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Jurisprudência

STF RE 205896 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
Os dispositivos constantes dos artigos 195, caput e parágrafo 5º e 201, V, da Constituição Federal não permitem a interpretação extensiva do artigo 9º, I, da Lei 7.672/82, do Estado do Rio Grande do Sul. Na esteira da jurisprudência dessa Casa, a extensão automática da pensão ao viúvo, em decorrência do falecimento da esposa-segurada, exige lei específica. Recurso não conhecido.
Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. ELLEN GRACIE
Data da Publicação : DJ 14-09-2001 PP-00062 EMENT VOL-02043-03 PP-00563
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF RE 201572 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
Os dispositivos constantes dos artigos 195, caput e par ágrafo 5º e 201, V, da Constituição Federal não permitem a interpretação extensiva do artigo 9º, I, da Lei 7.672/82, do Estado do Rio Grande do Sul. Na esteira da jurisprudência dessa Casa, a extensão automática da pensão ao viúvo, em decorrência do falecimento da esposa-segurada, exige lei específica. Recursos conhecidos e providos.
Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. ELLEN GRACIE
Data da Publicação : DJ 19-12-2002 PP-00073 EMENT VOL-02096-04 PP-00844
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF RE 204193 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO: EXTENSÃO AO VIÚVO. PRINCÍPIO DA IGUALDADE. NECESSIDADE DE LEI ESPECÍFICA. C.F., art.5º, I; art. 195 e seu § 5º; art. 201, V. I. - A extensão automática da pensão ao viúvo, em obséquio ao princípio da igualdade, em decorrência do falecimento da esposa-segurada, assim considerado aquele como dependente desta, exige lei específica, tendo em vista as disposições constitucionais inscritas no art. 195, caput, e seu § 5 º, e art. 201, V, da Constituição Federal. II. - R.E. conhecido e provido.
Data do Julgamento : 30/05/2001
Data da Publicação : DJ 31-10-2002 PP-00020 EMENT VOL-02089-02 PP-00198
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF ADI 2436 MC / PE - PERNAMBUCO MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Ementa
- Ação direta de inconstitucionalidade. Impugnação das expressões "nos seguintes casos: a) por proposta do Colégio de Procuradores, conforme Lei Complementar; b) por proposta subscrita por um terço dos membros da Assembléia Legislativa" contidas no artigo 14, XIII, da Constituição do Estado de Pernambuco, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 2000. Pedido de liminar. - Basta, para se ter como relevante a fundamentação jurídica desta argüição de inconstitucionalidade, a circunstância formal de que o § 4º do artigo 128 da Carta Magna em sua parte final remete...
Data do Julgamento : 30/05/2001
Data da Publicação : DJ 09-05-2003 PP-00044 EMENT VOL-02109-02 PP-00323
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF RE 217988 QO / RS - RIO GRANDE DO SUL QUESTÃO DE ORDEM NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. LEI Nº 10.069/94, DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO DA MAGISTRATURA. SERVIDOR PÚBLICO. APROVAÇÃO NA FASE PRELIMINAR DO CERTAME. CURSO PREPARATÓRIO PARA INGRESSO NA CARREIRA. DIREITO AO AFASTAMENTO DO SERVIÇO PÚBLICO E CONTAGEM DESSE PERÍODO COMO EFETIVO EXERCÍCIO NO ÓRGÃO DE ORIGEM. 1. Estatuto da Magistratura Estadual. Concurso público para ingresso na carreira. Aprovação na fase preliminar do certame e direito de afastar-se do serviço público para freqüentar o curso preparatório para ingresso na magist...
Data do Julgamento : 30/05/2001
Data da Publicação : DJ 13-12-2002 PP-00060 EMENT VOL-02095-02 PP-00287 RTJ VOL-0184-1 PP-00187
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF ADI 2224 / DF - DISTRITO FEDERAL AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
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CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. RESOLUÇÃO Nº 98/89 QUE APROVOU CONVÊNIO NA FORMA DA LC 24/75, EM QUE AUTORIZA ESTADOS E O DISTRITO FEDERAL A CONCEDERAM 'A ISENÇÃO DO ICMS EM OPERAÇÕES COM ÁGUA NATURAL CANALIZADA, NAS HIPÓTESES PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO ESTADUAL'. EDIÇÃO DO CONVÊNIO 77/95, DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, QUE AUTORIZA RIO DE JANEIRO E RIO GRANDE DO SUL A REVOGAREM A ISENÇÃO DO ICMS PARA A ÁGUA CANALIZADA. RESOLUÇÃO Nº 2.679/96, QUE LEVA A EFEITO O CONVÊNIO 77/95. REQUERIDA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DOS DOIS ÚLTIMOS ATOS NORMATIVOS, SOB A ALEGAÇÃO DE: 1)ERRÔNEA CLASSIFICAÇÃO...
Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. NELSON JOBIM
Data da Publicação : DJ 13-06-2003 PP-00008 EMENT VOL-02114-02 PP-00252
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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STF RE 271490 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FTGS. CORREÇÃO MONETÁRIA. PRECEDENTE DO TRIBUNAL PLENO. RECURSO NÃO PROVIDO. Correção monetária dos saldos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço nos percentuais suprimidos quando da superveniência dos Planos Bresser, Verão, Collor I e Collor II. Jurisprudência firmada pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal, a ser observada pelo juízo da execução, tendo em vista o pedido formulado na inicial. Agravo regimental não provido.
Data do Julgamento : 29/05/2001
Data da Publicação : DJ 24-08-2001 PP-00057 EMENT VOL-02040-07 PP-01488
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF RE 296682 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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FGTS. Correção monetária. Aplicação de Planos Econômicos. Decisão agravada conforme orientação do Tribunal. Fixação dos ônus da sucumbência: questão a ser examinada na execução do julgado. Regimental não provido.
Data do Julgamento : 29/05/2001
Data da Publicação : DJ 10-08-2001 PP-00016 EMENT VOL-02038-05 PP-01079
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
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STF RE 289808 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. REGIME JURÍDICO E PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES ESTADUAIS. PERCEPÇÃO DE VANTAGEM OUTORGADA A INTEGRANTES DE OUTRA CARREIRA. IMPOSSIBILIDADE. Vantagem funcional outorgada a servidores que optaram pelo novo regime jurídico. Extensão aos não-optantes. Impossibilidade, dado que a gratificação está regulada por legislação própria, que veda a sua percepção. Fundamento do acórdão recorrido, a partir da interpretação da legislação estadual. Incidência Súmula 280/STF. Agravo regimental não provido.
Data do Julgamento : 29/05/2001
Data da Publicação : DJ 24-08-2001 PP-00058 EMENT VOL-02040-08 PP-01703
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF RE 227222 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROCESSUAL. TRIBUTÁRIO. RECURSO PARCIAL E PRETENSÃO DE SER JULGADA TOTALMENTE IMPROCEDENTE A AÇÃO. OBSERVÂNCIA DO PEDIDO INICIAL. ADEQUAÇÃO DO JULGADO. 1. Recurso extraordinário em que é argüida a legitimidade dos diplomas legais que alteraram o prazo para recolhimento do PIS. Pretensão de ser julgada totalmente improcedente a ação. Impossibilidade. 2. Recolhimento da contribuição para o PIS, de acordo com as disposições da Lei Complementar nº 17/73. Pedido inicial. Adequação do julgado recorrido à pretensão da autora. Matéria que deveria...
Data do Julgamento : 29/05/2001
Data da Publicação : DJ 24-08-2001 PP-00057 EMENT VOL-02040-07 PP-01398
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF RE 289011 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDIN ÁRIO. FGTS. CORREÇÃO MONETÁRIA. PRECEDENTE DO TRIBUNAL PLENO. RECURSO NÃO PROVIDO. Correção monetária dos saldos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço nos percentuais suprimidos quando da superveniência dos Planos Bresser, Verão, Collor I e Collor II. Jurisprudência firmada pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal, a ser observada pelo juízo da execução, tendo em vista o pedido formulado na inicial. Agravo regimental não provido.
Data do Julgamento : 29/05/2001
Data da Publicação : DJ 24-08-2001 PP-00058 EMENT VOL-02040-08 PP-01682
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF RE 169094 AgR-ED / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Não são admissíveis embargos de declaração opostos antes da publicação do acórdão impugnado. Embargos não conhecidos.
Data do Julgamento : 29/05/2001
Data da Publicação : DJ 29-06-2001 PP-00054 EMENT VOL-02037-04 PP-00779
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF RE 259336 AgR-AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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RECURSO - PRAZO - ADVOCACIA EM CAUSA PRÓPRIA - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - GRATUIDADE. O disposto no § 5º do artigo 5º da Lei nº 1.060, de 5 de fevereiro de 1950, com a redação imprimida pela Lei nº 7.871/89, não beneficia a atuação em causa própria, mesmo que deferido o benefício da assistência judiciária, como é a gratuidade.
