EMENTA: - Agravo Regimental. FGTS.
- Havendo fundamento, que não foi atacado, suficiente "per se"
para a manutenção do acórdão recorrido - e, no caso, quanto ao Plano
Bresser, houve: o do princípio da hierarquia das leis -, é de
aplicar-se a súmula 283 desta Corte.
Agravo a que nega provimento.
Ementa
- Agravo Regimental. FGTS.
- Havendo fundamento, que não foi atacado, suficiente "per se"
para a manutenção do acórdão recorrido - e, no caso, quanto ao Plano
Bresser, houve: o do princípio da hierarquia das leis -, é de
aplicar-se a súmula 283 desta Corte.
Agravo a que nega provimento.
Data do Julgamento:06/02/2001
Data da Publicação:DJ 23-03-2001 PP-00096 EMENT VOL-02024-05 PP-01052
EMENTA: - Agravo regimental.
- Em face da sucumbência parcial da ação, foi correta a
determinação de que as custas e os honorários de advogado fossem
repartidos e compensados entre as partes na proporção de suas
sucumbências (caput do artigo 21 do C.P.C).
- Se se reconhece que, no caso, a parte ora agravante foi
vencida em pouco mais de 30% de sua pretensão, é evidente que não
decaiu ela de parte mínima do pedido, para aplicar-se o disposto no
parágrafo único do artigo 21 do C.P.C.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
- Agravo regimental.
- Em face da sucumbência parcial da ação, foi correta a
determinação de que as custas e os honorários de advogado fossem
repartidos e compensados entre as partes na proporção de suas
sucumbências (caput do artigo 21 do C.P.C).
- Se se reconhece que, no caso, a parte ora agravante foi
vencida em pouco mais de 30% de sua pretensão, é evidente que não
decaiu ela de parte mínima do pedido, para aplicar-se o disposto no
parágrafo único do artigo 21 do C.P.C.
Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento:06/02/2001
Data da Publicação:DJ 23-03-2001 PP-00093 EMENT VOL-02024-10 PP-02112
EMENTA: - Agravo Regimental. FGTS.
- Correto o despacho agravado ao decidir com fundamento em
que as questões constitucionais invocadas no recurso extraordinário
não foram regularmente prequestionadas.
- Por outro lado, a alegação de ofensa ao artigo 5º, II,
da Constituição é alegação de infringência indireta ou reflexa à
Constituição, o que não dá margem ao cabimento do recurso
extraordinário.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
- Agravo Regimental. FGTS.
- Correto o despacho agravado ao decidir com fundamento em
que as questões constitucionais invocadas no recurso extraordinário
não foram regularmente prequestionadas.
- Por outro lado, a alegação de ofensa ao artigo 5º, II,
da Constituição é alegação de infringência indireta ou reflexa à
Constituição, o que não dá margem ao cabimento do recurso
extraordinário.
Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento:06/02/2001
Data da Publicação:DJ 23-03-2001 PP-00093 EMENT VOL-02024-10 PP-02165
EMENTA: - Habeas corpus. 2. Excesso de prazo. Matéria não
objeto de apreciação na Corte de origem. 3. Habeas corpus
substitutivo de recurso ordinário. Não conhecimento. 4. Ação penal
que já se encontra em fase de julgamento do mérito, em primeiro
grau. Descabido o seu trancamento, a esta altura. 5. Habeas corpus
conhecido, em parte, e, nessa parte, indeferido.
Ementa
- Habeas corpus. 2. Excesso de prazo. Matéria não
objeto de apreciação na Corte de origem. 3. Habeas corpus
substitutivo de recurso ordinário. Não conhecimento. 4. Ação penal
que já se encontra em fase de julgamento do mérito, em primeiro
grau. Descabido o seu trancamento, a esta altura. 5. Habeas corpus
conhecido, em parte, e, nessa parte, indeferido.
Data do Julgamento:06/02/2001
Data da Publicação:DJ 08-06-2001 PP-00006 EMENT VOL-02034-02 PP-00255
EMENTA: - Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não cabe
ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do
recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra
constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa
de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta,
para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Falta de
prequestionamento do dispositivo constitucional tido como violado.
5. Agravo regimental desprovido.
Ementa
- Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não cabe
ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do
recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra
constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa
de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta,
para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Falta de
prequestionamento do dispositivo constitucional tido como violado.
5. Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento:06/02/2001
Data da Publicação:DJ 20-04-2001 PP-00112 EMENT VOL-02027-13 PP-02814
EMENTA: - Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não cabe ver
ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do
recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra
constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa
de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta,
para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Falta de
prequestionamento do dispositivo constitucional tido como violado.
5. Agravo regimental desprovido.
Ementa
- Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não cabe ver
ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do
recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra
constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa
de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta,
para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Falta de
prequestionamento do dispositivo constitucional tido como violado.
5. Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento:06/02/2001
Data da Publicação:DJ 06-04-2001 PP-00090 EMENT VOL-02026-18 PP-03769
EMENTA:FGTS: expurgos de correção monetária: natureza
constitucional da controvérsia.
Por maioria de votos, entendeu o STF, no julgamento
plenário do RE 226.855, que a discussão sobre os índices de correção
aplicáveis nos meses de junho de 1987, maio de 1990 e fevereiro de
1991, envolvia questão de direito intertemporal, dizendo respeito,
portanto, ao art. 5º, XXXVI, da Constituição.
Há sucumbência recíproca se a pretensão dos autores vem a
ser atendida apenas em parte.
Ementa
FGTS: expurgos de correção monetária: natureza
constitucional da controvérsia.
Por maioria de votos, entendeu o STF, no julgamento
plenário do RE 226.855, que a discussão sobre os índices de correção
aplicáveis nos meses de junho de 1987, maio de 1990 e fevereiro de
1991, envolvia questão de direito intertemporal, dizendo respeito,
portanto, ao art. 5º, XXXVI, da Constituição.
Há sucumbência recíproca se a pretensão dos autores vem a
ser atendida apenas em parte.
Data do Julgamento:06/02/2001
Data da Publicação:DJ 09-03-2001 PP-00108 EMENT VOL-02022-02 PP-00287
EMENTA - Agravo regimental que não ataca a motivação do
despacho agravado.
Recurso extraordinário inadmissível, em todo caso, a teor
do disposto na Súmula 281-STF.
Ementa
EMENTA - Agravo regimental que não ataca a motivação do
despacho agravado.
Recurso extraordinário inadmissível, em todo caso, a teor
do disposto na Súmula 281-STF.
Data do Julgamento:06/02/2001
Data da Publicação:DJ 16-03-2001 PP-00091 EMENT VOL-02023-02 PP-00233
EMENTA: Embargos de declaração.
- Não tem razão a embargante, porquanto o acórdão
embargado, em sua parte final, determinou ao Tribunal "a quo" que,
afastada a inconstitucionalidade da Lei nº 7.700/88, prossiga no
julgamento da apelação - e, portanto, examine as demais questões
nela invocadas -, como entender de direito.
Embargos rejeitados.
Ementa
Embargos de declaração.
- Não tem razão a embargante, porquanto o acórdão
embargado, em sua parte final, determinou ao Tribunal "a quo" que,
afastada a inconstitucionalidade da Lei nº 7.700/88, prossiga no
julgamento da apelação - e, portanto, examine as demais questões
nela invocadas -, como entender de direito.
Embargos rejeitados.
Data do Julgamento:06/02/2001
Data da Publicação:DJ 16-03-2001 PP-00101 EMENT VOL-02023-06 PP-01245
EMENTA: - Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não
cabe
ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do
recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra
constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa
de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta,
para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Falta de
prequestionamento do dispositivo constitucional tido como violado.
5. Agravo regimental desprovido.
Ementa
- Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não
cabe
ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do
recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra
constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa
de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta,
para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Falta de
prequestionamento do dispositivo constitucional tido como violado.
5. Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento:06/02/2001
Data da Publicação:DJ 09-03-2001 PP-00106 EMENT VOL-02022-06 PP-01192
EMENTA: - Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não cabe
ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do
recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra
constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa
de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta,
para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Falta de
prequestionamento dos dispositivos constitucionais tidos como
violados. 5. Agravo regimental desprovido.
Ementa
- Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não cabe
ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do
recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra
constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa
de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta,
para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Falta de
prequestionamento dos dispositivos constitucionais tidos como
violados. 5. Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento:06/02/2001
Data da Publicação:DJ 09-03-2001 PP-00106 EMENT VOL-02022-06 PP-01203
EMENTA: Agravo regimental.
