RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PETIÇÃO DE ENCAMINHAMENTO E
RAZÕES. No recurso extraordinário, o recorrente deve indicar o
permissivo constitucional que o respalda e o preceito da Carta da
República infringido na prolação do acórdão impugnado.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PREQUESTIONAMENTO -
CONFIGURAÇÃO - RAZÃO DE SER. O prequestionamento não resulta da
circunstância de a matéria haver sido empolgada pela parte
recorrente. A configuração do instituto pressupõe debate e decisão
prévios pelo Colegiado, ou seja, emissão de juízo sobre o tema. O
procedimento tem como escopo o cotejo indispensável a que se diga do
enquadramento do recurso extraordinário no permissivo
constitucional. Se o Tribunal "a quo" não adotou entendimento
explícito a respeito do fato jurígeno veiculado nas razões
recursais, inviabilizada fica a conclusão sobre a violência ao
preceito evocado pelo recorrente.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PETIÇÃO DE ENCAMINHAMENTO E
RAZÕES. No recurso extraordinário, o recorrente deve indicar o
permissivo constitucional que o respalda e o preceito da Carta da
República infringido na prolação do acórdão impugnado.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PREQUESTIONAMENTO -
CONFIGURAÇÃO - RAZÃO DE SER. O prequestionamento não resulta da
circunstância de a matéria haver sido empolgada pela parte
recorrente. A configuração do instituto pressupõe debate e decisão
prévios pelo Colegiado, ou seja, emissão de juízo sobre o tema. O
procedimento tem como escopo o cotejo indispensável a que se d...
Data do Julgamento:22/05/2001
Data da Publicação:DJ 29-06-2001 PP-00041 EMENT VOL-02037-10 PP-02125
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
INTERPRETAÇÃO DE NORMAS INFRACONSTITUCIONAIS. OFENSA INDIRETA.
Matéria circunscrita à interpretação de normas
infraconstitucionais. Eventual ofensa à Constituição Federal só
ocorreria de forma indireta.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
INTERPRETAÇÃO DE NORMAS INFRACONSTITUCIONAIS. OFENSA INDIRETA.
Matéria circunscrita à interpretação de normas
infraconstitucionais. Eventual ofensa à Constituição Federal só
ocorreria de forma indireta.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:22/05/2001
Data da Publicação:DJ 10-08-2001 PP-00008 EMENT VOL-02038-07 PP-01335
EMENTA: - Policiais Militares. Alteração de gratificação
com redução no seu percentual.
- É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que
não há direito adquirido a regime jurídico e de que não há ofensa ao
princípio constitucional da irredutibilidade quando o montante dos
vencimentos não é diminuído com a alteração das gratificações que os
integram.
Dessas orientações (que decorrem, a título
exemplificativo, dos RREE 267.797, 183.700, 205.481, 250.321,
244.611, 236.239, 242.803 e 247.899) não divergiu o acórdão
recorrido.
- Por outro lado, a questão relativa ao artigo 37, X, da
Carta Magna não foi prequestionada (súmulas 282 e 356), e, no
tocante à pretendida ofensa ao princípio da isonomia inserto no
artigo 39, § 1º, da Constituição, é ela manifestamente improcedente
no caso, porquanto esse dispositivo constitucional, ao contrário do
que pretendem os recorrentes, não cogita da impossibilidade da
redução de vantagens, desde que não haja a redução do valor nominal
dos vencimentos.
Recurso extraordinário conhecido pela letra "c" do inciso
III do artigo 102 da Constituição, mas não provido.
Ementa
- Policiais Militares. Alteração de gratificação
com redução no seu percentual.
- É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que
não há direito adquirido a regime jurídico e de que não há ofensa ao
princípio constitucional da irredutibilidade quando o montante dos
vencimentos não é diminuído com a alteração das gratificações que os
integram.
Dessas orientações (que decorrem, a título
exemplificativo, dos RREE 267.797, 183.700, 205.481, 250.321,
244.611, 236.239, 242.803 e 247.899) não divergiu o acórdão
recorrido.
