PROCESSO CIVIL. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA. LIQUIDAÇÃO DE
SENTENÇA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL.
1. Inadmissível o
recurso extraordinário porquanto a ofensa à Constituição Federal,
se existente, se daria de maneira reflexa ou
indireta.
2. Inexistência de argumento capaz de infirmar a
decisão agravada, que deve ser mantida pelos seus próprios
fundamentos.
3. Agravo regimental improvido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA. LIQUIDAÇÃO DE
SENTENÇA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL.
1. Inadmissível o
recurso extraordinário porquanto a ofensa à Constituição Federal,
se existente, se daria de maneira reflexa ou
indireta.
2. Inexistência de argumento capaz de infirmar a
decisão agravada, que deve ser mantida pelos seus próprios
fundamentos.
3. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:12/05/2009
Data da Publicação:DJe-104 DIVULG 04-06-2009 PUBLIC 05-06-2009 EMENT VOL-02363-07 PP-01494
DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRECATÓRIO. ART. 100 DA CF. SOCIEDADE DE
ECONOMIA MISTA. REGIME DE MONOPÓLIO. SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL.
DECISÃO FUNDAMENTADA EM JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. CITAÇÃO DE
PRECEDENTE ISOLADO INSERVÍVEL PARA DESCONTITUIR A DECISÃO
AGRAVADA.
1. A citação de um único precedente, em
contraposição ao que foi sustentado na decisão agravada, ainda
mais quando tal decisão esposa entendimento consolidado do
Supremo Tribunal Federal, não é suficiente para
desconstituí-la.
2. Agravo regimental improvido.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRECATÓRIO. ART. 100 DA CF. SOCIEDADE DE
ECONOMIA MISTA. REGIME DE MONOPÓLIO. SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL.
DECISÃO FUNDAMENTADA EM JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. CITAÇÃO DE
PRECEDENTE ISOLADO INSERVÍVEL PARA DESCONTITUIR A DECISÃO
AGRAVADA.
1. A citação de um único precedente, em
contraposição ao que foi sustentado na decisão agravada, ainda
mais quando tal decisão esposa entendimento consolidado do
Supremo Tribunal Federal, não é suficiente para
desconstituí-la.
2. Agravo regimental i...
Data do Julgamento:12/05/2009
Data da Publicação:DJe-104 DIVULG 04-06-2009 PUBLIC 05-06-2009 EMENT VOL-02363-07 PP-01448
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO
REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RENOVAÇÃO DOS ARGUMENTOS.
NÃO-RECOLHIMENTO DA MULTA IMPOSTA. NÃO-CONHECIMENTO.
1. Os
presentes embargos são mera reiteração dos anteriores. Não há
contradição, obscuridade ou omissão a sanar.
2. A imposição de
multa visa a penalizar a parte que traz prejuízo à devida
prestação jurisdicional constituindo-se, também, em requisito de
admissibilidade de recursos a serem eventualmente interpostos,
conforme iterativa jurisprudência do Supremo Tribunal
Federal.
3. Não havendo o recolhimento da multa, não há como
conhecer dos embargos de declaração opostos.
4. Embargos de
declaração não conhecidos.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO
REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RENOVAÇÃO DOS ARGUMENTOS.
NÃO-RECOLHIMENTO DA MULTA IMPOSTA. NÃO-CONHECIMENTO.
1. Os
presentes embargos são mera reiteração dos anteriores. Não há
contradição, obscuridade ou omissão a sanar.
2. A imposição de
multa visa a penalizar a parte que traz prejuízo à devida
prestação jurisdicional constituindo-se, também, em requisito de
admissibilidade de recursos a serem eventualmente interpostos,
co...
Data do Julgamento:12/05/2009
Data da Publicação:DJe-104 DIVULG 04-06-2009 PUBLIC 05-06-2009 EMENT VOL-02363-07 PP-01390
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL DO ESTADO
PERANTE TERCEIROS. ART. 37, § 6º, DA CF/88. FATOS E PROVAS.
SÚMULA STF 279.
1. Incidência da Súmula STF 279 para aferir
alegada ofensa ao artigo 37, § 6º, da Constituição Federal -
responsabilidade extracontratual do Estado.
2. Inexistência de
argumento capaz de infirmar o entendimento adotado pela decisão
agravada.
