EMENTA: I. RE: prequestionamento: falta suprida por
embargos de declaração, ainda quando sobre o ponto não se haja
manifestado a decisão que os rejeitou: Súmula 356 (cf. RE 210638,
22.04.98, Pertence, Inf. 107; RE 219934, Pl., Gallotti, 14.06.00).
II. RE: processo trabalhista: prequestionamento.
Quando o acórdão objeto do RE tenha sido proferido no
recurso de revista, exige a jurisprudência do Tribunal que o
questionamento da matéria constitucional já esteja presente na
interposição daquele recurso trabalhista; é orientação inaplicável à
hipótese de decisão de segundo grau, que, de ofício, extingue o
processo sem julgamento de mérito por ausência de pressupostos
processuais ou de condições de ação (C.Pr.Civ., art. 267, IV, V e
VI, e § 3º), caso em que os embargos de declaração constituem a
primeira oportunidade para agitar a questão constitucional.
III. Garantia da jurisdição: alcance.
O art. 5º, XXXV, assegura o acesso à jurisdição, mas não o
direito à decisão de mérito, que pende - é um truísmo - de presença
dos pressupostos do processo e das condições de ação, de regra,
disciplinados pelo direito ordinário.
IV. Garantia do contraditório e da coisa julgada.
Não configura cerceamento de defesa o julgamento contrário
à parte litigante da questão que - conforme a inteligência dada à
lei processual ordinária - o Tribunal possa decidir de ofício; pela
mesma razão, contra uma decisão que, malgrado não objeto do recurso,
no ponto, nele mesmo pode ser revista de ofício, é manifesta a
impossibilidade de invocar-se a preclusão e, muito menos, a proteção
constitucional da coisa julgada.
Ementa
I. RE: prequestionamento: falta suprida por
embargos de declaração, ainda quando sobre o ponto não se haja
manifestado a decisão que os rejeitou: Súmula 356 (cf. RE 210638,
22.04.98, Pertence, Inf. 107; RE 219934, Pl., Gallotti, 14.06.00).
II. RE: processo trabalhista: prequestionamento.
Quando o acórdão objeto do RE tenha sido proferido no
recurso de revista, exige a jurisprudência do Tribunal que o
questionamento da matéria constitucional já esteja presente na
interposição daquele recurso trabalhista; é orientação inaplicável à
hipótese de decisão de segundo grau, que, de ofício, extingue o...
Data do Julgamento:15/08/2000
Data da Publicação:DJ 15-09-2000 PP-00133 EMENT VOL-02004-05 PP-01157
EMENTA: HABEAS CORPUS. CABIMENTO CONTRA DECISÃO RELATIVA A
PEDIDO DE DESAFORAMENTO. OPÇÃO PELO JULGAMENTO NA COMARCA DA
CAPITAL. INFORMAÇÕES DO JUIZ.
Pacífico o entendimento desta Corte no sentido da
adequação do habeas corpus para rever decisão quanto a pedido de
desaforamento (HC 75.919 e HC 70.799).
Hipótese que não diverge da remansosa jurisprudência
pretoriana de que o desaforamento é medida excepcional e que, por
isso, a decisão que o defere deve ser suficientemente fundamentada,
sobretudo se a comarca eleita não é a mais próxima do distrito da
culpa e o juiz se manifesta contrariamente ao pedido.
O Tribunal, ao examinar o pedido de desaforamento, não
está vinculado, exclusivamente, à informação do juiz, já que esta,
apesar de sua enorme valia, deve ser analisada em conjunto com os
demais elementos probatórios.
Habeas corpus indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. CABIMENTO CONTRA DECISÃO RELATIVA A
PEDIDO DE DESAFORAMENTO. OPÇÃO PELO JULGAMENTO NA COMARCA DA
CAPITAL. INFORMAÇÕES DO JUIZ.
Pacífico o entendimento desta Corte no sentido da
adequação do habeas corpus para rever decisão quanto a pedido de
desaforamento (HC 75.919 e HC 70.799).
Hipótese que não diverge da remansosa jurisprudência
pretoriana de que o desaforamento é medida excepcional e que, por
isso, a decisão que o defere deve ser suficientemente fundamentada,
sobretudo se a comarca eleita não é a mais próxima do distrito da
culpa e o juiz se manifesta contrariamente ao pedi...
