DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LEI ESPECÍFICA REGULANDO A MATÉRIA. CARÁTER TRANSITÓRIO DA VANTAGEM PECUNIÁRIA. CONSTITUCIONALIDADE DA CUMULAÇÃO DO SUBSÍDIO COM ADICIONAIS RECONHECIDA PELO PLENO DESTA CORTE. IMPOSSIBILIDADE DE CÁLCULO DO BENEFÍCIO COM BASE NO SALÁRIO MÍNIMO. APLICAÇÃO DO EFEITO REPRISTINATÓRIO, VOLTANDO A VIGER OS PRECEITOS LEGAIS INSERIDOS NO ART. 73 DA LEI DE N.º 5.247/91. ADICIONAL VINDICADO QUE DEVE INCIDIR SOBRE O MENOR SALÁRIO DA CATEGORIA, CONFORME VOTO DA MAIORIA DESTA CÂMARA. MODIFICAÇÃO, DE OFÍCIO, DOS TERMOS DE INCIDÊNCIA DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LEI ESPECÍFICA REGULANDO A MATÉRIA. CARÁTER TRANSITÓRIO DA VANTAGEM PECUNIÁRIA. CONSTITUCIONALIDADE DA CUMULAÇÃO DO SUBSÍDIO COM ADICIONAIS RECONHECIDA PELO PLENO DESTA CORTE. IMPOSSIBILIDADE DE CÁLCULO DO BENEFÍCIO COM BASE NO SALÁRIO MÍNIMO. APLICAÇÃO DO EFEITO REPRISTINATÓRIO, VOLTANDO A VIGER OS PRECEITOS LEGAIS INSERIDOS NO ART. 73 DA LEI DE N.º 5.247/91. ADICIONAL VINDICADO QUE DEVE INCIDIR SOBRE O MENOR SALÁRIO DA CATEGORIA, CONFORME VOTO DA MAIORIA DESTA...
Data do Julgamento:19/11/2015
Data da Publicação:14/12/2015
Classe/Assunto:Apelação / Adicional de Insalubridade
Ementa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO VÁLIDA À COMPROVAÇÃO DA MORA. NOTIFICAÇÃO ENVIADA A ENDEREÇO DIVERSO DAQUELE CONSTANTE NO CONTRATO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO VÁLIDA À COMPROVAÇÃO DA MORA. NOTIFICAÇÃO ENVIADA A ENDEREÇO DIVERSO DAQUELE CONSTANTE NO CONTRATO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento:06/08/2015
Data da Publicação:12/08/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Busca e Apreensão
Ementa:
AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO EM VIRTUDE DA AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À DECISÃO COMBATIDA. CONFIGURADA AUSÊNCIA DE REGULARIDADE FORMAL EM RAZÃO DA INOBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO VERGASTADA, POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO, À UNANIMIDADE.
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AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO EM VIRTUDE DA AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À DECISÃO COMBATIDA. CONFIGURADA AUSÊNCIA DE REGULARIDADE FORMAL EM RAZÃO DA INOBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO VERGASTADA, POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO, À UNANIMIDADE.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 927 CPC. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Para que seja deferida a antecipação de tutela, faz-se necessária a demonstração da posse, a turbação ou esbulho, a data de sua ocorrência e a manutenção ou perda da posse após o ato de agressão;
2. No caso dos autos, Agravante se restringe a afirmar que a Agravada nunca exerceu a posse do terreno, sem demonstrar de forma inequívoca que detinha a posse, de modo que não se verifica a plausibilidade do direito necessária para a concessão da medida liminar;
3. Recurso conhecido e não provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 927 CPC. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Para que seja deferida a antecipação de tutela, faz-se necessária a demonstração da posse, a turbação ou esbulho, a data de sua ocorrência e a manutenção ou perda da posse após o ato de agressão;
2. No caso dos autos, Agravante se restringe a afirmar que a Agravada nunca exerceu a posse do terreno, sem demonstrar de forma inequívoca que detinha a posse, de modo que não se verifica a plausibilidade do direito necessária para a concessão da medida liminar;
3...
