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Jurisprudência

STF AI 297105 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
Agravo regimental. - Como salientando no despacho agravado, não deixa de prestar jurisdição sem cerceamento de defesa acórdão que fica em questão processual infraconstitucional, com cuja decisão não concorda o ora agravante, mas cujo exame se dá nesse plano infraconstitucional, o que não dá margem ao cabimento do recurso extraordinário. Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 13/03/2001
Data da Publicação : DJ 27-04-2001 PP-00075 EMENT VOL-02028-17 PP-03655
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF RE 202164 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
Requisição de intervenção estadual nos municípios. - O Plenário desta Corte, ao julgar a Petição 1.256, decidiu que não há causa no procedimento político-administrativo de requisição de intervenção estadual nos municípios para prover a execução de ordem ou decisão judicial (CF, art. 35, IV), ainda quando requerida a providência pela parte interessada. Portanto, inexistindo causa nessa hipótese, falta um dos requisitos para o cabimento do recurso extraordinário segundo o disposto no inciso III do artigo 102 da Constituição, ou seja, o de que a decisão recorrida tenha sido prolatada em causa d...
Data do Julgamento : 13/03/2001
Data da Publicação : DJ 04-05-2001 PP-00035 EMENT VOL-02029-05 PP-00972
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF RE 262905 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Previdenciário. Revisão de benefícios. Conversão em URV. Fundamento suficiente do acórdão recorrido: direito adquirido (CF, art. 5º, XXXVI). Não impugnação. Incidência das Súmulas 283 e 284. Precedentes. Regimental não provido.
Data do Julgamento : 13/03/2001
Data da Publicação : DJ 04-05-2001 PP-00031 EMENT VOL-02029-11 PP-02294
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
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STF RE 216484 / SC - SANTA CATARINA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Recurso extraordinário. Estabilidade financeira. - A estabilidade financeira, que não se confunde com o instituto da agregação, não viola o princípio constitucional da vedação de vinculação ou equiparação de vencimentos, o que torna prejudicada a alegação de não observância, a respeito, do artigo 17 do ADCT quanto a inexistir direito adquirido contra a Constituição. - Inexistência, no caso, de ofensa aos artigos 2º e 61, § 1º, II, "a", da Constituição. - Falta de prequestionamento (súmulas 282 e 356) das demais questões constitucionais invocadas no recurso extraordinár...
Data do Julgamento : 13/03/2001
Data da Publicação : DJ 04-05-2001 PP-00036 EMENT VOL-02029-05 PP-01067
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF HC 80647 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
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HABEAS CORPUS. DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO ORDINÁRIO, INTERPOSTO CONTRA DENEGAÇÃO DE WRIT POR CORTE ESTADUAL, AO ENTENDIMENTO DE QUE O RECORRENTE NÃO INDICOU AS RAZÕES PELAS QUAIS A DECISÃO DEVERIA SER REFORMADA, RESTRINGINDO-SE A REPORTAR-SE AOS ARGUMENTOS EXPENDIDOS NA INICIAL DA IMPETRAÇÃO. A jurisprudência do STF, conquanto não exija excesso de formalismo na fundamentação do recurso ordinário - consignando ser suficiente que as razões apresentadas desenvolvam tese contrária à motivação impugnada -, não afasta a necessidade de este recurso vir ac...
Data do Julgamento : 13/03/2001
Data da Publicação : DJ 05-10-2001 PP-00040 EMENT VOL-02046-02 PP-00386
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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STF AI 309850 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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1. RE: prequestionamento: Súmula 356. O papel que a Súmula 356 atribui aos embargos declaratórios na configuração do prequestionamento é apenas o de suprir a falta de explicitação do argumento em que se funda a decisão recorrida, não o de impingir-lhe fundamento desnecessário ao julgamento da causa. 2. Agravo regimental de manifesto intuito protelatório, ao qual se nega provimento, com imposição de multa de 1% sobre o valor corrigido da causa.
Data do Julgamento : 13/03/2001
Data da Publicação : DJ 06-04-2001 PP-00094 EMENT VOL-02026-19 PP-04151
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 296935 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Administrativo. Polícia Civil do DF. Gratificação. Majoração de percentual. Isonomia constitucional (art. 39, § 1º): fundamento suficiente do acórdão recorrido, não impugnado pelos autores. Regimental não provido.