3. Agravo regimental improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL DO ESTADO
PERANTE TERCEIROS. ART. 37, § 6º, DA CF/88. FATOS E PROVAS.
SÚMULA STF 279.
1. Incidência da Súmula STF 279 para aferir
alegada ofensa ao artigo 37, § 6º, da Constituição Federal -
responsabilidade extracontratual do Estado.
2. Inexistência de
argumento capaz de infirmar o entendimento adotado pela decisão
agravada.
3. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:12/05/2009
Data da Publicação:DJe-104 DIVULG 04-06-2009 PUBLIC 05-06-2009 EMENT VOL-02363-11 PP-02298
EMENTAS: 1. RECURSO. Embargos de declaração. Caráter infringente.
Embargos recebidos como agravo. Ausência de razões novas. Decisão
mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo
regimental tendente a impugnar, sem razões consistentes, decisão
fundada em jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO.
Extraordinário. Admissibilidade. Medida Provisória nº 560/94.
Reedição. Constitucionalidade. Observância do princípio da
anterioridade nonagesimal. Precedentes. Agravo regimental não
provido. Não perde eficácia a Medida Provisória com força de lei,
quando reeditada pelo Congresso Nacional, dentro do prazo de sua
vigência, por outra do mesmo gênero.
3. RECURSO.
Extraordinário. Regime Jurídico dos Servidores Distritais. Adoção
da legislação federal. Aplicação no âmbito do Distrito Federal.
Possibilidade. Agravo regimental não provido. O ente federado
optou pela adoção da legislação federal quanto a seus servidores,
até a edição de lei própria e específica que discipline a
matéria.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Embargos de declaração. Caráter infringente.
Embargos recebidos como agravo. Ausência de razões novas. Decisão
mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo
regimental tendente a impugnar, sem razões consistentes, decisão
fundada em jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO.
Extraordinário. Admissibilidade. Medida Provisória nº 560/94.
Reedição. Constitucionalidade. Observância do princípio da
anterioridade nonagesimal. Precedentes. Agravo regimental não
provido. Não perde eficácia a Medida Provisória com força de lei,...
Data do Julgamento:12/05/2009
Data da Publicação:DJe-104 DIVULG 04-06-2009 PUBLIC 05-06-2009 EMENT VOL-02363-05 PP-00982
ADMINISTRATIVO. MONTEPIO MILITAR. DECRETO ESTADUAL 5.541/83 E
702/66. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL.
1. O Tribunal de origem
decidiu a lide com base na legislação infraconstitucional.
Inadmissível o recurso extraordinário porquanto a ofensa à
Constituição Federal, se existente, se daria de maneira
reflexa.
2. Razões do regimental que não atacam os fundamentos
da decisão agravada.
3. Agravo regimental improvido.
Ementa
ADMINISTRATIVO. MONTEPIO MILITAR. DECRETO ESTADUAL 5.541/83 E
702/66. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL.
1. O Tribunal de origem
decidiu a lide com base na legislação infraconstitucional.
Inadmissível o recurso extraordinário porquanto a ofensa à
Constituição Federal, se existente, se daria de maneira
reflexa.
2. Razões do regimental que não atacam os fundamentos
da decisão agravada.
3. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:12/05/2009
Data da Publicação:DJe-104 DIVULG 04-06-2009 PUBLIC 05-06-2009 EMENT VOL-02363-05 PP-00903
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO
PÚBLICO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA.
INTERPRETAÇÃO DAS CLÁUSULAS EDITALÍCIAS.
IMPOSSIBILIDADE.
1. Controvérsia decidida à luz de legislações
infraconstitucionais. Ofensa indireta à Constituição do
Brasil.
2. Interpretação das cláusulas editalícias.
Inviabilidade do recurso extraordinário. Súmula 454 do Supremo
Tribunal Federal.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO
PÚBLICO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA.
INTERPRETAÇÃO DAS CLÁUSULAS EDITALÍCIAS.
IMPOSSIBILIDADE.
1. Controvérsia decidida à luz de legislações
infraconstitucionais. Ofensa indireta à Constituição do
Brasil.
