EMENTA: Demissão: ocupante do cargo de Delegado de Polícia
Federal: processo administrativo disciplinar que se desenvolveu
validamente, assegurados ao acusado o contraditório e a ampla defesa
(CF, art. 5º, LV).
Ementa
Demissão: ocupante do cargo de Delegado de Polícia
Federal: processo administrativo disciplinar que se desenvolveu
validamente, assegurados ao acusado o contraditório e a ampla defesa
(CF, art. 5º, LV).
Data do Julgamento:08/03/2001
Data da Publicação:DJ 06-04-2001 PP-00070 EMENT VOL-02026-04 PP-00673
EMENTA: Habeas corpus. 2. Pretendida exclusão dos
pacientes, desde logo, do inquérito, e que não sejam presos, nem
processados, em decorrência dos fatos investigados por Comissão
Parlamentar de Inquérito - CPI. 3. Não é cabível, sem exame de fatos
concretos, reconhecer que esteja a CPI impedida de investigar os
pacientes. Além disso, não há indicação de ato concreto e
específico, por parte do órgão tido por coator, a evidenciar a
prática de comportamento abusivo ou ilegal, ou ameaça à liberdade de
ir e vir dos pacientes, o que não se há de ter como caracterizado
pela só circunstância de convocação para depor na CPI. 4. Habeas
corpus preventivo deferido, parcialmente, tão-só, para que seja
resguardado aos acusados o direito ao silêncio, por ocasião de seus
depoimentos, de referência a fatos que possam constituir elemento de
sua incriminação.
Ementa
Habeas corpus. 2. Pretendida exclusão dos
pacientes, desde logo, do inquérito, e que não sejam presos, nem
processados, em decorrência dos fatos investigados por Comissão
Parlamentar de Inquérito - CPI. 3. Não é cabível, sem exame de fatos
concretos, reconhecer que esteja a CPI impedida de investigar os
pacientes. Além disso, não há indicação de ato concreto e
específico, por parte do órgão tido por coator, a evidenciar a
prática de comportamento abusivo ou ilegal, ou ameaça à liberdade de
ir e vir dos pacientes, o que não se há de ter como caracterizado
pela só circunstância de convocação pa...
Data do Julgamento:08/03/2001
Data da Publicação:DJ 06-04-2001 PP-00069 EMENT VOL-02026-05 PP-01094
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. ADVOGADO DATIVO: PRAZO EM DOBRO:
IMPOSSIBILIDADE. Lei 1.060/50, redação da Lei 7.871/89, art. 5º, §
5º.
I. - Não se aplica ao advogado dativo a norma inscrita no
art. 5º, § 5º, da Lei 1.060/50, redação da Lei 7.871/89, dado que as
prerrogativas processuais da intimação pessoal e do prazo em dobro
somente concernem aos Defensores Públicos (LC 80/94, art. 44, I,
art. 89, I e art. 128, I).
II. - Precedentes do STF: Pet 932-SP, Min. Celso de Mello;
Ag 166.716-RS, Min. Moreira Alves; Ag 166.754-RS, Min. Sepúlveda
Pertence; Ag 167.023-RS, Min. Celso de Mello; Ag 167.086-RS, Min.
Marco Aurélio.
III. - Agravo não provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADVOGADO DATIVO: PRAZO EM DOBRO:
IMPOSSIBILIDADE. Lei 1.060/50, redação da Lei 7.871/89, art. 5º, §
5º.
I. - Não se aplica ao advogado dativo a norma inscrita no
art. 5º, § 5º, da Lei 1.060/50, redação da Lei 7.871/89, dado que as
prerrogativas processuais da intimação pessoal e do prazo em dobro
somente concernem aos Defensores Públicos (LC 80/94, art. 44, I,
art. 89, I e art. 128, I).
II. - Precedentes do STF: Pet 932-SP, Min. Celso de Mello;
Ag 166.716-RS, Min. Moreira Alves; Ag 166.754-RS, Min. Sepúlveda
Pertence; Ag 167.023-RS, Min. Celso de Mello; Ag 167.086-RS, Min.
M...
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. MINISTRO(A) PRESIDENTE
Data da Publicação:DJ 14-09-2001 PP-00051 EMENT VOL-02043-01 PP-00193
EMENTA: Ação direta de inconstitucionalidade.
Medida liminar. § 5º do
do artigo 58 da Constituição do Estado do Espírito Santo na redação
dada pela Emenda
Constitucional 27/2000. Falta de relevância jurídica da fundamentação
da argüição
de inconstitucionalidade para a concessão de liminar.
