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Jurisprudência

STF AI 560316 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREQUESTIONAMENTO. OFENSA REFLEXA. MATÉRIA FÁTICA E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS 279 E 454 DO STF. PLANO DE SAÚDE. DIREITO À INFORMAÇÃO. RELAÇÃO CONSUMERISTA. I - Decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento em razão da ausência de prequestionamento, da configuração de ofensa reflexa à Constituição e da necessidade de reexame de matéria fática e de interpretação de cláusulas contratuais. II - Inexistência de novos argumentos capazes de afastar as razões expendidas na decisão ora atacada, qu...
Data do Julgamento : 05/09/2006
Data da Publicação : DJ 06-10-2006 PP-00043 EMENT VOL-02250-09 PP-01692
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
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STF AI 605543 AgR / RN - RIO GRANDE DO NORTE AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS EM QUE SE ASSENTOU O ATO DECISÓRIO QUESTIONADO - RECURSO IMPROVIDO. O RECURSO DE AGRAVO DEVE IMPUGNAR, ESPECIFICADAMENTE, TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. - O recurso de agravo a que se referem os arts. 545 e 557, § 1º, ambos do CPC, deve infirmar todos os fundamentos jurídicos em que se assenta a decisão agravada. O descumprimento dessa obrigação processual, por parte do recorrente, torna inviável o recurso de agravo por ele interposto. Precedentes.
Data do Julgamento : 05/09/2006
Data da Publicação : DJ 27-10-2006 PP-00059 EMENT VOL-02253-09 PP-01880
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CELSO DE MELLO
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STF RE 419792 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Servidores do Distrito Federal contratados pelo regime celetista: reajuste salarial: assente o entendimento do Supremo Tribunal que, em se tratando de servidores celetistas, submetem-se o Estado Federado e os Municípios à legislação federal sobre reajuste de salário (v.g. RREE 144.986, 08.10.1996, 1ª T., Ilmar Galvão; 162.873, 28.06.1996, 2ª T., Maurício Corrêa; 184.791, 22.10.1996, 1ª T., Moreira Alves e 164.715, Pertence, Pleno, RTJ 166/306)
Data do Julgamento : 05/09/2006
Data da Publicação : DJ 06-10-2006 PP-00044 EMENT VOL-02250-05 PP-00953
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 592190 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALEGADA VIOLAÇÃO A PRECEITOS INSCRITOS NA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA - DIREITO LOCAL - INVIABILIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO - AGRAVO IMPROVIDO. - Revela-se inadmissível o recurso extraordinário, quando a alegação de ofensa resumir-se ao plano do direito meramente local (ordenamento positivo do Estado-membro ou do Município), sem qualquer repercussão direta sobre o âmbito normativo da Constituição da República.
Data do Julgamento : 05/09/2006
Data da Publicação : DJ 17-11-2006 PP-00062 EMENT VOL-02256-08 PP-01454
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CELSO DE MELLO
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STF AC 814 MC-AgR / SP - SÃO PAULO AG. REG. NA MEDIDA CAUTELAR EM AÇÃO CAUTELAR
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1. Ação cautelar: pedido de efeito suspensivo a recurso extraordinário: indeferimento: ausência de fumus boni juris: inviabilidade de futura decisão favorável do recurso extraordinário, dada a natureza processual das questões suscitadas, em ação de desapropriação. 2. Invocação, ademais, de precedente inadequado ao caso, pois relativo a julgamento ocorrido antes das alterações constitucionais das Emendas 20/98, 30/00 e 37/02, bem como de questões referentes ao próprio mérito do RE (CF, art. 100, § 4º e ADCT, art. 78). 3. A simples admissão do recurso extraordinário não é suficiente para c...
