INDENIZAÇÃO. EMISSÃO DE PASSAGENS AÉREAS. FRAUDE. INSCRIÇÃO INDEVIDA. INOVAÇÃO RECURSAL. DANOS MORAIS. VALORAÇÃO. I - A alegação de que houve prorrogação da exigência de utilização do certificado digital para emissão de passagens aéreas representa inovação recursal, art. 1.014 do CPC/2015, por isso não pode ser apreciada pelo Tribunal, sob pena de supressão de instância e ofensa ao duplo grau de jurisdição. II - Demonstrado nos autos que a emissão das passagens não foi realizada pela autora, mas mediante fraude, constitui ato ilícito a cobrança da dívida, bem como a negativação dela decorrente. III - A inscrição indevida do nome da pessoa jurídica nos cadastros restritivos de crédito lesa sua honra objetiva e gera compensação por danos morais. III -A valoração da compensação moral deve observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, a gravidade e a repercussão dos fatos, a intensidade e os efeitos da lesão. A sanção, por sua vez, deve observar a finalidade didático-pedagógica, evitar valor excessivo ou ínfimo, e objetivar sempre o desestímulo à conduta lesiva. Minorado o valor fixado pela r. sentença. IV - Apelação parcialmente provida.
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INDENIZAÇÃO. EMISSÃO DE PASSAGENS AÉREAS. FRAUDE. INSCRIÇÃO INDEVIDA. INOVAÇÃO RECURSAL. DANOS MORAIS. VALORAÇÃO. I - A alegação de que houve prorrogação da exigência de utilização do certificado digital para emissão de passagens aéreas representa inovação recursal, art. 1.014 do CPC/2015, por isso não pode ser apreciada pelo Tribunal, sob pena de supressão de instância e ofensa ao duplo grau de jurisdição. II - Demonstrado nos autos que a emissão das passagens não foi realizada pela autora, mas mediante fraude, constitui ato ilícito a cobrança da dívida, bem como a negativação dela decorren...
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO DUPLAMENTE QUALIFICADO - PROVAS SUFICIENTES DE AUTORIA - PRIVILÉGIO - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS - ESCALADA - DOSIMETRIA. I. O fragmento de impressão digital do acusado, encontrado em objeto manuseado durante o furto na residência da vítima, constitui prova segura da autoria. Compete à defesa o ônus de justificar a presença do réu no cenário do crime. II. A existência de avaliação técnica de apenas um dos objetos furtados, com preço inferior ao salário mínimo, não autoriza o reconhecimento da figura privilegiada do tipo, mormente porque a totalidade do produto do crime engloba inúmeros outros aparelhos eletrônicos de considerável valor. III. A qualificadora da escalada não pode ser decotada quando há prova pericial com indicação de que o furto ocorreu mediante a transposição de grade com mais de 2 (dois) metros de altura, obstáculo que, à evidência, demanda esforço ou habilidade incomum do agente para ingresso no local dos fatos. IV. Mantém-se a dosimetria do sentenciante quando fixadas penas razoáveis, dentro dos limites de discricionariedade do magistrado. Entretanto, as penas exorbitantes devem ser ajustadas. V. Parcial provimento ao apelo.
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APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO DUPLAMENTE QUALIFICADO - PROVAS SUFICIENTES DE AUTORIA - PRIVILÉGIO - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS - ESCALADA - DOSIMETRIA. I. O fragmento de impressão digital do acusado, encontrado em objeto manuseado durante o furto na residência da vítima, constitui prova segura da autoria. Compete à defesa o ônus de justificar a presença do réu no cenário do crime. II. A existência de avaliação técnica de apenas um dos objetos furtados, com preço inferior ao salário mínimo, não autoriza o reconhecimento da figura privilegiada do tipo, mormente porque a totalidade do produto do crime e...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INFÂNCIA E JUVENTUDE. EXECUÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. PRETENSÃO À JUNTADA DE CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA PARA ANÁLISE DA REGULARIDADE PROCESSUAL E DO PRAZO PRESCRICIONAL. PROCEDÊNCIA. DECISÃO REFORMADA. 1 Adolescente condenado a medida socioeducativa de internação por praticar ato infracional análogo a roubo tentado. A Defensoria Pública pede a reforma da decisão que negou a juntada da certidão de intimação da sentença. O documento não está previsto como obrigatório para instruir a carta de guia, mas certamente facilita o acesso a informação essencial para aferir a regularidade do processo e do prazo prescricional da sanção, podendo perfeitamente ser feito por meio eletrônico digitalizado, facilitando o trabalho das serventias judiciais (VIJ e VEMSE), facilitando o inestimável trabalho da Defensoria Pública na defesa das populações carentes. 2 Agravo provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. INFÂNCIA E JUVENTUDE. EXECUÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. PRETENSÃO À JUNTADA DE CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA PARA ANÁLISE DA REGULARIDADE PROCESSUAL E DO PRAZO PRESCRICIONAL. PROCEDÊNCIA. DECISÃO REFORMADA. 1 Adolescente condenado a medida socioeducativa de internação por praticar ato infracional análogo a roubo tentado. A Defensoria Pública pede a reforma da decisão que negou a juntada da certidão de intimação da sentença. O documento não está previsto como obrigatório para instruir a carta de guia, mas certamente facilita o acesso a informação essencial para aferi...
