EMENTA: HABEAS-CORPUS. PENAL. DIFAMAÇÃO. OFENSA IRROGADA
A JUIZ DE DIREITO. CRIME EM TESE. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE JUSTA
CAUSA: IMPROCEDÊNCIA. ADVOGADO. INVIOLABILIDADE.
1. Constitui crime, em tese, a imputação, dissociada da
discussão da causa, dirigida a juiz de direito que determinou a
extração de peças para a instrução de inquérito policial visando
apurar ilícito penal.
2. Não é absoluta a inviolabilidade do advogado por atos e
manifestações no exercício da profissão, prevista no artigo 133 da
Constituição Federal.
3. A imunidade de que trata o artigo 142, I, do Código
Penal, não abrange as ofensas irrogadas ao juiz do processo.
4. O reconhecimento de justa causa para o trancamento da
ação penal, por atipicidade do fato imputado, requer o exame da
matéria fático-probatória, providência inviável em habeas-corpus.
5. Precedentes.
Habeas-corpus indeferido.
Ementa
HABEAS-CORPUS. PENAL. DIFAMAÇÃO. OFENSA IRROGADA
A JUIZ DE DIREITO. CRIME EM TESE. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE JUSTA
CAUSA: IMPROCEDÊNCIA. ADVOGADO. INVIOLABILIDADE.
1. Constitui crime, em tese, a imputação, dissociada da
discussão da causa, dirigida a juiz de direito que determinou a
extração de peças para a instrução de inquérito policial visando
apurar ilícito penal.
2. Não é absoluta a inviolabilidade do advogado por atos e
manifestações no exercício da profissão, prevista no artigo 133 da
Constituição Federal.
3. A imunidade de que trata o artigo 142, I, do Código
Penal, não a...
Data do Julgamento:05/06/2001
Data da Publicação:DJ 24-08-2001 PP-00045 EMENT VOL-02040-05 PP-01057
EMENTA: Agravo regimental.
- Não tem razão a agravante. É firme a jurisprudência
desta Corte no sentido de que é ao agravante que incumbe o dever da
formação regular do instrumento de agravo, não se podendo, portanto,
alegar que a formação irregular dele se deve a órgão do Tribunal "a
quo".
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- Não tem razão a agravante. É firme a jurisprudência
desta Corte no sentido de que é ao agravante que incumbe o dever da
formação regular do instrumento de agravo, não se podendo, portanto,
alegar que a formação irregular dele se deve a órgão do Tribunal "a
quo".
Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento:05/06/2001
Data da Publicação:DJ 29-06-2001 PP-00048 EMENT VOL-02037-12 PP-02653
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AUSÊNCIA DE PEÇAS DE TRASLADO OBRIGATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE DE
BAIXA DOS AUTOS PARA COMPLEMENTAÇÃO DO INSTRUMENTO.
O traslado das peças que compõem o agravo de
instrumento é formado na origem, sendo impossível a baixa dos
autos para a sua complementação.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AUSÊNCIA DE PEÇAS DE TRASLADO OBRIGATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE DE
BAIXA DOS AUTOS PARA COMPLEMENTAÇÃO DO INSTRUMENTO.
O traslado das peças que compõem o agravo de
instrumento é formado na origem, sendo impossível a baixa dos
autos para a sua complementação.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:05/06/2001
Data da Publicação:DJ 24-08-2001 PP-00050 EMENT VOL-02040-09 PP-01950
EMENTA: HABEAS-CORPUS. RECEPTAÇÃO E FORMAÇÃO DE
QUADRILHA. PRISÃO PREVENTIVA: ALEGAÇÃO DE CONSTRAGIMENTO ILEGAL
SUPERADA PELO ADVENTO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. REEXAME DAS PROVAS
QUE EMBASARAM A CONDENAÇÃO: IMPOSSIBILIDADE.
1. O advento do decreto condenatório supera a tese de
constrangimento ilegal de que a prisão preventiva não se enquadra
nas hipóteses do artigo 312 do Código de Processo Penal.
2. Condenação baseada na análise de fatos e provas. Versão
dos pacientes de que desconheciam o fato de estarem conduzindo
veículo roubado. Alegação insuscetível de ser examinada em habeas-
corpus.