Data do Julgamento : 05/09/2006
Data da Publicação : DJ 29-09-2006 PP-00042 EMENT VOL-02249-01 PP-00001
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AC 1292 MC-QO / MG - MINAS GERAIS QUESTÃO DE ORDEM EM MEDIDA CAUTELAR EM AÇÃO CAUTELAR
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CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. ICMS. MERCADORIA IMPORTADA. SUJEITO ATIVO. ALÍNEA "A" DO INCISO IX DO § 2º DO ART. 155 DA MAGNA CARTA. EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO. De acordo com a Súmula 661/STF, "na entrada de mercadoria importada do exterior, é legítima a cobrança do ICMS por ocasião do desembaraço aduaneiro". No caso, o desembaraço ocorreu no Estado do Espírito Santo, embora o destinatário final da mercadoria tenha domicílio no Estado de Minas Gerais. Questão de ordem que se resolve pelo referendo da decisão concessiva da cautelar.
Data do Julgamento : 05/09/2006
Data da Publicação : DJ 22-09-2006 PP-00034 EMENT VOL-02248-01 PP-00100 RDDT n. 135, 2006, p. 230
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
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STF HC 89037 ED / PA - PARÁ EMB.DECL.NO HABEAS CORPUS
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Embargos de declaração: ausência da alegada omissão no acórdão embargado: rejeição. 1. A Turma, ao deferir a ordem, em parte, se limitou a determinar que o Superior Tribunal Militar se pronunciasse, motivadamente, quanto ao direito do embargante à suspensão condicional da execução da pena, sem que, para tanto, anulasse a condenação a ele imposta. 2. Não houve, portanto, nenhuma omissão: a condenação do paciente não foi objeto da impetração e, sem ela - bem como a conseqüente aplicação da pena, não caberia cogitar de eventual cabimento do sursis.
Data do Julgamento : 05/09/2006
Data da Publicação : DJ 22-09-2006 PP-00038 EMENT VOL-02248-03 PP-00458
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF ADI 3460 / DF - DISTRITO FEDERAL AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
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CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGO 7º, CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO, DA RESOLUÇÃO Nº 35/2002, COM A REDAÇÃO DADA PELO ART. 1º DA RESOLUÇÃO Nº 55/2004, DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERALE E TERRITÓRIOS. A norma impugnada veio atender ao objetivo da Emenda Constitucional 45/2004 de recrutar, com mais rígidos critérios de seletividade técnico-profissional, os pretendentes às carreira ministerial pública. Os três anos de atividade jurídica contam-se da data da conclusão do curso de Direito e o fraseado "atividade jurídic...
Data do Julgamento : 31/08/2006
Data da Publicação : DJe-037 DIVULG 14-06-2007 PUBLIC 15-06-2007 DJ 15-06-2007 PP-00020 EMENT VOL-02280-02 PP-00233 LEXSTF v. 29, n. 344, 2007, p. 33-69
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
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STF HC 86009 QO / DF - DISTRITO FEDERAL QUESTÃO DE ORDEM NO HABEAS CORPUS
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QUESTÃO DE ORDEM. HABEAS CORPUS CONTRA ATO DE TURMA RECURSAL DE JUIZADO ESPECIAL. INCOMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ALTERAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. REMESSA DOS AUTOS. JULGAMENTO JÁ INICIADO. INSUBSISTÊNCIA DOS VOTOS PROFERIDOS. Tendo em vista que o Supremo Tribunal Federal, modificando sua jurisprudência, assentou a competência dos Tribunais de Justiça estaduais para julgar habeas corpus contra ato de Turmas Recursais dos Juizados Especiais, impõe-se a imediata remessa dos autos à respectiva Corte local para reinício do julgamento da causa, ficando sem efeito os...