2. Interpretação das cláusulas editalícias.
Inviabilidade do recurso extraordinário. Súmula 454 do Supremo
Tribunal Federal.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:12/05/2009
Data da Publicação:DJe-104 DIVULG 04-06-2009 PUBLIC 05-06-2009 EMENT VOL-02363-16 PP-03286
1. O trânsito do extraordinário é inviável para debater matéria
processual relativa a pressupostos de admissibilidade de recurso
interposto perante o Tribunal Superior Eleitoral.
2. Agravo
regimental improvido.
Ementa
1. O trânsito do extraordinário é inviável para debater matéria
processual relativa a pressupostos de admissibilidade de recurso
interposto perante o Tribunal Superior Eleitoral.
2. Agravo
regimental improvido.
Data do Julgamento:12/05/2009
Data da Publicação:DJe-104 DIVULG 04-06-2009 PUBLIC 05-06-2009 EMENT VOL-02363-15 PP-03196
EMENTA: RECURSO. Agravo regimental. Petição transmitida via
fac-símile. Divergência da versão original. Incognoscibilidade.
Não se conhece de agravo regimental cuja petição transmitida via
fac-símile não coincida com a original.
Ementa
RECURSO. Agravo regimental. Petição transmitida via
fac-símile. Divergência da versão original. Incognoscibilidade.
Não se conhece de agravo regimental cuja petição transmitida via
fac-símile não coincida com a original.
Data do Julgamento:12/05/2009
Data da Publicação:DJe-104 DIVULG 04-06-2009 PUBLIC 05-06-2009 EMENT VOL-02363-14 PP-02951
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ICMS.
IMPORTAÇÃO. SUJEITO ATIVO. ALÍNEA "A" DO INCISO IX DO § 2º DO
ART. 155 DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. REEXAME DE FATOS E PROVAS.
IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
1. O Supremo Tribunal
Federal fixou jurisprudência no sentido de que o sujeito ativo da
relação jurídico-tributária do ICMS é o Estado onde estiver
situado o domicílio ou o estabelecimento do destinatário jurídico
da mercadoria importada, pouco importando se o desembaraço
aduaneiro ocorreu por meio de outro ente federativo.
Precedentes.
2. Reexame de fatos e provas. Inviabilidade do
recurso extraordinário. Súmula n. 279 do STF.
Agravo regimental
a que se nega seguimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ICMS.
IMPORTAÇÃO. SUJEITO ATIVO. ALÍNEA "A" DO INCISO IX DO § 2º DO
ART. 155 DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. REEXAME DE FATOS E PROVAS.
IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
1. O Supremo Tribunal
Federal fixou jurisprudência no sentido de que o sujeito ativo da
relação jurídico-tributária do ICMS é o Estado onde estiver
situado o domicílio ou o estabelecimento do destinatário jurídico
da mercadoria importada, pouco importando se o desembaraço
aduaneiro ocorreu por meio de outro ente federativo.
Precedentes.
2. R...
Data do Julgamento:12/05/2009
Data da Publicação:DJe-099 DIVULG 28-05-2009 PUBLIC 29-05-2009 EMENT VOL-02362-09 PP-01755 LEXSTF v. 31, n. 365, 2009, p. 306-310
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REAJUSTE DE
VENCIMENTOS NO PERCENTUAL DE 47,94%. LEI N. 8.676/93. MEDIDA
PROVISÓRIA 434/94. REEDIÇÕES. DIREITO ADQURIDIDO.
INEXISTÊNCIA.
O Supremo Tribunal fixou entendimento no sentido
da inexistência de direito adquirido ao reajuste de 47,94%
previsto na Lei n. 8.676/93, revogada pela MP 434/94,
regularmente reeditada e convertida na Lei n. 8.880/94.
Precedentes.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REAJUSTE DE
VENCIMENTOS NO PERCENTUAL DE 47,94%. LEI N. 8.676/93. MEDIDA
PROVISÓRIA 434/94. REEDIÇÕES. DIREITO ADQURIDIDO.
INEXISTÊNCIA.
O Supremo Tribunal fixou entendimento no sentido
da inexistência de direito adquirido ao reajuste de 47,94%
previsto na Lei n. 8.676/93, revogada pela MP 434/94,
regularmente reeditada e convertida na Lei n. 8.880/94.
Precedentes.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:12/05/2009
Data da Publicação:DJe-099 DIVULG 28-05-2009 PUBLIC 29-05-2009 EMENT VOL-02362-09 PP-01723
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ICMS.
