Ementa:
HABEAS CORPUS. HOMIC�IO QUALIFICADO (ART. 121, � 2�, INCISO I E IV C/C ART. 29 DO C�IGO PENAL). DECRETA�O DA PRIS� PREVENTIVA PARA GARANTIR A ORDEM P�LICA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. CRIME PRATICADO EM VIA P�LICA. ROMPIMENTO DA TRANQUILIDADE SOCIAL. FUNDAMENTA�O ID�EA PARA DECRETA�O DA PRIS� PREVENTIVA. HABEAS CORPUS CONHECIDO E DENEGADO.
ENEGADO.
Ementa
HABEAS CORPUS. HOMIC�IO QUALIFICADO (ART. 121, � 2�, INCISO I E IV C/C ART. 29 DO C�IGO PENAL). DECRETA�O DA PRIS� PREVENTIVA PARA GARANTIR A ORDEM P�LICA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. CRIME PRATICADO EM VIA P�LICA. ROMPIMENTO DA TRANQUILIDADE SOCIAL. FUNDAMENTA�O ID�EA PARA DECRETA�O DA PRIS� PREVENTIVA. HABEAS CORPUS CONHECIDO E DENEGADO.
ENEGADO.
Data do Julgamento:18/04/2018
Data da Publicação:23/04/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Ementa:
MANDADO DE SEGURAN�. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO CONSTITUCIONAL. NECESSIDADE DE PROVA PR�CONSTITU�A DO DIREITO L�UIDO E CERTO VIOLADO. DILA�O PROBAT�IA �INCOMPAT�EL COM O RITO PROCESSUAL ESPECIAL DO MANDADO DE SEGURAN�. RECORRENTE N� LOGROU �ITO EM COMPROVAR SEUS ARGUMENTOS. AUS�CIA DE PROVAS DA CONTRATA�O PREC�IA E DA EXIST�CIA DE CARGOS VAGOS. SEGURAN� DENEGADA.URANÇA DENEGADA.
Ementa
MANDADO DE SEGURAN�. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO CONSTITUCIONAL. NECESSIDADE DE PROVA PR�CONSTITU�A DO DIREITO L�UIDO E CERTO VIOLADO. DILA�O PROBAT�IA �INCOMPAT�EL COM O RITO PROCESSUAL ESPECIAL DO MANDADO DE SEGURAN�. RECORRENTE N� LOGROU �ITO EM COMPROVAR SEUS ARGUMENTOS. AUS�CIA DE PROVAS DA CONTRATA�O PREC�IA E DA EXIST�CIA DE CARGOS VAGOS. SEGURAN� DENEGADA.URANÇA DENEGADA.
APELA�O C�EL. A�O CIVIL P�LICA. DIREITO �SA�E. HONOR�IOS ADVOCAT�IOS SUCUMBENCIAIS. POSSIBILIDADE DE FIXA�O DA VERBA DE SUCUMB�CIA EM FAVOR DA DEFENSORIA P�LICA. EQUIPARA�O INSTITUCIONAL PROMOVIDA PELA EMENDA CONSTITUCIONAL N� 80/2014 QUE N� AFASTA A APLICA�O DAS REGRAS ATINENTES A POSSIBILIDADE DE FIXA�O DE VERBA SUCUMBENCIAL. DEMANDA REPETITIVA N� ELIDE A FIXA�O DOS HONOR�IOS ADVOCAT�IOS. NECESSIDADE DE VALORIZA�O DA CAUSA E DO TRABALHO DESENVOLVIDO PELO ADVOGADO P�LICO.
01 - A equipara� institucional da Defensoria P�blica �agistratura e Minist�o P�blico trazida pela Emenda Constitucional n� 80/2014 que, inclusive, reconheceu a institui� como fun� essencial a justi� n�inibe a possibilidade de fixa� de honor�os sucumbenciais, j�ue a finalidade da referida emenda foi elevar o status constitucional da Defensoria �ele ocupado pela Magistratura, entretanto, preservou a autonomia do referido �rg�enquanto institui� que possui ordenamento jur�co pr�prio, de modo que, a Emenda Constitucional n� 80/2014, em nenhum momento revogou as regras contidas no art. 4�, inciso XXI da Lei Complementar n� 80/94.
02 - Ademais, o fato da demanda proposta ser tida como repetitiva, n�elide a possibilidade da fixa� da verba sucumbencial, posto que deve-se valorar o trabalho desempenhado pelo Defensor, bem como a causa proposta.
03 - Nesse diapas� em casos semelhantes e na esteira do que restou pacificado pela Se� Especializada desta casa de Justi� entendo por fixar os honor�os advocat�os sucumbenciais em favor da Defensoria P�blica do Estado de Alagoas em R$ 475,00 (quatrocentos e setenta e cinco reais).
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECIS� UN�IME.s).
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
APELA�O C�EL. A�O CIVIL P�LICA. DIREITO �SA�E. HONOR�IOS ADVOCAT�IOS SUCUMBENCIAIS. POSSIBILIDADE DE FIXA�O DA VERBA DE SUCUMB�CIA EM FAVOR DA DEFENSORIA P�LICA. EQUIPARA�O INSTITUCIONAL PROMOVIDA PELA EMENDA CONSTITUCIONAL N� 80/2014 QUE N� AFASTA A APLICA�O DAS REGRAS ATINENTES A POSSIBILIDADE DE FIXA�O DE VERBA SUCUMBENCIAL. DEMANDA REPETITIVA N� ELIDE A FIXA�O DOS HONOR�IOS ADVOCAT�IOS. NECESSIDADE DE VALORIZA�O DA CAUSA E DO TRABALHO DESENVOLVIDO PELO ADVOGADO P�LICO.
01 - A equipara� institucional da Defensoria P�blica �agistratura e Minist�o P�blico trazida pela Emenda Constitucional n...
Data do Julgamento:20/04/2018
Data da Publicação:20/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador:1ª Câmara Cível
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
APELA�O C�EL. SENTEN� TERMINATIVA. FUNDAMENTO: ILEGITIMIDADE PASSIVA DA COMPANHIA HIDROEL�RICA DO S� FRANCISCO � CHESF -. SUPOSTA FALTA DE ABASTECIMENTO DE �UA POT�EL. MAT�IA QUE N� �OBJETO DE DISCUSS� NO PROCESSO E SOBRE A QUAL AS PARTES N� SE MANIFESTARAM. ERROR IN PROCEDENDO. SENTEN� VICIADA. VIOLA�O AOS ARTIGOS 141, 489, INCISO II E 492, TODOS DO CPC/2015 e 93, INCISO IX DA CF/88. RETORNO DOS AUTOS AO PRIMEIRO GRAU DE JURISDI�O. NECESSIDADE DE INSTRU�O PROBAT�IA VOLTADA A RECONHECER A LEGITIMIDADE E A RESPONSABILIDADE DA CONCESSION�IA R� SENTEN� ANULADA.
01 � Sabe-se que o limite da Senten�� pedido com a sua fundamenta�, m�ma sedimentada no denominado princ�o da adstri�/congru�ia/conformidade, o qual, por sua vez, �esdobramento do princ�o dispositivo, previsto no art. 2� do CPC/2015. Eventual afastamento desses limites acaba denunciando a Senten�como citra petita, ultra petita ou extra petita, configurando v�o in procedendo e, portanto, acarretando a nulidade do ato decis�rio.
