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Jurisprudência

STF AI 328505 AgR / PB - PARAÍBA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
Trabalhista. Condições de admissibilidade de recurso. Ofensa indireta à CF. Regimental não provido.
Data do Julgamento : 22/05/2001
Data da Publicação : DJ 29-06-2001 PP-00048 EMENT VOL-02037-12 PP-02590
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
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STF AI 249811 AgR-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
Embargos de declaração. Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Alegação de omissão, contradição ou dúvida, que não é de acolher-se. 3. Não cabe emprestar aos embargos de declaração natureza infringente do julgado. 4. Embargos de declaração rejeitados.
Data do Julgamento : 22/05/2001
Data da Publicação : DJ 18-06-2001 PP-00011 EMENT VOL-02035-03 PP-00587
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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STF AI 309397 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERVENÇÃO ESTADUAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. A decisão que defere pedido de intervenção estadual não tem natureza jurisdicional, circunstância impeditiva da interposição de recurso extraordinário. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 22/05/2001
Data da Publicação : DJ 17-08-2001 PP-00050 EMENT VOL-02039-02 PP-00379
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF RE 292288 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
FGTS. Correção monetária. Aplicação de Planos Econômicos. Decisão agravada conforme orientação do Tribunal. Alegação dos agravantes (Reedição intempestiva das MP's 189 e 294) não suscitada no RE ou em contra-razões a ele opostas. Fixação dos ônus da sucumbência: questão a ser examinada na execução do julgado. Regimental não provido.
Data do Julgamento : 22/05/2001
Data da Publicação : DJ 29-06-2001 PP-00052 EMENT VOL-02037-08 PP-01716
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
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STF RE 280487 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. GRATIFICAÇÃO. AGREGAÇÃO AOS VENCIMENTOS. ALTERAÇÃO DO REGIME JURÍDICO. DIREITO ADQUIRIDO. Agravo regimental provido, para melhor exame da matéria, tendo em vista a reiterada jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. MAURÍCIO CORRÊA
Data da Publicação : DJ 24-08-2001 PP-00058 EMENT VOL-02040-07 PP-01519
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF AI 248617 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
COMPETÊNCIA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - SUBIDA DE EXTRAORDINÁRIO. A competência para julgar o agravo de instrumento interposto com a finalidade de alcançar-se o processamento de extraordinário é do relator, cabendo-lhe examinar as preliminares do recurso trancado. RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PREMISSAS. A apreciação do recurso extraordinário ocorre a partir das premissas do acórdão proferido, sendo defeso substituí-las. AGRAVO - CARÁTER INFUNDADO - MULTA. Surgindo do exame do agravo a convicção sobre o caráter manifestamente infundado da medida, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do arti...
Data do Julgamento : 22/05/2001
Data da Publicação : DJ 29-06-2001 PP-00037 EMENT VOL-02037-05 PP-01064
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF AI 249600 AgR-ED / MG - MINAS GERAIS EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS - OMISSÃO - INEXISTÊNCIA. Inexiste omissão se no acórdão, assentado em precedente do Plenário, refuta-se a alegação de violência à Lei Fundamental. Possível silêncio quanto aos dispositivos evocados não implica omissão, sendo suficiente a adoção de tese a respeito.
Data do Julgamento : 22/05/2001
Data da Publicação : DJ 29-06-2001 PP-00054 EMENT VOL-02037-05 PP-01089
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF AI 276899 AgR-ED / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE. INOCORRÊNCIA. Não tendo ocorrido no acórdão impugnado nenhuma das hipóteses previstas nos incisos do artigo 535 do Código de Processo Civil, restam inviabilizados os embargos declaratórios. Embargos de declaração rejeitados.
Data do Julgamento : 22/05/2001
Data da Publicação : DJ 24-08-2001 PP-00060 EMENT VOL-02040-07 PP-01515
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF AI 279377 AgR-ED / RJ - RIO DE JANEIRO EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREVIDENCIÁRIO. SALÁRIOS-DE-BENEFÍCIO. TETO (ARTS. 29 E 33 DA LEI 8.213/91 E 202 DA CF). - A norma inscrita no art. 202, caput, da CF (redação anterior à EC nº 20), que assegura o benefício da aposentadoria com base na média dos trinta e seis últimos salários de contribuição, corrigidos monetariamente, mês a mês, não é autoaplicável, necessitando, para sua complementação, de integração legislativa, a fim de que lhe seja dada plena eficácia. Constitui, portanto, disposição dirigida ao legislador ordinário, a quem cabe definir os critérios necessários ao seu cumprimento...
