EMENTA: Agravo regimental a que se nega provimento porquanto não
ratificado o
recurso extraordinário interposto antes do julgamento dos embargos de
declaração.
Ementa
Agravo regimental a que se nega provimento porquanto não
ratificado o
recurso extraordinário interposto antes do julgamento dos embargos de
declaração.
Data do Julgamento:20/02/2001
Data da Publicação:DJ 23-03-2001 PP-00089 EMENT VOL-02024-10 PP-02131
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - TRASLADO
INCOMPLETO -
DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO PROCESSUAL - SÚMULA 288/STF - RECURSO
IMPROVIDO.
- Sem que a parte agravante promova a integral formação
do instrumento,
com a apresentação de todas as peças que dele devem constar
obrigatoriamente,
torna-se inviável conhecer do recurso de agravo, cabendo enfatizar que
a composição
do traslado deve processar-se, necessariamente, perante o Tribunal a
quo e não,
tardiamente, perante o Supremo Tribunal Federal. Precedentes.
Ementa
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - TRASLADO
INCOMPLETO -
DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO PROCESSUAL - SÚMULA 288/STF - RECURSO
IMPROVIDO.
- Sem que a parte agravante promova a integral formação
do instrumento,
com a apresentação de todas as peças que dele devem constar
obrigatoriamente,
torna-se inviável conhecer do recurso de agravo, cabendo enfatizar que
a composição
do traslado deve processar-se, necessariamente, perante o Tribunal a
quo e não,
tardiamente, perante o Supremo Tribunal Federal. Precedentes.
Data do Julgamento:20/02/2001
Data da Publicação:DJ 06-04-2001 PP-00077 EMENT VOL-02026-12 PP-02678
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
TRABALHISTA. MATÉRIA PROCESSUAL. OFENSA INDIRETA.
Prevalece nesta Corte o entendimento de que a
interpretação da lei processual na aferição dos requisitos de
admissibilidade dos recursos trabalhistas tem natureza
infraconstitucional. Eventual ofensa à Constituição Federal só
ocorreria de forma indireta.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
TRABALHISTA. MATÉRIA PROCESSUAL. OFENSA INDIRETA.
Prevalece nesta Corte o entendimento de que a
interpretação da lei processual na aferição dos requisitos de
admissibilidade dos recursos trabalhistas tem natureza
infraconstitucional. Eventual ofensa à Constituição Federal só
ocorreria de forma indireta.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:20/02/2001
Data da Publicação:DJ 27-04-2001 PP-00074 EMENT VOL-02028-16 PP-03468
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
TRIBUTÁRIO. FINSOCIAL. OBJETO SOCIAL DA EMPRESA. INOBSERVÂNCIA DO
CONTRATO SOCIAL. APLICABILIDADE DO ARTIGO 28 DA LEI Nº 7.738/89.
1. Constitucionalidade do artigo 28 da Lei nº 7.738/89
relativamente às firmas prestadoras de serviços.
2. Objeto social da empresa. Matéria não decidida pelo juízo
de origem, que se limitou a expender considerações genéricas sobre a
constitucionalidade da contribuição para o FINSOCIAL e a
inconstitucionalidade das leis que majoraram a alíquota do tributo.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
TRIBUTÁRIO. FINSOCIAL. OBJETO SOCIAL DA EMPRESA. INOBSERVÂNCIA DO
CONTRATO SOCIAL. APLICABILIDADE DO ARTIGO 28 DA LEI Nº 7.738/89.
1. Constitucionalidade do artigo 28 da Lei nº 7.738/89
relativamente às firmas prestadoras de serviços.
2. Objeto social da empresa. Matéria não decidida pelo juízo
de origem, que se limitou a expender considerações genéricas sobre a
constitucionalidade da contribuição para o FINSOCIAL e a
inconstitucionalidade das leis que majoraram a alíquota do tributo.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:20/02/2001
Data da Publicação:DJ 01-06-2001 PP-00084 EMENT VOL-02033-07 PP-01385
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. ARTIGO 58 DO ADCT-CF/88. DEFERIMENTO
DO DIREITO ALÉM DO PRAZO NELE ESTABELECIDO. ALEGAÇÃO IMPROCEDENTE.
