APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. AUTORIA CONFIGURADA. PROVA COESA. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL CORROBORADA EM JUÍZO. PALAVRA DA VÍTIMA. DEPOIMENTO DE POLICIAL. VALIDADE. PROVA PERICIAL. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DOSIMETRIA. MULTA. IGUAIS PARÂMETROS DA PENA CORPORAL. MODIFICAÇÃO. A confissão extrajudicial, mesmo retratada em Juízo, mas corroborada por outros elementos de prova colhidos sob o crivo do contraditório, constitui elemento de prova idôneo para formar a convicção do Julgador. O depoimento de policial acerca do que apurou no exercício das suas atividades tem presunção de legitimidade inerente aos atos administrativos em geral. A palavra das vítimas nos crimes patrimoniais reveste-se de especial força probante. Se no carro utilizado para dar fuga aos autores do roubo foi decalcado fragmento de impressão digital pertencente ao apelante, o que igualmente confirma o teor da sua confissão extrajudicial, não cabe absolvição sob o pálio do princípio in dubio pro reo. Na fixação da pena de multa, devem ser seguidos os mesmos critérios utilizados para individualizar a pena corporal. Apelação conhecida e provida em parte.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. AUTORIA CONFIGURADA. PROVA COESA. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL CORROBORADA EM JUÍZO. PALAVRA DA VÍTIMA. DEPOIMENTO DE POLICIAL. VALIDADE. PROVA PERICIAL. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DOSIMETRIA. MULTA. IGUAIS PARÂMETROS DA PENA CORPORAL. MODIFICAÇÃO. A confissão extrajudicial, mesmo retratada em Juízo, mas corroborada por outros elementos de prova colhidos sob o crivo do contraditório, constitui elemento de prova idôneo para formar a convicção do Julgador. O depoimento de policial acerca do que apurou no exercício das suas atividades te...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. PETIÇÃO INICIAL ASSINADA POR CÓPIA. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL. NÃO ATENDIDA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. 1. A petição inicial que contém apenas a assinatura digitalizada, escaneada ou fotocopiada do advogado não pode ser admitida, ante a impossibilidade de atestar a sua originalidade, restando comprometida a validade e a eficácia do ato processual praticado. 2. Determinada a intimação da parte autora para proceder à assinatura da inicial, deixando transcorrer in albis o prazo concedido, a extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso I, do novo Código de Processo Civil, é medida que se impõe. 3. A exigência de intimação pessoal da parte para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do § 1º do art. 485 do novo Código de Processo Civil, não tem aplicação aos casos de extinção do processo fundamentados no inciso I do mencionado artigo. 4. Recurso improvido.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. PETIÇÃO INICIAL ASSINADA POR CÓPIA. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL. NÃO ATENDIDA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. 1. A petição inicial que contém apenas a assinatura digitalizada, escaneada ou fotocopiada do advogado não pode ser admitida, ante a impossibilidade de atestar a sua originalidade, restando comprometida a validade e a eficácia do ato processual praticado. 2. Determinada a intimação da parte autora para proceder à assinatura da inicial, deixando transcorrer in albis o prazo concedido, a extinção do feito sem resolução do mérito, nos t...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DELINEADAS NOS AUTOS. EXAME PAPILOSCÓPICO CONCLUDENTE. DOSIMETRIA DA PENA. ANTECEDENTES. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. MANUTENÇÃO DA AVALIAÇÃO NEGATIVA. REDUÇÃO DO QUANTUM DE AUMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. As declarações da vítima, aliadas ao laudo de perícia papiloscópica, que constatou a presença de fragmento de impressão digital do réu no interior do apartamento, são provas suficientes para a manutenção do decreto condenatório pelo crime de furto qualificado. 2. O exame papiloscópico constitui prova segura quando o laudo é conclusivo em identificar as impressões digitais. Precedentes desta Corte. 3. Correta a avaliação negativa dos antecedentes se o réu possui condenações transitadas em julgado por fatos anteriores ao que está sendo analisado, além daquelas utilizadas para caracterizar a reincidência. 4. Pode-se utilizar o fato de o crime ter sido cometido durante o repouso noturno para avaliar negativamente as circunstâncias do crime, na primeira fase da dosimetria da pena. 5. Para atender aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, é necessário que haja a redução da pena privativa de liberdade. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do apelante nas sanções do artigo 155, § 4º, inciso I, do Código Penal, reduzir a pena de 03 (três) anos e 06 (seis) meses de reclusão para 03 (três) anos de reclusão, no regime inicial semiaberto, e 15 (quinze) dias-multa, no valor unitário mínimo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DELINEADAS NOS AUTOS. EXAME PAPILOSCÓPICO CONCLUDENTE. DOSIMETRIA DA PENA. ANTECEDENTES. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. MANUTENÇÃO DA AVALIAÇÃO NEGATIVA. REDUÇÃO DO QUANTUM DE AUMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. As declarações da vítima, aliadas ao laudo de perícia papiloscópica, que constatou a presença de fragmento de impressão digital do réu no interior do apartamento, são provas suficientes para a manutenção do decreto...