EMENTA: TRABALHISTA. ACÓRDÃO QUE, À AUSÊNCIA DE
PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS, NEGOU PROVIMENTO A AGRAVO REGIMENTAL
INTERPOSTO CONTRA O TRANCAMENTO DE EMBARGOS.
Questão restrita ao âmbito infraconstitucional, não
ensejando apreciação em recurso extraordinário.
Agravo desprovido.
Ementa
TRABALHISTA. ACÓRDÃO QUE, À AUSÊNCIA DE
PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS, NEGOU PROVIMENTO A AGRAVO REGIMENTAL
INTERPOSTO CONTRA O TRANCAMENTO DE EMBARGOS.
Questão restrita ao âmbito infraconstitucional, não
ensejando apreciação em recurso extraordinário.
Agravo desprovido.
Data do Julgamento:20/02/2001
Data da Publicação:DJ 04-05-2001 PP-00018 EMENT VOL-02029-16 PP-03318
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CONTROVÉRSIA SOBRE CABIMENTO
DE RECURSO DA COMPETÊNCIA DE CORTE DIVERSA. O processamento de
extraordinário sobre a impertinência de recurso de competência de
tribunal diverso não prescinde da adoção, no aresto atacado, de
premissa contrária à Carta Política da República. Descabe transferir
ao Supremo Tribunal Federal a reapreciação integral de recurso que
não está no âmbito da própria competência.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CONTROVÉRSIA SOBRE CABIMENTO
DE RECURSO DA COMPETÊNCIA DE CORTE DIVERSA. O processamento de
extraordinário sobre a impertinência de recurso de competência de
tribunal diverso não prescinde da adoção, no aresto atacado, de
premissa contrária à Carta Política da República. Descabe transferir
ao Supremo Tribunal Federal a reapreciação integral de recurso que
não está no âmbito da própria competência.
Data do Julgamento:20/02/2001
Data da Publicação:DJ 04-05-2001 PP-00012 EMENT VOL-02029-12 PP-02595
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - FINSOCIAL -
QUALIFICAÇÃO JURÍDICA DA EMPRESA CONTRIBUINTE - DIRETRIZ
JURISPRUDENCIAL FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - RECURSO
IMPROVIDO.
- A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a propósito
da controvérsia ora em análise - contribuição ao FINSOCIAL -
declarou, relativamente às instituições financeiras e às entidades
seguradoras, a inconstitucionalidade das majorações de alíquotas
instituídas pelo art. 9º da Lei nº 7.689/88, pelo art. 7º da
Lei nº 7.787/89, pelo art. 1º, da Lei nº 7.894/89 e pelo art. 1º da
Lei nº 8.147/90, fundamentando-se, para tanto, nas mesmas razões
jurídicas que levaram o Plenário desta Casa a reconhecer a
ilegitimidade constitucional das majorações referentes às empresas
comerciais (RTJ 147/1024, Rel. p/ o acórdão Min. MARCO AURÉLIO).
Ementa
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - FINSOCIAL -
QUALIFICAÇÃO JURÍDICA DA EMPRESA CONTRIBUINTE - DIRETRIZ
JURISPRUDENCIAL FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - RECURSO
IMPROVIDO.
- A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a propósito
da controvérsia ora em análise - contribuição ao FINSOCIAL -
declarou, relativamente às instituições financeiras e às entidades
seguradoras, a inconstitucionalidade das majorações de alíquotas
instituídas pelo art. 9º da Lei nº 7.689/88, pelo art. 7º da
Lei nº 7.787/89, pelo art. 1º, da Lei nº 7.894/89 e pelo art. 1º da
Lei nº 8.147/90, fundamentando-se, p...
Data do Julgamento:20/02/2001
Data da Publicação:DJ 30-03-2001 PP-00112 EMENT VOL-02025-03 PP-00721
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL
CIVIL E TRABALHISTA.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO TRABALHISTA. REEXAME DE
PROVAS: SÚMULA 279. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE:
PREQUESTIONAMENTO (SÚMULAS 282 E 356). AGRAVO.