02 � Nestes termos, diferentemente do contido em Senten� verifico que os contos do presente processo n�est�relacionados �alha no abastecimento de �a, o que realmente �ervi�compreendido na compet�ia da Companhia de Saneamento de Alagoas � CASAL-, conforme, inclusive, j�ecidido diversas vezes por esta Corte, que em situa�s da esp�e, relacionadas ao desabastecimento de �a pot�l, reconheceu a ilegitimidade passiva da CHESF em a�s indenizat�rias.
03 � No caso em apre� ent� pelas raz�es expostas, resta evidente que a senten�recorrida encontra-se viciada, uma vez que lan� em sua fundamenta� raz�es que n�est�compreendidas no objeto do presente processo, afrontando o previsto nos artigos 141, 489, inciso II, e 492, todos do CPC/2015, assim como o artigo 93, inciso IX da CF/88. Inconteste, portanto, a necessidade de sua anula�, dada caracteriza� de error in procedendo.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTEN� ANULADA. DECIS� UN�IME.de error in procedendo.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA ANULADA. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
APELA�O C�EL. SENTEN� TERMINATIVA. FUNDAMENTO: ILEGITIMIDADE PASSIVA DA COMPANHIA HIDROEL�RICA DO S� FRANCISCO � CHESF -. SUPOSTA FALTA DE ABASTECIMENTO DE �UA POT�EL. MAT�IA QUE N� �OBJETO DE DISCUSS� NO PROCESSO E SOBRE A QUAL AS PARTES N� SE MANIFESTARAM. ERROR IN PROCEDENDO. SENTEN� VICIADA. VIOLA�O AOS ARTIGOS 141, 489, INCISO II E 492, TODOS DO CPC/2015 e 93, INCISO IX DA CF/88. RETORNO DOS AUTOS AO PRIMEIRO GRAU DE JURISDI�O. NECESSIDADE DE INSTRU�O PROBAT�IA VOLTADA A RECONHECER A LEGITIMIDADE E A RESPONSABILIDADE DA CONCESSION�IA R� SENTEN� ANULADA.
01 � Sabe-se que o limite da Sen...
Data do Julgamento:20/04/2018
Data da Publicação:20/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Ambiental
Órgão Julgador:1ª Câmara Cível
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
APELA�O C�EL. SENTEN� TERMINATIVA. FUNDAMENTO: ILEGITIMIDADE PASSIVA DA COMPANHIA HIDROEL�RICA DO S� FRANCISCO � CHESF -. SUPOSTA FALTA DE ABASTECIMENTO DE �UA POT�EL. MAT�IA QUE N� �OBJETO DE DISCUSS� NO PROCESSO E SOBRE A QUAL AS PARTES N� SE MANIFESTARAM. ERROR IN PROCEDENDO. SENTEN� VICIADA. VIOLA�O AOS ARTIGOS 141, 489, INCISO II E 492, TODOS DO CPC/2015 e 93, INCISO IX DA CF/88. RETORNO DOS AUTOS AO PRIMEIRO GRAU DE JURISDI�O. NECESSIDADE DE INSTRU�O PROBAT�IA VOLTADA A RECONHECER A LEGITIMIDADE E A RESPONSABILIDADE DA CONCESSION�IA R� SENTEN� ANULADA.
01 � Sabe-se que o limite da Senten�� pedido com a sua fundamenta�, m�ma sedimentada no denominado princ�o da adstri�/congru�ia/conformidade, o qual, por sua vez, �esdobramento do princ�o dispositivo, previsto no art. 2� do CPC/2015. Eventual afastamento desses limites acaba denunciando a senten�como citra petita, ultra petita ou extra petita, configurando v�o in procedendo e, portanto, acarretando a nulidade do ato decis�rio.
02 � Nestes termos, diferentemente do contido em Senten� verifico que os contos do presente processo n�est�relacionados �alha no abastecimento de �a, o que realmente �ervi�compreendido na compet�ia da Companhia de Saneamento de Alagoas � CASAL-, conforme, inclusive, j�ecidido diversas vezes por esta Corte, que em situa�s da esp�e, relacionadas ao desabastecimento de �a pot�l, reconheceu a ilegitimidade passiva da CHESF em a�s indenizat�rias.
03 � No caso em apre� ent� pelas raz�es expostas, resta evidente que a senten�recorrida encontra-se viciada, uma vez que lan� em sua fundamenta� raz�es que n�est�compreendidas no objeto do presente processo, afrontando o previsto nos artigos 141, 489, inciso II, e 492, todos do CPC/2015, assim como o artigo 93, inciso IX da CF/88. Inconteste, portanto, a necessidade de sua anula�, dada caracteriza� de error in procedendo.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTEN� ANULADA. DECIS� UN�IME.de error in procedendo.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA ANULADA. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
APELA�O C�EL. SENTEN� TERMINATIVA. FUNDAMENTO: ILEGITIMIDADE PASSIVA DA COMPANHIA HIDROEL�RICA DO S� FRANCISCO � CHESF -. SUPOSTA FALTA DE ABASTECIMENTO DE �UA POT�EL. MAT�IA QUE N� �OBJETO DE DISCUSS� NO PROCESSO E SOBRE A QUAL AS PARTES N� SE MANIFESTARAM. ERROR IN PROCEDENDO. SENTEN� VICIADA. VIOLA�O AOS ARTIGOS 141, 489, INCISO II E 492, TODOS DO CPC/2015 e 93, INCISO IX DA CF/88. RETORNO DOS AUTOS AO PRIMEIRO GRAU DE JURISDI�O. NECESSIDADE DE INSTRU�O PROBAT�IA VOLTADA A RECONHECER A LEGITIMIDADE E A RESPONSABILIDADE DA CONCESSION�IA R� SENTEN� ANULADA.
01 � Sabe-se que o limite da Sen...
Data do Julgamento:20/04/2018
Data da Publicação:20/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Ambiental
Órgão Julgador:1ª Câmara Cível
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
APELA�O C�EL. SENTEN� TERMINATIVA. FUNDAMENTO: ILEGITIMIDADE PASSIVA DA COMPANHIA HIDROEL�RICA DO S� FRANCISCO � CHESF -. SUPOSTA FALTA DE ABASTECIMENTO DE �UA POT�EL. MAT�IA QUE N� �OBJETO DE DISCUSS� NO PROCESSO E SOBRE A QUAL AS PARTES N� SE MANIFESTARAM. ERROR IN PROCEDENDO. SENTEN� VICIADA. VIOLA�O AOS ARTIGOS 141, 489, INCISO II E 492, TODOS DO CPC/2015 e 93, INCISO IX DA CF/88. RETORNO DOS AUTOS AO PRIMEIRO GRAU DE JURISDI�O. NECESSIDADE DE INSTRU�O PROBAT�IA VOLTADA A RECONHECER A LEGITIMIDADE E A RESPONSABILIDADE DA CONCESSION�IA R� SENTEN� ANULADA.
01 � Sabe-se que o limite da senten�� pedido com a sua fundamenta�, m�ma sedimentada no denominado princ�o da adstri�/congru�ia/conformidade, o qual, por sua vez, �esdobramento do princ�o dispositivo, previsto no art. 2� do CPC/2015. Eventual afastamento desses limites acaba denunciando a senten�como citra petita, ultra petita ou extra petita, configurando v�o in procedendo e, portanto, acarretando a nulidade do ato decis�rio.
