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Jurisprudência

TJAC 0031055-16.2010.8.01.0001
Ementa
“AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. ENERGIA ELÉTRICA. DEMANDAS RESERVADA E DE ULTRAPASSAGEM. CONTRATO. ABUSIVIDADE. INDEMONSTRADA. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ARTIGO 557, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APLICAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA E VIOLAÇÕES A DISPOSITIVOS LEGAIS. INEXISTÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça: 1. A primeira Seção desta Corte possui o entendimento pacífico de que é legal a cobrança da tarifa binômia (composta pelo efetivo consumo de energia e pela demanda disponibilizada) dos consumidores enquadrados no Grupo A da Resolução 456/200...
Data do Julgamento : 09/07/2013
Data da Publicação : 18/07/2013
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos de Consumo
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0704335-97.2012.8.01.0001
Ementa
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. COMISSÃO DE SINDICÂNCIA.  DELEGAÇÃO. ATOS. PORTARIA. COMPETÊNCIA. AUSENCIA. NULIDADE. CARACTERIZADA. SENTENÇA. MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. 1. A competência para a prática do ato administrativo, vinculado ou discricionário, é condição primeira de sua validade. 2. Escorreita a sentença recorrida que reconheceu a nulidade de comissão sindicante tendo em vista a atuação de membros desprovidos de competência. 3. Recurso improvido.
Data do Julgamento : 30/07/2013
Data da Publicação : 06/08/2013
Classe/Assunto : Apelação / Processo Administrativo Disciplinar ou Sindicância
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001474-51.2013.8.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CONHECIMENTO. DESERÇÃO. PREPARO RECURSAAL AUSENTE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. EFEITO RETROATIVO. AUSÊNCIA. IMPROVIMENTO. 1. O pedido de assistência judiciária gratuita formulado diretamente a este Tribunal nos autos do Agravo de Instrumento não elide o dever de recolhimento do preparo recursal de vez que eventual deferimento não possui efeito retroativo. 2. Agravo Interno improvido.
Data do Julgamento : 23/07/2013
Data da Publicação : 06/08/2013
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0704145-37.2012.8.01.0001
Ementa
DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL, ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. SALÁRIO. REPOSIÇÃO. RENÚNCIA PARCIAL. ACORDO. NEGÓCIO JURÍDICO PERFEITO. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. OFENSA. DESCARACTERIZAÇÃO. BOA-FÉ OBJETIVA. VÍCIOS DE CONSENTIMENTO: COAÇÃO E LESÃO. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. DISPOSITIVOS. VIOLAÇÃO. FALTA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Precedente deste Órgão Fracionado Cível: “Não há falar em ofensa aos princípios da legalidade, da isonomia, da impessoalidade, da moralidade, da boa-fé objetiva, da razoabilidade e da proporcionalidade, quando objeti...
Data do Julgamento : 23/07/2013
Data da Publicação : 06/08/2013
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Servidor Público Civil
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001799-26.2013.8.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. ARRAZOADO INICIAL. REPETIÇÃO. ARGUMENTO. INOVAÇÃO. AUSÊNCIA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. VIOLAÇÃO. REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Ausente inovação da matéria recursal em sede de agravo interno, sem que deduzidas pelo Agravante as razões do inconformismo de decisão monocrática fundada em precedente deste Tribunal de Justiça. 2. Recurso não conhecido, a teor do art. 557, 'caput', do Código de Processo Civil, ante a afronta ao princípio da dialeticidade.
Data do Julgamento : 23/07/2013
Data da Publicação : 06/08/2013
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Assistência Judiciária Gratuita
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000055-93.2013.8.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. PARCELAMENTO DA DÍVIDA. CONFISSÃO. PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. ACOLHIMENTO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. O parcelamento de dívida tributária em reconhecimento extrajudicial de dívida enseja a perda superveniente do interesse de agir, diante da assunção de conduta incompatível com o ato de se opor ao interesse creditício. Precedentes. Extinção do processo sem julgamento do mérito, quando ausente interesse processual (art. 267, inciso VI, CPC).
Data do Julgamento : 27/05/2013
Data da Publicação : 05/06/2013
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002078-12.2013.8.01.0000
Ementa
PROPOSTA DE RESOLUÇÃO. REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR OCUPANTE DE CARGO EM COMISSÃO. REGULAMENTAÇÃO. 1. O servidor de carreira e o cedido ao Poder Judiciário, ocupante de cargo em comissão, que optar pelo disposto no art. 42, § 1º, inciso II, da Lei Complementar Estadual n. 258/2013, perceberá o percentual de 25% (vinte e cinco) do cargo de provimento em comissão, cumulado com a remuneração do seu cargo efetivo ou emprego, bem como as suas vantagens pessoais nominalmente identificadas. 2. Proposta de Resolução aprovada.