- Por outro lado, a questão relativa ao artigo 37, X,...
Data do Julgamento:22/05/2001
Data da Publicação:DJ 29-06-2001 PP-00056 EMENT VOL-02037-05 PP-01001
EMENTA: - Recurso Extraordinário. 2. Revisão de benefício
previdenciário. 3. Art. 58, do ADCT, de 1988. A norma aludida
aplica-se aos benefícios de prestação continuada concedidos antes da
promulgação da Constituição Federal de 1988. 4. A revisão desses
benefícios deve ser feita com base no art. 58 do ADCT, no período de
abril de 1989 e até a implantação do plano de custeio e benefícios
da previdência social (Lei n.º 8213/1991). 5. Embargos de declaração
acolhidos para esclarecer o termo ad quem de aplicação do art. 58
do ADCT.
Ementa
- Recurso Extraordinário. 2. Revisão de benefício
previdenciário. 3. Art. 58, do ADCT, de 1988. A norma aludida
aplica-se aos benefícios de prestação continuada concedidos antes da
promulgação da Constituição Federal de 1988. 4. A revisão desses
benefícios deve ser feita com base no art. 58 do ADCT, no período de
abril de 1989 e até a implantação do plano de custeio e benefícios
da previdência social (Lei n.º 8213/1991). 5. Embargos de declaração
acolhidos para esclarecer o termo ad quem de aplicação do art. 58
do ADCT.
Data do Julgamento:22/05/2001
Data da Publicação:DJ 18-06-2001 PP-00012 EMENT VOL-02035-03 PP-00538
EMENTA: "Habeas corpus".
- Estabelecendo o artigo 33, § 2º, "c", do Código Penal
que "o condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a
4 (quatro) anos, poderá, desde o início, cumpri-la em regime
aberto", e dispondo o § 3º desse mesmo artigo que "a determinação do
regime inicial de cumprimento da pena far-se-á com observância dos
critérios previstos no art. 59 deste Código", impõe-se seja
estabelecido o regime aberto quando, como ocorre no caso, a pena
imposta é inferior a quatro anos e, na fixação desta, as
circunstâncias judiciais foram tidas como favoráveis ao ora
paciente.
"Habeas corpus" deferido.
Ementa
"Habeas corpus".
- Estabelecendo o artigo 33, § 2º, "c", do Código Penal
que "o condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a
4 (quatro) anos, poderá, desde o início, cumpri-la em regime
aberto", e dispondo o § 3º desse mesmo artigo que "a determinação do
regime inicial de cumprimento da pena far-se-á com observância dos
critérios previstos no art. 59 deste Código", impõe-se seja
estabelecido o regime aberto quando, como ocorre no caso, a pena
imposta é inferior a quatro anos e, na fixação desta, as
circunstâncias judiciais foram tidas como favoráveis ao ora
paciente.
"Habeas...
Data do Julgamento:22/05/2001
Data da Publicação:DJ 29-06-2001 PP-00035 EMENT VOL-02037-04 PP-00707
EMENTA: Agravo regimental.
- Não houve incoerência alguma, por parte do Superior
Tribunal de Justiça, em reconhecer o direito adquirido dos ora
agravantes à correção pelo IPC/IBGE no tocante ao mês de janeiro, e
depois reduzir o percentual de 70,28% para 42,72%, por ter sido o
percentual de 70,28% calculado com base em 51 dias de inflação e não
sobre os 31 dias do mês de janeiro. O direito adquirido reconhecido
foi o do percentual para a correção pelo IPC/IBGE calculado com base
no período correspondente a janeiro e não o em que se levou em conta
também a inflação dos vinte dias posteriores a esse mês. Daí o
despacho agravado ter negado, no caso, a ofensa a direito adquirido
pretendida pelos ora agravantes.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- Não houve incoerência alguma, por parte do Superior
Tribunal de Justiça, em reconhecer o direito adquirido dos ora
agravantes à correção pelo IPC/IBGE no tocante ao mês de janeiro, e
depois reduzir o percentual de 70,28% para 42,72%, por ter sido o
percentual de 70,28% calculado com base em 51 dias de inflação e não
sobre os 31 dias do mês de janeiro. O direito adquirido reconhecido
foi o do percentual para a correção pelo IPC/IBGE calculado com base
no período correspondente a janeiro e não o em que se levou em conta
também a inflação dos vinte dias posteriores...