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE MÚTUO ASSINADO DIGITALMENTE. DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DA CELEBRAÇÃO. PROVA ESCRITA SEM EFICÁCIA DE TÍTULO EXECUTIVO. EXISTÊNCIA. PROCEDIMENTO MONITÓRIO. ADMISSIBILIDADE. EXTINÇÃO DO PROCESSO. SENTENÇA CASSADA. 1. A via monitória é lastreada em um conjunto de prova documental de um crédito sem força executiva, que tem como finalidade facilitar, em termos procedimentais, a aquisição de um título executivo no caso de o credor ter prova suficiente, apta ao convencimento do juiz, em cognição não exauriente, da possível existência do seu crédito. 2. Instruídos os autos com a cópia de contrato de mútuo sob a alegação de ter sido assinado de forma digital, Extrato de Movimentação de Empréstimo e Demonstrativo de Valores em Aberto quecomprovam, a princípio, o vínculo jurídico entre as partes, restam preenchidos os requisitos para a propositura da ação monitória. 3. A comprovação quanto a eventuais fatos extintivos,modificativos ou impeditivos do direito do autor cumprirá à requerida na eventual oferta de embargos monitórios, conforme previsto no art. 1.102-C do CPC/1973. 4. Recurso provido. Sentença cassada.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE MÚTUO ASSINADO DIGITALMENTE. DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DA CELEBRAÇÃO. PROVA ESCRITA SEM EFICÁCIA DE TÍTULO EXECUTIVO. EXISTÊNCIA. PROCEDIMENTO MONITÓRIO. ADMISSIBILIDADE. EXTINÇÃO DO PROCESSO. SENTENÇA CASSADA. 1. A via monitória é lastreada em um conjunto de prova documental de um crédito sem força executiva, que tem como finalidade facilitar, em termos procedimentais, a aquisição de um título executivo no caso de o credor ter prova suficiente, apta ao convencimento do juiz, em cognição não exauriente, da possível existência do seu crédit...
PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. NÚMERO DE VÍTIMAS. PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. INOBSERVÂNCIA. CONCURSO FORMAL. APLICABILIDADE. PATRIMÔNIO COMUM DO CASAL E PATRIMÔNIO INDIVIDUAL ATINGIDOS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Não cabe a absolvição do réu por insuficiência de provas da autoria, quando o acervo probatório é seguro em apontá-lo como autor do crime. 2. Aperícia papiloscópica atestando que o fragmento de impressão digital encontrado no material colhido na cena do crime foi produzido pelo acusado constitui prova suficiente da autoria, especialmente quando corroborada por outras provas produzidas no feito. 3. Se a denúncia descreve somente duas pessoas como vítimas do delito, a sentença não pode condenar o réu pela prática de roubo contra cinco vítimas, em concurso formal, sob pena de ferir o princípio da correlação. 4. Incide o concurso formal quando são subtraídos pertences pessoais de vítimas casadas entre si, como alianças e telefones celulares, e não apenas o patrimônio comum do casal, não se podendo falar em crime único. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. NÚMERO DE VÍTIMAS. PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. INOBSERVÂNCIA. CONCURSO FORMAL. APLICABILIDADE. PATRIMÔNIO COMUM DO CASAL E PATRIMÔNIO INDIVIDUAL ATINGIDOS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Não cabe a absolvição do réu por insuficiência de provas da autoria, quando o acervo probatório é seguro em apontá-lo como autor do crime. 2. Aperícia papiloscópica atestando que o fragmento de impressão digital encontrado no material colhido na cena do crime foi produzido pelo acusado constitui prova suficiente da autoria,...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INSCRIÇÃO PARA O CARGO DE CONSELHEIRO TUTELAR. INDEFERIMENTO. ATO ILEGAL. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA ANULADA. ART. 515, § 3º. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. Tendo sido a inscrição da candidata homologada em decorrência de deferimento de liminar, faz-se necessária a prolação de sentença, provimento tomado à base de cognição exauriente, apto a dar tratamento definitivo à controvérsia, atendendo ou não ao pedido. 2. É ilegal o ato de autoridade administrativa que indefere a inscrição de candidata para o cargo de conselheiro tutelar, sob o fundamento de que não entregue todos os documentos solicitados por edital, quando o próprio órgão responsável divulga, posteriormente, a imagem digitalizada das certidões apresentadas e lá constam as duas que deram ensejo à exclusão dela da concorrência. 3. Recurso provido, sentença anulada. Segurança concedida, nos termos do art. 515, § 3, do Código de Processo Civil.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INSCRIÇÃO PARA O CARGO DE CONSELHEIRO TUTELAR. INDEFERIMENTO. ATO ILEGAL. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA ANULADA. ART. 515, § 3º. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. Tendo sido a inscrição da candidata homologada em decorrência de deferimento de liminar, faz-se necessária a prolação de sentença, provimento tomado à base de cognição exauriente, apto a dar tratamento definitivo à controvérsia, atendendo ou não ao pedido. 2. É ilegal o ato de autoridade administrativa que indefere a inscrição de candidata para o cargo de conselheiro tutelar, so...
PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. HABEAS CORPUS. MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. REQUISITOS DA NORMA. IMPOSSIBILIDADE. Presentes os requisitos autorizadores da prisão cautelar, não há falar em sua ilegalidade. Há, na espécie, a comprovação da materialidade delitiva, bem como fortes indícios de autoria do crime de tráfico, porquanto o paciente foi preso em flagrante na posse de 81 frascos de lança perfume; 2 porções de maconha; 9 comprimidos de Ecstasy; 2 porções da substância em forma de cristais de coloração amarelada, aparentando ser a droga MD, 1 dichavador de fumo, contendo resquícios de substância semelhante à maconha, 1 balança digital de precisão, 3 cartões bancários em nome de terceiros, 1 bilhete de passagem interestadual em nome do paciente, com destino a Belém do Pará, 1 recibo de embarque em nome do paciente, expedido pela empresa GOL, bem como a quantia de R$ 567,20. As circunstâncias judiciais eventualmente favoráveis não impedem a decretação da preventiva, quando a análise do caso concreto revelar a necessidade da custódia cautelar. A soltura do paciente não se mostra prudente na hipótese, uma vez que, além do risco de reiteração da conduta criminosa, a concessão da liberdade provisória contribuiria para disseminar a ideia de impunidade, dificultando ou até mesmo inviabilizando o ingente esforço do Estado no combate ao crime.
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PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. HABEAS CORPUS. MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. REQUISITOS DA NORMA. IMPOSSIBILIDADE. Presentes os requisitos autorizadores da prisão cautelar, não há falar em sua ilegalidade. Há, na espécie, a comprovação da materialidade delitiva, bem como fortes indícios de autoria do crime de tráfico, porquanto o paciente foi preso em flagrante na posse de 81 frascos de lança perfume; 2 porções de maconha; 9 comprimidos de Ecstasy; 2 porções da substância em forma de cristais de col...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. CONVERSÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. CÓPIA DO TÍTULO. EMENDA DA INICIAL. NÃO CUMPRIMENTO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. JUNTADA DO TÍTULO ORIGINAL. DESNECESSIDADE. EXCESSO DE FORMALISMO. LEI Nº 10.931/2004. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. 1. Extrai-se da Lei nº 10.931/2004 que, embora possua eficácia de título executivo extrajudicial, a Cédula de Crédito Bancário não detém natureza de título de cambial por possuir características próprias, como a apuração do saldo devedor por meio de planilha de cálculo e por não gozar de livre circulação, dependendo de endosso em preto. 2. Considerando que o espírito da lei ao estabelecer a necessidade de apresentação do título original consiste em resguardar o devedor de dupla execução, constata-se que é excessiva a exigência da Cédula de Crédito Bancário original para manutenção do feito executivo, uma vez que o referido título só pode circular por meio de endosso em preto. 3. Tem-se admitido mitigação cada vez maior do princípio da cartularidade para aqueles títulos executivos existentes apenas em meio digital, permitindo-se que o credor execute um determinado título sem a necessidade de apresentação do documento original. 4. Estando presentes a planilha de cálculo dos débitos e a cópia da Cédula de Crédito Bancário, é desnecessária a apresentação do título original para manutenção do feito executivo, devendo-se cassar a sentença que indeferiu a inicial e extinguiu o feito sem exame de mérito. 5. Recurso conhecido e provido. Sentença cassada.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. CONVERSÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. CÓPIA DO TÍTULO. EMENDA DA INICIAL. NÃO CUMPRIMENTO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. JUNTADA DO TÍTULO ORIGINAL. DESNECESSIDADE. EXCESSO DE FORMALISMO. LEI Nº 10.931/2004. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. 1. Extrai-se da Lei nº 10.931/2004 que, embora possua eficácia de título executivo extrajudicial, a Cédula de Crédito Bancário não detém natureza de título de cambial por possuir características próprias, como a apuração do saldo devedor por meio de planilha de...
APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. AUSÊNCIA DE DOLO. TESES NÃO ACOLHIDAS. INTERROGATÓRIO EXTRAJUDICIAL DO RÉU. PALAVRA DAS TESTEMUNHAS. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS INDICAM CIÊNCIA DA ILICITUDE DO BEM. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. RECURSO DESPROVIDO. 1. O interrogatório extrajudicial do acusado (afirmando que adquiriu o veículo por valor irrisório acreditando tratar-se de ágio estourado) aliado aos depoimentos dos policiais e dos colegas do réu flagrados juntos no interior do veículo da vítima (inclusive o autor do roubo do veículo), ao laudo pericial (que atestou a presença de impressão digital do réu na porta esquerda do veículo) e ao fato de o veículo estar com as placas adulteradas são suficientes a comprovar a autoria do acusado no crime de receptação consistente em dirigir veículo objeto de crime anterior. 2. O dolo do agente no crime de receptação é aferido pelas circunstâncias fáticas do evento criminoso, que demonstram o elemento subjetivo do tipo. Além disso, a apreensão do bem em poder do agente enseja a inversão no ônus da prova, incumbindo-lhe demonstrar a sua procedência lícita. 3. O arcabouço probatório acostado aos autos permite concluir que o réu sabia da origem ilícita do veículo apreendido em seu poder, não havendo falar em ausência do elemento subjetivo quando as circunstâncias levam a crer o contrário. 4. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. AUSÊNCIA DE DOLO. TESES NÃO ACOLHIDAS. INTERROGATÓRIO EXTRAJUDICIAL DO RÉU. PALAVRA DAS TESTEMUNHAS. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS INDICAM CIÊNCIA DA ILICITUDE DO BEM. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. RECURSO DESPROVIDO. 1. O interrogatório extrajudicial do acusado (afirmando que adquiriu o veículo por valor irrisório acreditando tratar-se de ágio estourado) aliado aos depoimentos dos policiais e dos colegas do réu flagrados juntos no interior do veículo da vítima (inclusive o autor do roubo do veículo)...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. SUBTRAÇÃO DE OBJETOS DE AUTOMÓVEL. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. EXAME PAPILOSCÓPICO CONCLUDENTE. ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA. RECONHECIMENTO. DIMINUIÇÃO DO QUANTUM DE AUMENTO DA PENA-BASE. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. As declarações da vítima, aliadas ao laudo de perícia papiloscópica, que constatou a presença de fragmento de impressão digital do réu no interior do veículo, são provas suficientes para a manutenção do decreto condenatório pelo crime de furto qualificado. 2. O exame papiloscópico constitui prova segura quando o laudo é conclusivo em identificar as impressões digitais. Precedentes desta Corte. 3.Sendo o apelante menor de 21 (vinte e um) anos na data dos fatos, forçoso o reconhecimento da atenuante da menoridade relativa. 4. Para atender aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, é necessário que haja a redução do quantum de exasperação da pena-base, por se mostrar exacerbado. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do réu pelo crime do artigo 155, § 4º, inciso I, do Código Penal, diminuir o quantum de aumento da pena-base em razão da valoração negativa dos antecedentes e reconhecer a atenuante da menoridade relativa, reduzindo a pena de 02 (dois) anos e 09 (nove) meses de reclusão e 11 (onze) dias-multa para 02 (dois) anos de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por 02 (duas) penas restritivas de direitos, e 10 (dez) dias-multa, no menor valor legal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. SUBTRAÇÃO DE OBJETOS DE AUTOMÓVEL. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. EXAME PAPILOSCÓPICO CONCLUDENTE. ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA. RECONHECIMENTO. DIMINUIÇÃO DO QUANTUM DE AUMENTO DA PENA-BASE. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. As declarações da vítima, aliadas ao laudo de perícia papiloscópica, que constatou a presença de fragmento de impressão digital do réu no interior do veículo, são provas suficientes para a ma...
PENAL. FURTO SIMPLES. PRELIMINAR PARA PROPOSTA DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. FACULDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE ALEGAÇÃO. PRECLUSÃO. REJEITAÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1. A suspensão condicional do processo não caracteriza direito subjetivo do acusado, apenas faculdade do Ministério Público que materializa medida despenalizadora. Se optou pelo não oferecimento, sem impugnação da defesa no momento adequado, opera-se a preclusão. 2. Inviável o pedido de absolvição por insuficiência de provas quando o acervo probatório coligido aos autos é contundente e certo na indicação da materialidade e da autoria do crime de furto simples, especialmente pelo laudo de perícia papiloscópica com resultado positivo para o fragmento de impressão digital do réu localizado no retrovisor interno do veículo subtraído, além das demais provas dos autos. 3. Recurso conhecido, preliminar rejeitada e desprovido.
