EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO. DEMISSÃO. PROCESSO
ADMINISTRATIVO. INEXISTÊNCIA DE LEI A SER OBSERVADA NA HIPÓTESE DE
FUNCIONÁRIO NÃO-ESTÁVEL. EMBARGOS COM EFEITOS INFRINGENTES.
IMPOSSIBILIDADE.
1. Pretensão de reexame da causa, a partir da alegação de ser
prescindível o procedimento administrativo para demissão de servidor
não-estável. Embargos de declaração com efeitos infringentes. Não-
cabimento
2. Matéria decidida nas instâncias ordinárias, com base na
interpretação dada às Leis 10.254/90 e 10.961, do Estado de Minas
Gerais. Reexame. Impossibilidade.
Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO. DEMISSÃO. PROCESSO
ADMINISTRATIVO. INEXISTÊNCIA DE LEI A SER OBSERVADA NA HIPÓTESE DE
FUNCIONÁRIO NÃO-ESTÁVEL. EMBARGOS COM EFEITOS INFRINGENTES.
IMPOSSIBILIDADE.
1. Pretensão de reexame da causa, a partir da alegação de ser
prescindível o procedimento administrativo para demissão de servidor
não-estável. Embargos de declaração com efeitos infringentes. Não-
cabimento
2. Matéria decidida nas instâncias ordinárias, com base na
interpretação dada às Leis 10.254/90 e 10.961, do Estado de Minas
Gera...
Data do Julgamento:29/05/2001
Data da Publicação:DJ 24-08-2001 PP-00060 EMENT VOL-02040-07 PP-01367
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
TRIBUTÁRIO. ICMS. LEGISLAÇÃO DO ESTADO DO PARANÁ. CREDITAMENTO.
CORREÇÃO MONETÁRIA DO CRÉDITO FISCAL. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO
PRINCÍPIO DA ISONOMIA E AO DA NÃO-CUMULATIVIDADE. IMPROCEDÊNCIA.
Correção monetária de créditos fiscais eventualmente
verificados e comprovados. Direito que, por não estar previsto na
legislação estadual, não pode ser deferido pelo Judiciário sob pena
de substituir-se o legislador em matéria de sua estrita competência.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
TRIBUTÁRIO. ICMS. LEGISLAÇÃO DO ESTADO DO PARANÁ. CREDITAMENTO.
CORREÇÃO MONETÁRIA DO CRÉDITO FISCAL. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO
PRINCÍPIO DA ISONOMIA E AO DA NÃO-CUMULATIVIDADE. IMPROCEDÊNCIA.
Correção monetária de créditos fiscais eventualmente
verificados e comprovados. Direito que, por não estar previsto na
legislação estadual, não pode ser deferido pelo Judiciário sob pena
de substituir-se o legislador em matéria de sua estrita competência.
Agravo regimental não provido.
Data do Julgamento:29/05/2001
Data da Publicação:DJ 24-08-2001 PP-00058 EMENT VOL-02040-08 PP-01643
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. LEIS
NºS 8.622/93 E 8.627/93: REAJUSTE SALARIAL NO PERCENTUAL DE 28,86%.
EXTENSÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS. COMPENSAÇÃO DE VALORES PAGOS
ADMINISTRATIVAMENTE.
1. O Pleno desta Corte, reconhecendo a existência de omissão
legislativa, deferiu aos servidores públicos civis a extensão do
reajuste de 28,86% previsto nas Leis nºs 8.622/93 e 8.627/93,
segundo exegese do disposto no inciso X do artigo 37 da Constituição
Federal.
2. No julgamento dos embargos de declaração opostos à
decisão proferida nos autos do RMS nº 22.307-7/DF ficou esclarecido
que não houve singela extensão a servidores públicos civis de
valores de soldos de militares, mas reajuste geral concedido a todo
o funcionalismo, civil e militar, sem que se tenha feito qualquer
referência à compensação de valores pagos administrativamente.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. LEIS
NºS 8.622/93 E 8.627/93: REAJUSTE SALARIAL NO PERCENTUAL DE 28,86%.
EXTENSÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS. COMPENSAÇÃO DE VALORES PAGOS
ADMINISTRATIVAMENTE.
