência S/A, em efetuar o pagamento do prêmio do seguro em favor da requerente, sob o argumento de suposta prescrição;
2. Matéria que refoge às hipóteses do art. 27, da Resolução nº 154/11, do TJAC;
3. O alvará judicial não é título executivo judicial, mas mera autorização, sem força executiva, que advém de procedimento de jurisdição voluntária, ex vi do art. 1.103 e seguintes, do CPC (inexistência de lide neste procedimento).
4. Nos moldes do art. 984, do CPC, o juiz deverá remeter aos meios ordinários questões de direito que demandarem alta indagação ou dependerem de outros meios de prova.
5. Conflito conhecido e próvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES E 5ª VARA CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. NÃO ENQUADRAMENTO NAS HIPÓTESES DO ART. 27, DA RESOLUÇÃO Nº 154/11, DO TJAC. ALVARÁ JUDICIAL. MERA AUTORIZAÇÃO. JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. PRESCRIÇÃO. QUESTÃO DE DIREITO. ALTA INDAGAÇÃO. PRODUÇÃO DE OUTROS MEIOS DE PROVA. CONFLITO CONHECIDO. COMPETÊNCIA JUÍZO SUSCITADO.
1. A Ação de Obrigação de Fazer com Pedido de Tutela Antecipada que deu causa ao conflito negativo de competência instaurado, tem como causa de pedir a recusa da seguradora, Bradesco Vida e Previdência S/A,...
Data do Julgamento:05/08/2013
Data da Publicação:09/08/2013
Classe/Assunto:Conflito de competência / Competência
Ementa:
HABEAS CORPUS. FIANÇA ARBITRADA EM DELEGACIA DE POLÍCIA. PACIENTE REINCIDENTE. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. ADMISSIBILIDADE.
1. Não está o juiz obrigado a referendar o arbitramento de fiança operado em sede de Delegacia de Polícia, mormente quando, à luz dos antecedentes do paciente, se constatar que presente está o requisito garantia da ordem pública.
2. Ordem denegada
Ementa
HABEAS CORPUS. FIANÇA ARBITRADA EM DELEGACIA DE POLÍCIA. PACIENTE REINCIDENTE. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. ADMISSIBILIDADE.
1. Não está o juiz obrigado a referendar o arbitramento de fiança operado em sede de Delegacia de Polícia, mormente quando, à luz dos antecedentes do paciente, se constatar que presente está o requisito garantia da ordem pública.
2. Ordem denegada