- Esta Corte, já na vigência da atual Constituição
- assim, nas ADIN's 792
e 793 e nas ADIMEC's 1.528, 2.262 e 2.292, as duas últimas julgadas
recentemente -,
tem entendido, na esteira da orientação adotada na Representação nº 1
.245 com
referência ao artigo 30, parágrafo único, letra "f", da Emenda
Constitucional nº 1/69,
que o § 4º do artigo 57, que veda a recondução dos membros das Mesas
das Casas
legislativas federais para os mesmos cargos na eleição imediatamente
subseqüente,
não é princípio constitucional de observância obrigatória pelos
Estados-membros.
- Com maior razão, também não é princípio
constitucional de
observância obrigatória pelos Estados-membros o preceito, contido na
primeira parte
desse mesmo § 4º do artigo 57 da atual Carta Magna, que só estabelece
que cada
uma das Casas do Congresso Nacional se reunirá, em sessões
preparatórias, a partir
de 1º de fevereiro, no primeiro ano da legislatura, para a posse de
seus membros e
a eleição das respectivas Mesas, sem nada aludir - e, portanto, sem
estabelecer
qualquer proibição a respeito - à data dessa eleição para o segundo
biênio da legislatura.
Pedido de liminar indeferido.
Ementa
Ação direta de inconstitucionalidade.
Medida liminar. § 5º do
do artigo 58 da Constituição do Estado do Espírito Santo na redação
dada pela Emenda
Constitucional 27/2000. Falta de relevância jurídica da fundamentação
da argüição
de inconstitucionalidade para a concessão de liminar.
- Esta Corte, já na vigência da atual Constituição
- assim, nas ADIN's 792
e 793 e nas ADIMEC's 1.528, 2.262 e 2.292, as duas últimas julgadas
recentemente -,
tem entendido, na esteira da orientação adotada na Representação nº 1
.245 com
referência ao artigo 30, parágrafo único, letra "f", d...
Data do Julgamento:07/03/2001
Data da Publicação:DJ 07-02-2003 PP-00021 EMENT VOL-02097-03 PP-00471
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE.
SERVENTIAS
EXTRAJUDICIAIS. LEI ESTADUAL Nº 13.644/2000, ARTIGO 51, §§ 1º E 2º.
OFENSA AOS ARTIGOS 22, XXV E 236 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. EMENDA
PARLAMENTAR. PERTINÊNCIA TEMÁTICA. ACUMULAÇÃO DE ATIVIDADES. INVASÃO
DE COMPETÊNCIA: INEXISTËNCIA. MUNICÍPIOS QUE NÃO COMPORTAM MAIS DE
UM SERVIÇO NOTARIAL OU DE REGISTRO.
1. A Constituição Federal (artigo 63, II, c/c o artigo 96) apenas
veda ao Poder Legislativo a prerrogativa da formalização de emendas
a projeto originário de Tribunal de Justiça se delas resultar
aumento de despesa pública.
2. Não se verifica falta de pertinência temática à proposição
parlamentar se dela provier enunciado harmônico e simétrico à
proposta inicial.
3. Entendimento vencido do Relator e dos que o seguiram de que a
norma estadual invadiu área de competência da União para legislar
sobre atividades dos notários e dos oficiais de registro (CF,
artigos 22, XXV e 236, § 1º).
4. Prevalência da tese sustentada pela maioria de que a lei,
objeto da ação, disciplina tema pertinente à organização judiciária
do Estado e destinada a preencher as necessidades de pequenas
comarcas, incapazes de suportar os ônus de mais de uma serventia
extrajudicial, enquadrando-se sua elaboração nos limites da
competência do Estado-membro.
Cautelar indeferida por maioria.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE.
SERVENTIAS
EXTRAJUDICIAIS. LEI ESTADUAL Nº 13.644/2000, ARTIGO 51, §§ 1º E 2º.
OFENSA AOS ARTIGOS 22, XXV E 236 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. EMENDA
PARLAMENTAR. PERTINÊNCIA TEMÁTICA. ACUMULAÇÃO DE ATIVIDADES. INVASÃO
DE COMPETÊNCIA: INEXISTËNCIA. MUNICÍPIOS QUE NÃO COMPORTAM MAIS DE
UM SERVIÇO NOTARIAL OU DE REGISTRO.
1. A Constituição Federal (artigo 63, II, c/c o artigo 96) apenas
veda ao Poder Legislativo a prerrogativa da formalização de emendas
a projeto originário de Tribunal de Justiça se delas resultar
aumento de despesa pública.