Habeas-Corpus indeferido.
Ementa
HABEAS-CORPUS. RECEPTAÇÃO E FORMAÇÃO DE
QUADRILHA. PRISÃO PREVENTIVA: ALEGAÇÃO DE CONSTRAGIMENTO ILEGAL
SUPERADA PELO ADVENTO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. REEXAME DAS PROVAS
QUE EMBASARAM A CONDENAÇÃO: IMPOSSIBILIDADE.
1. O advento do decreto condenatório supera a tese de
constrangimento ilegal de que a prisão preventiva não se enquadra
nas hipóteses do artigo 312 do Código de Processo Penal.
2. Condenação baseada na análise de fatos e provas. Versão
dos pacientes de que desconheciam o fato de estarem conduzindo
veículo roubado. Alegação insuscetível de ser examinada em habeas-
corpus....
Data do Julgamento:05/06/2001
Data da Publicação:DJ 24-08-2001 PP-00045 EMENT VOL-02040-05 PP-01067
EMENTA: Previdência social.
- A questão relativa à auto-aplicabilidade do
artigo 202 da Constituição
ficou prejudicada com o trânsito em julgado do acórdão do STJ que deu
provimento
ao recurso especial.
- De outra parte, esta Corte já firmou a orientação
de que somente os
benefícios de prestação continuada mantidos pela Previdência Social na
data da
promulgação da Constituição são suscetíveis de sofrer a revisão de
seus valores de
acordo com os critérios estabelecidos no art. 58 do ADCT/88, cuja
incidência,
temporalmente delimitada, não se projeta sobre situações de caráter
previdenciário
constituídas - como a presente - após 05 de outubro de 1988.
Recurso extraordinário conhecido em parte, e nela
provido.
Ementa
Previdência social.
- A questão relativa à auto-aplicabilidade do
artigo 202 da Constituição
ficou prejudicada com o trânsito em julgado do acórdão do STJ que deu
provimento
ao recurso especial.
- De outra parte, esta Corte já firmou a orientação
de que somente os
benefícios de prestação continuada mantidos pela Previdência Social na
data da
promulgação da Constituição são suscetíveis de sofrer a revisão de
seus valores de
acordo com os critérios estabelecidos no art. 58 do ADCT/88, cuja
incidência,
temporalmente delimitada, não se projeta sobre sit...
Data do Julgamento:05/06/2001
Data da Publicação:DJ 10-08-2001 PP-00020 EMENT VOL-02038-06 PP-01207
EMENTA: Agravo regimental.
- Se a média de 30,12% concedida aos autores é superior à
dos 28,86% concedida aos militares, não é possível julgar-se
procedente a ação em favor daqueles com a determinação de
compensação que lhes é desfavorável.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- Se a média de 30,12% concedida aos autores é superior à
dos 28,86% concedida aos militares, não é possível julgar-se
procedente a ação em favor daqueles com a determinação de
compensação que lhes é desfavorável.
Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento:05/06/2001
Data da Publicação:DJ 29-06-2001 PP-00043 EMENT VOL-02037-11 PP-02291
EMENTA: Previdência social. Artigo 201, § 2º, da
Constituição.
- Já se firmou nesta Corte o entendimento de que a
preservação permanente do valor real do benefício previdenciário se
faz, como preceitua o artigo 201, § 2º, da Carta Magna, conforme os
critérios definidos em lei, cabendo, portanto, a esta estabelecê-
los.
- No caso, essa orientação não foi seguida, porquanto o
acórdão recorrido, com base nesse dispositivo constitucional,
determinou que continuasse a ser observado o critério de reajuste
estabelecido no artigo 41 da Lei nº 8.213/91, sem levar em
consideração que esse critério foi modificado pelas leis
posteriores, a partir da de nº 8.542/91.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
Previdência social. Artigo 201, § 2º, da
Constituição.
- Já se firmou nesta Corte o entendimento de que a
preservação permanente do valor real do benefício previdenciário se
faz, como preceitua o artigo 201, § 2º, da Carta Magna, conforme os
critérios definidos em lei, cabendo, portanto, a esta estabelecê-
los.
