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Jurisprudência

TJAC 0000890-81.2013.8.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. MANIFESTAÇÃO. CONHECIMENTO COMO IMPUGNAÇÃO. PREJUÍZO. AUSÊNCIA. VALOR PENHORADO. GARANTIA DO JUÍZO CONFIGURADA. LEVANTAMENTO DE VALORES INDISCUTÍVEIS. VALOR CONTROVERTIDO. IMPUGNAÇÃO FUTURA. PRAZO. ABERTURA. AGRAVO IMPROVIDO. Inexiste prejuízo decorrente de decisão que recebe manifestação quanto aos cálculos como impugnação ao cumprimento de sentença posteriormente à penhora 'on line', configurando garantia do juízo, pois incontroverso tal valor, adstrita a quantia à autorização de levantamento. Agravo improvido.
Data do Julgamento : 09/07/2013
Data da Publicação : 18/07/2013
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0019572-28.2006.8.01.0001
Ementa
CIVIL. COMPRA E VENDA. POSSE. TÍTULO PRECÁRIO. RESCISÃO CONTRATUAL. INADIMPLEMENTO DE PARCELAS. ADEQUAÇÃO. INFRAESTRUTURA. INEXISTÊNCIA. MOTIVAÇÃO INSUFICIENTE. BENFEITORIAS. INDENIZAÇÃO. POSSE DE MÁ-FÉ. APELO IMPROVIDO. Evidenciado o atraso e a inércia no pagamento de parcelas em contraprestação à compra de terrenos, adequada a rescisão contratual, pois insuficiente a alegada falta de estrutura quando o laudo pericial do juízo atesta a instalação de toda estrutura básica necessária ao fim a que se presta os imóveis (moradia); A alegada violação pelo proprietário do loteamento à Lei de Uso e...
Data do Julgamento : 02/07/2013
Data da Publicação : 18/07/2013
Classe/Assunto : Apelação / Posse
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001942-15.2013.8.01.0000
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. ELEIÇÃO DE CORREGEDOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. MEMBRO ELEGÍVEL. RENÚNCIA OU RECUSA EXPRESSA PRÉVIA. VIABILIDADE DE CANDIDATURA DE MEMBRO ANTERIORMENTE INELEGÍVEL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. VOTAÇÃO. ELEIÇÃO DE CANDIDATO ELEGÍVEL. VALIDADE. 1. O art. 102 da Lei Orgânica da Magistratura define as condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade, assim como estabelece que é obrigatória a aceitação do cargo, salvo recusa manifestada e aceita antes da eleição. 2. Na casuística, os membros originariamente elegíveis renunciaram prévia e expressamente à co...
Data do Julgamento : 12/07/2013
Data da Publicação : 18/07/2013
Classe/Assunto : Processo Administrativo / Atos Administrativos
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Administrativo
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000984-29.2013.8.01.0000
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PROCESSO CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. RELAÇÃO DE CONSUMO. FORO DE ELEIÇÃO. ABUSIVIDADE. COMPETÊNCIA DO JUÌZO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ASSIS BRASIL. O Município de Assis Brasil, pessoa jurídica de direito público, pode ser considerado consumidor, dada a sua vulnerabilidade no caso concreto, mitigando-se a teoria finalista. É de ser reconhecida a abusividade da cláusula de eleição de foro do título executivo, que dificulta a defesa e o acesso do consumidor à Justiça. Inteligência dos arts. 6º, VIII, e 51, XV, da Lei 8.078/90 e do art. 112...
Data do Julgamento : 16/07/2013
Data da Publicação : 17/07/2013
Classe/Assunto : Conflito de competência / Competência
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Adair Longuini
Comarca : Assis Brasil
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TJAC 0008555-87.2009.8.01.0001
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AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. DANO MORAL. RETENÇÃO ARBITRÁRIA DE VEÍCULO. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não há impedimento para o julgamento monocrático da matéria devolvida por ocasião do recurso de apelação, pois o art. 557 do CPC autoriza o relator a decidir monocraticamente quando há contrariedade com súmula ou jurisprudência dominante dos Tribunais Superiores ou do próprio Tribunal, em observância aos princípios da celeridade e economia processual. 2. O inadimplemento do consumidor não autoriza a apreensão do veículo por mãos próprias, devendo o credor ingressar...
Data do Julgamento : 10/06/2013
Data da Publicação : 13/06/2013
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Regina Ferrari
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0706407-57.2012.8.01.0001
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. EMENDA À INICIAL PARA CONVERSÃO AO RITO SUMÁRIO. INÉRCIA DO AUTOR. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. INTIMAÇÃO PESSOAL. DESNECESSIDADE. SENTENÇA ANULADA. Para o indeferimento da inicial não se exige a intimação pessoal da parte autora, bastando, para tanto, a intimação de seu procurador, vez que o § 1º do art. 267, do Código de Processo Civil, só traz essa previsão para as hipóteses dos incisos II e III, não contemplando o inciso I, que trata do indeferimento da petição inicial. Na ausência de emenda à inicial para adequação de procedimento, deve o...