Data do Julgamento:22/05/2001
Data da Publicação:DJ 22-06-2001 PP-00027 EMENT VOL-02036-06 PP-01155
EMENTA: Habeas corpus - Acórdão do STJ que julgou
questão diversa da ventilada no writ - Ordem concedida
parcialmente, para anular o acórdão impugnado a fim de que outro
seja proferido, nos limites da impetração.
Ementa
Habeas corpus - Acórdão do STJ que julgou
questão diversa da ventilada no writ - Ordem concedida
parcialmente, para anular o acórdão impugnado a fim de que outro
seja proferido, nos limites da impetração.
Data do Julgamento:22/05/2001
Data da Publicação:DJ 18-06-2001 PP-00003 EMENT VOL-02035-02 PP-00244
EMENTA: - Previdência social.
- A questão da auto-aplicabilidade, ou não, do artigo 202
da Constituição está prejudicada pela circunstância do provimento do
recurso especial para declarar que ele não é auto-aplicável.
- De outra parte, no tocante à questão relativa ao artigo
58 do ADCT, o acórdão recorrido não a levou em consideração porque,
erroneamente, considerou que não havia condenação a esse respeito
imposta pela sentença de primeiro grau. Ora, essa preliminar - que
não foi sequer objeto de embargos de declaração - não é atacável
pela alegação de ofensa ao citado dispositivo constitucional que não
chegou a ser apreciado pelo aresto recorrido.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
- Previdência social.
- A questão da auto-aplicabilidade, ou não, do artigo 202
da Constituição está prejudicada pela circunstância do provimento do
recurso especial para declarar que ele não é auto-aplicável.
- De outra parte, no tocante à questão relativa ao artigo
58 do ADCT, o acórdão recorrido não a levou em consideração porque,
erroneamente, considerou que não havia condenação a esse respeito
imposta pela sentença de primeiro grau. Ora, essa preliminar - que
não foi sequer objeto de embargos de declaração - não é atacável
pela alegação de ofensa ao citado dispositivo constitucional que...
Data do Julgamento:22/05/2001
Data da Publicação:DJ 29-06-2001 PP-00060 EMENT VOL-02037-10 PP-02000
EMENTA: Recurso Extraordinário. 2. Embargos de
declaração.
Recurso recebido como agravo regimental. 3. Revisão de benefício
previdenciário. Concessão anterior à promulgação da Constituição de
1988. 4. Aplicabilidade do art. 58, do ADCT, de 1988. A norma
aludida aplica-se aos benefícios de prestação continuada mantidos na
data da promulgação da Constituição Federal de 1988, com os efeitos
dele decorrentes, de abril de 1989 até a implantação do Plano de
Custeio e Benefícios, a teor dos arts. 58 e 59, parágrafo único do
ADCT. 6. Precedente: RE n.º 199.994-2/SP, Plenário, 23.10.97. 7.
Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 8. Recurso
extraordinário conhecido e provido.
Ementa
Recurso Extraordinário. 2. Embargos de
declaração.
Recurso recebido como agravo regimental. 3. Revisão de benefício
previdenciário. Concessão anterior à promulgação da Constituição de
1988. 4. Aplicabilidade do art. 58, do ADCT, de 1988. A norma
aludida aplica-se aos benefícios de prestação continuada mantidos na
data da promulgação da Constituição Federal de 1988, com os efeitos
dele decorrentes, de abril de 1989 até a implantação do Plano de
Custeio e Benefícios, a teor dos arts. 58 e 59, parágrafo único do
ADCT. 6. Precedente: RE n.º 199.994-2/SP, Plenário, 23.10.97. 7.
