AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PLEITO PARA REVERSÃO EM AGRAVO RETIDO. DECISÃO OBJURGADA QUE TEM O CONDÃO DE ENSEJAR LESÃO GRAVE E DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. INTERDIÇÃO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL. FLAGRANTE POSSIBILIDADE DE DANO. REGULARIDADE DA VIA ELEITA. SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES COMERCIAIS DO AGRAVANTE. AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL DE OPERAÇÃO VENCIDA. UTILIZAÇÃO DE SOM SEM AUTORIZAÇÃO. IRREGULARIDADES VERIFICADAS. NECESSIDADE DE AFERIÇÃO DA INTENSIDADE DE SOM. IRRELEVÂNCIA DIANTE DAS RAZÕES DA INTERDIÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO PROCEDIMENTO LEGAL. POSSIBILIDADE DE CONTRADITÓRIO DIFERIDO. INTERESSE PÚBLICO QUE DEVE PREVALECER NO CASO CONCRETO.
01- Considerando que o ato objurgado é uma decisão em Mandado de Segurança, que não concedeu liminar, que visava suspender os efeitos do ato administrativo que interditou o estabelecimento comercial, impedido, com isso, seu pleno funcionamento, é, correta a interposição de agravo de instrumento, sobretudo porque a mesma pode vir a causar dano.
02 - Embora o agravante acoste aos autos alguns documentos que possibilitem o exercício de sua atividade comercial, tais como Cartão de Identificação Cadastral CIC (fl. 33), comprovação de arrecadação municipal (fl. 34), alvará sanitário (fl. 35), controle de pragas (fls. 36/38), promover arrecadação de lixo (fls. 39/43), a autorização ambiental de operação apresentada (fl. 44) encontrava-se com prazo de validade vencido desde 22.04.2015, não havendo elementos probatórios que informem sequer que foi solicitada nova autorização.
03 - Com relação a inobservância do devido processo, mais precisamente com relação à garantia da ampla defesa e do contraditório, da mesma forma, não possui melhor sorte a parte agravante, notadamente diante da preponderância do interesse público em jogo no caso concreto, que permite, não tenho dúvidas, um contraditório diferido.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO POR MAIORIA.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PLEITO PARA REVERSÃO EM AGRAVO RETIDO. DECISÃO OBJURGADA QUE TEM O CONDÃO DE ENSEJAR LESÃO GRAVE E DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. INTERDIÇÃO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL. FLAGRANTE POSSIBILIDADE DE DANO. REGULARIDADE DA VIA ELEITA. SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES COMERCIAIS DO AGRAVANTE. AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL DE OPERAÇÃO VENCIDA. UTILIZAÇÃO DE SOM SEM AUTORIZAÇÃO. IRREGULARIDADES VERIFICADAS. NECESSIDADE DE AFERIÇÃO DA INTENSIDADE DE SOM. IRRELEVÂNCIA DIANTE DAS RAZÕES DA INTERDIÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO PROCEDIMENTO LEGAL. POSS...
Data do Julgamento:09/12/2015
Data da Publicação:11/12/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Interdição
Órgão Julgador:1ª Câmara Cível
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
AGRAVO DE INSTRUMENTO. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO DO PROCESSO EXECUTÓRIO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 739-A, § 1º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NECESSIDADE DE GARANTIA DO JUÍZO.
01 - Sabe-se que, anteriormente, a admissão dos embargos à execução estava condicionada à segurança do Juízo, conforme estabelecia o antigo art. 737 do Código de Processo Civil e eram sempre recebidos com efeito suspensivo (art. 739, § 1º). Todavia, tal realidade procedimental foi reformada com a entrada em vigor da Lei nº 11.382/06, a qual modificou inteiramente o entendimento adotado até então, disciplinando em seu art. 736 que "O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos", passando a ser excepcional, ainda, o caráter suspensivo de tal recurso, como agora dispõe a redação atual do art. 739-A, § 1º do Código de Processo Civil.
02 - Assim, resta clarividente a necessidade de o Magistrado observar, cumulativamente, a presença de quatro requisitos específicos para atribuir efeito suspensivo aos embargos à execução, quais sejam: (1) requerimento realizado pela parte embargante; (2) fundamentação relevante; (3) risco de dano grave ou de difícil reparação; e (4) garantia do juízo.
03 - No caso dos autos, não há conjunto probatório que indique que houve a penhora ou outra garantia da execução, pelo que não seria possível ter sido deferido o mencionado efeito suspensivo.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO DO PROCESSO EXECUTÓRIO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 739-A, § 1º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NECESSIDADE DE GARANTIA DO JUÍZO.
01 - Sabe-se que, anteriormente, a admissão dos embargos à execução estava condicionada à segurança do Juízo, conforme estabelecia o antigo art. 737 do Código de Processo Civil e eram sempre recebidos com efeito suspensivo (art. 739, § 1º). Todavia, tal realidade procedimental foi reformada com a entrada em vigor da Lei nº 11.382/06, a qual modificou inteiramente o ente...
