EMENTA: 1. Ação direta de inconstitucionalidade: L. est. 11.348, de
17 de janeiro de 2000, do Estado de Santa Catarina, que dispõe
sobre serviço de loterias e jogos de bingo: inconstitucionalidade
formal declarada, por violação do art. 22, XX, da Constituição
Federal, que estabelece a competência privativa da União para dispor
sobre sistemas de sorteios.
2. Não está em causa a L. est.
3.812/99, a qual teria criado a Loteria do Estado de Santa Catarina,
ao tempo em que facultada, pela legislação federal, a instituição e
a exploração de loterias pelos Estados membros.
Ementa
1. Ação direta de inconstitucionalidade: L. est. 11.348, de
17 de janeiro de 2000, do Estado de Santa Catarina, que dispõe
sobre serviço de loterias e jogos de bingo: inconstitucionalidade
formal declarada, por violação do art. 22, XX, da Constituição
Federal, que estabelece a competência privativa da União para dispor
sobre sistemas de sorteios.
2. Não está em causa a L. est.
3.812/99, a qual teria criado a Loteria do Estado de Santa Catarina,
ao tempo em que facultada, pela legislação federal, a instituição e
a exploração de loterias pelos Estados membros.
Data do Julgamento:10/08/2006
Data da Publicação:DJ 29-09-2006 PP-00031 EMENT VOL-02249-03 PP-00452 RTJ VOL-00202-01 PP-00091
E M E N T A: TERCEIROS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INOCORRÊNCIA DE
CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU OMISSÃO - PRETENDIDO REEXAME DA CAUSA -
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REVESTIDOS DE CARÁTER INFRINGENTE -
INADMISSIBILIDADE - RECONHECIMENTO DO INTUITO PROCRASTINATÓRIO DOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - EXECUÇÃO IMEDIATA DA DECISÃO,
INDEPENDENTEMENTE DA PUBLICAÇÃO DO RESPECTIVO ACÓRDÃO -
POSSIBILIDADE - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS.
- Os
embargos de declaração, quando regularmente utilizados, destinam-se,
precipuamente, a desfazer obscuridades, a afastar contradições e a
suprir omissões que se registrem, eventualmente, no acórdão
proferido pelo Tribunal. Revelam-se incabíveis os embargos de
declaração, quando - inexistentes os vícios que caracterizam os
pressupostos legais de embargabilidade (CPC, art. 535) - tal
recurso, com desvio de sua específica função jurídico-processual,
vem a ser utilizado com a finalidade de instaurar, indevidamente,
uma nova discussão sobre a controvérsia jurídica já apreciada pelo
Tribunal. Precedentes.
UTILIZAÇÃO ABUSIVA DOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. POSSIBILIDADE DE IMEDIATA EXECUÇÃO DA DECISÃO EMANADA DO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
- A reiteração de embargos de
declaração, sem que se registre qualquer dos pressupostos legais de
embargabilidade (CPC, art. 535), reveste-se de caráter abusivo e
evidencia o intuito protelatório que anima a conduta processual da
parte recorrente.
O propósito revelado pela embargante, de
impedir a consumação do trânsito em julgado de decisão que lhe foi
inteiramente desfavorável - valendo-se, para esse efeito, da
utilização sucessiva e procrastinatória de embargos declaratórios
incabíveis - constitui fim ilícito que desqualifica o comportamento
processual da parte recorrente e que autoriza, em conseqüência, o
imediato cumprimento da decisão emanada desta Suprema Corte,
independentemente da publicação do acórdão consubstanciador do
respectivo julgamento e de eventual interposição de novos embargos
de declaração ou de qualquer outra espécie recursal. Precedentes.