1. O Pleno desta Corte, reconhecendo a existência de omissão
legislativa, deferiu aos servidores públicos civis a extensão do
reajuste de 28,86% previsto nas Leis nºs 8.622/93 e 8.627/93,
segundo exegese do disposto no inciso X do artigo 37 da Constituição
Federal.
2. No julgamento dos embargos de declaração opostos à
decisão proferida nos autos do RMS nº 22.307-7/DF ficou escla...
Data do Julgamento:29/05/2001
Data da Publicação:DJ 24-08-2001 PP-00059 EMENT VOL-02040-09 PP-01856
EMENTA: Recurso extraordinário criminal inadmitido. 2.
Agravo de instrumento. Prazo recursal de cinco dias. 3. Não cabe ver
ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do
recurso extraordinário. 4. Se, para dar pela vulneração de regra
constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa
de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta,
para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 5. Falta de
prequestionamento do dispositivo constitucional tido como violado.
6. Agravo regimental desprovido.
Ementa
Recurso extraordinário criminal inadmitido. 2.
Agravo de instrumento. Prazo recursal de cinco dias. 3. Não cabe ver
ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do
recurso extraordinário. 4. Se, para dar pela vulneração de regra
constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa
de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta,
para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 5. Falta de
prequestionamento do dispositivo constitucional tido como violado.
6. Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento:29/05/2001
Data da Publicação:DJ 10-08-2001 PP-00007 EMENT VOL-02038-06 PP-01176
EMENTA: Processual Civil. Tribunal que não examina o
conteúdo de embargos declaratórios opostos em manifesta omissão ou
contradição do acórdão embargado. Alegação de ofensa ao devido
processo legal. Debate inviável em RE. Recurso não conhecido.
Ementa
Processual Civil. Tribunal que não examina o
conteúdo de embargos declaratórios opostos em manifesta omissão ou
contradição do acórdão embargado. Alegação de ofensa ao devido
processo legal. Debate inviável em RE. Recurso não conhecido.
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. NELSON JOBIM
Data da Publicação:DJ 14-09-2001 PP-00062 EMENT VOL-02043-03 PP-00520
EMENTA: FGTS.
- Do exame dos autos, verifica-se que, realmente, nem o
acórdão que deu provimento ao recurso especial nem o que acolheu,
sem efeito modificativo, os embargos de declaração ventilaram as
questões constitucionais invocadas no presente recurso
extraordinário, não havendo sido, a respeito delas, interpostos
embargos de declaração para prequestioná-las. Falta-lhes, pois, o
indispensável prequestionamento (súmulas 282 e 356).
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
FGTS.
- Do exame dos autos, verifica-se que, realmente, nem o
acórdão que deu provimento ao recurso especial nem o que acolheu,
sem efeito modificativo, os embargos de declaração ventilaram as
questões constitucionais invocadas no presente recurso
extraordinário, não havendo sido, a respeito delas, interpostos
embargos de declaração para prequestioná-las. Falta-lhes, pois, o
indispensável prequestionamento (súmulas 282 e 356).
Recurso extraordinário não conhecido.
Data do Julgamento:29/05/2001
Data da Publicação:DJ 29-06-2001 PP-00056 EMENT VOL-02037-05 PP-01016
EMENTA: Caderneta de Poupança. Correção Monetária.
Ofensa indireta à Constituição. Agravo regimental a que se nega
provimento por ausência de prequestionamento dos dispositivos tidos
por violados.
Ementa
Caderneta de Poupança. Correção Monetária.
Ofensa indireta à Constituição. Agravo regimental a que se nega
provimento por ausência de prequestionamento dos dispositivos tidos
por violados.
Data do Julgamento:29/05/2001
Data da Publicação:DJ 29-06-2001 PP-00038 EMENT VOL-02037-07 PP-01377
EMENTA: Agravo regimental. FGTS. Ofensa ao art. 5º, XXXVI,
da Constituição
Federal. Prequestionamento.
- Ainda que se considere prequestionada a alegada
ofensa ao direito adquirido, o certo é que a decisão baseou-se
também em fundamento infraconstitucional, suficiente para sua
manutenção. Incidente, no caso, a Súmula 283 dessa Suprema Corte.