Data do Julgamento:10/12/2015
Data da Publicação:14/12/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Esbulho / Turbação / Ameaça
Ementa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISIONAL DE CONTRATO. DEPÓSITO EM JUÍZO DE CADA UMA DAS PARCELAS NO VALOR PACTUADO. POSSIBILIDADE. PROIBIÇÃO DE INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO E MANUTENÇÃO DO BEM NA POSSE DA AGRAVADA CONDICIONADA AO DEPÓSITO MENSAL. DECISUM EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISIONAL DE CONTRATO. DEPÓSITO EM JUÍZO DE CADA UMA DAS PARCELAS NO VALOR PACTUADO. POSSIBILIDADE. PROIBIÇÃO DE INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO E MANUTENÇÃO DO BEM NA POSSE DA AGRAVADA CONDICIONADA AO DEPÓSITO MENSAL. DECISUM EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Data do Julgamento:09/07/2015
Data da Publicação:14/07/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Interpretação / Revisão de Contrato
AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISÃO CONTRATUAL. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 285-B DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DEPOSITO EM JUÍZO DO VALOR INTEGRAL DA PARCELA DEVIDA. PRECEDENTES STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Compete ao Recorrido efetuar, em juízo, o depósito integral das parcelas avençadas, ficando consignada a manutenção na posse do bem e a não inscrição de seu nome nos cadastros restritivos de crédito, ao cumprimento regular dessa obrigação. E, como medida de cautela, ao banco somente compete fazer o levantamento do valor tido por incontroverso pelo Autor da demanda, de modo que o restante há de se manter sob tutela judicial, até o julgamento final da lide;
2. Recurso conhecido e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISÃO CONTRATUAL. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 285-B DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DEPOSITO EM JUÍZO DO VALOR INTEGRAL DA PARCELA DEVIDA. PRECEDENTES STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Compete ao Recorrido efetuar, em juízo, o depósito integral das parcelas avençadas, ficando consignada a manutenção na posse do bem e a não inscrição de seu nome nos cadastros restritivos de crédito, ao cumprimento regular dessa obrigação. E, como medida de cautela, ao banco somente compete fazer o levantamento do valor tido por incontroverso pelo Autor da demanda, de modo que o restante há...
Data do Julgamento:09/04/2015
Data da Publicação:10/04/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Interpretação / Revisão de Contrato
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. PACTA SUNT SERVANDA. RELATIVIZADO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. TARIFAS BANCÁRIAS. CET. TARIFAS ADMINISTRATIVAS. NOMENCLATURAS DIVERSAS (TAC, TEC). ABUSIVIDADE. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. ILEGALIDADE. INEXISTÊNCIA DE CLÁUSULA APONTANDO A INCIDÊNCIA DO ANATOCISMO. JUROS REMUNERATÓRIOS. ILEGITIMIDADE DE QUESTIONAMENTO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO NA FORMA SIMPLES DEVIDA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. UNANIMIDADE.
Embora as partes tenham celebrado uma avença, estando vinculadas, a princípio, aos seus termos, nada impede que tais cláusulas sejam examinadas pelo Poder Judiciário e, uma vez reconhecida a sua abusividade, sejam elas excluídas, em atenção à garantia do equilíbrio contratual;
Considerando que o negócio foi firmado depois de 2008, especificamente em 4.2.2011 (fls. 57/60), não se entende válida a pactuação da cobrança das tarifas de abertura de crédito (TAC) e emissão de carnê (TEC);
Quanto a capitalização de juros, tem-se que, nos contratos firmados após a MP 2.170-36/2001, é possível a incidência, desde que seja ela expressamente pactuada, situação que se revela caracterizada nos autos, nos termos da Súmula 541, do STJ;
Ressalte-se que, quanto aos juros remuneratórios, tendo sido a decisão favorável ao recorrente, nesse particular, não se revela legítima a sua insurgência, dado que se reconheceu a legalidade de sua cobrança no patamar convencionado;
No que diz respeito a realização da repetição do indébito, não merece acolhida a tese aventada pelo recorrente, pois a se adotar tal conclusão, estar-se-ia privilegiando o enriquecimento ilícito da instituição financeira;
Precedentes do STJ;
Recurso conhecido e parcialmente provido. Unanimidade.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. PACTA SUNT SERVANDA. RELATIVIZADO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. TARIFAS BANCÁRIAS. CET. TARIFAS ADMINISTRATIVAS. NOMENCLATURAS DIVERSAS (TAC, TEC). ABUSIVIDADE. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. ILEGALIDADE. INEXISTÊNCIA DE CLÁUSULA APONTANDO A INCIDÊNCIA DO ANATOCISMO. JUROS REMUNERATÓRIOS. ILEGITIMIDADE DE QUESTIONAMENTO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO NA FORMA SIMPLES DEVIDA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. UNANIMIDADE.
