EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. PREQUESTIONAMENTO. OFENSA REFLEXA. MATÉRIA FÁTICA E
INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS 279 E 454 DO STF.
PLANO DE SAÚDE. DIREITO À INFORMAÇÃO. RELAÇÃO CONSUMERISTA.
I -
Decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento em
razão da ausência de prequestionamento, da configuração de ofensa
reflexa à Constituição e da necessidade de reexame de matéria fática
e de interpretação de cláusulas contratuais.
II - Inexistência de
novos argumentos capazes de afastar as razões expendidas na decisão
ora atacada, que deve ser mantida.
III - Agravo regimental
improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. PREQUESTIONAMENTO. OFENSA REFLEXA. MATÉRIA FÁTICA E
INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS 279 E 454 DO STF.
PLANO DE SAÚDE. DIREITO À INFORMAÇÃO. RELAÇÃO CONSUMERISTA.
I -
Decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento em
razão da ausência de prequestionamento, da configuração de ofensa
reflexa à Constituição e da necessidade de reexame de matéria fática
e de interpretação de cláusulas contratuais.
II - Inexistência de
novos argumentos capazes de afastar as razões expendidas na decisão
ora atacada, qu...
Data do Julgamento:05/09/2006
Data da Publicação:DJ 06-10-2006 PP-00043 EMENT VOL-02250-09 PP-01692
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS
FUNDAMENTOS EM QUE SE ASSENTOU O ATO DECISÓRIO QUESTIONADO - RECURSO
IMPROVIDO.
O RECURSO DE AGRAVO DEVE IMPUGNAR, ESPECIFICADAMENTE,
TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
- O recurso de agravo
a que se referem os arts. 545 e 557, § 1º, ambos do CPC, deve
infirmar todos os fundamentos jurídicos em que se assenta a decisão
agravada. O descumprimento dessa obrigação processual, por parte do
recorrente, torna inviável o recurso de agravo por ele interposto.
Precedentes.
Ementa
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS
FUNDAMENTOS EM QUE SE ASSENTOU O ATO DECISÓRIO QUESTIONADO - RECURSO
IMPROVIDO.
O RECURSO DE AGRAVO DEVE IMPUGNAR, ESPECIFICADAMENTE,
TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
- O recurso de agravo
a que se referem os arts. 545 e 557, § 1º, ambos do CPC, deve
infirmar todos os fundamentos jurídicos em que se assenta a decisão
agravada. O descumprimento dessa obrigação processual, por parte do
recorrente, torna inviável o recurso de agravo por ele interposto.
Precedentes.
Data do Julgamento:05/09/2006
Data da Publicação:DJ 27-10-2006 PP-00059 EMENT VOL-02253-09 PP-01880
EMENTA: Servidores do Distrito Federal contratados pelo regime
celetista: reajuste salarial: assente o entendimento do Supremo
Tribunal que, em se tratando de servidores celetistas, submetem-se o
Estado Federado e os Municípios à legislação federal sobre reajuste
de salário (v.g. RREE 144.986, 08.10.1996, 1ª T., Ilmar Galvão;
162.873, 28.06.1996, 2ª T., Maurício Corrêa; 184.791, 22.10.1996, 1ª
T., Moreira Alves e 164.715, Pertence, Pleno, RTJ 166/306)
Ementa
Servidores do Distrito Federal contratados pelo regime
celetista: reajuste salarial: assente o entendimento do Supremo
Tribunal que, em se tratando de servidores celetistas, submetem-se o
Estado Federado e os Municípios à legislação federal sobre reajuste
de salário (v.g. RREE 144.986, 08.10.1996, 1ª T., Ilmar Galvão;
162.873, 28.06.1996, 2ª T., Maurício Corrêa; 184.791, 22.10.1996, 1ª
T., Moreira Alves e 164.715, Pertence, Pleno, RTJ 166/306)
Data do Julgamento:05/09/2006
Data da Publicação:DJ 06-10-2006 PP-00044 EMENT VOL-02250-05 PP-00953
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALEGADA VIOLAÇÃO A PRECEITOS
INSCRITOS NA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA - DIREITO LOCAL -
INVIABILIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO - AGRAVO IMPROVIDO.