Embargos de declara...
Data do Julgamento:22/05/2001
Data da Publicação:DJ 24-08-2001 PP-00061 EMENT VOL-02040-07 PP-01412
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS-CORPUS.
REITERAÇÃO DA MESMA FUNDAMENTAÇÃO. NÃO-CONHECIMENTO.
A
jurisprudência desta Corte consolidou o entendimento de que não se
conhece de habeas-corpus com os mesmos fundamentos já adotados em
pedido anterior.
Agravo a que não se conhece.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS-CORPUS.
REITERAÇÃO DA MESMA FUNDAMENTAÇÃO. NÃO-CONHECIMENTO.
A
jurisprudência desta Corte consolidou o entendimento de que não se
conhece de habeas-corpus com os mesmos fundamentos já adotados em
pedido anterior.
Agravo a que não se conhece.
Data do Julgamento:22/05/2001
Data da Publicação:DJ 27-05-2005 PP-00027 EMENT VOL-02193-01 PP-00081 LEXSTF v. 27, n. 318, 2005, p. 480-487
EMENTA: RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. TUTELA ANTECIPADA.
AÇÃO DIRETA DE CONSTITUCIONALIDADE Nº 4. LIMINAR. POSSIBILIDADE.
1. Firmou-se a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal
com relação à admissibilidade de medida liminar em reclamações que
se insurjam contra a concessão de tutela antecipada nos casos
abrangidos pela Lei nº 9.494/97, em seu artigo 1º.
2. Agravo regimental provido, com o deferimento da medida
liminar pleiteada.
Ementa
RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. TUTELA ANTECIPADA.
AÇÃO DIRETA DE CONSTITUCIONALIDADE Nº 4. LIMINAR. POSSIBILIDADE.
1. Firmou-se a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal
com relação à admissibilidade de medida liminar em reclamações que
se insurjam contra a concessão de tutela antecipada nos casos
abrangidos pela Lei nº 9.494/97, em seu artigo 1º.
2. Agravo regimental provido, com o deferimento da medida
liminar pleiteada.
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. MAURÍCIO CORRÊA
Data da Publicação:DJ 24-08-2001 PP-00047 EMENT VOL-02040-02 PP-00336
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA UNIÃO. IMPOSSIBILIDADE.
Não sendo a União parte no processo de controle
concentrado de constitucionalidade de ato normativo, não tem
legitimidade para o recurso em referência.
Embargos não conhecidos.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA UNIÃO. IMPOSSIBILIDADE.
Não sendo a União parte no processo de controle
concentrado de constitucionalidade de ato normativo, não tem
legitimidade para o recurso em referência.
Embargos não conhecidos.
Data do Julgamento:16/05/2001
Data da Publicação:DJ 24-08-2001 PP-00061 EMENT VOL-02040-02 PP-00363
EMENTA: Embargos de declaração.
- Os embargos não apontam quais os erros materiais e as
contradições do acórdão embargado quanto ao primeiro pedido da
inicial e ao pedido alternativo dela. Nesses pontos, os embargos de
declaração têm caráter infringente que não é compatível com a sua
natureza.
- Inexistência de omissões no tocante aos §§ 3º e 4º do
artigo 47 da Lei 9.504/97.
- Correção, de ofício, de erro de digitação no texto do
acórdão embargado.
Embargos rejeitados.
Ementa
Embargos de declaração.
- Os embargos não apontam quais os erros materiais e as
contradições do acórdão embargado quanto ao primeiro pedido da
inicial e ao pedido alternativo dela. Nesses pontos, os embargos de
declaração têm caráter infringente que não é compatível com a sua
natureza.
- Inexistência de omissões no tocante aos §§ 3º e 4º do
artigo 47 da Lei 9.504/97.
- Correção, de ofício, de erro de digitação no texto do
acórdão embargado.
Embargos rejeitados.