- No caso, essa orientação não foi seguida, porquanto o
acórdão recorrido, com base nesse dispositivo constitucional,
determinou que continuasse a ser observado o critério de reajuste
estabelecido no artigo 41 da Lei nº 8.213/91, sem levar em
consideração que esse critério foi modifica...
Data do Julgamento:05/06/2001
Data da Publicação:DJ 10-08-2001 PP-00020 EMENT VOL-02038-06 PP-01236
EMENTA: - Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não cabe
ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do
recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra
constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa
de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta,
para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Falta de
prequestionamento do dispositivo constitucional tido como violado.
5. Agravo regimental desprovido.
Ementa
- Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não cabe
ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do
recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra
constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa
de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta,
para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Falta de
prequestionamento do dispositivo constitucional tido como violado.
5. Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento:05/06/2001
Data da Publicação:DJ 24-08-2001 PP-00054 EMENT VOL-02040-10 PP-02149
EMENTA: Recurso extraordinário. Entidade de assistência
social. IPTU. Imunidade.
- Há pouco, o Plenário desta Corte, ao julgar o RE
237.718, firmou o entendimento de que a imunidade tributária do
patrimônio das instituições de assistência social (artigo 150, VI,
"c", da Constituição) se aplica para afastar a incidência do IPTU
sobre imóveis de propriedade dessas instituições, ainda quando
alugados a terceiros, desde que a renda dos aluguéis seja aplicada
em suas finalidades institucionais.
- Dessa orientação não divergiu o acórdão recorrido.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
Recurso extraordinário. Entidade de assistência
social. IPTU. Imunidade.
- Há pouco, o Plenário desta Corte, ao julgar o RE
237.718, firmou o entendimento de que a imunidade tributária do
patrimônio das instituições de assistência social (artigo 150, VI,
"c", da Constituição) se aplica para afastar a incidência do IPTU
sobre imóveis de propriedade dessas instituições, ainda quando
alugados a terceiros, desde que a renda dos aluguéis seja aplicada
em suas finalidades institucionais.
- Dessa orientação não divergiu o acórdão recorrido.
Recurso extraordinário não conhecido.
Data do Julgamento:05/06/2001
Data da Publicação:DJ 10-08-2001 PP-00021 EMENT VOL-02038-04 PP-00678
EMENTA: Previdência social.
- Falta de prequestionamento das questões relativas aos
artigos 97 e 7º, IV, da Constituição.
- Não se podendo reexaminar o fato que a instância
ordinária teve como certo - no caso, o de que a concessão do
benefício teria sido anterior à promulgação da Constituição -, o
exame da questão relativa à aplicação a ele do artigo 58 do ADCT
ficou prejudicado porque o acórdão do STJ que deu provimento ao
recurso especial já determinou a aplicação correta desse dispositivo
constitucional a benefício concedido antes da promulgação da
Constituição.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
Previdência social.
- Falta de prequestionamento das questões relativas aos
artigos 97 e 7º, IV, da Constituição.
- Não se podendo reexaminar o fato que a instância
ordinária teve como certo - no caso, o de que a concessão do
benefício teria sido anterior à promulgação da Constituição -, o
exame da questão relativa à aplicação a ele do artigo 58 do ADCT
ficou prejudicado porque o acórdão do STJ que deu provimento ao
recurso especial já determinou a aplicação correta desse dispositivo
constitucional a benefício concedido antes da promulgação da
Constituição.
Recurso extraordinário não conhecid...
Data do Julgamento:05/06/2001
Data da Publicação:DJ 10-08-2001 PP-00019 EMENT VOL-02038-04 PP-00871
EMENTA: Recurso extraordinário. Entidade de assistência
social. IPTU. Imunidade.
- Há pouco, o Plenário desta Corte, ao julgar o RE
237.718, firmou o entendimento de que a imunidade tributária do
patrimônio das instituições de assistência social (artigo 150, VI,
"c", da Constituição) se aplica para afastar a incidência do IPTU
sobre imóveis de propriedade dessas instituições, ainda quando
alugados a terceiros, desde que a renda dos aluguéis seja aplicada
em suas finalidades institucionais.