Data do Julgamento : 29/08/2006
Data da Publicação : DJe-004 DIVULG 26-04-2007 PUBLIC 27-04-2007 DJ 27-04-2007 PP-00067 EMENT VOL-02273-01 PP-00200
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
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STF HC 89482 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
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Suspensão condicional do processo: não cabe, se o Ministério Público, de forma devidamente fundamentada, como no caso, deixa de propô-la e o Juiz concorda com a recusa. Precedentes
Data do Julgamento : 29/08/2006
Data da Publicação : DJ 15-09-2006 PP-00045 EMENT VOL-02247-01 PP-00175 RTJ VOL-00201-01 PP-00325 LEXSTF v. 28, n. 335, 2006, p. 507-510
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF HC 88448 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
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HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. (i) GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA: GRAVIDADE DO DELITO E ACAUTELAMENTO DO MEIO SOCIAL. (ii) RISCO À INSTRUÇÃO CRIMINAL. EXAURIMENTO. FUNDAMENTOS INIDÔNEOS. 1. A prisão preventiva para garantia da ordem pública, fundada na gravidade do delito e na necessidade de acautelar o meio social, não encontra respaldo na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. 2. Exaurida a instrução criminal, a prisão cautelar sob esse fundamento torna-se desnecessária. Ordem concedida.
Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. EROS GRAU
Data da Publicação : DJ 09-03-2007 PP-00052 EMENT VOL-02267-02 PP-00315 LEXSTF v. 29, n. 341, 2007, p. 404-421
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF ADI 3434 MC / PI - PIAUÍ MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
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AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI COMPLEMENTAR 38/2004, DO ESTADO DO PIAUÍ. ENQUADRAMENTO DE PRESTADORES DE SERVIÇO. ADITAMENTO DA INICIAL. POSSIBILIDADE. CONTRADITÓRIO. RITO. ARTIGO 12. INVIABILIDADE DO JULGAMENTO FINAL. APRECIAÇÃO DE CAUTELAR. OFENSA AO ART. 37, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. I - Pedido de aditamento da inicial após inclusão em pauta da ação para julgamento final pelo rito do artigo 12 da Lei 9.868/1999. Admissão do aditamento, tendo em vista a irrelevância das alterações promovidas no texto normativo impugnado. II - Admitido o aditamen...
Data do Julgamento : 23/08/2006
Data da Publicação : DJe-112 DIVULG 27-09-2007 PUBLIC 28-09-2007 DJ 28-09-2007 PP-00027 EMENT VOL-02291-03 PP-00403 LEXSTF v. 29, n. 345, 2007, p. 120-134
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
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STF SS 2678 AgR / MA - MARANHÃO AG.REG.NA SUSPENSÃO DE SEGURANÇA
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SUSPENSÃO DE LIMINAR. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. A fixação da base de cálculo do ICMS por pauta fiscal não justifica o afastamento do sistema de substituição tributária instituído pelo art. 150, § 7º da CF. Manutenção da decisão que suspendeu a liminar. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento : 23/08/2006
Data da Publicação : DJ 29-09-2006 PP-00033 EMENT VOL-02249-03 PP-00421 LEXSTF v. 28, n. 336, 2006, p. 291-294 RDDT n. 135, 2006, p. 227-228
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF RE 209709 ED / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Honorários advocatícios. Custas processuais. Sucumbência recíproca. Arbitramento. Agravo regimental não provido. Aplicação do art. 21, do CPC. Reconhecendo-se a sucumbência recíproca, os honorários advocatícios e despesas processuais deverão ser suportados conforme os critérios da norma disposta no art. 21 do CPC. Já quanto ao arbitramento, a questão deve ser dirimida na execução do julgado
Data do Julgamento : 22/08/2006
Data da Publicação : DJ 15-09-2006 PP-00062 EMENT VOL-02247-01 PP-00196 LEXSTF v. 28, n. 334, 2006, p. 267-272
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
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STF AI 563810 ED / DF - DISTRITO FEDERAL EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em jurisprudência assente na Corte. 2. RECURSO. Agravo Regimental. Erro material. Conhecimento. Devem-se corrigir erros materiais, ainda que sua correção não implique alteração do teor decisório do acórdão.