Embora as partes tenham celebrado uma avença, estando vinculadas, a princípio, aos seus termos, nada impede que...
Data do Julgamento:30/09/2015
Data da Publicação:07/10/2015
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PLANO DE SAÚDE. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO PARA COLOCAÇÃO DE MARCAPASSO ESPECIAL. RECUSA DE COBERTURA. DEVER DE RESSARCIR RECONHECIDO. RESPONSABILIDADE CIVIL CONFIGURADA. FIXAÇÃO DA INDENIZAÇÃO EM QUANTUM RAZOÁVEL. ADEQUAÇÃO AOS IMPERATIVOS DE VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA E DO DESESTÍMULO À PRÁTICA DA CONDUTA VEDADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MODIFICADA, DE OFÍCIO, QUANTO AOS JUROS E A CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DANOS MORAIS FIXADOS, POR SE TRATAR DE MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA.
1. Dos documentos colacionados aos autos, observa-se que o Autor arcou com despesa relativa ao marcapasso e eletrodos designados por seus médicos, desembolsando o valor de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais), consoante fls. 100/104. Entretanto, posteriormente, nota-se o reembolso na quantia do marcapasso convencional, qual seja, R$ 15.513,88 (quinze mil quinhentos e treze reais e oitenta e oito centavos), de acordo com documento à fl. 364;
2. Dessa forma, com o devido amparo legal, resta indubitável a existência do dano material imputado na sentença de piso, posto restar necessário o ressarcimento de R$ 6.486,12 (seis mil quatrocentos e oitenta e seis reais e doze centavos), referente à implantação do marcapasso especial, motivo pelo qual, a manutenção da sentença, nesse aspecto, é medida que se impõe;
3. O Apelado deixa claro na inicial o abalo causado à sua honra, dada a exigência médica do procedimento cirúrgico, iniciando-se à perseguição da autorização de sua implantação, haja vista seu estado atual de saúde e o histórico de câncer que o acometera;
4. Na fixação do prejuízo moral, deve, o julgador, nortear-se pela lógica do princípio da razoabilidade 'sensatez, moderação, proporcionalidade de maneira a adequar os motivos determinantes da decisão ao arbitramento de um valor que se mostre equivalente à extensão do dano, quantia esta compatível com a reprovabilidade da conduta ilícita, bem como com a capacidade econômica do causador do dano, motivo pelo qual se vislumbra que o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) atende aos fins compensatórios e punitivos, encontrando-se em um patamar aceitável para o caso;
5. Cumpre esclarecer que, a partir da entrada em vigor do Código Civil de 2002, passou-se a aplicar a taxa Selic a título de juros, a qual exclui a aplicação cumulativa de correção monetária, por já se encontrar embutida no referido indexador, conforme posicionamento reiterado pelo Superior Tribunal de Justiça;
6. Recurso a que se nega provimento. Unanimidade.
7. Sentença modificada, de ofício, para estabelecer os juros de 1¢ (um por cento) ao mês, desde a citação, por se tratar de responsabilidade contratual, até a publicação da sentença, a partir de quando passará a incidir a taxa SELIC, que engloba juros e correção monetária. Julgamento por maioria, apenas quanto a esse aspecto.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PLANO DE SAÚDE. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO PARA COLOCAÇÃO DE MARCAPASSO ESPECIAL. RECUSA DE COBERTURA. DEVER DE RESSARCIR RECONHECIDO. RESPONSABILIDADE CIVIL CONFIGURADA. FIXAÇÃO DA INDENIZAÇÃO EM QUANTUM RAZOÁVEL. ADEQUAÇÃO AOS IMPERATIVOS DE VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA E DO DESESTÍMULO À PRÁTICA DA CONDUTA VEDADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MODIFICADA, DE OFÍCIO, QUANTO AOS JUROS E A CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DANOS MORAIS FIXADOS, POR SE TRATAR DE MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA.
