- DIREITO CONSTITUCIONAL, PREVIDENCIÁRIO
E PROCESSUAL CIVIL.
BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. CONVERSÃO EM URV.
1. Examinando questões análogas, decidiu a 1ª.
Turma, no AGRRE nº 253.185-5-RS, Relator Ministro ILMAR
GALVÃO (D.J. 09.03.2001, Ementário nº 2022-2):
"EMENTA: BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS.
CONVERSÃO EM URV. LEI Nº 8.880/94, ARTIGO 20,
INCISO I. INCONSTITUCIONALIDADE DO VOCÁBULO
"NOMINAL" CONTIDO NO DISPOSITIVO. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO NÃO EXAMINADO EM FACE DO ÓBICE DA
SÚMULA 283. IRRESIGNAÇÃO FUNDADA NA ALEGAÇÃO DE
HAVEREM SIDO IMPUGNADOS TODOS OS FUNDAMENTOS DO
ACÓRDÃO RECORRIDO.
A simples afirmativa feita pelo recorrente
de que, "ressalvados o direito adquirido, o ato
jurídico perfeito e a coisa julgada, ninguém
está imune às alterações legislativas" não pode
ser vista como impugnação ao capítulo do acórdão
que acolheu a tese da inconstitucionalidade pelo
fundamento do direito adquirido. Na melhor das
hipóteses, estar-se-ia, no caso, diante de
fundamentação deficiente, insuscetível de
permitir a compreensão da controvérsia e,
conseqüentemente, inviabilizadora do recurso, a
teor da Súmula 284.
Agravo desprovido".
2. No mesmo sentido, decisão da 2a. Turma: AGRRE nº
274.890-1-RS, Relator Ministro MAURÍCIO CORRÊA.
3. Outros precedentes: R.E. 287.910, rel. Min.
MOREIRA ALVES, 1ª. Turma; R.E. nº 287.794, rel. Min.
SEPÚLVEDA PERTENCE, 1ª. Turma; AGRRE nº 261.431, rel.
Ministro NELSON JOBIM, 2ª. Turma.
4. Adotados os fundamentos deduzidos em todos esses
precedentes, nega-se provimento ao presente Agravo.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, PREVIDENCIÁRIO
E PROCESSUAL CIVIL.
BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. CONVERSÃO EM URV.
1. Examinando questões análogas, decidiu a 1ª.
Turma, no AGRRE nº 253.185-5-RS, Relator Ministro ILMAR
GALVÃO (D.J. 09.03.2001, Ementário nº 2022-2):
" BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS.
CONVERSÃO EM URV. LEI Nº 8.880/94, ARTIGO 20,
INCISO I. INCONSTITUCIONALIDADE DO VOCÁBULO
"NOMINAL" CONTIDO NO DISPOSITIVO. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO NÃO EXAMINADO EM FACE DO ÓBICE DA
SÚMULA 283. IRRESIGNAÇÃO FUNDADA NA ALEGAÇÃO DE
HAVEREM SIDO IMPUGNADOS TODOS OS FUNDAMENTOS DO
ACÓRDÃO RECORRI...
Data do Julgamento:06/03/2001
Data da Publicação:DJ 27-04-2001 PP-00083 EMENT VOL-02028-08 PP-01603
EMENTA: - Previdência social.
- Esta Corte já firmou o entendimento de que após a
entrada em vigor da Lei 8.213, o reajuste dos benefícios deverá
observar o disposto nesta Lei, e não o artigo 58 do ADCT que teve
sua vigência limitada ao período entre o sétimo mês da promulgação
da Constituição de 1988 até o advento da citada Lei.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
- Previdência social.
- Esta Corte já firmou o entendimento de que após a
entrada em vigor da Lei 8.213, o reajuste dos benefícios deverá
observar o disposto nesta Lei, e não o artigo 58 do ADCT que teve
sua vigência limitada ao período entre o sétimo mês da promulgação
da Constituição de 1988 até o advento da citada Lei.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Data do Julgamento:06/03/2001
Data da Publicação:DJ 27-04-2001 PP-00103 EMENT VOL-02028-16 PP-03476
EMENTA: Constitucional. Tributário. Art. 155, § 2o, I
e II, "a" da CF. Princípio da não cumulatividade. Impossibilidade
do aproveitamento de crédito de ICMS se a mercadoria é isenta.
