EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MEDIDA
CAUTELAR. RESOLUÇÃO Nº 2.267/96, DO CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL.
REGULAÇÃO DAS AUDITORIAS INDEPENDENTES NAS INSTITUIÇÕES DO SISTEMA
FINANCEIRO. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 1º, IV; 5º, XIII; E 170, IV,
DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, BEM COMO AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE.
Ato normativo que, ao regular forma de controle do Banco
Central do Brasil sobre as entidades do sistema financeiro, não veda
o exercício de profissão nem impede o desenvolvimento de atividade
econômica; não havendo falar, igualmente, em contrariedade ao
mencionado princípio constitucional.
Medida cautelar indeferida.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MEDIDA
CAUTELAR. RESOLUÇÃO Nº 2.267/96, DO CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL.
REGULAÇÃO DAS AUDITORIAS INDEPENDENTES NAS INSTITUIÇÕES DO SISTEMA
FINANCEIRO. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 1º, IV; 5º, XIII; E 170, IV,
DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, BEM COMO AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE.
Ato normativo que, ao regular forma de controle do Banco
Central do Brasil sobre as entidades do sistema financeiro, não veda
o exercício de profissão nem impede o desenvolvimento de atividade
econômica; não havendo falar, igualmente, em contrariedade ao
mencionado princípio constituc...
Data do Julgamento:19/12/2000
Data da Publicação:DJ 23-03-2001 PP-00084 EMENT VOL-02024-02 PP-00343
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS-CORPUS. IMPETRAÇÃO
CONTRA DECISÃO DE TURMA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM AGRAVO
REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
1. Segundo a jurisprudência desta Corte, não cabe habeas-
corpus contra decisão proferida por qualquer de suas Turmas, as
quais não se sujeitam à jurisdição do Plenário, pois quando julgam
matéria de sua competência representam o Supremo Tribunal Federal.
2. Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS-CORPUS. IMPETRAÇÃO
CONTRA DECISÃO DE TURMA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM AGRAVO
REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
1. Segundo a jurisprudência desta Corte, não cabe habeas-
corpus contra decisão proferida por qualquer de suas Turmas, as
quais não se sujeitam à jurisdição do Plenário, pois quando julgam
matéria de sua competência representam o Supremo Tribunal Federal.
2. Agravo regimental não provido.
Data do Julgamento:19/12/2000
Data da Publicação:DJ 23-03-2001 PP-00087 EMENT VOL-02024-03 PP-00557
EMENTA: CONSTITUCIONAL. LEI ESTADUAL, DE INICIATIVA
PARLAMENTAR, QUE DESOBRIGA O SERVIDOR PÚBLICO DE RESTITUIR VALORES
PERCEBIDOS A TÍTULO DE VENCIMENTO OU VANTAGEM, EM LIMINAR OU
SENTENÇA DE MÉRITO, QUANDO NÃO CONFIRMADA A DECISÃO NA INSTÂNCIA
SUPERIOR. CARACTERIZADA AFRONTA A CONSTITUCÃO. PRECEDENTES.
LIMINAR DEFERIDA.
Ementa
CONSTITUCIONAL. LEI ESTADUAL, DE INICIATIVA
PARLAMENTAR, QUE DESOBRIGA O SERVIDOR PÚBLICO DE RESTITUIR VALORES
PERCEBIDOS A TÍTULO DE VENCIMENTO OU VANTAGEM, EM LIMINAR OU
SENTENÇA DE MÉRITO, QUANDO NÃO CONFIRMADA A DECISÃO NA INSTÂNCIA
SUPERIOR. CARACTERIZADA AFRONTA A CONSTITUCÃO. PRECEDENTES.
LIMINAR DEFERIDA.