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CONHECIMENTO. PJE. PETIÇÃO DE EMENDA. PROTOCOLO INTEGRADO. INTEMPESTIVIDADE. I ? O agravo de instrumento tramita pelo PJe, logo, a distribuição de petição, por documento digitalizado, ocorre no ambiente eletrônico, e não com a apresentação de petição física, no protocolo integrado do Tribunal. Incumbe ao Advogado velar pela correta distribuição de petições e interposição de recursos sob sua responsabilidade. II ? Constatado o erro inescusável, não atribuível à máquina judiciária, mantém-se a decisão de não conhecimento do recurso, porque transcorrido o prazo concedido para juntada de documentos obrigatórios, art. 932, parágrafo único, do CPC/2015. III ? Agravo interno desprovido.
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AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CONHECIMENTO. PJE. PETIÇÃO DE EMENDA. PROTOCOLO INTEGRADO. INTEMPESTIVIDADE. I ? O agravo de instrumento tramita pelo PJe, logo, a distribuição de petição, por documento digitalizado, ocorre no ambiente eletrônico, e não com a apresentação de petição física, no protocolo integrado do Tribunal. Incumbe ao Advogado velar pela correta distribuição de petições e interposição de recursos sob sua responsabilidade. II ? Constatado o erro inescusável, não atribuível à máquina judiciária, mantém-se a decisão de não conhecimento do recurso, porque transcorri...
PENAL. ART. 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - PERÍCIA PAPILOSCÓPICA - SUFICIÊNCIA -IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA RESTRITIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - INVIABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. Mantém-se a condenação quando o acervo probatório, constituído de prova pericial (laudo de perícia papiloscópica), é coeso e demonstra com segurança impressões digitais do acusado no interior do veículo objeto de furto. O resultado da perícia papiloscópica, que afirma ser do réu a impressão digital coletada no interior do veículo da vítima, constitui prova suficiente da autoria, quando ele não apresenta qualquer justificativa plausível para a presença de suas impressões digitais no local do crime. A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos não é recomendável nas hipóteses em que insuficiente ao cumprimento das finalidades da pena, in casu, o condenado apresenta condenação definitiva pela prática do delito de roubo circunstanciado pelo concurso de agentes.
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PENAL. ART. 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - PERÍCIA PAPILOSCÓPICA - SUFICIÊNCIA -IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA RESTRITIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - INVIABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. Mantém-se a condenação quando o acervo probatório, constituído de prova pericial (laudo de perícia papiloscópica), é coeso e demonstra com segurança impressões digitais do acusado no interior do veículo objeto de furto. O resultado da perícia papiloscópica, que afirma ser do réu a impressão digital co...
PENAL. FURTO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PERÍCIA PAPILOSCÓPICA. SUFICIÊNCIA.1. Mantém-se a condenação quando o acervo probatório, constituído de provas periciais (laudo de perícia papiloscópica), é coeso e demonstra com segurança a autoria do crime de furto.2. O resultado da perícia papiloscópica, que afirma ser do réu a impressão digital coletada no portão da residência furtada, constitui prova suficiente da autoria, tanto mais quando o acusado não se desincumbiu de seu ônus de demonstrar que a presença de suas impressões digitais no local do crime decorreu de ato lícito (art. 156 do CPP).3. Apelação conhecida e desprovida.
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PENAL. FURTO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PERÍCIA PAPILOSCÓPICA. SUFICIÊNCIA.1. Mantém-se a condenação quando o acervo probatório, constituído de provas periciais (laudo de perícia papiloscópica), é coeso e demonstra com segurança a autoria do crime de furto.2. O resultado da perícia papiloscópica, que afirma ser do réu a impressão digital coletada no portão da residência furtada, constitui prova suficiente da autoria, tanto mais quando o acusado não se desincumbiu de seu ônus de demonstrar que a presença de suas impressões digitais no local do crime decorreu...