Data do Julgamento:15/08/2000
Data da Publicação:DJ 10-11-2000 PP-00081 EMENT VOL-02011-01 PP-00157
EMENTA: Habeas corpus: concessão - para anular na
sentença, sem prejuízo da condenação e da prisão preventiva, a
individualização da pena - quando já substituída a decisão impugnada
pelo acórdão intercorrente que dera provimento parcial à apelação do
paciente e lhe reduzira a pena a quantidade que viabiliza regime
inicial de cumprimento mais favorável e quiçá outros benefícios da
execução, considerado o tempo já sofrido de prisão processual:
embargos de declaração do paciente, recebidos em parte para tornar
sem efeito o habeas corpus e declarar prejudicada a impetração.
Ementa
Habeas corpus: concessão - para anular na
sentença, sem prejuízo da condenação e da prisão preventiva, a
individualização da pena - quando já substituída a decisão impugnada
pelo acórdão intercorrente que dera provimento parcial à apelação do
paciente e lhe reduzira a pena a quantidade que viabiliza regime
inicial de cumprimento mais favorável e quiçá outros benefícios da
execução, considerado o tempo já sofrido de prisão processual:
embargos de declaração do paciente, recebidos em parte para tornar
sem efeito o habeas corpus e declarar prejudicada a impetração.
Data do Julgamento:15/08/2000
Data da Publicação:DJ 20-10-2000 PP-00126 EMENT VOL-02009-02 PP-00289
EMENTA: - Agravo regimental.
1. A questão da razoabilidade se traduz em alegação de
ofensa indireta à Constituição, o que não dá margem ao cabimento do
recurso extraordinário.
2. Inexistência, no caso, de ofensa ao artigo 19, II, da
Carta Magna.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
- Agravo regimental.
1. A questão da razoabilidade se traduz em alegação de
ofensa indireta à Constituição, o que não dá margem ao cabimento do
recurso extraordinário.
2. Inexistência, no caso, de ofensa ao artigo 19, II, da
Carta Magna.
Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento:15/08/2000
Data da Publicação:DJ 01-09-2000 PP-00111 EMENT VOL-02002-07 PP-01465
FGTS - CORREÇÃO MONETÁRIA. Longe fica de vulnerar a
Carta da República acórdão mediante o qual, a partir de
interpretação conferida a normas estritamente legais, reconheceu-se
o direito à correção do saldo da conta vinculada do FGTS,
considerada a inflação de abril de 1990.
Ementa
FGTS - CORREÇÃO MONETÁRIA. Longe fica de vulnerar a
Carta da República acórdão mediante o qual, a partir de
interpretação conferida a normas estritamente legais, reconheceu-se
o direito à correção do saldo da conta vinculada do FGTS,
considerada a inflação de abril de 1990.
Data do Julgamento:15/08/2000
Data da Publicação:DJ 29-09-2000 PP-00075 EMENT VOL-02006-05 PP-00969
EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL MILITAR. DEFESA
PRÉVIA. REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA.
A defesa prévia serve para o réu esboçar sua defesa,
arrolar testemunhas e requerer as diligências que julgar
necessárias, sob pena de preclusão.
Nessa fase, o requerimento de diligências é ato de
discricionariedade das partes (CPP, art. 399).
Não cabe ao juiz exigir que a defesa demonstre sua
necessidade.
Ordem deferida.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL MILITAR. DEFESA
PRÉVIA. REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA.
A defesa prévia serve para o réu esboçar sua defesa,
arrolar testemunhas e requerer as diligências que julgar
necessárias, sob pena de preclusão.
Nessa fase, o requerimento de diligências é ato de
discricionariedade das partes (CPP, art. 399).
Não cabe ao juiz exigir que a defesa demonstre sua
necessidade.
Ordem deferida.
Data do Julgamento:15/08/2000
Data da Publicação:DJ 13-10-2000 PP-00010 EMENT VOL-02008-03 PP-00464
EMENTA: - Recurso extraordinário inadmitido. 2.
Apelação
julgada deserta. Fundamento inatacado. 3. Anistia constitucional.
Art. 47, do ADCT. Reexame de fatos e provas. Súmula 279. 4. Não
cabe ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins
do recurso extraordinário. 5. Se, para dar pela vulneração de regra
constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa
de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta,
para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 6. Falta de
prequestionamento do dispositivo constitucional tido como violado.
7. Agravo regimental desprovido.
Ementa
- Recurso extraordinário inadmitido. 2.