1. Sem o reexame de provas, inadmissível no âmbito
do Recurso Extraordinário (Súmula 279), não é possível
chegar-se à conclusão sobre se as negociações foram, ou não,
tentadas e exauridas.
2. Ademais, o aresto não examinou questões
constitucionais (Súmulas 282 e 356).
3. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL
CIVIL E TRABALHISTA.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO TRABALHISTA. REEXAME DE
PROVAS: SÚMULA 279. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE:
PREQUESTIONAMENTO (SÚMULAS 282 E 356). AGRAVO.
1. Sem o reexame de provas, inadmissível no âmbito
do Recurso Extraordinário (Súmula 279), não é possível
chegar-se à conclusão sobre se as negociações foram, ou não,
tentadas e exauridas.
2. Ademais, o aresto não examinou questões
constitucionais (Súmulas 282 e 356).
3. Agravo improvido.
Data do Julgamento:20/02/2001
Data da Publicação:DJ 04-05-2001 PP-00006 EMENT VOL-02029-05 PP-00882
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL E
TRABALHISTA.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE.
AGRAVO.
1. Como salientou a decisão agravada, o acórdão recorrido julgou
extinto o processo,
sem exame do mérito, por fundamentos estritamente processuais, ou seja
, infraconstitucionais,
o que inviabiliza o R.E.
2. E aduziu que a jurisprudência da Corte não admite, em R.E., a
alegação de ofensa indireta
à Constituição Federal, por má interpretação ou aplicação e mesmo
inobservância de normas
infraconstitucionais.
3. E no presente Agravo não conseguiu o agravante abalar tais
fundamentos.
4. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL E
TRABALHISTA.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE.
AGRAVO.
1. Como salientou a decisão agravada, o acórdão recorrido julgou
extinto o processo,
sem exame do mérito, por fundamentos estritamente processuais, ou seja
, infraconstitucionais,
o que inviabiliza o R.E.
2. E aduziu que a jurisprudência da Corte não admite, em R.E., a
alegação de ofensa indireta
à Constituição Federal, por má interpretação ou aplicação e mesmo
inobservância de normas
infraconstitucionais.
3. E no presente Agravo não conseguiu...
Data do Julgamento:20/02/2001
Data da Publicação:DJ 04-05-2001 PP-00007 EMENT VOL-02029-05 PP-00943
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
FUNDAMENTOS NÃO ATACADOS. DESCUMPRIMENTO DA REGRA DO § 1º DO ARTIGO
317 DO RISTF.
Inviável o agravo regimental que não se insurge contra os
fundamentos da decisão agravada (RISTF, artigo 317, § 1º).
Agravo regimental a que se nega provimento
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
FUNDAMENTOS NÃO ATACADOS. DESCUMPRIMENTO DA REGRA DO § 1º DO ARTIGO
317 DO RISTF.
Inviável o agravo regimental que não se insurge contra os
fundamentos da decisão agravada (RISTF, artigo 317, § 1º).
Agravo regimental a que se nega provimento
Data do Julgamento:20/02/2001
Data da Publicação:DJ 20-04-2001 PP-00123 EMENT VOL-02027-18 PP-04000
EMENTA: MAGISTÉRIO ESTADUAL. GRATIFICAÇÃO DE REGÊNCIA
DE CLASSE.
Agravo regimental a que se nega provimento por tratar,
o acórdão recorrido, matéria de prova e interpretação de lei
estadual (Lei 1.139/92).
Ementa
MAGISTÉRIO ESTADUAL. GRATIFICAÇÃO DE REGÊNCIA
DE CLASSE.
Agravo regimental a que se nega provimento por tratar,
o acórdão recorrido, matéria de prova e interpretação de lei
estadual (Lei 1.139/92).
Data do Julgamento:20/02/2001
Data da Publicação:DJ 23-03-2001 PP-00088 EMENT VOL-02024-09 PP-01872
EMENTA: SERVIDOR. ACÓRDÃO QUE DECIDIU CONTROVÉRSIA
RELATIVA À CONCESSÃO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO A INTEGRANTES
DO MAGISTÉRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Hipótese em que o recurso se revela insuscetível de
apreciação, em face da ausência de prequestionamento e da
inexistência de afronta direta à Carta.
