AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA BASEADA EM PRECEDENTES DO TRIBUNAL LOCAL E SUPERIORES. CONSUMIDOR E BANCÁRIO. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. POSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO.
1. A solução da controvérsia recursal mediante decisão unipessoal embasada em jurisprudência dominante do tribunal local e dos tribunais superiores encontra respaldo no art. 557, § 1º-A do CPC, ficando garantido, ademais, o reexame da decisão pelo órgão fracionário, mediante a interposição de agravo.
2. O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras, sendo lícito ao juiz, desde que provocado, manifestar-se sobre a abusividade de cláusulas nos contratos bancários, relativizando o princípio pacta sunt servanda.
3. É lícita a capitalização dos juros em periodicidade inferior a um ano, desde que expressamente prevista no ajuste, o que não ocorreu na espécie; somente se admite a cobrança da comissão de permanência quando expressamente pactuada e desde que não cumulada com correção monetária, juros remuneratórios, moratórios e multa contratual; nos contratos bancários não regidos por legislação específica, os juros moratórios podem ser convencionados até o limite de 1% ao mês e nos contratos celebrados a partir da vigência da Lei 9.298/1996, as multas de mora decorrentes do inadimplemento de obrigações no seu termo não poderão ser superiores a dois por cento do valor da prestação.
4. Recurso improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA BASEADA EM PRECEDENTES DO TRIBUNAL LOCAL E SUPERIORES. CONSUMIDOR E BANCÁRIO. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. POSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO.
1. A solução da controvérsia recursal mediante decisão unipessoal embasada em jurisprudência dominante do tribunal local e dos tribunais superiores encontra respaldo no art. 557, § 1º-A do CPC, ficando garantido, ademais, o reexame da decisão pelo órgão fracionário, mediante a interposição de agravo.
2. O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras, sendo lícito ao juiz, desde que...
HABEAS CORPUS. ROUBO. RÉU PRESO HÁ MAIS DE 07 (SETE) MESES - EXCESSO DE PRAZO CONFIGURADO. REALIZAÇÃO DO EXAME INSANIDADE MENTAL. DEMORA INJUSTIFICADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA.
Hipótese na qual o paciente aguarda preso há quase 5 cinco meses para ser submetido a exame de insanidade mental, sem data designada para tanto, caracteriza afronta ao princípio da razoável duração do processo e evidencia constrangimento ilegal, porquanto viola o Art. 150, § 1º, do Código de Processo Penal.
Não obstante ter a defesa requerido a instauração do incidente, o excessivo atraso na realização da perícia não pode ser imputada ao acusado, sendo certo que a mora processual é atribuível exclusivamente ao Estado.
O princípio da razoabilidade, que nesta corte tem sido utilizado para afastar a existência de constrangimento ilegal em feitos complexos, no presente caso milita a favor do réu.
Ordem concedida.
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO. RÉU PRESO HÁ MAIS DE 07 (SETE) MESES - EXCESSO DE PRAZO CONFIGURADO. REALIZAÇÃO DO EXAME INSANIDADE MENTAL. DEMORA INJUSTIFICADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA.
Hipótese na qual o paciente aguarda preso há quase 5 cinco meses para ser submetido a exame de insanidade mental, sem data designada para tanto, caracteriza afronta ao princípio da razoável duração do processo e evidencia constrangimento ilegal, porquanto viola o Art. 150, § 1º, do Código de Processo Penal.
Não obstante ter a defesa requerido a instauração do incidente, o excessivo atraso...
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO FUNDAMENTADA NA GRAVIDADE CONCRETA DO FATO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ORDEM DENEGADA.
1. O comportamento agressivo do paciente, policial militar que, nessa qualidade, deveria comportar-se de modo exemplar à sociedade, demonstra a sua periculosidade e, consequentemente, a necessidade de manutenção da prisão preventiva a bem da ordem pública.
2. A notícia de que o paciente ameaçou testemunha presencial do fato reforça a necessidade de manutenção da prisão preventiva para a conveniência da instrução criminal.
3. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO FUNDAMENTADA NA GRAVIDADE CONCRETA DO FATO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ORDEM DENEGADA.