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PENAL. FURTO SIMPLES. PRELIMINAR PARA PROPOSTA DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. FACULDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE ALEGAÇÃO. PRECLUSÃO. REJEITAÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1. A suspensão condicional do processo não caracteriza direito subjetivo do acusado, apenas faculdade do Ministério Público que materializa medida despenalizadora. Se optou pelo não oferecimento, sem impugnação da defesa no momento adequado, opera-se a preclusão. 2. Inviável o pedido de absolvição por insuficiência de provas quando o acervo probatório coligido aos autos é cont...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONVERSÃO EM AÇÃO DE EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. JUNTADA DE CÓPIA CERTIFICADA DIGITALMENTE. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL PARA APRESENTAÇÃO DO TÍTULO ORIGINAL. DESNECESSIDADE. INDEFERIMENTO DA INICIAL. ART. 267, I E IV, CPC. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA CASSADA. 1. O artigo 217 do Código Civil e artigos 365, incisos II, IV e §2º, e 384, ambos do Código de Processo Civil, preveem que os documentos registrados e autenticados possuem a mesma força probante do que os documentos originais. 2. Em que pese a cédula de crédito bancário ser regida pelo sistema cambiário, ela somente é passível de circulação por endosso em preto, nos termos do artigo 29, §1º, da Lei 10.931/2004. 3. Não estando revestida da livre-circulação, atributo genérico dos títulos cambias, podendo circular somente sob a forma de endosso em preto, a jurisprudência, inclusive desta Corte e do egrégio Superior Tribunal de Justiça, vem mitigando as regras do direito cambiário, para admitir a execução de cédula de crédito bancário representada por cópia autenticada. 4. A exigência de apresentação do original do título para o processamento da ação de execução representa excesso de rigor e formalismo, porquanto não se verifica nos autos qualquer indício de que a apelante, detentora do crédito, tenha colocado o título em circulação. 5. Assim, a cópia da cédula de crédito bancário, até prova em contrário, constitui documento hábil a aparelhar o feito executivo. Portanto, se a emenda à inicial era desnecessária, impõe-se a cassação da sentença que indeferiu a inicial e o retorno do feito à origem para regular processamento. 6. Recurso conhecido e provido. Sentença cassada.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONVERSÃO EM AÇÃO DE EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. JUNTADA DE CÓPIA CERTIFICADA DIGITALMENTE. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL PARA APRESENTAÇÃO DO TÍTULO ORIGINAL. DESNECESSIDADE. INDEFERIMENTO DA INICIAL. ART. 267, I E IV, CPC. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA CASSADA. 1. O artigo 217 do Código Civil e artigos 365, incisos II, IV e §2º, e 384, ambos do Código de Processo Civil, preveem que os documentos registrados e autenticados possuem a mesma força probante do que os documentos originais. 2. Em que pese a cédula de crédito bancár...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO POR ARROMBAMENTO.ABSOLVIÇÃO. INDAMISSIBILIDADE. PERÍCIA PAPILOSCÓPICA. AUTORIA COMPROVADA. SENTENÇA MANTIDA. 1 - O resultado da perícia papiloscópica, que afirma ser do réu a impressão digital coletada no interior da residência da vítima, constitui prova suficiente da autoria, mormente se o acusado não apresenta qualquer elemento que infirme o laudo pericial ou explicação plausível para a presença de suas impressões digitais no local do crime. 2 - Aperícia papiloscópica é prova de natureza não repetível, com contraditório diferido, isto é, apesar de produzida ainda na fase inquisitorial, a parte tem a oportunidade de exercer o contraditório e a ampla defesa durante a instrução processual, não havendo se falar em violação a princípios constitucionais. 3 - Recurso conhecido e não provido.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO POR ARROMBAMENTO.ABSOLVIÇÃO. INDAMISSIBILIDADE. PERÍCIA PAPILOSCÓPICA. AUTORIA COMPROVADA. SENTENÇA MANTIDA. 1 - O resultado da perícia papiloscópica, que afirma ser do réu a impressão digital coletada no interior da residência da vítima, constitui prova suficiente da autoria, mormente se o acusado não apresenta qualquer elemento que infirme o laudo pericial ou explicação plausível para a presença de suas impressões digitais no local do crime. 2 - Aperícia papiloscópica é prova de natureza não repetível, com contraditório diferido, isto é, apesar de...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE MÚTUO ELETRÔNICO. RENEGOCIAÇÃO. FALTA DE INSURGÊNCIA DA CONTRATANTE. PRESCINDIBILIDADE DE ASSINATURA. CONCORÂNCIA TÁCITA. CONFIRMAÇÃO POR MEIO DA INSERÇÃO DE SENHA DE USO PESSOAL, EXCLUSIVO E INTRANSFERÍVEL. VALORES À DISPOSIÇÃO DA CONTRATANTE. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE ANUÊNCIA. NÃO COMPROVAÇÃO. ÔNUS PROBATÓRIO DA RÉ. REGRA DO ART. 333, INCISO II, DO CPC. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Em que pese a aplicação do Código de Defesa do Consumidor ao presente caso, considerando a não aplicação do art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor (inversão do ônus da prova), o ônus de comprovar o fato constitutivo do direito recai sobre o autor, consoante regra estabelecida no art. 333, inciso I, do Código de Processo Civil, bem como sobre o réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (inciso II do mesmo dispositivo legal). 2 - In casu, aduziu a apelante/ré que, apesar de ter realizado contrato de mútuo junto ao apelado/autor, não anuiu em relação à operação de renegociação de dívida consubstanciada no SOB MEDIDA COMP ATRASO LONGO. 