EMENTA: Os dispositivos constantes dos artigos 195,
caput e parágrafo 5º e 201, V, da Constituição Federal não
permitem a interpretação extensiva do artigo 9º, I, da Lei
7.672/82, do Estado do Rio Grande do Sul. Na esteira da
jurisprudência dessa Casa, a extensão automática da pensão ao
viúvo, em decorrência do falecimento da esposa-segurada, exige lei
específica. Recurso não conhecido.
Ementa
Os dispositivos constantes dos artigos 195,
caput e parágrafo 5º e 201, V, da Constituição Federal não
permitem a interpretação extensiva do artigo 9º, I, da Lei
7.672/82, do Estado do Rio Grande do Sul. Na esteira da
jurisprudência dessa Casa, a extensão automática da pensão ao
viúvo, em decorrência do falecimento da esposa-segurada, exige lei
específica. Recurso não conhecido.
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. ELLEN GRACIE
Data da Publicação:DJ 14-09-2001 PP-00062 EMENT VOL-02043-03 PP-00563
Os dispositivos constantes dos artigos 195, caput e par
ágrafo 5º e 201, V,
da Constituição Federal não permitem a interpretação extensiva do
artigo 9º, I, da
Lei 7.672/82, do Estado do Rio Grande do Sul. Na esteira da
jurisprudência dessa
Casa, a extensão automática da pensão ao viúvo, em decorrência do
falecimento da
esposa-segurada, exige lei específica. Recursos conhecidos e providos.
Ementa
Os dispositivos constantes dos artigos 195, caput e par
ágrafo 5º e 201, V,
da Constituição Federal não permitem a interpretação extensiva do
artigo 9º, I, da
Lei 7.672/82, do Estado do Rio Grande do Sul. Na esteira da
jurisprudência dessa
Casa, a extensão automática da pensão ao viúvo, em decorrência do
falecimento da
esposa-segurada, exige lei específica. Recursos conhecidos e providos.
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. ELLEN GRACIE
Data da Publicação:DJ 19-12-2002 PP-00073 EMENT VOL-02096-04 PP-00844
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO:
EXTENSÃO
AO VIÚVO. PRINCÍPIO DA IGUALDADE. NECESSIDADE DE LEI ESPECÍFICA.
C.F., art.5º, I; art. 195 e seu § 5º; art. 201, V.
I. - A extensão automática da pensão ao viúvo, em
obséquio ao
princípio da igualdade, em decorrência do falecimento da
esposa-segurada, assim
considerado aquele como dependente desta, exige lei específica, tendo
em vista
as disposições constitucionais inscritas no art. 195, caput, e seu § 5
º, e art. 201,
V, da Constituição Federal.
II. - R.E. conhecido e provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO:
EXTENSÃO
AO VIÚVO. PRINCÍPIO DA IGUALDADE. NECESSIDADE DE LEI ESPECÍFICA.
C.F., art.5º, I; art. 195 e seu § 5º; art. 201, V.
I. - A extensão automática da pensão ao viúvo, em
obséquio ao
princípio da igualdade, em decorrência do falecimento da
esposa-segurada, assim
considerado aquele como dependente desta, exige lei específica, tendo
em vista
as disposições constitucionais inscritas no art. 195, caput, e seu § 5
º, e art. 201,
V, da Constituição Federal.
II. - R.E. conhecido e provido.
Data do Julgamento:30/05/2001
Data da Publicação:DJ 31-10-2002 PP-00020 EMENT VOL-02089-02 PP-00198
EMENTA: - Ação direta de inconstitucionalidade. Impugnação das
expressões "nos seguintes casos: a) por proposta do Colégio de
Procuradores, conforme Lei Complementar; b) por proposta subscrita
por um terço dos membros da Assembléia Legislativa" contidas no
artigo 14, XIII, da Constituição do Estado de Pernambuco, com a
redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de
2000. Pedido de liminar.
- Basta, para se ter como relevante a
fundamentação jurídica desta argüição de inconstitucionalidade, a
circunstância formal de que o § 4º do artigo 128 da Carta Magna em
sua parte final remete à lei complementar a disciplina da forma pela
qual se dará a destituição dos Procuradores-Gerais nos Estados e no
Distrito Federal e Territórios, tendo-se firmado a jurisprudência
desta Corte no sentido de que, quando a Constituição exige lei
complementar para disciplinar determinada matéria, essa disciplina
só pode ser feita por essa modalidade normativa.