DESLOCAMENTO DE MERCADORIAS. ESTABELECIMENTOS DO MESMO TITULAR.
REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO
EXTRAORDINÁRIO.
1. o Supremo Tribunal Federal fixou entendimento
no sentido de que o simples deslocamento da mercadoria de um
estabelecimento para outro da mesma empresa, sem a transferência
de propriedade, não caracteriza a hipótese de incidência do ICMS.
Precedentes.
2. Reexame de fatos e provas. Inviabilidade do
recurso extraordinário. Súmula n. 279 do STF.
Agravo regimental
a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ICMS.
DESLOCAMENTO DE MERCADORIAS. ESTABELECIMENTOS DO MESMO TITULAR.
REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO
EXTRAORDINÁRIO.
1. o Supremo Tribunal Federal fixou entendimento
no sentido de que o simples deslocamento da mercadoria de um
estabelecimento para outro da mesma empresa, sem a transferência
de propriedade, não caracteriza a hipótese de incidência do ICMS.
Precedentes.
2. Reexame de fatos e provas. Inviabilidade do
recurso extraordinário. Súmula n. 279 do STF.
Agravo regimental
a qu...
Data do Julgamento:12/05/2009
Data da Publicação:DJe-099 DIVULG 28-05-2009 PUBLIC 29-05-2009 EMENT VOL-02362-09 PP-01674
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. QUESTÕES NÃO APRECIADAS PELAS
INSTÂNCIAS INFERIORES. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO PELO STF
SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PACIENTE QUE RESPONDEU A TODO
O PROCESSO PRESA. NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR.
GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. WRIT PARCIALMENTE CONHECIDO. ORDEM
DENEGADA.
1. Inicialmente, verifico que as questões trazidas
pelos impetrantes, relativas à nulidade da dosimetria da pena,
possibilidade de aplicação da causa de diminuição prevista no
art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06 e da inadequação do regime
prisional, não foram apreciadas pelo Tribunal de Justiça de
Pernambuco (fl. 84 do apenso), nem pelo Superior Tribunal de
Justiça (fl.37), o que inviabiliza o conhecimento por esta
Suprema Corte, sob pena de dupla supressão de instância.
2. No
caso em tela, a paciente respondeu a todo o processo presa, sendo
"pacífica a jurisprudência desta Suprema Corte de que não há
lógica em permitir que o réu, preso preventivamente durante toda
a instrução criminal, aguarde em liberdade o trânsito em julgado
da causa, se mantidos os motivos da segregação cautelar" (HC
89.824/MS, rel. Min. Carlos Britto, DJ 28-08-08).
3. Além
disso, a Magistrada de primeiro grau fundamentou, suficientemente,
a necessidade de manutenção da custódia cautelar da
paciente.
4. Diante do conjunto probatório dos autos da ação
penal, a manutenção da custódia cautelar da paciente se justifica
para a garantia da ordem pública, nos termos do art. 312 do
Código de Processo Penal.
5. A periculosidade do réu constitui
motivo apto à decretação de sua prisão cautelar, com a finalidade
de garantir a ordem pública, consoante precedentes desta Suprema
Corte (HC 92.719/ES, rel. Min. Joaquim Barbosa, DJ 19.09.08; HC
93.254/SP, rel. Min. Carmen Lúcia, DJ 01.08.08; HC 94.248/SP,
rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJ 27.06.08).
6. Ante o exposto,
conheço parcialmente do habeas corpus e, nesta parte, denego a
ordem.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. QUESTÕES NÃO APRECIADAS PELAS
INSTÂNCIAS INFERIORES. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO PELO STF
SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PACIENTE QUE RESPONDEU A TODO
O PROCESSO PRESA. NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR.
GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. WRIT PARCIALMENTE CONHECIDO. ORDEM
DENEGADA.
1. Inicialmente, verifico que as questões trazidas
pelos impetrantes, relativas à nulidade da dosimetria da pena,
possibilidade de aplicação da causa de diminuição prevista no
art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06 e da inadequação do regime
pr...
Data do Julgamento:12/05/2009
Data da Publicação:DJe-099 DIVULG 28-05-2009 PUBLIC 29-05-2009 EMENT VOL-02362-07 PP-01305
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 180, § 1º DO CÓDIGO PENAL.
