CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO. ATENDIMENTO HOSPITALAR. PRONTUÁRIO. ANOTAÇÃO IRREGULAR. INFORMAÇÃO DESNECESSÁRIO AO TRATAMENTO. ESTADO DO ACRE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. EXCLUDENTES INDEMONSTRADAS. DANOS MORAIS CARACTERIZADOS. DANO MORAL. FIXAÇÃO. VALOR DESARRAZOADO. FALTA DE RECURSO FINANCEIRO. MONTANTE DA CONDENAÇÃO MANTIDO. APELOS DESPROVIDOS.
1. Segundo a ponderação objeto da sentença ?... a anotação, que inicialmente poderia ser cabível em face do tratamento do autor, revelou-se desnecessária e, portanto, lesiva, na medida em que o Estado do Acre e a Fundhacre não Realizaram exames específico para confirmar se ele era ou não portador di vírus HIV?.
2. Embora desarrazoado o valor arbitrado na sentença recorrida a título de dano moral, aquém daqueles fixados em casos que guardam similitude, todavia, à falta de apelo da parte beneficiária, adequada a manutenção da sentença nesta parte.
3. A Constituição da República Federativa do Brasil (art. 37, § 6.º), consagrou a responsabilidade objetiva das pessoas jurídicas de direito público, além das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços.
4. Na exegese do art. 14, caput, da Lei nº 8.078/90, o fornecedor de serviços, responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeito relativos à prestação dos serviços.
5. Evidenciado o dano, a conduta do agente público e o nexo causal, configurada a obrigação do Estado do Acre à indenização pelos danos morais ocasionados.
6. Improvimento ao 1º e 2º Apelos e ao provimento ao terceiro Apelo.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO. ATENDIMENTO HOSPITALAR. PRONTUÁRIO. ANOTAÇÃO IRREGULAR. INFORMAÇÃO DESNECESSÁRIO AO TRATAMENTO. ESTADO DO ACRE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. EXCLUDENTES INDEMONSTRADAS. DANOS MORAIS CARACTERIZADOS. DANO MORAL. FIXAÇÃO. VALOR DESARRAZOADO. FALTA DE RECURSO FINANCEIRO. MONTANTE DA CONDENAÇÃO MANTIDO. APELOS DESPROVIDOS.
1. Segundo a ponderação objeto da sentença ?... a anotação, que inicialmente poderia ser cabível em face do tratamento do autor, revelou-se desnecessária e, portanto, lesiva, na medida em que o Estado do Acre e a Fundhacre não Realiz...
Data do Julgamento:14/12/2010
Data da Publicação:11/01/2011
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME CONTRA A ADMNISTRAÇÃO PÚBLICA - CONCUSSÃO - ABSOLVIÇÃO - CONJUNTO PROBATÓRIO COESO - PALAVRA DA VÍTIMA - VALOR PROBANTE - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - CONDENAÇÃO MANTIDA. É de ser mantido o juízo condenatório quando as provas coligidas aos autos, especialmente declarações da vítima e testemunhas, evidenciam com clareza a autoria e materialidade delitiva. Pretensão absolutória descabida. Recurso conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME CONTRA A ADMNISTRAÇÃO PÚBLICA - CONCUSSÃO - ABSOLVIÇÃO - CONJUNTO PROBATÓRIO COESO - PALAVRA DA VÍTIMA - VALOR PROBANTE - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - CONDENAÇÃO MANTIDA. É de ser mantido o juízo condenatório quando as provas coligidas aos autos, especialmente declarações da vítima e testemunhas, evidenciam com clareza a autoria e materialidade delitiva. Pretensão absolutória descabida. Recurso conhecido e improvido.
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO TENTADO. DOSIMETRIA. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. CRIME TENTADO. REDUÇÃO EM 2/3 (DOIS TERÇO) CONCEDIDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Havendo circunstâncias judiciais que são desfavoráveis ao apelante, o juiz sentenciante fica autorizado a elevar a pena-base aquém do mínimo legal. 2. Por outro lado, não tendo o delito chegado próximo a sua consumação, é de rigor que a fração referente a tentativa seja fixada em seu grau máximo (2/3 - dois terços).
