EMENTA: CONSTITUCIONAL. SERVIDOR PÚBLICO. ADICIONAL DE
SEXTA-PARTE.CÁLCULO DE ACORDO COM A CONSTITUIÇÃO ESTADUAL.
I. - Cálculo da sexta-parte feito em cumprimento às
normas do art. 129 da Constituição do Estado-Membro. Controvérsia
decidida à luz da legislação local.
II. - R.E. inadmitido. Agravo não provido
Ementa
CONSTITUCIONAL. SERVIDOR PÚBLICO. ADICIONAL DE
SEXTA-PARTE.CÁLCULO DE ACORDO COM A CONSTITUIÇÃO ESTADUAL.
I. - Cálculo da sexta-parte feito em cumprimento às
normas do art. 129 da Constituição do Estado-Membro. Controvérsia
decidida à luz da legislação local.
II. - R.E. inadmitido. Agravo não provido
Data do Julgamento:12/06/2001
Data da Publicação:DJ 14-09-2001 PP-00053 EMENT VOL-02043-04 PP-00859
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL
PENAL.
JÚRI. PRONÚNCIA. AUSÊNCIA DE CONTRARIEDADE AO
LIBELO, NO PRAZO LEGAL, APESAR DE REGULARMENTE INTIMADO O
DEFENSOR CONSTITUÍDO, PARA TAL FIM. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO
DE DEFESA, POR NÃO PROPICIADA REABERTURA DE PRAZO PARA O
NOVO DEFENSOR APRESENTAR A CONTRARIEDADE E REQUERER PROVAS.
NULIDADE NÃO CONFIGURADA.
"HABEAS CORPUS".
1. A falta de contrariedade ao libelo não constitui
nulidade, se houve intimação regular do defensor do acusado
para tal fim, decorrendo "in albis" o prazo para sua
apresentação.
2. Não se justifica, nesse caso, reabertura do
prazo para o novo defensor.
3. "H.C." indeferido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL
PENAL.
JÚRI. PRONÚNCIA. AUSÊNCIA DE CONTRARIEDADE AO
LIBELO, NO PRAZO LEGAL, APESAR DE REGULARMENTE INTIMADO O
DEFENSOR CONSTITUÍDO, PARA TAL FIM. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO
DE DEFESA, POR NÃO PROPICIADA REABERTURA DE PRAZO PARA O
NOVO DEFENSOR APRESENTAR A CONTRARIEDADE E REQUERER PROVAS.
NULIDADE NÃO CONFIGURADA.
"HABEAS CORPUS".
1. A falta de contrariedade ao libelo não constitui
nulidade, se houve intimação regular do defensor do acusado
para tal fim, decorrendo "in albis" o prazo para sua
apresentação.
2. Não se justifica, ness...
Data do Julgamento:12/06/2001
Data da Publicação:DJ 24-08-2001 PP-00045 EMENT VOL-02040-05 PP-01083
EMENTA: - Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não cabe ver
ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do
recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra
constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa
de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta,
para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Falta de
prequestionamento do dispositivo constitucional tido como violado.
5. Agravo regimental desprovido.
Ementa
- Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não cabe ver
ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do
recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra
constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa
de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta,
para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Falta de
prequestionamento do dispositivo constitucional tido como violado.
5. Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento:12/06/2001
Data da Publicação:DJ 31-08-2001 PP-00054 EMENT VOL-02041-10 PP-02146
EMENTA: Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não cabe ver
ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do
recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra
constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa
de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta,
para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Falta de
prequestionamento dos dispositivos constitucionais tidos como
violados. 5. Agravo regimental desprovido.
Ementa
Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não cabe ver
ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do
recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra
constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa
de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta,
para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Falta de
prequestionamento dos dispositivos constitucionais tidos como
violados. 5. Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento:12/06/2001
Data da Publicação:DJ 31-08-2001 PP-00052 EMENT VOL-02041-10 PP-02084
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MEDIDA
CAUTELAR. AUTORIZAÇÃO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA PARA QUE O
GOVERNADOR E O VICE-GOVERNADOR SE AUSENTEM DO ESTADO. MODELO DA
CARTA FEDERAL. RESTRIÇÃO DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. IMPOSSIBILIDADE.