02 � Nestes termos, diferentemente do contido em Senten� verifico que os contos do presente processo n�est�relacionados �alha no abastecimento de �a, o que realmente �ervi�compreendido na compet�ia da Companhia de Saneamento de Alagoas � CASAL-, conforme, inclusive, j�ecidido diversas vezes por esta Corte, que em situa�s da esp�e, relacionadas ao desabastecimento de �a pot�l, reconheceu a ilegitimidade passiva da CHESF em a�s indenizat�rias.
03 � No caso em apre� ent� pelas raz�es expostas, resta evidente que a Senten�recorrida encontra-se viciada, uma vez que lan� em sua fundamenta� raz�es que n�est�compreendidas no objeto do presente processo, afrontando o previsto nos artigos 141, 489, inciso II, e 492, todos do CPC/2015, assim como o artigo 93, inciso IX da CF/88. Inconteste, portanto, a necessidade de sua anula�, dada caracteriza� de error in procedendo.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTEN� ANULADA. DECIS� UN�IME.de error in procedendo.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA ANULADA. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
APELA�O C�EL. SENTEN� TERMINATIVA. FUNDAMENTO: ILEGITIMIDADE PASSIVA DA COMPANHIA HIDROEL�RICA DO S� FRANCISCO � CHESF -. SUPOSTA FALTA DE ABASTECIMENTO DE �UA POT�EL. MAT�IA QUE N� �OBJETO DE DISCUSS� NO PROCESSO E SOBRE A QUAL AS PARTES N� SE MANIFESTARAM. ERROR IN PROCEDENDO. SENTEN� VICIADA. VIOLA�O AOS ARTIGOS 141, 489, INCISO II E 492, TODOS DO CPC/2015 e 93, INCISO IX DA CF/88. RETORNO DOS AUTOS AO PRIMEIRO GRAU DE JURISDI�O. NECESSIDADE DE INSTRU�O PROBAT�IA VOLTADA A RECONHECER A LEGITIMIDADE E A RESPONSABILIDADE DA CONCESSION�IA R� SENTEN� ANULADA.
01 � Sabe-se que o limite da sen...
Data do Julgamento:20/04/2018
Data da Publicação:20/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Ambiental
Órgão Julgador:1ª Câmara Cível
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
APELA�O C�EL. SENTEN� TERMINATIVA. FUNDAMENTO: ILEGITIMIDADE PASSIVA DA COMPANHIA HIDROEL�RICA DO S� FRANCISCO � CHESF -. SUPOSTA FALTA DE ABASTECIMENTO DE �UA POT�EL. MAT�IA QUE N� �OBJETO DE DISCUSS� NO PROCESSO E SOBRE A QUAL AS PARTES N� SE MANIFESTARAM. ERROR IN PROCEDENDO. SENTEN� VICIADA. VIOLA�O AOS ARTIGOS 141, 489, INCISO II E 492, TODOS DO CPC/2015 e 93, INCISO IX DA CF/88. RETORNO DOS AUTOS AO PRIMEIRO GRAU DE JURISDI�O. NECESSIDADE DE INSTRU�O PROBAT�IA VOLTADA A RECONHECER A LEGITIMIDADE E A RESPONSABILIDADE DA CONCESSION�IA R� SENTEN� ANULADA.
01 � Sabe-se que o limite da Senten�� pedido com a sua fundamenta�, m�ma sedimentada no denominado princ�o da adstri�/congru�ia/conformidade, o qual, por sua vez, �esdobramento do princ�o dispositivo, previsto no art. 2� do CPC/2015. Eventual afastamento desses limites acaba denunciando a Senten�como citra petita, ultra petita ou extra petita, configurando v�o in procedendo e, portanto, acarretando a nulidade do ato decis�rio.
02 � Nestes termos, diferentemente do contido em Senten� verifico que os contos do presente processo n�est�relacionados �alha no abastecimento de �a, o que realmente �ervi�compreendido na compet�ia da Companhia de Saneamento de Alagoas � CASAL-, conforme, inclusive, j�ecidido diversas vezes por esta Corte, que em situa�s da esp�e, relacionadas ao desabastecimento de �a pot�l, reconheceu a ilegitimidade passiva da CHESF em a�s indenizat�rias.
03 � No caso em apre� ent� pelas raz�es expostas, resta evidente que a senten�recorrida encontra-se viciada, uma vez que lan� em sua fundamenta� raz�es que n�est�compreendidas no objeto do presente processo, afrontando o previsto nos artigos 141, 489, inciso II, e 492, todos do CPC/2015, assim como o artigo 93, inciso IX da CF/88. Inconteste, portanto, a necessidade de sua anula�, dada caracteriza� de error in procedendo.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTEN� ANULADA. DECIS� UN�IME.de error in procedendo.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA ANULADA. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
APELA�O C�EL. SENTEN� TERMINATIVA. FUNDAMENTO: ILEGITIMIDADE PASSIVA DA COMPANHIA HIDROEL�RICA DO S� FRANCISCO � CHESF -. SUPOSTA FALTA DE ABASTECIMENTO DE �UA POT�EL. MAT�IA QUE N� �OBJETO DE DISCUSS� NO PROCESSO E SOBRE A QUAL AS PARTES N� SE MANIFESTARAM. ERROR IN PROCEDENDO. SENTEN� VICIADA. VIOLA�O AOS ARTIGOS 141, 489, INCISO II E 492, TODOS DO CPC/2015 e 93, INCISO IX DA CF/88. RETORNO DOS AUTOS AO PRIMEIRO GRAU DE JURISDI�O. NECESSIDADE DE INSTRU�O PROBAT�IA VOLTADA A RECONHECER A LEGITIMIDADE E A RESPONSABILIDADE DA CONCESSION�IA R� SENTEN� ANULADA.
01 � Sabe-se que o limite da Sen...
Data do Julgamento:20/04/2018
Data da Publicação:20/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Ambiental
Órgão Julgador:1ª Câmara Cível
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
APELA�O C�EL. SENTEN� TERMINATIVA. FUNDAMENTO: ILEGITIMIDADE PASSIVA DA COMPANHIA HIDROEL�RICA DO S� FRANCISCO � CHESF -. SUPOSTA FALTA DE ABASTECIMENTO DE �UA POT�EL. MAT�IA QUE N� �OBJETO DE DISCUSS� NO PROCESSO E SOBRE A QUAL AS PARTES N� SE MANIFESTARAM. ERROR IN PROCEDENDO. SENTEN� VICIADA. VIOLA�O AOS ARTIGOS 141, 489, INCISO II E 492, TODOS DO CPC/2015 e 93, INCISO IX DA CF/88. RETORNO DOS AUTOS AO PRIMEIRO GRAU DE JURISDI�O. NECESSIDADE DE INSTRU�O PROBAT�IA VOLTADA A RECONHECER A LEGITIMIDADE E A RESPONSABILIDADE DA CONCESSION�IA R� SENTEN� ANULADA.
01 � Sabe-se que o limite da Senten�� pedido com a sua fundamenta�, m�ma sedimentada no denominado princ�o da adstri�/congru�ia/conformidade, o qual, por sua vez, �esdobramento do princ�o dispositivo, previsto no art. 2� do CPC/2015. Eventual afastamento desses limites acaba denunciando a senten�como citra petita, ultra petita ou extra petita, configurando v�o in procedendo e, portanto, acarretando a nulidade do ato decis�rio.
