EMENTA: EXTRADIÇÃO. GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERAL DA
ALEMANHA. PRÁTICA DOS CRIMES DE FURTO QUALIFICADO E DE POSSE DE
ESTUPEFACIENTES, PREVISTOS, RESPECTIVAMENTE, NO § 242 C/C O § 243 DO
CÓDIGO PENAL ALEMÃO E NO § 29 DA LEI ALEMÃ DE ENTORPECENTES.
Caracterizada a prescrição, segundo o ordenamento jurídico
brasileiro, do crime de posse de estupefacientes, inviável o
deferimento do pedido extradicional nesse ponto, por força do art.
77, VI, do Estatuto do Estrangeiro (Lei nº 6.815/80).
Tendo o ilícito de furto qualificado correspondente na
legislação brasileira, inexistindo no Brasil processo crime pelo
mesmo fato e não se verificando sua prescrição pelos ordenamentos
brasileiro e alemão, não há óbice ao deferimento do pedido no que
toca a tal delito.
Extradição deferida em parte.
Ementa
EXTRADIÇÃO. GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERAL DA
ALEMANHA. PRÁTICA DOS CRIMES DE FURTO QUALIFICADO E DE POSSE DE
ESTUPEFACIENTES, PREVISTOS, RESPECTIVAMENTE, NO § 242 C/C O § 243 DO
CÓDIGO PENAL ALEMÃO E NO § 29 DA LEI ALEMÃ DE ENTORPECENTES.
Caracterizada a prescrição, segundo o ordenamento jurídico
brasileiro, do crime de posse de estupefacientes, inviável o
deferimento do pedido extradicional nesse ponto, por força do art.
77, VI, do Estatuto do Estrangeiro (Lei nº 6.815/80).
Tendo o ilícito de furto qualificado correspondente na
legislação brasileira, inexistindo no Brasil processo crime pelo...
Data do Julgamento:01/03/2001
Data da Publicação:DJ 20-04-2001 PP-00105 EMENT VOL-02027-02 PP-00261
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PENAL. EXTRADIÇÃO DEFERIDA. PEDIDO
DE SOBRESTAMENTO DA ENTREGA DO EXTRADITANDO. ALEGAÇÃO DE QUE O
GOVERNO REQUERENTE NÃO RETIROU O EXTRADITANDO NO PRAZO PREVISTO NO
TRATADO DE EXTRADIÇÃO FIRMADO ENTRE O BRASIL E A ITÁLIA. EXAME DA
LEGALIDADE DO PEDIDO DE EXTRADIÇÃO: IMPOSSIBILIDADE. PEDIDOS
PROTELATÓRIOS.
I. Improcedência da alegação de que o extraditando não foi
retirado do país no prazo previsto no Tratado de Extradição firmado
entre o Brasil e a Itália, dado que, apesar de comunicada
anteriormente, a Embaixada daquele país não pôde providenciar a
remoção em face da liminar concedida no HC 80.327-DF. A retirada do
extraditando só se tornou possível com a nova comunicação, após o
julgamento do referido habeas corpus.
II. Não cabe, após o deferimento da extradição e o
trânsito em julgado do respectivo acórdão, examinar da legalidade do
pedido de extradição.
III. Pretensão, que se repele, de se evitar, a qualquer
custo, que a decisão desta Corte, que deferiu o pedido
extradicional, seja cumprida.
IV. Agravo regimental não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PENAL. EXTRADIÇÃO DEFERIDA. PEDIDO
DE SOBRESTAMENTO DA ENTREGA DO EXTRADITANDO. ALEGAÇÃO DE QUE O
GOVERNO REQUERENTE NÃO RETIROU O EXTRADITANDO NO PRAZO PREVISTO NO
TRATADO DE EXTRADIÇÃO FIRMADO ENTRE O BRASIL E A ITÁLIA. EXAME DA
LEGALIDADE DO PEDIDO DE EXTRADIÇÃO: IMPOSSIBILIDADE. PEDIDOS
PROTELATÓRIOS.
I. Improcedência da alegação de que o extraditando não foi
retirado do país no prazo previsto no Tratado de Extradição firmado
entre o Brasil e a Itália, dado que, apesar de comunicada
anteriormente, a Embaixada daquele país não pôde providenciar a
remoção em face da liminar...
Data do Julgamento:01/03/2001
Data da Publicação:DJ 06-04-2001 PP-00070 EMENT VOL-02026-02 PP-00271
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO.