PROCESSO CIVIL. PROCESSO MONITÓRIO OU DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA INICIAL. FALTA DE APRESENTAÇÃO DA CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO ORIGINAL NO PRAZO LEGAL. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. EXTINÇÃO REGULAR DO PROCESSO. 1. Nas hipóteses de títulos extrajudiciais passíveis de circulação mediante endosso, como é o caso da cédula de crédito bancário, a teor do disposto no art. 29, § 1º, da Lei 10.931/2004, a execução e a monitória devem ser aparelhadas com a versão original da cártula. A juntada de cópia certificada digitalmente não supre essa exigência legal, porque não impede que o título original seja endossado. 2. Impossibilita-se a reforma da sentença que indeferiu a petição inicial em razão da falta de cumprimento, no prazo legal, da determinação de emenda. 3. Apelação não provida.
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PROCESSO CIVIL. PROCESSO MONITÓRIO OU DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA INICIAL. FALTA DE APRESENTAÇÃO DA CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO ORIGINAL NO PRAZO LEGAL. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. EXTINÇÃO REGULAR DO PROCESSO. 1. Nas hipóteses de títulos extrajudiciais passíveis de circulação mediante endosso, como é o caso da cédula de crédito bancário, a teor do disposto no art. 29, § 1º, da Lei 10.931/2004, a execução e a monitória devem ser aparelhadas com a versão original da cártula. A juntada de cópia certificada digitalmente não supre essa exigência legal, porqu...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE PESSOAS. SUBTRAÇÃO DE OBJETOS DO INTERIOR DE UMA LOJA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. EXAME PAPILOSCÓPICO CONCLUDENTE. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. NÃO EVIDENCIADA. MENORIDADE RELATIVA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. DIMINUIÇÃO DO QUANTUM DE AUMENTO DA PENA-BASE. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. As declarações da vítima, aliadas ao laudo de perícia papiloscópica, que constatou a presença de fragmento de impressão digital do réu no interior e no vidro externo da porta do estabelecimento, bem como imagens captadas pelo circuito interno e a apreensão de produtos na residência do réu, são provas suficientes para a manutenção do decreto condenatório pelo crime de furto qualificado.2. O fato de ser o réu, à época dos fatos, viciado em drogas, não induz necessariamente à conclusão de ter agido sob esse efeito ou em razão da abstinência dessas substâncias, de modo a afastar a consciência da ilicitude de sua conduta ou diminuir-lhe a reprimenda.3. No crime de furto, presentes mais de uma qualificadora, é possível que uma seja utilizada para qualificar o crime e, a outra, como circunstância agravante - caso esteja elencada como tal no Código Penal - ou, ainda, como circunstância judicial desfavorável, apta a ensejar a fixação da pena-base acima do mínimo legal.4. Para atender aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, é necessário que haja a redução do quantum de exasperação da pena-base, por se mostrar exacerbado.5. Descabida a aplicação da atenuante da confissão espontânea se o réu apresenta versão diferente para os fatos a subtração de objetos mas negou ter praticado o rompimento de obstáculo e agido em concurso de pessoas, sendo que as declarações não foram utilizadas para embasar a condenação.6. Sendo o apelante menor de 21 (vinte e um) anos na data dos fatos, forçoso o reconhecimento da atenuante da menoridade relativa.7. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do réu nas sanções do artigo 155, § 4º, incisos I e IV, do Código Penal, diminuir o quantum de aumento da pena-base em razão da valoração negativa das circunstâncias do crime e reconhecer a atenuante da menoridade relativa, reduzindo a pena de 02 (dois) anos e 09 (nove) meses de reclusão e 15 (quinze) dias-multa para 02 (dois) anos de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por 02 (duas) penas restritivas de direitos, e 10 (dez) dias-multa, no valor mínimo legal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE PESSOAS. SUBTRAÇÃO DE OBJETOS DO INTERIOR DE UMA LOJA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. EXAME PAPILOSCÓPICO CONCLUDENTE. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. NÃO EVIDENCIADA. MENORIDADE RELATIVA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. DIMINUIÇÃO DO QUANTUM DE AUMENTO DA PENA-BASE. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. As declarações da vítima, aliadas ao laudo de perícia papiloscópica, que constatou a presença de fragmento de im...
FURTO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO COESO E HARMÔNICO. PERÍCIA PAPILOSCÓPICA. QUALIFICADORAS. ESCALADA. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. MANTIDAS. DOSIMETRIA DA PENA. MENORIDADE RELATIVA. PREPONDERÂNCIA. REPOUSO NOTURNO. INCOMPATIBILIDADE. EXCLUSÃO. I - Deve ser mantida a condenação pela prática do crime de furto, diante das provas dos autos, principalmente, os depoimentos policiais e do ofendido, que comprovam a autoria e materialidade delitiva. II - Mantém-se a condenação do réu pelo crime de furto se o laudo de exame papiloscópico identificou a sua impressão digital no interior da residência onde ocorreram os fatos e ele não apresentou qualquer justificativa plausível para isso. III - Mantidas as qualificadoras do rompimento de obstáculo e da escalada, previstas no art. 155, § 4º, incisos I e II, do Código Penal quando restarem seguramente comprovadas pelo depoimento do ofendido e pelo laudo de exame de local. IV - A atenuante da menoridade relativa prepondera sobre todas as demais circunstâncias judiciais e legais. V - A causa de aumento relativa ao repouso noturno aplica-se somente ao furto simples, sendo incompatível com a modalidade qualificada. VI - Recurso conhecido e parcialmente provido.