Data do Julgamento : 22/08/2006
Data da Publicação : DJ 15-09-2006 PP-00061 EMENT VOL-02247-05 PP-00853
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
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STF HC 85949 / MS - MATO GROSSO DO SUL HABEAS CORPUS
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HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSUAL PENAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. REPRESENTAÇÃO FISCAL. SUSPENSÃO DO CURSO DA AÇÃO PENAL. DECISÃO DEFINITIVA DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO FISCAL. CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE DA AÇÃO PENAL. LAVAGEM DE DINHEIRO. CRIME AUTÔNOMO. 1. Denúncia carente de justa causa quanto ao crime tributário, pois não precedeu da investigação fiscal administrativa definitiva a apurar a efetiva sonegação fiscal. Nesses crimes, por serem materiais, é necessária a comprovação do efetivo dano ao bem jurídico tutelado. A existência do crédito tributári...
Data do Julgamento : 22/08/2006
Data da Publicação : DJ 06-11-2006 PP-00038 EMENT VOL-02254-02 PP-00407 RTJ VOL-00199-03 PP-01132
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
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STF HC 89286 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO HABEAS CORPUS
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AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. SÚMULA 691/STF. PRETENSÃO CONTRÁRIA À JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. CRIME HEDIONDO.LIBERDADE PROVISÓRIA. 1. O pedido que se contém no presente habeas corpus contraria a jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal. Pelo que não há excepcionalidade apta a justificar a mitigação da Súmula 691 do STF. 2. Aos acusados pela prática de crimes hediondos é vedada a liberdade provisória, nos termos do inciso II do art. 2o da Lei nº 8.072/90. Dispositivo que dá concretização ao mandamento con...
Data do Julgamento : 15/08/2006
Data da Publicação : DJe-004 DIVULG 26-04-2007 PUBLIC 27-04-2007 DJ 27-04-2007 PP-00066 EMENT VOL-02273-02 PP-00317
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
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STF AI 581418 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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RECURSO TRABALHISTA. IPC DE MARÇO DE 1990. ÍNDICE DE 84,32%. DIREITO ADQUIRIDO. INEXISTÊNCIA EM RELAÇÃO AOS EMPREGADOS PÚBLICOS CONTRATADOS SOB O REGIME DA CLT. Os servidores do Distrito Federal, à época regidos pela CLT, não têm direito adquirido às diferenças salariais de 84,32% com base no IPC de março de 1990. A Lei distrital 38/1989 incide apenas sobre as relações do Distrito Federal com seus servidores com vínculo estatutário. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 15/08/2006
Data da Publicação : DJ 22-09-2006 PP-00052 EMENT VOL-02248-07 PP-01309
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
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STF AI 582832 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Exaurimento. Instâncias ordinárias. Súmula 281. Decisão agravada. Reconsideração. Provado o exaurimento das instâncias ordinárias, deve ser apreciado o recurso. 2. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Ato administrativo. Ilegalidade na outorga de permissão. Autotutela. Desconstituição ex officio. Ofensa indireta à Constituição. Agravo regimental não provido. É pacífica a jurisprudência desta Corte, no sentido de não tolerar, em recurso extraordinário, alegação de ofensa que, irradiando-se de má interpretação, aplicação, ou, a...
Data do Julgamento : 15/08/2006
Data da Publicação : DJ 08-09-2006 PP-00047 EMENT VOL-02246-07 PP-01433
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
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STF AI 222077 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Caderneta de poupança. Correção monetária. Plano Collor. Cisão da caderneta de poupança (MP 168/90). Orientação expressa na súmula 725 desta Corte. Jurisprudência assentada. Alegações quanto à intempestividade do recurso e à falta de requisitos extrínsecos. Improcedência. Ausência de razões novas. Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em jurisprudência assente na Corte
Data do Julgamento : 15/08/2006
Data da Publicação : DJ 08-09-2006 PP-00045 EMENT VOL-02246-02 PP-00431 LEXSTF v. 28, n. 334, 2006, p. 97-100
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
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