Aplicação do critério de atualização previsto no artigo
58 do ADCT-CF/88, a partir do sétimo mês da promulgação da Carta de
1988 até a data da efetiva implantação do Plano de Custeio e
Benefícios da Previdência Social (L. 8.213/91). Consonância do
aresto recorrido com a jurisprudência desta Corte.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. ARTIGO 58 DO ADCT-CF/88. DEFERIMENTO
DO DIREITO ALÉM DO PRAZO NELE ESTABELECIDO. ALEGAÇÃO IMPROCEDENTE.
Aplicação do critério de atualização previsto no artigo
58 do ADCT-CF/88, a partir do sétimo mês da promulgação da Carta de
1988 até a data da efetiva implantação do Plano de Custeio e
Benefícios da Previdência Social (L. 8.213/91). Consonância do
aresto recorrido com a jurisprudência desta Corte.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:20/02/2001
Data da Publicação:DJ 25-05-2001 PP-00021 EMENT VOL-02032-06 PP-01195
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CARIMBO DO PROTOCOLO NA
PETIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO QUE SE APRESENTA ILEGÍVEL.
Hipótese de incidência da Súmula 288 desta Corte.
Agravo desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CARIMBO DO PROTOCOLO NA
PETIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO QUE SE APRESENTA ILEGÍVEL.
Hipótese de incidência da Súmula 288 desta Corte.
Agravo desprovido.
Data do Julgamento:20/02/2001
Data da Publicação:DJ 04-05-2001 PP-00018 EMENT VOL-02029-16 PP-03323
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - TRASLADO INCOMPLETO -
DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO PROCESSUAL - SÚMULA 288/STF - RECURSO
IMPROVIDO.
- Sem que a parte agravante promova a integral formação do
instrumento, com a apresentação de todas as peças que dele devem
constar obrigatoriamente, torna-se inviável conhecer do recurso de
agravo, cabendo enfatizar que a composição do traslado deve
processar-se, necessariamente, perante o Tribunal a quo e não,
tardiamente, perante o Supremo Tribunal Federal. Precedentes.
Ementa
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - TRASLADO INCOMPLETO -
DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO PROCESSUAL - SÚMULA 288/STF - RECURSO
IMPROVIDO.
- Sem que a parte agravante promova a integral formação do
instrumento, com a apresentação de todas as peças que dele devem
constar obrigatoriamente, torna-se inviável conhecer do recurso de
agravo, cabendo enfatizar que a composição do traslado deve
processar-se, necessariamente, perante o Tribunal a quo e não,
tardiamente, perante o Supremo Tribunal Federal. Precedentes.
Data do Julgamento:20/02/2001
Data da Publicação:DJ 06-04-2001 PP-00077 EMENT VOL-02026-13 PP-02696
EMENTA: BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. REAJUSTE. PARCELAS
ANTERIORES À PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO. SÚMULA 260 DO EXTINTO
TFR. O acórdão recorrido, ao determinar que os benefícios de
prestação continuada mantidos pela Previdência Social na data da
promulgação da Carta sofressem a revisão de seus valores até o
advento da Constituição de acordo com os critérios estabelecidos na
Súmula 260 do extinto Tribunal de Recursos, baseou-se em legislação
infraconstitucional, não havendo que se falar em ofensa ao artigo
58 do ADCT. Agravo desprovido.
Ementa
BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. REAJUSTE. PARCELAS
ANTERIORES À PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO. SÚMULA 260 DO EXTINTO
TFR. O acórdão recorrido, ao determinar que os benefícios de
prestação continuada mantidos pela Previdência Social na data da
promulgação da Carta sofressem a revisão de seus valores até o
advento da Constituição de acordo com os critérios estabelecidos na
Súmula 260 do extinto Tribunal de Recursos, baseou-se em legislação
infraconstitucional, não havendo que se falar em ofensa ao artigo
58 do ADCT. Agravo desprovido.