-
Revela-se inadmissível o recurso extraordinário, quando a
alegação de ofensa resumir-se ao plano do direito meramente local
(ordenamento positivo do Estado-membro ou do Município), sem
qualquer repercussão direta sobre o âmbito normativo da
Constituição da República.
Ementa
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALEGADA VIOLAÇÃO A PRECEITOS
INSCRITOS NA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA - DIREITO LOCAL -
INVIABILIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO - AGRAVO IMPROVIDO.
-
Revela-se inadmissível o recurso extraordinário, quando a
alegação de ofensa resumir-se ao plano do direito meramente local
(ordenamento positivo do Estado-membro ou do Município), sem
qualquer repercussão direta sobre o âmbito normativo da
Constituição da República.
Data do Julgamento:05/09/2006
Data da Publicação:DJ 17-11-2006 PP-00062 EMENT VOL-02256-08 PP-01454
EMENTA: 1. Ação cautelar: pedido de efeito suspensivo a recurso
extraordinário: indeferimento: ausência de fumus boni juris:
inviabilidade de futura decisão favorável do recurso extraordinário,
dada a natureza processual das questões suscitadas, em ação de
desapropriação.
2. Invocação, ademais, de precedente inadequado
ao caso, pois relativo a julgamento ocorrido antes das alterações
constitucionais das Emendas 20/98, 30/00 e 37/02, bem como de
questões referentes ao próprio mérito do RE (CF, art. 100, § 4º e
ADCT, art. 78).
3. A simples admissão do recurso extraordinário
não é suficiente para conferir-lhe efeito suspensivo, contra a lei
expressa em contrário.
Ementa
1. Ação cautelar: pedido de efeito suspensivo a recurso
extraordinário: indeferimento: ausência de fumus boni juris:
inviabilidade de futura decisão favorável do recurso extraordinário,
dada a natureza processual das questões suscitadas, em ação de
desapropriação.
2. Invocação, ademais, de precedente inadequado
ao caso, pois relativo a julgamento ocorrido antes das alterações
constitucionais das Emendas 20/98, 30/00 e 37/02, bem como de
questões referentes ao próprio mérito do RE (CF, art. 100, § 4º e
ADCT, art. 78).
3. A simples admissão do recurso extraordinário
não é suficiente para c...
Data do Julgamento:05/09/2006
Data da Publicação:DJ 29-09-2006 PP-00042 EMENT VOL-02249-01 PP-00001
EMENTA: CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. ICMS. MERCADORIA IMPORTADA.
SUJEITO ATIVO. ALÍNEA "A" DO INCISO IX DO § 2º DO ART. 155 DA MAGNA
CARTA. EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
De acordo com a
Súmula 661/STF, "na entrada de mercadoria importada do exterior, é
legítima a cobrança do ICMS por ocasião do desembaraço aduaneiro".
No caso, o desembaraço ocorreu no Estado do Espírito Santo, embora o
destinatário final da mercadoria tenha domicílio no Estado de Minas
Gerais.
Questão de ordem que se resolve pelo referendo da decisão
concessiva da cautelar.
Ementa
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. ICMS. MERCADORIA IMPORTADA.
SUJEITO ATIVO. ALÍNEA "A" DO INCISO IX DO § 2º DO ART. 155 DA MAGNA
CARTA. EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
De acordo com a
Súmula 661/STF, "na entrada de mercadoria importada do exterior, é
legítima a cobrança do ICMS por ocasião do desembaraço aduaneiro".
No caso, o desembaraço ocorreu no Estado do Espírito Santo, embora o
destinatário final da mercadoria tenha domicílio no Estado de Minas
Gerais.
Questão de ordem que se resolve pelo referendo da decisão
concessiva da cautelar.
Data do Julgamento:05/09/2006
Data da Publicação:DJ 22-09-2006 PP-00034 EMENT VOL-02248-01 PP-00100 RDDT n. 135, 2006, p. 230
EMENTA: Embargos de declaração: ausência da alegada omissão no
acórdão embargado: rejeição.
