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Jurisprudência

STF AI 286373 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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CONSTITUCIONAL. SERVIDOR PÚBLICO. ADICIONAL DE SEXTA-PARTE.CÁLCULO DE ACORDO COM A CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. I. - Cálculo da sexta-parte feito em cumprimento às normas do art. 129 da Constituição do Estado-Membro. Controvérsia decidida à luz da legislação local. II. - R.E. inadmitido. Agravo não provido
Data do Julgamento : 12/06/2001
Data da Publicação : DJ 14-09-2001 PP-00053 EMENT VOL-02043-04 PP-00859
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF HC 80986 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS
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- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL. JÚRI. PRONÚNCIA. AUSÊNCIA DE CONTRARIEDADE AO LIBELO, NO PRAZO LEGAL, APESAR DE REGULARMENTE INTIMADO O DEFENSOR CONSTITUÍDO, PARA TAL FIM. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA, POR NÃO PROPICIADA REABERTURA DE PRAZO PARA O NOVO DEFENSOR APRESENTAR A CONTRARIEDADE E REQUERER PROVAS. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. "HABEAS CORPUS". 1. A falta de contrariedade ao libelo não constitui nulidade, se houve intimação regular do defensor do acusado para tal fim, decorrendo "in albis" o prazo para sua apresentação. 2. Não se justifica, ness...
Data do Julgamento : 12/06/2001
Data da Publicação : DJ 24-08-2001 PP-00045 EMENT VOL-02040-05 PP-01083
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
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STF AI 328110 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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- Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não cabe ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta, para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Falta de prequestionamento do dispositivo constitucional tido como violado. 5. Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento : 12/06/2001
Data da Publicação : DJ 31-08-2001 PP-00054 EMENT VOL-02041-10 PP-02146
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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STF AI 326101 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não cabe ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta, para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Falta de prequestionamento dos dispositivos constitucionais tidos como violados. 5. Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento : 12/06/2001
Data da Publicação : DJ 31-08-2001 PP-00052 EMENT VOL-02041-10 PP-02084
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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STF ADI 2453 MC / PR - PARANÁ MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
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AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MEDIDA CAUTELAR. AUTORIZAÇÃO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA PARA QUE O GOVERNADOR E O VICE-GOVERNADOR SE AUSENTEM DO ESTADO. MODELO DA CARTA FEDERAL. RESTRIÇÃO DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. A Constituição Federal (artigo 49, III) estabelece que o Congresso Nacional tem competência para autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias. 2. Não se ajusta ao arquétipo federal, a que deve obediência, na hipótese, a Constituição Estadual que exige seja autorizada a aus...
Data do Julgamento : 07/06/2001
Data da Publicação : DJ 24-08-2001 PP-00042 EMENT VOL-02040-02 PP-00427
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF AI 289454 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Recurso extraordinário trabalhista: descabimento: controvérsia relativa à irregularidade do traslado de peça essencial à formação do instrumento do agravo, circunscrita ao âmbito processual ordinário, que não viabiliza o RE; prestada a jurisdição, embora em sentido diverso do pretendido, o que não implica subtração das garantias constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
Data do Julgamento : 05/06/2001
Data da Publicação : DJ 29-06-2001 PP-00039 EMENT VOL-02037-08 PP-01619
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 323348 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Agravo regimental a que se nega provimento por insuficiência do traslado do agravo de instrumento.
Data do Julgamento : 05/06/2001
Data da Publicação : DJ 29-06-2001 PP-00047 EMENT VOL-02037-12 PP-02523
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF RE 164714 ED / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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- Recurso extraordinário. 2. Embargos de declaração. Caráter infringente do julgado. Inviabilidade. 3. Deserção. Falta de alegação em momento oportuno. 4. Fundamentos da decisão inatacados. Súmula 283. 5. Embargos rejeitados.
