RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MATÉRIA LEGAL -
INVIABILIDADE. Se a decisão impugnada mediante recurso
extraordinário esteia-se em fiel aplicação do artigo 544 do Código
de Processo Civil, descabe falar em enquadramento na alínea "a" do
inciso III do artigo 102 da Constituição Federal.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MATÉRIA LEGAL -
INVIABILIDADE. Se a decisão impugnada mediante recurso
extraordinário esteia-se em fiel aplicação do artigo 544 do Código
de Processo Civil, descabe falar em enquadramento na alínea "a" do
inciso III do artigo 102 da Constituição Federal.
Data do Julgamento:20/02/2001
Data da Publicação:DJ 04-05-2001 PP-00012 EMENT VOL-02029-12 PP-02484
EMENTA: Benefício Previdenciário. Art. 58 do ADCT.
Prorrogação. Controvérsia que se limita às parcelas anteriores à
abril de 1989. Agravo a que se nega seguimento ante a ausência de
interesse recursal da autarquia.
Ementa
Benefício Previdenciário. Art. 58 do ADCT.
Prorrogação. Controvérsia que se limita às parcelas anteriores à
abril de 1989. Agravo a que se nega seguimento ante a ausência de
interesse recursal da autarquia.
Data do Julgamento:20/02/2001
Data da Publicação:DJ 23-03-2001 PP-00092 EMENT VOL-02024-03 PP-00688
EMENTA: - Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não
cabe
ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do
recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra
constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa
de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta,
para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Falta de
prequestionamento do dispositivo constitucional tido como violado.
5. Agravo regimental desprovido.
Ementa
- Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não
cabe
ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do
recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra
constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa
de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta,
para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Falta de
prequestionamento do dispositivo constitucional tido como violado.
5. Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento:20/02/2001
Data da Publicação:DJ 23-03-2001 PP-00092 EMENT VOL-02024-03 PP-00676
EMENTA: Benefício previdenciário. Reajuste. Art. 58 do
ADCT. Retroação. Inocorrência, ante o reconhecimento da prescrição
em relação às parcelas anteriores à abril de 1989.
Ementa
Benefício previdenciário. Reajuste. Art. 58 do
ADCT. Retroação. Inocorrência, ante o reconhecimento da prescrição
em relação às parcelas anteriores à abril de 1989.
Data do Julgamento:20/02/2001
Data da Publicação:DJ 23-03-2001 PP-00092 EMENT VOL-02024-03 PP-00712
EMENTA: - Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não
esgotamento da esfera recursal ordinária. Súmula 281. 3. Acórdão
baseado na lei local. Súmula 280. 4. Não cabe ver ofensa, por via
reflexa, a normas constitucionais, aos fins do recurso
extraordinário. 5. Se, para dar pela vulneração de regra
constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa
de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta,
para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 6. Falta de
prequestionamento do dispositivo constitucional tido como violado.
7. Agravo regimental desprovido.
Ementa
- Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não
esgotamento da esfera recursal ordinária. Súmula 281. 3. Acórdão
baseado na lei local. Súmula 280. 4. Não cabe ver ofensa, por via
reflexa, a normas constitucionais, aos fins do recurso
extraordinário. 5. Se, para dar pela vulneração de regra
constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa
de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta,
para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 6. Falta de
prequestionamento do dispositivo constitucional tido como violado.
7. Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento:20/02/2001
Data da Publicação:DJ 23-03-2001 PP-00094 EMENT VOL-02024-10 PP-02224
EMENTA: Falta de particularização, na petição de
recurso extraordinário, de dispositivo constitucional supostamente
contrariado.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Falta de particularização, na petição de
recurso extraordinário, de dispositivo constitucional supostamente
contrariado.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:20/02/2001
Data da Publicação:DJ 30-03-2001 PP-00082 EMENT VOL-02025-03 PP-00660
EMENTA: Administrativo. Servidores Catarinenses.
Vencimentos. Agregação. Precedentes do STF. Fundamentos do despacho
agravado não afastados. Regimental não provido.
Ementa
Administrativo. Servidores Catarinenses.
Vencimentos. Agregação. Precedentes do STF. Fundamentos do despacho
agravado não afastados. Regimental não provido.
Data do Julgamento:20/02/2001
Data da Publicação:DJ 06-04-2001 PP-00098 EMENT VOL-02026-13 PP-02770
EMENTA: Embargos declaratórios acolhidos para excluir
a condenação aos honorários advocatícios, já que a pretensão foi
deduzida em mandado de segurança.
Ementa
Embargos declaratórios acolhidos para excluir
a condenação aos honorários advocatícios, já que a pretensão foi
deduzida em mandado de segurança.
Data do Julgamento:20/02/2001
Data da Publicação:DJ 04-05-2001 PP-00034 EMENT VOL-02029-06 PP-01108
EMENTA: - Recurso extraordinário inadmitido. Agravo
regimental contra o despacho que lhe nega seguimento. 2. Hipótese em
que, na petição de interposição do agravo regimental, nada sustentam
as agravantes contra os fundamentos do despacho agravado, os quais
subsistem, desse modo, inatacados. Súmula 283. 3. Agravo regimental
desprovido.
Ementa
- Recurso extraordinário inadmitido. Agravo
regimental contra o despacho que lhe nega seguimento. 2. Hipótese em
que, na petição de interposição do agravo regimental, nada sustentam
as agravantes contra os fundamentos do despacho agravado, os quais
subsistem, desse modo, inatacados. Súmula 283. 3. Agravo regimental
desprovido.
