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Jurisprudência

STF RE 494555 AgR / CE - CEARÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
PROCESSO CIVIL. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. 1. Inadmissível o recurso extraordinário porquanto a ofensa à Constituição Federal, se existente, se daria de maneira reflexa ou indireta. 2. Inexistência de argumento capaz de infirmar a decisão agravada, que deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos. 3. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento : 12/05/2009
Data da Publicação : DJe-104 DIVULG 04-06-2009 PUBLIC 05-06-2009 EMENT VOL-02363-07 PP-01494
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF RE 485000 AgR / AL - ALAGOAS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRECATÓRIO. ART. 100 DA CF. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. REGIME DE MONOPÓLIO. SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL. DECISÃO FUNDAMENTADA EM JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. CITAÇÃO DE PRECEDENTE ISOLADO INSERVÍVEL PARA DESCONTITUIR A DECISÃO AGRAVADA. 1. A citação de um único precedente, em contraposição ao que foi sustentado na decisão agravada, ainda mais quando tal decisão esposa entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal, não é suficiente para desconstituí-la. 2. Agravo regimental i...
Data do Julgamento : 12/05/2009
Data da Publicação : DJe-104 DIVULG 04-06-2009 PUBLIC 05-06-2009 EMENT VOL-02363-07 PP-01448
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF RE 471773 AgR-ED-ED-ED / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.DECL.NOS EMB.DECL.NOS EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RENOVAÇÃO DOS ARGUMENTOS. NÃO-RECOLHIMENTO DA MULTA IMPOSTA. NÃO-CONHECIMENTO. 1. Os presentes embargos são mera reiteração dos anteriores. Não há contradição, obscuridade ou omissão a sanar. 2. A imposição de multa visa a penalizar a parte que traz prejuízo à devida prestação jurisdicional constituindo-se, também, em requisito de admissibilidade de recursos a serem eventualmente interpostos, co...
Data do Julgamento : 12/05/2009
Data da Publicação : DJe-104 DIVULG 04-06-2009 PUBLIC 05-06-2009 EMENT VOL-02363-07 PP-01390
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF RE 598169 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL DO ESTADO PERANTE TERCEIROS. ART. 37, § 6º, DA CF/88. FATOS E PROVAS. SÚMULA STF 279. 1. Incidência da Súmula STF 279 para aferir alegada ofensa ao artigo 37, § 6º, da Constituição Federal - responsabilidade extracontratual do Estado. 2. Inexistência de argumento capaz de infirmar o entendimento adotado pela decisão agravada. 3. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento : 12/05/2009
Data da Publicação : DJe-104 DIVULG 04-06-2009 PUBLIC 05-06-2009 EMENT VOL-02363-11 PP-02298
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF RE 432460 ED-ED / DF - DISTRITO FEDERAL EMB.DECL.NOS EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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EMENTAS: 1. RECURSO. Embargos de declaração. Caráter infringente. Embargos recebidos como agravo. Ausência de razões novas. Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões consistentes, decisão fundada em jurisprudência assente na Corte. 2. RECURSO. Extraordinário. Admissibilidade. Medida Provisória nº 560/94. Reedição. Constitucionalidade. Observância do princípio da anterioridade nonagesimal. Precedentes. Agravo regimental não provido. Não perde eficácia a Medida Provisória com força de lei,...
Data do Julgamento : 12/05/2009
Data da Publicação : DJe-104 DIVULG 04-06-2009 PUBLIC 05-06-2009 EMENT VOL-02363-05 PP-00982
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
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STF RE 384131 AgR / PI - PIAUÍ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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ADMINISTRATIVO. MONTEPIO MILITAR. DECRETO ESTADUAL 5.541/83 E 702/66. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. 1. O Tribunal de origem decidiu a lide com base na legislação infraconstitucional. Inadmissível o recurso extraordinário porquanto a ofensa à Constituição Federal, se existente, se daria de maneira reflexa. 2. Razões do regimental que não atacam os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento : 12/05/2009
Data da Publicação : DJe-104 DIVULG 04-06-2009 PUBLIC 05-06-2009 EMENT VOL-02363-05 PP-00903
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF AI 743216 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA. INTERPRETAÇÃO DAS CLÁUSULAS EDITALÍCIAS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Controvérsia decidida à luz de legislações infraconstitucionais. Ofensa indireta à Constituição do Brasil. 2. Interpretação das cláusulas editalícias. Inviabilidade do recurso extraordinário. Súmula 454 do Supremo Tribunal Federal. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 12/05/2009
Data da Publicação : DJe-104 DIVULG 04-06-2009 PUBLIC 05-06-2009 EMENT VOL-02363-16 PP-03286
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
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STF AI 740630 AgR / PA - PARÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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1. O trânsito do extraordinário é inviável para debater matéria processual relativa a pressupostos de admissibilidade de recurso interposto perante o Tribunal Superior Eleitoral. 2. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento : 12/05/2009
Data da Publicação : DJe-104 DIVULG 04-06-2009 PUBLIC 05-06-2009 EMENT VOL-02363-15 PP-03196
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF AI 729071 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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RECURSO. Agravo regimental. Petição transmitida via fac-símile. Divergência da versão original. Incognoscibilidade. Não se conhece de agravo regimental cuja petição transmitida via fac-símile não coincida com a original.