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FURTO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO COESO E HARMÔNICO. PERÍCIA PAPILOSCÓPICA. QUALIFICADORAS. ESCALADA. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. MANTIDAS. DOSIMETRIA DA PENA. MENORIDADE RELATIVA. PREPONDERÂNCIA. REPOUSO NOTURNO. INCOMPATIBILIDADE. EXCLUSÃO. I - Deve ser mantida a condenação pela prática do crime de furto, diante das provas dos autos, principalmente, os depoimentos policiais e do ofendido, que comprovam a autoria e materialidade delitiva. II - Mantém-se a condenação do réu pelo crime de furto se o laudo de exame papiloscópico identificou a sua impressão digital no interior da re...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ART. 33, LEI 11.343/2006. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PRISÃO PREVENTIVA. ELEVADA QUANTIDADE DE COCAÍNA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. No caso dos autos, policiais militares realizavam patrulhamento de rotina quando avistaram o veículo FIAT/Pálio em atitude suspeita. Realizada abordagem, lograram êxito em localizar no assoalho atrás do banco do motorista uma porção de cocaína. 2. Destaca-se a natureza e a quantidade de droga encontrada na posse do paciente: 01 porção de cocaína com massa bruta de 353,89g, conforme laudo preliminar de fl. 40, balança digital, além de 9 (nove) cartões de crédito (auto de apresentação e apreensão de fl. 39). 3. Como bem analisado pela decisão combatida, pela quantidade e natureza da droga. Lembro que foram apreendidos mais de 450 gramas de cocaína, substância de alto poder destrutivo e elevado valor venal. A duas, porque durante a abordagem, o autuado estava com inúmeros cartões de crédito em nome de diferentes pessoas, o que sugere eventual prática criminosa. Todo esse cenário justifica a medida extrema, para garantia da ordem pública, freando-se a senda delitiva. 4 . Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ART. 33, LEI 11.343/2006. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PRISÃO PREVENTIVA. ELEVADA QUANTIDADE DE COCAÍNA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. No caso dos autos, policiais militares realizavam patrulhamento de rotina quando avistaram o veículo FIAT/Pálio em atitude suspeita. Realizada abordagem, lograram êxito em localizar no assoalho atrás do banco do motorista uma porção de cocaína. 2. Destaca-se a natureza e a quantidade de droga encontrada na posse do...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. DIGITAIS COLHIDAS NO LOCAL DO CRIME. IMÓVEL RESIDENCIAL. ACESSO RESTRITO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não há falar em insuficiência de provas quando há nos autos elementos suficientes para comprovar a autoria e materialidade do delito. 2. Aexistência de laudo pericial constatando a presença de fragmentos de impressão digital do apelante no local do delito impõe a inversão do ônus da prova e, no caso em tela, é prova segura da autoria, apta a embasar o decreto condenatório, sobretudo porque a vítima informou que não o conhecia. 3. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. DIGITAIS COLHIDAS NO LOCAL DO CRIME. IMÓVEL RESIDENCIAL. ACESSO RESTRITO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não há falar em insuficiência de provas quando há nos autos elementos suficientes para comprovar a autoria e materialidade do delito. 2. Aexistência de laudo pericial constatando a presença de fragmentos de impressão digital do apelante no local do delito impõe a inversão do ônus da prova e, no caso em tela, é prova segura da autoria, apta a embasar o decreto condenatório, sobretudo porque a vítima informou que não o conhecia. 3. Recurso desprovido.
PROCESSO CIVIL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONVERSÃO EM AÇÃO DE EXECUÇÃO. INÉRCIA NA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTO ORIGINAL. IMPRESCINDIBILIDADE. PRINCÍPIO DA CARTULARIDADE. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. EXTINÇÃO REGULAR DO PROCESSO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Conforme disposto no artigo 29, §1º da Lei 10.931/2004, a Cédula de Crédito Bancário é transferível mediante endosso em preto, ao qual se aplica, no que couber, as normas do direito cambiário, caso em que, mesmo não sendo instituição financeira ou entidade a ela equiparada, o endossatário poderá exercer todos os direitos por ela conferidos. 2. A apresentação do original da Cédula de Crédito é imprescindível para a instrução do processo de execução, uma vez que o título é passível de circulação mediante endosso e a juntada de cópia certificada digitalmente não atende ao requisito legal, pois não impede que o título original seja endossado. 3. Não há que se falar em reforma da sentença a quo, quando a parte credora deixa de atender a determinação de instrução da ação com o título executivo original, impondo-se, assim, a manutenção da sentença guerreada. 4. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida.