1. A Constituição Federal (artigo 49, III) estabelece que o
Congresso Nacional tem competência para autorizar o Presidente e o
Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a
ausência exceder a quinze dias.
2. Não se ajusta ao arquétipo federal, a que deve
obediência, na hipótese, a Constituição Estadual que exige seja
autorizada a ausência do Governador e do Vice-Governador "por
qualquer tempo". Restrição do direito do Governador e de seu Vice,
fora da regra que a própria Carta Federal concedeu ao Presidente e
Vice-Presidente da República. Precedentes.
Deferimento da medida cautelar.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MEDIDA
CAUTELAR. AUTORIZAÇÃO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA PARA QUE O
GOVERNADOR E O VICE-GOVERNADOR SE AUSENTEM DO ESTADO. MODELO DA
CARTA FEDERAL. RESTRIÇÃO DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. IMPOSSIBILIDADE.
1. A Constituição Federal (artigo 49, III) estabelece que o
Congresso Nacional tem competência para autorizar o Presidente e o
Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a
ausência exceder a quinze dias.
2. Não se ajusta ao arquétipo federal, a que deve
obediência, na hipótese, a Constituição Estadual que exige seja
autorizada a aus...
Data do Julgamento:07/06/2001
Data da Publicação:DJ 24-08-2001 PP-00042 EMENT VOL-02040-02 PP-00427
EMENTA: Recurso extraordinário trabalhista: descabimento:
controvérsia relativa à irregularidade do traslado de peça essencial
à formação do instrumento do agravo, circunscrita ao âmbito processual
ordinário, que não viabiliza o RE; prestada a jurisdição, embora em
sentido diverso do pretendido, o que não implica subtração das
garantias constitucionais do devido processo legal, do contraditório e
da ampla defesa.
Ementa
Recurso extraordinário trabalhista: descabimento:
controvérsia relativa à irregularidade do traslado de peça essencial
à formação do instrumento do agravo, circunscrita ao âmbito processual
ordinário, que não viabiliza o RE; prestada a jurisdição, embora em
sentido diverso do pretendido, o que não implica subtração das
garantias constitucionais do devido processo legal, do contraditório e
da ampla defesa.
Data do Julgamento:05/06/2001
Data da Publicação:DJ 29-06-2001 PP-00039 EMENT VOL-02037-08 PP-01619
EMENTA: - Recurso extraordinário. 2. Embargos de
declaração. Caráter infringente do julgado. Inviabilidade. 3.
Deserção. Falta de alegação em momento oportuno. 4. Fundamentos da
decisão inatacados. Súmula 283. 5. Embargos rejeitados.
Ementa
- Recurso extraordinário. 2. Embargos de
declaração. Caráter infringente do julgado. Inviabilidade. 3.
Deserção. Falta de alegação em momento oportuno. 4. Fundamentos da
decisão inatacados. Súmula 283. 5. Embargos rejeitados.
Data do Julgamento:05/06/2001
Data da Publicação:DJ 24-08-2001 PP-00060 EMENT VOL-02040-06 PP-01171
EMENTA: Agravo regimental. Contribuição social
prevista no art. 1º da L.C. nº 84/96. Constitucionalidade.
Precedente: RE 228.321.
- A circunstância de não ter transitado em julgado a
decisão do Plenário, cujos fundamentos foram sintetizados na
decisão agravada, não é suficiente para dar seguimento ao
extraordinário, não tendo o agravante trazido argumento capaz de
fazer frente àquela orientação.
Agravo desprovido.
Ementa
Agravo regimental. Contribuição social
prevista no art. 1º da L.C. nº 84/96. Constitucionalidade.
Precedente: RE 228.321.
- A circunstância de não ter transitado em julgado a
decisão do Plenário, cujos fundamentos foram sintetizados na
decisão agravada, não é suficiente para dar seguimento ao
extraordinário, não tendo o agravante trazido argumento capaz de
fazer frente àquela orientação.
Agravo desprovido.