Recurso extraordinário provido.
Ementa
Constitucional. Tributário. Art. 155, § 2o, I
e II, "a" da CF. Princípio da não cumulatividade. Impossibilidade
do aproveitamento de crédito de ICMS se a mercadoria é isenta.
Recurso extraordinário provido.
Data do Julgamento:06/03/2001
Data da Publicação:DJ 06-04-2001 PP-00101 EMENT VOL-02026-07 PP-01371
EMENTA: TRABALHISTA. ACÓRDÃO QUE, À AUSÊNCIA DE
PRESSUPOSTOS
PROCESSUAIS, NEGOU PROVIMENTO A AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO CONTRA
O TRANCAMENTO DE EMBARGOS.
Questão restrita ao âmbito infraconstitucional, não
ensejando apreciação em recurso
extraordinário.
Agravo desprovido.
Ementa
TRABALHISTA. ACÓRDÃO QUE, À AUSÊNCIA DE
PRESSUPOSTOS
PROCESSUAIS, NEGOU PROVIMENTO A AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO CONTRA
O TRANCAMENTO DE EMBARGOS.
Questão restrita ao âmbito infraconstitucional, não
ensejando apreciação em recurso
extraordinário.
Agravo desprovido.
Data do Julgamento:06/03/2001
Data da Publicação:DJ 18-05-2001 PP-00444 EMENT VOL-02031-11 PP-02280
EMENTA: Habeas-corpus: renovação: admissibilidade, salvo a
mera reiteração de impetração anteriormente denegada.
A decisão denegatória de habeas-corpus não faz coisa
julgada e, portanto, não impede a renovação do pedido, salvo -
conforme a jurisprudência - se constituir mera reiteração de
impetração anteriormente denegada, segundo critérios que não têm a
rigidez da identificação das ações (precedentes).
De qualquer sorte, não se identificam - dado que
inconfundíveis os fundamentos jurídicos respectivos - a impetração
anterior - baseada na ilicitude de determinada prova utilizada no
processo - e o presente habeas-corpus, lastreado na preclusão da
inadmissibilidade da mesma prova.
Ementa
Habeas-corpus: renovação: admissibilidade, salvo a
mera reiteração de impetração anteriormente denegada.
A decisão denegatória de habeas-corpus não faz coisa
julgada e, portanto, não impede a renovação do pedido, salvo -
conforme a jurisprudência - se constituir mera reiteração de
impetração anteriormente denegada, segundo critérios que não têm a
rigidez da identificação das ações (precedentes).
De qualquer sorte, não se identificam - dado que
inconfundíveis os fundamentos jurídicos respectivos - a impetração
anterior - baseada na ilicitude de determinada prova utilizada no
processo - e o pre...
Data do Julgamento:06/03/2001
Data da Publicação:DJ 27-04-2001 PP-00062 EMENT VOL-02028-05 PP-01000
EMENTA: Agravo regimental a que se nega seguimento,
eis que a análise de eventual ofensa ao art. 195, § 5º da
Constituição, importaria o exame da legislação infraconstitucional,
inadmissível na via extraordinária.
Ementa
Agravo regimental a que se nega seguimento,
eis que a análise de eventual ofensa ao art. 195, § 5º da
Constituição, importaria o exame da legislação infraconstitucional,
inadmissível na via extraordinária.
Data do Julgamento:06/03/2001
Data da Publicação:DJ 20-04-2001 PP-00129 EMENT VOL-02027-10 PP-02158
EMENTA - ISS: tributação fixa: sociedades
"uniprofissionais": Dl 406/68, art. 9º, §§ 1º e 2º: incidência.
Hipótese diversa da examinada pelo Plenário no julgamento
dos RREE 236.604 e 220.323, quando se decidiu pela validade, em face
da CF/88, dos §§ 1º e 2º do art. 9º do Dl 406/68.