1. O comportamento agressivo do paciente, policial militar que, nessa qualidade, deveria comportar-se de modo exemplar à sociedade, demonstra a sua periculosidade e, consequentemente, a necessidade de manutenção da prisão preventiva a bem da ordem pública.
2. A notícia de que o paciente ameaçou testemunha presencial do fato reforça a necessidade de manutenção da prisão preventiva para a conveniência da instrução criminal.
3. Or...
Data do Julgamento:25/07/2013
Data da Publicação:09/08/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Ementa:
HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. OCORRÊNCIA. ORDEM CONCEDIDA.
1. Estando o réu preso há mais 06 (seis) meses, sem que tenha dado causa ao atraso do trâmite processual, configura-se a prisão constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa.
2. Ordem concedida.
Ementa
HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. OCORRÊNCIA. ORDEM CONCEDIDA.
1. Estando o réu preso há mais 06 (seis) meses, sem que tenha dado causa ao atraso do trâmite processual, configura-se a prisão constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa.
2. Ordem concedida.
Ementa:
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE. PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. MODUS OPERANDI. PERICULOSIDADE DO AGENTE. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA.
1. A engenhosidade do paciente na prática dos delitos demonstra a sua periculosidade e, de consequência, a necessidade de manutenção da prisão preventiva a bem da ordem pública.
2. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE. PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. MODUS OPERANDI. PERICULOSIDADE DO AGENTE. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA.
1. A engenhosidade do paciente na prática dos delitos demonstra a sua periculosidade e, de consequência, a necessidade de manutenção da prisão preventiva a bem da ordem pública.
2. Ordem denegada.
V. V. HABEAS CORPUS. ROUBO. PRISÃO PREVENTIVA. CUSTÓDIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO. MODUS OPERANDI. PERICULOSIDADE. ELEMENTOS CONCRETOS. ORDEM DENEGADA.
1. Embora de forma sucinta, motivada a decisão do decreto de prisão preventiva do Paciente em elementos concretos extraídos dos autos, além da gravidade do delito, praticado em posto de combustível, mediante concurso de pessoas, grave ameaça e apreensão de arma branca supostamente portada pelo Paciente, importando, ratio essendi, da necessidade da garantia da ordem pública consubstanciada na paz social.
2. Precedente do Superior Tribunal de Justiça:
Ainda que de forma sucinta, o Juízo de primeiro grau, ao decretar a segregação cautelar do paciente em razão da garantia da ordem pública e da conveniência da instrução criminal, e o Tribunal a quo, ao mantê-la, apoiaram-se em elementos concretos contidos nos autos.
(HC 249.025/ES, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 07/11/2012, DJe 26/11/2012).
3. Na espécie, fundamentada a prisão preventiva no modus operandi bem como na periculosidade do paciente.
4. Ordem denegada.
V.v. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. IMPOSSIBILIDADE. REVOGAÇÃO. ORDEM CONCEDIDA.
1. A prisão preventiva constitui uma exceção e só deve ser determinada em casos excepcionais, não a justificando a simples gravidade do crime e meras conjeturas sem apoio em fatos concretos.
2. A gravidade do delito, a repercussão deste no meio social e a credibilidade da justiça não são fundamentos idôneos para chegar na determinação indiscriminada da prisão preventiva.
3. Ordem concedida.
Ementa
V. V. HABEAS CORPUS. ROUBO. PRISÃO PREVENTIVA. CUSTÓDIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO. MODUS OPERANDI. PERICULOSIDADE. ELEMENTOS CONCRETOS. ORDEM DENEGADA.
1. Embora de forma sucinta, motivada a decisão do decreto de prisão preventiva do Paciente em elementos concretos extraídos dos autos, além da gravidade do delito, praticado em posto de combustível, mediante concurso de pessoas, grave ameaça e apreensão de arma branca supostamente portada pelo Paciente, importando, ratio essendi, da necessidade da garantia da ordem pública consubstanciada na paz social.
2. Precedente do Superior...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO QUE CONVERTEU O FLAGRANTE EM PREVENTIVA. POSSIBILIDADE DE CONVALIDAÇÃO PELO JUÍZO COMPETENTE. NULIDADE RELATIVA. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. EXCEPCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO QUE DECRETOU A PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. OCORRÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
1. Não há que falar em constrangimento ilegal quando a decisão que homologou o flagrante, embora prolatada por autoridade relativamente incompetente, atende os requisitos legais e será convalidada pelo juízo competente, que, diga-se de passagem, é a mesma magistrada.