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO TENTADO. DOSIMETRIA. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. CRIME TENTADO. REDUÇÃO EM 2/3 (DOIS TERÇO) CONCEDIDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Havendo circunstâncias judiciais que são desfavoráveis ao apelante, o juiz sentenciante fica autorizado a elevar a pena-base aquém do mínimo legal. 2. Por outro lado, não tendo o delito chegado próximo a sua consumação, é de rigor que a fração referente a tentativa seja fixada em seu grau máximo (2/3 - dois terços).
Data do Julgamento:15/04/2010
Data da Publicação:Ementa: APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO TENTADO. DOSIMETRIA. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. CRIME TENTADO. REDUÇÃO EM 2/3 (DOIS TERÇO) CONCEDIDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Havendo circunstâncias judic
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO AGRAVADO. REDUÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. INOCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM QUANDO DA APLICAÇÃO DA CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE DO CONCURSO DE AGENTES. REGIME CARCERÁRIO MENOS GRAVOSO. INVIABILIDADE. 1. É de ser mantida a reprimenda basilar quando a análise das circunstâncias judiciais autoriza sua aplicação acima do mínimo legal permitido para o crime de roubo. 2. Ademais disso, tendo a causa de aumento, referente ao concurso de agentes, sido examinada somente na terceira fase da dosimetria da pena, não há porque se falar em bis in idem. 3. Outrossim, tratando-se de réu com circunstâncias judiciais desfavoráveis, inviável a sua recondução a regime carcerário menos gravoso. 4. Apelo que se nega provimento.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO AGRAVADO. REDUÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. INOCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM QUANDO DA APLICAÇÃO DA CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE DO CONCURSO DE AGENTES. REGIME CARCERÁRIO MENOS GRAVOSO. INVIABILIDADE. 1. É de ser mantida a reprimenda basilar quando a análise das circunstâncias judiciais autoriza sua aplicação acima do mínimo legal permitido para o crime de roubo. 2. Ademais disso, tendo a causa de aumento, referente ao concurso de agentes, sido examinada somente na terceira fase da dosimetri...
Data do Julgamento:27/05/2010
Data da Publicação:Ementa: PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO AGRAVADO. REDUÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. INOCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM QUANDO DA APLICAÇÃO DA CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE DO CONCURSO DE A
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PENAL E PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. NULIDADE. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. VÍCIOS NÃO APONTADOS E INEXISTENTES.
Os embargos de declaração não se prestam para rediscutir matéria ou alargar discussão já finda por ocasião do julgamento do recurso, haja vista a sua característica de via meramente integrativa do julgado.
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PENAL E PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. NULIDADE. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. VÍCIOS NÃO APONTADOS E INEXISTENTES.
Os embargos de declaração não se prestam para rediscutir matéria ou alargar discussão já finda por ocasião do julgamento do recurso, haja vista a sua característica de via meramente integrativa do julgado.
Data do Julgamento:16/12/2010
Data da Publicação:11/01/2011
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Crimes contra a vida
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. ART. 157, §2º, I e II DO CP. CONDENAÇÃO. PENA: 05 ANOS E 04 MESES DE RECLUSÃO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA INOCORRENTE. DOSIMETRIA. DUPLA VALORAÇÃO INEXISTENTE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Havendo sentença penal condenatória transitada em julgado para a acusação a prescrição da pretensão punitiva do Estado regula-se pela pena in concreto, mas, em se verificando que não foram extrapolados os prazos estabelecidos pelo artigo 109, c/c artigo 115, ambos do Código Penal, não há de se falar em extinção da punibilidade. 2. A incidência de duas causas de aumento de pena que caracterizam o crime de roubo não implica dupla valoração, estando, pois, correta a sentença a quo.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. ART. 157, §2º, I e II DO CP. CONDENAÇÃO. PENA: 05 ANOS E 04 MESES DE RECLUSÃO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA INOCORRENTE. DOSIMETRIA. DUPLA VALORAÇÃO INEXISTENTE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Havendo sentença penal condenatória transitada em julgado para a acusação a prescrição da pretensão punitiva do Estado regula-se pela pena in concreto, mas, em se verificando que não foram extrapolados os prazos estabelecidos pelo artigo 109, c/c artigo 115, ambos do Código Penal, não há de se falar em extinção da punibilidade. 2. A incidência de duas causas de aumento de p...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA DE RESCISÃO CONTATUAL CUMULADA COM REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. REVELIA. PROCEDÊNCIA PARCIAL DOS PEDIDOS. APELAÇÃO. PROVIDO EM PARTE.
