PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. MANIFESTAÇÃO. CONHECIMENTO COMO IMPUGNAÇÃO. PREJUÍZO. AUSÊNCIA. VALOR PENHORADO. GARANTIA DO JUÍZO CONFIGURADA. LEVANTAMENTO DE VALORES INDISCUTÍVEIS. VALOR CONTROVERTIDO. IMPUGNAÇÃO FUTURA. PRAZO. ABERTURA. AGRAVO IMPROVIDO.
Inexiste prejuízo decorrente de decisão que recebe manifestação quanto aos cálculos como impugnação ao cumprimento de sentença posteriormente à penhora 'on line', configurando garantia do juízo, pois incontroverso tal valor, adstrita a quantia à autorização de levantamento.
Agravo improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. MANIFESTAÇÃO. CONHECIMENTO COMO IMPUGNAÇÃO. PREJUÍZO. AUSÊNCIA. VALOR PENHORADO. GARANTIA DO JUÍZO CONFIGURADA. LEVANTAMENTO DE VALORES INDISCUTÍVEIS. VALOR CONTROVERTIDO. IMPUGNAÇÃO FUTURA. PRAZO. ABERTURA. AGRAVO IMPROVIDO.
Inexiste prejuízo decorrente de decisão que recebe manifestação quanto aos cálculos como impugnação ao cumprimento de sentença posteriormente à penhora 'on line', configurando garantia do juízo, pois incontroverso tal valor, adstrita a quantia à autorização de levantamento.
Agravo improvido.
Data do Julgamento:09/07/2013
Data da Publicação:18/07/2013
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
CIVIL. COMPRA E VENDA. POSSE. TÍTULO PRECÁRIO. RESCISÃO CONTRATUAL. INADIMPLEMENTO DE PARCELAS. ADEQUAÇÃO. INFRAESTRUTURA. INEXISTÊNCIA. MOTIVAÇÃO INSUFICIENTE. BENFEITORIAS. INDENIZAÇÃO. POSSE DE MÁ-FÉ. APELO IMPROVIDO.
Evidenciado o atraso e a inércia no pagamento de parcelas em contraprestação à compra de terrenos, adequada a rescisão contratual, pois insuficiente a alegada falta de estrutura quando o laudo pericial do juízo atesta a instalação de toda estrutura básica necessária ao fim a que se presta os imóveis (moradia);
A alegada violação pelo proprietário do loteamento à Lei de Uso e Parcelamento do Solo Urbano não basta para motivar o inadimplemento das parcelas a que se obrigou o promitente comprador, constituindo tal fato objeto de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público;
A posse precária e de má-fé decorrente do inadimplemento contratual não gera obrigação indenizatória por benfeitorias úteis, a teor do art. 1220, do Código Civil.
Apelo improvido.
Ementa
CIVIL. COMPRA E VENDA. POSSE. TÍTULO PRECÁRIO. RESCISÃO CONTRATUAL. INADIMPLEMENTO DE PARCELAS. ADEQUAÇÃO. INFRAESTRUTURA. INEXISTÊNCIA. MOTIVAÇÃO INSUFICIENTE. BENFEITORIAS. INDENIZAÇÃO. POSSE DE MÁ-FÉ. APELO IMPROVIDO.
Evidenciado o atraso e a inércia no pagamento de parcelas em contraprestação à compra de terrenos, adequada a rescisão contratual, pois insuficiente a alegada falta de estrutura quando o laudo pericial do juízo atesta a instalação de toda estrutura básica necessária ao fim a que se presta os imóveis (moradia);
A alegada violação pelo proprietário do loteamento à Lei de Uso e...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. ELEIÇÃO DE CORREGEDOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. MEMBRO ELEGÍVEL. RENÚNCIA OU RECUSA EXPRESSA PRÉVIA. VIABILIDADE DE CANDIDATURA DE MEMBRO ANTERIORMENTE INELEGÍVEL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. VOTAÇÃO. ELEIÇÃO DE CANDIDATO ELEGÍVEL. VALIDADE.