- Conveniência da
suspensão da norma ora impugnada.
Liminar deferida para suspender,
"ex nunc" e até o julgamento final desta ação, a eficácia das
expressões impugnadas do inciso XIII do artigo 14 da Constituição do
Estado de Pernambuco, na redação dada pela Emenda Constitucional nº
20, de 15 de dezembro de 2000.
Ementa
- Ação direta de inconstitucionalidade. Impugnação das
expressões "nos seguintes casos: a) por proposta do Colégio de
Procuradores, conforme Lei Complementar; b) por proposta subscrita
por um terço dos membros da Assembléia Legislativa" contidas no
artigo 14, XIII, da Constituição do Estado de Pernambuco, com a
redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de
2000. Pedido de liminar.
- Basta, para se ter como relevante a
fundamentação jurídica desta argüição de inconstitucionalidade, a
circunstância formal de que o § 4º do artigo 128 da Carta Magna em
sua parte final remete...
Data do Julgamento:30/05/2001
Data da Publicação:DJ 09-05-2003 PP-00044 EMENT VOL-02109-02 PP-00323
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO.
LEI Nº 10.069/94, DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. CONCURSO PÚBLICO
PARA INGRESSO DA MAGISTRATURA. SERVIDOR PÚBLICO. APROVAÇÃO NA
FASE PRELIMINAR DO CERTAME. CURSO PREPARATÓRIO PARA INGRESSO
NA CARREIRA. DIREITO AO AFASTAMENTO DO SERVIÇO PÚBLICO E CONTAGEM
DESSE PERÍODO COMO EFETIVO EXERCÍCIO NO ÓRGÃO DE ORIGEM.
1. Estatuto da Magistratura Estadual. Concurso público para
ingresso na carreira. Aprovação na fase preliminar do certame e
direito de afastar-se do serviço público para freqüentar o curso
preparatório para ingresso na magistratura, em razão de medida
liminar deferida. Aprovação, nomeação e investidura do candidato no
cargo. Conseqüência: perda do objeto do recurso.
2. Período de afastamento do candidato para freqüentar o curso
preparatório para ingresso na magistratura. Contagem como tempo de
efetivo exercício no órgão de origem. Inconstitucionalidade, por
afronta aos artigos 61, § 1º, II, "c" e "d", segunda parte, e 128, §
5º, da Constituição Federal.
Recurso extraordinário não conhecido, por prejudicado.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO.
LEI Nº 10.069/94, DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. CONCURSO PÚBLICO
PARA INGRESSO DA MAGISTRATURA. SERVIDOR PÚBLICO. APROVAÇÃO NA
FASE PRELIMINAR DO CERTAME. CURSO PREPARATÓRIO PARA INGRESSO
NA CARREIRA. DIREITO AO AFASTAMENTO DO SERVIÇO PÚBLICO E CONTAGEM
DESSE PERÍODO COMO EFETIVO EXERCÍCIO NO ÓRGÃO DE ORIGEM.
1. Estatuto da Magistratura Estadual. Concurso público para
ingresso na carreira. Aprovação na fase preliminar do certame e
direito de afastar-se do serviço público para freqüentar o curso
preparatório para ingresso na magist...