Data do Julgamento:20/02/2001
Data da Publicação:DJ 23-03-2001 PP-00094 EMENT VOL-02024-10 PP-02236
EMENTA: Processo penal militar: correição parcial contra
arquivamento de inquérito: prazo de cinco dias: contagem da
conclusão dos autos do inquérito arquivado ao Juiz Auditor
Corregedor até o protocolo da sua representação no Superior Tribunal
Militar, na data do qual se afere sua tempestividade e não daquela
em que os mesmos autos, contendo a representação, hajam sido
entregues pelo Corregedor à sua própria Secretaria: habeas corpus
deferido para declarar a intempestividade da correição parcial e
preclusa a decisão que ordenara o arquivamento do inquérito.
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Processo penal militar: correição parcial contra
arquivamento de inquérito: prazo de cinco dias: contagem da
conclusão dos autos do inquérito arquivado ao Juiz Auditor
Corregedor até o protocolo da sua representação no Superior Tribunal
Militar, na data do qual se afere sua tempestividade e não daquela
em que os mesmos autos, contendo a representação, hajam sido
entregues pelo Corregedor à sua própria Secretaria: habeas corpus
deferido para declarar a intempestividade da correição parcial e
preclusa a decisão que ordenara o arquivamento do inquérito.
Data do Julgamento:20/02/2001
Data da Publicação:DJ 20-04-2001 PP-00108 EMENT VOL-02027-05 PP-01067
EMENTA: Agravo regimental a que se nega provimento por
falta de oportuno prequestionamento da matéria constitucional
suscitada na petição de recurso extraordinário.
Ementa
Agravo regimental a que se nega provimento por
falta de oportuno prequestionamento da matéria constitucional
suscitada na petição de recurso extraordinário.
Data do Julgamento:20/02/2001
Data da Publicação:DJ 23-03-2001 PP-00089 EMENT VOL-02024-11 PP-02275
EMENTA: - Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não cabe ver
ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do
recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra
constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa
de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta,
para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Falta de
prequestionamento do dispositivo constitucional tido como violado.
5. Agravo regimental desprovido.
Ementa
- Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não cabe ver
ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do
recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra
constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa
de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta,
para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Falta de
prequestionamento do dispositivo constitucional tido como violado.
5. Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento:20/02/2001
Data da Publicação:DJ 30-03-2001 PP-00107 EMENT VOL-02025-10 PP-02187
EMENTA: Agravo regimental.
- O despacho agravado apenas teve como não prequestionadas
as questões que não foram ventiladas no acórdão recorrido nem foram
objeto de embargos de declaração, havendo examinado as que haviam
sido prequestionadas nos embargos declaratórios.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- O despacho agravado apenas teve como não prequestionadas
as questões que não foram ventiladas no acórdão recorrido nem foram
objeto de embargos de declaração, havendo examinado as que haviam
sido prequestionadas nos embargos declaratórios.
Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento:20/02/2001
Data da Publicação:DJ 20-04-2001 PP-00143 EMENT VOL-02027-18 PP-03948
EMENTA: Agravo regimental.
- Falta de prequestionamento da questão relativa ao artigo
5º, II, da Constituição.
- Improcedência da alegação de ofensa ao artigo 5º, XXXVI,
da Carta Magna.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- Falta de prequestionamento da questão relativa ao artigo
5º, II, da Constituição.
- Improcedência da alegação de ofensa ao artigo 5º, XXXVI,
da Carta Magna.
Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento:20/02/2001
Data da Publicação:DJ 06-04-2001 PP-00084 EMENT VOL-02026-15 PP-03326
EMENTA: - Previdência social. Correção dos benefícios com
base no salário mínimo.
- No caso, até a promulgação da atual Constituição, o
critério da equivalência ao salário mínimo desde a concessão do
benefício já foi afastado pelo provimento do recurso especial, razão
por que o recurso extraordinário está prejudicado quanto a esse
período. Já no que vai da promulgação da Carta Magna até o sétimo
mês após a sua vigência, a revisão em causa vinculada ao salário
mínimo viola o disposto no artigo 58 do ADCT, porque, se este só
determinou esse critério de revisão a partir do sétimo mês após a
promulgação da Constituição, a partir desta até esse sétimo mês tal
critério não é admitido por ele. Segue-se o período que vai do
sétimo mês depois da promulgação da Carta Magna até a implantação do
plano de custeio e benefícios que ocorreu com a entrada em vigor da
Lei 8.213/91, no qual a correção dos benefícios com base no salário
mínimo decorre da aplicação do artigo 58 do ADCT. A partir, porém,
da vigência da referida Lei, esse critério de correção vinculada ao
salário mínimo ofende o disposto na parte final do § 2º do artigo
201 da Constituição e no artigo 58 do ADCT.
Recurso extraordinário conhecido em parte, e nela provido.
Ementa
- Previdência social. Correção dos benefícios com
base no salário mínimo.
- No caso, até a promulgação da atual Constituição, o
critério da equivalência ao salário mínimo desde a concessão do
benefício já foi afastado pelo provimento do recurso especial, razão
por que o recurso extraordinário está prejudicado quanto a esse
período. Já no que vai da promulgação da Carta Magna até o sétimo
mês após a sua vigência, a revisão em causa vinculada ao salário
mínimo viola o disposto no artigo 58 do ADCT, porque, se este só
determinou esse critério de revisão a partir do sétimo mês após a
promulgação...
Data do Julgamento:20/02/2001
Data da Publicação:DJ 06-04-2001 PP-00105 EMENT VOL-02026-15 PP-03120