MANDADO DE SEGURANÇA: SUSPENSÃO. GRAVE LESÃO À ECONOMIA PÚBLICA.
EFEITO MULTIPLICADOR. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA "PARA FRENTE".
I. - O Supremo Tribunal Federal, pelo seu Plenário,
julgando os RREE 213.396-SP e 194.382-SP, deu pela legitimidade
constitucional, em tema de ICMS, da denominada substituição tributária
"para frente".
II. A medida liminar, nos termos em que concedida,
impossibilita a Fazenda Pública de receber a antecipação do ICMS por um
largo período, o que lhe causa dano, sendo ainda certo que a segurança,
se concedida, a final, não resultará inócua, dado que ao contribuinte é
assegurada a restituição do pagamento indevido.
III. - Necessidade de suspensão dos efeitos da liminar, tendo
em vista a ocorrência do denominado "efeito multiplicador".
IV. - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO.
MANDADO DE SEGURANÇA: SUSPENSÃO. GRAVE LESÃO À ECONOMIA PÚBLICA.
EFEITO MULTIPLICADOR. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA "PARA FRENTE".
I. - O Supremo Tribunal Federal, pelo seu Plenário,
julgando os RREE 213.396-SP e 194.382-SP, deu pela legitimidade
constitucional, em tema de ICMS, da denominada substituição tributária
"para frente".
II. A medida liminar, nos termos em que concedida,
impossibilita a Fazenda Pública de receber a antecipação do ICMS por um
largo período, o que lhe causa dano, sendo ainda certo que a segurança,
se concedida,...
Data do Julgamento:01/03/2001
Data da Publicação:DJ 11-10-2001 PP-00007 EMENT VOL-02047-01 PP-00099
EMENTA: Ação cível originária. Ação proposta pelo Estado
de Santa Catarina visando à nulidade do título de aforamento de
acrescidos de marinha, concedidos ao réu e transferidos por este ao
co-réu. 2. Licença verbal obtida do Diretor-Geral do SPU, em julho
de 1977, para início das obras de construção da Via de Contorno
Norte. Cessão formalizada em setembro de 1979, por meio de portaria
ministerial. 3. Obtenção por parte do réu, em 1978, do aforamento da
mesma superfície aterrada pelo DER e transferida posteriormente para
o co-réu. 4. Rejeitada preliminar de incompetência desta Corte,
argüida pela União em contestação. 5. Pedido de aforamento do Estado
precedeu ao surgimento dos acrescidos de marinha. 6. Ação julgada
procedente para decretar a nulidade do aforamento das duas áreas de
acrescidos artificiais de marinha, feito ao réu, assim como a
nulidade da escritura pública de cessão e transferência de domínio
útil dessas áreas de acrescidos artificiais, em favor do co-réu,
cancelando-se os respectivos registros em nome dos aludidos réus.
Ementa
Ação cível originária. Ação proposta pelo Estado
de Santa Catarina visando à nulidade do título de aforamento de
acrescidos de marinha, concedidos ao réu e transferidos por este ao
co-réu. 2. Licença verbal obtida do Diretor-Geral do SPU, em julho
de 1977, para início das obras de construção da Via de Contorno
Norte. Cessão formalizada em setembro de 1979, por meio de portaria
ministerial. 3. Obtenção por parte do réu, em 1978, do aforamento da
mesma superfície aterrada pelo DER e transferida posteriormente para
o co-réu. 4. Rejeitada preliminar de incompetência desta Corte,
argüida pela Uniã...
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. NÉRI DA SILVEIRA
Data da Publicação:DJ 31-08-2001 PP-00034 EMENT VOL-02041-01 PP-00020
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO.
MANDADO DE SEGURANÇA: SUSPENSÃO. LESÃO À ORDEM E À ECONOMIA
PÚBLICAS. ICMS: ÍNDICE DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS. C.F., art.
158, IV.
I. - A concessão de liminar em mandado de segurança que
repete anterior writ denegado pelo Eg. Tribunal de Justiça do Estado
de Goiás, confirmado pelo Eg. Superior Tribunal de Justiça e
transitado em julgado, é lesiva à ordem pública, considerada esta em
termos de ordem jurídico-constitucional.
II. Ocorrência de lesão à economia pública, dado que o
Poder Executivo estadual ficaria obrigado a repartir a receita
tributária proveniente do ICMS com diminuição das cotas de
participação dos municípios goianos.
III. - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO.
MANDADO DE SEGURANÇA: SUSPENSÃO. LESÃO À ORDEM E À ECONOMIA
PÚBLICAS. ICMS: ÍNDICE DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS. C.F., art.
158, IV.
I. - A concessão de liminar em mandado de segurança que
repete anterior writ denegado pelo Eg. Tribunal de Justiça do Estado
de Goiás, confirmado pelo Eg. Superior Tribunal de Justiça e
transitado em julgado, é lesiva à ordem pública, considerada esta em
termos de ordem jurídico-constitucional.
II. Ocorrência de lesão à economia pública, dado que o
Poder Executivo estadual ficaria obrigado a reparti...
Data do Julgamento:01/03/2001
Data da Publicação:DJ 11-10-2001 PP-00008 EMENT VOL-02047-02 PP-00278
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO.
MANDADO DE SEGURANÇA: SUSPENSÃO. GRAVE LESÃO À ECONOMIA PÚBLICA.
EFEITO MULTIPLICADOR. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA "PARA FRENTE". ICMS:
OPERAÇÕES INTERESTADUAIS DE PETRÓLEO, LUBRIFICANTES E COMBUSTÍVEIS
LÍQUIDOS E GASOSOS. C.F., art. 155, § 2º, X, b.
I. - O Supremo Tribunal Federal, pelo seu Plenário,
julgando os RREE 213.396-SP e 194.382-SP, deu pela legitimidade
constitucional, em tema de ICMS, da denominada substituição
tributária "para frente".
II. A medida liminar, nos termos em que concedida,
impossibilita a Fazenda Pública de receber a antecipação do ICMS por
um largo período, o que lhe causa dano, sendo ainda certo que a
segurança, se concedida, a final, não resultará inócua, dado que ao
contribuinte é assegurada a restituição do pagamento indevido.
III. - Necessidade de suspensão dos efeitos da liminar,
tendo em vista a ocorrência do denominado "efeito multiplicador".
IV. - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO.
MANDADO DE SEGURANÇA: SUSPENSÃO. GRAVE LESÃO À ECONOMIA PÚBLICA.
EFEITO MULTIPLICADOR. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA "PARA FRENTE". ICMS:
OPERAÇÕES INTERESTADUAIS DE PETRÓLEO, LUBRIFICANTES E COMBUSTÍVEIS
LÍQUIDOS E GASOSOS. C.F., art. 155, § 2º, X, b.
I. - O Supremo Tribunal Federal, pelo seu Plenário,
julgando os RREE 213.396-SP e 194.382-SP, deu pela legitimidade
constitucional, em tema de ICMS, da denominada substituição
tributária "para frente".
II. A medida liminar, nos termos em que concedida,
impossibilita a Fazenda Pública de receber a antecipa...
Data do Julgamento:01/03/2001
Data da Publicação:DJ 11-10-2001 PP-00009 EMENT VOL-02047-02 PP-00310
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO.
MANDADO DE SEGURANÇA: SUSPENSÃO. GRAVE LESÃO À ECONOMIA PÚBLICA.
EFEITO MULTIPLICADOR. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA "PARA FRENTE". ICMS:
OPERAÇÕES INTERESTADUAIS DE PETRÓLEO, LUBRIFICANTES E COMBUSTÍVEIS
LÍQUIDOS E GASOSOS. C.F., art. 155, § 2º, X, b.
I. - O Supremo Tribunal Federal, pelo seu Plenário, julgando os
RREE 213.396-SP e 194.382-SP, deu pela legitimidade constitucional, em
tema de ICMS, da denominada substituição tributária "para frente".
II. A medida liminar, nos termos em que concedida,
impossibilita a Fazenda Pública de receber a antecipação do ICMS por um
largo período, o que lhe causa dano, sendo ainda certo que a segurança,
se concedida, a final, não resultará inócua, dado que ao contribuinte é
assegurada a restituição do pagamento indevido.
III. - Necessidade de suspensão dos efeitos da liminar, tendo
em vista a ocorrência do denominado "efeito multiplicador".
IV. - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO.
MANDADO DE SEGURANÇA: SUSPENSÃO. GRAVE LESÃO À ECONOMIA PÚBLICA.
EFEITO MULTIPLICADOR. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA "PARA FRENTE". ICMS:
OPERAÇÕES INTERESTADUAIS DE PETRÓLEO, LUBRIFICANTES E COMBUSTÍVEIS
LÍQUIDOS E GASOSOS. C.F., art. 155, § 2º, X, b.