1. O art. 102 da Lei Orgânica da Magistratura define as condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade, assim como estabelece que é obrigatória a aceitação do cargo, salvo recusa manifestada e aceita antes da eleição.
2. Na casuística, os membros originariamente elegíveis renunciaram prévia e expressamente à concorrência para o cargo de Corregedor Geral de Justiça, tornando elegíveis candidatos que até então eram inelegíveis.
3. Ademais, não merece amparo a pretensão de invalidar eleição para o cargo de Corregedor Geral de Justiça formulada por membro que não apresentou candidatura a tal cargo diretivo e tampouco impugnou a que fora apresentada por candidato ao final eleito.
4. Eleição para o cargo de Corregedor Geral de Justiça para o biênio 2013/2015 que se reconhece como válida.
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. ELEIÇÃO DE CORREGEDOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. MEMBRO ELEGÍVEL. RENÚNCIA OU RECUSA EXPRESSA PRÉVIA. VIABILIDADE DE CANDIDATURA DE MEMBRO ANTERIORMENTE INELEGÍVEL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. VOTAÇÃO. ELEIÇÃO DE CANDIDATO ELEGÍVEL. VALIDADE.
1. O art. 102 da Lei Orgânica da Magistratura define as condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade, assim como estabelece que é obrigatória a aceitação do cargo, salvo recusa manifestada e aceita antes da eleição.
2. Na casuística, os membros originariamente elegíveis renunciaram prévia e expressamente à co...
PROCESSO CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. RELAÇÃO DE CONSUMO. FORO DE ELEIÇÃO. ABUSIVIDADE. COMPETÊNCIA DO JUÌZO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ASSIS BRASIL.
O Município de Assis Brasil, pessoa jurídica de direito público, pode ser considerado consumidor, dada a sua vulnerabilidade no caso concreto, mitigando-se a teoria finalista.
É de ser reconhecida a abusividade da cláusula de eleição de foro do título executivo, que dificulta a defesa e o acesso do consumidor à Justiça. Inteligência dos arts. 6º, VIII, e 51, XV, da Lei 8.078/90 e do art. 112 do CPC.
A competência territorial nas relações de consumo é absoluta e, portanto, cabe ao Juízo da Vara Única da Comarca de Assis Brasil, foro do domicílio do consumidor, o processamento do feito executivo.
Conflito julgado improcedente.
Ementa
PROCESSO CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. RELAÇÃO DE CONSUMO. FORO DE ELEIÇÃO. ABUSIVIDADE. COMPETÊNCIA DO JUÌZO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ASSIS BRASIL.
O Município de Assis Brasil, pessoa jurídica de direito público, pode ser considerado consumidor, dada a sua vulnerabilidade no caso concreto, mitigando-se a teoria finalista.
É de ser reconhecida a abusividade da cláusula de eleição de foro do título executivo, que dificulta a defesa e o acesso do consumidor à Justiça. Inteligência dos arts. 6º, VIII, e 51, XV, da Lei 8.078/90 e do art. 112...
Data do Julgamento:16/07/2013
Data da Publicação:17/07/2013
Classe/Assunto:Conflito de competência / Competência
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. DANO MORAL. RETENÇÃO ARBITRÁRIA DE VEÍCULO. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Não há impedimento para o julgamento monocrático da matéria devolvida por ocasião do recurso de apelação, pois o art. 557 do CPC autoriza o relator a decidir monocraticamente quando há contrariedade com súmula ou jurisprudência dominante dos Tribunais Superiores ou do próprio Tribunal, em observância aos princípios da celeridade e economia processual.
2. O inadimplemento do consumidor não autoriza a apreensão do veículo por mãos próprias, devendo o credor ingressar com ação judicial, a fim de se evitar o preterimento ao devido processo legal e ao direito de defesa.
3. O arbitramento do valor devido para reparar o prejuízo suportado pelo jurisdicionado justifica-se na exata justeza do parâmetro adotado para compensar o dano moral evidenciado. Os contornos quantitativos da indenização devem atender estritamente o critério educativo e reparatório da medida, de modo a evitar a desmedida avaliação do julgador e restringir eventuais excessos.
4. Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. DANO MORAL. RETENÇÃO ARBITRÁRIA DE VEÍCULO. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Não há impedimento para o julgamento monocrático da matéria devolvida por ocasião do recurso de apelação, pois o art. 557 do CPC autoriza o relator a decidir monocraticamente quando há contrariedade com súmula ou jurisprudência dominante dos Tribunais Superiores ou do próprio Tribunal, em observância aos princípios da celeridade e economia processual.
2. O inadimplemento do consumidor não autoriza a apreensão do veículo por mãos próprias, devendo o credor ingressar...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. EMENDA À INICIAL PARA CONVERSÃO AO RITO SUMÁRIO. INÉRCIA DO AUTOR. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. INTIMAÇÃO PESSOAL. DESNECESSIDADE. SENTENÇA ANULADA.
Para o indeferimento da inicial não se exige a intimação pessoal da parte autora, bastando, para tanto, a intimação de seu procurador, vez que o § 1º do art. 267, do Código de Processo Civil, só traz essa previsão para as hipóteses dos incisos II e III, não contemplando o inciso I, que trata do indeferimento da petição inicial.
Na ausência de emenda à inicial para adequação de procedimento, deve o magistrado, de ofício, converter o procedimento ordinário em sumário, ficando a parte autora impedida de realizar prova testemunhal ou pericial em momento posterior, em face da preclusão.
Recurso provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. EMENDA À INICIAL PARA CONVERSÃO AO RITO SUMÁRIO. INÉRCIA DO AUTOR. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. INTIMAÇÃO PESSOAL. DESNECESSIDADE. SENTENÇA ANULADA.
Para o indeferimento da inicial não se exige a intimação pessoal da parte autora, bastando, para tanto, a intimação de seu procurador, vez que o § 1º do art. 267, do Código de Processo Civil, só traz essa previsão para as hipóteses dos incisos II e III, não contemplando o inciso I, que trata do indeferimento da petição inicial.
Na ausência de emenda à inicial para adequação de procedimento, deve o...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. CÁLCULOS. CONTADORIA DO JUÍZO. REMESSA. GRATUIDADE DA JUSTIÇA.
1.O provimento jurisdicional que reconhece a abusividade de determinadas cláusulas e estabelece novos parâmetros para a apuração do valor das prestações tem caráter, também, condenatório, o que viabiliza a liquidação do julgado e posterior execução de eventual saldo credor em favor do consumidor.
2. Se a parte é beneficiária da justiça gratuita, recomenda-se deixar a elaboração dos cálculos a cargo da contadoria oficial da Comarca, consoante previsão contida no art. 475-B, § 3º, do CPC.
3.Recurso próvido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. CÁLCULOS. CONTADORIA DO JUÍZO. REMESSA. GRATUIDADE DA JUSTIÇA.
1.O provimento jurisdicional que reconhece a abusividade de determinadas cláusulas e estabelece novos parâmetros para a apuração do valor das prestações tem caráter, também, condenatório, o que viabiliza a liquidação do julgado e posterior execução de eventual saldo credor em favor do consumidor.
2. Se a parte é beneficiária da justiça gratuita, recomenda-se deixar a elaboração dos cálculos a cargo da contadoria oficial da Comarca, consoante previsão...
Data do Julgamento:16/07/2013
Data da Publicação:17/07/2013
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Liquidação / Cumprimento / Execução
Apelação Cível. Estatuto da Criança e do Adolescente. Adoção. Criança. Interesse. Ausência.
- A adoção exige a observância do princípio do melhor interesse da criança. Mantem-se a Sentença que indeferiu o pedido quando não comprovado que a adoção trará reais benefícios ao adotando.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível nº 0500519-79.2011.8.01.0081, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Cível. Estatuto da Criança e do Adolescente. Adoção. Criança. Interesse. Ausência.
- A adoção exige a observância do princípio do melhor interesse da criança. Mantem-se a Sentença que indeferiu o pedido quando não comprovado que a adoção trará reais benefícios ao adotando.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível nº 0500519-79.2011.8.01.0081, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Apelação Cível. Consignação em Pagamento. Sentença. Extinção do feito. Fundamentação. Ausência. Nulidade. Possibilidade.