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PROCESSO CIVIL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONVERSÃO EM AÇÃO DE EXECUÇÃO. INÉRCIA NA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTO ORIGINAL. IMPRESCINDIBILIDADE. PRINCÍPIO DA CARTULARIDADE. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. EXTINÇÃO REGULAR DO PROCESSO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Conforme disposto no artigo 29, §1º da Lei 10.931/2004, a Cédula de Crédito Bancário é transferível mediante endosso em preto, ao qual se aplica, no que couber, as normas do direito cambiário, caso em que, mesmo não sendo instituição financeira ou entidade a ela equipara...
APELAÇÃO CRIMINAL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RECONHECIMENTO DO RÉU. CONDENAÇÃO MANTIDA. ARMA NÃO APREENDIDA. PRESCINDIBILIDADE. CONCURSO DE PESSOAS. COAUTORES NÃO IDENTIFICADOS. CAUSAS DE AUMENTO MANTIDAS. MAJORAÇÃO SUPERIOR AO MÍNIMO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO QUALITATIVA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O reconhecimento seguro do réu, na delegacia e em juízo, pelas duas vítimas do roubo, que o apontaram como coautor do delito, fato ratificado pela colheita de impressão digital por ele produzida no vidro de uma das portas do veículo subtraído, são provas suficientes para autorizar a sua condenação pelo crime de roubo circunstanciado. 2. Para fins de caracterização da causa de aumento de pena prevista no inciso I do § 2º do artigo 157 do Código Penal é prescindível a apreensão e perícia da arma para constatar sua eficiência, quando sua efetiva utilização está evidenciada por outros elementos de prova. 3. Demonstrado que o recorrente agiu em comunhão de vontade com outras pessoas, mediante divisão de tarefas, não há que falar em exclusão da causa de aumento do concurso de pessoas, ainda que os comparsas não sejam identificados. 4. O aumento de pena, na terceira fase da dosimetria, no crime de roubo, exige fundamentação qualitativa, não a suprindo a simples menção à existência de mais de uma causa de aumento. 5. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RECONHECIMENTO DO RÉU. CONDENAÇÃO MANTIDA. ARMA NÃO APREENDIDA. PRESCINDIBILIDADE. CONCURSO DE PESSOAS. COAUTORES NÃO IDENTIFICADOS. CAUSAS DE AUMENTO MANTIDAS. MAJORAÇÃO SUPERIOR AO MÍNIMO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO QUALITATIVA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O reconhecimento seguro do réu, na delegacia e em juízo, pelas duas vítimas do roubo, que o apontaram como coautor do delito, fato ratificado pela colheita de impressão digital por ele produzida no vidro de uma das portas do veículo subtraído, são provas suficientes para autorizar...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES.APREENSÃO DE 571,79G DE MACONHA FRACIONADA EM SEIS PORÇÕES, BALANÇA DIGITAL, ROLO DE PAPEL FILME, DINHEIRO EM ESPÉCIE. PROVA DOCUEMTNAL, PERICIAL E TESTEMUNHAL SUFICIENTE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O TIPO DO ART. 28 DA LEI 11.343/2006. INVIABILIDADE. PEDIDO DE REDUÇÃO NO MÁXIMO PELA CAUSA ESPECIAL DO § 4º DO ART. 33. GRANDE QUANTIDADE DE MACONHA. DIMINUIÇÃO EM METADE. RAZOABILIDADE. 1.Para determinar se a droga destina-se ao consumo pessoal ou ao tráfico, consoante o disposto no artigo 28, § 2º da Lei nº 11.343/2006, o Juiz atentará para a natureza e a quantidade da substância apreendida, o local e as condições em que se desenvolveu a ação, as circunstâncias sociais e pessoais, bem como a conduta e os antecedentes do agente. 2. No caso dos autos, é de se ver que a abordagem da sentenciada ocorreu em contexto de comprovada e legítima diligência policial repressiva, em região conhecida como ponto de comercialização de substâncias ilícitas. Em seguida, os policiais se deslocaram à residência da acusada, localizando no seu interior, especificamente no local reservado à ré, grande quantidade de maconha (571,79 g), uma balança de precisão, um rolo de papel filme e a quantia em dinheiro de R$ 851,00. Registra-se que o dinheiro foi encontrado dentro de uma bolsa feminina na qual havia a certidão de nascimento da ré. 3. Frise-se, ainda, que eventual condição de usuária de drogas, como alega a apelante, não é motivo suficiente para excluir a prática do crime de tráfico, uma vez que não é incomum que usuários também realizem a mercancia ilícita. 