Data do Julgamento : 29/05/2001
Data da Publicação : DJ 10-08-2001 PP-00015 EMENT VOL-02038-04 PP-00721
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF AI 278056 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Caderneta de Poupança. Correção Monetária. Matéria processual. Ausência de prequestionamento. Agravo regimental a que se nega provimento por restarem inatacados os fundamentos da decisão agravada.
Data do Julgamento : 29/05/2001
Data da Publicação : DJ 29-06-2001 PP-00038 EMENT VOL-02037-07 PP-01476
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF Pet 2327 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NA PETIÇÃO
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Pedido cautelar de concessão de efeito suspensivo a recurso extraordinário, cuja admissibilidade ainda não foi apreciada pelo Tribunal a quo. Impossibilidade. Precedente do Plenário desta Corte. Correta a decisão agravada. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 29/05/2001
Data da Publicação : DJ 29-06-2001 PP-00036 EMENT VOL-02037-03 PP-00478
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF RE 292334 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. RECURSO QUE NÃO SE INSURGE CONTRA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO IMPUGNADA. NÃO-CONHECIMENTO. Não se conhece do agravo que não se insurge contra as razões da decisão agravada, por deficiência de fundamentação. Agravo regimental não provido
Data do Julgamento : 29/05/2001
Data da Publicação : DJ 24-08-2001 PP-00059 EMENT VOL-02040-09 PP-01884
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF RHC 80796 / SP - SÃO PAULO RECURSO EM HABEAS CORPUS
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REVISÃO CRIMINAL - LEGITIMIDADE. O Estado-acusador, ou seja, o Ministério Público, não tem legitimidade para formalizar a revisão criminal, pouco importando haver emprestado ao pedido o rótulo de habeas corpus, presente o fato de a sentença já ter transitado em julgado há mais de quatro anos da impetração e a circunstância de haver-se argüido a competência da Justiça Federal, e não da Justiça Estadual, sendo requerente o Procurador da República.
Data do Julgamento : 29/05/2001
Data da Publicação : DJ 10-08-2001 PP-00020 EMENT VOL-02038-02 PP-00362
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF RE 200430 ED / MG - MINAS GERAIS EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Embargos de declaração. 2. Intempestividade do preparo do recurso extraordinário. Deserção. 3. Embargos declaratórios recebidos. Recurso extraordinário não conhecido.
Data do Julgamento : 29/05/2001
Data da Publicação : DJ 10-08-2001 PP-00017 EMENT VOL-02038-03 PP-00529
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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STF RE 252427 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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- Recurso extraordinário. Alienação fiduciária em garantia. Prisão civil. Juros reais. Parágrafo 3º do artigo 192 da Constituição Federal. - Esta Corte, ao julgar, por seu Plenário, o HC 72.131, firmou o entendimento de que a prisão civil de depositário infiel em alienação fiduciária em garantia é constitucional, em face do disposto no artigo 5º, LXVII, da atual Constituição, e continua em vigor. Esse entendimento voltou a ser afirmado, também por decisão do Plenário, quando do julgamento do RE 206.482. - Por outro lado, no que diz respeito à limitação dos juros, esta Corte, ao julgar a Ação...
Data do Julgamento : 29/05/2001
Data da Publicação : DJ 29-06-2001 PP-00057 EMENT VOL-02037-06 PP-01111
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF RE 281443 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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FGTS. - A única questão constitucional prequestionada, porque ventilada no acórdão recorrido, foi a relativa ao direito adquirido (art. 5º, XXXVI, da Constituição), que, por entender esse aresto que ela se situa no terreno constitucional ainda que a norma da Carta Magna seja reproduzida pela legislação ordinária, entendeu incabível para apreciá-la o recurso especial. - Ora, o Plenário desta Corte, ao julgar a questão dos índices aplicáveis para o reajuste aos depósitos do FGTS no RE 226.855, firmou o entendimento de que a questão da existência, ou não, de direito adquirido se situa no â...
Data do Julgamento : 29/05/2001
Data da Publicação : DJ 29-06-2001 PP-00058 EMENT VOL-02037-07 PP-01513
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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