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Jurisprudência

TJAC 0049103-26.2010.8.01.0000
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. NOTA PROMISSÓRIA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ABANDONO DE CAUSA. INTIMAÇÃO PESSOAL. INOCORRÊNCIA. CHAMAMENTO. DESTINATÁRIO DIVERSO. APELO PROVIDO. 1. Evidenciado que a carta de intimação não preencheu sua finalidade pois não aceita por quem de direito, ademais, sequer indicada a natureza do vínculo entre a instituição bancária e o receber do ato de comunicação, sobrelevando, por fim, o pedido da parte de intimação no endereço informado, resta descaracterizada a hipótese de intimação pessoal, portanto, desarraz...
Data do Julgamento : 30/11/2010
Data da Publicação : 11/01/2011
Classe/Assunto : Apelação / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0501163-08.2010.8.01.0000
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS-CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. DESNECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO IMPOSTA. AUSÊNCIA DOS REQUSITOS DESCRITOS NO ART. 312, DO CPP. ORDEM CONCEDIDA. Havendo desnecessidade da manutenção da segregação cautelar, por ausência de qualquer das hipóteses previstas no art. 312, do Código de Processo Penal, é de rigor que se coloque o paciente em liberdade.
Data do Julgamento : 09/12/2010
Data da Publicação : 11/01/2011
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0025167-03.2009.8.01.0001
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO: MANDADO DE SEGURANÇA. PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO CONDICIONADO PELA MUNICIPALIDADE A ASSUNÇÃO DE OBRIGAÇÕES DE TERCEIRO. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. APELAÇÃO. IMPROVIMENTO. 1.- Tratando-se de pessoas Jurídicas distintas, ainda que possuam em seu quadro societário sócios em comum, não pode a municipalidade condicionar a expedição de alvará a uma delas à assunção de obrigações da outra. 2.- O indeferimento do pedido de expedição do alvará, neste caso, fere direito liquido e certo, que pode ser buscado através de mandado de segurança.
Data do Julgamento : 14/12/2010
Data da Publicação : 11/01/2011
Classe/Assunto : Apelação / Reexame Necessário / Licenciamento / Exclusão
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Miracele de Souza Lopes Borges
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0500572-46.2010.8.01.0000
Ementa
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TESTEMUNHA DE DEFESA RESIDENTE EM MUNICÍPIO SEM VARA INSTALADA. PEDIDO DE INTIMAÇÃO. INDEFERIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. 1.- O indeferimento de pedido de intimação de testemunha tempestivamente arrolada pelo réu importa em cerceamento de defesa. 2.- Certificando o Oficial de Justiça que o endereço constante do mandado de intimação é inacessível ou de difícil acesso, deve ser utilizado o serviço de rádio de emissora de radiodifusão, para intimar as pessoas arroladas como testemunhas, para que participem de audiência a ser realizada na...
Data do Julgamento : 14/12/2010
Data da Publicação : 11/01/2011
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Dano Ambiental
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Miracele de Souza Lopes Borges
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0001230-95.2008.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL CUMULADA COM REEXAME NECESSÁRIO; AÇÃO POPULAR; ESCOLHA E NOMEAÇÃO DE CANDIDATO AO CARGO DE CONSELHEIRO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO; QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL; EXIGÊNCIA DE NOTÓRIOS CONHECIMENTOS JURÍDICOS, ECONÔMICOS E FINANCEIROS. RECURSO VOLUNTÁRIO IMPROVIDO. SENTENÇA CONFIRMADA EM DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. A exigência de notórios conhecimentos jurídicos, econômicos e financeiros, a ser preenchida, como pressuposto subjetivo, pelos candidatos ao cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, contida no art. 63, parágrafo único, da Constituição acreana, não implica,...