Data do Julgamento : 31/07/2013
Data da Publicação : 03/08/2013
Classe/Assunto : Processo Administrativo / Atos Administrativos
Órgão Julgador : Conselho da Justiça Estadual
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Tribunal de Justiça
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TJAC 0000632-71.2013.8.01.0000
Ementa
ADMINISTRATIVO. MAGISTRADA. PRORROGAÇÃO DA LICENÇA-MATERNIDADE. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITO TEMPORAL NÃO PREENCHIDO. RECURSO IMPROVIDO. A licença de cento e oitenta dias, com remuneração integral, será aplicada "às licenças em curso e também àquelas que tenham terminado em até trinta dias anteriores à data da vigência desta Lei Complementar." – Art. 2º da Lei Complementar Estadual 261/2013.
Data do Julgamento : 31/07/2013
Data da Publicação : 03/08/2013
Classe/Assunto : Processo Administrativo / Magistratura
Órgão Julgador : Conselho da Justiça Estadual
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Plácido de Castro
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TJAC 0000633-56.2013.8.01.0000
Ementa
ADMINISTRATIVO. MAGISTRADA. PRORROGAÇÃO DA LICENÇA-MATERNIDADE. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITO TEMPORAL NÃO PREENCHIDO. RECURSO IMPROVIDO. A licença de cento e oitenta dias, com remuneração integral, será aplicada "às licenças em curso e também àquelas que tenham terminado em até trinta dias anteriores à data da vigência desta Lei Complementar." Art. 2º da Lei Complementar Estadual 261/2013.
Data do Julgamento : 31/07/2013
Data da Publicação : 03/08/2013
Classe/Assunto : Processo Administrativo / Magistratura
Órgão Julgador : Conselho da Justiça Estadual
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000623-12.2013.8.01.0000
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CÔMPUTO DO TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO DESENVOLVIDO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL, INICIATIVA PRIVADA OU OUTROS ENTES FEDERADOS PARA CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO DE SEXTA PARTE. IMPOSSIBILIDADE. NÃO EVIDENCIADA A RESISTÊNCIA À DIREITO PELO IMPETRANTE RESTA CARACTERIZADA A AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL, DEVENDO SER EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 1. O tempo de serviço público estadual ou municipal prestado exclusivamente no âmbito do Estado do Acre é que deve ser contabilizado para o efeito de percebimento da gratificação de sexta parte, não podendo ser contabilizado o se...
Data do Julgamento : 31/07/2013
Data da Publicação : 03/08/2013
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Servidor Público Civil
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001191-62.2012.8.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR. IMPROVIMENTO. 1. Sendo o Recurso manifestamente inadmissível, pode o Relator, em sede de Agravo de Instrumento, e mediante Decisão Monocrática, negar-lhe seguimento, na forma do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil. 2. Não se conformando a parte vencida com a Decisão Monocrática, pode interpor Agravo Interno, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 557, § 1º, do CPC, trazendo argumentos que convençam o Colegiado de erro (in procedendo ou in judicando) eventualmente cometid...
Data do Julgamento : 10/07/2012
Data da Publicação : 03/04/2013
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Busca e Apreensão
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Mâncio Lima
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TJAC 0000607-58.2013.8.01.0000
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À SAÚDE. PROVIDÊNCIAS LIMINARES. PRINCÍPIO DA INDEPENDÊNCIA E HARMONIA DOS PODERES. PONDERAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. O ativismo judicial é medida judicial salutar e respaldada pelo espírito constitucional, contudo, deve-se atentar para o princípio da ponderação no caso concreto e para critérios objetivos no manejo de decisões judiciais dessa estirpe, sob pena de – a pretexto de enaltecê-lo – findar menoscabando o arcabouço jurídico-constitucional. 2. Intervenção judicial no âmbito político que deve ser tomada com temperança e cautela, sob pena de f...
Data do Julgamento : 29/07/2013
Data da Publicação : 02/08/2013
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Saúde
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Regina Ferrari
Comarca : Brasileia
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TJAC 0000926-26.2013.8.01.0000
Ementa
CESSÃO DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA. AUTORIZAÇÃO. O Tribunal Pleno Administrativo autoriza a cessão de imóvel ao Poder Executivo Estadual para a instalação do Núcleo Regional Administrativo e Previdenciário, no município de Brasiléia.
Data do Julgamento : 31/07/2013
Data da Publicação : 02/08/2013
Classe/Assunto : Processo Administrativo / Contratos Administrativos
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Administrativo
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Brasileia
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TJAC 0002098-03.2013.8.01.0000
Ementa
TRIBUNAL PLENO ADMINISTRATIVO. PLANO DE OBRAS. PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DA ORDEM DE PRIORIDADES. APROVAÇÃO. 1. Resguardadas as deliberações do Tribunal Pleno Administrativo nas Sessões dos dias 28.09.2011 e 09.11.2011, altera-se a ordem de prioridades do Plano de Obras do Tribunal de Justiça do Estado do Acre para priorizar, em primeiro lugar a construção Cidade da Justiça de Rio Branco, iniciando pela 2ª etapa do fórum criminal. 2. Proposta aprovada.