- Dessa orientação divergiu o acórdão recorrido.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
Recurso extraordinário. Entidade de assistência
social. IPTU. Imunidade.
- Há pouco, o Plenário desta Corte, ao julgar o RE
237.718, firmou o entendimento de que a imunidade tributária do
patrimônio das instituições de assistência social (artigo 150, VI,
"c", da Constituição) se aplica para afastar a incidência do IPTU
sobre imóveis de propriedade dessas instituições, ainda quando
alugados a terceiros, desde que a renda dos aluguéis seja aplicada
em suas finalidades institucionais.
- Dessa orientação divergiu o acórdão recorrido.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Data do Julgamento:05/06/2001
Data da Publicação:DJ 10-08-2001 PP-00022 EMENT VOL-02038-03 PP-00631
EMENTA: Agravo de instrumento contra despacho que
indeferiu recurso extraordinário criminal. Constitui peça
indispensável, ao respectivo traslado, a procuração outorgada ao
advogado do agravante. Sua ausência pode ser suprida pela certidão
de sua inexistência nos autos em que interposto o recurso
extraordinário ou, mesmo pela cópia do interrogatório judicial em
que o defensor teria sido indicado pelo acusado (Precedentes:
HC-77.317, AGRAG-234.274 e AG-242.782).
Ementa
Agravo de instrumento contra despacho que
indeferiu recurso extraordinário criminal. Constitui peça
indispensável, ao respectivo traslado, a procuração outorgada ao
advogado do agravante. Sua ausência pode ser suprida pela certidão
de sua inexistência nos autos em que interposto o recurso
extraordinário ou, mesmo pela cópia do interrogatório judicial em
que o defensor teria sido indicado pelo acusado (Precedentes:
HC-77.317, AGRAG-234.274 e AG-242.782).
Data do Julgamento:05/06/2001
Data da Publicação:DJ 29-06-2001 PP-00047 EMENT VOL-02037-12 PP-02544
EMENTA: Recurso extraordinário. 2. Negativa de seguimento
ao recurso, porque interposto com fundamento no art. 102, III, b, da
Constituição Federal, sem que houvesse declaração de
inconstitucionalidade de tratado ou de lei federal pelo Tribunal a
quo. 3. Fundamentação deficiente. Súmula 284. 4. Agravo regimental a
que se nega provimento.
Ementa
Recurso extraordinário. 2. Negativa de seguimento
ao recurso, porque interposto com fundamento no art. 102, III, b, da
Constituição Federal, sem que houvesse declaração de
inconstitucionalidade de tratado ou de lei federal pelo Tribunal a
quo. 3. Fundamentação deficiente. Súmula 284. 4. Agravo regimental a
que se nega provimento.
Data do Julgamento:05/06/2001
Data da Publicação:DJ 24-08-2001 PP-00057 EMENT VOL-02040-07 PP-01498
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO ORDINÁRIO. PORTARIAS
NºS 77/2000 E 93/2000, DE MINISTRO DE ESTADO. PERDA DE OBJETO.
Fica prejudicado, por perda de objeto, o mandado de
segurança ajuizado contra portaria ministerial que, conquanto
determinasse a suspensão do pagamento de créditos trabalhistas
oriundos de decisões judiciais transitadas em julgado, teve seus
efeitos suspensos por ato superveniente da mesma natureza e da mesma
autoridade, esvaziando de eficácia os atos praticados com base no
ato impugnado.
Recurso a que se nega provimento.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO ORDINÁRIO. PORTARIAS
NºS 77/2000 E 93/2000, DE MINISTRO DE ESTADO. PERDA DE OBJETO.
Fica prejudicado, por perda de objeto, o mandado de
segurança ajuizado contra portaria ministerial que, conquanto
determinasse a suspensão do pagamento de créditos trabalhistas
oriundos de decisões judiciais transitadas em julgado, teve seus
efeitos suspensos por ato superveniente da mesma natureza e da mesma
autoridade, esvaziando de eficácia os atos praticados com base no
ato impugnado.
Recurso a que se nega provimento.
Data do Julgamento:05/06/2001
Data da Publicação:DJ 29-06-2001 PP-00061 EMENT VOL-02037-03 PP-00540
EMENTA: TUTELA ANTECIPADA. RECLAMAÇÃO COM BASE NA ADC 4.