Data do Julgamento:20/02/2001
Data da Publicação:DJ 23-03-2001 PP-00093 EMENT VOL-02024-08 PP-01653
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - FINSOCIAL -
QUALIFICAÇÃO JURÍDICA DA EMPRESA CONTRIBUINTE - DIRETRIZ
JURISPRUDENCIAL FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
- RECURSO IMPROVIDO.
- O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em tema de
contribuição ao FINSOCIAL, e relativamente às empresas comerciais,
declarou a inconstitucionalidade das majorações de alíquotas
instituídas pelo art. 9º da Lei nº 7.689/88, pelo art. 7º da
Lei nº 7.787/89, pelo art. 1º da Lei nº 7.894/89 e pelo art. 1º
da Lei nº 8.147/90, proclamando subsistir a vigência do
Decreto-lei nº 1.940/82, com as alterações nele introduzidas
anteriormente à Carta Política de 1988, até o advento da Lei
Complementar nº 70, de 30/12/91. Precedentes.
Ementa
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - FINSOCIAL -
QUALIFICAÇÃO JURÍDICA DA EMPRESA CONTRIBUINTE - DIRETRIZ
JURISPRUDENCIAL FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
- RECURSO IMPROVIDO.
- O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em tema de
contribuição ao FINSOCIAL, e relativamente às empresas comerciais,
declarou a inconstitucionalidade das majorações de alíquotas
instituídas pelo art. 9º da Lei nº 7.689/88, pelo art. 7º da
Lei nº 7.787/89, pelo art. 1º da Lei nº 7.894/89 e pelo art. 1º
da Lei nº 8.147/90, proclamando subsistir a vigência do
Decreto-lei nº 1.940/82, com as alterações nele introd...
Data do Julgamento:20/02/2001
Data da Publicação:DJ 30-03-2001 PP-00110 EMENT VOL-02025-02 PP-00478
EMENTA: - DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PROVA DE SUA
TEMPESTIVIDADE NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
1. É pacífica a jurisprudência de ambas as Turmas
do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que, no
instrumento de Agravo, oposto ao não processamento do
Recurso Extraordinário, deve constar a cópia da certidão da
publicação do acórdão extraordinariamente recorrido, sem o
que se torna impossível a verificação da tempestividade do
apelo extremo, pressuposto de sua admissibilidade,
verificável de ofício.
2. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PROVA DE SUA
TEMPESTIVIDADE NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
1. É pacífica a jurisprudência de ambas as Turmas
do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que, no
instrumento de Agravo, oposto ao não processamento do
Recurso Extraordinário, deve constar a cópia da certidão da
publicação do acórdão extraordinariamente recorrido, sem o
que se torna impossível a verificação da tempestividade do
apelo extremo, pressuposto de sua admissibilidade,
verificável de ofício.
2. Agravo improvido.
Data do Julgamento:20/02/2001
Data da Publicação:DJ 14-05-2001 PP-00189 EMENT VOL-02030-04 PP-00880 REPUBLICAÇÃO: DJ 18-05-2001 PP-00066
EMENTA: Polícia civil. Gratificação. Lei Distrital. Lei
Federal. Ofensa indireta à CF. Ausência de declaração de
inconstitucionalidade. Regimental não provido.
Ementa
Polícia civil. Gratificação. Lei Distrital. Lei
Federal. Ofensa indireta à CF. Ausência de declaração de
inconstitucionalidade. Regimental não provido.
Data do Julgamento:20/02/2001
Data da Publicação:DJ 20-04-2001 PP-00121 EMENT VOL-02027-17 PP-03826
EMENTA: - Previdência social.