Data do Julgamento:19/12/2000
Data da Publicação:DJ 09-03-2001 PP-00102 EMENT VOL-02022-01 PP-00048
EMENTA: EXTRADIÇÃO. CONSTITUCIONAL. PENAL. CONCORDÂNCIA DO
EXTRADITANDO. CONDIÇÕES PARA CONCESSÃO. EXCESSO DE PRAZO NA PRISÃO.
SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO (L. 9.099/95).
A concordância do extraditando com o pedido de extradição
não dispensa o controle da constitucionalidade. Precedentes.
Não ocorreu causa impeditiva (L. 6.815/80, art. 77).
As condições legais estão presentes (L. 6.815/80, art. 78).
A L. 6.815/80 estabeleceu que a prisão perdurará até o
julgamento final da extradição. Não se confunde o prazo (60 dias)
que o Estado requerente tem para retirar o extraditando do
território nacional (art. 86), nem o de 90 dias que tem para
formalizar o pedido de extradição (art. 82, § 2º), com o tempo que
deve perdurar a prisão.
A suspensão condicional do processo não tem aplicação
quando o extraditando está sendo processado no país requerente. O
Brasil não pode impor ao Estado estrangeiro, a aplicação da lei aqui
vigente.
Extradição deferida.
Ementa
EXTRADIÇÃO. CONSTITUCIONAL. PENAL. CONCORDÂNCIA DO
EXTRADITANDO. CONDIÇÕES PARA CONCESSÃO. EXCESSO DE PRAZO NA PRISÃO.
SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO (L. 9.099/95).
A concordância do extraditando com o pedido de extradição
não dispensa o controle da constitucionalidade. Precedentes.
Não ocorreu causa impeditiva (L. 6.815/80, art. 77).
As condições legais estão presentes (L. 6.815/80, art. 78).
A L. 6.815/80 estabeleceu que a prisão perdurará até o
julgamento final da extradição. Não se confunde o prazo (60 dias)
que o Estado requerente tem para retirar o extraditando do
território nacional...
Data do Julgamento:19/12/2000
Data da Publicação:DJ 04-05-2001 PP-00033 EMENT VOL-02029-01 PP-00033
EMENTA: Ação cívil originária. Ação popular contra o Presidente do
TRE do Estado de São Paulo e esse próprio Tribunal. Competência
para processá-la e julgá-la originariamente. Questão de ordem.
-
Em face do objeto e da finalidade incomuns da presente ação popular
- pretende-se, em verdade, anular a totalidade de uma apuração
eleitoral feita com base na lei em vigor sob a alegação de que o
sistema de urna eletrônica pode apresentar, numa ou noutra dessas
urnas, falha na apuração dos votos dados -, a competência para
processá-la e julgá-la originariamente deve ser aferida, não pela
origem do ato a ser anulado, mas pelo fim a que ela visa e que, no
caso, se situa estritamente no âmbito da competência da Justiça
eleitoral a que cabe decidir as questões relativas à apuração de
eleição.
- Por isso, e em face da jurisprudência desta Corte no
tocante a que a competência para processar e julgar ação popular
contra ato de qualquer autoridade, inclusive de Tribunais, é do
Juízo competente de primeiro grau de jurisdição, a competência, no
caso, para o processo e julgamento originários desta ação popular, é
do Juízo eleitoral de primeiro grau da capital do Estado de São
Paulo a que for ela distribuída.
- Ademais, é de notar-se, desde
logo, que, na hipótese sob julgamento, para a prática de qualquer
ato da competência de segunda instância, será competente esta Corte,
que decidirá como instância final, por aplicação do disposto no
artigo 102, I, letra "n", da Constituição, dado o impedimento de
todos os membros do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São
Paulo, que, não fora esse impedimento, teria essa competência de
segunda instância.
Questão de ordem que se resolve no sentido da
incompetência desta Corte e da competência, para processar e julgar
originariamente a presente ação popular, do Juízo Eleitoral de
primeiro grau da capital do Estado de São Paulo a que vier ela a ser
distribuída.