Ementa
E M E N T A: TERCEIROS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INOCORRÊNCIA DE
CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU OMISSÃO - PRETENDIDO REEXAME DA CAUSA -
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REVESTIDOS DE CARÁTER INFRINGENTE -
INADMISSIBILIDADE - RECONHECIMENTO DO INTUITO PROCRASTINATÓRIO DOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - EXECUÇÃO IMEDIATA DA DECISÃO,
INDEPENDENTEMENTE DA PUBLICAÇÃO DO RESPECTIVO ACÓRDÃO -
POSSIBILIDADE - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS.
- Os
embargos de declaração, quando regularmente utilizados, destinam-se,
precipuamente, a desfazer obscuridades, a afastar contradições e a
suprir omissões que se registrem,...
Data do Julgamento:08/08/2006
Data da Publicação:DJ 22-09-2006 PP-00059 EMENT VOL-02248-03 PP-00528
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Recurso que
não demonstra o desacerto da decisão agravada. 3. Decisão em
consonância com a jurisprudência desta Corte. Imunidade. IPTU.
Autarquia federal. Precedente. 4. Agravo regimental a que se nega
provimento
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Recurso que
não demonstra o desacerto da decisão agravada. 3. Decisão em
consonância com a jurisprudência desta Corte. Imunidade. IPTU.
Autarquia federal. Precedente. 4. Agravo regimental a que se nega
provimento
Data do Julgamento:08/08/2006
Data da Publicação:DJ 01-09-2006 PP-00043 EMENT VOL-02245-07 PP-01531 RT v. 96, n. 855, 2007, p. 196-198
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇA DE
TRASLADO OBRIGATÓRIO. AUSÊNCIA. TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. SÚMULAS NS. 288 E 356 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
INOBSERVÂNCIA.
Ausência da cópia da certidão de publicação do
acórdão proferido em agravo regimental em embargos infringentes, o
que impossibilita a verificação da tempestividade do recurso
extraordinário. Óbice ao conhecimento do agravo de instrumento.
Súmulas ns. 288 e 356 do STF.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇA DE
TRASLADO OBRIGATÓRIO. AUSÊNCIA. TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. SÚMULAS NS. 288 E 356 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
INOBSERVÂNCIA.
Ausência da cópia da certidão de publicação do
acórdão proferido em agravo regimental em embargos infringentes, o
que impossibilita a verificação da tempestividade do recurso
extraordinário. Óbice ao conhecimento do agravo de instrumento.
Súmulas ns. 288 e 356 do STF.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Data do Julgamento:08/08/2006
Data da Publicação:DJ 01-09-2006 PP-00040 EMENT VOL-02245-12 PP-02496
EMENTA: Embargos de declaração em agravo regimental em agravo de
instrumento. 2. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade.
3. Efeitos infringentes. Inviabilidade por meio dos embargos de
declaração. 4. Embargos de declaração rejeitados
Ementa
Embargos de declaração em agravo regimental em agravo de
instrumento. 2. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade.
3. Efeitos infringentes. Inviabilidade por meio dos embargos de
declaração. 4. Embargos de declaração rejeitados
Data do Julgamento:08/08/2006
Data da Publicação:DJ 01-09-2006 PP-00047 EMENT VOL-02245-10 PP-02034
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. HOMOLOGAÇÃO DE
DESISTÊNCIA DO RECURSO. INEXIGIBILIDADE DA RENÚNCIA AO DIREITO SOBRE
O QUAL SE FUNDA A AÇÃO.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. HOMOLOGAÇÃO DE
DESISTÊNCIA DO RECURSO. INEXIGIBILIDADE DA RENÚNCIA AO DIREITO SOBRE
O QUAL SE FUNDA A AÇÃO.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Data do Julgamento:08/08/2006
Data da Publicação:DJ 29-09-2006 PP-00063 EMENT VOL-02249-10 PP-01893
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO.
IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS. NÃO-INCIDÊNCIA SOBRE OPERAÇÕES BANCÁRIAS.
A
lista de serviços anexa à lei complementar n. 56/87 é taxativa. Não
incide ISS sobre serviços expressamente excluídos desta.