1. A Turma, ao deferir a ordem, em
parte, se limitou a determinar que o Superior Tribunal Militar se
pronunciasse, motivadamente, quanto ao direito do embargante à
suspensão condicional da execução da pena, sem que, para tanto,
anulasse a condenação a ele imposta.
2. Não houve, portanto,
nenhuma omissão: a condenação do paciente não foi objeto da
impetração e, sem ela - bem como a conseqüente aplicação da pena,
não caberia cogitar de eventual cabimento do sursis.
Ementa
Embargos de declaração: ausência da alegada omissão no
acórdão embargado: rejeição.
1. A Turma, ao deferir a ordem, em
parte, se limitou a determinar que o Superior Tribunal Militar se
pronunciasse, motivadamente, quanto ao direito do embargante à
suspensão condicional da execução da pena, sem que, para tanto,
anulasse a condenação a ele imposta.
2. Não houve, portanto,
nenhuma omissão: a condenação do paciente não foi objeto da
impetração e, sem ela - bem como a conseqüente aplicação da pena,
não caberia cogitar de eventual cabimento do sursis.
Data do Julgamento:05/09/2006
Data da Publicação:DJ 22-09-2006 PP-00038 EMENT VOL-02248-03 PP-00458
EMENTA: CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE.
ARTIGO 7º, CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO, DA RESOLUÇÃO Nº 35/2002, COM
A REDAÇÃO DADA PELO ART. 1º DA RESOLUÇÃO Nº 55/2004, DO CONSELHO
SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERALE E
TERRITÓRIOS.
A norma impugnada veio atender ao objetivo da
Emenda Constitucional 45/2004 de recrutar, com mais rígidos
critérios de seletividade técnico-profissional, os pretendentes
às carreira ministerial pública.
Os três anos de atividade
jurídica contam-se da data da conclusão do curso de Direito e o
fraseado "atividade jurídica" é significante de atividade para
cujo desempenho se faz imprescindível a conclusão de curso de
bacharelado em Direito.
O momento da comprovação desses
requisitos deve ocorrer na data da inscrição no concurso, de
molde a promover maior segurança jurídica tanto da sociedade
quanto dos candidatos.
Ação improcedente.
Ementa
CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE.
ARTIGO 7º, CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO, DA RESOLUÇÃO Nº 35/2002, COM
A REDAÇÃO DADA PELO ART. 1º DA RESOLUÇÃO Nº 55/2004, DO CONSELHO
SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERALE E
TERRITÓRIOS.
A norma impugnada veio atender ao objetivo da
Emenda Constitucional 45/2004 de recrutar, com mais rígidos
critérios de seletividade técnico-profissional, os pretendentes
às carreira ministerial pública.
Os três anos de atividade
jurídica contam-se da data da conclusão do curso de Direito e o
fraseado "atividade jurídic...
Data do Julgamento:31/08/2006
Data da Publicação:DJe-037 DIVULG 14-06-2007 PUBLIC 15-06-2007 DJ 15-06-2007 PP-00020 EMENT VOL-02280-02 PP-00233 LEXSTF v. 29, n. 344, 2007, p. 33-69
EMENTA: QUESTÃO DE ORDEM. HABEAS CORPUS CONTRA ATO DE TURMA
RECURSAL DE JUIZADO ESPECIAL. INCOMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL. ALTERAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. REMESSA DOS AUTOS.
JULGAMENTO JÁ INICIADO. INSUBSISTÊNCIA DOS VOTOS PROFERIDOS.
Tendo em vista que o Supremo Tribunal Federal,
modificando sua jurisprudência, assentou a competência dos
Tribunais de Justiça estaduais para julgar habeas corpus contra
ato de Turmas Recursais dos Juizados Especiais, impõe-se a
imediata remessa dos autos à respectiva Corte local para reinício
do julgamento da causa, ficando sem efeito os votos já
proferidos.