CONSTITUCIONALIDADE. ORDEM DENEGADA.
1. A conduta descrita no
§ 1º do art. 180 do Código Penal é evidentemente mais gravosa do
que aquela descrita no caput do dispositivo, eis que voltada para
a prática delituosa pelo comerciante ou industrial, que, pela
própria atividade profissional, possui maior facilidade para agir
como receptador de mercadoria ilícita.
2. Não obstante a falta
de técnica na redação do dispositivo em comento, a modalidade
qualificada do § 1º abrange tanto do dolo direto como o dolo
eventual, ou seja, alcança a conduta de quem "sabe" e de quem
"deve saber" ser a coisa produto de crime.
3. Ora, se o tipo
pune a forma mais leve de dolo (eventual), a conclusão lógica é
de que, com maior razão, também o faz em relação à forma mais
grave (dolo direto), ainda que não o diga expressamente.
4. Se
o dolo eventual está presente no tipo penal, parece evidente que
o dolo direto também esteja, pois o menor se insere no maior.
5.
Deste modo, não há que se falar em violação aos princípios da
razoabilidade e da proporcionalidade, como pretende o
impetrante.
6. Ante o exposto, denego a ordem de habeas
corpus.
Ementa
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 180, § 1º DO CÓDIGO PENAL.
CONSTITUCIONALIDADE. ORDEM DENEGADA.
1. A conduta descrita no
§ 1º do art. 180 do Código Penal é evidentemente mais gravosa do
que aquela descrita no caput do dispositivo, eis que voltada para
a prática delituosa pelo comerciante ou industrial, que, pela
própria atividade profissional, possui maior facilidade para agir
como receptador de mercadoria ilícita.
2. Não obstante a falta
de técnica na redação do dispositivo em comento, a modalidade
qualificada do § 1º abrange tanto do dolo direto como o do...
Data do Julgamento:12/05/2009
Data da Publicação:DJe-099 DIVULG 28-05-2009 PUBLIC 29-05-2009 EMENT VOL-02362-07 PP-01288 RTJ VOL-00211-01 PP-00459
EMENTA: PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PORTE DE ARMA. VACATIO
LEGIS TEMPORÁRIA. ABOLITIO CRIMINIS. INOCORRÊNCIA. ARMA DE FOGO
COM NUMERAÇÃO RASPADA. IMPOSSIBILIDADE DE REGULARIZAÇÃO.
PRECEDENTES. ORDEM DENEGADA.
I. A vacatio legis de 180 dias
prevista nos artigos 30 a 32 da Lei 10.826 não tornou atípica a
conduta do porte ilegal de arma por pessoa não autorizada ou com
numeração raspada.
II - Precedentes: HC 94158/MG, Rel. Min.
CÁRMEN LÚCIA, HC 90.995/SP, Rel. Min. Menezes Direito e RHC
86886/DF, Rel. Min. JOAQUIM BARBOSA, dentre outros.
III - Ordem
denegada.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PORTE DE ARMA. VACATIO
LEGIS TEMPORÁRIA. ABOLITIO CRIMINIS. INOCORRÊNCIA. ARMA DE FOGO
COM NUMERAÇÃO RASPADA. IMPOSSIBILIDADE DE REGULARIZAÇÃO.
PRECEDENTES. ORDEM DENEGADA.
I. A vacatio legis de 180 dias
prevista nos artigos 30 a 32 da Lei 10.826 não tornou atípica a
conduta do porte ilegal de arma por pessoa não autorizada ou com
numeração raspada.
II - Precedentes: HC 94158/MG, Rel. Min.
CÁRMEN LÚCIA, HC 90.995/SP, Rel. Min. Menezes Direito e RHC
86886/DF, Rel. Min. JOAQUIM BARBOSA, dentre outros.
III - Ordem
denegada.
Data do Julgamento:12/05/2009
Data da Publicação:DJe-099 DIVULG 28-05-2009 PUBLIC 29-05-2009 EMENT VOL-02362-06 PP-01146 LEXSTF v. 31, n. 365, 2009, p. 407-412
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. EMBARGOS. REEXAME DE
MATÉRIA JÁ APRECIADA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, AMBIGUIDADE,
OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. REJEIÇÃO.
