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Jurisprudência

TJAC 0701805-23.2012.8.01.0001
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES. SERVIDOR PÚBLICO. REPOSIÇÃO SALARIAL DE 11,98%. RENÚNCIA PARCIAL. ACORDO EXTRAJUDICIAL. NEGÓCIO JURÍDICO PERFEITO. INOCORRÊNCIA DOS VÍCIOS DA COAÇÃO E DA LESÃO. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. OFENSA NÃO CARACTERIZADA. NEGADO SEGUIMENTO AO APELO. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Tendo o julgador oferecido a devida motivação de seu convencimento quanto à validade do negócio jurídico ajustado,...
Data do Julgamento : 23/07/2013
Data da Publicação : 25/07/2013
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Servidor Público Civil
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Adair Longuini
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001908-40.2013.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. INTERNAÇÃO PROVISÓRIA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. IMPOSIÇÃO SUPERVENIENTE DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE. PERDA DO OBJETO. 1. A superveniência da sentença que aplica ao adolescente a medida socioeducativa de semiliberdade implica a perda do objeto do habeas corpus que visa a liberdade, sob o fundamento de excesso de prazo na internação provisória. A constrição não mais decorre da internação provisória, mas da medida socioeducativa de internação imposta na sentença. 2. Ordem denegada.
Data do Julgamento : 18/07/2013
Data da Publicação : 24/07/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001892-86.2013.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE USO PERMITIDO. PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS. INVIABILIDADE DE REVOGAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA. 1 - Presentes os requisitos da prisão preventiva, não há se falar em constrangimento ilegal. 2 Ordem denegada.
Data do Julgamento : 18/07/2013
Data da Publicação : 24/07/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001869-43.2013.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. APELAÇÃO. RECEBIMENTO APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO. POSSIBILIDADE. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA DO ORDENAMENTO JURÍDICO. CONFIRMAÇÃO DA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. ORDEM DENEGADA. 1. O comando inserto no caput do Art. 198, da Lei 8.069/90, ao determinar seja observado à regra processual civil no âmbito recursal das ações menoristas, remete ao previsto no Art. 520 do Código de Processo Civil, que, por seu turno, determina sejam os recursos de apelação recebidos...
Data do Julgamento : 18/07/2013
Data da Publicação : 24/07/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Brasileia
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TJAC 0001401-64.2012.8.01.0081
Ementa
APELAÇÃO. ATO INFRACIONAL. DÚVIDA ACERCA DA AUTORIA. IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. ART. 189, IV, DO ECA. LEGÍTIMA DEFESA. RECONHECIMENTO. PROVIMENTO DOS APELOS. 1. Não logrando êxito o órgão ministerial em comprovar, com a certeza necessária para a procedência da representação, impõe-se a não aplicação de qualquer medida socioeducativa, nos termos do Art. 189, IV, do ECA. 2. Em sendo a versão apresentada pelos representados uníssona e, de acordo com ela, um dos agentes agira visando repelir injusta agressão, utilizando-se de meios moderados, imperioso é o reconhecimento da legítima defesa (A...
Data do Julgamento : 18/07/2013
Data da Publicação : 24/07/2013
Classe/Assunto : Assunto: Crime Tentado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001871-13.2013.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO. GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. PERICULOSIDADE DO AGENTE NÃO DEMONSTRADA. NECESSIDADE DE COIBIR NOVOS CRIMES NÃO EVIDENCIADA. RÉU PRIMÁRIO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA. 1. O juízo valorativo sobre a gravidade genérica do crime imputado ao paciente não constitui fundamentação idônea a autorizar a prisão cautelar, mormente quando desvinculado de qualquer fator aferido dos autos a demonstrar a necessidade de ver resguardada a ordem pública em razão do modus operandi do delito e da periculosidade do agente, reconhecidamente primário. 2. A fundamentação...
Data do Julgamento : 18/07/2013
Data da Publicação : 24/07/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001930-98.2013.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS. INOCORRÊNCIA. NEGATIVA DE AUTORIA. ANÁLISE INVIÁVEL NA VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. A negativa de autoria não pode ser analisada na via estreita do habeas corpus, pois depende de produção e análise aprofundada de provas a serem produzidas durante a instrução. 2. Dos documentos juntados e das informações prestadas pela autoridade coatora vê-se que a prisão preventiva do paciente é necessária para a garantia da o...