Data do Julgamento : 22/05/2001
Data da Publicação : DJ 22-06-2001 PP-00034 EMENT VOL-02036-04 PP-00638
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF AI 290030 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
Agravo regimental a que se nega provimento por restarem inatacados os fundamentos da decisão agravada. RE trabalhista que visa a reapreciação da abrangência do julgamento de embargos de declaração. Matéria processual. Descabimento.
Data do Julgamento : 22/05/2001
Data da Publicação : DJ 22-06-2001 PP-00026 EMENT VOL-02036-04 PP-00789
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF AI 286680 AgR-ED / MG - MINAS GERAIS EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
- Embargos de declaração. 2. Alegação de omissão, contradição ou dúvida, que não é de acolher-se. 3. Não cabe emprestar aos embargos de declaração natureza infringente do julgado. 4. Embargos de declaração rejeitados.
Data do Julgamento : 22/05/2001
Data da Publicação : DJ 18-06-2001 PP-00011 EMENT VOL-02035-04 PP-00669
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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STF AI 258910 AgR-ED-ED-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NOS EMB.DECL.NOS EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Embargos de declaração rejeitados por não haver omissão a suprir.
Data do Julgamento : 22/05/2001
Data da Publicação : DJ 18-06-2001 PP-00011 EMENT VOL-02035-03 PP-00592
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF AI 285127 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
Agravo regimental a que se nega provimento, uma vez que não foi impugnado fundamento, suficiente por si só, para manter a decisão agravada. Incidente a Súmula 283.
Data do Julgamento : 22/05/2001
Data da Publicação : DJ 22-06-2001 PP-00025 EMENT VOL-02036-04 PP-00694
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF RE 259954 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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IMUNIDADE - COMBUSTÍVEIS E DERIVADOS DE PETRÓLEO. Na dicção da ilustrada maioria, entendimento em relação ao qual guardo reservas, a imunidade prevista no § 3º do artigo 155 da Constituição Federal não alcança a COFINS. Precedentes: Recursos Extraordinários nºs 205.355-7/DF, 230.337-4/RN e 233.807-4/RN, relatados pelo Ministro Carlos Velloso, no Plenário.
Data do Julgamento : 22/05/2001
Data da Publicação : DJ 29-06-2001 PP-00057 EMENT VOL-02037-06 PP-01245
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF AI 321478 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Trabalhista. Turnos ininterruptos de revezamento (CF, art. 7º, XIV). Precedentes. Fundamentos da decisão agravada não afastados. Regimental não provido.
Data do Julgamento : 22/05/2001
Data da Publicação : DJ 29-06-2001 PP-00046 EMENT VOL-02037-12 PP-02470
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
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STF AI 277883 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Ofensa ao princípio da isonomia. Art.5º, caput, da Constituição. Inocorrência. Agravo regimental a que se nega provimento por ter a lei local mantido a racionalidade e a correlação lógica ao discriminar servidores municipais ocupantes de cargos diversos.
Data do Julgamento : 22/05/2001
Data da Publicação : DJ 22-06-2001 PP-00025 EMENT VOL-02036-04 PP-00616
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF RE 291897 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Recurso extraordinário. 2. Revisão de vencimentos de servidores públicos estaduais. Lei n.º 11.510/94. 3. Inviabilidade de reexame da controvérsia, à luz de legislação local. Súmula 280. 4. Reexame de fatos e provas da causa. Impossibilidade. Súmula 279. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 22/05/2001
Data da Publicação : DJ 18-06-2001 PP-00011 EMENT VOL-02035-04 PP-00704
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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STF AI 302131 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
Caderneta de poupança. Correção monetária. Ofensa indireta à CF. Fundamentos da decisão agravada não afastados. Regimental não provido.
Data do Julgamento : 22/05/2001
Data da Publicação : DJ 29-06-2001 PP-00040 EMENT VOL-02037-10 PP-02010
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
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STF HC 80764 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
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Habeas corpus - Crime capitulado no art. 1º, II da Lei nº 8.137/90 - Acórdão do STJ que, ao dar provimento a recurso ordinário do MPF, analisando o único fundamento em que se baseou o acórdão do TRF da 3ª Região, assentou não ter criado o art. 83 da Lei nº 9.430/96 condição de procedibilidade para o exercício da ação penal - Precedente do STF no mesmo sentido: ADIn nº 1571/DF-Liminar - Habeas corpus indeferido.
Data do Julgamento : 22/05/2001
Data da Publicação : DJ 10-08-2001 PP-00003 EMENT VOL-02038-02 PP-00342
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF RE 290820 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
Agravo regimental. - Falta de prequestionamento da questão constitucional da perda de eficácia das Medidas Provisórias referidas na petição de agravo regimental. - Inaplicabilidade, no caso, do disposto no parágrafo único do artigo 21 do C.P.C. Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 22/05/2001
Data da Publicação : DJ 22-06-2001 PP-00033 EMENT VOL-02036-04 PP-00806
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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