1. Dos documentos colacionados aos aut...
Data do Julgamento:06/08/2015
Data da Publicação:13/08/2015
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. UTILIZAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO POR FRAUDADOR MESMO APÓS A COMUNICAÇÃO DE FURTO DESTE À INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL DEVIDA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. ART. 6º, VIII, DO CDC. POSSIBILIDADE. HIPOSSUFICIÊNCIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR DE SERVIÇOS. QUANTUM MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. TERMO A QUO PARA A INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. TAXA SELIC A CONTAR DO ARBITRAMENTO PARA EFEITOS DO DANO MORAL E A CONTAR DO EFETIVO PREJUÍZO PARA O DANO MATERIAL.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. UTILIZAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO POR FRAUDADOR MESMO APÓS A COMUNICAÇÃO DE FURTO DESTE À INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL DEVIDA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. ART. 6º, VIII, DO CDC. POSSIBILIDADE. HIPOSSUFICIÊNCIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR DE SERVIÇOS. QUANTUM MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. TERMO A QUO PARA A INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. TAXA SELIC A CONTAR DO ARBITRAMENTO PARA EFEITOS DO DANO MORAL E A CONTAR DO EFETIVO PREJUÍZO PARA O DANO MATERIAL.
Data do Julgamento:30/07/2015
Data da Publicação:07/08/2015
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. PRELIMINAR DE ABUSIVIDADE NA INTERPOSIÇÃO DE AÇÕES COMINATÓRIAS COM A NECESSIDADE DO CHAMAMENTO AO PROCESSO DO ESTADO DE ALAGOAS E DA UNIÃO PARA INTEGRAR O PÓLO PASSIVO DA RELAÇÃO PROCESSUAL REJEITADAS. FORNECIMENTO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE. HIPOSSUFICIÊNCIA CONFIGURADA. DEVER DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ EM FORNECÊ-LO GRATUITAMENTE. OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA E CONCORRENTE DOS ENTES FEDERADOS. TESE DE IMPROCEDÊNCIA DA LIMINAR CONCEDIDA. NÃO ACOLHIDA. NÃO HÁ QUE PREVALECER O ARGUMENTO DA NECESSIDADE DE PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA. REVOGAÇÃO DO VALOR DA MULTA. IMPOSSIBILIDADE. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. IMPORTÂNCIA DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. RECURSO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. PRELIMINAR DE ABUSIVIDADE NA INTERPOSIÇÃO DE AÇÕES COMINATÓRIAS COM A NECESSIDADE DO CHAMAMENTO AO PROCESSO DO ESTADO DE...
Data do Julgamento:12/09/2014
Data da Publicação:12/09/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
APELAÇÃO CÍVEL. VALORES INDEVIDAMENTE RETIRADOS DA POUPANÇA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RELAÇÃO DE CONSUMO. INCIDÊNCIA DO CDC. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. CABÍVEL DANO MATERIAL E MORAL. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Com a incidência do CDC e determinada a inversão do ônus da prova em face da hipossuficiência da parte autora, cabe à instituição financeira comprovar que os saques foram devidos, o que não se efetivou no caso em exame;
2. A retirada indevida de valores da conta poupança do demandante evidencia defeito na prestação do serviço que impõe o dever de indenizar os danos materiais e morais (in re ipsa) suportados pela parte autora/apelada;
3. O arbitramento da indenização por dano moral deve ser pautado nos critérios de proporcionalidade e razoabilidade, observando-se as condições socioeconômicas das partes, a natureza e a extensão do dano, o que foi observado in casu, razões pela qual entende-se correto o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) arbitrado pelo juízo a quo.
4. Juros e correção analisados ex offício, mantendo-se para os danos materiais a taxa SELIC aplicada na sentença, fazendo-se constar apenas que deve incidir do efetivo prejuízo, nos termo da Súmula 43 do STJ; e, para a correção dos valores atribuídos a títulos de danos morais, modificando-se o julgado apenas fazer incidir a mencionada taxa, que engloba juros e correção, todavia, iniciando-se a partir do arbitramento;
5. Recurso conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CÍVEL. VALORES INDEVIDAMENTE RETIRADOS DA POUPANÇA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RELAÇÃO DE CONSUMO. INCIDÊNCIA DO CDC. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. CABÍVEL DANO MATERIAL E MORAL. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Com a incidência do CDC e determinada a inversão do ônus da prova em face da hipossuficiência da parte autora, cabe à instituição financeira comprovar que os saques foram devidos, o que não se efetivou no caso em exame;
2. A retirada indevida de valores da conta poupança do demandante evidencia defeito na prestação do serviço que impõe o dever de indenizar os danos mater...