- Havendo controvérsia a respeito de matéria de fato, deve o Juiz instaurar a fase instrutória a fim de esclarecer fatos relevantes para o deslinde da causa, sob pena de nulidade da Sentença.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação nº 0015581-10.2007.8.01.0001, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em acolher a preliminar de nulidade da Sentença, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Rio Branco, 24 de junho de 2013
Des. Samoel Evangelista
Presidente e Relator
Ementa
Apelação Cível. Consignação em Pagamento. Sentença. Extinção do feito. Fundamentação. Ausência. Nulidade. Possibilidade.
- Havendo controvérsia a respeito de matéria de fato, deve o Juiz instaurar a fase instrutória a fim de esclarecer fatos relevantes para o deslinde da causa, sob pena de nulidade da Sentença.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação nº 0015581-10.2007.8.01.0001, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em acolher a preliminar de nulidade da Sentença, nos termos do Voto do Relator, que faz par...
Ementa:
Mantém-se a Decisão que negou seguimento ao Recurso de Apelação, de vez que os argumentos utilizados pelo agravante não alteram o convencimento nos termos da fundamentação utilizada, que considerou a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça e do tribunal local.
Ementa
Mantém-se a Decisão que negou seguimento ao Recurso de Apelação, de vez que os argumentos utilizados pelo agravante não alteram o convencimento nos termos da fundamentação utilizada, que considerou a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça e do tribunal local.
Conflito Negativo de Competência. Imóvel. Matrícula. Cancelamento. Indenização.
Tratando-se de demanda que objetiva o cancelamento da matrícula de imóvel e a reparação por danos materias e morais, a competência para apreciação da controvérsia é uma das Varas Cíveis desta Capital, porquanto não há pedido de nulidade de ato administrativo a ensejar o interesse do ente público municipal.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Conflito de Competência nº 0000386-75.2013.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar improcedente o Conflito Negativo de Competência e declarar competente o Juízo Suscitante, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Conflito Negativo de Competência. Imóvel. Matrícula. Cancelamento. Indenização.
Tratando-se de demanda que objetiva o cancelamento da matrícula de imóvel e a reparação por danos materias e morais, a competência para apreciação da controvérsia é uma das Varas Cíveis desta Capital, porquanto não há pedido de nulidade de ato administrativo a ensejar o interesse do ente público municipal.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Conflito de Competência nº 0000386-75.2013.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre...
Data do Julgamento:24/06/2013
Data da Publicação:16/07/2013
Classe/Assunto:Conflito de competência / Competência
Processo Civil. Contrato. Hipoteca. Gravame. Levantamento. Agravo. Multa. Função inibitória.
Não deve ser conhecido o Agravo que deixa de trazer argumento novo capaz de modificar a Decisão monocrática que negou seguimento ao Recurso de Agravo de Instrumento, sedimentada na jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça e do tribunal local, em Recursos com fundamento em idêntica questão de direito.
A interposição de Recurso manifestamente infundado e protelatório se sujeita a multa prevista no artigo 557, § 2º, do Código de Processo Civil.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo no Agravo de Instrumento nº 0000755-06.2012.8.01.0000/50000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em não conhecer o Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte do presente Agravo.
Ementa
Processo Civil. Contrato. Hipoteca. Gravame. Levantamento. Agravo. Multa. Função inibitória.
Não deve ser conhecido o Agravo que deixa de trazer argumento novo capaz de modificar a Decisão monocrática que negou seguimento ao Recurso de Agravo de Instrumento, sedimentada na jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça e do tribunal local, em Recursos com fundamento em idêntica questão de direito.
A interposição de Recurso manifestamente infundado e protelatório se sujeita a multa prevista no artigo 557, § 2º, do Código de Processo Civil.
Vistos, relatados e discutidos estes autos d...
Processo Civil. Contrato. Revisão. Decisão monocrática. Negativa de Seguimento. Agravo. Multa. Função inibitória.