Sendo a Apelante uma empresa que vende serviços de telefonia, e tendo sido roubado de seu cliente o aparelho celular necessário à prestação do serviço, deve atender ao pedido de cancelamento do contrato formalizado pelo cliente, já que não pode obrigá-lo a pagar por um serviço que não estará utilizando, principalmente se, depois de transcorrido o prazo do plano inicialmente contratado, protocolou pedido de cancelamento do contrato junto à operadora.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA DE RESCISÃO CONTATUAL CUMULADA COM REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. REVELIA. PROCEDÊNCIA PARCIAL DOS PEDIDOS. APELAÇÃO. PROVIDO EM PARTE.
Sendo a Apelante uma empresa que vende serviços de telefonia, e tendo sido roubado de seu cliente o aparelho celular necessário à prestação do serviço, deve atender ao pedido de cancelamento do contrato formalizado pelo cliente, já que não pode obrigá-lo a pagar por um serviço que não estará utilizando, principalmente se, depois de transcorrido o prazo do plano inicialmente contratado, protocolou pedido de cancelamento...
APELAÇÃO CRIMINAL - ESTUPRO - VIOLÊNCIA PRESUMIDA - PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - AUTORIA DELITIVA NÃO DEMONSTRADA - SENTENÇA CONDENATÓRIA REFORMADA.
1. Constatando-se que o acervo probatório enseja dúvida acerca da autoria delitiva do réu, a absolvição é medida que se impõe, mormente quando a palavra da vítima não se coaduna com os demais elementos probantes jungidos aos autos.
2. Provimento do recurso
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APELAÇÃO CRIMINAL - ESTUPRO - VIOLÊNCIA PRESUMIDA - PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - AUTORIA DELITIVA NÃO DEMONSTRADA - SENTENÇA CONDENATÓRIA REFORMADA.
1. Constatando-se que o acervo probatório enseja dúvida acerca da autoria delitiva do réu, a absolvição é medida que se impõe, mormente quando a palavra da vítima não se coaduna com os demais elementos probantes jungidos aos autos.
2. Provimento do recurso
APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, § 2º, INCISO I, DO CP. NULIDADE DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO REFERENTE AO PEDIDO DE INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE MENTAL. INOCORRÊNCIA. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. AUTORIA E MATERIALIDADE DESSUMIDAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE ROUBO TENTADO. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. SUBSTITUIÇÃO PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. REQUISITOS NÃO SATISFEITOS. PREQUESTIONAMENTO. 1. Tendo o magistrado de primeiro grau se manifestado, em decisão de mérito, quanto a impossibilidade da realização de incidente de insanidade mental, porquanto ausentes indícios suficientes da condição de usuário de drogas do réu, bem como pelo decurso do tempo entre a data do fato e requisição do exame, inexiste razão para que se declare nula a sentença condenatória. 2. É de ser mantida a condenação pelo crime de roubo circunstanciado quando a autoria do crime restou delimitada pelas declarações da vítima e pelo interrogatório do recorrente, razão pela qual não há que se falar em insuficiência probatória. 3. Demais disso, o fato de a res furtiva ter sido devolvida pelo réu não implica o reconhecimento da modalidade pretendida (tentativa), eis que o crime de roubo se consuma independentemente da posse mansa e pacifica, bastando, para tanto, o emprego de violência ou grave ameaça. 4. Outrossim, tendo o magistrado sentenciante observado as diretrizes dos arts. 59 e 68, ambos do Código Penal, de maneira fundamentada, é de rigor que se mantenha a dosimetria da pena nos termos que fora exarada. 5. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos quando não satisfeito o requisitos descrito no art. 44, inciso III, da Lei Penal. 6. Apelo negado.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, § 2º, INCISO I, DO CP. NULIDADE DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO REFERENTE AO PEDIDO DE INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE MENTAL. INOCORRÊNCIA. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. AUTORIA E MATERIALIDADE DESSUMIDAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE ROUBO TENTADO. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. SUBSTITUIÇÃO PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. REQUISITOS NÃO SATISFEITOS. PREQUESTIONAMENTO. 1. Tendo o magistrado de primeiro grau se manifestado, em decisão de mérito, quanto a impossibilidade da realização de incidente d...