Fundou-se, no caso, o acórdão recorrido em que o regime de
tributação dos citados dispositivos legais não incide em se tratando
de sociedade empresarial, fundamento de natureza
infraconstitucional, não infirmado, de resto, pela recorrente.
Ementa
EMENTA - ISS: tributação fixa: sociedades
"uniprofissionais": Dl 406/68, art. 9º, §§ 1º e 2º: incidência.
Hipótese diversa da examinada pelo Plenário no julgamento
dos RREE 236.604 e 220.323, quando se decidiu pela validade, em face
da CF/88, dos §§ 1º e 2º do art. 9º do Dl 406/68.
Fundou-se, no caso, o acórdão recorrido em que o regime de
tributação dos citados dispositivos legais não incide em se tratando
de sociedade empresarial, fundamento de natureza
infraconstitucional, não infirmado, de resto, pela recorrente.
Data do Julgamento:06/03/2001
Data da Publicação:DJ 20-04-2001 PP-00140 EMENT VOL-02027-10 PP-02202
EMENTA: TRABALHISTA. ACÓRDÃO QUE, À AUSÊNCIA DE
PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS, NEGOU PROVIMENTO A AGRAVO INTERPOSTO
CONTRA O TRANCAMENTO DE RECURSO DE REVISTA.
Questão restrita ao âmbito infraconstitucional, não
ensejando apreciação em recurso extraordinário.
Agravo desprovido.
Ementa
TRABALHISTA. ACÓRDÃO QUE, À AUSÊNCIA DE
PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS, NEGOU PROVIMENTO A AGRAVO INTERPOSTO
CONTRA O TRANCAMENTO DE RECURSO DE REVISTA.
Questão restrita ao âmbito infraconstitucional, não
ensejando apreciação em recurso extraordinário.
Agravo desprovido.
Data do Julgamento:06/03/2001
Data da Publicação:DJ 18-05-2001 PP-00444 EMENT VOL-02031-11 PP-02218
EMENTA: Agravo regimental.
- Inexistência da alegada falta de prestação
jurisdicional.
- Improcedência, no mérito - e tendo em vista a pretensão
dos ora agravantes -, das alegações de ofensa ao princípio da
isonomia e da irredutibilidade de vencimentos.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- Inexistência da alegada falta de prestação
jurisdicional.
- Improcedência, no mérito - e tendo em vista a pretensão
dos ora agravantes -, das alegações de ofensa ao princípio da
isonomia e da irredutibilidade de vencimentos.
Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento:06/03/2001
Data da Publicação:DJ 06-04-2001 PP-00093 EMENT VOL-02026-19 PP-04011
EMENTA: I. Crime hediondo: regime fechado integral:
imposto por lei - que a maioria do Tribunal tem por constitucional -
não basta a autorizar a progressão que, na sentença, se haja
limitado o juiz a determinar o regime fechado, sem adjetivá-lo de
integral.
II. Condenação cumulativa às penas de reclusão, por crime
hediondo, e a detenção, por infração comum: cabimento, quanto à
execução da última, do regime inicial semi-aberto.
Ementa
I. Crime hediondo: regime fechado integral:
imposto por lei - que a maioria do Tribunal tem por constitucional -
não basta a autorizar a progressão que, na sentença, se haja
limitado o juiz a determinar o regime fechado, sem adjetivá-lo de
integral.
II. Condenação cumulativa às penas de reclusão, por crime
hediondo, e a detenção, por infração comum: cabimento, quanto à
execução da última, do regime inicial semi-aberto.
Data do Julgamento:06/03/2001
Data da Publicação:DJ 20-04-2001 PP-00108 EMENT VOL-02027-05 PP-01104
EMENTA: - Previdência social.
- No caso, trata-se de benefício concedido em 04.06.91, e,
portanto, posteriormente à promulgação da Constituição de 1988.
- Ora, esta Corte já firmou o entendimento de que somente
os benefícios de prestação continuada mantidos pela Previdência
Social na data da promulgação da Carta Magna são susceptíveis de
sofrer revisão de seus valores de acordo com os critérios
estabelecidos no artigo 58 do ADCT, cuja incidência, temporalmente
limitada, não se projeta sobre situações de caráter previdenciário
constituídas após 05 de outubro de 1988.