Precedente: RE n. 361.829, Segunda Turma, DJ de 24.2.2006.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO.
IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS. NÃO-INCIDÊNCIA SOBRE OPERAÇÕES BANCÁRIAS.
A
lista de serviços anexa à lei complementar n. 56/87 é taxativa. Não
incide ISS sobre serviços expressamente excluídos desta.
Precedente: RE n. 361.829, Segunda Turma, DJ de 24.2.2006.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:08/08/2006
Data da Publicação:DJ 08-09-2006 PP-00049 EMENT VOL-02246-08 PP-01696
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REQUISITO DO
PREQUESTIONAMENTO SATISFEITO.
A matéria constitucional suscitada no
recurso extraordinário foi objeto de exame pelo Tribunal a
quo.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REQUISITO DO
PREQUESTIONAMENTO SATISFEITO.
A matéria constitucional suscitada no
recurso extraordinário foi objeto de exame pelo Tribunal a
quo.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:08/08/2006
Data da Publicação:DJ 08-09-2006 PP-00055 EMENT VOL-02246-04 PP-00666
EMENTA: RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Interposição
com base na alínea "b" do inc. III do art. 102 da Constituição
Federal. Enunciado nº 32 dos Juizados Federais do Rio de Janeiro.
Declaração inconstitucionalidade do art. 1º-F da Lei 9.494/97.
Juntada de cópia da decisão que o declarou. Falta. Peça essencial à
compreensão e ao desate do recurso. Seguimento negado. Agravo
regimental improvido. Não se admite recurso extraordinário, fundado
no art. 102, III, b, da Constituição da República, sem cópia da
decisão de Juizado Especial que, tendo declarado
inconstitucionalidade de norma e aprovado o enunciado respectivo,
serviu de fundamento à decisão recorrida
Ementa
RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Interposição
com base na alínea "b" do inc. III do art. 102 da Constituição
Federal. Enunciado nº 32 dos Juizados Federais do Rio de Janeiro.
Declaração inconstitucionalidade do art. 1º-F da Lei 9.494/97.
Juntada de cópia da decisão que o declarou. Falta. Peça essencial à
compreensão e ao desate do recurso. Seguimento negado. Agravo
regimental improvido. Não se admite recurso extraordinário, fundado
no art. 102, III, b, da Constituição da República, sem cópia da
decisão de Juizado Especial que, tendo declarado
inconstitucionalidade de norma e aprova...
Data do Julgamento:08/08/2006
Data da Publicação:DJ 01-09-2006 PP-00043 EMENT VOL-02245-07 PP-01524
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA
INDIRETA.
1. O Tribunal a quo não se manifestou explicitamente
sobre o tema constitucional tido por violado. Incidência das Súmulas
ns. 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal.
2. Controvérsia
decidida à luz de legislação infraconstitucional. Ofensa indireta à
Constituição do Brasil.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA
INDIRETA.
1. O Tribunal a quo não se manifestou explicitamente
sobre o tema constitucional tido por violado. Incidência das Súmulas
ns. 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal.
2. Controvérsia
decidida à luz de legislação infraconstitucional. Ofensa indireta à
Constituição do Brasil.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Data do Julgamento:08/08/2006
Data da Publicação:DJ 01-09-2006 PP-00040 EMENT VOL-02245-12 PP-02463
EMENTA: I. Habeas corpus: acórdão do Superior Tribunal Militar que,
embora devesse, deixou de decidir a questão de cabimento da
suspensão condicional da pena (C. Processo Penal Militar, art. 607):
deferimento da ordem para que o Tribunal a quo se pronuncie,
motivadamente, quanto ao direito do paciente ao sursis.
II.
Habeas corpus: inviabilidade quanto à alegação de omissão do acórdão
impugnado quanto à fixação do regime de cumprimento da pena: a Lei
de Execução Penal (L. 7.210/84) não se aplica aos condenados pela
Justiça Militar, na hipótese de o preso vir a cumprir a pena em
estabelecimento militar. Precedentes.