Data do Julgamento:09/12/2015
Data da Publicação:11/12/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador:1ª Câmara Cível
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS OFERTADA PELO EDITAL. SURGIMENTO DE NOVAS VAGAS EM CARGO COM MESMA ATRIBUIÇÃO E DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME. DEMONSTRAÇÃO DA PROVA INEQUÍVOCA DA VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES DA PARTE AUTORA NA AÇÃO ORIGINÁRIA. DEMONSTRAÇÃO DO PERIGO NA DEMORA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE SE IMPÕE.
01- O candidato aprovado fora do número de vagas previstas no certame possui mera expectativa de direito à nomeação, uma vez que a investidura, nesse caso, seria ato discricionário da Administração. No entanto, a mera expectativa de direito à nomeação se transforma em direito subjetivo caso tenha havido contratação, a título precário, para preenchimento de vaga existente, em detrimento da nomeação de candidato aprovado em certame ainda válido.
02- O Superior Tribunal de Justiça consagrou o entendimento no sentido de que a mera expectativa de direito dos candidatos aprovados em concurso público, fora do número de vagas prevista do edital, se convalida em direito subjetivo à nomeação, quando, dentro do prazo de validade do certame, surgirem novas vagas.
03- Agiu de forma escorreita a Magistrada de primeiro grau, quando determinou, em sede de antecipação dos efeitos da tutela, a nomeação e posse das autoras/agravadas, justamente porque foram demonstradas as provas inequívocas da verossimilhança de suas alegações, na medida em que, conseguiram apresentar elementos probatórios de que lograram êxito em concurso público e que aparentemente surgiram vagas para cargo semelhante, mas com mesmas atribuições, dentro da validade do certame.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS OFERTADA PELO EDITAL. SURGIMENTO DE NOVAS VAGAS EM CARGO COM MESMA ATRIBUIÇÃO E DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME. DEMONSTRAÇÃO DA PROVA INEQUÍVOCA DA VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES DA PARTE AUTORA NA AÇÃO ORIGINÁRIA. DEMONSTRAÇÃO DO PERIGO NA DEMORA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE SE IMPÕE.
01- O candidato aprovado fora do número de vagas previstas no certame possui mera expectativa de direito à nomeação, uma vez que a investidura, nesse caso, seria ato discricionário da Administração. No entanto, a mera expectativa de direito...
Data do Julgamento:09/12/2015
Data da Publicação:11/12/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Nomeação
Órgão Julgador:1ª Câmara Cível
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. CONSTITUCIONAL. SAÚDE. DETERMINAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE EXAME. DESNECESSIDADE DE EFETIVAÇÃO DA PERÍCIA. EXISTÊNCIA DE LAUDO MÉDICO ATESTANDO A PATOLOGIA E OS EXAMES NECESSÁRIOS AO CASO.
01- O caso em comento tem como escopo o direito fundamental à saúde assegurado por nossa Constituição Federal, sendo essencial a atuação dos entes políticos para fazerem valer o cumprimento de tal norma, ainda que implique em onerosidade. Fugir desse compromisso e dever, revela-se uma conduta inadmissível, sobretudo se sopesados os direitos fundamentais envolvidos.
02 - É o profissional médico que acompanha o paciente, a pessoa melhor qualificada para prescrever o medicamento, os exames, o tratamento ou mesmo os insumos de que ele necessita, situação que restou devidamente comprovada nos autos.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. CONSTITUCIONAL. SAÚDE. DETERMINAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE EXAME. DESNECESSIDADE DE EFETIVAÇÃO DA PERÍCIA. EXISTÊNCIA DE LAUDO MÉDICO ATESTANDO A PATOLOGIA E OS EXAMES NECESSÁRIOS AO CASO.
01- O caso em comento tem como escopo o direito fundamental à saúde assegurado por nossa Constituição Federal, sendo essencial a atuação dos entes políticos para fazerem valer o cumprimento de tal norma, ainda que implique em onerosidade. Fugir desse compromisso e dever, revela-se uma conduta inadmissível, sobretudo se sopesados os direitos fundamentais envolvidos.
02 - É...
Data do Julgamento:09/12/2015
Data da Publicação:11/12/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Saúde
Órgão Julgador:1ª Câmara Cível
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DECISÃO QUE DEFERIU LIMINARMENTE O PLEITO REINTEGRATÓRIO. POSSE DE FORÇA NOVA. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 927 E 928 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REQUISITOS PREENCHIDOS. NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA DECISÃO GUERREADA.
01 - Como se sabe, para o deferimento da liminar de reintegração de posse, devem estar presentes os requisitos dispostos no artigo 273 do Código de Processo Civil (força velha) ou dos arts. 927 e 928, do mesmo diploma legislativo (força nova).