Agravo desprovido.
Ementa
SERVIDOR. ACÓRDÃO QUE DECIDIU CONTROVÉRSIA
RELATIVA À CONCESSÃO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO A INTEGRANTES
DO MAGISTÉRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Hipótese em que o recurso se revela insuscetível de
apreciação, em face da ausência de prequestionamento e da
inexistência de afronta direta à Carta.
Agravo desprovido.
Data do Julgamento:20/02/2001
Data da Publicação:DJ 04-05-2001 PP-00015 EMENT VOL-02029-15 PP-03045
EMENTA: - Recurso extraordinário. Alegação de ofensa ao
artigo 5º, XXXIX, da Constituição por se ter tido como derrogado o
artigo 32 da Lei de Contravenções Penais pelo art. 309 do Código de
Trânsito.
- Para chegar à ofensa ao princípio da reserva legal
estabelecido no artigo 5º, XXXIX, da Constituição, seria mister que
se examinasse previamente a questão infraconstitucional da
derrogação, ou não, do artigo 32 da Lei de Contravenções Penais pelo
artigo 309 do Código de Trânsito, o que implica dizer que a alegada
violação ao citado dispositivo constitucional é indireta ou reflexa,
não dando margem, assim, ao cabimento do recurso extraordinário.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
- Recurso extraordinário. Alegação de ofensa ao
artigo 5º, XXXIX, da Constituição por se ter tido como derrogado o
artigo 32 da Lei de Contravenções Penais pelo art. 309 do Código de
Trânsito.
- Para chegar à ofensa ao princípio da reserva legal
estabelecido no artigo 5º, XXXIX, da Constituição, seria mister que
se examinasse previamente a questão infraconstitucional da
derrogação, ou não, do artigo 32 da Lei de Contravenções Penais pelo
artigo 309 do Código de Trânsito, o que implica dizer que a alegada
violação ao citado dispositivo constitucional é indireta ou reflexa,
não dando margem, a...
Data do Julgamento:20/02/2001
Data da Publicação:DJ 06-04-2001 PP-00104 EMENT VOL-02026-12 PP-02489
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. ARTIGO 40, § 4º, DA CARTA FEDERAL.
EXTENSÃO AOS INATIVOS DE VANTAGENS CONCEDIDAS AOS SERVIDORES EM
ATIVIDADE. NATUREZA JURÍDICA DAS GRATIFICAÇÕES. IMPRESCINDIBILIDADE
DE PRÉVIO EXAME DOS DISPOSITIVOS LEGAIS QUE AS INSTITUÍRAM.
IMPOSSIBILIDADE.
1. É pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de que a
garantia insculpida no parágrafo 4º do artigo 40 da Constituição
Federal é de eficácia imediata.
2. Natureza jurídica das gratificações deferidas aos
servidores em atividade pelas Leis ns 2.148/77 e 2.613/87. Questão
impossível de ser apreciada em sede extraordinária, por exigir
prévio exame das leis que as instituíram, o que encontra óbice na
Súmula 280 desta Corte.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. ARTIGO 40, § 4º, DA CARTA FEDERAL.
EXTENSÃO AOS INATIVOS DE VANTAGENS CONCEDIDAS AOS SERVIDORES EM
ATIVIDADE. NATUREZA JURÍDICA DAS GRATIFICAÇÕES. IMPRESCINDIBILIDADE
DE PRÉVIO EXAME DOS DISPOSITIVOS LEGAIS QUE AS INSTITUÍRAM.
IMPOSSIBILIDADE.
1. É pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de que a
garantia insculpida no parágrafo 4º do artigo 40 da Constituição
Federal é de eficácia imediata.
2. Natureza jurídica das gratificações deferidas aos
servidores em atividade pelas Leis ns 2.148/77 e 2.613/...