Mesmo tratando-se de alteração de competência por
efeito de mutação constitucional (nova interpretação à
Constituição Federal), e não propriamente de alteração no texto
da Lei Fundamental, o fato é que se tem, na espécie, hipótese de
competência absoluta (em razão do grau de jurisdição), que não
se prorroga.
Questão de ordem que se resolve pela remessa dos
autos ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos
Territórios, para reinício do julgamento do feito.
Ementa
QUESTÃO DE ORDEM. HABEAS CORPUS CONTRA ATO DE TURMA
RECURSAL DE JUIZADO ESPECIAL. INCOMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL. ALTERAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. REMESSA DOS AUTOS.
JULGAMENTO JÁ INICIADO. INSUBSISTÊNCIA DOS VOTOS PROFERIDOS.
Tendo em vista que o Supremo Tribunal Federal,
modificando sua jurisprudência, assentou a competência dos
Tribunais de Justiça estaduais para julgar habeas corpus contra
ato de Turmas Recursais dos Juizados Especiais, impõe-se a
imediata remessa dos autos à respectiva Corte local para reinício
do julgamento da causa, ficando sem efeito os...
Data do Julgamento:29/08/2006
Data da Publicação:DJe-004 DIVULG 26-04-2007 PUBLIC 27-04-2007 DJ 27-04-2007 PP-00067 EMENT VOL-02273-01 PP-00200
EMENTA: Suspensão condicional do processo: não cabe, se o
Ministério Público, de forma devidamente fundamentada, como no caso,
deixa de propô-la e o Juiz concorda com a recusa. Precedentes
Ementa
Suspensão condicional do processo: não cabe, se o
Ministério Público, de forma devidamente fundamentada, como no caso,
deixa de propô-la e o Juiz concorda com a recusa. Precedentes
Data do Julgamento:29/08/2006
Data da Publicação:DJ 15-09-2006 PP-00045 EMENT VOL-02247-01 PP-00175 RTJ VOL-00201-01 PP-00325 LEXSTF v. 28, n. 335, 2006, p. 507-510
EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. (i)
GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA: GRAVIDADE DO DELITO E ACAUTELAMENTO DO
MEIO SOCIAL. (ii) RISCO À INSTRUÇÃO CRIMINAL. EXAURIMENTO.
FUNDAMENTOS INIDÔNEOS.
1. A prisão preventiva para garantia da
ordem pública, fundada na gravidade do delito e na necessidade de
acautelar o meio social, não encontra respaldo na jurisprudência
do Supremo Tribunal Federal.
2. Exaurida a instrução criminal, a
prisão cautelar sob esse fundamento torna-se
desnecessária.
Ordem concedida.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. (i)
GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA: GRAVIDADE DO DELITO E ACAUTELAMENTO DO
MEIO SOCIAL. (ii) RISCO À INSTRUÇÃO CRIMINAL. EXAURIMENTO.
FUNDAMENTOS INIDÔNEOS.
1. A prisão preventiva para garantia da
ordem pública, fundada na gravidade do delito e na necessidade de
acautelar o meio social, não encontra respaldo na jurisprudência
do Supremo Tribunal Federal.
2. Exaurida a instrução criminal, a
prisão cautelar sob esse fundamento torna-se
desnecessária.
Ordem concedida.
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. EROS GRAU
Data da Publicação:DJ 09-03-2007 PP-00052 EMENT VOL-02267-02 PP-00315 LEXSTF v. 29, n. 341, 2007, p. 404-421
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI COMPLEMENTAR
38/2004, DO ESTADO DO PIAUÍ. ENQUADRAMENTO DE PRESTADORES DE
SERVIÇO. ADITAMENTO DA INICIAL. POSSIBILIDADE. CONTRADITÓRIO.
RITO. ARTIGO 12. INVIABILIDADE DO JULGAMENTO FINAL. APRECIAÇÃO DE
CAUTELAR. OFENSA AO ART. 37, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
I -
Pedido de aditamento da inicial após inclusão em pauta da ação
para julgamento final pelo rito do artigo 12 da Lei 9.868/1999.