Data do Julgamento:16/05/2001
Data da Publicação:DJ 29-06-2001 PP-00055 EMENT VOL-02037-02 PP-00445
EMENTA: Ação originária. Questão de ordem. 2. Mandado de
segurança visando anular Resolução Administrativa n.º 104/92, para
que prevalecesse e fosse cumprida a decisão do MS n.º 12/92, tendo
em conta o impedimento de mais da metade dos membros do TRT-13ª
Região. 3. Suspensão do julgamento, por fato superveniente, a fim de
consultar o impetrante se mantinha interesse no prosseguimento do
mandado de segurança. 4. Manifestação do impetrante pela extinção do
processo, sem julgamento do mérito. 5. Homologada a desistência,
para que surta seus jurídicos efeitos.
Ementa
Ação originária. Questão de ordem. 2. Mandado de
segurança visando anular Resolução Administrativa n.º 104/92, para
que prevalecesse e fosse cumprida a decisão do MS n.º 12/92, tendo
em conta o impedimento de mais da metade dos membros do TRT-13ª
Região. 3. Suspensão do julgamento, por fato superveniente, a fim de
consultar o impetrante se mantinha interesse no prosseguimento do
mandado de segurança. 4. Manifestação do impetrante pela extinção do
processo, sem julgamento do mérito. 5. Homologada a desistência,
para que surta seus jurídicos efeitos.
Data do Julgamento:16/05/2001
Data da Publicação:DJ 06-09-2001 PP-00007 EMENT VOL-02042-01 PP-00009
EMENTA: I. Processo legislativo dos Estados-membros:
absorção compulsória das linhas básicas do modelo constitucional
federal - entre elas, as decorrentes das normas de reserva de
iniciativa das leis -, dada a implicação com o princípio fundamental
da separação e independência dos Poderes: jurisprudência consolidada
do Supremo Tribunal.
II. Reserva de iniciativa ao Poder Executivo das leis que
disponham sobre a remuneração dos servidores públicos: ressalva da
hipótese em que a vantagem funcional questionada adviria de qualquer
modo da aplicação direta da Constituição (ADInMC 1.835, Pertence,
RTJ 172/439): inaplicabilidade do precedente à espécie, quando a
imprecisão da lei impugnada não permite juízo seguro a respeito de
ser o Adicional de Desempenho SUS, em discussão, decorrência
necessária da Constituição Federal.
Ementa
I. Processo legislativo dos Estados-membros:
absorção compulsória das linhas básicas do modelo constitucional
federal - entre elas, as decorrentes das normas de reserva de
iniciativa das leis -, dada a implicação com o princípio fundamental
da separação e independência dos Poderes: jurisprudência consolidada
do Supremo Tribunal.
II. Reserva de iniciativa ao Poder Executivo das leis que
disponham sobre a remuneração dos servidores públicos: ressalva da
hipótese em que a vantagem funcional questionada adviria de qualquer
modo da aplicação direta da Constituição (ADInMC 1.835, Pertence,
R...
Data do Julgamento:16/05/2001
Data da Publicação:DJ 10-08-2001 PP-00002 EMENT VOL-02038-01 PP-00155
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL.
ADMINISTRATIVO. TETO REMUNERATÓRIO. LEI MUNICIPAL Nº 10.430/88.
LEGITIMIDADE. PRECEDENTE.
1. Lei Municipal nº 10.430/88, artigo 42. Fixação de teto
remuneratório inferior ao previsto na Constituição Federal para o
funcionalismo público. Constitucionalidade declarada pelo Pleno do
Supremo Tribunal Federal.
2. Sub-teto de vencimentos. Cômputo das parcelas. Incluem-se
aquelas percebidas em razão do exercício do cargo e excluem-se as
vantagens pessoais.
3. Embargos de divergência. Não-cabimento, a teor do disposto
no artigo 332 do RISTF.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL.
ADMINISTRATIVO. TETO REMUNERATÓRIO. LEI MUNICIPAL Nº 10.430/88.
LEGITIMIDADE. PRECEDENTE.
1. Lei Municipal nº 10.430/88, artigo 42. Fixação de teto
remuneratório inferior ao previsto na Constituição Federal para o
funcionalismo público. Constitucionalidade declarada pelo Pleno do
Supremo Tribunal Federal.