Data do Julgamento : 13/03/2001
Data da Publicação : DJ 04-05-2001 PP-00018 EMENT VOL-02029-16 PP-03310
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
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STF RE 257258 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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- DIREITO CONSTITUCIONAL, PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. CONVERSÃO EM URV. 1. Examinando questões análogas, decidiu a 1a. Turma, no AGRRE nº 253.185-5-RS, Relator Ministro ILMAR GALVÃO (D.J. 09.03.2001, Ementário nº 2022-2): " BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. CONVERSÃO EM URV. LEI Nº 8.880/94, ARTIGO 20, INCISO I. INCONSTITUCIONALIDADE DO VOCÁBULO "NOMINAL" CONTIDO NO DISPOSITIVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO EXAMINADO EM FACE DO ÓBICE DA SÚMULA 283. IRRESIGNAÇÃO FUNDADA NA ALEGAÇÃO DE HAVEREM SIDO IMPUGNADOS TODOS OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORR...
Data do Julgamento : 13/03/2001
Data da Publicação : DJ 04-05-2001 PP-00027 EMENT VOL-02029-08 PP-01698
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
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STF RE 295911 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Previdência social. - Tendo sido provido o recurso especial no tocante a que a súmula 260 do extinto TFR não vincula o valor do benefício ao número de salários mínimos, bem que a que, segundo o artigo 58 do ADCT, o critério da equivalência salarial aplicado a benefícios, como o presente, concedidos antes da promulgação da Constituição, só vigorou entre abril de 1989 e a entrada em vigor da Lei 8.213/91, o recurso extraordinário, nessa parte, está prejudicado por perda de objeto. - No mais, esta Corte já firmou o entendimento de que o disposto no artigo 202 da Carta Magna sobre o cálculo do be...
Data do Julgamento : 13/03/2001
Data da Publicação : DJ 04-05-2001 PP-00041 EMENT VOL-02029-16 PP-03267
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF RE 297174 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Previdência social. Correção dos benefícios com base no salário mínimo. - No caso, até a promulgação da atual Constituição, o acórdão recorrido mandou aplicar, com o entendimento que lhe deu, o critério da súmula 260 do extinto Tribunal Federal de Recursos, que se funda na legislação infraconstitucional, não havendo o prequestionamento de questão constitucional a esse respeito. Já no período que vai da promulgação da Carta Magna até o sétimo mês após a sua vigência, a revisão em causa vinculada ao salário mínimo viola o disposto no artigo 58 do ADCT, porque se...
Data do Julgamento : 13/03/2001
Data da Publicação : DJ 04-05-2001 PP-00041 EMENT VOL-02029-16 PP-03328
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF AI 289620 ED / RN - RIO GRANDE DO NORTE EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO RECURSO DE AGRAVO - TRASLADO INCOMPLETO - DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO PROCESSUAL - SÚMULA 288/STF - RECURSO IMPROVIDO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, QUANDO OPOSTOS A DECISÃO MONOCRÁTICA EMANADA DE JUIZ DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, SÃO CONHECIDOS COMO RECURSO DE AGRAVO. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, por entender incabíveis embargos de declaração contra decisões singulares proferidas por Juiz desta Corte, deles tem conhecido, quando opostos a tais atos decisórios, como recurso de agravo...
Data do Julgamento : 13/03/2001
Data da Publicação : DJ 10-08-2001 PP-00017 EMENT VOL-02038-05 PP-00958
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CELSO DE MELLO
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STF RE 284449 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Previdência social. - Esta Corte já firmou o entendimento de que o disposto no artigo 202 da Carta Magna sobre o cálculo do benefício da aposentadoria não é auto-aplicável por depender de legislação que posteriormente entrou em vigor (Leis 8.212 e 8.213, ambas de 24.07.91). - De outra parte, também ela firmou a orientação de que somente os benefícios de prestação continuada mantidos pela Previdência Social na data da promulgação da Constituição são suscetíveis de sofrer a revisão de seus valores de acordo com os critérios estabelecidos no art. 58 do ADCT/88, cuja incidência, temporalmente del...
Data do Julgamento : 13/03/2001
Data da Publicação : DJ 04-05-2001 PP-00039 EMENT VOL-02029-13 PP-02725
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF AI 236812 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Agravo regimental a que se nega provimento, porque a agravante pretende dar-lhe caráter substitutivo dos embargos declaratórios não apresentados na ocasião própria.