02 � Nestes termos, diferentemente do contido em Senten� verifico que os contos do presente processo n�est�relacionados �alha no abastecimento de �a, o que realmente �ervi�compreendido na compet�ia da Companhia de Saneamento de Alagoas � CASAL-, conforme, inclusive, j�ecidido diversas vezes por esta Corte, que em situa�s da esp�e, relacionadas ao desabastecimento de �a pot�l, reconheceu a ilegitimidade passiva da CHESF em a�s indenizat�rias.
03 � No caso em apre� ent� pelas raz�es expostas, resta evidente que a Senten�recorrida encontra-se viciada, uma vez que lan� em sua fundamenta� raz�es que n�est�compreendidas no objeto do presente processo, afrontando o previsto nos artigos 141, 489, inciso II, e 492, todos do CPC/2015, assim como o artigo 93, inciso IX da CF/88. Inconteste, portanto, a necessidade de sua anula�, dada caracteriza� de error in procedendo.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTEN� ANULADA. DECIS� UN�IME.de error in procedendo.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA ANULADA. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
APELA�O C�EL. SENTEN� TERMINATIVA. FUNDAMENTO: ILEGITIMIDADE PASSIVA DA COMPANHIA HIDROEL�RICA DO S� FRANCISCO � CHESF -. SUPOSTA FALTA DE ABASTECIMENTO DE �UA POT�EL. MAT�IA QUE N� �OBJETO DE DISCUSS� NO PROCESSO E SOBRE A QUAL AS PARTES N� SE MANIFESTARAM. ERROR IN PROCEDENDO. SENTEN� VICIADA. VIOLA�O AOS ARTIGOS 141, 489, INCISO II E 492, TODOS DO CPC/2015 e 93, INCISO IX DA CF/88. RETORNO DOS AUTOS AO PRIMEIRO GRAU DE JURISDI�O. NECESSIDADE DE INSTRU�O PROBAT�IA VOLTADA A RECONHECER A LEGITIMIDADE E A RESPONSABILIDADE DA CONCESSION�IA R� SENTEN� ANULADA.
01 � Sabe-se que o limite da Sen...
Data do Julgamento:20/04/2018
Data da Publicação:20/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Ambiental
Órgão Julgador:1ª Câmara Cível
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
APELA�O C�EL. SENTEN� TERMINATIVA. FUNDAMENTO: ILEGITIMIDADE PASSIVA DA COMPANHIA HIDROEL�RICA DO S� FRANCISCO � CHESF -. SUPOSTA FALTA DE ABASTECIMENTO DE �UA POT�EL. MAT�IA QUE N� �OBJETO DE DISCUSS� NO PROCESSO E SOBRE A QUAL AS PARTES N� SE MANIFESTARAM. ERROR IN PROCEDENDO. SENTEN� VICIADA. VIOLA�O AOS ARTIGOS 141, 489, INCISO II, 492, TODOS DO CPC/2015 e 93, INCISO IX DA CF/88. RETORNO DOS AUTOS AO PRIMEIRO GRAU DE JURISDI�O. NECESSIDADE DE INSTRU�O PROBAT�IA VOLTADA A RECONHECER A LEGITIMIDADE E A RESPONSABILIDADE DA CONCESSION�IA R� SENTEN� ANULADA.
01 � Sabe-se que o limite da Senten�� pedido com a sua fundamenta�, m�ma sedimentada no denominado princ�o da adstri�/congru�ia/conformidade, o qual, por sua vez, �esdobramento do princ�o dispositivo, previsto no art. 2� do CPC/2015. Eventual afastamento desses limites acaba denunciando a senten�como citra petita, ultra petita ou extra petita, configurando v�o in procedendo e, portanto, acarretando a nulidade do ato decis�rio.
02 � Nestes termos, diferentemente do contido em Senten� verifico que os contos do presente processo n�est�relacionados �alha no abastecimento de �a, o que realmente �ervi�compreendido na compet�ia da Companhia de Saneamento de Alagoas � CASAL-, conforme, inclusive, j�ecidido diversas vezes por esta Corte, que em situa�s da esp�e, relacionadas ao desabastecimento de �a pot�l, reconheceu a ilegitimidade passiva da CHESF em a�s indenizat�rias.
03 � No caso em apre� ent� pelas raz�es expostas, resta evidente que a Senten�recorrida encontra-se viciada, uma vez que lan� em sua fundamenta� raz�es que n�est�compreendidas no objeto do presente processo, afrontando o previsto nos artigos 141, 489, inciso II, e 492, todos do CPC/2015, assim como o artigo 93, inciso IX da CF/88. Inconteste, portanto, a necessidade de sua anula�, dada caracteriza� de error in procedendo.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTEN� ANULADA. DECIS� UN�IME.de error in procedendo.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA ANULADA. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
APELA�O C�EL. SENTEN� TERMINATIVA. FUNDAMENTO: ILEGITIMIDADE PASSIVA DA COMPANHIA HIDROEL�RICA DO S� FRANCISCO � CHESF -. SUPOSTA FALTA DE ABASTECIMENTO DE �UA POT�EL. MAT�IA QUE N� �OBJETO DE DISCUSS� NO PROCESSO E SOBRE A QUAL AS PARTES N� SE MANIFESTARAM. ERROR IN PROCEDENDO. SENTEN� VICIADA. VIOLA�O AOS ARTIGOS 141, 489, INCISO II, 492, TODOS DO CPC/2015 e 93, INCISO IX DA CF/88. RETORNO DOS AUTOS AO PRIMEIRO GRAU DE JURISDI�O. NECESSIDADE DE INSTRU�O PROBAT�IA VOLTADA A RECONHECER A LEGITIMIDADE E A RESPONSABILIDADE DA CONCESSION�IA R� SENTEN� ANULADA.
01 � Sabe-se que o limite da Sent...
Data do Julgamento:20/04/2018
Data da Publicação:20/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Ambiental
Órgão Julgador:1ª Câmara Cível
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
APELA�O C�EL. ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. PAGAMENTO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SERVIDOR P�LICO DO MUNIC�IO DE CAMPO ALEGRE-AL. GARI. LIMPEZA URBANA. COMPENSA�O DOS VALORES PAGOS. IMPOSSIBILIDADE PELA VIA UTILIZADA. PRESCRI�O BIENAL. INAPLIC�EL EM A�ES CONTRA A ADMINISTRA�O P�LICA. PRESCRI�O QUINQUENAL. A GRATIFICA�O REFERENTE AO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE N� PODE SER REPASSADA AOS SERVIDORES P�LICOS COM AMPARO NA NR n.� 15 DO MINIST�IO P�LICO DO TRABALHO. EXIG�CIA DE LEI MUNICIPAL ESPEC�ICA, CONSUBSTANCIADA EM LAUDO T�NICO PERICIAL QUE AFERE O EFETIVO CONTATO COM MATERIAL NOCIVO A SA�E E O GRAU DE EXPOSI�O. PRESENTES A PREVIS� LEGAL E O LAUDO, ESTAR�O MAGISTRADO RESTRITO A ESTABELECER O PERCENTUAL E A DATA DA IMPLANTA�O COM BASE NESSAS INFORMA�ES.