- Não tem razão o agravante. O recurso extraordinário só
ataca o acórdão recorrido com base na alegação de que foi ofendido o
artigo 37, XIV, da Constituição com a nova redação que lhe foi dada
pela Emenda Constitucional nº 19/98, questão que, somente levantada
em embargos de declaração, foi afastada com o fundamento
infraconstitucional de que o direito superveniente à propositura da
ação não poderia ter sido examinado no acórdão embargado, que assim
não foi omisso a tal respeito, tendo em vista que os fatos se
passaram sob a égide da norma anterior.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- Não tem razão o agravante. O recurso extraordinário só
ataca o acórdão recorrido com base na alegação de que foi ofendido o
artigo 37, XIV, da Constituição com a nova redação que lhe foi dada
pela Emenda Constitucional nº 19/98, questão que, somente levantada
em embargos de declaração, foi afastada com o fundamento
infraconstitucional de que o direito superveniente à propositura da
ação não poderia ter sido examinado no acórdão embargado, que assim
não foi omisso a tal respeito, tendo em vista que os fatos se
passaram sob a égide da norma anterior.
Agravo a que se nega p...
Data do Julgamento:06/02/2001
Data da Publicação:DJ 23-03-2001 PP-00092 EMENT VOL-02024-11 PP-02451
EMENTA: - Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não cabe
ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do
recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra
constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa
de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta,
para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Não há falar
em negativa de prestação jurisdicional, certo que o feito logrou seu
regular processamento e julgamento. 5. Quanto à fundamentação,
atenta-se contra o art. 93, IX, da Constituição, quando o decisum
não é fundamentado; tal não sucede, se a fundamentação, existente,
for mais ou menos completa. Mesmo se deficiente, não há ver, desde
logo, ofensa direta ao art. 93, IX, da Lei Maior. 6. Agravo
regimental desprovido.
Ementa
- Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não cabe
ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do
recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra
constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa
de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta,
para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Não há falar
em negativa de prestação jurisdicional, certo que o feito logrou seu
regular processamento e julgamento. 5. Quanto à fundamentação,
atenta-se contra o art. 93, IX, da Constituição, quando o decisum
não é fundamentad...
Data do Julgamento:06/02/2001
Data da Publicação:DJ 09-03-2001 PP-00105 EMENT VOL-02022-06 PP-01163
EMENTA: CONSTITUCIONAL. POLICIAIS MILITARES. INDENIZAÇÃO
ADICIONAL DE INATIVIDADE. ART. 37, INC. XIV, DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL, NA REDAÇÃO ANTERIOR À EC 19/98. LEI Nº 11.167/86 E EC
21/95, AMBAS DO ESTADO DO CEARÁ.
A Indenização Adicional de Inatividade, concedida aos
servidores militares inativos do Estado do Ceará e calculada na
forma da Lei nº 11.167/86, não incide na vedação do art. 37, inc.
XIV, da Constituição Federal, na redação anterior à EC 19/98, porque
não constitui acréscimo deferido "sob o mesmo título ou idêntico
fundamento" de outra vantagem pecuniária.
Precedente: RE 255.408, Primeira Turma, Relator Ministro
Sepúlveda Pertence.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. POLICIAIS MILITARES. INDENIZAÇÃO
ADICIONAL DE INATIVIDADE. ART. 37, INC. XIV, DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL, NA REDAÇÃO ANTERIOR À EC 19/98. LEI Nº 11.167/86 E EC
21/95, AMBAS DO ESTADO DO CEARÁ.
A Indenização Adicional de Inatividade, concedida aos
servidores militares inativos do Estado do Ceará e calculada na
forma da Lei nº 11.167/86, não incide na vedação do art. 37, inc.
XIV, da Constituição Federal, na redação anterior à EC 19/98, porque
não constitui acréscimo deferido "sob o mesmo título ou idêntico
fundamento" de outra vantagem pecuniária.
Precedente: RE 255.408, Primeira...
Data do Julgamento:06/02/2001
Data da Publicação:DJ 14-05-2001 PP-00189 EMENT VOL-02030-04 PP-00860 REPUBLICAÇÃO: DJ 18-05-2001 PP-00087
EMENTA: Recurso extraordinário e recurso especial
eleitoral: inadmissibilidade de ambos por falta de
prequestionamento.
Circunscrito o acórdão do TSE a não conhecer do recurso
especial por falta de prequestionamento das questões constitucionais
nele aventadas, não podem estes mesmos temas constitucionais - dos
quais, portanto, não cuidou o acórdão recorrido, servir de
fundamento ao recurso extraordinário.