Ementa
Ação cívil originária. Ação popular contra o Presidente do
TRE do Estado de São Paulo e esse próprio Tribunal. Competência
para processá-la e julgá-la originariamente. Questão de ordem.
-
Em face do objeto e da finalidade incomuns da presente ação popular
- pretende-se, em verdade, anular a totalidade de uma apuração
eleitoral feita com base na lei em vigor sob a alegação de que o
sistema de urna eletrônica pode apresentar, numa ou noutra dessas
urnas, falha na apuração dos votos dados -, a competência para
processá-la e julgá-la originariamente deve ser aferida, não pela
origem do ato a...
Data do Julgamento:19/12/2000
Data da Publicação:DJ 18-10-2002 PP-00026 EMENT VOL-02087-01 PP-00016
EMENTA: ACÓRDÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE, À
AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS, NEGOU PROVIMENTO A AGRAVO
REGIMENTAL PARA SUBIDA DE RECURSO ESPECIAL.
Questão restrita ao âmbito infraconstitucional, não
ensejando apreciação em recurso extraordinário.
Incidência, ainda, do óbice das Súmulas 282 e 356 desta
Corte.
Agravo desprovido.
Ementa
ACÓRDÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE, À
AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS, NEGOU PROVIMENTO A AGRAVO
REGIMENTAL PARA SUBIDA DE RECURSO ESPECIAL.
Questão restrita ao âmbito infraconstitucional, não
ensejando apreciação em recurso extraordinário.
Incidência, ainda, do óbice das Súmulas 282 e 356 desta
Corte.
Agravo desprovido.
Data do Julgamento:18/12/2000
Data da Publicação:DJ 04-05-2001 PP-00017 EMENT VOL-02029-15 PP-03160
EMENTA: ACÓRDÃO DO PRIMEIRO TRIBUNAL DE ALÇADA CIVIL DO
ESTADO DE SÃO PAULO, QUE CONCLUIU PELA IMPOSSIBILIDADE DA
MAJORAÇÃO DA TARIFA DE ENERGIA ELÉTRICA.
Questão restrita ao âmbito infraconstitucional, não
ensejando apreciação em recurso extraordinário.
Incidência, ademais, da Súmula 282 desta Corte.
Agravo desprovido.
Ementa
ACÓRDÃO DO PRIMEIRO TRIBUNAL DE ALÇADA CIVIL DO
ESTADO DE SÃO PAULO, QUE CONCLUIU PELA IMPOSSIBILIDADE DA
MAJORAÇÃO DA TARIFA DE ENERGIA ELÉTRICA.
Questão restrita ao âmbito infraconstitucional, não
ensejando apreciação em recurso extraordinário.
Incidência, ademais, da Súmula 282 desta Corte.
Agravo desprovido.
Data do Julgamento:18/12/2000
Data da Publicação:DJ 16-03-2001 PP-00092 EMENT VOL-02023-07 PP-01568
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO CONTRA DESPACHO QUE
NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FILMES E FITAS DE VÍDEO.
ICMS. SÚMULA 279/STF.
Não tendo definido, a decisão recorrida, se a tributação
incidiu sobre a locação ou a comercialização de filmes, correto se
mostra o despacho do Relator que negou seguimento ao recurso
extraordinário interposto pela Fazenda Estadual, por ser incabível,
nesta via, reexame de prova com a finalidade de esclarecer matéria
de fato.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO CONTRA DESPACHO QUE
NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FILMES E FITAS DE VÍDEO.
ICMS. SÚMULA 279/STF.
Não tendo definido, a decisão recorrida, se a tributação
incidiu sobre a locação ou a comercialização de filmes, correto se
mostra o despacho do Relator que negou seguimento ao recurso
extraordinário interposto pela Fazenda Estadual, por ser incabível,
nesta via, reexame de prova com a finalidade de esclarecer matéria
de fato.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:18/12/2000
Data da Publicação:DJ 16-03-2001 PP-00098 EMENT VOL-02023-06 PP-01186
EMENTA: Trabalhista. Sentença normativa: exclusão de
cláusula referente a desconto assistencial. Acórdão recorrido
assenta em fundamento suficiente não impugnado no RE: liberdade
associativa (art. 8º, V). Incidência da Súmula 283. Regimental não
provido.