2. A decisão que decreta a prisão preventiva deve fundamentar as hipóteses da custódia cautelar (Art. 312 do Código de Processo Penal) com base em elementos concretos dos autos. A ausência de tal procedimento importa em constrangimento ilegal, sanável pela via do remédio heróico.
3. Não pode o Tribunal, em sede de habeas corpus, inovar fundamentação a fim de justificar a manutenção de custódia cautelar.
4. O trancamento da ação penal é medida excepcional, não se verificando, no caso presente, justificativa para o deferimento desse pleito.
5. Habeas corpus parcialmente concedido.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO QUE CONVERTEU O FLAGRANTE EM PREVENTIVA. POSSIBILIDADE DE CONVALIDAÇÃO PELO JUÍZO COMPETENTE. NULIDADE RELATIVA. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. EXCEPCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO QUE DECRETOU A PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. OCORRÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
1. Não há que falar em constrangimento ilegal quando a decisão que homologou o flagrante, embora prolatada por autoridade relativamente incompetente, atende os requisitos legais e será co...
Data do Julgamento:25/07/2013
Data da Publicação:08/08/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Ementa:
HABEAS CORPUS PREVENTIVO. LIMINAR DEFERIDA. PRISÃO PREVENTIVA REVOGADA PELA AUTORIDADE COATORA NO CURSO DO PROCESSO. MÉRITO PREJUDICADO.
Tendo a prisão preventiva do paciente sido revogada no curso do julgamento da impetração, resta superado o objeto, pois a pretensão deduzida no writ já fora exaurida
Habeas Corpus prejudicado.
Ementa
HABEAS CORPUS PREVENTIVO. LIMINAR DEFERIDA. PRISÃO PREVENTIVA REVOGADA PELA AUTORIDADE COATORA NO CURSO DO PROCESSO. MÉRITO PREJUDICADO.
Tendo a prisão preventiva do paciente sido revogada no curso do julgamento da impetração, resta superado o objeto, pois a pretensão deduzida no writ já fora exaurida
Habeas Corpus prejudicado.
Data do Julgamento:18/07/2013
Data da Publicação:08/08/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de vulnerável
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REINCIDÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. VIA PROCESSUAL INADEQUADA. ORDEM DENEGADA.
1. Estando o paciente cumprindo pena e voltando a delinquir, materializado está o requisito garantia da ordem pública, como fundamento da segregação preventiva.
2. A via do habeas corpus não é adequada, diante do seu reduzido arcabouço probatório, para desclassificação de conduta.
3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REINCIDÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. VIA PROCESSUAL INADEQUADA. ORDEM DENEGADA.
1. Estando o paciente cumprindo pena e voltando a delinquir, materializado está o requisito garantia da ordem pública, como fundamento da segregação preventiva.
2. A via do habeas corpus não é adequada, diante do seu reduzido arcabouço probatório, para desclassificação de conduta.
3. Ordem denegada.
Data do Julgamento:25/07/2013
Data da Publicação:08/08/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Ementa:
HABEAS CORPUS. REITERAÇÃO DE PEDIDO. ORDEM NÃO CONHECIDA.
1. Tratando-se o habeas corpus de mera reiteração de writ anteriormente interposto e que já fora julgado na mesma sessão, tem-se que não há como conhecer a impetração.
2. Habeas corpus não conhecido.
Ementa
HABEAS CORPUS. REITERAÇÃO DE PEDIDO. ORDEM NÃO CONHECIDA.
1. Tratando-se o habeas corpus de mera reiteração de writ anteriormente interposto e que já fora julgado na mesma sessão, tem-se que não há como conhecer a impetração.
2. Habeas corpus não conhecido.
Data do Julgamento:25/07/2013
Data da Publicação:08/08/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. IMPOSSIBILIDADE. REVOGAÇÃO. ORDEM CONCEDIDA.
1. É dever do magistrado, ao converter a prisão em flagrante em preventiva, fundamenta-la em fatos concretos.