Data do Julgamento:27/05/2010
Data da Publicação:Ementa: APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, § 2º, INCISO I, DO CP. NULIDADE DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO REFERENTE AO PEDIDO DE INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE MENTAL. INOCORRÊNCIA. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. AUTORIA E MATERIALIDADE DESSUMIDAS. DESCLASSIFICAÇÃO
Classe/Assunto:Assunto:
Crimes contra o Patrimônio
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. POSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO FIXADA A TÍTULO DE REPARAÇÃO DE DANOS. POSSIBILIDADE. IRRETROATIVIDADE DA LEI MAIS GRAVOSA. 1. É de ser reconduzida a reprimenda basilar no mínimo legal quando grande parte das circunstâncias judiciais se mostrarem favoráveis ao apelante. 2. Demais, a indenização por danos causados pela prática do crime descrito no art. 121, § 2º, inciso IV, do CP, não se aplica aos casos ocorridos antes da Lei nº 11.719/08, que alterou a redação do art. 387, inciso IV, do CP, porquanto conferiu a este dispositivo conotação de norma processual material (norma híbrida), sujeita, assim, ao princípio da irretroatividade da lei mais gravosa. 3. Apelo que se dá provimento.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. POSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO FIXADA A TÍTULO DE REPARAÇÃO DE DANOS. POSSIBILIDADE. IRRETROATIVIDADE DA LEI MAIS GRAVOSA. 1. É de ser reconduzida a reprimenda basilar no mínimo legal quando grande parte das circunstâncias judiciais se mostrarem favoráveis ao apelante. 2. Demais, a indenização por danos causados pela prática do crime descrito no art. 121, § 2º, inciso IV, do CP, não se aplica aos casos ocorridos antes da Lei nº 1...
Data do Julgamento:24/06/2010
Data da Publicação:Ementa: PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. POSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO FIXADA A TÍTULO DE REPARAÇÃO DE DANOS. POSSIBILIDADE
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS-CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. ART. 157, §2º, II DO CP. LIBERDADE PROVISÓRIA. NÃO CABIMENTO. PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE. ORDEM DENEGADA.
1. Consoante dispõe o artigo 310, parágrafo único do CPP, a liberdade provisória é cabível quando não for caso em que necessária a prisão preventiva.
2. In casu, constatando-se não ser esta a primeira incursão criminosa na vida anteacta do paciente, exsurge a necessidade da prisão cautelar, a fim de garantir a ordem pública.
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PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS-CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. ART. 157, §2º, II DO CP. LIBERDADE PROVISÓRIA. NÃO CABIMENTO. PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE. ORDEM DENEGADA.
1. Consoante dispõe o artigo 310, parágrafo único do CPP, a liberdade provisória é cabível quando não for caso em que necessária a prisão preventiva.
2. In casu, constatando-se não ser esta a primeira incursão criminosa na vida anteacta do paciente, exsurge a necessidade da prisão cautelar, a fim de garantir a ordem pública.
APELAÇÃO CRIMINAL ? TRÁFICO DE DROGAS ? SENTENÇA ABSOLUTÓRIA ? INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO DO APELADO ? MANUTENÇÃO DA DECISÃO A QUO
1. Constatando-se que os autos não apresentam acervo probatório apto a ensejar a condenação do réu, imperioso o decreto absolutório, mormente quando as provas trazidas pela acusação restringem-se a simples conjecturas que imputam ao apelante a prática do crime de traficância de entorpecentes.