01 � N�pode a Administra� P�blica requerer a compensa� de valores j�agos aos servidores a t�lo de adicional de insalubridade, uma vez que deve utilizar a via pr�pria para satisfa� do direito que conclama ter.
02 � A prescri� bienal n�pode ser aplicada quando a a� for proposta contra Fazenda P�blica e sim a prescri� quinquenal.
03 � Ainda que reconhecida a aplica� da prescri� quinquenal no presente caso, irrelevante o debate sobre o tema, tendo em vista que a Senten�vergastada obedece o referido prazo.
04 � O adicional de insalubridade, somente pode ser institu� atrav�de legisla� infraconstiucional para ter sua efic�a garantida, n�podendo ser invocadas as normas aplicadas aos trabalhadores de regime celetista, tais como o art. 7�, inciso XXII da CF e a Norma Regulamentadora - NR n� 15 do Minist�o do Trabalho e Emprego.
05 � A jurisprud�ia do Supremo Tribunal Federal, por diversas vezes, j�eiterou o entendimento de que, em se tratando da remunera� de servidor, deve o administrador p�blico estrita obedi�ia aos princ�os da legalidade e da reserva de lei, n�sendo autorizado a ele a utiliza� de outros instrumentos, normativos ou n� para a concess�de gratifica�s ou verbas de qualquer natureza.
06 � Diante da previs�legal e do laudo pericial imperiosa a implanta� do adicional de insalubridade.
07 � Ainda que razo�l o argumento da Municipalidade, no que concerne os limites de 20% (vinte por cento) para os garis de varri� e 40% (quarenta por cento) para os de coleta/ca�ba, necess�o o laudo que comprove a sua assertiva, contudo o �nico documento pericial nos autos estabelece o patamar de 40% (quarenta por cento), o que deve ser obedecido.
08 � A data da implanta� do referido adicional �quela em que a lei municipal especifica, com base no laudo t�ico, autoriza o pagamento. Contudo, diante da aus�ia da referida informa� (data), o Magistrado deve considerar os documentos constantes no processo para embasar a sua Decis�que, no presente caso, s�os demonstrativos financeiro de outros servidores em situa� an�ga.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECIS� UN�IME. financeiro de outros servidores em situação análoga.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
APELA�O C�EL. ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. PAGAMENTO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SERVIDOR P�LICO DO MUNIC�IO DE CAMPO ALEGRE-AL. GARI. LIMPEZA URBANA. COMPENSA�O DOS VALORES PAGOS. IMPOSSIBILIDADE PELA VIA UTILIZADA. PRESCRI�O BIENAL. INAPLIC�EL EM A�ES CONTRA A ADMINISTRA�O P�LICA. PRESCRI�O QUINQUENAL. A GRATIFICA�O REFERENTE AO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE N� PODE SER REPASSADA AOS SERVIDORES P�LICOS COM AMPARO NA NR n.� 15 DO MINIST�IO P�LICO DO TRABALHO. EXIG�CIA DE LEI MUNICIPAL ESPEC�ICA, CONSUBSTANCIADA EM LAUDO T�NICO PERICIAL QUE AFERE O EFETIVO CONTATO COM MATERIAL NOCIVO A SA�E...
Data do Julgamento:20/04/2018
Data da Publicação:20/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Adicional de Insalubridade
Órgão Julgador:1ª Câmara Cível
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. SENTENÇA QUE DECRETOU A NULIDADE DA CLÁUSULA QUE ESTABELECIA O REAJUSTE POR MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA. NÃO INCIDÊNCIA DOS ÍNDICES DE REAJUSTE ESTABELECIDOS PELA ANS. CONTRATO QUE NÃO POSSUI OS RESPECTIVOS PERCENTUAIS DE REAJUSTE POR MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA. RESTITUIÇÃO DOS VALORES INDEVIDAMENTE AUFERIDOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. SENTENÇA QUE DECRETOU A NULIDADE DA CLÁUSULA QUE ESTABELECIA O REAJUSTE POR MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA. NÃO INCIDÊNCIA DOS ÍNDICES DE REAJUSTE ESTABELECIDOS PELA ANS. CONTRATO QUE NÃO POSSUI OS RESPECTIVOS PERCENTUAIS DE REAJUSTE POR MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA. RESTITUIÇÃO DOS VALORES INDEVIDAMENTE AUFERIDOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. C�IGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. EMPR�TIMO. AUS�CIA DE TERMO FINAL NO CONTRATO ACOSTADO AOS AUTOS. DESCONTOS REALIZADOS. NECESSIDADE DE SUSPENS�. MULTA DI�IA. POSSIBILIDADE DE REVER A PERIODICIDADE. MODULA�O DOS VALORES ARBITRADOS. OBSERV�CIA AOS PRINC�IOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.
01 - Observa-se a verosimilhan�das alega�s da parte consumidora, notadamente pelo documento que comprova os descontos, como tamb�a informa� de que o saldo devedor n��eduzido. Doutra banda, n�se verifica o fumus boni iuris do agravante, posto que, o contrato apresentado nos autos, n�consta sequer o termo final.
02 - A imposi� de multa di�a, da forma como esposada na Decis� �napropriada, por for�de sua incompatibilidade com a pr�pria natureza da obriga� de absten�, que comporta t�somente uma pena pecuni�a fixa, �nica, para o caso de descumprimento.
03 - No entanto, �vidente que, neste caso de modifica� da periodicidade, n��azo�l, tampouco proporcional, manter o valor inicialmente arbitrado pelo ju� de primeiro grau, sendo poss�l seu aumento, sem que se prejudique o agravante, embora se imponha a coa� devida ao cumprimento do ato judicial.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECIS� UN�IME.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. C�IGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. EMPR�TIMO. AUS�CIA DE TERMO FINAL NO CONTRATO ACOSTADO AOS AUTOS. DESCONTOS REALIZADOS. NECESSIDADE DE SUSPENS�. MULTA DI�IA. POSSIBILIDADE DE REVER A PERIODICIDADE. MODULA�O DOS VALORES ARBITRADOS. OBSERV�CIA AOS PRINC�IOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.
01 - Observa-se a verosimilhan�das alega�s da parte consumidora, notadamente pelo documento que comprova os descontos, como tamb�a informa� de que o saldo devedor n��eduzido. Doutra banda, n�se verifica o fumus boni iuris do agravante, posto que, o contrato apresentado nos autos,...
Data do Julgamento:20/04/2018
Data da Publicação:20/04/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Cartão de Crédito
Órgão Julgador:1ª Câmara Cível
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUSTA�O DE PROTESTOS DE C�TULA DE CHEQUES. RECONHECIMENTO DA VINCULA�O DA INSTITUI�O FINANCEIRA. DEVOLU�O POR INSUFICI�CIA DE FUNDOS. ALEGA�O DE QUE A CONTA CORRENTE FOI ABERTA A REVELIA DO AUTOR. RISCO DA ATIVIDADE. PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA DECIS� EX�UO. NECESSIDADE DE MAJORA�O. MULTA COMINADA QUE ATENDE AOS PRINC�IOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.