Admissão do aditamento, tendo em vista a irrelevância das
alterações promovidas no texto normativo impugnado.
II -
Admitido o aditamento, necessária é a abertura de prazo para a
manifestação dos requeridos.
III - ADI incluída em pauta para
julgamento final pelo rito do artigo 12 da Lei 9.868/1999.
Determinada a audiência das autoridades requeridas e
inviabilizado o prosseguimento da deliberação sobre o mérito da
ação, pode o plenário do STF, considerando as peculiaridades e a
gravidade do caso, proceder à apreciação do pedido de cautelar.
Deferida a cautelar para suspender a eficácia do art. 48 da Lei
complementar 38/2004 do Estado do Piauí, tanto em sua redação
original quanto pela redação dada pelo art. 3º da Lei
complementar 47/2005, do Estado do Piauí.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI COMPLEMENTAR
38/2004, DO ESTADO DO PIAUÍ. ENQUADRAMENTO DE PRESTADORES DE
SERVIÇO. ADITAMENTO DA INICIAL. POSSIBILIDADE. CONTRADITÓRIO.
RITO. ARTIGO 12. INVIABILIDADE DO JULGAMENTO FINAL. APRECIAÇÃO DE
CAUTELAR. OFENSA AO ART. 37, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
I -
Pedido de aditamento da inicial após inclusão em pauta da ação
para julgamento final pelo rito do artigo 12 da Lei 9.868/1999.
Admissão do aditamento, tendo em vista a irrelevância das
alterações promovidas no texto normativo impugnado.
II -
Admitido o aditamen...
Data do Julgamento:23/08/2006
Data da Publicação:DJe-112 DIVULG 27-09-2007 PUBLIC 28-09-2007 DJ 28-09-2007 PP-00027 EMENT VOL-02291-03 PP-00403 LEXSTF v. 29, n. 345, 2007, p. 120-134
SUSPENSÃO DE LIMINAR. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA.
A fixação da
base de cálculo do ICMS por pauta fiscal não justifica o afastamento
do sistema de substituição tributária instituído pelo art. 150, §
7º da CF. Manutenção da decisão que suspendeu a liminar.
Agravo
regimental improvido.
Ementa
SUSPENSÃO DE LIMINAR. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA.
A fixação da
base de cálculo do ICMS por pauta fiscal não justifica o afastamento
do sistema de substituição tributária instituído pelo art. 150, §
7º da CF. Manutenção da decisão que suspendeu a liminar.
Agravo
regimental improvido.
Data do Julgamento:23/08/2006
Data da Publicação:DJ 29-09-2006 PP-00033 EMENT VOL-02249-03 PP-00421 LEXSTF v. 28, n. 336, 2006, p. 291-294 RDDT n. 135, 2006, p. 227-228
EMENTA: RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Honorários
advocatícios. Custas processuais. Sucumbência recíproca.
Arbitramento. Agravo regimental não provido. Aplicação do art. 21,
do CPC. Reconhecendo-se a sucumbência recíproca, os honorários
advocatícios e despesas processuais deverão ser suportados conforme
os critérios da norma disposta no art. 21 do CPC. Já quanto ao
arbitramento, a questão deve ser dirimida na execução do julgado
Ementa
RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Honorários
advocatícios. Custas processuais. Sucumbência recíproca.
Arbitramento. Agravo regimental não provido. Aplicação do art. 21,
do CPC. Reconhecendo-se a sucumbência recíproca, os honorários
advocatícios e despesas processuais deverão ser suportados conforme
os critérios da norma disposta no art. 21 do CPC. Já quanto ao
arbitramento, a questão deve ser dirimida na execução do julgado
Data do Julgamento:22/08/2006
Data da Publicação:DJ 15-09-2006 PP-00062 EMENT VOL-02247-01 PP-00196 LEXSTF v. 28, n. 334, 2006, p. 267-272
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo Regimental.
Erro material. Conhecimento. Devem-se corrigir erros materiais,
ainda que sua correção não implique alteração do teor decisório do
acórdão.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo Regimental.