Ementa
Trabalhista. Sentença normativa: exclusão de
cláusula referente a desconto assistencial. Acórdão recorrido
assenta em fundamento suficiente não impugnado no RE: liberdade
associativa (art. 8º, V). Incidência da Súmula 283. Regimental não
provido.
Data do Julgamento:18/12/2000
Data da Publicação:DJ 23-02-2001 PP-00122 EMENT VOL-02020-02 PP-00275
EMENTA: ACÓRDÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE, À
AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS, NÃO CONHECEU DE
RECURSO ESPECIAL.
Questão restrita ao âmbito infraconstitucional, não
ensejando apreciação em recurso extraordinário.
Agravo regimental desprovido.
Ementa
ACÓRDÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE, À
AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS, NÃO CONHECEU DE
RECURSO ESPECIAL.
Questão restrita ao âmbito infraconstitucional, não
ensejando apreciação em recurso extraordinário.
Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento:18/12/2000
Data da Publicação:DJ 16-03-2001 PP-00095 EMENT VOL-02023-08 PP-01786
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - FGTS - MATÉRIA LEGAL. O recurso extraordinário
é meio impróprio a guindar-se ao Supremo Tribunal Federal o exame de
desfecho de lide ocorrido à luz de normas estritamente legais.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - FGTS - MATÉRIA LEGAL. O recurso extraordinário
é meio impróprio a guindar-se ao Supremo Tribunal Federal o exame de
desfecho de lide ocorrido à luz de normas estritamente legais.
Data do Julgamento:18/12/2000
Data da Publicação:DJ 06-04-2001 PP-00082 EMENT VOL-02026-14 PP-03017
EMENTA: Recurso extraordinário inadmitido. 2. Agravo de
instrumento. Traslado incompleto. 3. Falta de peça essencial à
compreensão da controvérsia. Incidência da Súmula 288. 4.
Obrigatoriedade de apresentação de todas as peças para a formação do
instrumento, no ato de interposição do recurso. Art. 544, § 1º, do
CPC. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Recurso extraordinário inadmitido. 2. Agravo de
instrumento. Traslado incompleto. 3. Falta de peça essencial à
compreensão da controvérsia. Incidência da Súmula 288. 4.
Obrigatoriedade de apresentação de todas as peças para a formação do
instrumento, no ato de interposição do recurso. Art. 544, § 1º, do
CPC. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:18/12/2000
Data da Publicação:DJ 23-02-2001 PP-00121 EMENT VOL-02020-14 PP-03134
EMENTA: - Recurso extraordinário inadmitido. Formação
deficiente do agravo de instrumento. Traslado incompleto. Ausência
de peça que comprove a tempestividade do recurso extraordinário.