01 - Observa-se a vincula� necess�a, para viabilizar a susta� de tais protestos pela institui� financeira agravante, pois que al�do fato de que, em um dos protestos o Banco do Brasil aparece como endossante, temos que referidos cheques, s�de conta corrente do Banco do Brasil, tendo sido, ambos devolvidos, por motivo 12 � insufici�ia de fundos 2� apresenta�.
02 - Ainda mais quando se observa que a alega� da parte autora na a� ordin�a �m face da suposta ocorr�ia de fraude para abertura de conta-corrente em nome do autor, o qual teve seu nome protestado, muito possivelmente, por conta da falta de cautela necess�a da institui� financeira agravante na abertura de conta-corrente, de modo que, considerando o risco da atividade, cabe �nstitui� financeira tomar as medidas necess�as, arcando, inclusive, com os custos de cancelamento dos protestos efetivados por terceira pessoa em face do autor.
03 - No que concerne ao prazo concedido para cumprimento da decis� a saber, 02 (dois) dias, observo que o mesmo n�atende aos princ�os da razoabilidade e proporcionalidade, ainda mais porque os Cart�rios onde se encontram protestados os t�los encontram-se em outro Estado da Federa�.
04 - Em se tratando da multa cominada para o caso de descumprimento, arbitrada em R$ 500,00 (quinhentos reais) e limitada a R$ 10.000,00 (dez mil reais), considero que, quanto a este ponto, foram observados devidamente os princ�os da razoabilidade e proporcionalidade, devendo a mesma ser mantida em sua integralidade.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE. DECIS� UN�IME.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUSTA�O DE PROTESTOS DE C�TULA DE CHEQUES. RECONHECIMENTO DA VINCULA�O DA INSTITUI�O FINANCEIRA. DEVOLU�O POR INSUFICI�CIA DE FUNDOS. ALEGA�O DE QUE A CONTA CORRENTE FOI ABERTA A REVELIA DO AUTOR. RISCO DA ATIVIDADE. PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA DECIS� EX�UO. NECESSIDADE DE MAJORA�O. MULTA COMINADA QUE ATENDE AOS PRINC�IOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.
01 - Observa-se a vincula� necess�a, para viabilizar a susta� de tais protestos pela institui� financeira agravante, pois que al�do fato de que, em um dos protestos o Banco do Brasil aparece como endossante, temos qu...
Data do Julgamento:20/04/2018
Data da Publicação:20/04/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador:1ª Câmara Cível
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
APELA�O C�EL. SENTEN� TERMINATIVA. FUNDAMENTO: ILEGITIMIDADE PASSIVA DA COMPANHIA HIDROEL�RICA DO S� FRANCISCO � CHESF -. SUPOSTA FALTA DE ABASTECIMENTO DE �UA POT�EL. MAT�IA QUE N� �OBJETO DE DISCUSS� NO PROCESSO E SOBRE A QUAL AS PARTES N� SE MANIFESTARAM. ERROR IN PROCEDENDO. SENTEN� VICIADA. VIOLA�O AOS ARTIGOS 141, 489, INCISO II, 492, TODOS DO CPC/2015 e 93, INCISO IX DA CF/88. RETORNO DOS AUTOS AO PRIMEIRO GRAU DE JURISDI�O. NECESSIDADE DE INSTRU�O PROBAT�IA VOLTADA A RECONHECER A LEGITIMIDADE E A RESPONSABILIDADE DA CONCESSION�IA R� SENTEN� ANULADA.
01 � Sabe-se que o limite da senten�� pedido com a sua fundamenta�, m�ma sedimentada no denominado princ�o da adstri�/congru�ia/conformidade, o qual, por sua vez, �esdobramento do princ�o dispositivo, previsto no art. 2� do CPC/2015. Eventual afastamento desses limites acaba denunciando a senten�como citra petita, ultra petita ou extra petita, configurando v�o in procedendo e, portanto, acarretando a nulidade do ato decis�rio.
02 � Nestes termos, diferentemente do contido na Senten� verifico que os contos do presente processo n�est�relacionados �alha no abastecimento de �a, o que realmente �ervi�compreendido na compet�ia da Companhia de Saneamento de Alagoas � CASAL-, conforme, inclusive, j�ecidido diversas vezes por esta Corte, que em situa�s da esp�e, relacionadas ao desabastecimento de �a pot�l, reconheceu a ilegitimidade passiva da CHESF em a�s indenizat�rias.
03 � No caso em apre� ent� pelas raz�es expostas, resta evidente que a Senten�recorrida encontra-se viciada, uma vez que lan� em sua fundamenta� raz�es que n�est�compreendidas no objeto do presente processo, afrontando o previsto nos artigos 141, 489, inciso II, e 492, todos do CPC/2015, assim como o artigo 93, inciso IX da CF/88. Inconteste, portanto, a necessidade da sua anula�, dada caracteriza� de error in procedendo.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTEN� ANULADA. DECIS� UN�IME.de error in procedendo.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA ANULADA. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
APELA�O C�EL. SENTEN� TERMINATIVA. FUNDAMENTO: ILEGITIMIDADE PASSIVA DA COMPANHIA HIDROEL�RICA DO S� FRANCISCO � CHESF -. SUPOSTA FALTA DE ABASTECIMENTO DE �UA POT�EL. MAT�IA QUE N� �OBJETO DE DISCUSS� NO PROCESSO E SOBRE A QUAL AS PARTES N� SE MANIFESTARAM. ERROR IN PROCEDENDO. SENTEN� VICIADA. VIOLA�O AOS ARTIGOS 141, 489, INCISO II, 492, TODOS DO CPC/2015 e 93, INCISO IX DA CF/88. RETORNO DOS AUTOS AO PRIMEIRO GRAU DE JURISDI�O. NECESSIDADE DE INSTRU�O PROBAT�IA VOLTADA A RECONHECER A LEGITIMIDADE E A RESPONSABILIDADE DA CONCESSION�IA R� SENTEN� ANULADA.
01 � Sabe-se que o limite da sent...
Data do Julgamento:20/04/2018
Data da Publicação:20/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Ambiental
Órgão Julgador:1ª Câmara Cível
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
APELA�O C�EL EM MANDADO DE SEGURAN�. PRELIMINAR DE INCOMPET�CIA ABSOLUTA. REJEITADA. CONCURSO P�LICO. FASE DE T�ULOS. N� VALORA�O DE PER�DO D E TEMPO COMO EXPERI�CIA PROFISSIONAL. ALEGA�O DE DESRESPEITO �REGRA DO EDITAL. FORMALISMO EXACERBADO. AUS�CIA DE RAZOABILIDADE. DECLARA�O QUE ATESTA O DESEMPENHO DE ATIVIDADE NO CARGO PRETENDIDO.
01 � Quando h�penas a delega� para a realiza� do concurso - pr�ca esta que, ali� �uito comum em se tratando de sele�s p�blicas -, n�h�e se falar em incompet�ia da Justi�Estadual, ou mesmo em necessidade de seu deslocamento para a Justi�Federal, raz�pela qual deve ser rejeitada tal quest�preliminar, como bem ressaltou o Magistrado de primeiro grau.
02 � O edital � instrumento atrav�do qual a Administra�, seja em quaisquer de suas esferas, leva ao conhecimento p�blico a abertura do certame e, concomitantemente, estipula os termos em que ser�ealizado, convocando os interessados para inscri� e efetiva participa� e tamb�operando efeitos vinculantes tanto para a pr�pria Administra� como para os participantes.