Erro material. Conhecimento. Devem-se corrigir erros materiais,
ainda que sua correção não implique alteração do teor decisório do
acórdão.
Data do Julgamento:22/08/2006
Data da Publicação:DJ 15-09-2006 PP-00061 EMENT VOL-02247-05 PP-00853
EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSUAL PENAL. CRIME CONTRA A
ORDEM TRIBUTÁRIA. REPRESENTAÇÃO FISCAL. SUSPENSÃO DO CURSO DA
AÇÃO PENAL. DECISÃO DEFINITIVA DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
FISCAL. CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE DA AÇÃO PENAL. LAVAGEM DE
DINHEIRO. CRIME AUTÔNOMO.
1. Denúncia carente de justa causa
quanto ao crime tributário, pois não precedeu da investigação
fiscal administrativa definitiva a apurar a efetiva sonegação
fiscal. Nesses crimes, por serem materiais, é necessária a
comprovação do efetivo dano ao bem jurídico tutelado. A
existência do crédito tributário é pressuposto para a
caracterização do crime contra a ordem tributária, não se podendo
admitir denúncia penal enquanto pendente o efeito preclusivo da
decisão definitiva em processo administrativo. Precedentes.
2. O
crime de lavagem de dinheiro, por ser autônomo, não depende da
instauração de processo administrativo-fiscal. Os fatos descritos
na denúncia, se comprovados, podem tipificar o crime descrito na
norma penal vigente, devendo, quanto a este, prosseguir a ação
penal. Precedentes.
3. Habeas corpus parcialmente concedido.
Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSUAL PENAL. CRIME CONTRA A
ORDEM TRIBUTÁRIA. REPRESENTAÇÃO FISCAL. SUSPENSÃO DO CURSO DA
AÇÃO PENAL. DECISÃO DEFINITIVA DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
FISCAL. CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE DA AÇÃO PENAL. LAVAGEM DE
DINHEIRO. CRIME AUTÔNOMO.
1. Denúncia carente de justa causa
quanto ao crime tributário, pois não precedeu da investigação
fiscal administrativa definitiva a apurar a efetiva sonegação
fiscal. Nesses crimes, por serem materiais, é necessária a
comprovação do efetivo dano ao bem jurídico tutelado. A
existência do crédito tributári...
Data do Julgamento:22/08/2006
Data da Publicação:DJ 06-11-2006 PP-00038 EMENT VOL-02254-02 PP-00407 RTJ VOL-00199-03 PP-01132
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. SÚMULA 691/STF. PRETENSÃO
CONTRÁRIA À JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AUSÊNCIA
DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. CRIME HEDIONDO.LIBERDADE
PROVISÓRIA.
1. O pedido que se contém no presente habeas corpus
contraria a jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal. Pelo
que não há excepcionalidade apta a justificar a mitigação da
Súmula 691 do STF.
2. Aos acusados pela prática de crimes
hediondos é vedada a liberdade provisória, nos termos do inciso
II do art. 2o da Lei nº 8.072/90. Dispositivo que dá
concretização ao mandamento constitucional do inciso XLIII do
art. 5º, no sentido de serem inafiançáveis os crimes hediondos e
o tráfico ilícito de entorpecentes.
Agravo regimental a que se
nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. SÚMULA 691/STF. PRETENSÃO
CONTRÁRIA À JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AUSÊNCIA
DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. CRIME HEDIONDO.LIBERDADE
PROVISÓRIA.
1. O pedido que se contém no presente habeas corpus
contraria a jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal. Pelo
que não há excepcionalidade apta a justificar a mitigação da
Súmula 691 do STF.
2. Aos acusados pela prática de crimes
hediondos é vedada a liberdade provisória, nos termos do inciso
II do art. 2o da Lei nº 8.072/90. Dispositivo que dá
concretização ao mandamento con...