Data do Julgamento : 16/07/2013
Data da Publicação : 17/07/2013
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Adair Longuini
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001200-87.2013.8.01.0000
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. CÁLCULOS. CONTADORIA DO JUÍZO. REMESSA. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. 1.O provimento jurisdicional que reconhece a abusividade de determinadas cláusulas e estabelece novos parâmetros para a apuração do valor das prestações tem caráter, também, condenatório, o que viabiliza a liquidação do julgado e posterior execução de eventual saldo credor em favor do consumidor. 2. Se a parte é beneficiária da justiça gratuita, recomenda-se deixar a elaboração dos cálculos a cargo da contadoria oficial da Comarca, consoante previsão...
Data do Julgamento : 16/07/2013
Data da Publicação : 17/07/2013
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Adair Longuini
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0500519-79.2011.8.01.0081
Ementa
Apelação Cível. Estatuto da Criança e do Adolescente. Adoção. Criança. Interesse. Ausência. - A adoção exige a observância do princípio do melhor interesse da criança. Mantem-se a Sentença que indeferiu o pedido quando não comprovado que a adoção trará reais benefícios ao adotando. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível nº 0500519-79.2011.8.01.0081, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento : 24/06/2013
Data da Publicação : 16/07/2013
Classe/Assunto : Apelação / Adoção de Criança
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0015581-10.2007.8.01.0001
Ementa
Apelação Cível. Consignação em Pagamento. Sentença. Extinção do feito. Fundamentação. Ausência. Nulidade. Possibilidade. - Havendo controvérsia a respeito de matéria de fato, deve o Juiz instaurar a fase instrutória a fim de esclarecer fatos relevantes para o deslinde da causa, sob pena de nulidade da Sentença. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação nº 0015581-10.2007.8.01.0001, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em acolher a preliminar de nulidade da Sentença, nos termos do Voto do Relator, que faz par...
Data do Julgamento : 24/06/2013
Data da Publicação : 16/07/2013
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0006040-08.2011.8.01.0002
Ementa
Mantém-se a Decisão que negou seguimento ao Recurso de Apelação, de vez que os argumentos utilizados pelo agravante não alteram o convencimento nos termos da fundamentação utilizada, que considerou a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça e do tribunal local.
Data do Julgamento : 24/06/2013
Data da Publicação : 16/07/2013
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Indenização Trabalhista
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0000386-75.2013.8.01.0000
Ementa
Conflito Negativo de Competência. Imóvel. Matrícula. Cancelamento. Indenização. Tratando-se de demanda que objetiva o cancelamento da matrícula de imóvel e a reparação por danos materias e morais, a competência para apreciação da controvérsia é uma das Varas Cíveis desta Capital, porquanto não há pedido de nulidade de ato administrativo a ensejar o interesse do ente público municipal. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Conflito de Competência nº 0000386-75.2013.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre...
Data do Julgamento : 24/06/2013
Data da Publicação : 16/07/2013
Classe/Assunto : Conflito de competência / Competência
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000755-06.2012.8.01.0000
Ementa
Processo Civil. Contrato. Hipoteca. Gravame. Levantamento. Agravo. Multa. Função inibitória. Não deve ser conhecido o Agravo que deixa de trazer argumento novo capaz de modificar a Decisão monocrática que negou seguimento ao Recurso de Agravo de Instrumento, sedimentada na jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça e do tribunal local, em Recursos com fundamento em idêntica questão de direito. A interposição de Recurso manifestamente infundado e protelatório se sujeita a multa prevista no artigo 557, § 2º, do Código de Processo Civil. Vistos, relatados e discutidos estes autos d...
Data do Julgamento : 24/06/2013
Data da Publicação : 16/07/2013
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000749-62.2013.8.01.0000
Ementa
Processo Civil. Contrato. Revisão. Decisão monocrática. Negativa de Seguimento. Agravo. Multa. Função inibitória. - Não deve ser conhecido o Agravo que deixa de trazer argumento novo capaz de modificar a Decisão monocrática que negou seguimento ao Recurso de Apelação, sedimentada na jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, em Recursos com fundamento em idêntica questão de direito. - A interposição de Recurso manifestamente infundado e protelatório se sujeita a multa prevista no artigo 557, § 2º, do Código de Processo Civil. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agrav...
Data do Julgamento : 24/06/2013
Data da Publicação : 16/07/2013
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000677-75.2013.8.01.0000
Ementa
Medicamento. Necessidade. Fornecimento gratuito. Estado. Dever. Decisão monocrática. Negativa de seguimento. Agravo. Não conhecimento. Não deve ser conhecido o Agravo que deixa de trazer argumento novo capaz de modificar a Decisão monocrática atacada, na qual foi negado seguimento ao Recurso de Agravo de Instrumento, sedimentada na jurisprudência dominante deste Tribunal de Justiça, com fundamento em idêntica questão de direito. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo no Agravo de Instrumento nº 0000677-75.2013.8.01.0000/50000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Se...