Ementa
I. Habeas corpus: acórdão do Superior Tribunal Militar que,
embora devesse, deixou de decidir a questão de cabimento da
suspensão condicional da pena (C. Processo Penal Militar, art. 607):
deferimento da ordem para que o Tribunal a quo se pronuncie,
motivadamente, quanto ao direito do paciente ao sursis.
II.
Habeas corpus: inviabilidade quanto à alegação de omissão do acórdão
impugnado quanto à fixação do regime de cumprimento da pena: a Lei
de Execução Penal (L. 7.210/84) não se aplica aos condenados pela
Justiça Militar, na hipótese de o preso vir a cumprir a pena em
estabelecimento mil...
Data do Julgamento:08/08/2006
Data da Publicação:DJ 25-08-2006 PP-00054 EMENT VOL-02244-03 PP-00605
EMENTAS: 1. CRIME. Genocídio. Definição legal. Bem jurídico
protegido. Tutela penal da existência do grupo racial, étnico,
nacional ou religioso, a que pertence a pessoa ou pessoas
imediatamente lesionadas. Delito de caráter coletivo ou
transindividual. Crime contra a diversidade humana como tal.
Consumação mediante ações que, lesivas à vida, integridade física,
liberdade de locomoção e a outros bens jurídicos individuais,
constituem modalidade executórias. Inteligência do art. 1º da Lei
nº 2.889/56, e do art. 2º da Convenção contra o Genocídio,
ratificada pelo Decreto nº 30.822/52. O tipo penal do delito de
genocídio protege, em todas as suas modalidades, bem jurídico
coletivo ou transindividual, figurado na existência do grupo
racial, étnico ou religioso, a qual é posta em risco por ações
que podem também ser ofensivas a bens jurídicos individuais, como
o direito à vida, a integridade física ou mental, a liberdade de
locomoção etc..
2. CONCURSO DE CRIMES. Genocídio. Crime
unitário. Delito praticado mediante execução de doze homicídios
como crime continuado. Concurso aparente de normas. Não
caracterização. Caso de concurso formal. Penas cumulativas. Ações
criminosas resultantes de desígnios autônomos. Submissão teórica
ao art. 70, caput, segunda parte, do Código Penal. Condenação dos
réus apenas pelo delito de genocídio. Recurso exclusivo da
defesa. Impossibilidade de reformatio in peius. Não podem os réus,
que cometeram, em concurso formal, na execução do delito de
genocídio, doze homicídios, receber a pena destes além da pena
daquele, no âmbito de recurso exclusivo da
defesa.
3. COMPETÊNCIA CRIMINAL. Ação penal. Conexão. Concurso
formal entre genocídio e homicídios dolosos agravados. Feito da
competência da Justiça Federal. Julgamento cometido, em tese, ao
tribunal do júri. Inteligência do art. 5º, XXXVIII, da CF, e art.
78, I, cc. art. 74, § 1º, do Código de Processo Penal. Condenação
exclusiva pelo delito de genocídio, no juízo federal monocrático.
Recurso exclusivo da defesa. Improvimento. Compete ao tribunal
do júri da Justiça Federal julgar os delitos de genocídio e de
homicídio ou homicídios dolosos que constituíram modalidade de
sua execução.
Ementa
EMENTAS: 1. CRIME. Genocídio. Definição legal. Bem jurídico
protegido. Tutela penal da existência do grupo racial, étnico,
nacional ou religioso, a que pertence a pessoa ou pessoas
imediatamente lesionadas. Delito de caráter coletivo ou
transindividual. Crime contra a diversidade humana como tal.
Consumação mediante ações que, lesivas à vida, integridade física,
liberdade de locomoção e a outros bens jurídicos individuais,
constituem modalidade executórias. Inteligência do art. 1º da Lei
nº 2.889/56, e do art. 2º da Convenção contra o Genocídio,
ratificada pelo Decre...