REGIME JURÍDICO ÚNICO - LEI 8.112/90-. ENQUADRAMENTO DE SERVIDOR -
MÉDICO DO INAMPS - AÇÃO ORDINÁRIA PARA PAGAMENTO DA INTEGRALIDADE DA
PENSÃO À PENSIONISTA, COM FUNDAMENTO NO ART. 40, § 5º, DA
CONSTITUIÇÃO. A CORREÇÃO DOS PROVENTOS DE PENSIONISTA ESCAPA AOS
FINS DE CONTROLE PRETENDIDOS COM A EXTENSÃO À TUTELA ANTECIPADA DAS
RESTRIÇÕES IMPOSTAS PELO ART. 1º DA L.9.494.
RECLAMAÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE.
Ementa
TUTELA ANTECIPADA. RECLAMAÇÃO COM BASE NA ADC 4.
REGIME JURÍDICO ÚNICO - LEI 8.112/90-. ENQUADRAMENTO DE SERVIDOR -
MÉDICO DO INAMPS - AÇÃO ORDINÁRIA PARA PAGAMENTO DA INTEGRALIDADE DA
PENSÃO À PENSIONISTA, COM FUNDAMENTO NO ART. 40, § 5º, DA
CONSTITUIÇÃO. A CORREÇÃO DOS PROVENTOS DE PENSIONISTA ESCAPA AOS
FINS DE CONTROLE PRETENDIDOS COM A EXTENSÃO À TUTELA ANTECIPADA DAS
RESTRIÇÕES IMPOSTAS PELO ART. 1º DA L.9.494.
RECLAMAÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE.
Data do Julgamento:30/05/2001
Data da Publicação:DJ 29-06-2001 PP-00035 EMENT VOL-02037-02 PP-00248
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 64 DA
CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE RONDÔNIA E LEI RONDONIENSE Nº 276, DE
18.04.90. NORMAS QUE DISPÕEM SOBRE PENSÃO MENSAL E VITALÍCIA PARA
EX-GOVERNADORES DO ESTADO E DO ANTIGO TERRITÓRIO FEDERAL DE
RONDÔNIA, ALTERANDO A CONFIGURAÇÃO DO BENEFÍCIO SOB ENFOQUE,
ORIGINALMENTE INSTITUÍDO PELA LEI ESTADUAL Nº 50, DE 31.07.85.
Normas que, ao tratarem da pensão concedida aos
ex-Governadores do Território Federal de Rondônia, apresentam
efeitos concretos, não revestindo caráter normativo, razão pela qual
são insuscetíveis de apreciação em ação direta.
Os diplomas em referência, ademais, por promoverem
alterações em benefício preexistente, não podem ser impugnados
isoladamente, mas somente em conjunto com a lei alterada, que, sendo
anterior à Constituição em vigor, não é passível de exame em
controle concentrado de constitucionalidade.
Ação direta não conhecida.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 64 DA
CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE RONDÔNIA E LEI RONDONIENSE Nº 276, DE
18.04.90. NORMAS QUE DISPÕEM SOBRE PENSÃO MENSAL E VITALÍCIA PARA
EX-GOVERNADORES DO ESTADO E DO ANTIGO TERRITÓRIO FEDERAL DE
RONDÔNIA, ALTERANDO A CONFIGURAÇÃO DO BENEFÍCIO SOB ENFOQUE,
ORIGINALMENTE INSTITUÍDO PELA LEI ESTADUAL Nº 50, DE 31.07.85.
Normas que, ao tratarem da pensão concedida aos
ex-Governadores do Território Federal de Rondônia, apresentam
efeitos concretos, não revestindo caráter normativo, razão pela qual
são insuscetíveis de apreciação em ação direta.
Os...
Data do Julgamento:30/05/2001
Data da Publicação:DJ 24-08-2001 PP-00042 EMENT VOL-02040-02 PP-00391
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO: EXTENSÃO
AO VIÚVO. PRINCÍPIO DA IGUALDADE. NECESSIDADE DE LEI ESPECÍFICA.