2. Não constitui fundamento idôneo, para efeito de prisão preventiva, a mera repetição dos requisitos da lei.
3. Não pode o Tribunal, em sede de habeas corpus, inovar fundamentação para justificar a manutenção de custódia cautelar.
4. Ordem concedida.
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. IMPOSSIBILIDADE. REVOGAÇÃO. ORDEM CONCEDIDA.
1. É dever do magistrado, ao converter a prisão em flagrante em preventiva, fundamenta-la em fatos concretos.
2. Não constitui fundamento idôneo, para efeito de prisão preventiva, a mera repetição dos requisitos da lei.
3. Não pode o Tribunal, em sede de habeas corpus, inovar fundamentação para justificar a manutenção de custódia cautelar.
4. Ordem concedida.
Ementa:
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. IMPOSSIBILIDADE. DECRETO REVOGADO. ORDEM CONCEDIDA.
1. É dever do magistrado, ao converter a prisão em flagrante em preventiva, fundamenta-la em fatos concretos.
2. Não pode o Tribunal, em sede de habeas corpus, inovar fundamentação para justificar a manutenção de custódia cautelar.
3. Ordem concedida.
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. IMPOSSIBILIDADE. DECRETO REVOGADO. ORDEM CONCEDIDA.
1. É dever do magistrado, ao converter a prisão em flagrante em preventiva, fundamenta-la em fatos concretos.
2. Não pode o Tribunal, em sede de habeas corpus, inovar fundamentação para justificar a manutenção de custódia cautelar.
3. Ordem concedida.
Ementa:
APELAÇÃO. AMEAÇA. ESTADO DE EMBRIAGUEZ. NÃO AFASTAMENTO DO DOLO. IMPROVIMENTO.
1. A tese levantada de que a embriaguez afasta o dolo do crime de ameaça não encontra plausividade jurídica, mormente considerando que, de acordo com a vítima, as ameaças vem sendo proferidas pelo apelante em razão da separação de ambos, o que revela a sua intenção de causar temor à vítima.
2. Apelo não provido.
Ementa
APELAÇÃO. AMEAÇA. ESTADO DE EMBRIAGUEZ. NÃO AFASTAMENTO DO DOLO. IMPROVIMENTO.
1. A tese levantada de que a embriaguez afasta o dolo do crime de ameaça não encontra plausividade jurídica, mormente considerando que, de acordo com a vítima, as ameaças vem sendo proferidas pelo apelante em razão da separação de ambos, o que revela a sua intenção de causar temor à vítima.
2. Apelo não provido.
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO ABSTRATA. GRAVIDADE DO DELITO. IMPOSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA
1. A ameaça a ordem pública deve estar demonstrada de modo consistente no decreto prisional, não servindo como fundamento a simples menção à gravidade do delito.
2. A via processual do habeas corpus é excessivamente estreita, não sendo possível, diante de reduzido arcabouço probatório, sopesar a procedência da alegação de desclassificação da conduta para usuário de drogas.
3. Ordem concedida.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO ABSTRATA. GRAVIDADE DO DELITO. IMPOSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA
1. A ameaça a ordem pública deve estar demonstrada de modo consistente no decreto prisional, não servindo como fundamento a simples menção à gravidade do delito.
2. A via processual do habeas corpus é excessivamente estreita, não sendo possível, diante de reduzido arcabouço probatório, sopesar a procedência da alegação de desclassificação da conduta para usuário de drogas.
3. Ordem concedida.
Data do Julgamento:25/07/2013
Data da Publicação:08/08/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Ementa:
HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. PRISÃO REVOGADA PELO JUÍZO A QUO. PERDA DE OBJETO. ORDEM PREJUDICADA.
1. Tendo o juízo a quo revogado a prisão preventiva do paciente, resta prejudicado o presente writ.
2. Ordem prejudicada.
Ementa
HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. PRISÃO REVOGADA PELO JUÍZO A QUO. PERDA DE OBJETO. ORDEM PREJUDICADA.
1. Tendo o juízo a quo revogado a prisão preventiva do paciente, resta prejudicado o presente writ.
2. Ordem prejudicada.
Data do Julgamento:25/07/2013
Data da Publicação:08/08/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. PENA MÁXIMA INFERIOR A 4 (QUATRO) ANOS. MEDIDAS SUBSTITUTIVAS. CONFIRMAÇÃO DA LIMINAR. CONCESSÃO DE ORDEM.