2.1 - Dos documentos acostados aos autos, constata-se que houve contratação da renegociação retromencionada, no dia 30/05/2014, cujo pagamento seria realizado através de débito em conta corrente e em 48 (quarenta e oito) parcelas no valor de R$ 1.721,00 (mil setecentos e vinte e um reais), cada, sendo que a primeira teria vencimento em 04/06/2014, e que, em 12/05/2015, a apelante/ré contava com 12 parcelas em atraso. 2.2 - Embora alegada a falta de anuência para a realização da renegociação, consoante palavras da própria apelante/ré, esta tomou ciência da operação em questão no dia seguinte à sua efetivação. Dessa forma, não é crível que, tendo o apelado/autor realizado a operação, supostamente de forma deliberada e sem a anuência da apelante/ré, tenha ela, apesar de não concordar com a renegociação, mantido-se inerte por mais de um ano sem qualquer manifestação de indignação endereçada ao banco ou adoção de medida para fins de retorno ao status quo ante, notadamente quando se leva em consideração a forma de pagamento (débito em conta) e o valor vultoso da parcela (R$ 1.721,00), evidenciando sua anuência, mesmo que de maneira tácita. 3 - Ademais, consoante informação trazida pelas partes e observados os documentos juntados, a renegociação foi efetivada por meio de contrato eletrônico, não sendo necessária a assinatura física do contratante. Não obstante, para que o negócio jurídico seja realizado, é imprescindível que a anuência do contratante ocorra de outra maneira, assinatura digital ou inserção de senha de acesso (de uso pessoal, exclusivo e intransferível), que foi o que aconteceu no caso em tela. 4 - Recurso conhecido e improvido. Sentença mantida.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE MÚTUO ELETRÔNICO. RENEGOCIAÇÃO. FALTA DE INSURGÊNCIA DA CONTRATANTE. PRESCINDIBILIDADE DE ASSINATURA. CONCORÂNCIA TÁCITA. CONFIRMAÇÃO POR MEIO DA INSERÇÃO DE SENHA DE USO PESSOAL, EXCLUSIVO E INTRANSFERÍVEL. VALORES À DISPOSIÇÃO DA CONTRATANTE. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE ANUÊNCIA. NÃO COMPROVAÇÃO. ÔNUS PROBATÓRIO DA RÉ. REGRA DO ART. 333, INCISO II, DO CPC. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Em que pese a aplicação do Código de Defesa do Consumidor ao presente caso, considerando a não aplicação do art. 6º...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. APELO DO AUTOR E DO RÉU. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONVERSÃO EM AÇÃO DE EXECUÇÃO. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. CÓPIA DE INSTRUMENTO DE MANDATO DESPROVIDA DE AUTENTICAÇÃO. REGULARIDADE. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE. INFIRMAÇÃO. ÔNUS DA PARTE CONTRÁRIA. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. JUNTADA DE CÓPIA CERTIFICADA DIGITALMENTE. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL PARA APRESENTAÇÃO DO TÍTULO ORIGINAL. DESNECESSIDADE. INDEFERIMENTO DA INICIAL. ART. 267, I E IV, CPC. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA CASSADA. 1. A procuração e os substabelecimentos juntados por cópia, mesmo quando não autenticados, ostentam presunção de veracidade (iuris tantum), sendo desnecessária a determinação imposta na espécie para fins de apresentação do original, sobretudo quando ausente manifestação da parte contrária acerca de uma possível falsidade. Destaca-se que a dicção do artigo 38 do Código de Processo Civil em momento algum faz alusão à necessidade de que a procuração seja original ou autenticada para a comprovação da capacidade postulatória da parte. 2. Inexistente a regulação legal específica em sentido oposto, a representação processual da parte pode ser materializada através de instrumento de mandato exibido sob a forma de cópia desprovida de autenticação, devendo ser reputada legítima e regular mediante a valorização da presunção legal que respalda os documentos coligidos ao caderno processual, competindo à parte contrária, se o caso, desqualificar sua legitimidade. 3. O artigo 217 do Código Civil e artigos 365, incisos II, IV e §2º, e 384, ambos do Código de Processo Civil, preveem que os documentos registrados e autenticados possuem a mesma força probante do que os documentos originais. 4 . Em que pese a cédula de crédito bancário ser regida pelo sistema cambiário, ela somente é passível de circulação por endosso em preto, nos termos do artigo 29, §1º, da Lei 10.931/2004. 5. Não estando revestida da livre-circulação, atributo genérico dos títulos cambias, podendo circular somente sob a forma de endosso em preto, a jurisprudência, inclusive desta Corte e do egrégio Superior Tribunal de Justiça, vem mitigando as regras do direito cambiário, para admitir a execução de cédula de crédito bancário representada por cópia autenticada. 6. A exigência de apresentação do original do título para o processamento da ação de execução representa excesso de rigor e formalismo, porquanto não se verifica nos autos qualquer indício de que a apelante, detentora do crédito, tenha colocado o título em circulação. 7. Assim, a cópia da cédula de crédito bancário, até prova em contrário, constitui documento hábil a aparelhar o feito executivo. Portanto, se a emenda à inicial era desnecessária, impõe-se a cassação da sentença que indeferiu a inicial e o retorno do feito à origem para regular processamento. 8. Recurso do autor conhecido e provido. Sentença cassada. Recurso do réu julgado prejudicado.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. APELO DO AUTOR E DO RÉU. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONVERSÃO EM AÇÃO DE EXECUÇÃO. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. CÓPIA DE INSTRUMENTO DE MANDATO DESPROVIDA DE AUTENTICAÇÃO. REGULARIDADE. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE. INFIRMAÇÃO. ÔNUS DA PARTE CONTRÁRIA. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. JUNTADA DE CÓPIA CERTIFICADA DIGITALMENTE. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL PARA APRESENTAÇÃO DO TÍTULO ORIGINAL. DESNECESSIDADE. INDEFERIMENTO DA INICIAL. ART. 267, I E IV, CPC. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA CASSADA. 1. A procuração e os substabelecimentos juntados por cópia, mesmo quando não au...
