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Jurisprudência

STF RE 270848 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
- Recurso extraordinário. Previdência. - As questões constitucionais invocadas no recurso extraordinário - ofensa aos artigos 201, § 2º, e 194, parágrafo único, inciso IV, da Constituição - não foram ventiladas no acórdão recorrido, nem foram objeto de embargos de declaração, faltando- lhes, assim, o indispensável prequestionamento (súmulas 282 e 356). Recurso extraordinário não conhecido.
Data do Julgamento : 06/02/2001
Data da Publicação : DJ 23-03-2001 PP-00096 EMENT VOL-02024-09 PP-01848
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF AI 292627 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
EMENTA - RE inadmissível a teor do disposto nas Súmulas 282, 356 e 279, e por ausência de contrariedade direta ao texto constitucional.
Data do Julgamento : 06/02/2001
Data da Publicação : DJ 16-03-2001 PP-00093 EMENT VOL-02023-08 PP-01659
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 289157 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
- Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não cabe ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta, para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Falta de prequestionamento do dispositivo constitucional tido como violado. 5. Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento : 06/02/2001
Data da Publicação : DJ 09-03-2001 PP-00105 EMENT VOL-02022-06 PP-01126
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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STF AI 294528 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
- Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não cabe ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta, para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Falta de prequestionamento do dispositivo constitucional tido como violado. 5. Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento : 06/02/2001
Data da Publicação : DJ 09-03-2001 PP-00107 EMENT VOL-02022-06 PP-01243
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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STF RE 175222 ED / PR - PARANÁ EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
Embargos de declaração: alegação de erro de fato quanto ao ramo de atividades da empresa contribuinte: improcedência. O acórdão embargado, para aplicar à espécie o entendimento firmado pelo STF a respeito das empresas vendedoras de mercadorias e mistas, partiu da premissa " afirmada pelo tribunal a quo " de que o dispositivo legal aplicável era o art. 9º da L. 7.689/88, não o art. 28 da L. 7.738/89, pertinente às empresas exclusivamente prestadoras de serviço.
Data do Julgamento : 06/02/2001
Data da Publicação : DJ 06-04-2001 PP-00100 EMENT VOL-02026-06 PP-01237
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF RE 262149 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
Mandado de segurança: desistência requerida pelo impetrante para viabilizar a adesão ao REFIS: homologação. 1. A homologação da desistência do mandado de segurança não implica qualquer juízo sobre o direito da impetrante de aderir ao Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, matéria que, de resto, nem é objeto do mandado de segurança. 2. Mandado de segurança: desistência que independe da anuência do impetrado ou da pessoa jurídica de Direito Público, de que haja emanado o ato coator sem distinção, na jurisprudência do STF, entre a hipótese de impetração de competência originária e aquela pend...
Data do Julgamento : 06/02/2001
Data da Publicação : DJ 06-04-2001 PP-00097 EMENT VOL-02026-09 PP-02004
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 293429 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
Servidor Municipal de São Paulo. Licença-Prêmio. Razões do regimental desconexas com a controvérsia (Súmula 283). Direito local (Súmula 280). Ofensa indireta à CF. Regimental não provido.
Data do Julgamento : 06/02/2001
Data da Publicação : DJ 16-03-2001 PP-00094 EMENT VOL-02023-08 PP-01684
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
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STF RE 282579 AgR / RN - RIO GRANDE DO NORTE AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Administrativo. Ensino superior. Transferência de matrícula. Ofensa indireta à CF. Fundamento da decisão agravada não afastado. Regimental não provido.
Data do Julgamento : 06/02/2001
Data da Publicação : DJ 16-03-2001 PP-00099 EMENT VOL-02023-06 PP-01340
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
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STF AI 290629 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
Trabalhista. Processual. Não conhecimento de embargos. Debate infraconstitucional. Ofensa indireta à CF. Fundamento da decisão agravada não afastado. Regimental não provido.
Data do Julgamento : 06/02/2001
Data da Publicação : DJ 16-03-2001 PP-00093 EMENT VOL-02023-08 PP-01598
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
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STF AI 288177 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
- Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não cabe ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta, para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Falta de prequestionamento do dispositivo constitucional tido como violado. 5. Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento : 06/02/2001
Data da Publicação : DJ 30-03-2001 PP-00094 EMENT VOL-02025-07 PP-01507
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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STF Pet 2090 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NA PETIÇÃO
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RE: concessão cautelar de efeito suspensivo: indeferimento, na ausência de periculum in mora, dadas a notória solvência da recorrida e a sustação do curso da prescrição do crédito tributário em discussão, enquanto suspensa - por força da medida liminar confirmada pelo deferimento da segurança nas instâncias ordinárias - a exigibilidade do tributo.