Data do Julgamento : 18/07/2013
Data da Publicação : 24/07/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0800032-90.2008.8.01.0000
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO. CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO ART. 10, § 4º, DA LEI 9.437/97. ABOLITIO CRIMINIS NÃO CONFIGURADA. PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE TÍPICO NORMATIVA. ART. 20, DA LEI 10.826/03. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A causa de aumento de pena prevista no Art. 10, § 4º, da Lei nº 9.437/97, se encontra disciplinada pelo Art. 20, da Lei nº 10.826/03. 2. In casu vislumbra-se o fenômeno denominado pela doutrina como princípio da continuidade normativo-típica, ou seja, uma revogação que não culminou na abolitio criminis, mas na descrição da norma revogada em outro diploma legal. 3. Agravo não provido.
Data do Julgamento : 18/07/2013
Data da Publicação : 24/07/2013
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0025500-52.2009.8.01.0001
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APELAÇÃO. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ATITUDE DEFENSIVA. INOCORRÊNCIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. APELO NÃO PROVIDO. 1. Não havendo dúvidas acerca da autoria e da materialidade delitiva, inviável a absolvição pretendida, devendo se manter inalterada a sentença combatida. 2. Não restando comprovado nos autos que o apelante estava apenas tentando se defender, nem havendo dúvidas a esse respeito, deve ser mantida a condenação. 3. Apelação a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 18/07/2013
Data da Publicação : 24/07/2013
Classe/Assunto : Assunto: Lesão Corporal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000575-03.2011.8.01.0007
Ementa
Apelação Cível. Alimentos. Execução. Ministério Público. Legitimidade. Devedor não encontrado. Prisão civil. Possibilidade. O Ministério Público é parte legítima para recorrer da Sentença que extinguiu o feito, quando existentes interesses de incapazes. A prisão civil é medida extrema a ser aplicada quando recalcitrante o devedor de alimentos em quitar a obrigação, mormente se a representante dos credores não agiu com desídia. Vistos, relatados e discutidos estes autos da ApelaçãoCível nº 0000575-03.2011.8.01.0007, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribu...
Data do Julgamento : 08/07/2013
Data da Publicação : 23/07/2013
Classe/Assunto : Apelação / Alimentos
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Xapuri
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TJAC 0001681-50.2013.8.01.0000
Ementa
V. V. Habeas Corpus. Prisão preventiva. Requisitos. Existência. Decisão. Fundamentação. Demonstrada. Constrangimento ilegal. Inexistência. - Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da ordem. V. v. Habeas Corpus. Estupro de vulnerável. Prisão Preventiva. Fundamentação Inidônea. Constrangimento ilegal evidenciado. Medidas...
Data do Julgamento : 11/07/2013
Data da Publicação : 23/07/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Estupro
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0006388-92.2012.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INVIABILIDADE. ISENÇÃO DE PENA EM FACE DA NÃO REPRESENTAÇÃO POR PARTE DA VÍTIMA. PREJUDICADO. 1. Não há suporte nos argumentos probatórios declinados, não merecendo, portanto falar-se em absolvição, eis que provada a materialidade e autoria. 2. O pequeno valor da res furtiva não se traduz, automaticamente, na aplicação do princípio da insignificância. Além do valor monetário, deve-se conjugar as circunstâncias e o resultado do crime, pois evidenciado nos autos a habitualidade do recorrente na prát...
Data do Julgamento : 18/07/2013
Data da Publicação : 23/07/2013
Classe/Assunto : Assunto: Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000871-43.2011.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. IMPROVIMENTO DO APELO. Não há que se falar em absolvição quando comprovadas, sob o crivo do contraditório, a autoria e materialidade do crime de tráfico de drogas.
Data do Julgamento : 18/07/2013
Data da Publicação : 23/07/2013
Classe/Assunto : Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001689-27.2013.8.01.0000
Ementa
VV. Habeas Corpus. Prisão preventiva. Requisitos. Existência. Decisão. Fundamentação. Demonstrada. - Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da ordem. V. v. Habeas Corpus. Roubo Majorado. Prisão Preventiva. Fundamentação genérica. Impossibilidade. Revogação. Ordem concedida. 1. Alegações genéricas não autorizam a decretação da custódia cautelar....