Apelação
julgada deserta. Fundamento inatacado. 3. Anistia constitucional.
Art. 47, do ADCT. Reexame de fatos e provas. Súmula 279. 4. Não
cabe ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins
do recurso extraordinário. 5. Se, para dar pela vulneração de regra
constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa
de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta,
para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 6. Falta de
prequestionamento do dispositivo constitucional tido como violado.
7. Agravo regime...
Data do Julgamento:15/08/2000
Data da Publicação:DJ 08-09-2000 PP-00011 EMENT VOL-02003-10 PP-02119
FGTS - CORREÇÃO MONETÁRIA. Longe fica de vulnerar a
Carta da República acórdão mediante o qual, a partir de
interpretação conferida a normas estritamente legais, reconheceu-se
o direito à correção do saldo da conta vinculada do FGTS,
considerada a inflação de abril de 1990.
Ementa
FGTS - CORREÇÃO MONETÁRIA. Longe fica de vulnerar a
Carta da República acórdão mediante o qual, a partir de
interpretação conferida a normas estritamente legais, reconheceu-se
o direito à correção do saldo da conta vinculada do FGTS,
considerada a inflação de abril de 1990.
Data do Julgamento:15/08/2000
Data da Publicação:DJ 20-10-2000 PP-00118 EMENT VOL-02009-06 PP-01228
HABEAS CORPUS - OBJETO. Uma vez alcançado o objeto do
habeas corpus mediante a prática de ato do próprio órgão apontado
como coator, impõe-se a declaração do prejuízo da medida. É o que
acontece quando, argüida a nulidade do recebimento da denúncia e dos
atos que se seguiram, vem o órgão competente, em data posterior à
impetração, a reconhecê-la.
PRESCRIÇÃO - ELEMENTOS - HABEAS CORPUS DE OFÍCIO.
Muito embora possível a concessão de habeas de ofício em processo
revelador da impetração de idêntica medida, estando a prescrição
ligada a elementos fáticos, tudo recomenda que se deixe ao próprio
órgão competente para o julgamento da ação penal o exame respectivo,
o que poderá ocorrer, de imediato, ante provocação do acusado.
Ementa
HABEAS CORPUS - OBJETO. Uma vez alcançado o objeto do
habeas corpus mediante a prática de ato do próprio órgão apontado
como coator, impõe-se a declaração do prejuízo da medida. É o que
acontece quando, argüida a nulidade do recebimento da denúncia e dos
atos que se seguiram, vem o órgão competente, em data posterior à
impetração, a reconhecê-la.
PRESCRIÇÃO - ELEMENTOS - HABEAS CORPUS DE OFÍCIO.
Muito embora possível a concessão de habeas de ofício em processo
revelador da impetração de idêntica medida, estando a prescrição
ligada a elementos fáticos, tudo recomenda que se deixe ao próprio
órg...
Data do Julgamento:15/08/2000
Data da Publicação:DJ 22-09-2000 PP-00095 EMENT VOL-02005-01 PP-00204
EMENTA: - Agravo regimental.
- Os fundamentos do despacho agravado não foram atacados
como teriam necessariamente de sê-lo.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
- Agravo regimental.
- Os fundamentos do despacho agravado não foram atacados
como teriam necessariamente de sê-lo.
Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento:15/08/2000
Data da Publicação:DJ 15-09-2000 PP-00124 EMENT VOL-02004-05 PP-01041
EMENTA: - Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não
cabe
ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do
recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra
constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa
de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta,
para os efeitos do art. 102, III, "a", da Lei Maior. 4. Agravo
regimental desprovido.
Ementa
- Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não
cabe
ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do
recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra
constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa
de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta,
para os efeitos do art. 102, III, "a", da Lei Maior. 4. Agravo
regimental desprovido.
Data do Julgamento:15/08/2000
Data da Publicação:DJ 08-09-2000 PP-00010 EMENT VOL-02003-10 PP-02055
EMENTA: ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO. INDENIZAÇÃO DE
BENFEITORIAS. ALEGADA OFENSA DOS ARTS. 14, 15 E 16 DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 76/93 AO ART. 100 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
O art. 14 da Lei Complementar nº 76/93, ao dispor que o
valor da indenização estabelecido por sentença em processo de
desapropriação para fins de reforma agrária deverá ser depositado
pelo expropriante em dinheiro, para as benfeitorias úteis e
necessárias, inclusive culturas e pastagens artificiais, contraria o
sistema de pagamento das condenações judiciais, pela Fazenda
Pública, determinado pela Constituição Federal no art. 100 e
parágrafos.