2. Sub-teto de vencimentos. Cômputo das parcelas. Incluem-se
aquelas percebidas em razão do exercício do cargo e excluem-se as
vantagens pessoais.
3. Embargos de d...
Data do Julgamento:16/05/2001
Data da Publicação:DJ 11-10-2001 PP-00014 EMENT VOL-02047-04 PP-00766
EMENTA: - EXTRADIÇÃO INSTRUTÓRIA. CONVERSÃO EM
EXECUTÓRIA: ADMISSIBILIDADE. CONDENAÇÃO, À REVELIA, PELA
JUSTIÇA ESTRANGEIRA. LIMITES DA DEFESA DO EXTRADITANDO.
PRESCRIÇÃO: INOCORRÊNCIA NO CASO. REQUISITOS
PARA O DEFERIMENTO DA EXTRADIÇÃO.
1. No processo de Extradição, não cabe ao Supremo
Tribunal Federal verificar a procedência ou improcedência da
acusação contra o extraditando, mas, sim, à Justiça do
Estado requerente.
2. As deficiências, apontadas pela Defesa, quanto à
documentação inicialmente apresentada por este, ficaram
posteriormente supridas, com sua ciência e sem impugnação.
3. A jurisprudência do S.T.F. admite a conversão da
Extraditória Instrutória em Executória.
4. O julgamento do extraditando, à revelia, pela
Justiça portuguesa, não lhe causa prejuízo, pois, segundo o
ordenamento jurídico de Portugal, pode ele simplesmente
pedir que se renove, se assim lhe parecer.
5. Inocorre, no caso, prescrição da pretensão
punitiva ou executória, seja pelo Direito português, seja
pelo brasileiro.
6. O tempo de prisão provisória, em Portugal e no
Brasil, não pode ser computado para redução do prazo
prescricional, mas, sim, apenas, para efeito de detração.
7. Estando satisfeitos, na hipótese, todos os
requisitos do Tratado de Extradição Brasil-Portugal, dos
artigos 80 e 81 da Lei brasileira n 6.815, de 19.8.1980,
modificada pela Lei n 6.964, de 09.12.1981, e não ocorrendo
qualquer dos impedimentos previstos no art. 77, é de ser
deferido o pedido de Extradição.
8. Decisão unânime.
Ementa
- EXTRADIÇÃO INSTRUTÓRIA. CONVERSÃO EM
EXECUTÓRIA: ADMISSIBILIDADE. CONDENAÇÃO, À REVELIA, PELA
JUSTIÇA ESTRANGEIRA. LIMITES DA DEFESA DO EXTRADITANDO.
PRESCRIÇÃO: INOCORRÊNCIA NO CASO. REQUISITOS
PARA O DEFERIMENTO DA EXTRADIÇÃO.
1. No processo de Extradição, não cabe ao Supremo
Tribunal Federal verificar a procedência ou improcedência da
acusação contra o extraditando, mas, sim, à Justiça do
Estado requerente.
2. As deficiências, apontadas pela Defesa, quanto à
documentação inicialmente apresentada por este, ficaram
posteriormente supridas, com sua ciência e sem impugnação.
3....
Data do Julgamento:16/05/2001
Data da Publicação:DJ 18-06-2001 PP-00002 EMENT VOL-02035-01 PP-00053
EMENTA: - DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO. ARTS. 557, PARÁGRAFO 1º , DO C.P.C., E
317 DO R.I.S.T.F.: PRAZO DE CINCO DIAS.
1. Agravo não conhecido, por intempestivo.
Ementa
- DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO. ARTS. 557, PARÁGRAFO 1º , DO C.P.C., E
317 DO R.I.S.T.F.: PRAZO DE CINCO DIAS.
1. Agravo não conhecido, por intempestivo.
Data do Julgamento:15/05/2001
Data da Publicação:DJ 22-06-2001 PP-00024 EMENT VOL-02036-02 PP-00364