Data do Julgamento:15/08/2006
Data da Publicação:DJe-004 DIVULG 26-04-2007 PUBLIC 27-04-2007 DJ 27-04-2007 PP-00066 EMENT VOL-02273-02 PP-00317
EMENTA: RECURSO TRABALHISTA. IPC DE MARÇO DE 1990. ÍNDICE DE
84,32%. DIREITO ADQUIRIDO. INEXISTÊNCIA EM RELAÇÃO AOS EMPREGADOS
PÚBLICOS CONTRATADOS SOB O REGIME DA CLT.
Os servidores do
Distrito Federal, à época regidos pela CLT, não têm direito
adquirido às diferenças salariais de 84,32% com base no IPC de março
de 1990.
A Lei distrital 38/1989 incide apenas sobre as relações
do Distrito Federal com seus servidores com vínculo
estatutário.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
RECURSO TRABALHISTA. IPC DE MARÇO DE 1990. ÍNDICE DE
84,32%. DIREITO ADQUIRIDO. INEXISTÊNCIA EM RELAÇÃO AOS EMPREGADOS
PÚBLICOS CONTRATADOS SOB O REGIME DA CLT.
Os servidores do
Distrito Federal, à época regidos pela CLT, não têm direito
adquirido às diferenças salariais de 84,32% com base no IPC de março
de 1990.
A Lei distrital 38/1989 incide apenas sobre as relações
do Distrito Federal com seus servidores com vínculo
estatutário.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:15/08/2006
Data da Publicação:DJ 22-09-2006 PP-00052 EMENT VOL-02248-07 PP-01309
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Exaurimento. Instâncias ordinárias. Súmula 281. Decisão agravada.
Reconsideração. Provado o exaurimento das instâncias ordinárias,
deve ser apreciado o recurso.
2. RECURSO. Extraordinário.
Inadmissibilidade. Ato administrativo. Ilegalidade na outorga de
permissão. Autotutela. Desconstituição ex officio. Ofensa indireta à
Constituição. Agravo regimental não provido. É pacífica a
jurisprudência desta Corte, no sentido de não tolerar, em recurso
extraordinário, alegação de ofensa que, irradiando-se de má
interpretação, aplicação, ou, até, inobservância de normas
infraconstitucionais, seria apenas indireta à Constituição da
República.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Exaurimento. Instâncias ordinárias. Súmula 281. Decisão agravada.
Reconsideração. Provado o exaurimento das instâncias ordinárias,
deve ser apreciado o recurso.
2. RECURSO. Extraordinário.
Inadmissibilidade. Ato administrativo. Ilegalidade na outorga de
permissão. Autotutela. Desconstituição ex officio. Ofensa indireta à
Constituição. Agravo regimental não provido. É pacífica a
jurisprudência desta Corte, no sentido de não tolerar, em recurso
extraordinário, alegação de ofensa que, irradiando-se de má
interpretação, aplicação, ou, a...
Data do Julgamento:15/08/2006
Data da Publicação:DJ 08-09-2006 PP-00047 EMENT VOL-02246-07 PP-01433
EMENTA: RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Caderneta de
poupança. Correção monetária. Plano Collor. Cisão da caderneta de
poupança (MP 168/90). Orientação expressa na súmula 725 desta Corte.
Jurisprudência assentada. Alegações quanto à intempestividade do
recurso e à falta de requisitos extrínsecos. Improcedência. Ausência
de razões novas. Decisão mantida. Agravo regimental improvido.
Nega-se provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem
razões novas, decisão fundada em jurisprudência assente na Corte
Ementa
RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Caderneta de
poupança. Correção monetária. Plano Collor. Cisão da caderneta de
poupança (MP 168/90). Orientação expressa na súmula 725 desta Corte.
Jurisprudência assentada. Alegações quanto à intempestividade do
recurso e à falta de requisitos extrínsecos. Improcedência. Ausência
de razões novas. Decisão mantida. Agravo regimental improvido.
Nega-se provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem
razões novas, decisão fundada em jurisprudência assente na Corte
Data do Julgamento:15/08/2006
Data da Publicação:DJ 08-09-2006 PP-00045 EMENT VOL-02246-02 PP-00431 LEXSTF v. 28, n. 334, 2006, p. 97-100