Data do Julgamento:24/09/2015
Data da Publicação:30/09/2015
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
APELAÇÃO CÍVEL. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. FILIAÇÃO COMPULSÓRIA. IMPOSSIBILIDADE NOS TERMOS DA JURISPRUDÊNCIA DO STJ. IN CASU EVIDENTE A FILIAÇÃO VOLUNTÁRIA. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE OS CÔNJUGES ESTAVAM SEPARADOS DE FATO QUANDO DA FILIAÇÃO. ÔNUS QUE LHE COMPETIA NOS TERMOS DO ART. 333, II, DO CPC. LEGITIMIDADE DA RECORRENTE PARA AJUIZAR AÇÃO DE COBRANÇA E PLEITEAR DOS ASSOCIADOS O PAGAMENTO DOS VALORES EM ATRASO. OBRIGAÇÃO DE PAGAR. POSSIBILIDADE DE DESASSOCIAÇÃO NOS TERMOS DO ART. 5º, XX DA CF/88 QUE NÃO RETIRA A OBRIGAÇÃO DE ADIMPLIR O DÉBITO REFERENTE AO PERÍODO EM QUE ESTEVE ASSOCIADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. FILIAÇÃO COMPULSÓRIA. IMPOSSIBILIDADE NOS TERMOS DA JURISPRUDÊNCIA DO STJ. IN CASU EVIDENTE A FILIAÇÃO VOLUNTÁRIA. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE OS CÔNJUGES ESTAVAM SEPARADOS DE FATO QUANDO DA FILIAÇÃO. ÔNUS QUE LHE COMPETIA NOS TERMOS DO ART. 333, II, DO CPC. LEGITIMIDADE DA RECORRENTE PARA AJUIZAR AÇÃO DE COBRANÇA E PLEITEAR DOS ASSOCIADOS O PAGAMENTO DOS VALORES EM ATRASO. OBRIGAÇÃO DE PAGAR. POSSIBILIDADE DE DESASSOCIAÇÃO NOS TERMOS DO ART. 5º, XX DA CF/88 QUE NÃO RETIRA A OBRIGAÇÃO DE ADIMPLIR O DÉBITO REFERENTE AO PERÍODO EM QUE ESTEVE ASSOCI...
Data do Julgamento:17/09/2015
Data da Publicação:21/09/2015
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
APELAÇÃO. RESCISÃO AUTOMÁTICA DE CONTRATO DE ADESÃO. IMPOSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA DA FUNÇÃO SOCIAL CONTRATUAL E BOA-FÉ OBJETIVA. DEVER DE INFORMAÇÃO. ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. DETERMINAÇÃO DE OBRIGAÇÕES AO AUTOR NA SENTENÇA. INDEVIDA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1- À luz da função social do contrato, pode-se afirmar que há uma relativização e mitigação do pacta sunt servanda.
2- Imperiosa a aplicação da boa-fé objetiva, no sentido de evitar abuso, reconhecendo-se, dessa forma, a impossibilidade da extinção automática do acordo, por se vislumbrar um inadimplemento mínimo por parte do recorrido apenas 06 (seis) das 48 (quarenta e oito) parcelas - , bem como a tentativa de quitação delas.
3- Tal princípio também impõe ao indivíduo a adoção de determinados comportamentos necessários na relação entre os contratantes os quais devem atuar conforme os deveres anexos ou de proteção em todas as fases do contrato, como, por exemplo, o dever de informar.
4- Inadequada via da ação de consignação em pagamento para determinar a quitação e liberação do imóvel, uma vez que tal feitotem por finalidade a declaração, positiva ou negativa, da extinção da obrigação.
5- Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO. RESCISÃO AUTOMÁTICA DE CONTRATO DE ADESÃO. IMPOSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA DA FUNÇÃO SOCIAL CONTRATUAL E BOA-FÉ OBJETIVA. DEVER DE INFORMAÇÃO. ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. DETERMINAÇÃO DE OBRIGAÇÕES AO AUTOR NA SENTENÇA. INDEVIDA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1- À luz da função social do contrato, pode-se afirmar que há uma relativização e mitigação do pacta sunt servanda.
2- Imperiosa a aplicação da boa-fé objetiva, no sentido de evitar abuso, reconhecendo-se, dessa forma, a impossibilidade da extinção automática do acordo, por se vislumbrar um inadimplemento mínimo por part...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. INTEMPESTIVIDADE CONFIGURADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. UNANIMIDADE.