Data do Julgamento : 24/06/2013
Data da Publicação : 16/07/2013
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000767-83.2013.8.01.0000
Ementa
Processo Civil. Atos processuais. Nulidade. Decisão monocrática. Negativa de seguimento. Agravo. - Não deve ser conhecido o Agravo que deixa de trazer argumento novo capaz de modificar a Decisão monocrática que negou seguimento ao Recurso de Apelação, sedimentada na jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, em Recursos com fundamento em idêntica questão de direito. - A interposição de Recurso manifestamente infundado e protelatório, dá lugar à multa prevista no artigo 557, § 2º, do Código de Processo Civil. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo em Agravo de Ins...
Data do Julgamento : 24/06/2013
Data da Publicação : 16/07/2013
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Atos Processuais
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0024312-58.2008.8.01.0001
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. REGRESSÃO BASEADA EM SENTENÇA CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO NO CURSO DO AGRAVO QUE TINHA O MESMO OBJETIVO. AGRAVO PREJUDICADO. 1. Já tendo o magistrado a quo proferido decisum determinado a regressão do regime de cumprimento de pena pretendido através do agravo, desta feita baseado em trânsito em julgado de sentença condenatória, resta prejudicado o seguimento deste recurso, por perda de objeto. 2. Recurso prejudicado.
Data do Julgamento : 11/07/2013
Data da Publicação : 16/07/2013
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Execução Penal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000024-23.2011.8.01.0007
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AGRAVO EM EXECUÇÃO. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. EXTINÇÃO DA PENA. NOVO DELITO. DECURSO DE TEMPO INFERIOR A 05 (CINCO) ANOS. REINCIDENTE. CUMPRIMENTO DE 3/5 (TRÊS QUINTOS) DA PENA PARA PROGRESSÃO DO REGIME.RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não decorrido sequer 02 (dois) meses entre a extinção da pena do delito anterior e a nova infração criminal, prevalece o entendimento de que o agravante figura como reincidente, devendo a progressão de regime se dar após o cumprimento de 3/5 (três quintos) da pena (Art. 2º, § 2º, da Lei nº 11.464/2007). 2. Agravo não provido.
Data do Julgamento : 11/07/2013
Data da Publicação : 16/07/2013
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0015612-88.2011.8.01.0001
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APELAÇÃO. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO PELA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ART. 28, DA LEI 11.343/06. INVIABILIDADE. TRÁFICO CONFIGURADO. RECONHECIMENTO ATENUANTE CONFISSÃO. PREJUDICADO. RECURSOS NÃO PROVIDOS. 1. Impossível a absolvição pela insuficiência de provas quando o conjunto probatório é robusto em comprovar a materialidade e apontar os agentes como autores dos ilícitos. 2. Havendo relatos de que os autores já eram conhecidos pela traficancia, resta demonstrada a sua associação...
Data do Julgamento : 11/04/2013
Data da Publicação : 23/04/2013
Classe/Assunto : Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0028565-84.2011.8.01.0001
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AGRAVO EM EXECUÇÃO. CRIME HEDIONDO. PROGRESSÃO DE REGIME. EXIGÊNCIA DE CUMPRIMENTO DE 3/5 (TRÊS QUINTOS) DA PENA POR CONTA DA REINCIDÊNCIA. PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DA REINCIDÊNCIA POR NÃO SER O DELITO ANTERIOR HEDIONDO OU EQUIPARADO. IMPOSSIBILIDADE. NÃO SE EXIGE QUE A REINCIDÊNCIA SEJA EM CRIME HEDIONDO OU EQUIPARADO. ALEGAÇÃO DE BIS IN IDEM. UTILIZAÇÃO DA REINCIDÊNCIA PARA AGRAVAR A PENA E PARA FIXAR O QUANTUM DE 3/5 (TRÊS QUINTOS) PREVISTO PARA A PROGRESSÃO DE REGIME. INOCORRÊNCIA. EXIGÊNCIA LEGÍTIMA QUE COMPÕE SISTEMA DE POLÍTICA CRIMINAL MAIS RIGOROSO PARA OS REINCIDENTES. AGRAVO NÃO PRO...
Data do Julgamento : 11/07/2013
Data da Publicação : 16/07/2013
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Execução Penal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0010874-91.2010.8.01.0001
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE. AUSENTE. FALTA DE PREPARO. DESERÇÃO CONFIGURADA. RECURSO NÃO CONHECIDO 1. In casu, ausente os requisitos extrínsecos ou objetivos, que se perfectibiliza pelo não recolhimento do preparo, situação que infringe de forma incontestável, o disposto no art. 511, do CPC, 2. A falta do comprovante de pagamento do preparo enseja a preclusão consumativa com efeito no momento da interposição do recurso. Precedentes do STJ. 3. Agravo Regimental não conhecido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo Regimental n. 0010874-91.2...
Data do Julgamento : 08/07/2013
Data da Publicação : 16/07/2013
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Repetição de indébito
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
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