- Agravo desprovido.
Ementa
Agravo regimental. FGTS. Ofensa ao art. 5º, XXXVI,
da Constituição
Federal. Prequestionamento.
- Ainda que se considere prequestionada a alegada
ofensa ao direito adquirido, o certo é que a decisão baseou-se
também em fundamento infraconstitucional, suficiente para sua
manutenção. Incidente, no caso, a Súmula 283 dessa Suprema Corte.
- Agravo desprovido.
Data do Julgamento:29/05/2001
Data da Publicação:DJ 29-06-2001 PP-00049 EMENT VOL-02037-05 PP-01070
EMENTA: ACÓRDÃO QUE DECIDIU CONTROVÉRSIA, RELATIVA À
AQUISIÇÃO DE QUINHÕES HEREDITÁRIOS ALIENADOS SEM A OBSERVÂNCIA DA
PREFERÊNCIA PREVISTA NO ART. 1.139 DO CÓDICO CIVIL, COM BASE NA
PROVA DOS AUTOS E NA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL PERTINENTE.
Hipótese em que ofensa à Carta, se existente, somente
adviria de forma reflexa ou indireta, não ensejando a abertura da
via extraordinária.
Incidência, ainda, do óbice das Súmulas 279 e 282 desta
Corte.
Agravo desprovido.
Ementa
ACÓRDÃO QUE DECIDIU CONTROVÉRSIA, RELATIVA À
AQUISIÇÃO DE QUINHÕES HEREDITÁRIOS ALIENADOS SEM A OBSERVÂNCIA DA
PREFERÊNCIA PREVISTA NO ART. 1.139 DO CÓDICO CIVIL, COM BASE NA
PROVA DOS AUTOS E NA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL PERTINENTE.
Hipótese em que ofensa à Carta, se existente, somente
adviria de forma reflexa ou indireta, não ensejando a abertura da
via extraordinária.
Incidência, ainda, do óbice das Súmulas 279 e 282 desta
Corte.
Agravo desprovido.
Data do Julgamento:29/05/2001
Data da Publicação:DJ 29-06-2001 PP-00038 EMENT VOL-02037-06 PP-01283
EMENTA: - Servidor inativo. Rateio da reserva anual de
quotas relativas ao prêmio de produtividade. Art. 7º da Lei
Complementar n. 567, de 20.07.88, do Estado de São Paulo. Ofensa ao
artigo 40, § 4º, da Constituição Federal.
- O Plenário desta Corte, ao julgar o RE 197.648, que
versava questão análoga à presente, decidiu que a vantagem funcional
(rateio da reserva anual de quotas relativas ao prêmio de
produtividade) prevista no artigo 7º da Lei Complementar n. 567/88
do Estado de São Paulo, por não ser condicionada à produtividade do
servidor, a ela fazendo jus não apenas os em efetivo exercício, mas
também os afastados considerados pela legislação como estando em
efetivo exercício, tem caráter geral, devendo, portanto, em face do
disposto no § 4º do artigo 40 da Constituição ser computada no
cálculo dos proventos dos inativos.
Dessa orientação não divergiu o acórdão recorrido.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
- Servidor inativo. Rateio da reserva anual de
quotas relativas ao prêmio de produtividade. Art. 7º da Lei
Complementar n. 567, de 20.07.88, do Estado de São Paulo. Ofensa ao
artigo 40, § 4º, da Constituição Federal.
- O Plenário desta Corte, ao julgar o RE 197.648, que
versava questão análoga à presente, decidiu que a vantagem funcional
(rateio da reserva anual de quotas relativas ao prêmio de
produtividade) prevista no artigo 7º da Lei Complementar n. 567/88
do Estado de São Paulo, por não ser condicionada à produtividade do
servidor, a ela fazendo jus não apenas os em efetivo exercício, ma...
Data do Julgamento:29/05/2001
Data da Publicação:DJ 10-08-2001 PP-00017 EMENT VOL-02038-03 PP-00435
EMENTA: - Ação de usucapião. Antigo aldeamento de índios
de São Miguel e Guarulhos no Estado de São Paulo. Falta de interesse
processual da União.