Data do Julgamento:05/06/2001
Data da Publicação:DJ 29-06-2001 PP-00049 EMENT VOL-02037-05 PP-00979
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL, PENAL E
PROCESSUAL PENAL MILITAR.
CRIME MILITAR (ART. 254 DO CÓDIGO PENAL
MILITAR). SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO: LEI Nº
9.099/95, ART. 89: CABIMENTO. INAPLICABILIDADE, AO CASO, DA
LEI N 9.839, DE 27.9.1999: ULTRATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS
BENÉFICA.
1. Durante a vigência da Lei n 9.099/95, a
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal considerou-a
aplicável, também, aos processos criminais da competência de
Justiça Militar.
2. A Lei n 9.839, de 27.9.1999, que acrescentou o
art. 90-A à Lei n 9.099/95 - estabelecendo que as
disposições desta última não se aplicam no âmbito da Justiça
Militar - não é de ser observada, quanto aos crimes
ocorridos antes de sua vigência, pois, embora se trate de
inovação processual, seus efeitos são de direito material e
prejudicam o réu (art. 5 , XI, da Constituição Federal).
Precedente: "H.C." n 79.390.
3. No caso, o paciente está sendo processado pela
prática do delito previsto no art. 254 do C.P.Militar
(receptação), ocorrido a 09 de junho de 1999, antes da
vigência da Lei nº 9.839, de 27.09.1999, quando em vigor,
ainda, a Lei mais benigna (nº 9.099/95).
4. Recurso ordinário provido para se deferir o
"Habeas Corpus", ou seja, para que se observem no processo
instaurado contra o paciente, ora recorrente, as normas da
Lei nº 9.099/95, inclusive as do art. 89.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, PENAL E
PROCESSUAL PENAL MILITAR.
CRIME MILITAR (ART. 254 DO CÓDIGO PENAL
MILITAR). SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO: LEI Nº
9.099/95, ART. 89: CABIMENTO. INAPLICABILIDADE, AO CASO, DA
LEI N 9.839, DE 27.9.1999: ULTRATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS
BENÉFICA.
1. Durante a vigência da Lei n 9.099/95, a
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal considerou-a
aplicável, também, aos processos criminais da competência de
Justiça Militar.
2. A Lei n 9.839, de 27.9.1999, que acrescentou o
art. 90-A à Lei n 9.099/95 - estabelecendo que as
disposições desta última nã...
Data do Julgamento:29/05/2001
Data da Publicação:DJ 29-06-2001 PP-00061 EMENT VOL-02037-04 PP-00723
EMENTA: Recurso extraordinário. Inexistência.
- O recurso extraordinário foi interposto em 25.05.98
(fls. 233, data do protocolo), ocasião em que o Dr. Carlos Alberto
de Oliveira Braga, que havia substabelecido seus poderes em favor do
Dr. Sarjob Aranha Neto que foi o causídico que firmou a petição de
recurso extraordinário, já não mais os tinha, porque a procuração
passada a ele (fls. 225/225-verso) se vencera em 17.03.98. Portanto,
em face do disposto no artigo 37 do C.P.C., aplicável ao caso em
conformidade com a jurisprudência desta Corte, o recurso
extraordinário é inexistente.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
Recurso extraordinário. Inexistência.
- O recurso extraordinário foi interposto em 25.05.98
(fls. 233, data do protocolo), ocasião em que o Dr. Carlos Alberto
de Oliveira Braga, que havia substabelecido seus poderes em favor do
Dr. Sarjob Aranha Neto que foi o causídico que firmou a petição de
recurso extraordinário, já não mais os tinha, porque a procuração
passada a ele (fls. 225/225-verso) se vencera em 17.03.98. Portanto,
em face do disposto no artigo 37 do C.P.C., aplicável ao caso em
conformidade com a jurisprudência desta Corte, o recurso
extraordinário é inexistente.
R...
Data do Julgamento:29/05/2001
Data da Publicação:DJ 29-06-2001 PP-00057 EMENT VOL-02037-06 PP-01292
EMENTA: Recurso extraordinário julgado por decisão monocrática do
relator. 2. Interposição de embargos declaratórios. 3. Recursos
conhecidos como agravos regimentais. 4. Juros reais.