02 - No caso dos autos, ficou demonstrado que o suposto esbulho ocorreu aproximadamente dois meses antes da propositura da demanda reintegratória, restando, indubitável que trata-se de posse de "força nova", uma vez que iniciada em menos de ano e dia da suposta turbação/esbulho, nos termos do art. 924 do Código de Processo Civil.
03 - Nestes casos, para a concessão de medida liminar possessoria, dispõe o art. 928 do diploma processual civilista que poderá haver o deferimento, na hipótese de a petição inicial estar devidamente instruída, cabendo ao autor provar (art. 927 do CPC), os seguintes requisitos: A) que tinha a posse do bem; B) que houve a turbação ou o esbulho praticado pelo réu; C) a data da turbação ou do esbulho; e D) a perda da posse.
04 - Diante dos argumentos supramencionados, tem-se por devidamente satisfeitos os requisitos exigidos para a concessão da medida liminar reintegratória, não havendo como imprimir qualquer modificação na decisão vergastada.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DECISÃO QUE DEFERIU LIMINARMENTE O PLEITO REINTEGRATÓRIO. POSSE DE FORÇA NOVA. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 927 E 928 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REQUISITOS PREENCHIDOS. NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA DECISÃO GUERREADA.
01 - Como se sabe, para o deferimento da liminar de reintegração de posse, devem estar presentes os requisitos dispostos no artigo 273 do Código de Processo Civil (força velha) ou dos arts. 927 e 928, do mesmo diploma legislativo (força nova).
02 - No caso dos autos, ficou demonstrado que o suposto esbulho ocorreu aproximadamente...
Data do Julgamento:09/12/2015
Data da Publicação:11/12/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Reintegração
Órgão Julgador:1ª Câmara Cível
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. REALIZAÇÃO DE SEGUNDA HASTA PÚBLICA. POSSIBILIDADE DE ARREMATAÇÃO POR VALOR INFERIOR AO DA AVALIAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE VALOR VIL. PAGAMENTO À VISTA. AVALIAÇÃO SUPERIOR A SESSENTA SALÁRIOS MÍNIMOS.
01 O artigo 692 do Código de Processo Civil, afirma que em segunda praça não será admitido lanço que possa ser considerado preço vil, numa clara demonstração de possibilidade de arrematação do bem por valor inferior ao da avaliação.
02 - A possibilidade de lanço inferior é afastada nas hipóteses de avaliação que tenha valor até 60 (sessenta) salários mínimos, conforme preceitua o art. 686, § 3º do Código de Processo Civil, bem como nas situações de pagamento parcelado.
03 - Logo, não sendo o caso de avaliação com valor de até 60 (sessenta) salários mínimos e de pagamento parcelado, é perfeitamente possível arrematação em segunda praça por valor inferior ao da avaliação, desde que o mesmo não seja considerado vil.
04 - Segundo parâmetros fixados pelo Superior Tribunal de Justiça, valor vil é aquele que não ultrapasse o valor de 50% (cinquenta por cento) do da avaliação atualizado.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. REALIZAÇÃO DE SEGUNDA HASTA PÚBLICA. POSSIBILIDADE DE ARREMATAÇÃO POR VALOR INFERIOR AO DA AVALIAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE VALOR VIL. PAGAMENTO À VISTA. AVALIAÇÃO SUPERIOR A SESSENTA SALÁRIOS MÍNIMOS.
01 O artigo 692 do Código de Processo Civil, afirma que em segunda praça não será admitido lanço que possa ser considerado preço vil, numa clara demonstração de possibilidade de arrematação do bem por valor inferior ao da avaliação.
02 - A possibilidade de lanço inferior é afastada nas hipóteses de avaliação que tenha valor at...
Data do Julgamento:09/12/2015
Data da Publicação:11/12/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
Órgão Julgador:1ª Câmara Cível
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO REVISIONAL INTERPOSTA ANTERIORMENTE. NÃO OCORRÊNCIA DE PREJUDICIALIDADE ENTRE AMBAS AÇÕES. INEXISTÊNCIA DE DECISÃO NA REVISIONAL ACERCA DOS PLEITOS LIMINARES. EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS ESCULPIDOS NO DECRETO-LEI 911/69. NULIDADE DA NOTIFICAÇÃO. INOCORRÊNCIA. REMESSA PARA O ENDEREÇO DO DEVEDOR. RECEBIMENTO PELA ESPOSA DESTE COMPROVADA NOS AUTOS. MORA CONFIGURADA.
01 - Nos casos em que as demandas são inerentes a Ações de Busca e Apreensão e de Revisionais relativas ao mesmo contrato, a suspensão não é obrigatória, considerando que a simples propositura da ação revisional não é capaz de elidir a mora, requisito este essencial para a busca e apreensão, conforme se observa da Súmula 380 do Superior Tribunal de Justiça.
02 Haverá a prejudicialidade externa, quando houver comando judicial na ação revisional, no sentido de manter o indivíduo na posse do bem.
03- No caso concreto, observa-se a inexistência de qualquer prejudicialidade, já que não há qualquer provimento jurisdicional acerca da manutenção do agravante na posse do bem, de modo que a suspensão da ação de busca e apreensão não se faz necessária no momento.