4. Como se vê e como já dito, o conjunto probatório mais do que suficiente a definir que os fatos se deram exatamente como narrado em denúncia, não havendo que se falar em absolvição por insuficiência de provas e nem em possibilidade dedesclassificação para o crime de porte para uso próprio (art. 28 da Lei 11.343/2006). 5. Em se tratando de tráfico de entorpecentes, o depoimento da testemunha policial merece especial credibilidade, mormente quando corroborado por outros elementos de provas e inexistente qualquer fato que o desabone. 6. É entendimento pacífico dos Tribunais Superiores de que a natureza e a quantidade da substância ou do produto entorpecente devem ser entendidas como binômio necessário e inseparável. A natureza e a quantidade da droga devem ser valoradas em uma das fases da dosimetria da pena, ou seja, na primeira fase quando da fixação da pena-base ou na terceira etapa para graduação da minorante prevista no §4º do art. 33 da Lei 11.343/2003, não havendo impedimento que essas circunstâncias recaiam, alternadamente, na primeira ou na terceira fase da dosimetria, a critério do magistrado, em observância ao princípio da individualização da pena. 7. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES.APREENSÃO DE 571,79G DE MACONHA FRACIONADA EM SEIS PORÇÕES, BALANÇA DIGITAL, ROLO DE PAPEL FILME, DINHEIRO EM ESPÉCIE. PROVA DOCUEMTNAL, PERICIAL E TESTEMUNHAL SUFICIENTE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O TIPO DO ART. 28 DA LEI 11.343/2006. INVIABILIDADE. PEDIDO DE REDUÇÃO NO MÁXIMO PELA CAUSA ESPECIAL DO § 4º DO ART. 33. GRANDE QUANTIDADE DE MACONHA. DIMINUIÇÃO EM METADE. RAZOABILIDADE. 1.Para determinar se a droga destina-se ao consumo pessoal ou ao tráfico, consoante o disposto no artigo 28, § 2º da Lei nº 11.343/2006, o Juiz atenta...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DIVIDA. CONTRATO DE COMISSÃO. COMPANHIA AÉREA E AGÊNCIA DE VIAGEM. RELAÇÃO CONSUMERISTA INEXISTENTE. OBSERVÂNCIA ÀS DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS. FRAUDE. RESPONSABILIDADE DA AGÊNCIA. PEDIDO DE CANCELAMENTO DOS DADOS DE ACESSO. EXCLUSAO DA RESPONSABILIDADE A PARTIR DESSE EVENTO. HONORÁRIOS RECURSAIS. A intermediação da venda de passagens aéreas, feita por agências de viagem, por meio de contrato que estabelece o recebimento de comissão, a ser paga pela companhia aérea, com a emissão de nota fiscal pela prestação do serviço em favor desta, não caracteriza relação de consumo, mas, sim, contrato tipicamente empresarial, que subordina as partes ao que nele estabelecido. A verdade formal estabelecida nos autos não é suficiente para indicar a existência de falha no sistema informatizado da companhia aérea, nem a instalação de certificado digital nos sistemas da agência de viagem, visando incrementar a segurança nas transações, de modo que, em cumprimento ao contrato livremente celebrado entre as partes, deve a última suportar o prejuízo ocasionado pela fraude nas compras de passagens aéreas por meio de login e senha pessoais da agência. A companhia aérea somente será responsabilizada a partir da data em que foi informada sobre a emissão fraudulenta das passagens, bem como do pedido de cancelamento dos dados de acesso da agência. Conforme Enunciado Administrativo nº 7, do Superior Tribunal de Justiça, somente nos recursos interpostos contra decisão publicada a partir de 18 de março de 2016 será possível o arbitramento de honorários sucumbenciais recursais. Se o apelado não apresentou contrarrazões, embora seja vencedor em sede recursal, não lhe serão arbitrados honorários recursais, conforme interpretação literal, lógica e teleológica do §11, do artigo 85, do Código de Processo Civil.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DIVIDA. CONTRATO DE COMISSÃO. COMPANHIA AÉREA E AGÊNCIA DE VIAGEM. RELAÇÃO CONSUMERISTA INEXISTENTE. OBSERVÂNCIA ÀS DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS. FRAUDE. RESPONSABILIDADE DA AGÊNCIA. PEDIDO DE CANCELAMENTO DOS DADOS DE ACESSO. EXCLUSAO DA RESPONSABILIDADE A PARTIR DESSE EVENTO. HONORÁRIOS RECURSAIS. A intermediação da venda de passagens aéreas, feita por agências de viagem, por meio de contrato que estabelece o recebimento de comissão, a ser paga pela companhia aérea, com a emissão de nota fiscal pela prestação do serviço em favor desta, não cara...