- Não deve ser conhecido o Agravo que deixa de trazer argumento novo capaz de modificar a Decisão monocrática que negou seguimento ao Recurso de Apelação, sedimentada na jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, em Recursos com fundamento em idêntica questão de direito.
- A interposição de Recurso manifestamente infundado e protelatório se sujeita a multa prevista no artigo 557, § 2º, do Código de Processo Civil.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo em Agravo de Instrumento nº 0000749-62.2013.8.01.0000/50000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em não conhecer o Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte do presente Agravo.
Ementa
Processo Civil. Contrato. Revisão. Decisão monocrática. Negativa de Seguimento. Agravo. Multa. Função inibitória.
- Não deve ser conhecido o Agravo que deixa de trazer argumento novo capaz de modificar a Decisão monocrática que negou seguimento ao Recurso de Apelação, sedimentada na jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, em Recursos com fundamento em idêntica questão de direito.
- A interposição de Recurso manifestamente infundado e protelatório se sujeita a multa prevista no artigo 557, § 2º, do Código de Processo Civil.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agrav...
Medicamento. Necessidade. Fornecimento gratuito. Estado. Dever. Decisão monocrática. Negativa de seguimento. Agravo. Não conhecimento.
Não deve ser conhecido o Agravo que deixa de trazer argumento novo capaz de modificar a Decisão monocrática atacada, na qual foi negado seguimento ao Recurso de Agravo de Instrumento, sedimentada na jurisprudência dominante deste Tribunal de Justiça, com fundamento em idêntica questão de direito.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo no Agravo de Instrumento nº 0000677-75.2013.8.01.0000/50000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em não conhecer o Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte do presente Acórdão.
Ementa
Medicamento. Necessidade. Fornecimento gratuito. Estado. Dever. Decisão monocrática. Negativa de seguimento. Agravo. Não conhecimento.
Não deve ser conhecido o Agravo que deixa de trazer argumento novo capaz de modificar a Decisão monocrática atacada, na qual foi negado seguimento ao Recurso de Agravo de Instrumento, sedimentada na jurisprudência dominante deste Tribunal de Justiça, com fundamento em idêntica questão de direito.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo no Agravo de Instrumento nº 0000677-75.2013.8.01.0000/50000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Se...
Data do Julgamento:24/06/2013
Data da Publicação:16/07/2013
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
Processo Civil. Atos processuais. Nulidade. Decisão monocrática. Negativa de seguimento. Agravo.
- Não deve ser conhecido o Agravo que deixa de trazer argumento novo capaz de modificar a Decisão monocrática que negou seguimento ao Recurso de Apelação, sedimentada na jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, em Recursos com fundamento em idêntica questão de direito.
- A interposição de Recurso manifestamente infundado e protelatório, dá lugar à multa prevista no artigo 557, § 2º, do Código de Processo Civil.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo em Agravo de Instrumento nº 0000767-83.2013.8.01.0000/50000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em não conhecer o Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte do presente Agravo.
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Processo Civil. Atos processuais. Nulidade. Decisão monocrática. Negativa de seguimento. Agravo.
- Não deve ser conhecido o Agravo que deixa de trazer argumento novo capaz de modificar a Decisão monocrática que negou seguimento ao Recurso de Apelação, sedimentada na jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, em Recursos com fundamento em idêntica questão de direito.
- A interposição de Recurso manifestamente infundado e protelatório, dá lugar à multa prevista no artigo 557, § 2º, do Código de Processo Civil.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo em Agravo de Ins...
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. REGRESSÃO BASEADA EM SENTENÇA CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO NO CURSO DO AGRAVO QUE TINHA O MESMO OBJETIVO. AGRAVO PREJUDICADO.
1. Já tendo o magistrado a quo proferido decisum determinado a regressão do regime de cumprimento de pena pretendido através do agravo, desta feita baseado em trânsito em julgado de sentença condenatória, resta prejudicado o seguimento deste recurso, por perda de objeto.
2. Recurso prejudicado.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. REGRESSÃO BASEADA EM SENTENÇA CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO NO CURSO DO AGRAVO QUE TINHA O MESMO OBJETIVO. AGRAVO PREJUDICADO.