04 Não há de se falar em nulidade da notificação extrajudicial, quando esta é remetida ao endereço do devedor, sendo devidamente recebida por sua esposa.
05 - Em que pese a satisfatividade da liminar na ação de busca e apreensão, a mesma decorre de lei, de modo que, comprovados os requisitos previstos no artigo 3º do Decreto-lei 911/69, a concessão da liminar deve ser deferida.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO POR MAIORIA DE VOTOS.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO REVISIONAL INTERPOSTA ANTERIORMENTE. NÃO OCORRÊNCIA DE PREJUDICIALIDADE ENTRE AMBAS AÇÕES. INEXISTÊNCIA DE DECISÃO NA REVISIONAL ACERCA DOS PLEITOS LIMINARES. EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS ESCULPIDOS NO DECRETO-LEI 911/69. NULIDADE DA NOTIFICAÇÃO. INOCORRÊNCIA. REMESSA PARA O ENDEREÇO DO DEVEDOR. RECEBIMENTO PELA ESPOSA DESTE COMPROVADA NOS AUTOS. MORA CONFIGURADA.
01 - Nos casos em que as demandas são inerentes a Ações de Busca e Apreensã...
Data do Julgamento:14/10/2015
Data da Publicação:15/10/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Busca e Apreensão
Órgão Julgador:1ª Câmara Cível
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CDC. REVISIONAL DE CONTRATO. NECESSIDADE DO DEPÓSITO JUDICIAL DO VALOR INTEGRAL DAS PARCELAS, SOB PENA DE OFENSA À ORDEM ECONÔMICA E FINANCEIRA (ARTS. 170 A 192 DA CF/88). OBRIGATORIEDADE DE O JUIZ DE 1º GRAU LIBERAR O MONTANTE INCONTROVERSO. INTELIGÊNCIA DO ART. 285-B E §1º DO CPC. IMPOSSIBILIDADE DE NEGATIVAÇÃO NOS CADASTROS DE INADIMPLENTE, CASO AS OBRIGAÇÕES ESTEJAM SENDO CUMPRIDAS. PRAZO RAZOÁVEL PARA PAGAMENTO DA DIFERENÇA DOS VALORES DAS PRESTAÇÕES ADIMPLIDAS A MENOR.
01 - O fato de se estar a discutir as cláusulas contratuais, não significa que as mesmas são ou serão abusivas e ilegais, sendo indispensável o depósito em juízo do valor integral das parcelas, isto porque, desta forma, o juízo estará plenamente garantido e entender diferente é inclusive causar danos incomensuráveis à Ordem Econômica e Financeira (arts. 170 a 192 da Constituição Federal).
02 Conjugando o disposto no art. 285-B, caput e §1º do Código de Processo Civil com a necessidade de se garantir a efetividade final do provimento jurisdicional, deverá o Juízo de 1º grau, a requerimento da instituição financeira, libere o valor incontroverso da prestação, desde que o autor discrimine na exordial aquilo que deseja controverter.
03 - Faz-se necessário o depósito em juízo do valor integral das parcelas, bem como o adimplemento da diferença entre os montantes das prestações pagas a menor, para se proibir a negativação do seu nome.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO POR MAIORIA DE VOTOS.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CDC. REVISIONAL DE CONTRATO. NECESSIDADE DO DEPÓSITO JUDICIAL DO VALOR INTEGRAL DAS PARCELAS, SOB PENA DE OFENSA À ORDEM ECONÔMICA E FINANCEIRA (ARTS. 170 A 192 DA CF/88). OBRIGATORIEDADE DE O JUIZ DE 1º GRAU LIBERAR O MONTANTE INCONTROVERSO. INTELIGÊNCIA DO ART. 285-B E §1º DO CPC. IMPOSSIBILIDADE DE NEGATIVAÇÃO NOS CADASTROS DE INADIMPLENTE, CASO AS OBRIGAÇÕES ESTEJAM SENDO CUMPRIDAS. PRAZO RAZOÁVEL PARA PAGAMENTO DA DIFERENÇA DOS VALORES DAS PRESTAÇÕES ADIMPLIDAS A MENOR.
01 - O fato de se estar a discutir as cláusulas contratuais, não significa que as mesmas são...
Data do Julgamento:07/10/2015
Data da Publicação:08/10/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
Órgão Julgador:1ª Câmara Cível
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. MILITAR. PROMOÇÃO ESPECIAL POR TEMPO DE SERVIÇO. TESES DE INCONSTITUCIONALIDADE DOS §§ 1º, 2º E 3º DO ART. 17 DA LEI ESTADUAL Nº 6.514/2004 E DE VIOLAÇÃO AO DISPOSTO NO ART. 22, INCISO XXI E ART. 40, §1º, INCISO III AMBOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, NO ART. 24 DO DECRETO-LEI Nº 667/69 E NO ART. 62 DA LEI FEDERAL Nº 6.880/1980 AFASTADAS. COMPETÊNCIA DOS ESTADOS PARA LEGISLAR ACERCA DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS AOS SEUS RESPECTIVOS MILITARES. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 42, §1º e 142, §3º, INCISO X DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DESNECESSIDADE DA EXISTÊNCIA DE VAGAS PARA A EFETIVAÇÃO DA PROMOÇÃO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA A PROMOÇÃO ESPECIAL POR TEMPO DE SERVIÇO. SENTENÇA MANTIDA.