Data do Julgamento : 12/05/2009
Data da Publicação : DJe-104 DIVULG 04-06-2009 PUBLIC 05-06-2009 EMENT VOL-02363-14 PP-02951
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
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STF RE 598051 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ICMS. IMPORTAÇÃO. SUJEITO ATIVO. ALÍNEA "A" DO INCISO IX DO § 2º DO ART. 155 DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. 1. O Supremo Tribunal Federal fixou jurisprudência no sentido de que o sujeito ativo da relação jurídico-tributária do ICMS é o Estado onde estiver situado o domicílio ou o estabelecimento do destinatário jurídico da mercadoria importada, pouco importando se o desembaraço aduaneiro ocorreu por meio de outro ente federativo. Precedentes. 2. R...
Data do Julgamento : 12/05/2009
Data da Publicação : DJe-099 DIVULG 28-05-2009 PUBLIC 29-05-2009 EMENT VOL-02362-09 PP-01755 LEXSTF v. 31, n. 365, 2009, p. 306-310
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
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STF RE 597533 AgR / CE - CEARÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REAJUSTE DE VENCIMENTOS NO PERCENTUAL DE 47,94%. LEI N. 8.676/93. MEDIDA PROVISÓRIA 434/94. REEDIÇÕES. DIREITO ADQURIDIDO. INEXISTÊNCIA. O Supremo Tribunal fixou entendimento no sentido da inexistência de direito adquirido ao reajuste de 47,94% previsto na Lei n. 8.676/93, revogada pela MP 434/94, regularmente reeditada e convertida na Lei n. 8.880/94. Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 12/05/2009
Data da Publicação : DJe-099 DIVULG 28-05-2009 PUBLIC 29-05-2009 EMENT VOL-02362-09 PP-01723
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
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STF RE 596983 AgR / MT - MATO GROSSO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ICMS. DESLOCAMENTO DE MERCADORIAS. ESTABELECIMENTOS DO MESMO TITULAR. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. 1. o Supremo Tribunal Federal fixou entendimento no sentido de que o simples deslocamento da mercadoria de um estabelecimento para outro da mesma empresa, sem a transferência de propriedade, não caracteriza a hipótese de incidência do ICMS. Precedentes. 2. Reexame de fatos e provas. Inviabilidade do recurso extraordinário. Súmula n. 279 do STF. Agravo regimental a qu...
Data do Julgamento : 12/05/2009
Data da Publicação : DJe-099 DIVULG 28-05-2009 PUBLIC 29-05-2009 EMENT VOL-02362-09 PP-01674
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
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STF HC 97911 / PE - PERNAMBUCO HABEAS CORPUS
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. QUESTÕES NÃO APRECIADAS PELAS INSTÂNCIAS INFERIORES. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO PELO STF SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PACIENTE QUE RESPONDEU A TODO O PROCESSO PRESA. NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. WRIT PARCIALMENTE CONHECIDO. ORDEM DENEGADA. 1. Inicialmente, verifico que as questões trazidas pelos impetrantes, relativas à nulidade da dosimetria da pena, possibilidade de aplicação da causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06 e da inadequação do regime pr...
Data do Julgamento : 12/05/2009
Data da Publicação : DJe-099 DIVULG 28-05-2009 PUBLIC 29-05-2009 EMENT VOL-02362-07 PP-01305
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF HC 97344 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
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DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 180, § 1º DO CÓDIGO PENAL. CONSTITUCIONALIDADE. ORDEM DENEGADA. 1. A conduta descrita no § 1º do art. 180 do Código Penal é evidentemente mais gravosa do que aquela descrita no caput do dispositivo, eis que voltada para a prática delituosa pelo comerciante ou industrial, que, pela própria atividade profissional, possui maior facilidade para agir como receptador de mercadoria ilícita. 2. Não obstante a falta de técnica na redação do dispositivo em comento, a modalidade qualificada do § 1º abrange tanto do dolo direto como o do...
Data do Julgamento : 12/05/2009
Data da Publicação : DJe-099 DIVULG 28-05-2009 PUBLIC 29-05-2009 EMENT VOL-02362-07 PP-01288 RTJ VOL-00211-01 PP-00459
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF HC 94241 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PORTE DE ARMA. VACATIO LEGIS TEMPORÁRIA. ABOLITIO CRIMINIS. INOCORRÊNCIA. ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO RASPADA. IMPOSSIBILIDADE DE REGULARIZAÇÃO. PRECEDENTES. ORDEM DENEGADA. I. A vacatio legis de 180 dias prevista nos artigos 30 a 32 da Lei 10.826 não tornou atípica a conduta do porte ilegal de arma por pessoa não autorizada ou com numeração raspada. II - Precedentes: HC 94158/MG, Rel. Min. CÁRMEN LÚCIA, HC 90.995/SP, Rel. Min. Menezes Direito e RHC 86886/DF, Rel. Min. JOAQUIM BARBOSA, dentre outros. III - Ordem denegada.