Data do Julgamento : 14/12/2010
Data da Publicação : 11/01/2011
Classe/Assunto : Apelação / Reexame Necessário / Atos Administrativos
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Miracele de Souza Lopes Borges
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0003781-77.2010.8.01.0001
Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL: EXECUÇÃO FISCAL. ICMS. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXCESSO. NÃO APRESENTAÇÃO PELO EXECUTADO DA PLANILHA DE CÁLCULOS QUE ENTENDE CORRETA. IMPROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS. APELAÇÃO. IMPROVIMENTO. Não comprovada, nos embargos do devedor, a ilegalidade ou abusividade dos valores postos em execução, nem colacionada planilha de cálculos onde o Embargante aponte valores que entenda corretos, deve ser mantida a sentença que julgou improcedentes os embargos à execução.
Data do Julgamento : 14/12/2010
Data da Publicação : 11/01/2011
Classe/Assunto : Apelação / Lançamento
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Miracele de Souza Lopes Borges
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0005068-09.2009.8.01.0002
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. EQUÍVOCO NA ANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO ART. 59, CP. INOCORRÊNCIA. PENA FIXADA NO MÍNIMO EM RAZÃO DA INVIABILIDADE NO SOPESAMENTO DAS VETORIAIS. ATENUANTE INDEVIDA. OCORRÊNCIA. SÚMULA 231 STJ. CAUSA DE REDUÇÃO DO ART. 33, §4º DA LEI N.º 11.343/2006. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. 1. Descabe a incidência da atenuante da confissão, quando fixada a pena-base no seu mínimo. Inteligência da Súmula n.º 231 do Superior Tribunal de Justiça. 2. À vista do material entorpecente apreendido - 95g, acondicionados em 102 invólucros -, a impo...
Data do Julgamento : 07/06/2010
Data da Publicação : Ementa: APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. EQUÍVOCO NA ANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO ART. 59, CP. INOCORRÊNCIA. PENA FIXADA NO MÍNIMO EM RAZÃO DA INVIABILIDADE NO SOPESAMENTO DAS VETORIAIS. ATENUANTE INDEVIDA. OCORRÊNCIA. SÚMULA 231
Classe/Assunto : Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0008523-82.2009.8.01.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL; AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO; DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR; AUSÊNCIA DE ARGUMENTO NOVO. 1.- Estando a decisão interlocutória em conformidade com o entendimento deste Tribunal e dos Tribunais Superiores, pode o relator, em sede de agravo de instrumento e mediante decisão monocrática, negar provimento ao recurso, na forma do art. 557, caput, do Código de Processo Civil. 2.- Não se conformando a parte vencida com a decisão monocrática, pode interpor agravo interno, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 557, § 1º, do CPC, trazendo argumentos que con...
Data do Julgamento : 14/12/2010
Data da Publicação : 11/01/2011
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Miracele de Souza Lopes Borges
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0500864-31.2010.8.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL; AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO; DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR; AUSÊNCIA DE ARGUMENTO NOVO. 1.- Estando a decisão interlocutória em conformidade com o entendimento deste Tribunal e dos Tribunais Superiores, pode o relator, em sede de agravo de instrumento e mediante decisão monocrática, negar provimento ao recurso, na forma do art. 557, caput, do Código de Processo Civil. 2.- Não se conformando a parte vencida com a decisão monocrática, pode interpor agravo interno, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 557, § 1º, do CPC, trazendo argumentos que con...
Data do Julgamento : 14/12/2010
Data da Publicação : 11/01/2011
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Miracele de Souza Lopes Borges
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0500863-46.2010.8.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL; AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO; DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR; AUSÊNCIA DE ARGUMENTO NOVO. 1.- Estando a decisão interlocutória em conformidade com o entendimento deste Tribunal e dos Tribunais Superiores, pode o relator, em sede de agravo de instrumento e mediante decisão monocrática, negar provimento ao recurso, na forma do art. 557, caput, do Código de Processo Civil. 2.- Não se conformando a parte vencida com a decisão monocrática, pode interpor agravo interno, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 557, § 1º, do CPC, trazendo argumentos que con...