2. Não se...
Data do Julgamento:07/03/2001
Data da Publicação:DJ 22-11-2002 PP-00055 EMENT VOL-02092-02 PP-00229
EMENTA: TRABALHISTA. ACÓRDÃO QUE, À AUSÊNCIA DE
PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS, NEGOU PROVIMENTO A EMBARGOS EM RECURSO DE
REVISTA.
Questão restrita ao âmbito infraconstitucional, não
ensejando apreciação em recurso extraordinário.
Agravo desprovido.
Ementa
TRABALHISTA. ACÓRDÃO QUE, À AUSÊNCIA DE
PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS, NEGOU PROVIMENTO A EMBARGOS EM RECURSO DE
REVISTA.
Questão restrita ao âmbito infraconstitucional, não
ensejando apreciação em recurso extraordinário.
Agravo desprovido.
Data do Julgamento:06/03/2001
Data da Publicação:DJ 18-05-2001 PP-00444 EMENT VOL-02031-11 PP-02232
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
TRABALHISTA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA.
A decisão que nega seguimento a recurso trabalhista por
ausência de requisitos de admissibilidade é ínsita às normas
processuais. Eventual violação a preceitos da Constituição Federal
só adviria de forma indireta.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
TRABALHISTA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA.
A decisão que nega seguimento a recurso trabalhista por
ausência de requisitos de admissibilidade é ínsita às normas
processuais. Eventual violação a preceitos da Constituição Federal
só adviria de forma indireta.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:06/03/2001
Data da Publicação:DJ 04-05-2001 PP-00015 EMENT VOL-02029-14 PP-02990
EMENTA: TRIBUTÁRIO. ICMS. CORREÇÃO DE CRÉDITOS
ESCRITURADOS ANTERIORMENTE A JANEIRO/94. AFRONTA AOS PRINCÍPIOS
DA NÃO-CUMULATIVIDADE, DA ISONOMIA E DA LEGALIDADE.
Ausência de prequestionamento quanto aos dois últimos
temas.
Ambas as Turmas do Supremo Tribunal Federal já se
manifestaram no sentido de que não têm os contribuintes do ICMS o
direito de corrigir monetariamente os créditos escriturais
excedentes, obtidos antes de janeiro/94 (RE 213.583, Rel. Min.
Maurício Corrêa, e AGRAG. 181.138, Rel. Min. Moreira Alves).
Recurso conhecido e provido.
Ementa
TRIBUTÁRIO. ICMS. CORREÇÃO DE CRÉDITOS
ESCRITURADOS ANTERIORMENTE A JANEIRO/94. AFRONTA AOS PRINCÍPIOS
DA NÃO-CUMULATIVIDADE, DA ISONOMIA E DA LEGALIDADE.
Ausência de prequestionamento quanto aos dois últimos
temas.
Ambas as Turmas do Supremo Tribunal Federal já se
manifestaram no sentido de que não têm os contribuintes do ICMS o
direito de corrigir monetariamente os créditos escriturais
excedentes, obtidos antes de janeiro/94 (RE 213.583, Rel. Min.
Maurício Corrêa, e AGRAG. 181.138, Rel. Min. Moreira Alves).
Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento:06/03/2001
Data da Publicação:DJ 18-06-2001 PP-00013 EMENT VOL-02035-04 PP-00651
EMENTA: Não cabe ao Poder Judiciário, no controle
jurisdicional da legalidade, substituir-se à banca examinadora nos
critérios de correção de provas e de atribuição de notas a elas (MS
21176, Plenário).
Agravo regimental improvido
Ementa
Não cabe ao Poder Judiciário, no controle
jurisdicional da legalidade, substituir-se à banca examinadora nos
critérios de correção de provas e de atribuição de notas a elas (MS
21176, Plenário).
Agravo regimental improvido
Data do Julgamento:06/03/2001
Data da Publicação:DJ 06-04-2001 PP-00096 EMENT VOL-02026-07 PP-01560
EMENTA: Agravo regimental a que se nega provimento,
por faltar, ao instrumento, a certidão de publicação do acórdão
proferido em grau de embargos de declaração, peça indispensável à
aferição da tempestividade do recurso extraordinário.
Ementa
Agravo regimental a que se nega provimento,
por faltar, ao instrumento, a certidão de publicação do acórdão
proferido em grau de embargos de declaração, peça indispensável à
aferição da tempestividade do recurso extraordinário.
Data do Julgamento:06/03/2001
Data da Publicação:DJ 20-04-2001 PP-00123 EMENT VOL-02027-18 PP-03986
EMENTA: Agravo regimental a que se nega provimento,
porque é do teor das contra-razões ao recurso extraordinário a
falta que se aponta no despacho. Não a das contra-razões ao recurso
especial, com cuja presença argumentam as razões da Agravante.