- Esta Corte já firmou o entendimento de que o disposto no
artigo 202 da Carta Magna sobre o cálculo do benefício da
aposentadoria não é auto-aplicável, por depender de legislação que
posteriormente entrou em vigor (Leis 8.212 e 8.213, ambas de
24.07.91). Portanto, a esse propósito e até a entrada em vigor da
legislação acima referida, continuaram vigentes as normas editadas
anteriormente à atual Carta Magna, razão por que foi correto o
cálculo feito pelo recorrente quanto ao valor do benefício, que
também levou em conta a atualização monetária das contribuições
consideradas para esse cálculo, segundo aquelas normas, não se
desrespeitando assim o princípio - reafirmado no artigo 201, § 3º,
da atual Constituição - de que todos os salários de contribuição
considerados no cálculo de benefício serão corrigidos
monetariamente.
Dessa decisão discrepou o acórdão recorrido.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
- Previdência social.
- Esta Corte já firmou o entendimento de que o disposto no
artigo 202 da Carta Magna sobre o cálculo do benefício da
aposentadoria não é auto-aplicável, por depender de legislação que
posteriormente entrou em vigor (Leis 8.212 e 8.213, ambas de
24.07.91). Portanto, a esse propósito e até a entrada em vigor da
legislação acima referida, continuaram vigentes as normas editadas
anteriormente à atual Carta Magna, razão por que foi correto o
cálculo feito pelo recorrente quanto ao valor do benefício, que
também levou em conta a atualização monetária das contribuições
consider...
Data do Julgamento:20/02/2001
Data da Publicação:DJ 06-04-2001 PP-00104 EMENT VOL-02026-14 PP-03104
EMENTA: URPs de abril e de maio de 1988.
- A jurisprudência desta Corte só reconheceu direito
adquirido, quanto às URPs de abril e maio de 1988, aos 7/30 (sete
trinta avos) referentes aos meses de abril e maio não
cumulativamente.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
URPs de abril e de maio de 1988.
- A jurisprudência desta Corte só reconheceu direito
adquirido, quanto às URPs de abril e maio de 1988, aos 7/30 (sete
trinta avos) referentes aos meses de abril e maio não
cumulativamente.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Data do Julgamento:20/02/2001
Data da Publicação:DJ 06-04-2001 PP-00105 EMENT VOL-02026-15 PP-03274
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
TRABALHISTA. MATÉRIA PROCESSUAL. OFENSA INDIRETA.
Prevalece nesta Corte o entendimento de que a
interpretação da lei processual na aferição dos requisitos de
admissibilidade dos recursos trabalhistas tem natureza
infraconstitucional. Eventual ofensa à Constituição Federal só
ocorreria, quando muito, de forma indireta.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
TRABALHISTA. MATÉRIA PROCESSUAL. OFENSA INDIRETA.
Prevalece nesta Corte o entendimento de que a
interpretação da lei processual na aferição dos requisitos de
admissibilidade dos recursos trabalhistas tem natureza
infraconstitucional. Eventual ofensa à Constituição Federal só
ocorreria, quando muito, de forma indireta.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:20/02/2001
Data da Publicação:DJ 20-04-2001 PP-00124 EMENT VOL-02027-18 PP-04014
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA CONSTITUCIONAL. NÃO-
CONHECIMENTO DO RECURSO.
1. Não se conhece do recurso extraordinário se a matéria
constitucional nele argüida não foi ventilada no aresto recorrido e,
para sanar a omissão, não se lhe opuseram embargos de declaração.
2. Mérito da controvérsia. Impossibilidade do seu exame nesta
instância extraordinária, se o recurso não ultrapassou a fase de
conhecimento.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA CONSTITUCIONAL. NÃO-
CONHECIMENTO DO RECURSO.
1. Não se conhece do recurso extraordinário se a matéria
constitucional nele argüida não foi ventilada no aresto recorrido e,
para sanar a omissão, não se lhe opuseram embargos de declaração.
2. Mérito da controvérsia. Impossibilidade do seu exame nesta
instância extraordinária, se o recurso não ultrapassou a fase de
conhecimento.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:20/02/2001
Data da Publicação:DJ 01-06-2001 PP-00084 EMENT VOL-02033-07 PP-01368
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - BASE DE CÁLCULO DA
GRATIFICAÇÃO DE REGÊNCIA DE CLASSE, INSTITUÍDA PELA LEI
ESTADUAL Nº 1.139/92 - CONTROVÉRSIA LIMITADA À INTERPRETAÇÃO DE
NORMAS DE DIREITO LOCAL - EXAME DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL DO
ESTADO DE SANTA CATARINA - IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO EM SEDE
RECURSAL EXTRAORDINÁRIA - RECURSO IMPROVIDO.