2. Recurso improvido
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APELAÇÃO CRIMINAL ? TRÁFICO DE DROGAS ? SENTENÇA ABSOLUTÓRIA ? INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO DO APELADO ? MANUTENÇÃO DA DECISÃO A QUO
1. Constatando-se que os autos não apresentam acervo probatório apto a ensejar a condenação do réu, imperioso o decreto absolutório, mormente quando as provas trazidas pela acusação restringem-se a simples conjecturas que imputam ao apelante a prática do crime de traficância de entorpecentes.
2. Recurso improvido
Data do Julgamento:16/12/2010
Data da Publicação:11/01/2011
Classe/Assunto:Assunto:
Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL ? ROUBO QUALIFICADO ? DECRETO CONDENATÓRIO EMBASADO EM RELATO TESTEMUNHAL ? PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA ? IMPOSSIBILIDADE ? ACERVO PROBATÓRIO APTO À CONDENAÇÃO DO RÉU ? MANUTENÇÃO DA SENTENÇA A QUO.
1. A prova testemunhal apresenta-se apta à condenação quando é firme e coerente com os demais elementos jungidos aos autos, mormente quando inexistem motivos à uma acusação injusta ao réu.
2. Improvimento do Recurso.
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APELAÇÃO CRIMINAL ? ROUBO QUALIFICADO ? DECRETO CONDENATÓRIO EMBASADO EM RELATO TESTEMUNHAL ? PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA ? IMPOSSIBILIDADE ? ACERVO PROBATÓRIO APTO À CONDENAÇÃO DO RÉU ? MANUTENÇÃO DA SENTENÇA A QUO.
1. A prova testemunhal apresenta-se apta à condenação quando é firme e coerente com os demais elementos jungidos aos autos, mormente quando inexistem motivos à uma acusação injusta ao réu.
2. Improvimento do Recurso.
INQUÉRITO POLICIAL. PEÇAS DE INFORMAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL. NÃO CONSTATAÇÃO. DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DO ENCAMINHAMENTO DA PACIENTE PARA TRATAMENTO MÉDICO FORA DE DOMICÍLIO. ARQUIVAMENTO.
Uma vez comprovado, documentalmente, o efetivo encaminhamento da paciente para tratamento médico fora de domicilio, nos moldes estabelecidos em decisão judicial, não há que se falar em prática de crime de desobediência.
Ementa
INQUÉRITO POLICIAL. PEÇAS DE INFORMAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL. NÃO CONSTATAÇÃO. DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DO ENCAMINHAMENTO DA PACIENTE PARA TRATAMENTO MÉDICO FORA DE DOMICÍLIO. ARQUIVAMENTO.
Uma vez comprovado, documentalmente, o efetivo encaminhamento da paciente para tratamento médico fora de domicilio, nos moldes estabelecidos em decisão judicial, não há que se falar em prática de crime de desobediência.
Data do Julgamento:15/12/2010
Data da Publicação:11/01/2011
Classe/Assunto:Inquérito Policial / Inquérito / Processo / Recurso Administrativo
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE CRIMINAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. FUNDAMENTAÇÃO. RECURSO IMPROVIDO.
Precedente do Superior Tribunal de Justiça:
a) ?1 - A decisão que determinou a submissão do paciente a julgamento perante o Tribunal do Júri mostra-se devidamente fundamentada, tendo a Corte a quo apontado as provas da materialidade do delito, os indícios suficientes de autoria e a existência de versões conflitantes sobre a dinâmica dos fatos, com sérios indícios de que os acusados "trafegavam em alta velocidade, em local escuro, quiça em competição de velocidade e, possivelmente tendo ingerido bebidas alcoólicas". Afirma não estar patente nos autos que inexistiu a figura do dolo eventual, motivo pelo qual devem os acusados ser submetidos a julgamento perante o Juiz Natural da causa.
(...)
3 - É pacífico na jurisprudência desta Corte que a decisão de pronúncia não exige um juízo de certeza, não podendo o Magistrado proferir, nessa fase preliminar, uma manifestação exauriente sobre a prática do delito, sob pena de incorrer em indevido excesso de linguagem e invasão na competência constitucional do Júri.
(...)
6 - Habeas corpus denegado.