Data do Julgamento : 05/06/2001
Data da Publicação : DJ 24-08-2001 PP-00060 EMENT VOL-02040-06 PP-01171
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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STF RE 231811 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Agravo regimental. Contribuição social prevista no art. 1º da L.C. nº 84/96. Constitucionalidade. Precedente: RE 228.321. - A circunstância de não ter transitado em julgado a decisão do Plenário, cujos fundamentos foram sintetizados na decisão agravada, não é suficiente para dar seguimento ao extraordinário, não tendo o agravante trazido argumento capaz de fazer frente àquela orientação. Agravo desprovido.
Data do Julgamento : 05/06/2001
Data da Publicação : DJ 29-06-2001 PP-00049 EMENT VOL-02037-05 PP-00979
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF AI 322888 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Trabalhista. Condições de admissibilidade de ação rescisória. Ofensa indireta. Regimental não provido.
Data do Julgamento : 29/05/2001
Data da Publicação : DJ 10-08-2001 PP-00011 EMENT VOL-02038-07 PP-01555
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
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STF RHC 80907 / SP - SÃO PAULO RECURSO EM HABEAS CORPUS
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- DIREITO CONSTITUCIONAL, PENAL E PROCESSUAL PENAL MILITAR. CRIME MILITAR (ART. 254 DO CÓDIGO PENAL MILITAR). SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO: LEI Nº 9.099/95, ART. 89: CABIMENTO. INAPLICABILIDADE, AO CASO, DA LEI N 9.839, DE 27.9.1999: ULTRATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS BENÉFICA. 1. Durante a vigência da Lei n 9.099/95, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal considerou-a aplicável, também, aos processos criminais da competência de Justiça Militar. 2. A Lei n 9.839, de 27.9.1999, que acrescentou o art. 90-A à Lei n 9.099/95 - estabelecendo que as disposições desta última nã...
Data do Julgamento : 29/05/2001
Data da Publicação : DJ 29-06-2001 PP-00061 EMENT VOL-02037-04 PP-00723
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
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STF RE 264262 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Recurso extraordinário. Inexistência. - O recurso extraordinário foi interposto em 25.05.98 (fls. 233, data do protocolo), ocasião em que o Dr. Carlos Alberto de Oliveira Braga, que havia substabelecido seus poderes em favor do Dr. Sarjob Aranha Neto que foi o causídico que firmou a petição de recurso extraordinário, já não mais os tinha, porque a procuração passada a ele (fls. 225/225-verso) se vencera em 17.03.98. Portanto, em face do disposto no artigo 37 do C.P.C., aplicável ao caso em conformidade com a jurisprudência desta Corte, o recurso extraordinário é inexistente. R...
Data do Julgamento : 29/05/2001
Data da Publicação : DJ 29-06-2001 PP-00057 EMENT VOL-02037-06 PP-01292
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF RE 273284 ED-ED / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.DECL.NOS EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Recurso extraordinário julgado por decisão monocrática do relator. 2. Interposição de embargos declaratórios. 3. Recursos conhecidos como agravos regimentais. 4. Juros reais. Não-auto-aplicabilidade do art. 192, § 3º, da Constituição Federal. Jurisprudência da Corte, firmada a partir da ADIn n.º 4 (D.J. de 25.6.1993). 5. Agravos regimentais desprovidos
Data do Julgamento : 29/05/2001
Data da Publicação : DJ 28-11-2003 PP-00033 EMENT VOL-02134-02 PP-00410
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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STF ADI 1421 / DF - DISTRITO FEDERAL AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
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CONSTITUCIONAL. LEI DO DISTRITO FEDERAL, DE INICIATIVA PARLAMENTAR. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA DE EX- FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS INTEGRADOS NA FORMA DA LEI. COMPETÊNCIA RESERVADA AO CHEFE DO EXECUTIVO QUANTO À INICIATIVA DE LEI QUE DISPÕE SOBRE SERVIDORES PÚBLICOS. ART. 61, §1º, II, 'c', da CONSTITUIÇÃO. AÇÃO JULGADA PROCEDENTE.