Data do Julgamento : 12/05/2009
Data da Publicação : DJe-099 DIVULG 28-05-2009 PUBLIC 29-05-2009 EMENT VOL-02362-06 PP-01146 LEXSTF v. 31, n. 365, 2009, p. 407-412
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
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STF HC 90277 ED / DF - DISTRITO FEDERAL EMB.DECL.NO HABEAS CORPUS
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DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. EMBARGOS. REEXAME DE MATÉRIA JÁ APRECIADA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, AMBIGUIDADE, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. REJEIÇÃO. 1. Da leitura do voto condutor do acórdão ora embargado, verifica-se que o embargante apenas busca renovar a discussão de questões já devidamente apreciadas por esta Turma. 2. Inexistência de qualquer omissão, ambigüidade, obscuridade ou contradição a ser reparada. 3. Embargos rejeitados.
Data do Julgamento : 12/05/2009
Data da Publicação : DJe-099 DIVULG 28-05-2009 PUBLIC 29-05-2009 EMENT VOL-02362-06 PP-01062
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF AI 743094 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARBITRAMENTO DE VERBAS DE SUCUMBÊNCIA. CORRETA MENSURAÇÃO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. SÚMULA 279. OFENSA REFLEXA. 1. Controvérsia decidida à luz de legislação infraconstitucional. Ofensa indireta à Constituição do Brasil. 2. Reexame de fatos e provas. Inviabilidade do recurso extraordinário. Súmula 279 do Supremo Tribunal Federal. 3. O que a Constituição exige no art. 93, IX, é que a decisão judicial seja fundamentada, não que a fundamentação seja correta na solução das questões de fato ou de direito da...
Data do Julgamento : 12/05/2009
Data da Publicação : DJe-099 DIVULG 28-05-2009 PUBLIC 29-05-2009 EMENT VOL-02362-12 PP-02400
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
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STF HC 97033 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
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HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. CONDENAÇÃO PELO CRIME DE CONCUSSÃO. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA (ART. 514 E SEGUINTES DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL). NULIDADE RELATIVA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO PREJUÍZO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NÃO APRECIADA PELAS INSTÂNCIAS ANTECEDENTES. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. A ausência da notificação prévia de que trata o art. 514 do Código de Processo Penal constitui vício que gera nulidade relativa e deve ser argüida oportunamente, sob pena de preclusão. Precedentes. 2. O princípio do pas de nullité sans gr...
Data do Julgamento : 12/05/2009
Data da Publicação : DJe-108 DIVULG 10-06-2009 PUBLIC 12-06-2009 EMENT VOL-02364-02 PP-00219 RSJADV ago., 2009, p. 42-45 RT v. 98, n. 887, 2009, p. 526-532
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
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STF HC 95998 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
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HABEAS CORPUS. CÓDIGO PENAL. CRIME DE ROUBO (ARTIGO 157 DO CÓDIGO PENAL). MOMENTO CONSUMATIVO. CESSADA A VIOLÊNCIA E INVERTIDA A POSSE DOS BENS SUBTRAÍDOS. PERSEGUIÇÃO PELA POLÍCIA. CAPTURA DO ACUSADO. ROUBO CONSUMADO. PRECEDENTES. 1. É de se considerar consumado o roubo quando o agente, cessada a violência ou a grave ameaça, inverte a posse da coisa subtraída. Desnecessário que o bem objeto do delito saia da esfera de vigilância da vítima. O simples fato de a vítima comunicar imediatamente o ocorrido à polícia, com a respectiva captura do acusado nas proximidades d...
Data do Julgamento : 12/05/2009
Data da Publicação : DJe-108 DIVULG 10-06-2009 PUBLIC 12-06-2009 EMENT VOL-02364-01 PP-00157 RT v. 98, n. 887, 2009, p. 513-517
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
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STF AI 670434 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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AGRAVO REGIMENTAL. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 3º, I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. A questão constitucional suscitada no recurso extraordinário não foi debatida no Tribunal de origem e nem foi objeto de embargos de declaração, faltando-lhe, assim, o indispensável prequestionamento. Quanto à alegada violação do art. 5º, XXXV, LIV e LV, da Constituição, observo que não é possível inovar nesta sede. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 12/05/2009
Data da Publicação : DJe-118 DIVULG 25-06-2009 PUBLIC 26-06-2009 EMENT VOL-02366-12 PP-02422
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
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