1. Da leitura do voto
condutor do acórdão ora embargado, verifica-se que o embargante
apenas busca renovar a discussão de questões já devidamente
apreciadas por esta Turma.
2. Inexistência de qualquer omissão,
ambigüidade, obscuridade ou contradição a ser reparada.
3.
Embargos rejeitados.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. EMBARGOS. REEXAME DE
MATÉRIA JÁ APRECIADA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, AMBIGUIDADE,
OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. REJEIÇÃO.
1. Da leitura do voto
condutor do acórdão ora embargado, verifica-se que o embargante
apenas busca renovar a discussão de questões já devidamente
apreciadas por esta Turma.
2. Inexistência de qualquer omissão,
ambigüidade, obscuridade ou contradição a ser reparada.
3.
Embargos rejeitados.
Data do Julgamento:12/05/2009
Data da Publicação:DJe-099 DIVULG 28-05-2009 PUBLIC 29-05-2009 EMENT VOL-02362-06 PP-01062
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARBITRAMENTO DE
VERBAS DE SUCUMBÊNCIA. CORRETA MENSURAÇÃO. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL. SÚMULA 279. OFENSA REFLEXA.
1. Controvérsia
decidida à luz de legislação infraconstitucional. Ofensa indireta
à Constituição do Brasil.
2. Reexame de fatos e provas.
Inviabilidade do recurso extraordinário. Súmula 279 do Supremo
Tribunal Federal.
3. O que a Constituição exige no art. 93, IX,
é que a decisão judicial seja fundamentada, não que a
fundamentação seja correta na solução das questões de fato ou de
direito da lide: declinadas no julgado as premissas, corretamente
assentadas ou não, mas coerentes com o dispositivo do acórdão,
está satisfeita a exigência constitucional, sem que isso implique
afronta ao artigo 93, IX, da Constituição do Brasil.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARBITRAMENTO DE
VERBAS DE SUCUMBÊNCIA. CORRETA MENSURAÇÃO. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL. SÚMULA 279. OFENSA REFLEXA.
1. Controvérsia
decidida à luz de legislação infraconstitucional. Ofensa indireta
à Constituição do Brasil.
2. Reexame de fatos e provas.
Inviabilidade do recurso extraordinário. Súmula 279 do Supremo
Tribunal Federal.
3. O que a Constituição exige no art. 93, IX,
é que a decisão judicial seja fundamentada, não que a
fundamentação seja correta na solução das questões de fato ou de
direito da...
Data do Julgamento:12/05/2009
Data da Publicação:DJe-099 DIVULG 28-05-2009 PUBLIC 29-05-2009 EMENT VOL-02362-12 PP-02400
EMENTA: HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL.
CONDENAÇÃO PELO CRIME DE CONCUSSÃO. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO
PRÉVIA (ART. 514 E SEGUINTES DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL).
NULIDADE RELATIVA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO PREJUÍZO. ALEGAÇÃO
DE EXCESSO DE PRAZO NÃO APRECIADA PELAS INSTÂNCIAS ANTECEDENTES.
HABEAS CORPUS DENEGADO.
1. A ausência da notificação prévia de
que trata o art. 514 do Código de Processo Penal constitui vício
que gera nulidade relativa e deve ser argüida oportunamente, sob
pena de preclusão. Precedentes.
2. O princípio do pas de
nullité sans grief exige a demonstração de prejuízo concreto à
parte que suscita o vício, independentemente da sanção prevista
para o ato, pois não se declara nulidade processual por mera
presunção. Precedentes.
3. A jurisprudência deste Supremo
Tribunal Federal assentou o entendimento de que o art. 514 do
Código de Processo Penal tem por objetivo "dar ao réu-funcionário
a possibilidade de evitar a instauração de processo temerário,
com base em acusação que já a defesa prévia ao recebimento da
denúncia poderia, de logo, demonstrar de todo infundada.
Obviamente, após a sentença condenatória, não se há de cogitar de
conseqüência de perda dessa oportunidade de todo superada com a
afirmação, no mérito, da procedência da denúncia" (HC 72.198, DJ
26.5.1995).
4. Se a alegação de excesso de prazo não foi
apreciada pelas instâncias antecedentes não cabe ao Supremo
Tribunal dela conhecer, sob pena de supressão de instância.