- Esta primeira Turma, ao julgar o RE 212.251 sobre
questão análoga à presente, assim decidiu:
"Ação de usucapião. Antigo "Aldeamento de
índios de São Miguel e Guarulhos", no Estado de São Paulo.
Extinção ocorrida antes do advento da Constituição de
1891. Decreto-Lei n. 9.760/46, art. 1º, alínea "h";
CF/1891, art. 64; CF/46, art. 34.
Tratando-se de aldeamento indígena abandonado
antes da Carta de 1891, as terras nele compreendidas, na
qualidade de devolutas, porque desafetadas do uso especial
que as gravava, passaram ao domínio do Estado, por efeito
da norma do art. 64 da primeira Carta republicana.
Manifesta ausência de interesse processual da
União que legitimaria sua participação na relação
processual em causa.
Ausência de espaço para falar-se em
inconstitucionalidade da alínea "h" do art. 1º do DL n.
9.760/46, que alude a aldeamentos extintos que não
passaram para o domínio dos Estados, na forma acima
apontada. Ofensa inexistente aos dispositivos
constitucionais assinalados (art. 64 da CF/1891; art. 34
da CF/46).
Recurso não conhecido."
Essa orientação foi endossada pelo Plenário ao julgar o RE
219.983.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
- Ação de usucapião. Antigo aldeamento de índios
de São Miguel e Guarulhos no Estado de São Paulo. Falta de interesse
processual da União.
- Esta primeira Turma, ao julgar o RE 212.251 sobre
questão análoga à presente, assim decidiu:
"Ação de usucapião. Antigo "Aldeamento de
índios de São Miguel e Guarulhos", no Estado de São Paulo.
Extinção ocorrida antes do advento da Constituição de
1891. Decreto-Lei n. 9.760/46, art. 1º, alínea "h";
CF/1891, art. 64; CF/46, art. 34.
Tratando-se de aldeamento indígena abandonado
antes da Carta de 1891, as terras nele compreendidas, na
qualidade de devolu...
Data do Julgamento:29/05/2001
Data da Publicação:DJ 10-08-2001 PP-00019 EMENT VOL-02038-05 PP-00891
EMENTA: Caderneta de Poupança. Correção Monetária.
Ilegitimidade Passiva. Ofensa Indireta. Agravo de instrumento a que
se nega provimento, por versar o recurso extraordinário questão de
natureza infraconstitucional.
Ementa
Caderneta de Poupança. Correção Monetária.
Ilegitimidade Passiva. Ofensa Indireta. Agravo de instrumento a que
se nega provimento, por versar o recurso extraordinário questão de
natureza infraconstitucional.
Data do Julgamento:29/05/2001
Data da Publicação:DJ 29-06-2001 PP-00037 EMENT VOL-02037-06 PP-01228
EMENTA: Caderneta de Poupança. Correção Monetária.
Plano Verão. Ausência de Prequestionamento. Agravo regimental a que
se nega provimento por restarem inatacados os fundamentos da
decisão recorrida.
Ementa
Caderneta de Poupança. Correção Monetária.
Plano Verão. Ausência de Prequestionamento. Agravo regimental a que
se nega provimento por restarem inatacados os fundamentos da
decisão recorrida.
Data do Julgamento:29/05/2001
Data da Publicação:DJ 29-06-2001 PP-00039 EMENT VOL-02037-08 PP-01605
FALSIDADE IDEOLÓGICA - AUTONOMIA. Constando da denúncia que,
mediante falsidade ideológica, logrou-se a obtenção de certidões
negativas de débitos sem quitação de dívidas, cumpre admitir a
autonomia do crime, no que desvinculado da sonegação fiscal
Ementa
FALSIDADE IDEOLÓGICA - AUTONOMIA. Constando da denúncia que,
mediante falsidade ideológica, logrou-se a obtenção de certidões
negativas de débitos sem quitação de dívidas, cumpre admitir a
autonomia do crime, no que desvinculado da sonegação fiscal
Data do Julgamento:29/05/2001
Data da Publicação:DJ 29-08-2003 PP-00035 EMENT VOL-02121-15 PP-03129 RTJ VOL-00196-01 PP-00192
PRISÃO PREVENTIVA - EXCEPCIONALIDADE. A prisão preventiva, porque
conflita com a garantia constitucional da não-culpabilidade,
revela-se como exceção, somente podendo ser implementada em
situações extremas, observados os requisitos legais próprios -
artigos 5º, inciso LVII, da Constituição Federal e 312 e 313 do
Código de Processo Penal.