03 - A fase de t�los do concurso visa apurar e valorar a qualifica� profissional do candidato, bem como a pr�pria viv�ia do indiv�o na carreira, de modo que a administra� selecione os melhores aspirantes aos cargos p�blicos.
04 - Tenho que o prop�sito dessa etapa do concurso restou satisfeito, uma vez que a apelada n�pode ser penalizada e ter obstada a an�se do t�lo apresentado somente pelo erro no nome do documento, quando o seu conte�do cumpriu a regra edital�a, al�de que foi emitido por agente da administra�, munido de f��blica, atestando o desempenho de suas atividades, com firma devidamente reconhecida, tudo conforme exigido pelo edital do certame.
05 - Sob essa �tica � exame da razoabilidade das regras edital�as �, revela-se plenamente poss�l o controle exercido pelo Poder Judici�o, a fim de se averiguar a exist�ia de pertin�ia entre o requisito (formalidade) e a finalidade do documento.
RECURSO CONHECIDO E N� PROVIDO. DECIS� UN�IME.o (formalidade) e a finalidade do documento.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
APELA�O C�EL EM MANDADO DE SEGURAN�. PRELIMINAR DE INCOMPET�CIA ABSOLUTA. REJEITADA. CONCURSO P�LICO. FASE DE T�ULOS. N� VALORA�O DE PER�DO D E TEMPO COMO EXPERI�CIA PROFISSIONAL. ALEGA�O DE DESRESPEITO �REGRA DO EDITAL. FORMALISMO EXACERBADO. AUS�CIA DE RAZOABILIDADE. DECLARA�O QUE ATESTA O DESEMPENHO DE ATIVIDADE NO CARGO PRETENDIDO.
01 � Quando h�penas a delega� para a realiza� do concurso - pr�ca esta que, ali� �uito comum em se tratando de sele�s p�blicas -, n�h�e se falar em incompet�ia da Justi�Estadual, ou mesmo em necessidade de seu deslocamento para a Justi�Federal, raz�pela qual dev...
Data do Julgamento:20/04/2018
Data da Publicação:20/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Prova de Títulos
Órgão Julgador:1ª Câmara Cível
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
APELA�O C�EL. A�O DE BUSCA E APREENS�. SENTEN� QUE EXTINGUIU O FEITO, SEM RESOLU�O DO M�ITO, POR INC�IA DA PARTE AUTORA. INTIMA�O PESSOAL. AUS�CIA. ERROR IN PROCEDENDO. INTELIG�CIA DO ART. 485, � 1� DO CPC/2015. OBSERV�CIA DA JURISPRUD�CIA P�RIA. IMPOSSIBILIDADE DE EXTIN�O DO PROCESSO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
01 - Sob a �tica do C�digo de Processo Civil, o Juiz, nos moldes do art. 485, �1�, antes de extinguir o processo por des�a das partes, deve proceder a intima� pessoal do autor, para que em 05 (cinco) dias supra as dilig�ias atribu�s.
02- No caso em comento, o procedimento n�foi observado, acarretando error in procedendo, que impossibilita a extin� do processo sem resolu� do m�to.
03- Descumprido o teor de norma processual cogente, cuja observ�ia �brigat�ria, tenho que outro caminho n�h�en�anular a Senten�
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECIS� UN�IME.RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
APELA�O C�EL. A�O DE BUSCA E APREENS�. SENTEN� QUE EXTINGUIU O FEITO, SEM RESOLU�O DO M�ITO, POR INC�IA DA PARTE AUTORA. INTIMA�O PESSOAL. AUS�CIA. ERROR IN PROCEDENDO. INTELIG�CIA DO ART. 485, � 1� DO CPC/2015. OBSERV�CIA DA JURISPRUD�CIA P�RIA. IMPOSSIBILIDADE DE EXTIN�O DO PROCESSO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
01 - Sob a �tica do C�digo de Processo Civil, o Juiz, nos moldes do art. 485, �1�, antes de extinguir o processo por des�a das partes, deve proceder a intima� pessoal do autor, para que em 05 (cinco) dias supra as dilig�ias atribu�s.
02- No caso em comento, o procedimento n�foi o...
Data do Julgamento:20/04/2018
Data da Publicação:20/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador:1ª Câmara Cível
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
APELA�O C�EL. PROCEDIMENTO DE JURISDI�O VOLUNT�IA. ALVAR�JUDICIAL PARA LEVANTAMENTO DE VALOR RETIDO EM CONTA VINCULADA AO FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVI� � FGTS PARA PAGAMENTO DE PENS� ALIMENT�IA EM VIRTUDE DE RESCIS� DO CONTRATO DE TRABALHO. POSSIBILIDADE DE DEFERIMENTO, N� OBSTANTE O CAR�ER INDENIZAT�IO DA VERBA. GENITOR ALIMENTANTE QUE AUTORIZOU EXPRESSAMENTE O LEVANTAMENTO.
01 � Em se tratando de Fundo de Garantia por Tempo de Servi� tal verba �evida ao trabalhador, quando, dentro de outras hip�teses, tiver seu contrato de trabalho rescindido. Ademais, pelo fato de tal verba possuir natureza indenizat�ria, a priori, sobre ela n�incidir�escontos aliment�os, salvo se expressamente acordado tal incid�ia ou diante das circunst�ias concretas, para garantir o pagamento da verba alimentar.
02 � Diante da rescis�de contrato de trabalho do genitor alimentante, aliado ao fato de que ele expressamente permitiu o levantamento de tal verba pela genitora da apelante, n�vislumbro �bice para expedi� do alvar�ara levantamento da verba alimentar.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECIS� UN�IME.ONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
APELA�O C�EL. PROCEDIMENTO DE JURISDI�O VOLUNT�IA. ALVAR�JUDICIAL PARA LEVANTAMENTO DE VALOR RETIDO EM CONTA VINCULADA AO FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVI� � FGTS PARA PAGAMENTO DE PENS� ALIMENT�IA EM VIRTUDE DE RESCIS� DO CONTRATO DE TRABALHO. POSSIBILIDADE DE DEFERIMENTO, N� OBSTANTE O CAR�ER INDENIZAT�IO DA VERBA. GENITOR ALIMENTANTE QUE AUTORIZOU EXPRESSAMENTE O LEVANTAMENTO.
01 � Em se tratando de Fundo de Garantia por Tempo de Servi� tal verba �evida ao trabalhador, quando, dentro de outras hip�teses, tiver seu contrato de trabalho rescindido. Ademais, pelo fato de tal verba possuir...
Data do Julgamento:20/04/2018
Data da Publicação:20/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Levantamento de Valor
Órgão Julgador:1ª Câmara Cível
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
APELA�ES C�ES. A�O DE INDENIZA�O POR DANOS MORAIS. PORTABILIDADE INDEVIDA DE LINHA TELEF�ICA. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEITADAS. OPERADORAS DOADORA E RECEPTORA RESPONS�EIS PELA MIGRA�O. PROCEDIMENTO DE PORTABILIDADE REGULADO PELA RESOLU�O N� 460 DA ANATEL. INOBSERV�CIA PELAS APELANTES DOS SEUS DEVERES. N� DESINCUMB�CIA DOS SEUS �US, NOS MOLDES DO ARTIGO 373, INCISO II, DO C�IGO DE PROCESSO CIVIL VIGENTE. FALHA NA PRESTA�O DE SERVI�. INSCRI�O DO NOME DO APELADO NO CADASTRO DE PROTE�O AO CR�ITO. DANO MORAL IN RE IPSA. MANUTEN�O DO QUANTUM INDENIZAT�IO. VALOR ARBITRADO DE MODO PROPORCIONAL E RAZO�EL.