A discussão em torno da base de cálculo pertinente à
gratificação de regência de classe, além de traduzir típica hipótese
de direito local, não tem repercussão direta no plano normativo da
Constituição da República, configurando, por isso mesmo, situação
que inviabiliza, por efeito do que enuncia a Súmula 280/STF, a
possibilidade de utilização do recurso extraordinário. Precedentes.
Ementa
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - BASE DE CÁLCULO DA
GRATIFICAÇÃO DE REGÊNCIA DE CLASSE, INSTITUÍDA PELA LEI
ESTADUAL Nº 1.139/92 - CONTROVÉRSIA LIMITADA À INTERPRETAÇÃO DE
NORMAS DE DIREITO LOCAL - EXAME DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL DO
ESTADO DE SANTA CATARINA - IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO EM SEDE
RECURSAL EXTRAORDINÁRIA - RECURSO IMPROVIDO.
A discussão em torno da base de cálculo pertinente à
gratificação de regência de classe, além de traduzir típica hipótese
de direito local, não tem repercussão direta no plano normativo da
Constituição da República, configurando, por isso mesmo,...
Data do Julgamento:20/02/2001
Data da Publicação:DJ 30-03-2001 PP-00081 EMENT VOL-02025-03 PP-00562
EMENTA: Agravo regimental a que se nega provimento por
falta de oportuno prequestionamento da matéria constitucional
suscitada na petição de recurso extraordinário.
Ementa
Agravo regimental a que se nega provimento por
falta de oportuno prequestionamento da matéria constitucional
suscitada na petição de recurso extraordinário.
Data do Julgamento:20/02/2001
Data da Publicação:DJ 23-03-2001 PP-00089 EMENT VOL-02024-11 PP-02271
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - TRASLADO INCOMPLETO -
DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO PROCESSUAL - SÚMULA 288/STF - RECURSO
IMPROVIDO.
- Sem que a parte agravante promova a integral formação do
instrumento, com a apresentação de todas as peças que dele devem
constar obrigatoriamente, torna-se inviável conhecer do recurso de
agravo, cabendo enfatizar que a composição do traslado deve
processar-se, necessariamente, perante o Tribunal a quo e não,
tardiamente, perante o Supremo Tribunal Federal. Precedentes.
Ementa
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - TRASLADO INCOMPLETO -
DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO PROCESSUAL - SÚMULA 288/STF - RECURSO
IMPROVIDO.
- Sem que a parte agravante promova a integral formação do
instrumento, com a apresentação de todas as peças que dele devem
constar obrigatoriamente, torna-se inviável conhecer do recurso de
agravo, cabendo enfatizar que a composição do traslado deve
processar-se, necessariamente, perante o Tribunal a quo e não,
tardiamente, perante o Supremo Tribunal Federal. Precedentes.
Data do Julgamento:20/02/2001
Data da Publicação:DJ 30-03-2001 PP-00095 EMENT VOL-02025-07 PP-01561
EMENTA: HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL. REITERAÇÃO DE
PEDIDOS.
É pacífica a jurisprudência do Tribunal no sentido de não
admitir a reiteração de habeas corpus com o mesmo fundamento.
Precedentes.
Decisão mantida.
Negado seguimento ao agravo regimental.
Ementa
HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL. REITERAÇÃO DE
PEDIDOS.
É pacífica a jurisprudência do Tribunal no sentido de não
admitir a reiteração de habeas corpus com o mesmo fundamento.
Precedentes.
Decisão mantida.
Negado seguimento ao agravo regimental.
Data do Julgamento:20/02/2001
Data da Publicação:DJ 04-05-2001 PP-00006 EMENT VOL-02029-04 PP-00661