Data do Julgamento:03/08/2006
Data da Publicação:DJ 10-11-2006 PP-00050 EMENT VOL-02255-03 PP-00571 RTJ VOL-00200-03 PP-01360 RT v. 96, n. 857, 2007, p. 543-557 LEXSTF v. 29, n. 338, 2007, p. 494-523
EMENTA: AÇÃO ORIGINÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. COMPETÊNCIA DO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ART. 102, I, "N", DA CB/88. ALEGAÇÃO DE
IMPEDIMENTO, SUSPEIÇÃO OU INTERESSE DE MAGISTRADOS NA CAUSA.
INEXISTÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA DO TRIBUNAL LOCAL. NÃO
CONHECIMENTO DO FEITO PELO STF. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL LOCAL.
AGRAVO IMPROVIDO.
1. A mera alegação de suspeição dos componentes
de Tribunal local para julgamento da causa pelo Supremo Tribunal
Federal não permite o deslocamento da competência. Súmula n.
623.
2. O impedimento, suspeição ou interesse que autorizam o
conhecimento da demanda pelo STF, nos termos do disposto no art.
102, I, "n", in fine, da CB/88, pressupõem a manifestação expressa
dos membros do Tribunal competente para o julgamento da causa.
Precedentes [AgR-MS n. 25.509, Relator o Ministro SEPÚLVEDA
PERTENCE, DJ 24.03.2006; AgR-AO n. 1.153, Relator o Ministro CARLOS
VELLOSO, DJ 30.09.2005; AgR-AO n. 1.160, Relator o Ministro CÉZAR
PELUSO, DJ 11.11.2005 e AgR-MS n. 23.682, Relator o Ministro CELSO
DE MELLO, DJ 04.08.2000].
3. Compete aos Tribunais locais o
julgamento de mandados de segurança contra seus atos, nos termos do
art. 21, VI, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional - LOMAN [LC n.
35/79].
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AÇÃO ORIGINÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. COMPETÊNCIA DO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ART. 102, I, "N", DA CB/88. ALEGAÇÃO DE
IMPEDIMENTO, SUSPEIÇÃO OU INTERESSE DE MAGISTRADOS NA CAUSA.
INEXISTÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA DO TRIBUNAL LOCAL. NÃO
CONHECIMENTO DO FEITO PELO STF. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL LOCAL.
AGRAVO IMPROVIDO.
1. A mera alegação de suspeição dos componentes
de Tribunal local para julgamento da causa pelo Supremo Tribunal
Federal não permite o deslocamento da competência. Súmula n.
623.
2. O impedimento, suspeição ou interesse que autorizam o
conhecimento da demanda pelo S...
Data do Julgamento:02/08/2006
Data da Publicação:DJ 22-09-2006 PP-00028 EMENT VOL-02248-01 PP-00087 LEXSTF v. 28, n. 335, 2006, p. 70-75
EXTRADIÇÃO - PEDIDO INICIAL - DOCUMENTOS. Presentes os documentos
exigidos pela Lei nº 6.815/80, descabe cogitar do indeferimento, sob
o ângulo formal, da extradição.
EXTRADIÇÃO - PERDA DA
NACIONALIDADE DE ORIGEM - IRRELEVÂNCIA. O fato de o extraditando
haver perdido a nacionalidade de origem, relativa ao Estado
requerente, não é de molde a obstaculizar a
extradição.
EXTRADIÇÃO - AUSÊNCIA DE TRATADO - PROMESSA DE
RECIPROCIDADE. A promessa de reciprocidade supre, conforme previsto
no artigo 76 da Lei nº 6.815/80, a inexistência de tratado.