Data do Julgamento:30/05/2001
Data da Publicação:DJ 13-12-2002 PP-00060 EMENT VOL-02095-02 PP-00287 RTJ VOL-0184-1 PP-00187
EMENTA: CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. RESOLUÇÃO Nº 98/89
QUE
APROVOU CONVÊNIO NA FORMA DA LC 24/75, EM QUE AUTORIZA ESTADOS E O
DISTRITO FEDERAL A CONCEDERAM 'A ISENÇÃO DO ICMS EM OPERAÇÕES COM
ÁGUA NATURAL CANALIZADA, NAS HIPÓTESES PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO
ESTADUAL'. EDIÇÃO DO CONVÊNIO 77/95, DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, QUE
AUTORIZA RIO DE JANEIRO E RIO GRANDE DO SUL A REVOGAREM A ISENÇÃO
DO ICMS PARA A ÁGUA CANALIZADA. RESOLUÇÃO Nº 2.679/96, QUE LEVA A
EFEITO
O CONVÊNIO 77/95. REQUERIDA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DOS
DOIS ÚLTIMOS ATOS NORMATIVOS, SOB A ALEGAÇÃO DE: 1)ERRÔNEA
CLASSIFICAÇÃO
DE ÁGUA CANALIZADA COMO MERCADORIA; 2)LEGITIMIDADE DOS ESTADOS E
DISTRITO
FEDERAL PARA FIRMAR CONVÊNIOS QUE TRATEM DE ISENÇÃO DE ICMS, NA FALTA
DE
LEI COMPLEMENTAR. NECESSÁRIA A COMPREENSÃO DA EXTENSÃO DA HIPÓTESE DE
INCIDÊNCIA DO ICMS - ART. 155, II, CF, PARA IDENTIFICAR O QUE
CONSTITUI OU NÃO
FATO GERADOR DO ICMS. JURISPRUDÊNCIA DESTE TRIBUNAL QUE ENTENDE NÃO
SER
A ÁGUA CANALIZADA MERCADORIA SUJEITA A TRIBUTAÇÃO PELO ICMS, POR
TRATAR-SE
DE SERVIÇO PÚBLICO. EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE, SE A
SUSPENSÃO
DA NORMA IMPUGNADA FIZER RESSURGIR NORMA ANTERIOR TAMBÉM
INCONSTITUCIONAL,
ESTAS DEVERÃO SER IMPUGNADAS NA INICIAL. O QUE NÃO SUCEDEU. SE DECIDIR
ESTE
TRIBUNAL PELA INCONSTITUCIONALIDADE DO CONVÊNIO 77/95, HAVERÁ A
REPRISTINAÇÃO
DO CONVÊNIO ANTERIOR - Nº 98/89.
AÇÃO NÃO CONHECIDA.
Ementa
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. RESOLUÇÃO Nº 98/89
QUE
APROVOU CONVÊNIO NA FORMA DA LC 24/75, EM QUE AUTORIZA ESTADOS E O
DISTRITO FEDERAL A CONCEDERAM 'A ISENÇÃO DO ICMS EM OPERAÇÕES COM
ÁGUA NATURAL CANALIZADA, NAS HIPÓTESES PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO
ESTADUAL'. EDIÇÃO DO CONVÊNIO 77/95, DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, QUE
AUTORIZA RIO DE JANEIRO E RIO GRANDE DO SUL A REVOGAREM A ISENÇÃO
DO ICMS PARA A ÁGUA CANALIZADA. RESOLUÇÃO Nº 2.679/96, QUE LEVA A
EFEITO
O CONVÊNIO 77/95. REQUERIDA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DOS
DOIS ÚLTIMOS ATOS NORMATIVOS, SOB A ALEGAÇÃO DE: 1)ERRÔNEA
CLASSIFICAÇÃO...
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. NELSON JOBIM
Data da Publicação:DJ 13-06-2003 PP-00008 EMENT VOL-02114-02 PP-00252
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FTGS.
CORREÇÃO MONETÁRIA. PRECEDENTE DO TRIBUNAL PLENO. RECURSO NÃO
PROVIDO.
Correção monetária dos saldos do Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço nos percentuais suprimidos quando da superveniência
dos Planos Bresser, Verão, Collor I e Collor II. Jurisprudência
firmada pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal, a ser observada pelo
juízo da execução, tendo em vista o pedido formulado na inicial.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FTGS.
CORREÇÃO MONETÁRIA. PRECEDENTE DO TRIBUNAL PLENO. RECURSO NÃO
PROVIDO.
Correção monetária dos saldos do Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço nos percentuais suprimidos quando da superveniência
dos Planos Bresser, Verão, Collor I e Collor II. Jurisprudência
firmada pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal, a ser observada pelo
juízo da execução, tendo em vista o pedido formulado na inicial.
Agravo regimental não provido.
Data do Julgamento:29/05/2001
Data da Publicação:DJ 24-08-2001 PP-00057 EMENT VOL-02040-07 PP-01488
EMENTA: FGTS. Correção monetária. Aplicação de Planos
Econômicos. Decisão agravada conforme orientação do Tribunal.