HABEAS CORPUS. PARTICIPAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PEDIDO DE ACESSO INTEGRAL À INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. INVERSÃO PROCEDIMENTAL. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. ORDEM DENEGADA. 1.Embora a Súmula Vinculante nº 14 do Supremo Tribunal Federal preconize que é direito do defensor ter acesso amplo aos elementos de prova já documentados em procedimento investigatório, esse direito não é ilimitado, razão pela qual se excepciona as diligências ainda em curso, sobretudo quando se tratar de procedimentos sigilosos. 2. Se o Juízo está digitalizando a denúncia, os documentos e as medidas cautelares para facilitar o acesso dos advogados às provas dos autos, não se encontra evidenciado o constrangimento ilegal. 3. Somente será decretada a nulidade se o ato, ainda que irregular, não tiver atingido a sua finalidade e houver comprovação da ocorrência de prejuízo as partes, o que não se vislumbra no caso. 4. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PARTICIPAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PEDIDO DE ACESSO INTEGRAL À INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. INVERSÃO PROCEDIMENTAL. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. ORDEM DENEGADA. 1.Embora a Súmula Vinculante nº 14 do Supremo Tribunal Federal preconize que é direito do defensor ter acesso amplo aos elementos de prova já documentados em procedimento investigatório, esse direito não é ilimitado, razão pela qual se excepciona as diligências ainda em curso, sobretudo quando se tratar de procedimentos sigilosos. 2. Se o Juízo está digitalizando a denúncia, os docu...
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO CABIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PERÍCIA DATILOSCÓPICA. AFASTAMENTO DA CONDUTA SOCIAL. PLEITO ACOLHIDO. REDUÇÃO DO QUANTUM DE AUMENTO PELA AVALIAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. DOSIMETRIA DA PENA. ADEQUAÇÃO. RÉU MULTIRREINCIDENTE. MANUTENÇÃO DO REGIME INICIAL FECHADO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O conjunto probatório encontra-se firme e coeso no sentido de demonstrar a materialidade e autoria do crime de furto, uma vez que o Laudo de perícia papiloscópica comprovaser do réu a impressão digital coletada no interior do veículo e o apelante apresentou versão inverossímil para o fato. 2. A circunstância judicial da conduta social consiste na convivência satisfatória do indivíduo em seu meio familiar, laboral, etc., não sendo possível, pelas provas dos autos, valorar tal circunstância ou utilizar da folha penal do réu para avaliar negativamente referida circunstância judicial. 3. As circunstâncias judiciais da personalidade e dos antecedentes foram reavaliadas para guardar proporção com a pena mínima em abstrato do crime de furto. 4. Se o réu é multirreincidente e foram analisadas desfavoravelmente as circunstâncias judiciais dos antecedentes e da personalidade, justifica-se o regime inicial fechado de cumprimento de pena. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do apelante nas sanções do artigo 155, caput, do Código Penal (furto simples), afastar a análise negativa da conduta social e diminuir o quantum de aumento aplicado às circunstâncias judiciais dos antecedentes e da personalidade, diminuindo a pena do apelante de 2 (dois) anos e 8 (oito) meses e 22 (vinte dois) dias-multapara1 (um) ano e 8 (oito) meses de reclusão, em regime inicial fechado, e 16 (dezesseis) dias-multa, fixados no valor legal mínimo.