(HC 94.538/RJ, Rel. Ministro Haroldo Rodrigues (Desembargador convocado do TJ/CE), Sexta Turma, julgado em 02/09/2010, DJe 04/10/2010)?
b) Recurso improvido.
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EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE CRIMINAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. FUNDAMENTAÇÃO. RECURSO IMPROVIDO.
Precedente do Superior Tribunal de Justiça:
a) ?1 - A decisão que determinou a submissão do paciente a julgamento perante o Tribunal do Júri mostra-se devidamente fundamentada, tendo a Corte a quo apontado as provas da materialidade do delito, os indícios suficientes de autoria e a existência de versões conflitantes sobre a dinâmica dos fatos, com sérios indícios de que os acusados "trafegavam em alta velocidade, em local escuro, quiça em competição de velocidade e, possivelme...
Data do Julgamento:15/12/2010
Data da Publicação:11/01/2011
Classe/Assunto:Embargos Infringentes e de Nulidade / Homicídio Simples
PROCESSUAL PENAL E PENAL: REVISÃO CRIMINAL; CABIMENTO; INEXISTÊNCIA DE PROVA CONVINCENTE PARA DESCONSTITUIR A SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA; IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO REVISIONAL.
1.- Em se tratando de ação constitutiva negativa, que investe contra a sentença condenatória já passada em julgado, a Revisão Criminal, que se destina, precipuamente, a corrigir o erro judiciário, só será admissível, quando o caso concreto subsumir-se na moldura do art. 621, do Código de Processo Penal, não servindo para instituir, por construção judicial, uma terceira instância de julgamento.
2.- Sendo ação impugnativa autônoma, que visa afastar a possível condenação de um inocente, não se presta a Revisão Criminal ao simples reexame das provas que já foram avaliadas, de forma razoável, na decisão revidenda, pois é lícito ao Magistrado, ao proferir a sentença penal, sopesar os elementos probatórios favoráveis e contrários ao acusado, podendo, inclusive, condená-lo com fundamento em um deles, e a sua decisão restará imune à reapreciação, se não forem trazidos novos elementos de prova.
3.- A Revisão Criminal não serve para eternizar os processos criminais, nem para permitir que as mesmas provas que já levaram à condenação do acusado sejam revistas ad eternum pelo Tribunal, porque o seu escopo magno é desconstituir a sentença penal condenatória que contrarie, de forma clara e induvidosa, a evidência dos autos, isto é, que traduza a condenação do acusado, quando todos os elementos de prova conspirem pela sua inocência.
4- Não se presta a Revisão Criminal, enfim, para afastar a dúvida sobre a culpabilidade do acusado, mas, sim, para traduzir em absolvição a certeza da sua inocência, quando exsurge cristalina dos autos, sem necessidade de se recorrer, no juízo revisional, à interpretação duvidosa da lei nem à análise puramente subjetiva das provas que levaram à condenação.
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PROCESSUAL PENAL E PENAL: REVISÃO CRIMINAL; CABIMENTO; INEXISTÊNCIA DE PROVA CONVINCENTE PARA DESCONSTITUIR A SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA; IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO REVISIONAL.
1.- Em se tratando de ação constitutiva negativa, que investe contra a sentença condenatória já passada em julgado, a Revisão Criminal, que se destina, precipuamente, a corrigir o erro judiciário, só será admissível, quando o caso concreto subsumir-se na moldura do art. 621, do Código de Processo Penal, não servindo para instituir, por construção judicial, uma terceira instância de julgamento.
2.- Sendo ação impugnativa...
Data do Julgamento:15/12/2010
Data da Publicação:11/01/2011
Classe/Assunto:Revisão Criminal / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
V.V. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. RENÚNCIA AO BENEFÍCIO DE ORDEM. FIADOR SEMIANALFABETO. VÍCIO DE CONSENTIMENTO CARACTERIZADO. RECURSO IMPROVIDO.
1. Na espécie, tratando-se de contrato de adesão, consabido a existência do quase infinito número de cláusulas abusivas, que colocam o consumidor em desvantagem incompatível com a boa-fé, motivo pelo qual a espécie contratual é mais lembrada e criticada, no caso, inserida a renúncia ao benefício de ordem, resta configurada a abusividade do negócio jurídico.