Data do Julgamento : 13/03/2001
Data da Publicação : DJ 20-04-2001 PP-00109 EMENT VOL-02027-10 PP-02168
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF RE 291427 / PB - PARAÍBA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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CRIMINAL. ACÓRDÃO DE TRIBUNAL ESTADUAL QUE SE LIMITOU A RELACIONAR PEÇAS DO PROCESSO E A AFIRMAR, SEM O EXAME DO SEU CONTEÚDO, QUE AS PROVAS COLHIDAS ERAM SUFICIENTES PARA JUSTIFICAR A CONDENAÇÃO DO RECORRENTE. ALEGADA OFENSA AO ART. 93, IX, DA CF/88. PREQUESTIONAMENTO. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. Hipótese em que a manifesta ausência de prequestionamento do dispositivo tido por violado no apelo extremo não impede a concessão de habeas corpus de ofício, por tratar-se de ilegalidade flagrante que repercute na liberdade de locomoção do paciente. Recurso extraordinário não conhecido, concedendo-se,...
Data do Julgamento : 13/03/2001
Data da Publicação : DJ 14-05-2001 PP-00189 EMENT VOL-02030-08 PP-01606 REPUBLICAÇÃO: DJ 18-05-2001 PP-00088
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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STF AI 294048 AgR / MS - MATO GROSSO DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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- Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não cabe ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta, para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Falta de prequestionamento do dispositivo constitucional tido como violado. 5. Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento : 13/03/2001
Data da Publicação : DJ 20-04-2001 PP-00120 EMENT VOL-02027-17 PP-03770
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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STF HC 80666 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
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- DIREITO PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. PRAZO. TERMO INICIAL (ART. 798, § 5º, DO C.P.P.). "HABEAS CORPUS". 1. É pacífica a jurisprudência do S.T.F., no sentido de que o curso do prazo, para apelação, se inicia após a intimação do réu e seu defensor (art. 798, § 5º, "a", do C.P.P.) - e não apenas da juntada do mandado. Precedentes. 2. Assim decidiu o acórdão do S.T.J., que denegou o "writ" lá impetrado, por considerar correto o do T.J.S.P., que não conheceu de apelação por intempestiva, interposta fora do prazo respectivo, assim contado. 3. "H.C." indeferido.
Data do Julgamento : 13/03/2001
Data da Publicação : DJ 22-06-2001 PP-00023 EMENT VOL-02036-02 PP-00245
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
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STF AI 317892 AgR / GO - GOIÁS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Agravo regimental. - Improcedência das alegações de prequestionamento da questão relativa ao artigo 5º, LV, da Constituição, de ofensa direta ao disposto no artigo 5º, XLVI, da Carta Magna, e de falta de fundamentação da sentença monocrática com violação, assim, do artigo 93, IX, da Constituição. Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 13/03/2001
Data da Publicação : DJ 27-04-2001 PP-00077 EMENT VOL-02028-17 PP-03824
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF RE 222672 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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1. Recurso extraordinário: descabimento: falta de prequestionamento na decisão recorrida, proferida em embargos infringentes e circunscrita ao âmbito da divergência ocorrida no julgamento da apelação, da matéria constitucional suscitada no RE (Súmula 282). 2. Prequestionamento e embargos de declaração. Os embargos de declaração só suprem a falta de prequestionamento quando a decisão embargada tenha sido omissa a respeito da matéria suscitada no RE. Se a questão agitada pela parte não podia ter sido discutida nos embargos infringentes, o Tribunal a quo não se omitiu ao deixar de examiná-la.
Data do Julgamento : 13/03/2001
Data da Publicação : DJ 04-05-2001 PP-00023 EMENT VOL-02029-06 PP-01116
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF RE 275699 ED / MG - MINAS GERAIS EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Embargos de declaração convertidos em agravo regimental. - Esta Corte já firmou o entendimento de que contra despacho monocrático não cabem embargos de declaração, que, por isso, devem ser convertidos, como converto os presentes, em agravo regimental. - Agravo intempestivo. Embargos de declaração convertidos em agravo regimental do qual não se conhece por intempestividade.
Data do Julgamento : 13/03/2001
Data da Publicação : DJ 27-04-2001 PP-00099 EMENT VOL-02028-11 PP-02446
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF RE 197793 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Complementação de aposentadoria. - Esta Primeira Turma, ao julgar o RE 218.618, decidiu que "cuidando-se de aposentados que se submetiam, na ativa, ao regime da CLT, são inaplicáveis os arts. 40, III, "a", e § 5º, da Constituição, cuja disciplina se refere apenas aos servidores públicos". - Ora, o recorrente, como se reconhece na própria petição de interposição do recurso de revista (fls. 35), passou, quando a recorrida deixou de ser autarquia (e isso porque passou a ser sociedade de economia mista, desde 10.01.64, conforme fls. 82 dos autos), a ser empregado dela regido pela legislação traba...
Data do Julgamento : 13/03/2001
Data da Publicação : DJ 18-05-2001 PP-00437 EMENT VOL-02031-06 PP-01178
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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