- Por outro lado, este Tribunal também já assentou a
orientação no sentido de que a preservação permanente do valor real
do benefício previdenciário se faz, como preceitua o artigo 201, §
2º, da Constituição, conforme os critérios definidos em lei, cabendo
a esta estabelecê-los, sendo, pois, de se afastar, no caso, a
aplicação da equivalência com o salário mínimo após a entrada em
vigor da Lei 8.213.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
- Previdência social.
- No caso, trata-se de benefício concedido em 04.06.91, e,
portanto, posteriormente à promulgação da Constituição de 1988.
- Ora, esta Corte já firmou o entendimento de que somente
os benefícios de prestação continuada mantidos pela Previdência
Social na data da promulgação da Carta Magna são susceptíveis de
sofrer revisão de seus valores de acordo com os critérios
estabelecidos no artigo 58 do ADCT, cuja incidência, temporalmente
limitada, não se projeta sobre situações de caráter previdenciário
constituídas após 05 de outubro de 1988.
- Por outro lado, este Tribunal ta...
Data do Julgamento:06/03/2001
Data da Publicação:DJ 27-04-2001 PP-00104 EMENT VOL-02028-16 PP-03535
EMENTA: Intervenção estadual em Município. Decisão do
Tribunal de Justiça Estadual. Procedimento político-administrativo.
Impugnação mediante recurso extradordinário. Impossibilidade.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Intervenção estadual em Município. Decisão do
Tribunal de Justiça Estadual. Procedimento político-administrativo.
Impugnação mediante recurso extradordinário. Impossibilidade.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:06/03/2001
Data da Publicação:DJ 06-04-2001 PP-00097 EMENT VOL-02026-10 PP-02028
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - JULGAMENTO - BALIZAS. O julgamento do recurso
extraordinário faz-se a partir das balizas do acórdão impugnado, sendo
defeso, mediante o exame de elementos probatórios e legais, afastá-las.
AGRAVO INFUNDADO - MULTA. Mostra-se infundado o agravo quando a
parte sucumbiu em ambos os juízos ordinários, interpôs recurso
extraordinário que, trancado, ensejou agravo desprovido e insiste em
ver processado o remédio excepcional, partindo, para tanto, de óptica
que com ele é incompatível, ou seja, da revisão de premissas fáticas
assentadas soberanamente pela Corte de origem. Imposição da multa de
10% (dez por cento) prevista no § 2º do artigo 557 do Código de
Processo Civil.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - JULGAMENTO - BALIZAS. O julgamento do recurso
extraordinário faz-se a partir das balizas do acórdão impugnado, sendo
defeso, mediante o exame de elementos probatórios e legais, afastá-las.
AGRAVO INFUNDADO - MULTA. Mostra-se infundado o agravo quando a
parte sucumbiu em ambos os juízos ordinários, interpôs recurso
extraordinário que, trancado, ensejou agravo desprovido e insiste em
ver processado o remédio excepcional, partindo, para tanto, de óptica
que com ele é incompatível, ou seja, da revisão de premissas fáticas
assentadas soberanamente pela Corte de orig...
Data do Julgamento:06/03/2001
Data da Publicação:DJ 25-05-2001 PP-00009 EMENT VOL-02032-06 PP-01178
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL, PREVIDENCIÁRIO
E PROCESSUAL CIVIL.
BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. CONVERSÃO EM URV.
1. Examinando questões análogas, decidiu a 1ª.
Turma, no AGRRE nº 253.185-5-RS, Relator Ministro ILMAR
GALVÃO (D.J. 09.03.2001, Ementário nº 2022-2):
"EMENTA: BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS.
CONVERSÃO EM URV. LEI Nº 8.880/94, ARTIGO 20,
INCISO I. INCONSTITUCIONALIDADE DO VOCÁBULO
"NOMINAL" CONTIDO NO DISPOSITIVO. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO NÃO EXAMINADO EM FACE DO ÓBICE DA
SÚMULA 283. IRRESIGNAÇÃO FUNDADA NA ALEGAÇÃO DE
HAVEREM SIDO IMPUGNADOS TODOS OS FUNDAMENTOS DO
ACÓRDÃO RECORRIDO.