Os arts. 15 e 16 da referida lei complementar, por sua
vez, referem-se, exclusivamente, às indenizações a serem pagas em
títulos da dívida agrária, posto não estar esse meio de pagamento
englobado no sistema de precatórios.
Recurso extraordinário conhecido e provido, para declarar
a inconstitucionalidade da expressão "em dinheiro, para as
benfeitorias úteis e necessárias, inclusive culturas e pastagens
artificiais e,", contida no art. 14 da Lei Complementar nº 76/93.
Ementa
ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO. INDENIZAÇÃO DE
BENFEITORIAS. ALEGADA OFENSA DOS ARTS. 14, 15 E 16 DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 76/93 AO ART. 100 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
O art. 14 da Lei Complementar nº 76/93, ao dispor que o
valor da indenização estabelecido por sentença em processo de
desapropriação para fins de reforma agrária deverá ser depositado
pelo expropriante em dinheiro, para as benfeitorias úteis e
necessárias, inclusive culturas e pastagens artificiais, contraria o
sistema de pagamento das condenações judiciais, pela Fazenda
Pública, determinado pela Constituição Federal no art. 100 e...
Data do Julgamento:09/08/2000
Data da Publicação:DJ 24-11-2000 PP-00105 EMENT VOL-02013-05 PP-00983 RTJ VOL-00176-02 PP-00976
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA.
COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO: ENCERRAMENTO DAS SUAS ATIVIDADES.
EFEITOS DOS ATOS PRATICADOS PELO PRESIDENTE DE CPI EXTINTA. EMENDA À
INICIAL: INDICAÇÃO DA AUTORIDADE COATORA. POSSIBILIDADE DE NOVA
IMPETRAÇÃO.
1. Extinta a CPI pela conclusão dos seus trabalhos, tem-se
por prejudicado o mandado de segurança, por perda do objeto,
inferindo-se não mais existir legitimidade passiva do órgão
impetrado. Precedentes: MS nº 23.465-DF, MAURÍCIO CORRÊA, DJ de
16/06/2000; HC nº 79.244-DF, PERTENCE, DJ DE 24/03/2000; MS nº
21.872-DF, NÉRI DA SILVEIRA, DJ de 17/03/2000.
2. A superveniência da ilegitimidade passiva do Presidente
da CPI não tem o condão de cessar a eficácia dos atos por ele
praticados à época do exercício da sua competência.
3. Ao juiz não cabe agir de ofício para apontar a
autoridade coatora ou determinar, mediante emenda à inicial, a
substituição no polo passivo da relação processual, pois sua correta
indicação pela parte, em mandado de segurança, é requisito
imprescindível até para fixar a competência do órgão julgador.
Precedente: RMS nº 21.362, CELSO DE MELO, in RTJ 141/478.
4. Ocorrendo equívoco quanto à indicação, no polo passivo
da relação processual, do Presidente de CPI já extinta, inexiste
óbice à impetração de outro mandado de segurança em que seja
apontada a autoridade responsável pela garantia do sigilo dos dados
obtidos durante a investigação.
5. Agravo Regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA.
COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO: ENCERRAMENTO DAS SUAS ATIVIDADES.
EFEITOS DOS ATOS PRATICADOS PELO PRESIDENTE DE CPI EXTINTA. EMENDA À
INICIAL: INDICAÇÃO DA AUTORIDADE COATORA. POSSIBILIDADE DE NOVA
IMPETRAÇÃO.
1. Extinta a CPI pela conclusão dos seus trabalhos, tem-se
por prejudicado o mandado de segurança, por perda do objeto,
inferindo-se não mais existir legitimidade passiva do órgão
impetrado. Precedentes: MS nº 23.465-DF, MAURÍCIO CORRÊA, DJ de
16/06/2000; HC nº 79.244-DF, PERTENCE, DJ DE 24/03/2000; MS nº
21.872-DF, NÉRI DA SILVEIRA, DJ de...
Data do Julgamento:09/08/2000
Data da Publicação:DJ 29-09-2000 PP-00071 EMENT VOL-02006-01 PP-00121
EMENTA: Agravo regimental contra decisão que admitiu o
processamento de pedido de explicações, fundado no art. 144 do
Código Penal.