Fixação dos ônus da sucumbência: questão a ser examinada na
execução do julgado. Regimental não provido.
Ementa
FGTS. Correção monetária. Aplicação de Planos
Econômicos. Decisão agravada conforme orientação do Tribunal.
Fixação dos ônus da sucumbência: questão a ser examinada na
execução do julgado. Regimental não provido.
Data do Julgamento:29/05/2001
Data da Publicação:DJ 10-08-2001 PP-00016 EMENT VOL-02038-05 PP-01079
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. REGIME JURÍDICO E PLANO DE CARREIRA
DOS SERVIDORES ESTADUAIS. PERCEPÇÃO DE VANTAGEM OUTORGADA A
INTEGRANTES DE OUTRA CARREIRA. IMPOSSIBILIDADE.
Vantagem funcional outorgada a servidores que optaram pelo
novo regime jurídico. Extensão aos não-optantes. Impossibilidade,
dado que a gratificação está regulada por legislação própria, que
veda a sua percepção. Fundamento do acórdão recorrido, a partir da
interpretação da legislação estadual. Incidência Súmula 280/STF.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. REGIME JURÍDICO E PLANO DE CARREIRA
DOS SERVIDORES ESTADUAIS. PERCEPÇÃO DE VANTAGEM OUTORGADA A
INTEGRANTES DE OUTRA CARREIRA. IMPOSSIBILIDADE.
Vantagem funcional outorgada a servidores que optaram pelo
novo regime jurídico. Extensão aos não-optantes. Impossibilidade,
dado que a gratificação está regulada por legislação própria, que
veda a sua percepção. Fundamento do acórdão recorrido, a partir da
interpretação da legislação estadual. Incidência Súmula 280/STF.
Agravo regimental não provido.
Data do Julgamento:29/05/2001
Data da Publicação:DJ 24-08-2001 PP-00058 EMENT VOL-02040-08 PP-01703
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
PROCESSUAL. TRIBUTÁRIO. RECURSO PARCIAL E PRETENSÃO DE SER JULGADA
TOTALMENTE IMPROCEDENTE A AÇÃO. OBSERVÂNCIA DO PEDIDO INICIAL.
ADEQUAÇÃO DO JULGADO.
1. Recurso extraordinário em que é argüida a legitimidade dos
diplomas legais que alteraram o prazo para recolhimento do PIS.
Pretensão de ser julgada totalmente improcedente a ação.
Impossibilidade.
2. Recolhimento da contribuição para o PIS, de acordo com as
disposições da Lei Complementar nº 17/73. Pedido inicial. Adequação
do julgado recorrido à pretensão da autora. Matéria que deveria ter
sido objeto de embargos de declaração.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
PROCESSUAL. TRIBUTÁRIO. RECURSO PARCIAL E PRETENSÃO DE SER JULGADA
TOTALMENTE IMPROCEDENTE A AÇÃO. OBSERVÂNCIA DO PEDIDO INICIAL.
ADEQUAÇÃO DO JULGADO.
1. Recurso extraordinário em que é argüida a legitimidade dos
diplomas legais que alteraram o prazo para recolhimento do PIS.
Pretensão de ser julgada totalmente improcedente a ação.
Impossibilidade.
2. Recolhimento da contribuição para o PIS, de acordo com as
disposições da Lei Complementar nº 17/73. Pedido inicial. Adequação
do julgado recorrido à pretensão da autora. Matéria que deveria...
Data do Julgamento:29/05/2001
Data da Publicação:DJ 24-08-2001 PP-00057 EMENT VOL-02040-07 PP-01398
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDIN
ÁRIO.
FGTS. CORREÇÃO MONETÁRIA. PRECEDENTE DO TRIBUNAL PLENO. RECURSO
NÃO PROVIDO.
Correção monetária dos saldos do Fundo de
Garantia por Tempo de
Serviço nos percentuais suprimidos quando da superveniência dos Planos
Bresser,
Verão, Collor I e Collor II. Jurisprudência firmada pelo Pleno do
Supremo Tribunal
Federal, a ser observada pelo juízo da execução, tendo em vista o
pedido formulado
na inicial. Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDIN
ÁRIO.
FGTS. CORREÇÃO MONETÁRIA. PRECEDENTE DO TRIBUNAL PLENO. RECURSO
NÃO PROVIDO.