A simples afirmativa feita pelo recorrente
de que, "ressalvados o direito adquirido, o ato
jurídico perfeito e a coisa julgada, ninguém
está imune às alterações legislativas" não pode
ser vista como impugnação ao capítulo do acórdão
que acolheu a tese da inconstitucionalidade pelo
fundamento do direito adquirido. Na melhor das
hipóteses, estar-se-ia, no caso, diante de
fundamentação deficiente, insuscetível de
permitir a compreensão da controvérsia e,
conseqüentemente, inviabilizadora do recurso, a
teor da Súmula 284.
Agravo desprovido".
2. No mesmo sentido, decisão da 2ª. Turma: AGRRE nº
274.890-1-RS, Relator Ministro MAURÍCIO CORRÊA.
3. Outros precedentes: R.E. 287.910, rel. Min.
MOREIRA ALVES, 1ª. Turma; R.E. nº 287.794, rel. Min.
SEPÚLVEDA PERTENCE, 1a. Turma; AGRRE nº 261.431, rel.
Ministro NELSON JOBIM, 2ª. Turma.
4. Adotados os fundamentos deduzidos em todos esses
precedentes, nega-se provimento ao presente Agravo.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, PREVIDENCIÁRIO
E PROCESSUAL CIVIL.
BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. CONVERSÃO EM URV.
1. Examinando questões análogas, decidiu a 1ª.
Turma, no AGRRE nº 253.185-5-RS, Relator Ministro ILMAR
GALVÃO (D.J. 09.03.2001, Ementário nº 2022-2):
" BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS.
CONVERSÃO EM URV. LEI Nº 8.880/94, ARTIGO 20,
INCISO I. INCONSTITUCIONALIDADE DO VOCÁBULO
"NOMINAL" CONTIDO NO DISPOSITIVO. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO NÃO EXAMINADO EM FACE DO ÓBICE DA
SÚMULA 283. IRRESIGNAÇÃO FUNDADA NA ALEGAÇÃO DE
HAVEREM SIDO IMPUGNADOS TODOS OS FUNDAMENTOS DO
ACÓRDÃO RECORR...
Data do Julgamento:06/03/2001
Data da Publicação:DJ 27-04-2001 PP-00086 EMENT VOL-02028-08 PP-01736
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CRÉDITO TRIBUTÁRIO. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. INVERSÃO.
Ação ordinária. Provimento do recurso extraordinário
interposto pela Fazenda Pública contra acórdão proferido pelo
Tribunal de origem. Conseqüência lógica: inversão dos ônus da
sucumbência.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CRÉDITO TRIBUTÁRIO. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. INVERSÃO.
Ação ordinária. Provimento do recurso extraordinário
interposto pela Fazenda Pública contra acórdão proferido pelo
Tribunal de origem. Conseqüência lógica: inversão dos ônus da
sucumbência.
Agravo regimental não provido.
Data do Julgamento:06/03/2001
Data da Publicação:DJ 01-06-2001 PP-00082 EMENT VOL-02033-06 PP-01161
EMENTA: Previdência social. Correção dos benefícios com
base no salário mínimo.
- No caso, tendo o acórdão do STJ que deu provimento ao
recurso especial decidido que a súmula 260/TFR não vincula o
reajuste do benefício ao número de salários mínimos, salvo a partir
de abril de 1989, o recurso extraordinário nessa parte está
prejudicado por perda de seu objeto.
- Segue-se o período que vai do sétimo mês depois da
promulgação da Carta Magna até a implantação do plano de custeio e
benefícios que ocorreu com a entrada em vigor da Lei 8.213/91, no
qual a correção dos benefícios com base no salário mínimo decorre da
aplicação do artigo 58 do ADCT. A partir, porém, da vigência da
referida Lei, esse critério de correção vinculada ao salário mínimo
ofende o disposto na parte final do § 2º do artigo 201 da
Constituição e no artigo 58 do ADCT.