Tendo sido efetivamente prestadas as explicações,
do recurso não se conhece, por falta de interesse de agir.
Ementa
Agravo regimental contra decisão que admitiu o
processamento de pedido de explicações, fundado no art. 144 do
Código Penal.
Tendo sido efetivamente prestadas as explicações,
do recurso não se conhece, por falta de interesse de agir.
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. NELSON JOBIM
Data da Publicação:DJe-072 DIVULG 02-08-2007 PUBLIC 03-08-2007 DJ 03-08-2007 PP-00030 EMENT VOL-02283-02 PP-00259
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECURSO EXTRAORDINÁRIO -
PROCESSO ELEITORAL - AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO EXPLÍCITO DA
MATÉRIA CONSTITUCIONAL - OFENSA À CONSTITUIÇÃO QUE, SE OCORRIDA,
TER-SE-IA CONFIGURADO, ORIGINARIAMENTE, NO PRÓPRIO ACÓRDÃO RECORRIDO
- IMPRESCINDIBILIDADE, EM TAL HIPÓTESE, DA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS
DECLARATÓRIOS - AUSÊNCIA, CONTUDO, DE UTILIZAÇÃO DESSA ESPÉCIE
RECURSAL - RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO
E IMPRESCINDIBILIDADE DE PREQUESTIONAMENTO EXPLÍCITO DA MATÉRIA
CONSTITUCIONAL.
- A exigência de prequestionamento explícito da
matéria constitucional qualifica-se como requisito necessário à
adequada interposição do recurso extraordinário. Para que esse
pressuposto se repute atendido, torna-se indispensável que o acórdão
recorrido tenha efetivamente examinado, de modo expresso, a
controvérsia de direito constitucional suscitada no debate da causa.
Precedentes.
- Se a situação de litigiosidade constitucional, no
entanto, surgir, originariamente, no próprio acórdão recorrido,
revelar-se-á imprescindível a oposição dos pertinentes embargos
declaratórios, para que o tema constitucional, então, seja
expressamente enfrentado pelo Tribunal de jurisdição inferior.
Precedentes. Não-utilização, no caso, pela parte ora recorrente,
dos embargos de declaração, não obstante a controvérsia
constitucional se tenha desenhado, originariamente, no curso do
próprio julgamento recorrido.
O EXAME INADEQUADO DE QUESTÕES DE
FATO E DE DIREITO NÃO TRADUZ DENEGAÇÃO DE PRESTAÇÃO
JURISDICONAL.
- A falta de adequado exame das questões de fato e
de direito, desde que eventualmente ocorrente, configurará, quando
muito, nulidade de caráter processual, não importando, contudo, em
denegação da prestação jurisdicional (CF, art. 5º, XXXV).
Precedentes.
- A situação de ofensa meramente reflexa ao texto
constitucional, quando ocorrente, não basta, só por si, mesmo
cuidando-se de matéria eleitoral, para viabilizar o acesso à via
recursal extraordinária. Precedentes.
Ementa
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECURSO EXTRAORDINÁRIO -
PROCESSO ELEITORAL - AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO EXPLÍCITO DA
MATÉRIA CONSTITUCIONAL - OFENSA À CONSTITUIÇÃO QUE, SE OCORRIDA,
TER-SE-IA CONFIGURADO, ORIGINARIAMENTE, NO PRÓPRIO ACÓRDÃO RECORRIDO
- IMPRESCINDIBILIDADE, EM TAL HIPÓTESE, DA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS
DECLARATÓRIOS - AUSÊNCIA, CONTUDO, DE UTILIZAÇÃO DESSA ESPÉCIE
RECURSAL - RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO
E IMPRESCINDIBILIDADE DE PREQUESTIONAMENTO EXPLÍCITO DA MATÉRIA
CONSTITUCIONAL.
- A exigência de prequestionamento explícito da
matéria constituciona...