Data do Julgamento:20/02/2001
Data da Publicação:DJ 29-06-2001 PP-00051 EMENT VOL-02037-07 PP-01508
EMENTA: - Recurso extraordinário inadmitido. Agravo de
instrumento. Agravo regimental contra o despacho que lhe nega
seguimento. 2. Hipótese em que, na petição de interposição do agravo
regimental, a agravante não infirma os fundamentos do despacho
agravado, os quais subsistem, desse modo, inatacados. Súmula 283. 3.
Agravo regimental desprovido.
Ementa
- Recurso extraordinário inadmitido. Agravo de
instrumento. Agravo regimental contra o despacho que lhe nega
seguimento. 2. Hipótese em que, na petição de interposição do agravo
regimental, a agravante não infirma os fundamentos do despacho
agravado, os quais subsistem, desse modo, inatacados. Súmula 283. 3.
Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento:20/02/2001
Data da Publicação:DJ 23-03-2001 PP-00094 EMENT VOL-02024-10 PP-02207
- Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não cabe
ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do
recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra
constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa
de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta,
para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Falta de
prequestionamento do dispositivo constitucional tido como violado.
5. Agravo regimental desprovido.
Ementa
- Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não cabe
ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do
recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra
constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa
de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta,
para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Falta de
prequestionamento do dispositivo constitucional tido como violado.
5. Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento:20/02/2001
Data da Publicação:DJ 30-03-2001 PP-00106 EMENT VOL-02025-10 PP-02134
EMENTA: Servidor Municipal de São Paulo. Licença-Prêmio.
Ausência de prequestionamento (Súmulas 282 e 356). Fundamentos do
despacho agravado não afastados. Regimental não provido.
Ementa
Servidor Municipal de São Paulo. Licença-Prêmio.
Ausência de prequestionamento (Súmulas 282 e 356). Fundamentos do
despacho agravado não afastados. Regimental não provido.
Data do Julgamento:20/02/2001
Data da Publicação:DJ 06-04-2001 PP-00089 EMENT VOL-02026-18 PP-03749
EMENTA: Desapropriação. Indenização. Ausência de
prequestionamento (Súmulas 282 e 356). Revisão de laudo pericial.
Reexame de fatos e provas (Súmula 279). Fundamentos do despacho
agravado não afastados. Regimental não provido.
Ementa
Desapropriação. Indenização. Ausência de
prequestionamento (Súmulas 282 e 356). Revisão de laudo pericial.
Reexame de fatos e provas (Súmula 279). Fundamentos do despacho
agravado não afastados. Regimental não provido.
Data do Julgamento:20/02/2001
Data da Publicação:DJ 06-04-2001 PP-00084 EMENT VOL-02026-15 PP-03197
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - TRASLADO
INCOMPLETO -
DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO PROCESSUAL - SÚMULA 288/STF - RECURSO
IMPROVIDO.
- Sem que a parte agravante promova a integral formação
do
instrumento, com a apresentação de todas as peças que dele devem
constar obrigatoriamente, torna-se inviável conhecer do recurso de
agravo, cabendo enfatizar que a composição do traslado deve
processar-se, necessariamente, perante o Tribunal a quo e não,
tardiamente, perante o Supremo Tribunal Federal. Precedentes.
Ementa
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - TRASLADO
INCOMPLETO -
DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO PROCESSUAL - SÚMULA 288/STF - RECURSO
IMPROVIDO.
- Sem que a parte agravante promova a integral formação
do
instrumento, com a apresentação de todas as peças que dele devem
constar obrigatoriamente, torna-se inviável conhecer do recurso de
agravo, cabendo enfatizar que a composição do traslado deve
processar-se, necessariamente, perante o Tribunal a quo e não,
tardiamente, perante o Supremo Tribunal Federal. Precedentes.
Data do Julgamento:20/02/2001
Data da Publicação:DJ 30-03-2001 PP-00095 EMENT VOL-02025-07 PP-01531
EMENTA: ACÓRDÃO QUE DECIDIU CONTROVÉRSIA RELATIVA À
CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ALIMENTAÇÃO COM BASE NA LEGISLAÇÃO
INFRACONSTITUCIONAL LOCAL PERTINENTE.