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RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO CABIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PERÍCIA DATILOSCÓPICA. AFASTAMENTO DA CONDUTA SOCIAL. PLEITO ACOLHIDO. REDUÇÃO DO QUANTUM DE AUMENTO PELA AVALIAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. DOSIMETRIA DA PENA. ADEQUAÇÃO. RÉU MULTIRREINCIDENTE. MANUTENÇÃO DO REGIME INICIAL FECHADO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O conjunto probatório encontra-se firme e coeso no sentido de demonstrar a materialidade e autoria do crime de furto, uma vez q...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. JUNTADA DE CÓPIA CERTIFICADA DIGITALMENTE. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL PARA APRESENTAÇÃO DO TÍTULO ORIGINAL. DESNECESSIDADE. INDEFERIMENTO DA INICIAL. ART. 485, I, CPC/2015. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA CASSADA. 1. O artigo 217 do Código Civil e 425, incisos II, IV e §2º, e 424, ambos do Código de Processo Civil de 2015, preveem que os documentos registrados e autenticados possuem a mesma força probante do que os documentos originais. 2. Em que pese a cédula de crédito bancário ser regida pelo sistema cambiário, ela somente é passível de circulação por endosso em preto, nos termos do artigo 29, §1º, da Lei 10.931/2004. 3. Não estando revestida da livre-circulação, atributo genérico dos títulos cambias, podendo circular somente sob a forma de endosso em preto, a jurisprudência, inclusive desta Corte e do egrégio Superior Tribunal de Justiça, vem mitigando as regras do direito cambiário, para admitir a execução de cédula de crédito bancário representada por cópia autenticada. 4. A exigência de apresentação do original do título para o processamento da ação de execução representa excesso de rigor e formalismo, porquanto não se verifica nos autos qualquer indício de que a apelante, detentora do crédito, tenha colocado o título em circulação. 5. Assim, a cópia da cédula de crédito bancário, até prova em contrário, constitui documento hábil a aparelhar o feito executivo. Portanto, se a emenda à inicial era desnecessária, impõe-se a cassação da sentença que indeferiu a inicial e o retorno do feito à origem para regular processamento. 6. Recurso conhecido e provido. Sentença cassada.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. JUNTADA DE CÓPIA CERTIFICADA DIGITALMENTE. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL PARA APRESENTAÇÃO DO TÍTULO ORIGINAL. DESNECESSIDADE. INDEFERIMENTO DA INICIAL. ART. 485, I, CPC/2015. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA CASSADA. 1. O artigo 217 do Código Civil e 425, incisos II, IV e §2º, e 424, ambos do Código de Processo Civil de 2015, preveem que os documentos registrados e autenticados possuem a mesma força probante do que os documentos originais. 2. Em que pese a cédula de crédito bancário ser regida pelo sistema cambiário...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. ABSOLVIÇÃO. VIABILIDADE. LAUDO DE PERÍCIA PAPILOSCÓPICA. JUSTIFICATIVA PLAUSÍVEL. RECURSO PROVIDO. 1. Em que pese existir indícios da autoria delitiva por parte do réu, tendo em vista ter sido localizada sua impressão papiloscópica no retrovisor interno do veículo, temerária a condenação apenas com base na digital, uma vez que a explicação do apelante encontra plausibilidade diante do conjunto probatório produzido nos autos. 2. É possível que o réu tenha adentrado ao veículo, que aparentava estar abandonado (inclusive batido), nas imediações de sua residência, com objetivo de subtrair objetos internos. O policial, responsável pela investigação confirmou que o veículo foi localizado próximo a residência do réu e que estava abandonado. A vítima, ao comparecer ao local, também afirmou que o carro já não tinha sequer a tranca interna. Nem o policial nem a vítima souberam informar se o veículo, ao ser localizado, estava destrancado. 3. As provas no direito processual penal têm como objetivo a reconstrução dos fatos ocorridos, buscando a maior coincidência possível com a realidade fática, uma das tarefas mais difíceis que cercam nossa ciência. Quando não se tem um conjunto probatório coeso e sólido, deve-se, diante da dúvida, à luz do princípio in dubio pro reo, absolver o réu. 4. Recurso provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. ABSOLVIÇÃO. VIABILIDADE. LAUDO DE PERÍCIA PAPILOSCÓPICA. JUSTIFICATIVA PLAUSÍVEL. RECURSO PROVIDO. 1. Em que pese existir indícios da autoria delitiva por parte do réu, tendo em vista ter sido localizada sua impressão papiloscópica no retrovisor interno do veículo, temerária a condenação apenas com base na digital, uma vez que a explicação do apelante encontra plausibilidade diante do conjunto probatório produzido nos autos. 2. É possível que o réu tenha adentrado ao veículo, que aparentava estar abandonado (inclusive batido), nas imediações de sua residência,...
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DANOS MATERIAIS. VALOR MÍNIMO. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1. Detectada a impressão digital do réu em objeto localizado no interior da residência onde ocorreu o furto, caberia à defesa desconstituir o elemento de conexão entre o acusado e o local do crime, ônus do qual não se desincumbiu. Comprovadas a materialidade e autoria delitivas, não há falar em absolvição por insuficiência probatória. 2. Uma vez demonstrado o dano material sofrido pela vítima e havendo pedido expresso de reparação na denúncia, cabível a fixação de quantia mínima para fins de indenização dos prejuízos causados pela infração penal, nos termos do art. 387, IV, do CPP. 3. Recurso conhecido e não provido.
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DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DANOS MATERIAIS. VALOR MÍNIMO. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1. Detectada a impressão digital do réu em objeto localizado no interior da residência onde ocorreu o furto, caberia à defesa desconstituir o elemento de conexão entre o acusado e o local do crime, ônus do qual não se desincumbiu. Comprovadas a materialidade e autoria delitivas, não há falar em absolvição por insuficiência probatória. 2. Uma vez demonstrado o dano material sofrido pela vítima e havendo pedido expresso de reparação...