Aplicação da Súmula 288. 2. A prova de que o recurso extraordinário
cujo processamento se pretende, e objeto de juízo negativo de
admissibilidade na Corte a quo, é tempestivo constitui sempre
elemento indispensável, no julgamento de agravo de instrumento
contra o despacho que não admitiu o apelo derradeiro. De um lado,
porque, se o traslado estiver devidamente instruído, pode-se, desde
logo, julgar o recurso extraordinário, sendo sempre o juízo sobre a
tempestividade do apelo um prius ao exame do mérito. De outra parte,
saber se o recurso extraordinário é tempestivo constitui, em
qualquer hipótese, preliminar não só ao exame do mérito, mas dos
próprios pressupostos específicos para o processamento do recurso
extraordinário, inadmitido pelo Presidente da Corte a quo,
notadamente quando, no despacho agravado, não se afirmou ser o
recurso tempestivo. Incumbe, ademais, ao Tribunal ad quem, em
qualquer hipótese, o exame da tempestividade do recurso que há de
julgar. 3. Destina-se o agravo de instrumento, na espécie, ao exame
do cabimento, ou não, do recurso extraordinário interposto, cuja não
admissão ocorreu por despacho do Presidente do Tribunal a quo. Não
devolve ele à apreciação do STF apenas os fundamentos da não-
admissão, mas, também, de forma ampla, o exame dos requisitos do
cabimento da irresignação extrema. 4. A tempestividade do recurso
extraordinário é pressuposto de ordem pública de seu cabimento,
podendo, destarte, verificar-se de ofício. Cumpre, assim, exista no
traslado peça que torne possível essa aferição. 5. Hipótese em que a
inexistência desse elemento no traslado conduz à aplicação da Súmula
288. 6. Falta de peça obrigatória e essencial. Art. 544, § 1º, do
CPC. Não-conhecimento. 7. Agravo Regimental desprovido.
Ementa
- Recurso extraordinário inadmitido. Formação
deficiente do agravo de instrumento. Traslado incompleto. Ausência
de peça que comprove a tempestividade do recurso extraordinário.
Aplicação da Súmula 288. 2. A prova de que o recurso extraordinário
cujo processamento se pretende, e objeto de juízo negativo de
admissibilidade na Corte a quo, é tempestivo constitui sempre
elemento indispensável, no julgamento de agravo de instrumento
contra o despacho que não admitiu o apelo derradeiro. De um lado,
porque, se o traslado estiver devidamente instruído, pode-se, desde
logo, julgar o recurso extraordi...
Data do Julgamento:18/12/2000
Data da Publicação:DJ 02-03-2001 PP-00004 EMENT VOL-02021-07 PP-01361
EMENTA: - Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não cabe
ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do
recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra
constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa
de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta,
para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Falta de
prequestionamento dos dispositivos constitucionais tidos como
violados. 5. Agravo regimental desprovido.
Ementa
- Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não cabe
ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do
recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra
constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa
de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta,
para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Falta de
prequestionamento dos dispositivos constitucionais tidos como
violados. 5. Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento:18/12/2000
Data da Publicação:DJ 23-02-2001 PP-00121 EMENT VOL-02020-14 PP-03079
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
RECURSO TRABALHISTA. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA.
1. A decisão que obsta recurso trabalhista por ausência de
requisitos de admissibilidade é afeta às normas processuais.
Eventual violação a preceitos da Constituição Federal só adviria de
forma indireta.
2. O ônus de fiscalizar a formação do instrumento é
exclusivo do agravante, o qual responde por sua eventual
deficiência.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
RECURSO TRABALHISTA. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA.
1. A decisão que obsta recurso trabalhista por ausência de
requisitos de admissibilidade é afeta às normas processuais.
Eventual violação a preceitos da Constituição Federal só adviria de
forma indireta.
2. O ônus de fiscalizar a formação do instrumento é
exclusivo do agravante, o qual responde por sua eventual
deficiência.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:18/12/2000
Data da Publicação:DJ 20-04-2001 PP-00113 EMENT VOL-02027-14 PP-02995
EMENTA: Prejudica o RE interposto contra a decisão de
segundo grau a decisão do REsp que - alterando o fundamento do
acórdão recorrido - introduz-lhe fundamento suficiente,
indiscutivelmente infraconstitucional.
Ementa
Prejudica o RE interposto contra a decisão de
segundo grau a decisão do REsp que - alterando o fundamento do
acórdão recorrido - introduz-lhe fundamento suficiente,
indiscutivelmente infraconstitucional.