C.F., art. 5º, I; art. 195 e seu § 5º; art. 201, V.
I. - A extensão automática da pensão ao viúvo, em obséquio
ao princípio da igualdade, em decorrência do falecimento da esposa-
segurada, assim considerado aquele como dependente desta, exige lei
específica, tendo em vista as disposições constitucionais inscritas
no art. 195, caput, e seu § 5º, e art. 201, V, da Constituição
Federal.
II. - R.E. não conhecido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO: EXTENSÃO
AO VIÚVO. PRINCÍPIO DA IGUALDADE. NECESSIDADE DE LEI ESPECÍFICA.
C.F., art. 5º, I; art. 195 e seu § 5º; art. 201, V.
I. - A extensão automática da pensão ao viúvo, em obséquio
ao princípio da igualdade, em decorrência do falecimento da esposa-
segurada, assim considerado aquele como dependente desta, exige lei
específica, tendo em vista as disposições constitucionais inscritas
no art. 195, caput, e seu § 5º, e art. 201, V, da Constituição
Federal.
II. - R.E. não conhecido.
Data do Julgamento:30/05/2001
Data da Publicação:DJ 28-09-2001 PP-00050 EMENT VOL-02045-02 PP-00329
EMENTA: Reclamação. A decisão na ADC-4 não se aplica em
matéria de natureza previdenciária.
O disposto nos arts. 5º, e seu parágrafo único, e 7º, da
Lei nº 4348/1964, e no art. 1º e seu parágrafo 4º da Lei nº 5021, de
9.6.1966, não concernem a benefício previdenciário garantido a
segurado, mas, apenas, a vencimentos e vantagens de servidores
públicos.
Relativamente aos arts. 1º, 3º e 4º da Lei nº 8437, de
30.6.1992, que o art. 1º da Lei nº 9494/1997 manda, também, aplicar
à tutela antecipada, por igual, não incidem na espécie aforada no
Juízo requerido.
A Lei nº 8437/1992 dispõe sobre a concessão de medidas
cautelares contra atos do Poder Público. No art. 1º, interdita-se
deferimento de liminar, "no procedimento cautelar ou em quaisquer
outras ações de natureza cautelar ou preventiva, toda vez que
providência semelhante não puder ser concedida em ações de mandado
de segurança, em virtude de vedação legal". Ocorrência de evidente
remissão às normas acima aludidas, no que respeita a vencimentos e
vantagens de servidores públicos, que prosseguiram, assim, em vigor.
A inteligência desse dispositivo completa-se com o que se contém, na
mesma linha, no art. 3º da Lei nº 8437/1992.
Não cabe emprestar ao § 3º do art. 1º do aludido diploma
exegese estranha a esse sistema, conferindo-lhe, em decorrência,
autonomia normativa a fazê-lo incidir sobre cautelar ou antecipação
de tutela acerca de qualquer matéria.
Reclamação julgada improcedente.
Ementa
Reclamação. A decisão na ADC-4 não se aplica em
matéria de natureza previdenciária.
O disposto nos arts. 5º, e seu parágrafo único, e 7º, da
Lei nº 4348/1964, e no art. 1º e seu parágrafo 4º da Lei nº 5021, de
9.6.1966, não concernem a benefício previdenciário garantido a
segurado, mas, apenas, a vencimentos e vantagens de servidores
públicos.
Relativamente aos arts. 1º, 3º e 4º da Lei nº 8437, de
30.6.1992, que o art. 1º da Lei nº 9494/1997 manda, também, aplicar
à tutela antecipada, por igual, não incidem na espécie aforada no
Juízo requerido.
A Lei nº 8437/1992 disp...
Data do Julgamento:30/05/2001
Data da Publicação:DJ 06-09-2001 PP-00008 EMENT VOL-02042-01 PP-00178
EMENTA: CONSTITUCIONAL. LEI FEDERAL QUE DISPÕE SOBRE OS
DEPÓSITOS JUDICIAIS E EXTRA JUDICIAIS DE TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES
FEDERAIS. DETERMINA QUE OS VALORES SEJAM REPASSADOS À CONTA ÚNICA DO
TESOURO NACIONAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DE SEPARAÇÃO DOS
PODERES, DA ISONOMIA E DEVIDO PROCESSO LEGAL. REMUNERAÇÃO DOS
DEPÓSITOS PELA TAXA REFERENCIAL DO SISTEMA ESPECIAL DE LIQUIDAÇÃO E
CUSTODIA. RENTABILIDADE SUPERIOR AO SISTEMA ANTERIOR À LEI 9703/98.