Ementa
Agravo regimental a que se nega provimento,
porque é do teor das contra-razões ao recurso extraordinário a
falta que se aponta no despacho. Não a das contra-razões ao recurso
especial, com cuja presença argumentam as razões da Agravante.
Data do Julgamento:06/03/2001
Data da Publicação:DJ 06-04-2001 PP-00088 EMENT VOL-02026-17 PP-03649
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO LOCAL. SÚMULA 280-STF. MAJORAÇÃO DE VENCIMENTOS. CARGA
HORÁRIA. INATIVOS. EXTENSÃO. IMPOSSIBILIDADE.
1. Questão dirimida no Tribunal de origem à luz de normas de
direito local. Incidência do óbice da Súmula 280-STF.
2. Vencimentos majorados em virtude do aumento da carga
horária. Impossibilidade de extensão aos inativos.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO LOCAL. SÚMULA 280-STF. MAJORAÇÃO DE VENCIMENTOS. CARGA
HORÁRIA. INATIVOS. EXTENSÃO. IMPOSSIBILIDADE.
1. Questão dirimida no Tribunal de origem à luz de normas de
direito local. Incidência do óbice da Súmula 280-STF.
2. Vencimentos majorados em virtude do aumento da carga
horária. Impossibilidade de extensão aos inativos.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:06/03/2001
Data da Publicação:DJ 18-05-2001 PP-00444 EMENT VOL-02031-10 PP-02043
EMENTA: Juros reais. Parágrafo 3º do artigo 192 da Constituição
Federal.
- Esta Corte, ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade
nº 4, de que foi relator o eminente Ministro Sydney Sanches,
firmou o entendimento, por maioria de votos, de que o parágrafo
3º do artigo 192 da Constituição não é auto-aplicável, dependendo,
portanto, de regulamentação.
- Dessa orientação divergiu o acórdão recorrido.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
Juros reais. Parágrafo 3º do artigo 192 da Constituição
Federal.
- Esta Corte, ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade
nº 4, de que foi relator o eminente Ministro Sydney Sanches,
firmou o entendimento, por maioria de votos, de que o parágrafo
3º do artigo 192 da Constituição não é auto-aplicável, dependendo,
portanto, de regulamentação.
- Dessa orientação divergiu o acórdão recorrido.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Data do Julgamento:06/03/2001
Data da Publicação:DJ 06-04-2001 PP-00109 EMENT VOL-02026-13 PP-02875
EMENTA: Recurso extraordinário. Omissão do despacho
quanto à aplicação do art. 58 do ADCT no período anterior à
promulgação da Constituição Federal. Embargos de declaração
conhecidos como agravo regimental, a que se nega provimento.
Ementa
Recurso extraordinário. Omissão do despacho
quanto à aplicação do art. 58 do ADCT no período anterior à
promulgação da Constituição Federal. Embargos de declaração
conhecidos como agravo regimental, a que se nega provimento.
Data do Julgamento:06/03/2001
Data da Publicação:DJ 06-04-2001 PP-00100 EMENT VOL-02026-08 PP-01780
EMENTA: - Previdência social.
- Esta Corte já firmou o entendimento de que o
disposto no artigo 202
da Carta Magna sobre o cálculo do benefício da aposentadoria não é
auto-aplicável
por depender de legislação que posteriormente entrou em vigor (Leis 8
.212 e 8.213,
ambas de 24.07.91).
Dessa orientação divergiu o acórdão recorrido.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
- Previdência social.
- Esta Corte já firmou o entendimento de que o
disposto no artigo 202
da Carta Magna sobre o cálculo do benefício da aposentadoria não é
auto-aplicável
por depender de legislação que posteriormente entrou em vigor (Leis 8
.212 e 8.213,
ambas de 24.07.91).
Dessa orientação divergiu o acórdão recorrido.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Data do Julgamento:06/03/2001
Data da Publicação:DJ 20-04-2001 PP-00141 EMENT VOL-02027-17 PP-03675
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL.
ART. 37 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
Indispensabilidade da exibição, pelo advogado, do
instrumento de mandato, sob pena de serem considerados inexistentes
os atos por ele praticados (art. 37 do CPC).
Agravo não conhecido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL.
ART. 37 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
Indispensabilidade da exibição, pelo advogado, do
instrumento de mandato, sob pena de serem considerados inexistentes
os atos por ele praticados (art. 37 do CPC).
Agravo não conhecido.
Data do Julgamento:06/03/2001
Data da Publicação:DJ 14-05-2001 PP-00189 EMENT VOL-02030-08 PP-01727 REPUBLICAÇÃO: DJ 18-05-2001 PP-00071
EMENTA: - Previdência social. Correção dos benefícios com
base no salário mínimo.