Data do Julgamento:18/12/2000
Data da Publicação:DJ 06-04-2001 PP-00106 EMENT VOL-02026-16 PP-03378
PROVENTOS DA APOSENTADORIA - EXTENSÃO DE DIREITO
OUTORGADO AO PESSOAL EM ATIVIDADE - PEDRA DE TOQUE. O elemento
definidor da extensão, ou não, do direito dos aposentados a certa
vantagem conferida ao pessoal da ativa está na conclusão sobre a
percepção da verba caso estivessem em atividade. Inexistência de
malferimento ao texto constitucional, no que se reconheceu o direito
ao adicional de insalubridade, parcela a repercutir, quando recebida
em atividade, nos proventos da aposentadoria.
Ementa
PROVENTOS DA APOSENTADORIA - EXTENSÃO DE DIREITO
OUTORGADO AO PESSOAL EM ATIVIDADE - PEDRA DE TOQUE. O elemento
definidor da extensão, ou não, do direito dos aposentados a certa
vantagem conferida ao pessoal da ativa está na conclusão sobre a
percepção da verba caso estivessem em atividade. Inexistência de
malferimento ao texto constitucional, no que se reconheceu o direito
ao adicional de insalubridade, parcela a repercutir, quando recebida
em atividade, nos proventos da aposentadoria.
Data do Julgamento:18/12/2000
Data da Publicação:DJ 27-04-2001 PP-00062 EMENT VOL-02028-10 PP-02176
E M E N T A: HABEAS CORPUS - CRIME HEDIONDO - CLAMOR
PÚBLICO - DECRETAÇÃO DE PRISÃO CAUTELAR - INADMISSIBILIDADE - PRISÃO
CAUTELAR QUE SE PROLONGA DE MODO IRRAZOÁVEL - EXCESSO DE PRAZO
IMPUTÁVEL AO PODER PÚBLICO - VIOLAÇÃO À GARANTIA CONSTITUCIONAL DO
DUE PROCESS OF LAW - DIREITO QUE ASSISTE AO RÉU DE SER JULGADO
DENTRO DE PRAZO ADEQUADO E RAZOÁVEL - PEDIDO DEFERIDO.
A ACUSAÇÃO PENAL POR CRIME HEDIONDO NÃO JUSTIFICA A
PRIVAÇÃO ARBITRÁRIA DA LIBERDADE DO RÉU.
- A prerrogativa jurídica da liberdade - que possui
extração constitucional (CF, art. 5º, LXI e LXV) - não pode ser
ofendida por atos arbitrários do Poder Público, mesmo que se trate
de pessoa acusada da suposta prática de crime hediondo, eis que, até
que sobrevenha sentença condenatória irrecorrível (CF, art. 5º,
LVII), não se revela possível presumir a culpabilidade do réu,
qualquer que seja a natureza da infração penal que lhe tenha sido
imputada.
O CLAMOR PÚBLICO NÃO CONSTITUI FATOR DE LEGITIMAÇÃO DA
PRIVAÇÃO CAUTELAR DA LIBERDADE.
- O estado de comoção social e de eventual indignação
popular, motivado pela repercussão da prática da infração penal, não
pode justificar, só por si, a decretação da prisão cautelar do
suposto autor do comportamento delituoso, sob pena de completa e
grave aniquilação do postulado fundamental da liberdade.
O clamor público - precisamente por não constituir causa
legal de justificação da prisão processual (CPP, art. 312) - não se
qualifica como fator de legitimação da privação cautelar da
liberdade do indiciado ou do réu, não sendo lícito pretender-se,
nessa matéria, por incabível, a aplicação analógica do que se contém
no art. 323, V, do CPP, que concerne, exclusivamente, ao tema da
fiança criminal. Precedentes.
EXCEPCIONALIDADE DA PRISÃO CAUTELAR.
- A prisão cautelar - que tem função exclusivamente
instrumental - não pode converter-se em forma antecipada de punição
penal.
A privação cautelar da liberdade - que constitui
providência qualificada pela nota da excepcionalidade - somente se
justifica em hipóteses estritas, não podendo efetivar-se,
legitimamente, quando ausente qualquer dos fundamentos legais
necessários à sua decretação pelo Poder Judiciário.