PRISÃO PREVENTIVA - EXCESSO DE PRAZO.
Impõe-se a concessão de liminar e, posteriormente, da ordem - artigo
648, inciso II, do Código de Processo Penal - uma vez configurado o
excesso de prazo, consideradas as dilações previstas na legislação
instrumental para o processo encontrar-se sentenciado.
Ementa
PRISÃO PREVENTIVA - EXCEPCIONALIDADE. A prisão preventiva, porque
conflita com a garantia constitucional da não-culpabilidade,
revela-se como exceção, somente podendo ser implementada em
situações extremas, observados os requisitos legais próprios -
artigos 5º, inciso LVII, da Constituição Federal e 312 e 313 do
Código de Processo Penal.
PRISÃO PREVENTIVA - EXCESSO DE PRAZO.
Impõe-se a concessão de liminar e, posteriormente, da ordem - artigo
648, inciso II, do Código de Processo Penal - uma vez configurado o
excesso de prazo, consideradas as dilações previstas na legislação
instrumental par...
Data do Julgamento:29/05/2001
Data da Publicação:DJ 29-08-2003 PP-00035 EMENT VOL-02121-15 PP-03086
PENSÃO - REVERSÃO - LEI Nº 3.765/60. A reversão
prevista na Lei nº 3.765/60 pressupõe que o beneficiário haja sido
habilitado como tal quando em vida o servidor.
Ementa
PENSÃO - REVERSÃO - LEI Nº 3.765/60. A reversão
prevista na Lei nº 3.765/60 pressupõe que o beneficiário haja sido
habilitado como tal quando em vida o servidor.
Data do Julgamento:24/05/2001
Data da Publicação:DJ 28-09-2001 PP-00039 EMENT VOL-02045-01 PP-00128
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OMISSÃO QUANTO À APRECIAÇÃO DA MATÉRIA DE
FUNDO. INSUBSISTÊNCIA.
Embargos de Divergência. Pressupostos necessários ao
conhecimento. Dissidência de julgados não demonstrada. Apreciação da
matéria de fundo. Impossibilidade. A ausência dos pressupostos
necessários ao conhecimento dos embargos de divergência inviabiliza
o exame da matéria inserta nas razões recursais.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OMISSÃO QUANTO À APRECIAÇÃO DA MATÉRIA DE
FUNDO. INSUBSISTÊNCIA.
Embargos de Divergência. Pressupostos necessários ao
conhecimento. Dissidência de julgados não demonstrada. Apreciação da
matéria de fundo. Impossibilidade. A ausência dos pressupostos
necessários ao conhecimento dos embargos de divergência inviabiliza
o exame da matéria inserta nas razões recursais.
Agravo regimental não provido.
Data do Julgamento:24/05/2001
Data da Publicação:DJ 24-08-2001 PP-00056 EMENT VOL-02040-06 PP-01103
EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL. MEDIDA PROVISÓRIA Nº
1.522, DE 11.10.96. ALTERAÇÃO DO ARTIGO 38 DA LEI Nº 8.112/90.
SUSBSTITUIÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS INVESTIDOS EM CARGOS DE DIREÇÃO
E CHEFIA OU DE NATUREZA ESPECIAL. REEDIÇÕES DE MEDIDA PROVISÓRIA
FORA DO PRAZO CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO CONGRESSO NACIONAL PARA
DISPOR SOBRE OS EFEITOS JURÍDICOS DAÍ DECORRENTES. RESOLUÇÃO DO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 62,
CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ADVOGADO-GERAL DA
UNIÃO. DEFESA DO ATO IMPUGNADO DE QUE EXISTEM PRECEDENTES DO STF.
POSSIBILIDADE.