1. A liberdade provisória deve ser concedida se as circunstâncias são favoráveis e não há indícios de periculosidade ou ameaça à ordem pública e à instrução criminal.
2. A prisão preventiva é uma exceção e, na hipótese, as cautelares do Art. 319, do Código de Processo Penal, são alternativas ao cárcere, porquanto atingem o desiderato de manter o paciente sob vigilância.
3. Não cabe prisão preventiva quando a pena privativa de liberdade for inferior a 04 (quatro) anos, ressalvada a hipótese de comprovada anormalidade da instrução criminal.
4. Ordem concedida.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. PENA MÁXIMA INFERIOR A 4 (QUATRO) ANOS. MEDIDAS SUBSTITUTIVAS. CONFIRMAÇÃO DA LIMINAR. CONCESSÃO DE ORDEM.
1. A liberdade provisória deve ser concedida se as circunstâncias são favoráveis e não há indícios de periculosidade ou ameaça à ordem pública e à instrução criminal.
2. A prisão preventiva é uma exceção e, na hipótese, as cautelares do Art. 319, do Código de Processo Penal, são alternativas ao cárcere, porquanto atingem o desiderato de manter o paciente sob vigilância.
3. Não cabe prisão preventiva quando a pena pr...
Data do Julgamento:25/07/2013
Data da Publicação:08/08/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO. INDEFERIMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. MANTENÇA DE LIMINAR. ALIMENTOS PROVISIONAIS. POSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO RECURSO INSTRUMENTAL E INDEFERIMENTO DA SUSPENSIVIDADE, COM POSTERIOR NEGAÇÃO DE SEGUIMENTO.
1. Diante da presença dos requisitos mínimos, sumariamente exigidos por lei, face o instituto da tutela antecipada, fora deferido alimentos provisionais para suprir as necessidades da Agravada.
2. O conjunto fático-probatório traz o necessário para manutenção da liminar concedida.
3. É possível conhecer do agravo de instrumento (caráter puramente processual), e de outra face, negar o almejado efeito suspensivo à decisão concessiva de alimentos, tópico representante do âmbito do direito material, haja vista que a parte contrária encontra-se guarnecida de tal direito, conforme reiteradas decisões.
4. Agravo Regimental não provido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo Regimental n. 0001408-71.2013.8.01.0000/50000, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre: "Agravo Regimental (Interno) não provido. Unânime", nos termos do voto da Relatora e das notas taquigráficas arquivadas.
Rio Branco, 29 de julho de 2013.
Samoel Evangelista
Presidente
Desª. Waldirene Cordeiro
Relatora
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO. INDEFERIMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. MANTENÇA DE LIMINAR. ALIMENTOS PROVISIONAIS. POSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO RECURSO INSTRUMENTAL E INDEFERIMENTO DA SUSPENSIVIDADE, COM POSTERIOR NEGAÇÃO DE SEGUIMENTO.
1. Diante da presença dos requisitos mínimos, sumariamente exigidos por lei, face o instituto da tutela antecipada, fora deferido alimentos provisionais para suprir as necessidades da Agravada.
2. O conjunto fático-probatório traz o necessário para manutenção da liminar concedida.
3. É possível conhec...
Data do Julgamento:29/07/2013
Data da Publicação:08/08/2013
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. CELEBRAÇÃO DE CONTRATO ARRENDAMENTO MERCANTIL. INADIMPLEMENTO. ESBULHO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ACORDO EXTRAJUDICIAL. VERBAL. COMPROVADO. CONFISSÃO. ENVIO DE BOLETOS BANCÁRIOS. PAGAMENTO PARCIAL. MOTIVAÇÃO. NÃO EXPEDIÇÃO DO ÚLTIMO TÍTULO. INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. MÁ-FÉ. RECURSO PROVIDO.
1. Na hipótese, merece reforma a sentença proferida pelo juízo a quo, em razão do arcabouço probatório carreado ao feito, ante a existência de um contrato de arrendamento mercatil, bem como sua inadimplência e posterior celebração de acordo extraprocessual entabulado entre as partes.