- No caso, até o sétimo mês após a vigência da atual
Constituição o acórdão recorrido afastou a aplicação da equivalência
da súmula 260 com o salário mínimo, razão por que nesse ponto o
recurso extraordinário está prejudicado. Já no período que vai do
sétimo mês depois da promulgação da Carta Magna até a implantação do
plano de custeio e benefícios que ocorreu com a entrada em vigor da
Lei 8.213/91, a correção dos benefícios com base no salário mínimo
decorre da aplicação do artigo 58 do ADCT. A partir, porém, da
vigência da referida Lei, esse critério de correção vinculada ao
salário mínimo ofende o disposto na parte final do § 2º do artigo
201 da Constituição e no artigo 58 do ADCT.
Recurso extraordinário conhecido em parte, e nela provido.
Ementa
- Previdência social. Correção dos benefícios com
base no salário mínimo.
- No caso, até o sétimo mês após a vigência da atual
Constituição o acórdão recorrido afastou a aplicação da equivalência
da súmula 260 com o salário mínimo, razão por que nesse ponto o
recurso extraordinário está prejudicado. Já no período que vai do
sétimo mês depois da promulgação da Carta Magna até a implantação do
plano de custeio e benefícios que ocorreu com a entrada em vigor da
Lei 8.213/91, a correção dos benefícios com base no salário mínimo
decorre da aplicação do artigo 58 do ADCT. A partir, porém, da
vigê...
Data do Julgamento:06/03/2001
Data da Publicação:DJ 27-04-2001 PP-00105 EMENT VOL-02028-17 PP-03623
EMENTA: Reajuste de 28,86%. Servidores públicos civis.
Compensação com os índices deferidos pela Lei 8.627/93. Questão
suscitada pela agravada na contestação. Agravo regimental
improvido.
Ementa
Reajuste de 28,86%. Servidores públicos civis.
Compensação com os índices deferidos pela Lei 8.627/93. Questão
suscitada pela agravada na contestação. Agravo regimental
improvido.
Data do Julgamento:06/03/2001
Data da Publicação:DJ 06-04-2001 PP-00097 EMENT VOL-02026-10 PP-02163
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
ADMINISTRATIVO. LEI Nº 11.167/86, DO ESTADO DO CEARÁ. INDENIZAÇÃO
ADICIONAL DE INATIVIDADE. NATUREZA JURÍDICA DA VANTAGEM. QUESTÃO NÃO
APRECIADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM.
1. Indenização Adicional de Inatividade. Benefício
pecuniário
instituído pela Lei nº 11.167/86, do Estado do Ceará, em favor dos
policiais militares, quando da passagem para a inatividade.
2. Inclusão da vantagem no cômputo do teto remuneratório
do
servidor. Natureza jurídica da gratificação. Questão não apreciada
pelo Tribunal de origem, o que inviabiliza o conhecimento do recurso
extraordinário.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
ADMINISTRATIVO. LEI Nº 11.167/86, DO ESTADO DO CEARÁ. INDENIZAÇÃO
ADICIONAL DE INATIVIDADE. NATUREZA JURÍDICA DA VANTAGEM. QUESTÃO NÃO
APRECIADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM.
1. Indenização Adicional de Inatividade. Benefício
pecuniário
instituído pela Lei nº 11.167/86, do Estado do Ceará, em favor dos
policiais militares, quando da passagem para a inatividade.
2. Inclusão da vantagem no cômputo do teto remuneratório
do
servidor. Natureza jurídica da gratificação. Questão não apreciada
pelo Tribunal de origem, o que inviabiliza...
Data do Julgamento:06/03/2001
Data da Publicação:DJ 14-05-2001 PP-00189 EMENT VOL-02030-06 PP-01319 REPUBLICAÇÃO: DJ 18-05-2001 PP-00084
EMENTA: Habeas Corpus. 2. Decisum condenatório devidamente
fundamentado. Confirmação pelo acórdão do Tribunal a quo. 3.
Circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal desfavoráveis ao
réu. 4. Inviabilidade de reexame de fatos e provas na via especial.
5. Habeas corpus indeferido.
Ementa
Habeas Corpus. 2. Decisum condenatório devidamente
fundamentado. Confirmação pelo acórdão do Tribunal a quo. 3.
Circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal desfavoráveis ao
réu. 4. Inviabilidade de reexame de fatos e provas na via especial.
5. Habeas corpus indeferido.
Data do Julgamento:06/03/2001
Data da Publicação:DJ 08-06-2001 PP-00006 EMENT VOL-02034-02 PP-00283