Correção monetária dos saldos do Fundo de
Garantia por Tempo de
Serviço nos percentuais suprimidos quando da superveniência dos Planos
Bresser,
Verão, Collor I e Collor II. Jurisprudência firmada pelo Pleno do
Supremo Tribunal
Federal, a ser observada pelo juízo da execução, tendo em vista o
pedido formulado
na inicial. Agravo regimental não provido.
Data do Julgamento:29/05/2001
Data da Publicação:DJ 24-08-2001 PP-00058 EMENT VOL-02040-08 PP-01682
RECURSO - PRAZO - ADVOCACIA EM CAUSA PRÓPRIA -
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - GRATUIDADE. O disposto no § 5º do artigo 5º
da Lei nº 1.060, de 5 de fevereiro de 1950, com a redação imprimida
pela Lei nº 7.871/89, não beneficia a atuação em causa própria,
mesmo que deferido o benefício da assistência judiciária, como é a
gratuidade.
Ementa
RECURSO - PRAZO - ADVOCACIA EM CAUSA PRÓPRIA -
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - GRATUIDADE. O disposto no § 5º do artigo 5º
da Lei nº 1.060, de 5 de fevereiro de 1950, com a redação imprimida
pela Lei nº 7.871/89, não beneficia a atuação em causa própria,
mesmo que deferido o benefício da assistência judiciária, como é a
gratuidade.
Data do Julgamento:29/05/2001
Data da Publicação:DJ 10-08-2001 PP-00015 EMENT VOL-02038-04 PP-00721
EMENTA: Caderneta de Poupança. Correção Monetária.
Matéria processual. Ausência de prequestionamento. Agravo
regimental a que se nega provimento por restarem inatacados os
fundamentos da decisão agravada.
Ementa
Caderneta de Poupança. Correção Monetária.
Matéria processual. Ausência de prequestionamento. Agravo
regimental a que se nega provimento por restarem inatacados os
fundamentos da decisão agravada.
Data do Julgamento:29/05/2001
Data da Publicação:DJ 29-06-2001 PP-00038 EMENT VOL-02037-07 PP-01476
EMENTA: Pedido cautelar de concessão de efeito suspensivo a recurso
extraordinário, cuja admissibilidade ainda não foi apreciada pelo
Tribunal a quo. Impossibilidade. Precedente do Plenário desta Corte.
Correta a decisão agravada. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Pedido cautelar de concessão de efeito suspensivo a recurso
extraordinário, cuja admissibilidade ainda não foi apreciada pelo
Tribunal a quo. Impossibilidade. Precedente do Plenário desta Corte.
Correta a decisão agravada. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:29/05/2001
Data da Publicação:DJ 29-06-2001 PP-00036 EMENT VOL-02037-03 PP-00478
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
TRIBUTÁRIO. RECURSO QUE NÃO SE INSURGE CONTRA OS FUNDAMENTOS DA
DECISÃO IMPUGNADA. NÃO-CONHECIMENTO.
Não se conhece do agravo que não se insurge contra as
razões da decisão agravada, por deficiência de fundamentação.
Agravo regimental não provido
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
TRIBUTÁRIO. RECURSO QUE NÃO SE INSURGE CONTRA OS FUNDAMENTOS DA
DECISÃO IMPUGNADA. NÃO-CONHECIMENTO.
Não se conhece do agravo que não se insurge contra as
razões da decisão agravada, por deficiência de fundamentação.
Agravo regimental não provido
Data do Julgamento:29/05/2001
Data da Publicação:DJ 24-08-2001 PP-00059 EMENT VOL-02040-09 PP-01884
REVISÃO CRIMINAL - LEGITIMIDADE. O Estado-acusador, ou
seja, o Ministério Público, não tem legitimidade para formalizar a
revisão criminal, pouco importando haver emprestado ao pedido o
rótulo de habeas corpus, presente o fato de a sentença já ter
transitado em julgado há mais de quatro anos da impetração e a
circunstância de haver-se argüido a competência da Justiça Federal,
e não da Justiça Estadual, sendo requerente o Procurador da
República.