I. - O Supremo Tribunal Federal, pelo seu Plenário, julgando os
RREE 213.396-SP e 194.382-SP, deu pela legitimidade constitucional, em
tema de ICMS, da denominada substituição tributária "para frente".
II. A medida liminar, nos termos em que concedida,
impossibilita a Fazenda Pública de re...
Data do Julgamento:01/03/2001
Data da Publicação:DJ 11-10-2001 PP-00007 EMENT VOL-02047-01 PP-00127
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO.
MANDADO DE SEGURANÇA: SUSPENSÃO. GRAVE LESÃO À ECONOMIA PÚBLICA.
EFEITO MULTIPLICADOR. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA "PARA FRENTE". ICMS:
OPERAÇÕES INTERESTADUAIS DE PETRÓLEO, LUBRIFICANTES E COMBUSTÍVEIS
LÍQUIDOS E GASOSOS. C.F., art. 155, § 2º, X, b.
I. - O Supremo Tribunal Federal, pelo seu Plenário,
julgando os RREE 213.396-SP e 194.382-SP, deu pela legitimidade
constitucional, em tema de ICMS, da denominada substituição
tributária "para frente".
II. A medida liminar, nos termos em que concedida,
impossibilita a Fazenda Pública de receber a antecipação do ICMS por
um largo período, o que lhe causa dano, sendo ainda certo que a
segurança, se concedida, a final, não resultará inócua, dado que ao
contribuinte é assegurada a restituição do pagamento indevido.
III. - Necessidade de suspensão dos efeitos da liminar,
tendo em vista a ocorrência do denominado "efeito multiplicador".
IV. - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO.
MANDADO DE SEGURANÇA: SUSPENSÃO. GRAVE LESÃO À ECONOMIA PÚBLICA.
EFEITO MULTIPLICADOR. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA "PARA FRENTE". ICMS:
OPERAÇÕES INTERESTADUAIS DE PETRÓLEO, LUBRIFICANTES E COMBUSTÍVEIS
LÍQUIDOS E GASOSOS. C.F., art. 155, § 2º, X, b.
I. - O Supremo Tribunal Federal, pelo seu Plenário,
julgando os RREE 213.396-SP e 194.382-SP, deu pela legitimidade
constitucional, em tema de ICMS, da denominada substituição
tributária "para frente".
II. A medida liminar, nos termos em que concedida,
impossibilita a Fazenda Pública de receber a antecipa...
Data do Julgamento:01/03/2001
Data da Publicação:DJ 11-10-2001 PP-00008 EMENT VOL-02047-02 PP-00288
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO.
MANDADO DE SEGURANÇA: SUSPENSÃO. GRAVE LESÃO À ECONOMIA PÚBLICA.
EFEITO MULTIPLICADOR. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA "PARA FRENTE".
I. - O Supremo Tribunal Federal, pelo seu Plenário,
julgando os RREE 213.396-SP e 194.382-SP, deu pela legitimidade
constitucional, em tema de ICMS, da denominada substituição
tributária "para frente".
II. A medida liminar, nos termos em que concedida,
impossibilita a Fazenda Pública de receber a antecipação do ICMS por
um largo período, o que lhe causa dano, sendo ainda certo que a
segurança, se concedida, a final, não resultará inócua, dado que ao
contribuinte é assegurada a restituição do pagamento indevido.
III. - Necessidade de suspensão dos efeitos da liminar,
tendo em vista a ocorrência do denominado "efeito multiplicador".
IV. - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO.
MANDADO DE SEGURANÇA: SUSPENSÃO. GRAVE LESÃO À ECONOMIA PÚBLICA.
EFEITO MULTIPLICADOR. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA "PARA FRENTE".
I. - O Supremo Tribunal Federal, pelo seu Plenário,
julgando os RREE 213.396-SP e 194.382-SP, deu pela legitimidade
constitucional, em tema de ICMS, da denominada substituição
tributária "para frente".
II. A medida liminar, nos termos em que concedida,
impossibilita a Fazenda Pública de receber a antecipação do ICMS por
um largo período, o que lhe causa dano, sendo ainda certo que a
segurança, se concedida, a final, não res...
Data do Julgamento:01/03/2001
Data da Publicação:DJ 11-10-2001 PP-00007 EMENT VOL-02047-01 PP-00178
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. BANESPA. LIMINAR
CONCEDIDA: SUA SUSPENSÃO. LIMINAR NOVAMENTE CONCEDIDA. PEDIDO DE
SUSPENSÃO CONHECIDO COMO RECLAMAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL PREJUDICADO.
I. - Liminares concedidas para impedir o leilão do
BANESPA. Sua suspensão em duas decisões da Presidência do Supremo
Tribunal Federal, certo que contra uma delas foi interposto agravo
regimental que o Plenário do STF ao mesmo negou provimento.
Reiteração da concessão. Pedido de suspensão conhecido como
reclamação, com a concessão de liminar a fim de fazer prevalecer a
autoridade das decisões do Supremo Tribunal Federal. Realizado o
leilão, resta prejudicado o agravo regimental interposto contra a
decisão que fez prevalecer a autoridade das decisões do Supremo
Tribunal.
II. - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. BANESPA. LIMINAR
CONCEDIDA: SUA SUSPENSÃO. LIMINAR NOVAMENTE CONCEDIDA. PEDIDO DE
SUSPENSÃO CONHECIDO COMO RECLAMAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL PREJUDICADO.
I. - Liminares concedidas para impedir o leilão do
BANESPA. Sua suspensão em duas decisões da Presidência do Supremo
Tribunal Federal, certo que contra uma delas foi interposto agravo
regimental que o Plenário do STF ao mesmo negou provimento.
Reiteração da concessão. Pedido de suspensão conhecido como
reclamação, com a concessão de liminar a fim de fazer prevalecer a
autoridade das decisões do Supremo Tribunal...
Data do Julgamento:01/03/2001
Data da Publicação:DJ 06-04-2001 PP-00071 EMENT VOL-02026-03 PP-00462
EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. MANDADO
DE SEGURANÇA: SUSPENSÃO. TABELIÃO: APOSENTADORIA POR IMPLEMENTO DE
IDADE. EFEITO MULTIPLICADOR.
I. - A jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal é no sentido de que os tabeliães são servidores
públicos e estão sujeitos à aposentadoria por implemento de idade
(artigos 40, § 1º, II e 236 e seus parágrafos, da Constituição
Federal): RE 178.236-RJ, Gallotti, Plenário, 07.03.96, RTJ 162/773;
RE 189.741-SP, Velloso, 2ª Turma, 25.11.97 e RE 234.935-SP, Celso de
Mello, "DJ" de 09.8.99.
II. - Necessidade de suspensão dos efeitos
do acórdão concessivo da segurança, tendo em vista a ocorrência do
denominado "efeito multiplicador" da decisão proferida pelo Eg.
Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco.
III. - Agravo não
provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. MANDADO
DE SEGURANÇA: SUSPENSÃO. TABELIÃO: APOSENTADORIA POR IMPLEMENTO DE
IDADE. EFEITO MULTIPLICADOR.
I. - A jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal é no sentido de que os tabeliães são servidores
públicos e estão sujeitos à aposentadoria por implemento de idade
(artigos 40, § 1º, II e 236 e seus parágrafos, da Constituição
Federal): RE 178.236-RJ, Gallotti, Plenário, 07.03.96, RTJ 162/773;
RE 189.741-SP, Velloso, 2ª Turma, 25.11.97 e RE 234.935-SP, Celso de
Mello, "DJ" de 09.8.99.
II. - Necessidade de suspensão dos efeitos
do acórdão c...
Data do Julgamento:01/03/2001
Data da Publicação:DJ 01-08-2003 PP-00102 EMENT VOL-02117-28 PP-05983
EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. MANDADO
DE SEGURANÇA: SUSPENSÃO. TABELIÃO: APOSENTADORIA POR IMPLEMENTO DE
IDADE. EFEITO MULTIPLICADOR.
I. - A jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal é no sentido de que os tabeliães são servidores
públicos e estão sujeitos à aposentadoria por implemento de idade
(artigos 40, § 1º, II e 236 e seus parágrafos, da Constituição
Federal): RE 178.236-RJ, Gallotti, Plenário, 07.03.96, RTJ 162/773;
RE 189.741-SP, Velloso, 2ª Turma, 25.11.97 e RE 234.935-SP, Celso de
Mello, "DJ" de 09.8.99.
II. - Necessidade de suspensão dos efeitos
do acórdão concessivo da segurança, tendo em vista a ocorrência do
denominado "efeito multiplicador" da decisão proferida pelo Eg.
Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco.
III. - Agravo não
provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. MANDADO
DE SEGURANÇA: SUSPENSÃO. TABELIÃO: APOSENTADORIA POR IMPLEMENTO DE
IDADE. EFEITO MULTIPLICADOR.
I. - A jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal é no sentido de que os tabeliães são servidores
públicos e estão sujeitos à aposentadoria por implemento de idade
(artigos 40, § 1º, II e 236 e seus parágrafos, da Constituição
Federal): RE 178.236-RJ, Gallotti, Plenário, 07.03.96, RTJ 162/773;
RE 189.741-SP, Velloso, 2ª Turma, 25.11.97 e RE 234.935-SP, Celso de
Mello, "DJ" de 09.8.99.
II. - Necessidade de suspensão dos efeitos
do acórdão c...
Data do Julgamento:01/03/2001
Data da Publicação:DJ 08-08-2003 PP-00086 EMENT VOL-02118-01 PP-00208
EMENTA: CONSTITUCIONAL. LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL QUE AUTORIZA O
PAGAMENTO, COM RECURSOS DO 'FUNDO ESPECIAL DE ESTUDOS JURÍDICOS E DE
REAPARELHAMENTO DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO', DE CONTRIBUIÇÕES
OBRIGATÓRIAS À OAB PARA CADA PROCURADOR DO ESTADO EM EXERCÍCIO NA
CARREIRA. FUNDO CRIADO POR LEI SEM TAL PREVISÃO.
LIMINAR DEFERIDA.
Ementa
CONSTITUCIONAL. LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL QUE AUTORIZA O
PAGAMENTO, COM RECURSOS DO 'FUNDO ESPECIAL DE ESTUDOS JURÍDICOS E DE
REAPARELHAMENTO DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO', DE CONTRIBUIÇÕES
OBRIGATÓRIAS À OAB PARA CADA PROCURADOR DO ESTADO EM EXERCÍCIO NA
CARREIRA. FUNDO CRIADO POR LEI SEM TAL PREVISÃO.
LIMINAR DEFERIDA.
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. NELSON JOBIM
Data da Publicação:DJ 06-08-2004 PP-00019 EMENT VOL-02158-01 PP-00130
EMENTA: ICMS: "guerra fiscal": concessão unilateral de desoneração
do tributo por um Estado federado, enquanto vigorem benefícios
similares concedido por outros: liminar deferida.
1. A orientação
do Tribunal é particularmente severa na repressão à guerra fiscal
entre as unidades federadas, mediante a prodigalização de isenções e
benefícios fiscais atinentes ao ICMS, com afronta da norma
constitucional do art. 155, § 2º, II, g - que submete sua concessão
à decisão consensual dos Estados, na forma de lei complementar (ADIn
84-MG, 15.2.96, Galvão, DJ 19.4.96; ADInMC 128-AL, 23.11.89,
Pertence, RTJ 145/707; ADInMC 902 3.3.94, Marco Aurélio, RTJ
151/444; ADInMC 1.296-PI, 14.6.95, Celso; ADInMC 1.247-PA, 17.8.95,
Celso, RTJ 168/754; ADInMC 1.179-RJ, 29.2.96, Marco Aurélio, RTJ
164/881; ADInMC 2.021-SP, 25.8.99, Corrêa; ADIn 1.587, 19.10.00,
Gallotti, Informativo 207, DJ 15.8.97; ADInMC 1.999, 30.6.99,
Gallotti, DJ 31.3.00; ADInMC 2.352, 19.12.00, Pertence, DJ
9.3.01).
2. As normas constitucionais, que impõem disciplina
nacional ao ICMS, são preceitos contra os quais não se pode opor a
autonomia do Estado, na medida em que são explícitas
limitações.
3. O propósito de retaliar preceito de outro Estado,
inquinado da mesma balda, não valida a retaliação:
inconstitucionalidades não se compensam.
4. Concorrência do
periculum in mora para a suspensão do ato normativo estadual que -
posto inspirada na razoável preocupação de reagir contra o Convênio
ICMS 58/99, que privilegia a importação de equipamentos de pesquisa
e lavra de petróleo e gás natural contra os produtos nacionais
similares - acaba por agravar os prejuízos igualmente acarretados à
economia e às finanças dos demais Estados-membros que sediam
empresas do ramo, às quais, por força da vedação constitucional,
não hajam deferido benefícios unilaterais.
Ementa
ICMS: "guerra fiscal": concessão unilateral de desoneração
do tributo por um Estado federado, enquanto vigorem benefícios
similares concedido por outros: liminar deferida.
1. A orientação
do Tribunal é particularmente severa na repressão à guerra fiscal
entre as unidades federadas, mediante a prodigalização de isenções e
benefícios fiscais atinentes ao ICMS, com afronta da norma
constitucional do art. 155, § 2º, II, g - que submete sua concessão
à decisão consensual dos Estados, na forma de lei complementar (ADIn
84-MG, 15.2.96, Galvão, DJ 19.4.96; ADInMC 128-AL, 23.11.89,
Pertence, RTJ 14...
Data do Julgamento:22/02/2001
Data da Publicação:DJ 07-11-2003 PP-00081 EMENT VOL-02131-02 PP-00367 RTJ VOL-00191-03 PP-00848
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. DECRETO Nº 3.721, DE
8.01.2001, QUE ALTERA OS ARTIGOS 20, II E 31, INCISOS IV E V DO
DECRETO Nº 81.240, DE 20.01.78. LEI Nº 6.435, DE 15.07.77, QUE
DISCIPLINA O FUNCIONAMENTO DAS ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDÊNCIA
FECHADA. DECRETO AUTÔNOMO. INEXISTÊNCIA.
É firme a jurisprudência
deste Supremo Tribunal no sentido de que a questão relativa ao
decreto que, a pretexto de regulamentar determinada lei, extrapola o
seu âmbito de incidência, é tema que se situa no plano da
legalidade, e não no da constitucionalidade.
No caso, o decreto em
exame não possui natureza autônoma, circunscrevendo-se em área que,
por força da Lei nº 6.435/77, é passível de regulamentação, relativa
à determinação de padrões mínimos adequados de segurança
econômico-financeira para os planos de benefícios ou para a
preservação da liquidez e da solvência dos planos de benefícios
isoladamente e da entidade de previdência privada no seu
conjunto.
Ação direta de inconstitucionalidade não conhecida.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. DECRETO Nº 3.721, DE
8.01.2001, QUE ALTERA OS ARTIGOS 20, II E 31, INCISOS IV E V DO
DECRETO Nº 81.240, DE 20.01.78. LEI Nº 6.435, DE 15.07.77, QUE
DISCIPLINA O FUNCIONAMENTO DAS ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDÊNCIA
FECHADA. DECRETO AUTÔNOMO. INEXISTÊNCIA.
É firme a jurisprudência
deste Supremo Tribunal no sentido de que a questão relativa ao
decreto que, a pretexto de regulamentar determinada lei, extrapola o
seu âmbito de incidência, é tema que se situa no plano da
legalidade, e não no da constitucionalidade.
No caso, o decreto em
exame não possui natureza...
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. ELLEN GRACIE
Data da Publicação:DJ 05-12-2003 PP-00018 EMENT VOL-02135-06 PP-01037
EMENTA: Reclamação - Garantia da autoridade de decisão prolatada
pelo Pleno desta Corte na ADIn nº 2235-AP - Aplicação, pela
Assembléia Legislativa do Estado do Amapá, em processos de
impeachment movidos contra o Governador do Estado, da Lei estadual
nº 462/99, cujos efeitos foram suspensos, em sede cautelar, na
mencionada ação direta.
Alegação de litispendência afastada, eis
que inocorrentes os seus requisitos.
Sendo a reclamação o meio
adequado para veicular a pretensão deduzida, diante dos processos de
impeachment desencadeados sob a égide de legislação suspensa, o
Tribunal Pleno, por unanimidade, conheceu-a e deferiu a liminar,
para suspender os atos praticados, e suas conseqüências, nos autos
dos processos nºs 224/00, 310/00, 396/00, 530/00 e 580/00, da
Assembléia Legislativa do Estado do Amapá, destinados a apurar
eventual crime de responsabilidade cometido pelo Sr. João Alberto
Rodrigues Capiberibe, Governador daquele Estado.
Ementa
Reclamação - Garantia da autoridade de decisão prolatada
pelo Pleno desta Corte na ADIn nº 2235-AP - Aplicação, pela
Assembléia Legislativa do Estado do Amapá, em processos de
impeachment movidos contra o Governador do Estado, da Lei estadual
nº 462/99, cujos efeitos foram suspensos, em sede cautelar, na
mencionada ação direta.
Alegação de litispendência afastada, eis
que inocorrentes os seus requisitos.
Sendo a reclamação o meio
adequado para veicular a pretensão deduzida, diante dos processos de
impeachment desencadeados sob a égide de legislação suspensa, o
Tribunal Pleno, por unanimidade...
Data do Julgamento:21/02/2001
Data da Publicação:DJ 28-11-2003 PP-00011 EMENT VOL-02134-01 PP-00053
BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - DESEQUILÍBRIO DA EQUAÇÃO
INICIAL - ATUALIZAÇÃO - SALÁRIO MÍNIMO. A adoção do salário mínimo
como fator de atualização de benefício previdenciário mostrou-se
limitada no tempo - artigo 58 do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias. Com a vigência dos novos planos de custeio e
benefícios, possível perda do poder aquisitivo do que satisfeito há
de ser afastada mediante adoção de índice consentâneo com a inflação
do período. Sobrepõe-se à forma a realidade, evitando-se o retorno a
fase definitivamente sepultada - de desvalorização paulatina do
benefício.
Ementa
BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - DESEQUILÍBRIO DA EQUAÇÃO
INICIAL - ATUALIZAÇÃO - SALÁRIO MÍNIMO. A adoção do salário mínimo
como fator de atualização de benefício previdenciário mostrou-se
limitada no tempo - artigo 58 do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias. Com a vigência dos novos planos de custeio e
benefícios, possível perda do poder aquisitivo do que satisfeito há
de ser afastada mediante adoção de índice consentâneo com a inflação
do período. Sobrepõe-se à forma a realidade, evitando-se o retorno a
fase definitivamente sepultada - de desvalorização paulatina do
benefício.
Data do Julgamento:20/02/2001
Data da Publicação:DJ 04-05-2001 PP-00039 EMENT VOL-02029-11 PP-02285
EMENTA: Agravo regimental a que se nega provimento por
tratar, o acórdão recorrido, matéria processual relativa à
admissibilidade de revista trabalhista.
Ementa
Agravo regimental a que se nega provimento por
tratar, o acórdão recorrido, matéria processual relativa à
admissibilidade de revista trabalhista.
Data do Julgamento:20/02/2001
Data da Publicação:DJ 23-03-2001 PP-00092 EMENT VOL-02024-11 PP-02436
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA
A PRECEITO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PREQUESTIONAMENTO.
Prequestionamento implícito. Inadmissibilidade. Diz-se
prequestionada a matéria quando o Tribunal de origem emite juízo
expresso a respeito do tema suscitado nas razões do recurso
submetido à sua apreciação. Súmulas 282 e 356 do STF.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA
A PRECEITO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PREQUESTIONAMENTO.
Prequestionamento implícito. Inadmissibilidade. Diz-se
prequestionada a matéria quando o Tribunal de origem emite juízo
expresso a respeito do tema suscitado nas razões do recurso
submetido à sua apreciação. Súmulas 282 e 356 do STF.
Agravo regimental não provido.
Data do Julgamento:20/02/2001
Data da Publicação:DJ 01-06-2001 PP-00083 EMENT VOL-02033-06 PP-01337
EMENTA: - Recurso Ordinário em Habeas Corpus. 2. Lei n.º
9.503/1997. Código de Trânsito Brasileiro. Regulamentação, por
inteiro, dos ilícitos de natureza administrativa e criminal,
concernentes ao trânsito em vias terrestres. 3. Revogação do art.
32, da Lei das Contravenções Penais: direção sem habilitação em via
pública. 4. Precedente desta Corte: RHC n.º 80.362/SP, Rel. Min.
ILMAR GALVÃO, Pleno, sessão de 14.2.2001. 5. Recurso ordinário em
habeas corpus conhecido e provido, para conceder o habeas corpus e
determinar o trancamento da ação penal.
Ementa
- Recurso Ordinário em Habeas Corpus. 2. Lei n.º
9.503/1997. Código de Trânsito Brasileiro. Regulamentação, por
inteiro, dos ilícitos de natureza administrativa e criminal,
concernentes ao trânsito em vias terrestres. 3. Revogação do art.
32, da Lei das Contravenções Penais: direção sem habilitação em via
pública. 4. Precedente desta Corte: RHC n.º 80.362/SP, Rel. Min.
ILMAR GALVÃO, Pleno, sessão de 14.2.2001. 5. Recurso ordinário em
habeas corpus conhecido e provido, para conceder o habeas corpus e
determinar o trancamento da ação penal.
Data do Julgamento:20/02/2001
Data da Publicação:DJ 12-04-2002 PP-00067 EMENT VOL-02064-03 PP-00512