Data do Julgamento : 11/07/2013
Data da Publicação : 23/07/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0029548-20.2010.8.01.0001
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Relator : Des. Samoel Evangelista Contitucional. Cargo Público. Acumulação. Horário. Compatibilidade. Possibilidade. Deve ser confirmada a Sentença que julgou procedente o pedido visando a acumulação de cargos públicos, face a compatibilidade de horários e a situação já consolidada devido o tempo de exercício. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Reexame Necessário nº 0029548-20.2010.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar improcedente o Reexame, nos termos do Voto do Relator, que faz parte...
Data do Julgamento : 08/07/2013
Data da Publicação : 23/07/2013
Classe/Assunto : Reexame Necessário / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0018519-36.2011.8.01.0001
Ementa
Relator : Des. Samoel Evangelista Administrativo. Reexame Necessário. Recurso. Interposição. Efeito suspensivo. Licitação. Inabilitação. Impossibilidade. Contra Decisões do Tribunal de Contas da União, cabe a interposição de Recurso de Reconsideração, com efeito suspensivo. Portanto a mera interposição do recusro impede o trânsito em julgado da decisão, prolongando o estado de ineficácia da decisão. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Reexame Necessário nº 0018519-36.2011.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estad...
Data do Julgamento : 08/07/2013
Data da Publicação : 23/07/2013
Classe/Assunto : Reexame Necessário / Licitações
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0017817-90.2011.8.01.0001
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Relator : Des. Samoel Evangelista Servidor Público. Gratificação. Valores retroativos. Acordo. Pagamento. Incorporação. Regulamentação. Inexistência. - Deve a Administração efetuar o pagamento dos valores retroativos de gratificação de seus servidores, mormente quando tal direito resta reconhecido em acordo firmado entre as partes. - Inexistindo previsão no Regime Jurídico Estatutário dos Servidores Públicos do Município de Rio Branco, não há que se falar em incorporação de gratificação de fiscalização à remuneração dos servidores públicos municipais. Vistos, relatados e discutidos estes...
Data do Julgamento : 08/07/2013
Data da Publicação : 23/07/2013
Classe/Assunto : Reexame Necessário / Serviços
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0018565-25.2011.8.01.0001
Ementa
Relator : Des. Samoel Evangelista Administrativo. Reexame Necessário. Recurso. Efeito suspensivo. Licitação. Inabilitação. Impossibilidade. Contra Decisões do Tribunal de Contas da União, cabe a interposição de Recurso de Reconsideração, com efeito suspensivo. Portanto a mera interposição do recusro impede o trânsito em julgado da decisão, prolongando o estado de ineficácia da decisão. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Reexame Necessário nº 0018565-25.2011.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre,...
Data do Julgamento : 08/07/2013
Data da Publicação : 23/07/2013
Classe/Assunto : Reexame Necessário / Licitações
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0020983-33.2011.8.01.0001
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Administrativo. Reexame Necessário. Recurso. Efeito suspensivo. Licitação. Inabilitação. Impossibilidade. Contra Decisões do Tribunal de Contas da União, cabe a interposição de Recurso de Reconsideração, com efeito suspensivo. Portanto a mera interposição do recusro impede o trânsito em julgado da decisão, prolongando o estado de ineficácia da decisão. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Reexame Necessário nº 0020983-33.2011.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar improcedente o Reexame, n...
Data do Julgamento : 08/07/2013
Data da Publicação : 23/07/2013
Classe/Assunto : Reexame Necessário / Licitações
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0006524-31.2008.8.01.0001
Ementa
Responsabilidade Civil. Banco. Cheque. Endosso. Terceiro. Dano moral e material. Caracterização. Indenização. Valor. Fixação. Critérios. - A Instituição bancária que permite o endosso de cheques nominais por terceiro não legitimado responde pelos prejuízos que causar ao seu titular, que foi vítima de constrangimentos e abalo de crédito, decorrente do não recebimento do valor da cártula. - Deve ser mantido o quantum indenizatório fixado, quando constatada a sua adequação às circunstâncias do caso concreto, com observância do seu caráter punitivo e compensatório e os princípios da razoabilidad...
Data do Julgamento : 15/07/2013
Data da Publicação : 23/07/2013
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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