O JULGAMENTO SEM DILAÇÕES INDEVIDAS CONSTITUI PROJEÇÃO DO
PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL.
- O direito ao julgamento, sem dilações indevidas,
qualifica-se como prerrogativa fundamental que decorre da garantia
constitucional do "due process of law".
O réu - especialmente aquele que se acha sujeito a medidas
cautelares de privação da sua liberdade - tem o direito público
subjetivo de ser julgado, pelo Poder Público, dentro de prazo
razoável, sem demora excessiva e nem dilações indevidas. Convenção
Americana sobre Direitos Humanos (Art. 7º, ns. 5 e 6). Doutrina.
Jurisprudência.
- O excesso de prazo, quando exclusivamente imputável ao
aparelho judiciário - não derivando, portanto, de qualquer fato
procrastinatório causalmente atribuível ao réu - traduz situação
anômala que compromete a efetividade do processo, pois, além de
tornar evidente o desprezo estatal pela liberdade do cidadão,
frustra um direito básico que assiste a qualquer pessoa: o direito à
resolução do litígio, sem dilações indevidas e com todas as
garantias reconhecidas pelo ordenamento constitucional.
O EXCESSO DE PRAZO, NOS CRIMES HEDIONDOS, IMPÕE O
RELAXAMENTO DA PRISÃO CAUTELAR.
- Impõe-se o relaxamento da prisão cautelar, mesmo que se
trate de procedimento instaurado pela suposta prática de crime
hediondo, desde que se registre situação configuradora de excesso de
prazo não imputável ao indiciado/acusado. A natureza da infração
penal não pode restringir a aplicabilidade e a força normativa da
regra inscrita no art. 5º, LXV, da Constituição da República, que
dispõe, em caráter imperativo, que a prisão ilegal "será
imediatamente relaxada" pela autoridade judiciária. Precedentes.
Ementa
E M E N T A: HABEAS CORPUS - CRIME HEDIONDO - CLAMOR
PÚBLICO - DECRETAÇÃO DE PRISÃO CAUTELAR - INADMISSIBILIDADE - PRISÃO
CAUTELAR QUE SE PROLONGA DE MODO IRRAZOÁVEL - EXCESSO DE PRAZO
IMPUTÁVEL AO PODER PÚBLICO - VIOLAÇÃO À GARANTIA CONSTITUCIONAL DO
DUE PROCESS OF LAW - DIREITO QUE ASSISTE AO RÉU DE SER JULGADO
DENTRO DE PRAZO ADEQUADO E RAZOÁVEL - PEDIDO DEFERIDO.
A ACUSAÇÃO PENAL POR CRIME HEDIONDO NÃO JUSTIFICA A
PRIVAÇÃO ARBITRÁRIA DA LIBERDADE DO RÉU.
- A prerrogativa jurídica da liberdade - que possui
extração constitucional (CF, art. 5º, LXI e LXV) - não pode ser
ofendida por atos arb...
Data do Julgamento:18/12/2000
Data da Publicação:DJ 25-05-2001 PP-00016 EMENT VOL-02032-03 PP-00611
EMENTA: Recurso extraordinário inadmitido. 2. Alegação
de ofensa ao art. 37, inciso XIV, da Constituição Federal. 3. Falta de
oportuno prequestionamento. Súmulas 282 e 356. 4. Agravo regimental
a que se nega provimento.
Ementa
Recurso extraordinário inadmitido. 2. Alegação
de ofensa ao art. 37, inciso XIV, da Constituição Federal. 3. Falta de
oportuno prequestionamento. Súmulas 282 e 356. 4. Agravo regimental
a que se nega provimento.
Data do Julgamento:18/12/2000
Data da Publicação:DJ 23-02-2001 PP-00120 EMENT VOL-02020-14 PP-03027