Data do Julgamento:09/08/2000
Data da Publicação:DJ 08-10-2004 PP-00003 EMENT VOL-02167-02 PP-00239 RTJ VOL-00193-02 PP-00753
EMENTA: ADMINISTRATIVO. RECURSO. CONDICIONAMENTO AO PRÉVIO
RECOLHIMENTO DE MULTA. VIOLAÇÃO (ART. 5º, LV). PRECEDENTE DO
TRIBUNAL. REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Ementa
ADMINISTRATIVO. RECURSO. CONDICIONAMENTO AO PRÉVIO
RECOLHIMENTO DE MULTA. VIOLAÇÃO (ART. 5º, LV). PRECEDENTE DO
TRIBUNAL. REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Data do Julgamento:08/08/2000
Data da Publicação:DJ 20-10-2000 PP-00124 EMENT VOL-02009-05 PP-00961
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL, PREVIDENCIÁRIO
E PROCESSUAL CIVIL.
PREVIDÊNCIA SOCIAL. PROVENTOS DE APOSENTADORIA.
ARTIGO 58 DO ADCT.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS.
1. Tem razão o embargante, pois um exame mais
detido (dos termos do aresto recorrido) convence de que não
só deu aplicação imediata ao art. 58 do ADCT,
desrespeitando, assim, seu parágrafo único, que o manda
observar apenas a partir do sétimo mês após a promulgação da
Constituição, mas até lhe reconheceu eficácia retroativa, ou
seja, por período anterior ao advento desta. E mais ainda,
mesmo depois da implantação do Plano de Custeio e de
Benefício a que se refere o art. 59.
2. O artigo 58 e seu parágrafo único do ADCT são
bem claros ao estabelecer que os benefícios mantidos pela
previdência social na data da promulgação da Constituição
Federal, serão atualizados "a partir do sétimo mês a contar
da promulgação da Constituição" e "até a implantação do
plano de custeio e benefícios referidos no artigo seguinte".
3. No caso, o autor, ora embargado, obteve o
respectivo benefício da aposentadoria em 01.11.1978, antes
da promulgação da Constituição Federal
4. Sendo assim, o aresto recorrido, está correto,
portanto, no ponto em que deferiu o reajuste previsto no
art. 58 do ADCT, "a partir do sétimo mês a contar da
promulgação da Constituição", e "até a implantação do plano
de Custeio e Benefícios referidos no artigo seguinte".
5. Incorreto, porém, na parte em que lhe deu
aplicação retroativa, não autorizada pela Constituição
Federal, bem como após o advento do Plano de Custeio e
Benefícios.
6. Em suma, tal critério deve ser observado apenas
a partir do sétimo mês após a promulgação da Constituição, e
tão-somente até a data da publicação da Lei nº 8.213/91, que
instituiu o referido plano.
7. Embargos Declaratórios recebidos, para os fins
explicitados ficando o R.E., nesses termos, conhecido e
provido em maior extensão.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, PREVIDENCIÁRIO
E PROCESSUAL CIVIL.
PREVIDÊNCIA SOCIAL. PROVENTOS DE APOSENTADORIA.
ARTIGO 58 DO ADCT.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS.
1. Tem razão o embargante, pois um exame mais
detido (dos termos do aresto recorrido) convence de que não
só deu aplicação imediata ao art. 58 do ADCT,
desrespeitando, assim, seu parágrafo único, que o manda
observar apenas a partir do sétimo mês após a promulgação da
Constituição, mas até lhe reconheceu eficácia retroativa, ou
seja, por período anterior ao advento desta. E mais ainda,
mesmo depois da implantação do Plano...
Data do Julgamento:08/08/2000
Data da Publicação:DJ 05-10-2001 PP-00056 EMENT VOL-02046-03 PP-00603
EMENTA: - Recurso extraordinário inadmitido. 2. Falta de
certidão de publicação do acórdão recorrido. Peça essencial à
compreensão da controvérsia. Incidência da Súmula 288. 3. Não cabe
ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do
recurso extraordinário. 4. Se, para dar pela vulneração de regra
constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa
de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta,
para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 5. Falta de
prequestionamento do dispositivo constitucional tido como violado.
6. Agravo regimental desprovido.
Ementa
- Recurso extraordinário inadmitido. 2. Falta de
certidão de publicação do acórdão recorrido. Peça essencial à
compreensão da controvérsia. Incidência da Súmula 288. 3. Não cabe
ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do
recurso extraordinário. 4. Se, para dar pela vulneração de regra
constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa
de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta,
para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 5. Falta de
prequestionamento do dispositivo constitucional tido como violado.
6. Agravo regimental de...
Data do Julgamento:08/08/2000
Data da Publicação:DJ 12-04-2002 PP-00057 EMENT VOL-02064-06 PP-01092