Data do Julgamento : 23/05/2001
Data da Publicação : DJ 10-08-2001 PP-00002 EMENT VOL-02038-01 PP-00138
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
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STF AI 284626 ED / SC - SANTA CATARINA EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Embargos de declaração, tomados como agravo regimental, de que todavia não se conhece, por intempestivo.
Data do Julgamento : 22/05/2001
Data da Publicação : DJ 22-06-2001 PP-00033 EMENT VOL-02036-04 PP-00677
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF RE 205399 ED / PR - PARANÁ EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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- Recurso Extraordinário. FINSOCIAL. Decreto-lei n.º 1940/1982. Lei Complementar n.º 70/91 2. No Recurso Extraordinário n.º 150755-1, o Supremo Tribunal Federal declarou a constitucionalidade do art. 28 da Lei 7738/89, que inclui as empresas prestadoras de serviço no âmbito de incidência da contribuição para o FINSOCIAL. 3. O Plenário do STF, chamado a apreciar a divergência das Turmas, quanto a estarem sujeitas a idêntica alíquota para o FINSOCIAL as empresas locadoras de serviço e as vendedoras de mercadorias, especificamente, diante do que ficou assentado no julgamento do RE n.º 150.764-PE...
Data do Julgamento : 22/05/2001
Data da Publicação : DJ 18-06-2001 PP-00012 EMENT VOL-02035-03 PP-00424
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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STF AI 309262 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Não cabe recurso extraordinário para reexame, em concreto, dos pressupostos de admissibilidade do recurso especial, a cargo do Superior Tribunal de Justiça. Agravo improvido.
Data do Julgamento : 22/05/2001
Data da Publicação : DJ 22-06-2001 PP-00028 EMENT VOL-02036-06 PP-01210
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF RE 292066 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. PROPOSITURA DE AÇÃO. FORO. Beneficiário da previdência social. Foro. Competência. Propositura de ação contra o Instituto Nacional do Seguro Social tanto no domicílio do segurado como no da Capital do Estado-membro. Faculdade que lhe foi conferida pelo artigo 109, § 3º, da Constituição Federal. Agravo regimental não provido.
Data do Julgamento : 22/05/2001
Data da Publicação : DJ 24-08-2001 PP-00059 EMENT VOL-02040-09 PP-01865
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF HC 80861 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
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- "Habeas corpus". - "Habeas corpus" que tem outro objeto que não o do anterior julgado pelo S.T.J., e que ataca a condenação mantida por Tribunal de Justiça. - Incompetência do S.T.F. para processá-lo e julgá-lo originariamente, sendo competente para tanto o S.T.J. (artigo 105, I, "c", da Constituição). "Habeas corpus" não conhecido, determinando-se a remessa dos autos para o Superior Tribunal de Justiça, a fim de que este o aprecie como entender de direito.
Data do Julgamento : 22/05/2001
Data da Publicação : DJ 29-06-2001 PP-00035 EMENT VOL-02037-04 PP-00716
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF ADI 919 / PR - PARANÁ AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
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AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 1º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 68, DE 22.06.93, DO ESTADO DO PARANÁ, QUE DISPÕE SOBRE O ESTÁGIO PROBATÓRIO DOS PROFESSORES DA REDE PÚBLICA DE ENSINO. ALEGADAS VIOLAÇÕES AOS ARTS. 37, II; E 61, § 1º, II, C, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Vícios de inconstitucionalidade material e formal cuja análise depende do deslinde da questão relativa à possível revogação da lei impugnada ante o advento da Emenda Constitucional nº 19/98, que, ao dar nova redação ao art. 41 da Carta da República, introduziu em seu texto regra sobre estágio probatório dos servidores públicos....
Data do Julgamento : 16/05/2001
Data da Publicação : DJ 29-06-2001 PP-00032 EMENT VOL-02037-02 PP-00231
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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