1. A Medida Provisória nº 1.522, de 11.10.96, alterou o
disposto no artigo 38 da Lei nº 8.112/90. As substituições dos
servidores investidos em cargos de direção e chefia ou de natureza
especial passaram a ser pagas na proporção dos dias de efetiva
substituição que excedam a um mês.
2. A Resolução do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª
Região, que entendeu expedidas fora do prazo algumas das reedições
da Medida Provisória nº 1.522/96, repristinou o artigo 38 da Lei nº
8.112/90. Violação ao parágrafo único do artigo 62 da Constituição,
por ser da competência exclusiva do Congresso Nacional disciplinar
as relações jurídicas decorrentes de medida provisória tornada
ineficaz pela extemporaneidade de suas reedições.
3. Violação ao disposto no artigo 62, caput, da Constituição
Federal, que negou força de lei à Medida Provisória nº 1.522, de 11
de outubro de 1996. Precedentes.
4. O munus a que se refere o imperativo constitucional (CF,
artigo 103, § 3º) deve ser entendido com temperamentos. O Advogado-
Geral da União não está obrigado a defender tese jurídica se sobre
ela esta Corte já fixou entendimento pela sua inconstitucionalidade.
Ação julgada procedente para declarar inconstitucional a
Resolução Administrativa do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª
Região, tomada na Sessão Administrativa de 30 de abril de 1997.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL. MEDIDA PROVISÓRIA Nº
1.522, DE 11.10.96. ALTERAÇÃO DO ARTIGO 38 DA LEI Nº 8.112/90.
SUSBSTITUIÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS INVESTIDOS EM CARGOS DE DIREÇÃO
E CHEFIA OU DE NATUREZA ESPECIAL. REEDIÇÕES DE MEDIDA PROVISÓRIA
FORA DO PRAZO CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO CONGRESSO NACIONAL PARA
DISPOR SOBRE OS EFEITOS JURÍDICOS DAÍ DECORRENTES. RESOLUÇÃO DO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 62,
CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ADVOGADO-GERAL DA
UNIÃO. DEFESA DO ATO IMPUGNADO DE QUE EXISTEM PRECEDENTES DO STF.
POSSIBILIDADE.
1....
Data do Julgamento:24/05/2001
Data da Publicação:DJ 24-08-2001 PP-00041 EMENT VOL-02040-02 PP-00303
EMENTA: Mandado de segurança. Questão de ordem. 2. Ato do Tribunal
de Contas da União relativo à elaboração de lista para preenchimento
de cargo de Ministro, vago em decorrência de aposentadoria. 3.
Alegação de que a lista conterá um só nome, ao invés de ser
tríplice, como prevê o art. 281, do Regimento Interno do TCU.
Decisão do Tribunal de Contas tendo em vista que dois dos auditores
da Corte já possuem mais de sessenta e cinco anos. 4. Sustenta o
impetrante que, sendo Ministro substituto, não se há de exigir a
idade limite para a composição da lista, visto que atendeu aos
pressupostos da Lei para a nomeação de Auditor. 5. Pedido submetido
ao Plenário. 6. Lista tida como válida. Não havendo Auditores, em
número de três, que preencham os requisitos objetivos de idade,
impossível superar o óbice, cumprindo, então, remeter-se,
efetivamente, ao Poder Executivo a lista com um nome, na
inviabilidade de integrá-la de forma tríplice. 7. Medida liminar
indeferida
Ementa
Mandado de segurança. Questão de ordem. 2. Ato do Tribunal
de Contas da União relativo à elaboração de lista para preenchimento
de cargo de Ministro, vago em decorrência de aposentadoria. 3.
Alegação de que a lista conterá um só nome, ao invés de ser
tríplice, como prevê o art. 281, do Regimento Interno do TCU.
Decisão do Tribunal de Contas tendo em vista que dois dos auditores
da Corte já possuem mais de sessenta e cinco anos. 4. Sustenta o
impetrante que, sendo Ministro substituto, não se há de exigir a
idade limite para a composição da lista, visto que atendeu aos
pressupostos da Lei para...
Data do Julgamento:24/05/2001
Data da Publicação:DJ 01-08-2003 PP-00105 EMENT VOL-02117-40 PP-08611