5.
Habeas corpus parcialmente conhecido e na parte conhecida
denegado.
Ementa
HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL.
CONDENAÇÃO PELO CRIME DE CONCUSSÃO. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO
PRÉVIA (ART. 514 E SEGUINTES DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL).
NULIDADE RELATIVA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO PREJUÍZO. ALEGAÇÃO
DE EXCESSO DE PRAZO NÃO APRECIADA PELAS INSTÂNCIAS ANTECEDENTES.
HABEAS CORPUS DENEGADO.
1. A ausência da notificação prévia de
que trata o art. 514 do Código de Processo Penal constitui vício
que gera nulidade relativa e deve ser argüida oportunamente, sob
pena de preclusão. Precedentes.
2. O princípio do pas de
nullité sans gr...
Data do Julgamento:12/05/2009
Data da Publicação:DJe-108 DIVULG 10-06-2009 PUBLIC 12-06-2009 EMENT VOL-02364-02 PP-00219 RSJADV ago., 2009, p. 42-45 RT v. 98, n. 887, 2009, p. 526-532
EMENTA: HABEAS CORPUS. CÓDIGO PENAL. CRIME DE ROUBO (ARTIGO 157 DO
CÓDIGO PENAL). MOMENTO CONSUMATIVO. CESSADA A VIOLÊNCIA E
INVERTIDA A POSSE DOS BENS SUBTRAÍDOS. PERSEGUIÇÃO PELA POLÍCIA.
CAPTURA DO ACUSADO. ROUBO CONSUMADO. PRECEDENTES.
1. É de se
considerar consumado o roubo quando o agente, cessada a violência
ou a grave ameaça, inverte a posse da coisa subtraída.
Desnecessário que o bem objeto do delito saia da esfera de
vigilância da vítima. O simples fato de a vítima comunicar
imediatamente o ocorrido à polícia, com a respectiva captura do
acusado nas proximidades do local do crime, não descaracteriza a
consumação do delito. Precedentes: RE 102.490, da relatoria do
ministro Moreira Alves (Plenário); HC 89.958, da relatoria do
ministro Sepúlveda Pertence; HC 94.406, da relatoria do ministro
Menezes Direito; HC 89.653, da relatoria do ministro Ricardo
Lewandowski; HCs 89.619 e 94.552, ambos de minha relatoria.
2.
Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. CÓDIGO PENAL. CRIME DE ROUBO (ARTIGO 157 DO
CÓDIGO PENAL). MOMENTO CONSUMATIVO. CESSADA A VIOLÊNCIA E
INVERTIDA A POSSE DOS BENS SUBTRAÍDOS. PERSEGUIÇÃO PELA POLÍCIA.
CAPTURA DO ACUSADO. ROUBO CONSUMADO. PRECEDENTES.
1. É de se
considerar consumado o roubo quando o agente, cessada a violência
ou a grave ameaça, inverte a posse da coisa subtraída.
Desnecessário que o bem objeto do delito saia da esfera de
vigilância da vítima. O simples fato de a vítima comunicar
imediatamente o ocorrido à polícia, com a respectiva captura do
acusado nas proximidades d...
Data do Julgamento:12/05/2009
Data da Publicação:DJe-108 DIVULG 10-06-2009 PUBLIC 12-06-2009 EMENT VOL-02364-01 PP-00157 RT v. 98, n. 887, 2009, p. 513-517
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 3º, I, DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO.
A questão
constitucional suscitada no recurso extraordinário não foi
debatida no Tribunal de origem e nem foi objeto de embargos de
declaração, faltando-lhe, assim, o indispensável
prequestionamento.
Quanto à alegada violação do art. 5º, XXXV,
LIV e LV, da Constituição, observo que não é possível inovar
nesta sede.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 3º, I, DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO.
A questão
constitucional suscitada no recurso extraordinário não foi
debatida no Tribunal de origem e nem foi objeto de embargos de
declaração, faltando-lhe, assim, o indispensável
prequestionamento.
Quanto à alegada violação do art. 5º, XXXV,
LIV e LV, da Constituição, observo que não é possível inovar
nesta sede.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:12/05/2009
Data da Publicação:DJe-118 DIVULG 25-06-2009 PUBLIC 26-06-2009 EMENT VOL-02366-12 PP-02422