01- Tratando-se de servi�de portabilidade, tanto a operadora doadora como a receptora s�respons�is pelo procedimento, de modo que ambas t�legitimidade para figurar no polo passivo da lide.
02 - Em que pese ambas as apelantes afirmarem que o processo de portabilidade se deu de forma devida, nenhuma se desincumbiu do �nus de comprovar que a referida migra� se deu de forma l�ta, seguindo o tr�te espec�co, como prev� resolu� regente. E mais, consigne-se que ambas as operadoras atuam conjuntamente no encaminhamento e confer�ia de dados do consumidor.
03- Patente, pois, que as apelantes possuem responsabilidade na indevida portabilidade da linha telef�nica do apelado, j�ue n�atentaram-se ao procedimento necess�o atinente ao caso, elencado na Resolu� n� 460/2007 da ANATEL.
04- Por fim, frise-se que a partir da portabilidade indevida, configurando falha na presta� do servi�prestado por ambas as operadoras, foi gerada cobran�indevida que resultou na inscri� do nome do apelado em cadastro de prote� ao cr�to, fato este que por si s�, �apaz de gerar o dano moral in re ipsa.
05 - A indeniza� por dano moral deve ser graduada de modo a coibir a reincid�ia e obviamente o enriquecimento da v�ma e para sua fixa�, exige-se a observ�ia �condi�s econ�micas e sociais dos envolvidos, bem como a gravidade da falta cometida, na busca por uma repara� repressiva e pedag�gica, que proporcione uma justa compensa� pelo dano sofrido, tudo em observ�ia aos princ�os da razoabilidade e da proporcionalidade, atinando para as peculiaridades de cada caso concreto.
RECURSOS CONHECIDOS E N� PROVIDOS. DECIS� UN�IME.eculiaridades de cada caso concreto.
RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
APELA�ES C�ES. A�O DE INDENIZA�O POR DANOS MORAIS. PORTABILIDADE INDEVIDA DE LINHA TELEF�ICA. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEITADAS. OPERADORAS DOADORA E RECEPTORA RESPONS�EIS PELA MIGRA�O. PROCEDIMENTO DE PORTABILIDADE REGULADO PELA RESOLU�O N� 460 DA ANATEL. INOBSERV�CIA PELAS APELANTES DOS SEUS DEVERES. N� DESINCUMB�CIA DOS SEUS �US, NOS MOLDES DO ARTIGO 373, INCISO II, DO C�IGO DE PROCESSO CIVIL VIGENTE. FALHA NA PRESTA�O DE SERVI�. INSCRI�O DO NOME DO APELADO NO CADASTRO DE PROTE�O AO CR�ITO. DANO MORAL IN RE IPSA. MANUTEN�O DO QUANTUM INDENIZAT�IO. VALOR ARBITRADO DE MODO PR...
Data do Julgamento:20/04/2018
Data da Publicação:20/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador:1ª Câmara Cível
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
APELA�O C�EL EM MANDADO DE SEGURAN�. ADMINISTRATIVO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. ARTIGO 10 DA LEI 12.016/2009. DIREITO L�UIDO E CERTO. N� COMPROVA�O. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESS� DA TUTELA JURISDICIONAL NA VIA ESTREITA DO MANDADO DE SEGURAN�. PERMISS� DE USO DE BEM P�LICO. ATO JUR�ICO ADMINISTRATIVO DISCRICION�IO E PREC�IO. REVOG�EL A QUALQUER MOMENTO. DISPENS�EL NOTIFICA�O PR�IA. SENTEN� MANTIDA.
01 - Por ser uma a� constitucional de rito sum�o especial, o Mandado de Seguran�n�comporta dila� probat�ria, devendo a prova do direito alegado ser pr�onstitu�. Assim, tendo em vista tal requisito, o seu cabimento requer que os fundamentos apresentados pelo impetrante estejam suficientemente demonstrados com a exordial.
02 - A partir dos dados existentes, n�h�ossibilidade de, atrav�da sumariedade probat�ria inerente ao Mandado de Seguran� atribuir ao impetrado a responsabilidade pelos atos questionados, eis que os fatos narrados n�se demonstram, a meu ver, concatenados em liquidez e certeza necess�os a concess�da tutela jur�ca pretendida. Quer-se dizer que, em an�se conjunta dos fatos e provas, o direito alegado mostra-se fr�l, necessitando de mais elementos que o comprovem num grau m�mo de consist�ia indispens�l �oncess�da tutela jurisdicional, o que deve ser objeto de persegui� atrav�de procedimento comum.
03 - Soma-se a fragilidade do direito alegado, o fato de que o ato jur�co administrativo que autorizou a impetrante a explorar seus servi� �ustamente um Termo de Permiss�de Uso, concedido pela Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU), no qual consta de forma expressa que a concess�fora concedida em car�r intransfer�l e prec�o.
APELA�O CONHECIDA E N� PROVIDA. DECIS� UN�IME. áter intransferível e precário.
APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
APELA�O C�EL EM MANDADO DE SEGURAN�. ADMINISTRATIVO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. ARTIGO 10 DA LEI 12.016/2009. DIREITO L�UIDO E CERTO. N� COMPROVA�O. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESS� DA TUTELA JURISDICIONAL NA VIA ESTREITA DO MANDADO DE SEGURAN�. PERMISS� DE USO DE BEM P�LICO. ATO JUR�ICO ADMINISTRATIVO DISCRICION�IO E PREC�IO. REVOG�EL A QUALQUER MOMENTO. DISPENS�EL NOTIFICA�O PR�IA. SENTEN� MANTIDA.
01 - Por ser uma a� constitucional de rito sum�o especial, o Mandado de Seguran�n�comporta dila� probat�ria, devendo a prova do direito alegado ser pr�onstitu�. Assim, tendo em vista tal requisito, o...
Data do Julgamento:20/04/2018
Data da Publicação:20/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Perdas e Danos
Órgão Julgador:1ª Câmara Cível
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Ementa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. ANULAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. ALEGAÇÃO DE IRREGULARIDADE NA CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO PROCESSANTE. LEI MUNICIPAL QUE NÃO EXIGE QUE OS INTEGRANTES DA COMISSÃO PROCESSANTE SEJAM ESTÁVEIS NO SERVIÇO PÚBLICO. DISSONÂNCIA DA DISPOSIÇÃO COM A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. ARTIGO NÃO RECEPCIONADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. POR MAIORIA.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. ANULAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. ALEGAÇÃO DE IRREGULARIDADE NA CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO PROCESSANTE. LEI MUNICIPAL QUE NÃO EXIGE QUE OS INTEGRANTES DA COMISSÃO PROCESSANTE SEJAM ESTÁVEIS NO SERVIÇO PÚBLICO. DISSONÂNCIA DA DISPOSIÇÃO COM A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. ARTIGO NÃO RECEPCIONADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. POR MAIORIA.
Data do Julgamento:23/11/2017
Data da Publicação:28/11/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Reintegração