EXTRADIÇÃO - BRASILEIRO NATURALIZADO - CRIME DE RESISTÊNCIA À
AUTORIDADE PRATICADO APÓS A NATURALIZAÇÃO. Constatada a prática do
crime após a naturalização, não se tratando de envolvimento em
tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, impõe-se o
indeferimento, no particular, da extradição.
EXTRADIÇÃO - CRIME
DE BURLA QUALIFICADA - EQUIVALÊNCIA COM O ESTELIONATO. Presente a
simetria da conduta imputada ao extraditando, isso considerada a
legislação do país requerente e a do Brasil, não se tem óbice, a
pretexto da dupla incriminação, ao deferimento da
extradição.
EXTRADIÇÃO - DEFERIMENTO PARCIAL - PRESCRIÇÃO. Uma
vez configurada a prescrição, de acordo com a regência do Direito
brasileiro, cumpre limitar o deferimento do pedido de extradição.
Ementa
EXTRADIÇÃO - PEDIDO INICIAL - DOCUMENTOS. Presentes os documentos
exigidos pela Lei nº 6.815/80, descabe cogitar do indeferimento, sob
o ângulo formal, da extradição.
EXTRADIÇÃO - PERDA DA
NACIONALIDADE DE ORIGEM - IRRELEVÂNCIA. O fato de o extraditando
haver perdido a nacionalidade de origem, relativa ao Estado
requerente, não é de molde a obstaculizar a
extradição.
EXTRADIÇÃO - AUSÊNCIA DE TRATADO - PROMESSA DE
RECIPROCIDADE. A promessa de reciprocidade supre, conforme previsto
no artigo 76 da Lei nº 6.815/80, a inexistência de tratado.
EXTRADIÇÃO - BRASILEIRO NATURA...
Data do Julgamento:30/06/2006
Data da Publicação:DJ 13-10-2006 PP-00043 EMENT VOL-02251-01 PP-00001
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. CONSTITUCIONAL. COMPENSAÇÃO DE ICMS
CALCULADO MEDIANTE BASE DE CÁLCULO REDUZIDA. ESTORNO PROPORCIONAL.
POSSIBILIDADE.
I - O Tribunal reformulou seu entendimento quando
do julgamento do RE 174.478/SP, Rel. para o acórdão o Min. Cezar
Peluso, entendendo pela impossibilidade da compensação dos créditos
relativos à entrada de insumos realizada com redução da base de
cálculo, dado que consubstancia isenção fiscal parcial.
II -
Inexistência de novos argumentos capazes de afastar as razões
expendidas na decisão ora atacada, que deve ser mantida.
III -
Impossibilidade de concessão de efeito suspensivo ao agravo de
instrumento, dada a excepcionalidade da medida.
IV - Agravo
regimental improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. CONSTITUCIONAL. COMPENSAÇÃO DE ICMS
CALCULADO MEDIANTE BASE DE CÁLCULO REDUZIDA. ESTORNO PROPORCIONAL.
POSSIBILIDADE.
I - O Tribunal reformulou seu entendimento quando
do julgamento do RE 174.478/SP, Rel. para o acórdão o Min. Cezar
Peluso, entendendo pela impossibilidade da compensação dos créditos
relativos à entrada de insumos realizada com redução da base de
cálculo, dado que consubstancia isenção fiscal parcial.
II -
Inexistência de novos argumentos capazes de afastar as razões
expendidas na decisão ora atacada, qu...
Data do Julgamento:29/06/2006
Data da Publicação:DJ 29-09-2006 PP-00042 EMENT VOL-02249-11 PP-01996 RET v. 9, n. 52, 2006, p. 67-71
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. IMPUGNAÇÃO DO ARTIGO
40 E DA EXPRESSÃO "APÓS TRINTA ANOS DE SERVIÇO" CONTIDA NO INCISO
V DO ARTIGO 136, AMBOS DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DA PARAÍBA.