2. O acordo extraprocessual e verbal, encontra-se indubitavelmente comprovado, por meio da confissão implícita do Banco, vez que restou demonstrado o envio dos boletos referente ao parcelamento entabulado, restando ausente somente o envio do último boleto bancário, configurando assim, a já conhecida má-fé praticada pela instituições bancárias, em busca do alcance dos lucros previamente estipulado em suas metas.
3. Acordo declarado válido e eficaz.
4. Apelação integralmente provida.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação n. 0014781-45.2008.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar o recurso provido, por maioria. Divergente a Desembargadora Regina Ferrari, nos termos do voto da Relatora e das notas taquigráficas arquivadas.
Rio Branco, 24 de junho de 2013
Des. Samoel Evangelista
Presidente
Desª. Waldirene Cordeiro
Relatora
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. CELEBRAÇÃO DE CONTRATO ARRENDAMENTO MERCANTIL. INADIMPLEMENTO. ESBULHO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ACORDO EXTRAJUDICIAL. VERBAL. COMPROVADO. CONFISSÃO. ENVIO DE BOLETOS BANCÁRIOS. PAGAMENTO PARCIAL. MOTIVAÇÃO. NÃO EXPEDIÇÃO DO ÚLTIMO TÍTULO. INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. MÁ-FÉ. RECURSO PROVIDO.
1. Na hipótese, merece reforma a sentença proferida pelo juízo a quo, em razão do arcabouço probatório carreado ao feito, ante a existência de um contrato de arrendamento mercatil, bem como sua inadimplência e posterior celebração de acordo extraprocessual entabulado entre as pa...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CONHECIMENTO. PREPARO RECURSAL. AUSÊNCIA. PEÇA OBRIGATÓRIA. NECESSIDADE. AGRAVO IMPROVIDO.
1. O preparo recursal é peça obrigatória para a formação do Agravo de Instrumento, consoante disposição ínsita no art. 525, I, do Código de Processo Civil, de modo que, ausente dos autos o comprovante de recolhimento, resulta descaracterizado o pressuposto de admissibilidade extrínseco, qual seja, regularidade forma.
2. Recurso improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CONHECIMENTO. PREPARO RECURSAL. AUSÊNCIA. PEÇA OBRIGATÓRIA. NECESSIDADE. AGRAVO IMPROVIDO.
1. O preparo recursal é peça obrigatória para a formação do Agravo de Instrumento, consoante disposição ínsita no art. 525, I, do Código de Processo Civil, de modo que, ausente dos autos o comprovante de recolhimento, resulta descaracterizado o pressuposto de admissibilidade extrínseco, qual seja, regularidade forma.
2. Recurso improvido.
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. APOSENTADORIA. INVALIDEZ PERMANENTE. TRABALHADOR BRAÇAL. LAUDO MÉDICO PERICIAL. GRAU DE INCAPACIDADE. LESÃO PARCIAL DEFINITIVA. PERITOS. DECLARAÇÕES DIVERGENTES. OUTROS FATORES. OBSERVÂNCIA. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Embora a divergência entre o laudo pericial e as declarações dos peritos quanto ao grau de redução da capacidade laborativa do Agravado, diversos outros fatores devem ser considerados para a concessão da aposentadoria por invalidez idade do segurado, níveis de escolaridade social e as condições do mercado de trabalho dado que mencionado benefício objetiva a proteção e garantia de sobrevivência ao trabalhador impossibilitado de manter o sustento próprio e da família.
3. Agravo improvido.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. APOSENTADORIA. INVALIDEZ PERMANENTE. TRABALHADOR BRAÇAL. LAUDO MÉDICO PERICIAL. GRAU DE INCAPACIDADE. LESÃO PARCIAL DEFINITIVA. PERITOS. DECLARAÇÕES DIVERGENTES. OUTROS FATORES. OBSERVÂNCIA. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Embora a divergência entre o laudo pericial e as declarações dos peritos quanto ao grau de redução da capacidade laborativa do Agravado, diversos outros fatores devem ser considerados para a concessão da aposentadoria por invalidez idade do segurado, níveis de escolaridade social e as condições do mercado de trabalh...
Data do Julgamento:30/07/2013
Data da Publicação:06/08/2013
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão