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Jurisprudência

STF AI 278591 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
Agravo regimental a que se nega provimento porquanto não ratificado o recurso extraordinário interposto antes do julgamento dos embargos de declaração.
Data do Julgamento : 20/02/2001
Data da Publicação : DJ 23-03-2001 PP-00089 EMENT VOL-02024-10 PP-02131
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF AI 281384 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - TRASLADO INCOMPLETO - DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO PROCESSUAL - SÚMULA 288/STF - RECURSO IMPROVIDO. - Sem que a parte agravante promova a integral formação do instrumento, com a apresentação de todas as peças que dele devem constar obrigatoriamente, torna-se inviável conhecer do recurso de agravo, cabendo enfatizar que a composição do traslado deve processar-se, necessariamente, perante o Tribunal a quo e não, tardiamente, perante o Supremo Tribunal Federal. Precedentes.
Data do Julgamento : 20/02/2001
Data da Publicação : DJ 06-04-2001 PP-00077 EMENT VOL-02026-12 PP-02678
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CELSO DE MELLO
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STF AI 293305 AgR / MA - MARANHÃO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRABALHISTA. MATÉRIA PROCESSUAL. OFENSA INDIRETA. Prevalece nesta Corte o entendimento de que a interpretação da lei processual na aferição dos requisitos de admissibilidade dos recursos trabalhistas tem natureza infraconstitucional. Eventual ofensa à Constituição Federal só ocorreria de forma indireta. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 20/02/2001
Data da Publicação : DJ 27-04-2001 PP-00074 EMENT VOL-02028-16 PP-03468
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF RE 282324 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. FINSOCIAL. OBJETO SOCIAL DA EMPRESA. INOBSERVÂNCIA DO CONTRATO SOCIAL. APLICABILIDADE DO ARTIGO 28 DA LEI Nº 7.738/89. 1. Constitucionalidade do artigo 28 da Lei nº 7.738/89 relativamente às firmas prestadoras de serviços. 2. Objeto social da empresa. Matéria não decidida pelo juízo de origem, que se limitou a expender considerações genéricas sobre a constitucionalidade da contribuição para o FINSOCIAL e a inconstitucionalidade das leis que majoraram a alíquota do tributo. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 20/02/2001
Data da Publicação : DJ 01-06-2001 PP-00084 EMENT VOL-02033-07 PP-01385
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF RE 273369 AgR / ES - ESPÍRITO SANTO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. ARTIGO 58 DO ADCT-CF/88. DEFERIMENTO DO DIREITO ALÉM DO PRAZO NELE ESTABELECIDO. ALEGAÇÃO IMPROCEDENTE. Aplicação do critério de atualização previsto no artigo 58 do ADCT-CF/88, a partir do sétimo mês da promulgação da Carta de 1988 até a data da efetiva implantação do Plano de Custeio e Benefícios da Previdência Social (L. 8.213/91). Consonância do aresto recorrido com a jurisprudência desta Corte. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 20/02/2001
Data da Publicação : DJ 25-05-2001 PP-00021 EMENT VOL-02032-06 PP-01195
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF AI 297078 AgR / RO - RONDÔNIA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CARIMBO DO PROTOCOLO NA PETIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO QUE SE APRESENTA ILEGÍVEL. Hipótese de incidência da Súmula 288 desta Corte. Agravo desprovido.
Data do Julgamento : 20/02/2001
Data da Publicação : DJ 04-05-2001 PP-00018 EMENT VOL-02029-16 PP-03323
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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STF AI 282040 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - TRASLADO INCOMPLETO - DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO PROCESSUAL - SÚMULA 288/STF - RECURSO IMPROVIDO. - Sem que a parte agravante promova a integral formação do instrumento, com a apresentação de todas as peças que dele devem constar obrigatoriamente, torna-se inviável conhecer do recurso de agravo, cabendo enfatizar que a composição do traslado deve processar-se, necessariamente, perante o Tribunal a quo e não, tardiamente, perante o Supremo Tribunal Federal. Precedentes.
Data do Julgamento : 20/02/2001
Data da Publicação : DJ 06-04-2001 PP-00077 EMENT VOL-02026-13 PP-02696
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CELSO DE MELLO
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STF RE 264917 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. REAJUSTE. PARCELAS ANTERIORES À PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO. SÚMULA 260 DO EXTINTO TFR. O acórdão recorrido, ao determinar que os benefícios de prestação continuada mantidos pela Previdência Social na data da promulgação da Carta sofressem a revisão de seus valores até o advento da Constituição de acordo com os critérios estabelecidos na Súmula 260 do extinto Tribunal de Recursos, baseou-se em legislação infraconstitucional, não havendo que se falar em ofensa ao artigo 58 do ADCT. Agravo desprovido.
Data do Julgamento : 20/02/2001
Data da Publicação : DJ 23-03-2001 PP-00093 EMENT VOL-02024-08 PP-01653
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF RE 251181 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - FINSOCIAL - QUALIFICAÇÃO JURÍDICA DA EMPRESA CONTRIBUINTE - DIRETRIZ JURISPRUDENCIAL FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - RECURSO IMPROVIDO. - O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em tema de contribuição ao FINSOCIAL, e relativamente às empresas comerciais, declarou a inconstitucionalidade das majorações de alíquotas instituídas pelo art. 9º da Lei nº 7.689/88, pelo art. 7º da Lei nº 7.787/89, pelo art. 1º da Lei nº 7.894/89 e pelo art. 1º da Lei nº 8.147/90, proclamando subsistir a vigência do Decreto-lei nº 1.940/82, com as alterações nele introd...
Data do Julgamento : 20/02/2001
Data da Publicação : DJ 30-03-2001 PP-00110 EMENT VOL-02025-02 PP-00478
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CELSO DE MELLO
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STF AI 238051 AgR / RN - RIO GRANDE DO NORTE AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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- DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PROVA DE SUA TEMPESTIVIDADE NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. É pacífica a jurisprudência de ambas as Turmas do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que, no instrumento de Agravo, oposto ao não processamento do Recurso Extraordinário, deve constar a cópia da certidão da publicação do acórdão extraordinariamente recorrido, sem o que se torna impossível a verificação da tempestividade do apelo extremo, pressuposto de sua admissibilidade, verificável de ofício. 2. Agravo improvido.
Data do Julgamento : 20/02/2001
Data da Publicação : DJ 14-05-2001 PP-00189 EMENT VOL-02030-04 PP-00880 REPUBLICAÇÃO: DJ 18-05-2001 PP-00066
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
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STF AI 294966 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Polícia civil. Gratificação. Lei Distrital. Lei Federal. Ofensa indireta à CF. Ausência de declaração de inconstitucionalidade. Regimental não provido.
Data do Julgamento : 20/02/2001
Data da Publicação : DJ 20-04-2001 PP-00121 EMENT VOL-02027-17 PP-03826
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
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STF RE 289184 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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- Previdência social. - Esta Corte já firmou o entendimento de que o disposto no artigo 202 da Carta Magna sobre o cálculo do benefício da aposentadoria não é auto-aplicável, por depender de legislação que posteriormente entrou em vigor (Leis 8.212 e 8.213, ambas de 24.07.91). Portanto, a esse propósito e até a entrada em vigor da legislação acima referida, continuaram vigentes as normas editadas anteriormente à atual Carta Magna, razão por que foi correto o cálculo feito pelo recorrente quanto ao valor do benefício, que também levou em conta a atualização monetária das contribuições consider...
Data do Julgamento : 20/02/2001
Data da Publicação : DJ 06-04-2001 PP-00104 EMENT VOL-02026-14 PP-03104
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF RE 290948 / PA - PARÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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URPs de abril e de maio de 1988. - A jurisprudência desta Corte só reconheceu direito adquirido, quanto às URPs de abril e maio de 1988, aos 7/30 (sete trinta avos) referentes aos meses de abril e maio não cumulativamente. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Data do Julgamento : 20/02/2001
Data da Publicação : DJ 06-04-2001 PP-00105 EMENT VOL-02026-15 PP-03274
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF AI 298616 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRABALHISTA. MATÉRIA PROCESSUAL. OFENSA INDIRETA. Prevalece nesta Corte o entendimento de que a interpretação da lei processual na aferição dos requisitos de admissibilidade dos recursos trabalhistas tem natureza infraconstitucional. Eventual ofensa à Constituição Federal só ocorreria, quando muito, de forma indireta. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 20/02/2001
Data da Publicação : DJ 20-04-2001 PP-00124 EMENT VOL-02027-18 PP-04014
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF RE 282156 AgR / RN - RIO GRANDE DO NORTE AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA CONSTITUCIONAL. NÃO- CONHECIMENTO DO RECURSO. 1. Não se conhece do recurso extraordinário se a matéria constitucional nele argüida não foi ventilada no aresto recorrido e, para sanar a omissão, não se lhe opuseram embargos de declaração. 2. Mérito da controvérsia. Impossibilidade do seu exame nesta instância extraordinária, se o recurso não ultrapassou a fase de conhecimento. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 20/02/2001
Data da Publicação : DJ 01-06-2001 PP-00084 EMENT VOL-02033-07 PP-01368
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF AI 258635 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - BASE DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO DE REGÊNCIA DE CLASSE, INSTITUÍDA PELA LEI ESTADUAL Nº 1.139/92 - CONTROVÉRSIA LIMITADA À INTERPRETAÇÃO DE NORMAS DE DIREITO LOCAL - EXAME DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA - IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO EM SEDE RECURSAL EXTRAORDINÁRIA - RECURSO IMPROVIDO. A discussão em torno da base de cálculo pertinente à gratificação de regência de classe, além de traduzir típica hipótese de direito local, não tem repercussão direta no plano normativo da Constituição da República, configurando, por isso mesmo,...
Data do Julgamento : 20/02/2001
Data da Publicação : DJ 30-03-2001 PP-00081 EMENT VOL-02025-03 PP-00562
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CELSO DE MELLO
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STF AI 283198 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Agravo regimental a que se nega provimento por falta de oportuno prequestionamento da matéria constitucional suscitada na petição de recurso extraordinário.
Data do Julgamento : 20/02/2001
Data da Publicação : DJ 23-03-2001 PP-00089 EMENT VOL-02024-11 PP-02271
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF RE 285406 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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FGTS. Decisão conforme precedente do STF. Questão nova. Impossibilidade. Regimental não provido.
Data do Julgamento : 20/02/2001
Data da Publicação : DJ 06-04-2001 PP-00098 EMENT VOL-02026-13 PP-02776
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
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STF AI 289151 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - TRASLADO INCOMPLETO - DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO PROCESSUAL - SÚMULA 288/STF - RECURSO IMPROVIDO. - Sem que a parte agravante promova a integral formação do instrumento, com a apresentação de todas as peças que dele devem constar obrigatoriamente, torna-se inviável conhecer do recurso de agravo, cabendo enfatizar que a composição do traslado deve processar-se, necessariamente, perante o Tribunal a quo e não, tardiamente, perante o Supremo Tribunal Federal. Precedentes.
Data do Julgamento : 20/02/2001
Data da Publicação : DJ 30-03-2001 PP-00095 EMENT VOL-02025-07 PP-01561
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CELSO DE MELLO
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STF HC 80555 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO HABEAS CORPUS
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HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL. REITERAÇÃO DE PEDIDOS. É pacífica a jurisprudência do Tribunal no sentido de não admitir a reiteração de habeas corpus com o mesmo fundamento. Precedentes. Decisão mantida. Negado seguimento ao agravo regimental.
Data do Julgamento : 20/02/2001
Data da Publicação : DJ 04-05-2001 PP-00006 EMENT VOL-02029-04 PP-00661
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
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