PRECEITO QUE PROIBIRIA O GOVERNADOR DE TOMAR A INICIATIVA DE
PROJETOS DE LEI REFERENTES À ALTERAÇÃO DE VENCIMENTOS DOS
SERVIDORES. PRECEITO QUE ASSEGURARIA APOSENTADORIA FACULTATIVA
APÓS TRINTA ANOS DE SERVIÇO. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 61, § 1º, INCISO
II, ALÍNEA 'A' E ARTIGO 40, DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. SITUAÇÃO
DE EXCEÇÃO QUE É INTEGRADA AO ORDENAMENTO JURÍDICO.
1. O
constituinte estadual não pode estabelecer hipóteses nas quais
seja vedada a apresentação de projeto de lei pelo Chefe do
Executivo sem que isso represente ofensa à harmonia entre os
Poderes.
2. Quanto ao inciso V do artigo 136 da Constituição
paraibana, as alterações introduzidas no texto do artigo 40 da
Constituição do Brasil modificaram-no substancialmente [Emendas
Constitucionais n. 20 e 41]. Ainda que a jurisprudência da Corte
aponte no sentido de que alterações substanciais no texto
constitucional implicam o prejuízo do pedido da ação, no caso,
dada a peculiaridade da questão posta nos autos, houve exame de
mérito com fundamento no texto constitucional anterior.
3. A
hipótese consubstancia situação de exceção, que deve ser trazida
para o interior do ordenamento jurídico e não ser deixada à
margem dele.
4. Pedido julgado procedente, para declarar
inconstitucionais o artigo 40 e o trecho "após trinta anos de
serviço" contido no inciso V do artigo 136, ambos da Constituição
do Estado da Paraíba.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. IMPUGNAÇÃO DO ARTIGO
40 E DA EXPRESSÃO "APÓS TRINTA ANOS DE SERVIÇO" CONTIDA NO INCISO
V DO ARTIGO 136, AMBOS DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DA PARAÍBA.
PRECEITO QUE PROIBIRIA O GOVERNADOR DE TOMAR A INICIATIVA DE
PROJETOS DE LEI REFERENTES À ALTERAÇÃO DE VENCIMENTOS DOS
SERVIDORES. PRECEITO QUE ASSEGURARIA APOSENTADORIA FACULTATIVA
APÓS TRINTA ANOS DE SERVIÇO. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 61, § 1º, INCISO
II, ALÍNEA 'A' E ARTIGO 40, DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. SITUAÇÃO
DE EXCEÇÃO QUE É INTEGRADA AO ORDENAMENTO JURÍDICO.
1. O
constituinte...
Data do Julgamento:28/06/2006
Data da Publicação:DJ 09-02-2007 PP-00016 EMENT VOL-02263-01 PP-00001
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO.
ICMS. IMUNIDADE. OPERAÇÕES DE IMPORTAÇÃO DE MERCADORIA REALIZADA
POR ENTIDADE PRESTADORA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
Ausência de
prequestionamento dos temas constitucionais tidos por violados no
apelo extremo.
A alegada falta de comprovação da condição de
entidade filantrópica não prescinde do reexame do conjunto
probatório dos autos. Incidência da Súmula 279 do Supremo
Tribunal Federal.
Aplicação de multa de 5% (cinco por cento)
sobre o valor da causa, na forma do § 2º do art. 557 do Código de
Processo Civil.
Agravo desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO.
ICMS. IMUNIDADE. OPERAÇÕES DE IMPORTAÇÃO DE MERCADORIA REALIZADA
POR ENTIDADE PRESTADORA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
Ausência de
prequestionamento dos temas constitucionais tidos por violados no
apelo extremo.
A alegada falta de comprovação da condição de
entidade filantrópica não prescinde do reexame do conjunto
probatório dos autos. Incidência da Súmula 279 do Supremo
Tribunal Federal.
Aplicação de multa de 5% (cinco por cento)
sobre o valor da causa, na forma do § 2º do art. 557 do Código de
Processo Civil.