Data do Julgamento : 06/02/2001
Data da Publicação : DJ 09-03-2001 PP-00103 EMENT VOL-02022-01 PP-00024
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF RE 219486 / AL - ALAGOAS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS - CADERNETA DE POUPANÇA - SAQUE. A operação de saque em caderneta de poupança não está compreendida na previsão do artigo 153, inciso V, da Constituição Federal. Precedente: Recurso Extraordinário nº 232.467- 5/SP, relatado pelo Ministro Ilmar Galvão, perante o Pleno e julgado em 29 de setembro de 1999.
Data do Julgamento : 06/02/2001
Data da Publicação : DJ 04-05-2001 PP-00036 EMENT VOL-02029-06 PP-01103
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF AI 292099 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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- Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não cabe ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta, para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Falta de prequestionamento do dispositivo constitucional tido como violado. 5. Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento : 06/02/2001
Data da Publicação : DJ 06-04-2001 PP-00084 EMENT VOL-02026-16 PP-03358
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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STF RE 240357 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Tributário. Taxa florestal. Reexame de provas. Aplicação da Súmula 279. Precedentes do Tribunal. Fundamentos não afastados pela agravante. Regimental não provido.
Data do Julgamento : 06/02/2001
Data da Publicação : DJ 16-03-2001 PP-00097 EMENT VOL-02023-02 PP-00227
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
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STF AI 271204 AgR / SE - SERGIPE AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Questão suficientemente dirimida, pelo acórdão recorrido, à luz da legislação estadual. Recurso extraordinário inadmissível de acordo com a Súmula 280.
Data do Julgamento : 06/02/2001
Data da Publicação : DJ 09-03-2001 PP-00103 EMENT VOL-02022-05 PP-00867
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF AI 299145 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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PROCESSUAL CIVIL. REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO ANTE A AUSÊNCIA DAS CONTRA-RAZÕES DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Peça que, na forma do art. 544, § 1º, do CPC, tem caráter obrigatório, cuja ausência impossibilita a apreciação do recurso. Hipótese, ademais, em que ofensa à carta, se existente, somente adviria de forma reflexa ou indireta, o que não enseja a abertura da via extraordinária. Agravo desprovido.
Data do Julgamento : 06/02/2001
Data da Publicação : DJ 04-05-2001 PP-00019 EMENT VOL-02029-16 PP-03426
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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STF RE 226614 AgR / CE - CEARÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Recurso extraordinário. Representação processual. Ausência de procuração (art. 37, caput e parágrafo único do CPC). Recurso inexistente. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento : 06/02/2001
Data da Publicação : DJ 06-04-2001 PP-00096 EMENT VOL-02026-07 PP-01358
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF RE 276835 AgR / SE - SERGIPE AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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- Recurso extraordinário. 2. Agravo Regimental . Não é de se considerar tempestivo o recurso interposto erroneamente, por meio de fac-símile, para o Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo regimental não conhecido, por intempestivo.
Data do Julgamento : 06/02/2001
Data da Publicação : DJ 09-03-2001 PP-00108 EMENT VOL-02022-05 PP-00908
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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STF HC 73752 extensão-reconsideração-QO / RJ - RIO DE JANEIRO QUESTÃO DE ORDEM NO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NA EXTENSÃO NO HABEAS CORPUS
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HABEAS CORPUS. AÇÃO JULGADA PROCEDENTE PRA O FIM DE DEFERIMENTO DE PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL. QUESTÃO DE ORDEM. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO FORMULADA PELO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. Ausência de legitimação da vítima de infrações penais perseguíveis mediante ação penal pública para intervir em processo da espécie. Pedido que, de outra parte, por revestir natureza de recurso, se revela inadmissível contra decisão de Turma ou do Pleno do STF que concede ou denega habeas corpus. Questão de ordem que se resolve pelo não-conhecimento do pedido de reconsideração.
Data do Julgamento : 06/02/2001
Data da Publicação : DJ 14-12-2001 PP-00028 EMENT VOL-02053-05 PP-00966
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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STF HC 80573 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
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HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME MILITAR. DESERÇÃO. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. LEI 9.099/95, ART. 89. APLICABILIDADE. L. 9.839/99 QUE, POR SER POSTERIOR, NÃO SE APLICA AO CASO (CF, ART. 5º, INCISO XL e CP, ART. 2º, PARÁGRAFO ÚNICO). A norma que impede a concessão de sursis quando o agente houver sido condenado por crime de deserção em tempo de paz (CPM, art. 88, inciso II, "a"), não foi recepcionada pela L. 9.099/95. Aplica-se à deserção o instituto da suspensão condicional do processo (L. 9.099/95, art. 89), cuja concessão não se vincula à...
Data do Julgamento : 06/02/2001
Data da Publicação : DJ 14-06-2002 PP-00157 EMENT VOL-02073-02 PP-00345
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
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