Data do Julgamento : 14/12/2010
Data da Publicação : 11/01/2011
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Miracele de Souza Lopes Borges
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0501054-91.2010.8.01.0000
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE. DILIGÊNCIAS POSTERIORES. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA. TENTATIVA DE SUBTRAÇÃO PATRIMONIAL E LESÕES CORPORAIS. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA 4ª VARA CRIMINAL. 1. Esclarecendo-se, com a oitiva da vítima, as circunstâncias do fato delituoso, extrai-se que, em verdade, tencionava o acusado praticar crime de roubo, o qual não se consumou por circunstâncias alheias a sua vontade. Assim, excluída a hipótese de crime contra a vida, a competência para o processo e julgamento do feito é do juízo suscita...
Data do Julgamento : 16/12/2010
Data da Publicação : 11/01/2011
Classe/Assunto : Conflito de Jurisdição / Latrocínio
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0006557-81.2009.8.01.0002
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL ? CRIME AMBIENTAL ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA ? RECURSO DA ACUSAÇÃO ? INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA NOS CRIMES AMBIENTAIS ? IMPROCEDENTE ? CONDUTA MATERIALMENTE ATÍPICA. 1. Constatando-se que a conduta do agente não proporcionou lesão significativa ao bem jurídico protegido pelo Estado, é de ser mantida a decisão que absolveu sumariamente o réu à luz do princípio da insignificância, principalmente quando os autos evidenciam a inexistência de periculosidade social da ação, bem como, reduzido grau de reprovabilidade do comportamento. Precedentes do STF. 2. Improvime...
Data do Julgamento : 16/12/2010
Data da Publicação : 11/01/2011
Classe/Assunto : Assunto: Crimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio Genético
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0501208-12.2010.8.01.0000
Ementa
HABEAS-CORPUS. TRÁFICO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ILEGALIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE. AUSÊNCIA DAS CONDIÇÕES CARACTERIZADORAS DO ESTADO DE FLAGRÂNCIA. INOCORRÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. MANUTENÇÃO PARA GARANTIA FUTURA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. ORDEM DENEGADA. 1. Verificando-se, in casu, que o paciente fora preso logo após ter tentado se evadir do local do suposto crime, onde foi encontrado o material estupefaciente, tem-se como caracterizado, por si só, o estado de flagrância exigido pelo art. 302, do Código de Processo Penal. 2. Ademais, constatando-se que o paciente empreendera fuga, tentado...
Data do Julgamento : 16/12/2010
Data da Publicação : 11/01/2011
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0501253-16.2010.8.01.0000
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS-CORPUS. ARTIGO 33 DA LEI 11.343/06. PRISÃO EM FLAGRANTE. LEGALIDADE. LIBERDADE PROVISÓRIA. NÃO CABIMENTO. ORDEM DENEGADA. 1. Verificando-se que do auto de prisão em flagrante consta termo de declarações de policial federal, o qual relata anterior atividade investigativa do paciente, em virtude de denúncias anônimas dando conta de que ele efetuava o tráfico ilícito de drogas, transportando-as em caminhão de empresa particular, da qual era funcionário, exsurgem indícios suficientes de autoria em relação à apreensão de droga no interior de veículo que conduzia. 2....
Data do Julgamento : 16/12/2010
Data da Publicação : 11/01/2011
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0501126-78.2010.8.01.0000
Ementa
HABEAS-CORPUS. ART. 237 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. LIBERDADE PROVISÓRIA. DESNECESSIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DESCRITOS NO ART. 312 DO CPP. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. ORDEM CONCEDIDA. Somando-se a ausência dos requisitos previstos no art. 312, do CPP, com o fato de a paciente possuir condições pessoais favoráveis, é de rigor que lhe seja conferido o direito à liberdade provisória.