AUSÊNCIA DE PLAUSIBILIDADE JURÍDICA.
LIMINAR INDEFERIDA.
Ementa
CONSTITUCIONAL. LEI FEDERAL QUE DISPÕE SOBRE OS
DEPÓSITOS JUDICIAIS E EXTRA JUDICIAIS DE TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES
FEDERAIS. DETERMINA QUE OS VALORES SEJAM REPASSADOS À CONTA ÚNICA DO
TESOURO NACIONAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DE SEPARAÇÃO DOS
PODERES, DA ISONOMIA E DEVIDO PROCESSO LEGAL. REMUNERAÇÃO DOS
DEPÓSITOS PELA TAXA REFERENCIAL DO SISTEMA ESPECIAL DE LIQUIDAÇÃO E
CUSTODIA. RENTABILIDADE SUPERIOR AO SISTEMA ANTERIOR À LEI 9703/98.
AUSÊNCIA DE PLAUSIBILIDADE JURÍDICA.
LIMINAR INDEFERIDA.
Data do Julgamento:30/05/2001
Data da Publicação:DJ 31-05-2002 PP-00045 EMENT VOL-02071-01 PP-00113 RTJ VOL-00183-01 PP-00100
EMENTA: - Reclamação. A decisão na ADC-4 não se aplica
em matéria de natureza previdenciária.
O disposto nos arts. 5º, e seu parágrafo único, e 7º, da
Lei nº 4348/1964, e no art. 1º e seu parágrafo 4º da Lei nº 5021, de
9.6.1966, não concernem a benefício previdenciário garantido a
segurado, mas, apenas, a vencimentos e vantagens de servidores
públicos.
Relativamente aos arts. 1º, 3º e 4º da Lei nº 8437, de
30.6.1992, que o art. 1º da Lei nº 9494/1997 manda, também, aplicar
à tutela antecipada, por igual, não incidem na espécie aforada no
Juízo requerido.
A Lei nº 8437/1992 dispõe sobre a concessão de medidas
cautelares contra atos do Poder Público. No art. 1º, interdita-se
deferimento de liminar, "no procedimento cautelar ou em quaisquer
outras ações de natureza cautelar ou preventiva, toda vez que
providência semelhante não puder ser concedida em ações de mandado
de segurança, em virtude de vedação legal". Ocorrência de evidente
remissão às normas acima aludidas, no que respeita a vencimentos e
vantagens de servidores públicos, que prosseguiram, assim, em vigor.
A inteligência desse dispositivo completa-se com o que se contém, na
mesma linha, no art. 3º da Lei nº 8437/1992.
Não cabe emprestar ao § 3º do art. 1º do aludido diploma
exegese estranha a esse sistema, conferindo-lhe, em decorrência,
autonomia normativa a fazê-lo incidir sobre cautelar ou antecipação
de tutela acerca de qualquer matéria.
Reclamação julgada improcedente.
Ementa
- Reclamação. A decisão na ADC-4 não se aplica
em matéria de natureza previdenciária.
O disposto nos arts. 5º, e seu parágrafo único, e 7º, da
Lei nº 4348/1964, e no art. 1º e seu parágrafo 4º da Lei nº 5021, de
9.6.1966, não concernem a benefício previdenciário garantido a
segurado, mas, apenas, a vencimentos e vantagens de servidores
públicos.
Relativamente aos arts. 1º, 3º e 4º da Lei nº 8437, de
30.6.1992, que o art. 1º da Lei nº 9494/1997 manda, também, aplicar
à tutela antecipada, por igual, não incidem na espécie aforada no
Juízo requerido.
A Lei nº 8437/1992 d...
Data do Julgamento:30/05/2001
Data da Publicação:DJ 24-08-2001 PP-00047 EMENT VOL-02040-02 PP-00236