1.Resta constatada a intempestividade do recurso, visto que a Fazenda Pública Estadual exarou sua nota de recebimento de remessa em 04 de novembro de 2013, iniciando o prazo para interposição do Apelo em estudo em 05 de novembro (terça-feira) do mesmo ano, tendo como data derradeira para o intercalamento da apelação, in casu, 4 de dezembro de 2013, tendo em vista que o Ente Público possui prazo em dobro para recorrer. Entretanto, esta somente foi aviada em 10 de dezembro de 2013, conforme registro de recebimento à fl. 375, ultrapassando, assim, o prazo legal concedido ao Estado de Alagoas.
2. Apelação não conhecida. Unanimidade.
REMESSA NECESSÁRIA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. PRELIMINAR AFASTADA. SATISFEITO O REQUISITO DA PRÉVIA GARANTIA DO JUÍZO. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO AFASTADA. DEFEITO DE ATUAÇÃO DO FISCO. CDA QUE NÃO ATENDEU AOS REQUISITOS PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, MINORAÇÃO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. REMESSA ADMITIDA. SENTENÇA DE 1º GRAU MANTIDA, EM PARTE.
1. Da garantia do Juízo: eventual insuficiência não pode ser confundida com ausência de garantia, de modo que, caso se constatasse que o débito suplanta o valor dos bens penhorados, deve a parte ser intimada para efetivar um reforço e não simplesmente ter como não cumprido o requisito legal;
2. Para a Fazenda Pública exercer o seu direito de ação, deve ela inscrever o débito na dívida ativa e, uma vez realizada tal operação, extrai uma certidão atestando o ocorrido e utiliza tal documento como meio de execução, já que, na forma do artigo 585, inciso VII, do Código de Processo Civil, a CDA é um título executivo extrajudicial. Para tanto, deve ela observar os requisitos constantes no artigo 2º, §5º, da Lei nº 6.830/80 e 202 do Código Tributário Nacional;
3. Diante do exame, restou clara a existência de uma manifesta incongruência entre o suposto fato gerador da obrigação tributária e a sua respectiva infração, pois, em primeiro lugar, não houve a especificação de em qual situação a apelada se enquadrou e, posteriormente, não há como concluir que as mercadorias transportadas estariam desacompanhadas de documentos fiscais, ou mesmo que seriam elas inidôneas;
6. O somatório desses fatores tem o condão de afastar a presunção de legitimidade do ato administrativo praticado, uma vez que o defeito da atuação do fisco tornou dificultosa a compreensão, por parte da apelada, do que realmente lhe estava sendo imputado, a título de responsabilidade tributária;
7. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça;
8. Tem-se que o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) arbitrado pelo Juízo a quo, mostra-se inadequado, merecendo acolhimento o pleito para minorar a dita verba, sendo que para o montante de R$ 2.000,00 (dois mil reais), em observância ao princípio da razoabilidade e nos nortes traçados no art. 20 do CPC;
8. Remessa admitida. Sentença de primeiro grau confirmada, em parte.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. INTEMPESTIVIDADE CONFIGURADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. UNANIMIDADE.
1.Resta constatada a intempestividade do recurso, visto que a Fazenda Pública Estadual exarou sua nota de recebimento de remessa em 04 de novembro de 2013, iniciando o prazo para interposição do Apelo em estudo em 05 de novembro (terça-feira) do mesmo ano, tendo como data derradeira para o intercalamento da apelação, in casu, 4 de dezembro de 2013, tendo em vista que o Ente Público possui prazo em dobro para recorrer. Entretanto, esta so...
AGRAVO RETIDO. PEDIDO DE SUSPENSÃO DO FEITO EM RAZÃO DO TRÂMITE DE AÇÃO PENAL. NÃO CABIMENTO. REPARAÇÃO CIVIL QUE INDEPENDE DE CONDENAÇÃO NO JUÍZO CRIMINAL.
1. O art. 935 do CC prevê que a responsabilidade civil independe da esfera criminal, somente repercutindo o que ali for decidido quando houver absolvição por inexistência do fato ou por negativa de autoria, ou seja, a pretensão de reparação de danos por acidente de trânsito, deduzida no âmbito cível, em nada depende daquela apreciada no juízo penal;
2. Agravo conhecido e não provido.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. ATROPELAMENTO SEGUIDO DE MORTE. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. NÃO DEMONSTRAÇÃO. CONDUTA IMPRUDENTE DO FUNCIONÁRIO DA APELANTE QUE DEU CAUSA AO EVENTO DANOSO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO RAZOÁVEL. MANUTENÇÃO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA FIXADOS DE OFÍCIO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. UNÂNIME.
1. Os elementos constantes nos autos comprovam o atropelamento do pedestre, o que culminou em seu falecimento, dada a gravidade dos ferimentos. Por sua vez, não há demonstração de eventual culpa exclusiva ou concorrente da vítima;
2. Em consequência, é de se manter a condenação por danos morais imposta no juízo de 1º grau;
3. O arbitramento judicial do dano moral deve respeitar critérios de prudência e equidade, em contrapartida, impor ao infrator impacto financeiro, a fim de dissuadi-lo da prática de novo ilícito, porém, de modo que não signifique enriquecimento sem causa dos ofendidos. in casu, a verba indenizatória fixada em sentença de instância inferior restou aplicada dentro dos parâmetros utilizados nas Cortes Superiores, em situações análogas, não merecendo qualquer reparo;
4. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
AGRAVO RETIDO. PEDIDO DE SUSPENSÃO DO FEITO EM RAZÃO DO TRÂMITE DE AÇÃO PENAL. NÃO CABIMENTO. REPARAÇÃO CIVIL QUE INDEPENDE DE CONDENAÇÃO NO JUÍZO CRIMINAL.
1. O art. 935 do CC prevê que a responsabilidade civil independe da esfera criminal, somente repercutindo o que ali for decidido quando houver absolvição por inexistência do fato ou por negativa de autoria, ou seja, a pretensão de reparação de danos por acidente de trânsito, deduzida no âmbito cível, em nada depende daquela apreciada no juízo penal;
2. Agravo conhecido e não provido.
APELA...
Data do Julgamento:30/09/2015
Data da Publicação:07/10/2015
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA ONDE SE PRETENDE VEDAR O AUMENTO DA JORNADA DE TRABALHO. ALEGAÇÃO DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO POR PARTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. LEI POSTERIOR QUE REVOGA LEI ANTERIOR, ESTABELECENDO NOVA CARGA HORÁRIA PARA OS SERVIDORES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL PACÍFICA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA ONDE SE PRETENDE VEDAR O AUMENTO DA JORNADA DE TRABALHO. ALEGAÇÃO DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO POR PARTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. LEI POSTERIOR QUE REVOGA LEI ANTERIOR, ESTABELECENDO NOVA CARGA HORÁRIA PARA OS SERVIDORES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL PACÍFICA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORIGINÁRIA NÃO INSTRUÍDA COM COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS. PRAZO PARA EMENDA CONCEDIDO. TRANSCURSO IN ALBIS. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR INDEFERIMENTO DA INICIAL. TESE RECURSAL DE RECOLHIMENTO TEMPESTIVO DAS CUSTAS. DOCUMENTOS QUE DEMONSTRAM QUE O EFETIVO PAGAMENTO APENAS SE DEU QUASE UM ANO MAIS TARDE, APÓS REPETIDOS OS CÁLCULOS. CONFIRMAÇÃO DE QUE A PETIÇÃO INICIAL FOI PROTOCOLADA DESPROVIDA DE DOCUMENTO ESSENCIAL. CORRETO INDEFERIMENTO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 283 E 284, CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. UNANIMIDADE.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORIGINÁRIA NÃO INSTRUÍDA COM COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS. PRAZO PARA EMENDA CONCEDIDO. TRANSCURSO IN ALBIS. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR INDEFERIMENTO DA INICIAL. TESE RECURSAL DE RECOLHIMENTO TEMPESTIVO DAS CUSTAS. DOCUMENTOS QUE DEMONSTRAM QUE O EFETIVO PAGAMENTO APENAS SE DEU QUASE UM ANO MAIS TARDE, APÓS REPETIDOS OS CÁLCULOS. CONFIRMAÇÃO DE QUE A PETIÇÃO INICIAL FOI PROTOCOLADA DESPROVIDA DE DOCUMENTO ESSENCIAL. CORRETO INDEFERIMENTO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 283 E 284, CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. UNANIMID...