1. Já tendo o magistrado a quo proferido decisum determinado a regressão do regime de cumprimento de pena pretendido através do agravo, desta feita baseado em trânsito em julgado de sentença condenatória, resta prejudicado o seguimento deste recurso, por perda de objeto.
2. Recurso prejudicado.
Data do Julgamento:11/07/2013
Data da Publicação:16/07/2013
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
AGRAVO EM EXECUÇÃO. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. EXTINÇÃO DA PENA. NOVO DELITO. DECURSO DE TEMPO INFERIOR A 05 (CINCO) ANOS. REINCIDENTE. CUMPRIMENTO DE 3/5 (TRÊS QUINTOS) DA PENA PARA PROGRESSÃO DO REGIME.RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Não decorrido sequer 02 (dois) meses entre a extinção da pena do delito anterior e a nova infração criminal, prevalece o entendimento de que o agravante figura como reincidente, devendo a progressão de regime se dar após o cumprimento de 3/5 (três quintos) da pena (Art. 2º, § 2º, da Lei nº 11.464/2007).
2. Agravo não provido.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. EXTINÇÃO DA PENA. NOVO DELITO. DECURSO DE TEMPO INFERIOR A 05 (CINCO) ANOS. REINCIDENTE. CUMPRIMENTO DE 3/5 (TRÊS QUINTOS) DA PENA PARA PROGRESSÃO DO REGIME.RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Não decorrido sequer 02 (dois) meses entre a extinção da pena do delito anterior e a nova infração criminal, prevalece o entendimento de que o agravante figura como reincidente, devendo a progressão de regime se dar após o cumprimento de 3/5 (três quintos) da pena (Art. 2º, § 2º, da Lei nº 11.464/2007).
2. Agravo não provido.
Data do Julgamento:11/07/2013
Data da Publicação:16/07/2013
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
APELAÇÃO. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO PELA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ART. 28, DA LEI 11.343/06. INVIABILIDADE. TRÁFICO CONFIGURADO. RECONHECIMENTO ATENUANTE CONFISSÃO. PREJUDICADO. RECURSOS NÃO PROVIDOS.
1. Impossível a absolvição pela insuficiência de provas quando o conjunto probatório é robusto em comprovar a materialidade e apontar os agentes como autores dos ilícitos.
2. Havendo relatos de que os autores já eram conhecidos pela traficancia, resta demonstrada a sua associação ao tráfico, impondo-se a condenação nos termos do Art. 35, da Lei n.º 11.343/06.
3. Inviável a desclassificação para o delito de posse de drogas para uso pessoal quando os agentes são encontrados com grande quantidade de substância, bem como com diversos objetos que demonstram a configuração do crime previsto no Art. 33, caput, da Lei n.º 11.343/06.
4. Revela-se prejudicado o pedido de reconhecimento da atenuante da confissão quando esta foi aplicada na própria sentença combatida.
5. Apelos não providos.
Ementa
APELAÇÃO. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO PELA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ART. 28, DA LEI 11.343/06. INVIABILIDADE. TRÁFICO CONFIGURADO. RECONHECIMENTO ATENUANTE CONFISSÃO. PREJUDICADO. RECURSOS NÃO PROVIDOS.
1. Impossível a absolvição pela insuficiência de provas quando o conjunto probatório é robusto em comprovar a materialidade e apontar os agentes como autores dos ilícitos.