Recurso extraordinário conhecido em parte, e nela provido.
Ementa
Previdência social. Correção dos benefícios com
base no salário mínimo.
- No caso, tendo o acórdão do STJ que deu provimento ao
recurso especial decidido que a súmula 260/TFR não vincula o
reajuste do benefício ao número de salários mínimos, salvo a partir
de abril de 1989, o recurso extraordinário nessa parte está
prejudicado por perda de seu objeto.
- Segue-se o período que vai do sétimo mês depois da
promulgação da Carta Magna até a implantação do plano de custeio e
benefícios que ocorreu com a entrada em vigor da Lei 8.213/91, no
qual a correção dos benefícios com base no salário mínimo d...
Data do Julgamento:06/03/2001
Data da Publicação:DJ 04-05-2001 PP-00041 EMENT VOL-02029-15 PP-03211
DESVIO DE FUNÇÃO - CONSEQÜÊNCIA REMUNERATÓRIA -
ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA - AFASTAMENTO. O sistema da Constituição
Federal obstaculiza o enriquecimento sem causa, especialmente o do
Estado. Longe fica de vulnerar a Carta Política acórdão que, diante
de desvio de função, implica o reconhecimento do direito à
percepção, como verdadeira indenização, do valor maior, sem estampar
enquadramento no cargo, para o que seria indispensável o concurso
público.
Ementa
DESVIO DE FUNÇÃO - CONSEQÜÊNCIA REMUNERATÓRIA -
ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA - AFASTAMENTO. O sistema da Constituição
Federal obstaculiza o enriquecimento sem causa, especialmente o do
Estado. Longe fica de vulnerar a Carta Política acórdão que, diante
de desvio de função, implica o reconhecimento do direito à
percepção, como verdadeira indenização, do valor maior, sem estampar
enquadramento no cargo, para o que seria indispensável o concurso
público.
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. MARCO AURÉLIO
Data da Publicação:DJ 01-06-2001 PP-00091 EMENT VOL-02033-06 PP-01166
EMENTA: HABEAS CORPUS. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA
SUSCITADO NO CURSO DA AÇÃO PENAL, SEM A DEVIDA SUSPENSÃO DESTA.
PROCEDÊNCIA DECLARADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AÇÕES
JULGADAS, EM CONSEQUÊNCIA, PELOS JUÍZOS SUSCITANTE E SUSCITADO, PELO
MESMO FATO, COM ABSOLVIÇÃO DO PACIENTE NO PRIMEIRO E CONDENAÇÃO NO
SEGUNDO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO JULGAMENTO DO CONFLITO, PARA O FIM
DE DECLARAR-SE A NULIDADE DA SENTENÇA CONDENATÓRIA.
Tratando-se de conflito que tem por conseqüência lógica a
suspensão do curso da ação penal, a inadvertência, quanto a esse
efeito, no Juízo de primeiro grau, não pode ser considerada
constrangimento ilegal praticado pelo STJ.
Habeas corpus indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA
SUSCITADO NO CURSO DA AÇÃO PENAL, SEM A DEVIDA SUSPENSÃO DESTA.
PROCEDÊNCIA DECLARADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AÇÕES
JULGADAS, EM CONSEQUÊNCIA, PELOS JUÍZOS SUSCITANTE E SUSCITADO, PELO
MESMO FATO, COM ABSOLVIÇÃO DO PACIENTE NO PRIMEIRO E CONDENAÇÃO NO
SEGUNDO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO JULGAMENTO DO CONFLITO, PARA O FIM
DE DECLARAR-SE A NULIDADE DA SENTENÇA CONDENATÓRIA.
Tratando-se de conflito que tem por conseqüência lógica a
suspensão do curso da ação penal, a inadvertência, quanto a esse
efeito, no Juízo de primeiro grau, não pode s...
Data do Julgamento:06/03/2001
Data da Publicação:DJ 14-05-2001 PP-00189 EMENT VOL-02030-03 PP-00474 REPUBLICAÇÃO: DJ 18-05-2001 PP-00064