Agra...
Data do Julgamento:20/06/2006
Data da Publicação:DJ 17-11-2006 PP-00052 EMENT VOL-02256-04 PP-00771 LEXSTF v. 29, n. 337, 2007, p. 262-266 RDDT n. 138, 2007, p. 150-152 RDDT n. 137, 2007, p. 217
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEGISLAÇÃO
LOCAL. LEIS Ns. 10.688/88, 10.722/89 E 12.397/97. MUNICÍPIO DE SÃO
PAULO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 280 DO SUPREMO TRRIBUNAL FEDERAL.
A
controvérsia foi decidida com fundamento na legislação local,
incidência da Súmula n. 280 deste Tribunal.
Agravo regimental a
que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEGISLAÇÃO
LOCAL. LEIS Ns. 10.688/88, 10.722/89 E 12.397/97. MUNICÍPIO DE SÃO
PAULO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 280 DO SUPREMO TRRIBUNAL FEDERAL.
A
controvérsia foi decidida com fundamento na legislação local,
incidência da Súmula n. 280 deste Tribunal.
Agravo regimental a
que se nega provimento.
Data do Julgamento:20/06/2006
Data da Publicação:DJ 25-08-2006 PP-00063 EMENT VOL-02244-18 PP-03700
EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO. PRECATÓRIO.
PARCELAMENTO. ART. 33 DO ADCT. JUROS COMPENSATÓRIOS E MORATÓRIOS.
EXCLUSÃO. INCIDÊNCIA DE JUROS MORATÓRIOS NO PAGAMENTO DE PARCELAS
PAGAS EM ATRASO.
I - Excluem-se os juros moratórios e
compensatórios do pagamento de precatórios decorrentes de
desapropriação, realizado conforme o art. 33 do ADCT. Os juros
moratórios são cabíveis tão-somente nos casos de pagamento atrasado
das parcelas do parcelamento previsto no art. 33 do ADCT.
II -
Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO. PRECATÓRIO.
PARCELAMENTO. ART. 33 DO ADCT. JUROS COMPENSATÓRIOS E MORATÓRIOS.
EXCLUSÃO. INCIDÊNCIA DE JUROS MORATÓRIOS NO PAGAMENTO DE PARCELAS
PAGAS EM ATRASO.
I - Excluem-se os juros moratórios e
compensatórios do pagamento de precatórios decorrentes de
desapropriação, realizado conforme o art. 33 do ADCT. Os juros
moratórios são cabíveis tão-somente nos casos de pagamento atrasado
das parcelas do parcelamento previsto no art. 33 do ADCT.
II -
Agravo não provido.
Data do Julgamento:20/06/2006
Data da Publicação:DJ 18-08-2006 PP-00023 EMENT VOL-02243-03 PP-00420 RNDJ v. 6, n. 82, 2006, p. 39-40
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
ADMINISTRATIVO. DELEGADOS DE POLÍCIA DO ESTADO DO PIAUÍ. ISONOMIA DE
VENCIMENTOS CONCEDIDA POR DECISÃO JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA
339 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
Consoante a jurisprudência
sumulada do STF, não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função
legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos, à conta de
isonomia.
Precedentes: REs 255.702, 361.341-ED e 411.345; e AIs
413.974, 414.123 e 419.237-AgR.
Agravo regimental desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
ADMINISTRATIVO. DELEGADOS DE POLÍCIA DO ESTADO DO PIAUÍ. ISONOMIA DE
VENCIMENTOS CONCEDIDA POR DECISÃO JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA
339 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
Consoante a jurisprudência
sumulada do STF, não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função
legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos, à conta de
isonomia.
Precedentes: REs 255.702, 361.341-ED e 411.345; e AIs
413.974, 414.123 e 419.237-AgR.
Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento:20/06/2006
Data da Publicação:DJ 22-09-2006 PP-00036 EMENT VOL-02248-03 PP-00643