Data do Julgamento:24/09/2015
Data da Publicação:29/09/2015
Classe/Assunto:Apelação / Nulidade / Inexigibilidade do Título
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. PEDIDO DE REFORMA DA DECISÃO QUE INDEFERIU A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PARA AUTORIZAR O DEPÓSITO DO VALOR INCONTROVERSO, COMO CONDIÇÃO PARA A MANUTENÇÃO DO BEM NA POSSE DO CONSUMIDOR E A NÃO INSCRIÇÃO DE SEU NOME EM CADASTROS DE INADIMPLENTES. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA NAS ALEGAÇÕES DO AGRAVANTE. IMPERIOSA MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO CONHECIDO, À UNANIMIDADE, E, POR MAIORIA, NÃO PROVIDO.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. PEDIDO DE REFORMA DA DECISÃO QUE INDEFERIU A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PARA AUTORIZAR O DEPÓSITO DO VALOR INCONTROVERSO, COMO CONDIÇÃO PARA A MANUTENÇÃO DO BEM NA POSSE DO CONSUMIDOR E A NÃO INSCRIÇÃO DE SEU NOME EM CADASTROS DE INADIMPLENTES. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA NAS ALEGAÇÕES DO AGRAVANTE. IMPERIOSA MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO CONHECIDO, À UNANIMIDADE, E, POR MAIORIA, NÃO PROVIDO.
Data do Julgamento:09/12/2015
Data da Publicação:11/12/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Interpretação / Revisão de Contrato
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DA INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA C/C ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PARA PAGAMENTO DO IPTU. VENDA DO IMÓVEL DESDE 1973. REGISTRO DE ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA. EFETIVA DEMONSTRAÇÃO DA ILEGITIMIDADE.
01 No caso em tela, conforme se observa da certidão expedida pelo cartório do 1º Registro de Imóveis e Hipotecas de Maceió, o agravante não mais seria o proprietário do imóvel, o que afastaria sua legitimidade para figurar como contribuinte do IPTU.
02 - Entretanto, no Boletim de Cadastramento Imobiliário, seu nome consta como contribuinte principal, provavelmente, porque não houve sua atualização pelos interessados, como determina o Código Tributário de Maceió, em seu art. 15.
03 - Assim, tem-se por devidamente demostrado, sem qualquer dúvida, de que o bem em questão não mais pertence ao agravante, de modo que, o mesmo é ilegítimo para figurar como contribuinte principal do IPTU, estando satisfeito o requisitos do fumus boni iuris.
04 - O periculum in mora, também restou configurado, posto que existe grave risco de constrição dos bens do agravante, ante a real e iminente possibilidade da existência de ação de execução fiscal.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DA INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA C/C ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PARA PAGAMENTO DO IPTU. VENDA DO IMÓVEL DESDE 1973. REGISTRO DE ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA. EFETIVA DEMONSTRAÇÃO DA ILEGITIMIDADE.
01 No caso em tela, conforme se observa da certidão expedida pelo cartório do 1º Registro de Imóveis e Hipotecas de Maceió, o agravante não mais seria o proprietário do imóvel, o que afastaria sua legitimidade para figurar como contribuinte do IPTU.
02 - Entretanto, no Boletim de Cadastramento Imobiliário, s...
Data do Julgamento:09/12/2015
Data da Publicação:11/12/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
Órgão Julgador:1ª Câmara Cível
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. PEDIDO DE REFORMA DA DECISÃO QUE INDEFERIU A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PARA AUTORIZAR O DEPÓSITO DO VALOR INCONTROVERSO, COMO CONDIÇÃO PARA A MANUTENÇÃO DO BEM NA POSSE DO CONSUMIDOR, A NÃO INSCRIÇÃO DE SEU NOME EM CADASTROS DE INADIMPLENTES E O NÃO PROTESTO DO CONTRATO. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA NAS ALEGAÇÕES DO AGRAVANTE. IMPERIOSA MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO CONHECIDO, À UNANIMIDADE, E, POR MAIORIA, NÃO PROVIDO.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. PEDIDO DE REFORMA DA DECISÃO QUE INDEFERIU A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PARA AUTORIZAR O DEPÓSITO DO VALOR INCONTROVERSO, COMO CONDIÇÃO PARA A MANUTENÇÃO DO BEM NA POSSE DO CONSUMIDOR, A NÃO INSCRIÇÃO DE SEU NOME EM CADASTROS DE INADIMPLENTES E O NÃO PROTESTO DO CONTRATO. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA NAS ALEGAÇÕES DO AGRAVANTE. IMPERIOSA MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO CONHECIDO, À UNANIMIDADE, E, POR MAIORIA, NÃO PROVIDO.
Data do Julgamento:09/12/2015
Data da Publicação:11/12/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Interpretação / Revisão de Contrato