01 Não há que se falar em inconstitucionalidade e nem de ofensa ao disposto no art. 17, §§ 1º, 2º e 3º da Lei Estadual nº 6.514/2004 às normas federais, haja vista que a própria Carta Maior, em seus artigos 42, §1º e 142, §3º, inciso X, delega aos Estados da Federação a atribuição para proceder, por meio de legislação específica, sobre as disposições inerentes aos seus respectivos militares, dentre elas, as suas transferências para a inatividade.
02 - A promoção em condição especial por tempo de serviço independe da existência de vagas, a teor do art. 17, §1º, da Lei Estadual nº 6.514/2004.
03 Diante do preenchimento de todos os requisitos legalmente exigidos, impõe-se a manutenção da promoção do militar, por tempo de serviço, à patente de 3º Sargento.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. MILITAR. PROMOÇÃO ESPECIAL POR TEMPO DE SERVIÇO. TESES DE INCONSTITUCIONALIDADE DOS §§ 1º, 2º E 3º DO ART. 17 DA LEI ESTADUAL Nº 6.514/2004 E DE VIOLAÇÃO AO DISPOSTO NO ART. 22, INCISO XXI E ART. 40, §1º, INCISO III AMBOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, NO ART. 24 DO DECRETO-LEI Nº 667/69 E NO ART. 62 DA LEI FEDERAL Nº 6.880/1980 AFASTADAS. COMPETÊNCIA DOS ESTADOS PARA LEGISLAR ACERCA DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS AOS SEUS RESPECTIVOS MILITARES. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 42, §1º e 142, §3º, INCISO X DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DESNECESSIDADE DA EXISTÊNCIA DE VA...
ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NAS CORTES SUPERIORES.
01 Identifica-se na jurisprudência o entendimento há muito tempo perquirido pela doutrina administrativista pátria, segundo o qual o candidato aprovado e classificado em concurso público dentro do número de vagas não detém apenas uma mera expectativa de direito, mas um verdadeiro direito subjetivo.
02 Se o ente político veicula em edital de concurso público a existência de vagas em seus quadros funcionais, parte-se do pressuposto de que ele procedeu a uma prévia avaliação acerca da necessidade de preenchimento de cargos, assim como a uma análise do impacto financeiro que o ingresso desses novos servidores implicaria a sua folha de pagamentos, razão pela qual não se revela lícita a invocação de questões orçamentárias como empecilhos para a formalização de tal ato.
REMESSA NECESSÁRIA ADMITIDA. SENTENÇA CONFIRMADA. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NAS CORTES SUPERIORES.
01 Identifica-se na jurisprudência o entendimento há muito tempo perquirido pela doutrina administrativista pátria, segundo o qual o candidato aprovado e classificado em concurso público dentro do número de vagas não detém apenas uma mera expectativa de direito, mas um verdadeiro direito subjetivo.
02 Se o ente político veicula em edital de concurso público a existência de vagas em seus quadros funcionais, parte-se do pressupo...
Data do Julgamento:09/12/2015
Data da Publicação:11/12/2015
Classe/Assunto:Reexame Necessário / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador:1ª Câmara Cível
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
CONSTITUCIONAL. REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ATO ADMINISTRATIVO QUE CULMINOU NA SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES EMPRESARIAIS DA IMPETRANTE. AUSÊNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL ADMINISTRATIVO. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA.
01 De acordo com o art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal, vê-se que o Poder Constituinte Originário resguardou aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral, o exercício do contraditório e da ampla defesa, com todos os meios e recursos a ela inerentes.
02- A atuação da administração deve ter respaldo na Constituição Federal e nas leis, e não ser um ato de arbítrio, sob pena de se negar aos administrados as garantias próprias do Estado Democrático de Direito.
03- Caso em que a autoridade coatora instaurou processo administrativo com o fito de dar cumprimento às determinações do Conselho Municipal de Turismo COMTUR, sem resguardar as garantias constitucionais à empresa impetrante, com a imposição da penalidade de suspensão de suas atividades sem qualquer procedimento prévio e, o que é mais grave, sem propiciar à empresa qualquer direito de defesa.
04- Necessidade de confirmação da sentença, não só por observado os requsitos do art. 458 do Código de Processo Civil, como também por ter retratado com fidelidade a realidade dos autos.
REMESSA NECESSÁRIA ADMITIDA. SENTENÇA CONFIRMADA. DECISÃO UNÂNIME.
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CONSTITUCIONAL. REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ATO ADMINISTRATIVO QUE CULMINOU NA SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES EMPRESARIAIS DA IMPETRANTE. AUSÊNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL ADMINISTRATIVO. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA.
01 De acordo com o art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal, vê-se que o Poder Constituinte Originário resguardou aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral, o exercício do contraditório e da ampla defesa, com todos os meios e recursos a ela inerentes.
02- A atuação da administração deve ter respaldo n...
Data do Julgamento:09/12/2015
Data da Publicação:11/12/2015
Classe/Assunto:Reexame Necessário / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador:1ª Câmara Cível
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA. ACOLHIMENTO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. DESCABIMENTO. MATÉRIA DE FATO. NECESSIDADE DE CITAÇÃO DA PARTE DEMANDADA E DE INSTRUÇÃO DO FEITO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA QUE SE DÊ REGULAR PROCESSAMENTO À DEMANDA.
01 - Em se tratando de matéria de fato, que necessita de dilação probatória, não pode ser julgada antecipadamente a lide, tendo em vista ser indispensável a designação de instrução para se chegar a melhor conclusão jurisdicional.
02 - O Juiz tem o compromisso de buscar a verdade, não estando autorizado a julgar sem ter plena convicção do que faz, nem se recusar a produzi-la, sob pena de ofensa aos princípios da ampla defesa e do contraditório, além do devido processo legal.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA. ACOLHIMENTO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. DESCABIMENTO. MATÉRIA DE FATO. NECESSIDADE DE CITAÇÃO DA PARTE DEMANDADA E DE INSTRUÇÃO DO FEITO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA QUE SE DÊ REGULAR PROCESSAMENTO À DEMANDA.
01 - Em se tratando de matéria de fato, que necessita de dilação probatória, não pode ser julgada antecipadamente a lide, tendo em vista ser indispensável a designação de instrução para se chegar a melhor conclusão jurisdicional.
02 - O Juiz tem o compromisso de...
Data do Julgamento:09/12/2015
Data da Publicação:11/12/2015
Classe/Assunto:Apelação / Posse
Órgão Julgador:1ª Câmara Cível
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
APELAÇÃO CÍVEL. MILITAR REFORMADO. INCAPACIDADE DEFINITIVA POR ACIDENTE EM SERVIÇO OCORRIDO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 6.035/1998. PEDIDO PARA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL DO FUNDO DE DIREITO. INTELIGÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 1º DO DECRETO Nº 20.910/1932.
01- Sendo a prescrição, tecnicamente falando, a perda do direito a uma prestação ou à exigibilidade de um direito subjetivo, o início do prazo, evidentemente, começa a ter seu curso do momento em que esse direito passou a ser possível no plano jurídico, e não do momento em que a parte supostamente detentora desse direito atentou para a possibilidade de exercê-lo.
02- Retroagindo à data da ocorrência do acidente o procedimento administrativo instaurado para a definição da incapacidade definitiva, o fato de o ato administrativo que ensejou na reforma do apelante ter sido posterior à égide da Lei nº 6.035/1998 em nada não modifica a incidência da norma, salvo quando efetivamente provado que a incapacidade definitiva não foi concomitante ao acidente, o que inauguraria, em tese, um novo marco para a contagem do prazo prescricional.
02- Caso em que o apelante, militar reformado por incapacidade definitiva em 30/12/1999, somente provocou a administração em 05/03/2007, objetivando a percepção da compensação financeira prevista na Lei nº 6.035/1998, quando a pretensão de controle do ato administrativo já havia sido fulminada pela prescrição quinquenal (art. 1º do Decreto nº 20.910/1932).
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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APELAÇÃO CÍVEL. MILITAR REFORMADO. INCAPACIDADE DEFINITIVA POR ACIDENTE EM SERVIÇO OCORRIDO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 6.035/1998. PEDIDO PARA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL DO FUNDO DE DIREITO. INTELIGÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 1º DO DECRETO Nº 20.910/1932.
01- Sendo a prescrição, tecnicamente falando, a perda do direito a uma prestação ou à exigibilidade de um direito subjetivo, o início do prazo, evidentemente, começa a ter seu curso do momento em que esse direito passou a ser possível no plano jurídico, e não do momento em que a parte supostamente detentora...
Data do Julgamento:09/12/2015
Data da Publicação:11/12/2015
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador:1ª Câmara Cível
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECISÃO SINGULAR QUE INDEFERIU PEDIDO LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO, AO FUNDAMENTO DE QUE A MEDIDA LIMINAR TEM CARÁTER SATISFATIVO. MORA CONFIGURADA. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA LIMINAR, EM SEDE RECURSAL. ARTIGO 3º, DECRETO-LEI N.º 911/1969. PRECEDENTE DO STJ. DECISÃO AGRAVADA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO, À UNANIMIDADE, E, POR MAIORIA, PROVIDO.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECISÃO SINGULAR QUE INDEFERIU PEDIDO LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO, AO FUNDAMENTO DE QUE A MEDIDA LIMINAR TEM CARÁTER SATISFATIVO. MORA CONFIGURADA. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA LIMINAR, EM SEDE RECURSAL. ARTIGO 3º, DECRETO-LEI N.º 911/1969. PRECEDENTE DO STJ. DECISÃO AGRAVADA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO, À UNANIMIDADE, E, POR MAIORIA, PROVIDO.
Data do Julgamento:09/12/2015
Data da Publicação:11/12/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Interpretação / Revisão de Contrato
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL E CÁRCERE PRIVADO QUALIFICADO PELA FINALIDADE LIBIDINOSA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS ROBUSTAS. IMPROCEDÊNCIA DO ARGUMENTO. COERÊNCIA DAS DECLARAÇÕES DA VÍTIMA COM OS DEPOIMENTO DAS DEMAIS TESTEMUNHAS E COM O LAUDO QUE ATESTOU VESTÍGIOS DE ATOS LIBIDINOSOS. INSUBSISTÊNCIA DA TESE DEFENSIVA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. ALEGAÇÃO DE CONTINUIDADE DELITIVA ENTRE OS CRIMES APURADOS NOS PRESENTES AUTOS. IMPROCEDÊNCIA. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO CRIME CONTINUADO. DELITOS AUTÔNOMOS E QUE PROTEGEM BENS JURÍDICOS DISTINTOS. CARACTERIZAÇÃO DO CONCURSO MATERIAL DE CRIMES. PARECER DA PGJ NESSE SENTIDO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL E CÁRCERE PRIVADO QUALIFICADO PELA FINALIDADE LIBIDINOSA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS ROBUSTAS. IMPROCEDÊNCIA DO ARGUMENTO. COERÊNCIA DAS DECLARAÇÕES DA VÍTIMA COM OS DEPOIMENTO DAS DEMAIS TESTEMUNHAS E COM O LAUDO QUE ATESTOU VESTÍGIOS DE ATOS LIBIDINOSOS. INSUBSISTÊNCIA DA TESE DEFENSIVA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. ALEGAÇÃO DE CONTINUIDADE DELITIVA ENTRE OS CRIMES APURADOS NOS PRESENTES AUTOS. IMPROCEDÊNCIA. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO CRIME CONTINUADO. DELITOS AUTÔNOMOS E QUE PROTEGEM BENS JU...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE INIMPUTABILIDADE MOMENTÂNEA EM DECORRÊNCIA DE EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA. NÃO ACOLHIMENTO. CONDIÇÃO QUE NÃO EXCLUI O DOLO OU A IMPUTABILIDADE PENAL. PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PARA A CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO. IMPROCEDÊNCIA. EXISTÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES ACERCA DA OFENSA À INTEGRIDADE FÍSICA DA VÍTIMA. CIRCUNSTÂNCIA QUE AUTORIZA A INCIDÊNCIA DO DELITO DE LESÃO CORPORAL VALENDO-SE DA RELAÇÃO DOMÉSTICA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. PARECER DA PGJ NESSE SENTIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE INIMPUTABILIDADE MOMENTÂNEA EM DECORRÊNCIA DE EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA. NÃO ACOLHIMENTO. CONDIÇÃO QUE NÃO EXCLUI O DOLO OU A IMPUTABILIDADE PENAL. PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PARA A CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO. IMPROCEDÊNCIA. EXISTÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES ACERCA DA OFENSA À INTEGRIDADE FÍSICA DA VÍTIMA. CIRCUNSTÂNCIA QUE AUTORIZA A INCIDÊNCIA DO DELITO DE LESÃO CORPORAL VALENDO-SE DA RELAÇÃO DOMÉSTICA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. PARECER DA PGJ NESSE SENTIDO. DECI...
Data do Julgamento:09/12/2015
Data da Publicação:11/12/2015
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DUAS VÍTIMAS. HOMICÍDIO QUALIFICADO NA FORMA TENTADA E CONSUMADA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. INSUBSISTÊNCIA. ACATAMENTO, PELOS JURADOS, DE TESE SUSTENTÁVEL. DECISÃO DO TRIBUNAL DO JÚRI AMPARADA EM PROVAS EXISTENTES NOS AUTOS. ENTENDIMENTO ADMISSÍVEL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA, EM HOMENAGEM A SOBERANIA DO VEREDICTO. PARECER DA PGJ NESSE SENTIDO. RECURSO IMPRÓVIDO. UNANIMIDADE.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DUAS VÍTIMAS. HOMICÍDIO QUALIFICADO NA FORMA TENTADA E CONSUMADA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. INSUBSISTÊNCIA. ACATAMENTO, PELOS JURADOS, DE TESE SUSTENTÁVEL. DECISÃO DO TRIBUNAL DO JÚRI AMPARADA EM PROVAS EXISTENTES NOS AUTOS. ENTENDIMENTO ADMISSÍVEL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA, EM HOMENAGEM A SOBERANIA DO VEREDICTO. PARECER DA PGJ NESSE SENTIDO. RECURSO IMPRÓVIDO. UNANIMIDADE.