Por outro lado - assim como sucede quanto ao recurso
especial comum, de competência do STJ (precedentes) - não cabe
recurso extraordinário para reexame das premissas concretas da
decisão recorrida para conhecer ou não conhecer do recurso especial,
salvo se, ao fazê-lo, o Tribunal a quo exarar proposição contrária,
em tese, aos pressupostos constitucionais de cabimento do recurso
especial.
Ementa
Recurso extraordinário e recurso especial
eleitoral: inadmissibilidade de ambos por falta de
prequestionamento.
Circunscrito o acórdão do TSE a não conhecer do recurso
especial por falta de prequestionamento das questões constitucionais
nele aventadas, não podem estes mesmos temas constitucionais - dos
quais, portanto, não cuidou o acórdão recorrido, servir de
fundamento ao recurso extraordinário.
Por outro lado - assim como sucede quanto ao recurso
especial comum, de competência do STJ (precedentes) - não cabe
recurso extraordinário para reexame das premissas concretas da
decisão recorrida p...
Data do Julgamento:06/02/2001
Data da Publicação:DJ 23-03-2001 PP-00096 EMENT VOL-02024-11 PP-02280
EMENTA: Reajuste de 28,86% concedido aos militares. Não
extensão aos ocupantes de cargo de magistério. Debate
infraconstitucional. Fundamentos do despacho agravado não afastados.
Regimental não provido.
Ementa
Reajuste de 28,86% concedido aos militares. Não
extensão aos ocupantes de cargo de magistério. Debate
infraconstitucional. Fundamentos do despacho agravado não afastados.
Regimental não provido.
Data do Julgamento:06/02/2001
Data da Publicação:DJ 16-03-2001 PP-00099 EMENT VOL-02023-06 PP-01349
EMENTA - RE: admissibilidade: prequestionamento.
Não se viabiliza o recurso extraordinário à falta do
necessário prequestionamento (Súmulas 282 e 356).
Ementa
EMENTA - RE: admissibilidade: prequestionamento.
Não se viabiliza o recurso extraordinário à falta do
necessário prequestionamento (Súmulas 282 e 356).
Data do Julgamento:06/02/2001
Data da Publicação:DJ 16-03-2001 PP-00092 EMENT VOL-02023-07 PP-01580
EMENTA: Embargos de declaração recebidos para, eliminando
a obscuridade apontada, não conhecer do recurso extraordinário, com
a ressalva da exigibilidade do FINSOCIAL, nos termos do DL 1940/82,
até o advento da LC 70/91, na linha do entendimento firmado no
julgamento plenário do RE 150.764.
Ementa
Embargos de declaração recebidos para, eliminando
a obscuridade apontada, não conhecer do recurso extraordinário, com
a ressalva da exigibilidade do FINSOCIAL, nos termos do DL 1940/82,
até o advento da LC 70/91, na linha do entendimento firmado no
julgamento plenário do RE 150.764.
Data do Julgamento:06/02/2001
Data da Publicação:DJ 09-03-2001 PP-00110 EMENT VOL-02022-02 PP-00239
EMENTA: HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO MANTIDA POR TRIBUNAL
REGIONAL, CONTRA A QUAL FOI INTERPOSTO RECURSO EXTRAORDINÁRIO AINDA
PENDENTE DE APRECIAÇÃO. PRETENSÃO DE VER RECONHECIDA A EXTINÇÃO DA
PUNIBILIDADE DOS PACIENTES PELA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA.
Hipótese em que o writ não se enquadra nas hipóteses
constitucionalmente previstas para a impetração de habeas corpus
originário perante o STF, razão pela qual se conhece do pedido como
Petição, referente ao RE nº 287.078-0, declarando-se extinta a
punibilidade dos pacientes frente à prescrição da pretensão
punitiva.
Ementa
HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO MANTIDA POR TRIBUNAL
REGIONAL, CONTRA A QUAL FOI INTERPOSTO RECURSO EXTRAORDINÁRIO AINDA
PENDENTE DE APRECIAÇÃO. PRETENSÃO DE VER RECONHECIDA A EXTINÇÃO DA
PUNIBILIDADE DOS PACIENTES PELA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA.
Hipótese em que o writ não se enquadra nas hipóteses
constitucionalmente previstas para a impetração de habeas corpus
originário perante o STF, razão pela qual se conhece do pedido como
Petição, referente ao RE nº 287.078-0, declarando-se extinta a
punibilidade dos pacientes frente à prescrição da pretensão
punitiva.
Data do Julgamento:06/02/2001
Data da Publicação:DJ 23-03-2001 PP-00086 EMENT VOL-02024-03 PP-00571