Questão restrita ao âmbito infraconstitucional, não
ensejando apreciação em recurso extraordinário.
Incidência, ainda, das Súmula 282 e 356 desta Corte.
Agravo desprovido.
Ementa
ACÓRDÃO QUE DECIDIU CONTROVÉRSIA RELATIVA À
CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ALIMENTAÇÃO COM BASE NA LEGISLAÇÃO
INFRACONSTITUCIONAL LOCAL PERTINENTE.
Questão restrita ao âmbito infraconstitucional, não
ensejando apreciação em recurso extraordinário.
Incidência, ainda, das Súmula 282 e 356 desta Corte.
Agravo desprovido.
Data do Julgamento:20/02/2001
Data da Publicação:DJ 04-05-2001 PP-00018 EMENT VOL-02029-16 PP-03338
EMENTA: - Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não cabe
ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do
recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra
constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa
de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta,
para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Falta de
prequestionamento do dispositivo constitucional tido como violado.
5. Agravo regimental desprovido.
Ementa
- Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não cabe
ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do
recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra
constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa
de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta,
para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Falta de
prequestionamento do dispositivo constitucional tido como violado.
5. Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento:20/02/2001
Data da Publicação:DJ 30-03-2001 PP-00085 EMENT VOL-02025-04 PP-00925
EMENTA : RECURSO EXTRAORDINÁRIO - FINSOCIAL - QUALIFICAÇÃO JURÍDICA DA
EMPRESA CONTRIBUINTE - DIRETRIZ JURISPRUDENCIAL FIRMADA PELO SUPREMO
TRIBUNAL DE FEDERAL - RECURSO IMPROVIDO.
- O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em tema de contribuição ao
FINSOCIAL, e relativamente às empresas comerciais, declarou a
inconstitucionalidade das majorações de alíquotas instituídas pelo
art.9º da Lei nº 7.689/88, pelo art.7º da Lei nº 7.789/89, pelo art.1º
da Lei nº 7.894/89 e pelo art.1º da Lei nº 8.147/90, proclamando
subsistir a vigência do Decreto-lei nº 1.940/82, com as alterações
nele introduzidas anteriormente à Carta Política de 1988, até o
advento da Lei Complementar nº 70, de 30/12/91. Precedentes.
- De outro lado, e no que concerne às empresas exclusivamente
prestadoras de serviços, esta Suprema Corte, ao julgar o
RE 150.755-PE, Rel. p/ o acórdão Min. SEPÚLVEDA PERTENCE (RTJ 149/259
- RTJ 152/971), confirmou a constitucionalidade do art. 28 da Lei
nº 7.738/89, vindo a assentar, posteriormente, quando do julgamento
plenário do ERE 187.436-RS, Rel. Min. MARCO AURÉLIO, a
constitucionalidade das majorações da alíquotas concernentes ao
FINSOCIAL previstas no art. 7º da Lei nº 7.787/89, no art. 1º da Lei
nº 7.894/89 e no art. 1º da Lei nº 8.147/90. Precedentes.
Ementa
EMENTA : RECURSO EXTRAORDINÁRIO - FINSOCIAL - QUALIFICAÇÃO JURÍDICA DA
EMPRESA CONTRIBUINTE - DIRETRIZ JURISPRUDENCIAL FIRMADA PELO SUPREMO
TRIBUNAL DE FEDERAL - RECURSO IMPROVIDO.
- O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em tema de contribuição ao
FINSOCIAL, e relativamente às empresas comerciais, declarou a
inconstitucionalidade das majorações de alíquotas instituídas pelo
art.9º da Lei nº 7.689/88, pelo art.7º da Lei nº 7.789/89, pelo art.1º
da Lei nº 7.894/89 e pelo art.1º da Lei nº 8.147/90, proclamando
subsistir a vigência do Decreto-lei nº 1.940/82, com as alterações
nele introduzidas...
Data do Julgamento:20/02/2001
Data da Publicação:DJ 30-03-2001 PP-00111 EMENT VOL-02025-02 PP-00509