Ementa
REVISÃO CRIMINAL - LEGITIMIDADE. O Estado-acusador, ou
seja, o Ministério Público, não tem legitimidade para formalizar a
revisão criminal, pouco importando haver emprestado ao pedido o
rótulo de habeas corpus, presente o fato de a sentença já ter
transitado em julgado há mais de quatro anos da impetração e a
circunstância de haver-se argüido a competência da Justiça Federal,
e não da Justiça Estadual, sendo requerente o Procurador da
República.
Data do Julgamento:29/05/2001
Data da Publicação:DJ 10-08-2001 PP-00020 EMENT VOL-02038-02 PP-00362
EMENTA: Embargos de declaração. 2. Intempestividade do
preparo do recurso extraordinário. Deserção. 3. Embargos
declaratórios recebidos. Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
Embargos de declaração. 2. Intempestividade do
preparo do recurso extraordinário. Deserção. 3. Embargos
declaratórios recebidos. Recurso extraordinário não conhecido.
Data do Julgamento:29/05/2001
Data da Publicação:DJ 10-08-2001 PP-00017 EMENT VOL-02038-03 PP-00529
EMENTA: - Recurso extraordinário. Alienação fiduciária em
garantia. Prisão civil. Juros reais. Parágrafo 3º do artigo 192 da
Constituição Federal.
- Esta Corte, ao julgar, por seu Plenário, o HC 72.131,
firmou o entendimento de que a prisão civil de depositário infiel em
alienação fiduciária em garantia é constitucional, em face do
disposto no artigo 5º, LXVII, da atual Constituição, e continua em
vigor.
Esse entendimento voltou a ser afirmado, também por
decisão do Plenário, quando do julgamento do RE 206.482.
- Por outro lado, no que diz respeito à limitação dos
juros, esta Corte, ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade
n. 4, de que foi relator o eminente Ministro Sydney Sanches, firmou
o entendimento de que o parágrafo 3º do artigo 192 da Constituição
não é auto-aplicável.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
- Recurso extraordinário. Alienação fiduciária em
garantia. Prisão civil. Juros reais. Parágrafo 3º do artigo 192 da
Constituição Federal.
- Esta Corte, ao julgar, por seu Plenário, o HC 72.131,
firmou o entendimento de que a prisão civil de depositário infiel em
alienação fiduciária em garantia é constitucional, em face do
disposto no artigo 5º, LXVII, da atual Constituição, e continua em
vigor.
Esse entendimento voltou a ser afirmado, também por
decisão do Plenário, quando do julgamento do RE 206.482.
- Por outro lado, no que diz respeito à limitação dos
juros, esta Corte, ao julgar a Ação...
Data do Julgamento:29/05/2001
Data da Publicação:DJ 29-06-2001 PP-00057 EMENT VOL-02037-06 PP-01111
EMENTA: FGTS.
- A única questão constitucional prequestionada, porque
ventilada no acórdão recorrido, foi a relativa ao direito
adquirido
(art. 5º, XXXVI, da Constituição), que, por entender esse aresto que
ela se situa no terreno constitucional ainda que a norma da Carta
Magna seja reproduzida pela legislação ordinária, entendeu incabível
para apreciá-la o recurso especial.
- Ora, o Plenário desta Corte, ao julgar a questão dos
índices aplicáveis para o reajuste aos depósitos do FGTS no RE
226.855, firmou o entendimento de que a questão da existência, ou
não, de direito adquirido se situa no âmbito constitucional e não no
âmbito infraconstitucional. Dessa orientação não divergiu o acórdão
recorrido.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
FGTS.
- A única questão constitucional prequestionada, porque
ventilada no acórdão recorrido, foi a relativa ao direito
adquirido
(art. 5º, XXXVI, da Constituição), que, por entender esse aresto que
ela se situa no terreno constitucional ainda que a norma da Carta
Magna seja reproduzida pela legislação ordinária, entendeu incabível
para apreciá-la o recurso especial.
- Ora, o Plenário desta Corte, ao julgar a questão dos
índices aplicáveis para o reajuste aos depósitos do FGTS no RE
226.855, firmou o entendimento de que a questão da existência, ou
não, de direito adquirido se situa no â...
Data do Julgamento:29/05/2001
Data da Publicação:DJ 29-06-2001 PP-00058 EMENT VOL-02037-07 PP-01513