Data do Julgamento : 02/12/2010
Data da Publicação : 11/01/2011
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0501229-85.2010.8.01.0000
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS-CORPUS. ART. 250, DO CP. LIBERDADE PROVISÓRIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312, DO CPP. INOCORRÊNCIA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. ORDEM DENEGADA. 1. É de ser mantida a segregação preventiva quando, ainda, subsistirem os requisitos dispostos no art. 312 do Código de Processo Penal. 2. Demais disso, as condições subjetivas do paciente, por si sós, não são suficientes para elidir a constrição, mormente se presentes as hipóteses previstas para a imposição da prisão preventiva.
Data do Julgamento : 16/12/2010
Data da Publicação : 11/01/2011
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Peculato
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0501212-49.2010.8.01.0000
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS-CORPUS. ARTIGOS 33 E 35 DA LEI 11.343/06. PREVENTIVA. LEGALIDADE. LIBERDADE PROVISÓRIA. NÃO CABIMENTO. ORDEM DENEGADA. Havendo indícios de que o paciente, supostamente integrante de uma organização criminosa, exercia as funções de motorista e laranja, emprestando sua conta bancária para movimentação financeira da associação criminosa, descabe falar-se em ilegalidade da prisão decretada contra si, sobretudo porque se verifica, ainda, a necessidade de garantir a ordem pública e a conveniência da instrução criminal.
Data do Julgamento : 16/12/2010
Data da Publicação : 11/01/2011
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0500595-89.2010.8.01.0000
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DO QUADRO EFETIVO DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE. PRELIMINARES: CARÊNCIA DE AÇÃO E LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO. REJEIÇÃO. PROVA OBJETIVA. ANULAÇÃO DE QUESTÕES. INVIABILIDADE. SEGURANÇA DENEGADA. 1. Incabível falar-se em carência de ação, por ausência de interesse processual, na modalidade utilidade, quando a Administração detém as informações concernentes ao desempenho da impetrante e, por conseqüência, examinar se da anulação das questões, conforme pleiteia, resultará em algum proveito. 2. Ademais, é firme no S...
Data do Julgamento : 15/12/2010
Data da Publicação : 11/01/2011
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Anulação e Correção de Provas / Questões
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Rio Branco
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TJAC 9002139-89.2005.8.01.0000
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 12, DA Lei Nº 6.368/76. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. INOCORRÊNCIA. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. INCIDÊNCIA DO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06. NORMA MAIS BENÉFICA. APELO PROVIDO PARCIALMENTE. 1. Havendo provas seguras do envolvimento do acusado no crime de tráfico de drogas, sua condenação é medida que se impõe. 2. Por outro lado, sendo a causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06, mais benéfica ao réu e preenchendo este todos os seus requisitos, é de rigor que esta retroaja para abrandar a reprimenda im...
Data do Julgamento : 09/12/2010
Data da Publicação : 11/01/2011
Classe/Assunto : Assunto: Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Mâncio Lima
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TJAC 0016654-46.2009.8.01.0001
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO PELA INCERTEZA DA AUTORIA. CONDENAÇÃO COM FUNDAMENTO NOS DEPOIMENTOS DE POLICIAIS. POSSIBILIDADE. EXCLUSÃO DA AGRAVANTE DO ART. 40, III, DA LEI N.º 11.343/2006. NÃO COMPROVAÇÃO DO INTUITO DE CONSEGUIR CLIENTELA. PARCIAL PROVIMENTO. 1. É de se ter como possível a condenação com base no testemunho de policiais que, firmes e contundentes, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, atestaram a ocorrência do crime de tráfico ilícito de entorpecentes. 2. Não sendo comprovado que o réu se utilizava de transporte público com o fito de conseguir clientela, o...
Data do Julgamento : 09/12/2010
Data da Publicação : 11/01/2011
Classe/Assunto : Assunto: Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Rio Branco
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