2. Havendo relatos de que os autores já eram conhecidos pela traficancia, resta demonstrada a sua associação...
Data do Julgamento:11/04/2013
Data da Publicação:23/04/2013
Classe/Assunto:Assunto:
Tráfico de Drogas e Condutas Afins
AGRAVO EM EXECUÇÃO. CRIME HEDIONDO. PROGRESSÃO DE REGIME. EXIGÊNCIA DE CUMPRIMENTO DE 3/5 (TRÊS QUINTOS) DA PENA POR CONTA DA REINCIDÊNCIA. PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DA REINCIDÊNCIA POR NÃO SER O DELITO ANTERIOR HEDIONDO OU EQUIPARADO. IMPOSSIBILIDADE. NÃO SE EXIGE QUE A REINCIDÊNCIA SEJA EM CRIME HEDIONDO OU EQUIPARADO. ALEGAÇÃO DE BIS IN IDEM. UTILIZAÇÃO DA REINCIDÊNCIA PARA AGRAVAR A PENA E PARA FIXAR O QUANTUM DE 3/5 (TRÊS QUINTOS) PREVISTO PARA A PROGRESSÃO DE REGIME. INOCORRÊNCIA. EXIGÊNCIA LEGÍTIMA QUE COMPÕE SISTEMA DE POLÍTICA CRIMINAL MAIS RIGOROSO PARA OS REINCIDENTES. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Segundo o disposto no Art. 2º, § 2º. da Lei nº 8.072/90, com a redação dada pela Lei nº 11.464/07, a progressão de regime para o condenado por crime hediondo dar-se-á após o cumprimento de 3/5 da pena, se reincidente, independentemente da condenação anterior ter sido por crime hediondo ou equiparado
2. Não há que se falar em bis in idem na utilização da reincidência tanto para agravar a pena quanto para fixar quantum superior para a progressão de regime aos condenados por crime hediondo.
3. A reincidência criminal compõe legítimo sistema de política criminal de combate à delinqüência cuja incidência está prevista em diversas normas do ordenamento jurídico para os mais diversos fins.
4. Agravo em execução não provido.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO. CRIME HEDIONDO. PROGRESSÃO DE REGIME. EXIGÊNCIA DE CUMPRIMENTO DE 3/5 (TRÊS QUINTOS) DA PENA POR CONTA DA REINCIDÊNCIA. PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DA REINCIDÊNCIA POR NÃO SER O DELITO ANTERIOR HEDIONDO OU EQUIPARADO. IMPOSSIBILIDADE. NÃO SE EXIGE QUE A REINCIDÊNCIA SEJA EM CRIME HEDIONDO OU EQUIPARADO. ALEGAÇÃO DE BIS IN IDEM. UTILIZAÇÃO DA REINCIDÊNCIA PARA AGRAVAR A PENA E PARA FIXAR O QUANTUM DE 3/5 (TRÊS QUINTOS) PREVISTO PARA A PROGRESSÃO DE REGIME. INOCORRÊNCIA. EXIGÊNCIA LEGÍTIMA QUE COMPÕE SISTEMA DE POLÍTICA CRIMINAL MAIS RIGOROSO PARA OS REINCIDENTES. AGRAVO NÃO PRO...
Data do Julgamento:11/07/2013
Data da Publicação:16/07/2013
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE. AUSENTE. FALTA DE PREPARO. DESERÇÃO CONFIGURADA. RECURSO NÃO CONHECIDO
1. In casu, ausente os requisitos extrínsecos ou objetivos, que se perfectibiliza pelo não recolhimento do preparo, situação que infringe de forma incontestável, o disposto no art. 511, do CPC,
2. A falta do comprovante de pagamento do preparo enseja a preclusão consumativa com efeito no momento da interposição do recurso. Precedentes do STJ.
3. Agravo Regimental não conhecido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo Regimental n. 0010874-91.2010.8.01.0001/50000, ACORDAM os Senhores Desembargadores do Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, pelo não conhecimento, unânime, nos termos do voto do relator e das notas taquigráficas arquivadas.
Rio Branco, 08 de julho de 2013.
Samoel Evangelista
Presidente
Desª. Waldirene Cordeiro
Relatora
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE. AUSENTE. FALTA DE PREPARO. DESERÇÃO CONFIGURADA. RECURSO NÃO CONHECIDO
1. In casu, ausente os requisitos extrínsecos ou objetivos, que se perfectibiliza pelo não recolhimento do preparo, situação que infringe de forma incontestável, o disposto no art. 511, do CPC,
2. A falta do comprovante de pagamento do preparo enseja a preclusão consumativa com efeito no momento da interposição do recurso. Precedentes do STJ.
3. Agravo Regimental não conhecido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo Regimental n. 0010874-91.2...
Data do Julgamento:08/07/2013
Data da Publicação:16/07/2013
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Repetição de indébito