Data do Julgamento : 31/07/2013
Data da Publicação : 02/08/2013
Classe/Assunto : Processo Administrativo / Atos Administrativos
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Administrativo
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001720-47.2013.8.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO COM DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. AÇÃO ANULATÓRIA DO REGISTRO SINDICAL EM TRÂMITE. LEVANTAMENTO DE PARTE DO VALOR CONSIGNADO A TÍTULO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DESCABIMENTO. OFENSA À COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA. A existência de ação judicial, em trâmite na Justiça do Trabalho, objetivando a anulação do registro sindical do Sindicato dos Professores Licenciados do Estado do Acre SINPLAC obsta o levantamento do valor consignado a referida entidade sindical, ainda que a títul...
Data do Julgamento : 30/07/2013
Data da Publicação : 02/08/2013
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Pagamento em Consignação
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Adair Longuini
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001944-82.2013.8.01.0000
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COMISSÃO DO CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTROS DO ESTADO DO ACRE. MEMBROS SUPLENTES. 1. Conforme disposto no art. 1º, §2º, da Resolução n.º 81, de 09 de junho de 2009, do Conselho Nacional de Justiça, os membros da Comissão do Concurso serão designados pelo Presidente do Tribunal de Justiça, depois de aprovados pelo Pleno ou Órgão Especial do TRibunal. 2. Aprovados os nomes indicados para comporem a Comissão do Concurso, na qualidade de membros suplentes.
Data do Julgamento : 31/07/2013
Data da Publicação : 02/08/2013
Classe/Assunto : Processo Administrativo / Atos Administrativos
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Administrativo
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001065-75.2013.8.01.0000
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR INCIDENTAL. RETIFICAÇÃO DO VALOR DA CAUSA DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. COMPLEMENTAÇÃO DAS CUSTAS INICIAIS SOB PENA DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. AÇÃO INTERPOSTA E ESTÁVEL HÁ CINCO ANOS. NECESSIDADE DE PONDERAÇÃO À VISTA DOS PRINCÍPIOS DA SEGURANÇA JURÍDICA E DA PROTEÇÃO DA CONFIANÇA. DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA. 1. É possível a revisão de ofício do valor da causa em ação cautelar, quando esta se mostra desproporcional ao valor mediato da ação principal. Precedentes do STJ. 2. No caso concreto, há como se aferir o benefício econômico, mesmo que indireto...
Data do Julgamento : 29/07/2013
Data da Publicação : 02/08/2013
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Regina Ferrari
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0020958-88.2009.8.01.0001
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AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. DANOS MORAIS. COMPENSAÇÃO BANCÁRIA DE CHEQUE FRAUDADO. EXIGILIDADE DA IMEDIATIDADE DA COMUNICAÇÃO DO FURTO AO ESTABELECIMENTO BANCÁRIO. CULPA EXCLUSIVA DA CORRENTISTA. 1. A culpa exclusiva do correntista elide a responsabilidade bancária pelo pagamento de cheque falso. Diretriz da Súmula 28 do STF. 2. Os arestos colacionados são inespecíficos por não espelharem a mesma identidade fática retratada nos autos. 3. Agravo improvido.
Data do Julgamento : 29/07/2013
Data da Publicação : 02/08/2013
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Regina Ferrari
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001086-51.2013.8.01.0000
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO. LIMINAR. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. AJUIZAMENTO. INADIMPLEMENTO. CARACTERIZAÇÃO. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. CONSTITUIÇÃO DO DEVEDOR EM MORA. CARTÓRIO LOCALIZADO EM COMARCA DIVERSA DO DOMICÍLIO DO DEVEDOR. VALIDADE. 1. A mora do devedor, na ação de busca e apreensão de bem objeto de contrato de financiamento com garantia fiduciária, constitui-se ex re, eis que decorre automaticamente do vencimento do prazo para pagamento. 2. A mora do devedor deve ser comprovada por notificação extrajudicial realizada por intermédio de Cartório...
Data do Julgamento : 29/07/2013
Data da Publicação : 02/08/2013
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Busca e Apreensão
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000545-18.2013.8.01.0000
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. COISA JULGADA. ARGUIÇÃO DE NULIDADE NÃO SUSCITADA OPORTUNAMENTE. RECURSO IMPROVIDO. 1.A coisa julgada é um instituto jurídico previsto de forma expressa no art. 5º, XXXVI da Constituição Federal, cujo conteúdo integra o direito fundamental à segurança jurídica. 2. O agravo de instrumento não se presta a permitir a reanálise de questões que já foram decididas pelo Tribunal e transitaram em julgado. 3. Recurso improvido.
Data do Julgamento : 29/07/2013
Data da Publicação : 02/08/2013
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Inventário e Partilha
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Regina Ferrari
Comarca : Rio Branco
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