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA INICIAL. FALTA DE APRESENTAÇÃO DA CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO ORIGINAL NO PRAZO LEGAL. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. EXTINÇÃO REGULAR DO PROCESSO. 1. Nas hipóteses de títulos extrajudiciais passíveis de circulação mediante endosso, como é o caso da cédula de crédito bancário, a teor do disposto no art. 29, § 1º, da Lei 10.931/2004, a execução deve ser aparelhada com a versão original da cártula. A juntada de cópia certificada digitalmente não supre essa exigência legal, porque não impede que o título original seja endossado. 2. Impossibilita-se a reforma da sentença que indeferiu a petição inicial em razão da falta de cumprimento, no prazo legal, da determinação de emenda. 3. Apelação não provida.
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PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA INICIAL. FALTA DE APRESENTAÇÃO DA CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO ORIGINAL NO PRAZO LEGAL. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. EXTINÇÃO REGULAR DO PROCESSO. 1. Nas hipóteses de títulos extrajudiciais passíveis de circulação mediante endosso, como é o caso da cédula de crédito bancário, a teor do disposto no art. 29, § 1º, da Lei 10.931/2004, a execução deve ser aparelhada com a versão original da cártula. A juntada de cópia certificada digitalmente não supre essa exigência legal, porque não impede que o título origina...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. CERTIFICAÇÃO DIGITAL. ART 38 DO CPC. CÓPIAS ORIGINAIS. DESNECESSÁRIA. EXCESSO DE RIGOR. INAUTENTICIDADE. ARGUIÇÃO. ART 389 INCISO I DO CPC. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. 1. O Código de Processo Civil estabelece que a procuração assinada digitalmente é valida para representação em processos judiciais, conforme art. 38. 2. Caracteriza-se como rigor excessivo exigir a juntada dos instrumentos de procuração e substabelecimento originais ou cópias autenticadas, visto que constitui excesso de formalismo e não se mostra em conformidade com o moderno processo civil e nem com o princípio da instrumentalidade das formas. 3. Eventual inautenticidade de documento público deve ser arguida pela parte contrária, a tempo e modo oportunos, nos termos do artigo 389, I do CPC, uma vez que documentos públicos de presunção relativa de veracidade e legitimidade. 4. Recurso conhecido e provido. Sentença cassada.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. CERTIFICAÇÃO DIGITAL. ART 38 DO CPC. CÓPIAS ORIGINAIS. DESNECESSÁRIA. EXCESSO DE RIGOR. INAUTENTICIDADE. ARGUIÇÃO. ART 389 INCISO I DO CPC. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. 1. O Código de Processo Civil estabelece que a procuração assinada digitalmente é valida para representação em processos judiciais, conforme art. 38. 2. Caracteriza-se como rigor excessivo exigir a juntada dos instrumentos de procuração e substabelecimento originais ou cópias autenticadas, visto que constitui e...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. LAUDO DE PERÍCIA PAPILOSCÓPICA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A presença de fragmento de impressão digital do recorrente no interior do veículo furtado constitui prova idônea da autoria, mormente quando não está em dissonância com os demais elementos constantes dos autos. 2. A negativa da autoria do delito pelo réu não é fundamento suficiente a possibilitar o reconhecimento de sua inocência. Trata-se de alegação respaldada em seu direito de defesa, de guarida constitucional, mas que deve estar em consonância com os demais elementos de prova apresentados, o que não ocorreu na espécie. 3. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. LAUDO DE PERÍCIA PAPILOSCÓPICA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A presença de fragmento de impressão digital do recorrente no interior do veículo furtado constitui prova idônea da autoria, mormente quando não está em dissonância com os demais elementos constantes dos autos. 2. A negativa da autoria do delito pelo réu não é fundamento suficiente a possibilitar o reconhecimento de sua inocência. Trata-se de alegação respaldada em seu direito de defesa, de guarida constitucional, mas que deve estar em conson...
CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO, PROCESSO CIVIL E CIVIL. SINDICÂNCIA MILITAR. PRESCRIÇÃO. AFASTADA. CERCEAMENTO DE DEFESA. PORTARIA 20 CBM-DF. INEXISTÊNCIA. REGULAMENTO DISCIPLINAR DO EXÉRCITO. APLICAÇÃO. DECRETO 23.317/2002. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. RECURSO DESPROVIDO. 1. A Lei n. 6.477/77 se refere ao Conselho de Disciplina destinado a julgar policiais militares e bombeiros do Distrito Federal, estabelecendo em seu artigo 17 o prazo prescricional de seis anos para a instauração de processo administrativo disciplinar. 2. Editada a Portaria n. 20/2001 - CBMDF no exercício das atribuições do cargo de Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, o normativo se mostra plenamente válido e legal. 3. A alegação de cerceamento de defesa em face da impossibilidade de carga física dos autos da sindicância não merece prosperar, uma vez inconteste que a parte teve acesso a todos os atos administrativos sob a forma digital. 4. Não merece guarida o argumento de que o Decreto nº 23.317/2002, editado pelo Governador do Distrito Federal, ao determinar que seja aplicado o Regime Disciplinar do Exército ao Corpo de Bombeiros Militar e à Polícia Militar do Distrito Federal, invade competência exclusiva da União, pois a própria Carta Magna preconiza, no § 6º do artigo 144, que são forças auxiliares e reserva do Exército, subordinadas ao Governador. 5. Os honorários sucumbenciais arbitrados de acordo com o artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil, devem ser mantidos, observados os parâmetros legais. 6. Prescrição afastada. Recurso desprovido. Sentença mantida.
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CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO, PROCESSO CIVIL E CIVIL. SINDICÂNCIA MILITAR. PRESCRIÇÃO. AFASTADA. CERCEAMENTO DE DEFESA. PORTARIA 20 CBM-DF. INEXISTÊNCIA. REGULAMENTO DISCIPLINAR DO EXÉRCITO. APLICAÇÃO. DECRETO 23.317/2002. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. RECURSO DESPROVIDO. 1. A Lei n. 6.477/77 se refere ao Conselho de Disciplina destinado a julgar policiais militares e bombeiros do Distrito Federal, estabelecendo em seu artigo 17 o prazo prescricional de seis anos para a instauração de processo administrativo disciplinar. 2. Editada a Portaria n. 20/2001 - CBMDF no exercício das atribuições do ca...
FURTO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO. LAUDO DE EXAME PAPILOSCÓPICO. MANUTENÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. CULPABILIDADE. REPOUSO NOTURNO. MENORIDADE RELATIVA. QUANTUM DE REDUÇÃO. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. SUBSTITUIÇÃO. RESTRITIVA DE DIREITOS. PENA DE MULTA. AFASTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. PROVIMENTO PARCIAL. I - Mantém-se a condenação do réu pelo crime de furto se o laudo de exame papiloscópico identificou a sua impressão digital no interior da residência onde ocorreram os fatos e ele não apresentou qualquer justificativa plausível para isso. II - Conquanto a prática do crime em período noturno não possa ser invocada como causa de aumento de pena do furto qualificado, inexiste óbice a que esse dado temporal seja avaliado negativamente na primeira fase da dosimetria da pena de tal delito, ensejando a exasperação da sanção criminal com lastro nas circunstâncias do delito. III - Constatada desproporcionalidade no quantum de redução da pena na segunda fase da dosimetria em razão da menoridade relativa, impõe-se a sua modificação. IV - Tratando-se de réu primário, com avaliação favorável da maioria das circunstâncias judiciais e cuja pena foi cominada em patamar inferior a quatro anos, o regime que se mostra mais adequado para o cumprimento inicial da pena é o aberto. V - Presentes os requisitos do artigo 44 do Código Penal, deve a pena privativa de liberdade ser convertida em restritiva de direitos. VI - A pena pecuniária não pode ser excluída da sanção imposta ao réu por se tratar de norma cogente, de aplicação obrigatória, sob pena de flagrante violação ao princípio da legalidade, sendo certo que a hipossuficiência do réu é fator que deve ser ponderado para a fixação da quantidade da pena, não se justificando a exclusão da penalidade. VII - Recurso conhecido e parcialmente provido.
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FURTO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO. LAUDO DE EXAME PAPILOSCÓPICO. MANUTENÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. CULPABILIDADE. REPOUSO NOTURNO. MENORIDADE RELATIVA. QUANTUM DE REDUÇÃO. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. SUBSTITUIÇÃO. RESTRITIVA DE DIREITOS. PENA DE MULTA. AFASTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. PROVIMENTO PARCIAL. I - Mantém-se a condenação do réu pelo crime de furto se o laudo de exame papiloscópico identificou a sua impressão digital no interior da residência onde ocorreram os fatos e ele não apresentou qualquer justificativa plausível para isso. II - Conquanto a prática do crime em período noturno não poss...