2. De outra parte, asserindo o Apelado que foi atraído a participar do negócio na qualidade de testemunha bem assim que não teve conhecimento da renúncia ao benefício de ordem, ao Apelante incumbiria a prova em contrário haja vista que equiparado o Requerido à condição de consumidor, em razão do disposto no art. 29, do Código Consumerista.
3. Recurso conhecido, mas improvido.
Vv. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. FIANÇA. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. ALEGAÇÕES NÃO COMPROVADAS. CONTRATO DE ADESÃO. CLÁUSULA DE RENÚNCIA AO BENEFÍCIO DE ORDEM. NULIDADE DE PLENO DIREITO. ARGÜIÇÃO DO BENEFÍCIO DE ORDEM. ART. 827, DO CÓDIGO CIVIL. PRECLUSÃO.
Inexiste óbice legal ao semianalfabeto de prestar fiança, porquanto tal fato não lhe subtrai a capacidade de compreensão dos atos da vida civil, incapacidade essa que não restou provada nos autos.
Para tornar sem efeito a fiança prestada, necessário seria a prova cabal da existência do vício de consentimento alegado.
Em contrato de adesão, no qual as cláusulas são impressas e impostas pelo estipulante ao aderente, a previsão de renúncia ao benefício de ordem é abusiva e infringe as disposições do Código de Defesa do Consumidor, que é aplicável à espécie, a teor do § 2º do art. 3º, e, portanto, nula de pleno de direito. Porém, mesmo nula tal cláusula, permanece a figura do fiador garantidor da obrigação, que de acordo com o Código Civil, em seu art. 827, caput e parágrafo único, tem direito a exigir, mas somente até a contestação da lide, que sejam primeiro executados os bens do devedor; passado este momento sem que o fiador nada requeira, opera-se a preclusão temporal prevista no art. 183 do CPC.
Apelo parcialmente provido.
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V.V. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. RENÚNCIA AO BENEFÍCIO DE ORDEM. FIADOR SEMIANALFABETO. VÍCIO DE CONSENTIMENTO CARACTERIZADO. RECURSO IMPROVIDO.
1. Na espécie, tratando-se de contrato de adesão, consabido a existência do quase infinito número de cláusulas abusivas, que colocam o consumidor em desvantagem incompatível com a boa-fé, motivo pelo qual a espécie contratual é mais lembrada e criticada, no caso, inserida a renúncia ao benefício de ordem, resta configurada a abusividade do negócio jurídico.
2. De outra parte, asser...
Data do Julgamento:14/12/2010
Data da Publicação:11/01/2011
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO. AÇÃO CAUTELAR. CADASTRO DE INADIMPLENTES. EXCLUSÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. APELAÇÃO. ARRAZOADO DISSOCIADO DA PARTE DISPOSITIVA DA SENTENÇA. NÃO CONHECIMENTO PARCIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO. EQUITATIVIDADE. RECURSO IMPROVIDO.
1. O fundamento dos recursos, em nosso sistema jurídico-processual, consiste em requisito extrínseco de admissibilidade, sem o qual resta inviabilizada a própria cognição do recurso pelo órgão ?ad quem?.
2. Somente adequada a reforma de honorários advocatícios arbitrados equitativamente art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil quando irrisórios ou exorbitantes, circunstâncias que refogem à espécie dos autos.
3. Apelo improvido.
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PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO. AÇÃO CAUTELAR. CADASTRO DE INADIMPLENTES. EXCLUSÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. APELAÇÃO. ARRAZOADO DISSOCIADO DA PARTE DISPOSITIVA DA SENTENÇA. NÃO CONHECIMENTO PARCIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO. EQUITATIVIDADE. RECURSO IMPROVIDO.
1. O fundamento dos recursos, em nosso sistema jurídico-processual, consiste em requisito extrínseco de admissibilidade, sem o qual resta inviabilizada a própria cognição do recurso pelo órgão ?ad quem?.