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA. REANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO ART. 59 DO CÓDIGO PENAL. MANUTENÇÃO DE APENAS 01 (UMA) CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL AO AGENTE. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE PREVISTA NO ART. 65, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL. RÉU MAIOR DE 70 (SETENTA) ANOS NA DATA DA SENTENÇA. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ART. 14, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL, EM SEU PATAMAR MÁXIMO. DELITO QUE NÃO SE APROXIMOU DE SUA CONSUMAÇÃO. PENA REDIMENSIONADA PARA 04 (QUATRO) ANOS, 02 (DOIS) MESES E 10 (DEZ) DIAS DE RECLUSÃO. REGIME INICIALMENTE SEMIABERTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA. REANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO ART. 59 DO CÓDIGO PENAL. MANUTENÇÃO DE APENAS 01 (UMA) CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL AO AGENTE. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE PREVISTA NO ART. 65, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL. RÉU MAIOR DE 70 (SETENTA) ANOS NA DATA DA SENTENÇA. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ART. 14, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL, EM SEU PATAMAR MÁXIMO. DELITO QUE NÃO SE APROXIMOU DE SUA CONSUMAÇÃO. PENA REDIMENSIONADA PARA 04 (QUATRO) ANOS, 02 (DOIS)...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. IRRESIGNAÇÃO COM A CUSTÓDIA PREVENTIVA. ARGUIÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INSUBSISTÊNCIA. DECISUM MOTIVADO NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DE ELEMENTOS CONCRETOS QUE INDICAM A NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA PRISÃO. DIVERSIDADE DAS SUBSTÂNCIAS APREENDIDAS. EXISTÊNCIA DE UMA CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO EM DESFAVOR DO RÉU. REITERAÇÃO DELITIVA. RECONHECIMENTO DO ACERTO DA MEDIDA. PRECEDENTES DO STJ. PLEITO DE SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DO CÁRCERE. PROVIDÊNCIA NÃO RECOMENDÁVEL NA ESPÉCIE. NECESSIDADE DA CUSTÓDIA DO ACUSADO. RESTRIÇÃO DA LIBERDADE MANTIDA. CONFORMIDADE COM O PARECER DA PGJ. ORDEM DENEGADA. UNANIMIDADE.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. IRRESIGNAÇÃO COM A CUSTÓDIA PREVENTIVA. ARGUIÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INSUBSISTÊNCIA. DECISUM MOTIVADO NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DE ELEMENTOS CONCRETOS QUE INDICAM A NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA PRISÃO. DIVERSIDADE DAS SUBSTÂNCIAS APREENDIDAS. EXISTÊNCIA DE UMA CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO EM DESFAVOR DO RÉU. REITERAÇÃO DELITIVA. RECONHECIMENTO DO ACERTO DA MEDIDA. PRECEDENTES DO STJ. PLEITO DE SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DO CÁRCERE. PROVIDÊNCIA NÃO RECOMENDÁVEL NA ESPÉCIE...
Data do Julgamento:09/12/2015
Data da Publicação:11/12/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ESTUPRO. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO. INSUBSISTÊNCIA. TRÂMITE REGULAR. AUSÊNCIA DE DESÍDIA DA AUTORIDADE JUDICIÁRIA. INSTRUÇÃO PROCESSUAL PRATICAMENTE CONCLUÍDA. PACIENTE QUE SERÁ BREVEMENTE INTERROGADO POR MEIO DE CARTA PRECATÓRIA. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE DE SE ASSEGURAR A ORDEM PÚBLICA. RÉU QUE RESPONDE A OUTRA AÇÃO PENAL PELA MESMA ESPÉCIE DE CRIME. INDICAÇÃO DE REITERAÇÃO CRIMINOSA. GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME IMPUTADO, DIANTE DO MODUS OPERANDI SUPOSTAMENTE PERPETRADA. ORDEM DENEGADA. PARECER DA PGJ NESSE SENTIDO. UNANIMIDADE DE VOTOS.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ESTUPRO. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO. INSUBSISTÊNCIA. TRÂMITE REGULAR. AUSÊNCIA DE DESÍDIA DA AUTORIDADE JUDICIÁRIA. INSTRUÇÃO PROCESSUAL PRATICAMENTE CONCLUÍDA. PACIENTE QUE SERÁ BREVEMENTE INTERROGADO POR MEIO DE CARTA PRECATÓRIA. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE DE SE ASSEGURAR A ORDEM PÚBLICA. RÉU QUE RESPONDE A OUTRA AÇÃO PENAL PELA MESMA ESPÉCIE DE CRIME. INDICAÇÃO DE REITERAÇÃO CRIMINOSA. GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME IMPUTADO, DIANTE DO MODUS OPERANDI SUPOSTAMENTE PERPETRADA. ORDEM...