2. Somente adequada a reforma de honorários advocatícios arbitrados equitativamente art. 20, § 4º, do Código de Proces...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL; CONSÓRCIO; DESISTÊNCIA OU EXCLUSÃO DO CONSORCIADO; INAPLICABILIDAE DA LEI N. 11.795 / 2008 AOS PLANOS DE CONSÓRCIO CUJOS GRUPOS SE CONSTITUÍRAM ANTES DA SUA VIGÊNCIA; DEVOLUÇÃO AO CONSORCIADO DAS PARCELAS PAGAS, INCLUINDO A SUA COTA PARTE NO FUNDO DE RESERVA, MAS EXCLUINDO A TAXA DE ADMINISTRAÇÃO E O PRÊMIO DE SEGURO; NÃO INCIDÊNCIA DO REDUTOR, A TÍTULO DE COMPENSAÇÃO DE EVENTUAIS PERDAS, SE A ADMINISTRADORA NÃO COMPROVAR OS PREJUÍZOS EFETIVAMENTE OCORRIDOS EM DECORRÊNCIA DA RETIRADA DO CONSORCIADO; INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA, A PARTIR DO EFETIVO DESEMBOLSO DE CADA PARCELA, E DE JUROS DE MORA, A PARTIR DO LAPSO DE TRINTA DIAS DEPOIS DO ENCERRAMENTO DO GRUPO.
1.- O consorciado desistente ou excluído faz jus à restituição das parcelas pagas, incluindo a sua cota parte no fundo de reserva ( Cf. Resp. n. 171.294 ), em até trinta dias a contar do prazo previsto no contrato para o encerramento do grupo a que pertence, descontando-se do valor apurado a taxa de administração e o prêmio de seguro.
2.- Mesmo antes do encerramento do Grupo, contudo, nada impede o consorciado de ajuizar demanda com vistas à devolução das parcelas pagas, como bem decidiu o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, só que, nesta hipótese, só terá de devolvê-las no prazo de trinta dias após o fim das operações do grupo
3.- Se a Lei n. 11.795, publicada em 09 de outubro de 2008, só entrou em vigor 120 dias depois desta data, termo inicial da sua eficácia, como preceitua o seu artigo 49, não se pode aplicá-la de forma retroativa, para regular consórcio cujo grupo se constituiu antes de 09 de fevereiro de 2009.
4.- Os juros, por outro lado, só podem ser computados após o trigésimo dia do encerramento do grupo consorcial, uma vez que, somente a partir daí, estará caracterizada a mora, pois não se pode impor à Administradora, antes desta data, a obrigação de restituir as parcelas pagas pelo consorciado excluído ou desistente.
5.- A correção monetária, que também incide sobre as prestações pagas, quando da sua restituição ao consorciado, em decorrência da sua desistência ou exclusão, incide a partir do efetivo desembolso de cada parcela ( Cf. Súmula n. 35, do STJ ).
6.- Mesmo quando previsto no contrato, só incide o percentual de redução, a título de desconto devido ao Grupo, para compensar eventuais prejuízos em função da desistência ou exclusão de consorciado ( art. 53, § 2º, do CDC ), se houver prova efetiva do prejuízo, ônus que se atribui à Administradora.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL; CONSÓRCIO; DESISTÊNCIA OU EXCLUSÃO DO CONSORCIADO; INAPLICABILIDAE DA LEI N. 11.795 / 2008 AOS PLANOS DE CONSÓRCIO CUJOS GRUPOS SE CONSTITUÍRAM ANTES DA SUA VIGÊNCIA; DEVOLUÇÃO AO CONSORCIADO DAS PARCELAS PAGAS, INCLUINDO A SUA COTA PARTE NO FUNDO DE RESERVA, MAS EXCLUINDO A TAXA DE ADMINISTRAÇÃO E O PRÊMIO DE SEGURO; NÃO INCIDÊNCIA DO REDUTOR, A TÍTULO DE COMPENSAÇÃO DE EVENTUAIS PERDAS, SE A ADMINISTRADORA NÃO COMPROVAR OS PREJUÍZOS EFETIVAMENTE OCORRIDOS EM DECORRÊNCIA DA RETIRADA DO CONSORCIADO; INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA, A PARTIR DO EFETIVO DESEMBOLSO DE C...