Não-auto-aplicabilidade do art. 192, § 3º, da Constituição Federal.
Jurisprudência da Corte, firmada a partir da ADIn n.º 4 (D.J. de
25.6.1993). 5. Agravos regimentais desprovidos
Ementa
Recurso extraordinário julgado por decisão monocrática do
relator. 2. Interposição de embargos declaratórios. 3. Recursos
conhecidos como agravos regimentais. 4. Juros reais.
Não-auto-aplicabilidade do art. 192, § 3º, da Constituição Federal.
Jurisprudência da Corte, firmada a partir da ADIn n.º 4 (D.J. de
25.6.1993). 5. Agravos regimentais desprovidos
Data do Julgamento:29/05/2001
Data da Publicação:DJ 28-11-2003 PP-00033 EMENT VOL-02134-02 PP-00410
EMENTA: CONSTITUCIONAL. LEI DO DISTRITO FEDERAL, DE
INICIATIVA PARLAMENTAR. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA DE EX-
FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS INTEGRADOS NA FORMA DA LEI. COMPETÊNCIA
RESERVADA AO CHEFE DO EXECUTIVO QUANTO À INICIATIVA DE LEI QUE
DISPÕE SOBRE SERVIDORES PÚBLICOS. ART. 61, §1º, II, 'c', da
CONSTITUIÇÃO.
AÇÃO JULGADA PROCEDENTE.
Ementa
CONSTITUCIONAL. LEI DO DISTRITO FEDERAL, DE
INICIATIVA PARLAMENTAR. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA DE EX-
FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS INTEGRADOS NA FORMA DA LEI. COMPETÊNCIA
RESERVADA AO CHEFE DO EXECUTIVO QUANTO À INICIATIVA DE LEI QUE
DISPÕE SOBRE SERVIDORES PÚBLICOS. ART. 61, §1º, II, 'c', da
CONSTITUIÇÃO.
AÇÃO JULGADA PROCEDENTE.
Data do Julgamento:23/05/2001
Data da Publicação:DJ 10-08-2001 PP-00002 EMENT VOL-02038-01 PP-00138
EMENTA: - Recurso Extraordinário. FINSOCIAL. Decreto-lei
n.º 1940/1982. Lei Complementar n.º 70/91 2. No Recurso
Extraordinário n.º 150755-1, o Supremo Tribunal Federal declarou a
constitucionalidade do art. 28 da Lei 7738/89, que inclui as
empresas prestadoras de serviço no âmbito de incidência da
contribuição para o FINSOCIAL. 3. O Plenário do STF, chamado a
apreciar a divergência das Turmas, quanto a estarem sujeitas a
idêntica alíquota para o FINSOCIAL as empresas locadoras de serviço
e as vendedoras de mercadorias, especificamente, diante do que ficou
assentado no julgamento do RE n.º 150.764-PE, decidiu, por maioria
de votos, nos Embargos de Divergência no RE 187.436-8, declarar a
constitucionalidade dos dispositivos concernentes à majoração de
alíquotas para o FINSOCIAL (Leis nºs 7787, art. 7º; 7894, art. 1º;
8147, art. 1º), no que concerne às empresas exclusivamente
prestadoras de serviço. 4. Obrigação da empresa recorrente de
recolher as contribuições para o FINSOCIAL, nos termos das leis
aludidas. 5. Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
- Recurso Extraordinário. FINSOCIAL. Decreto-lei
n.º 1940/1982. Lei Complementar n.º 70/91 2. No Recurso
Extraordinário n.º 150755-1, o Supremo Tribunal Federal declarou a
constitucionalidade do art. 28 da Lei 7738/89, que inclui as
empresas prestadoras de serviço no âmbito de incidência da
contribuição para o FINSOCIAL. 3. O Plenário do STF, chamado a
apreciar a divergência das Turmas, quanto a estarem sujeitas a
idêntica alíquota para o FINSOCIAL as empresas locadoras de serviço
e as vendedoras de mercadorias, especificamente, diante do que ficou
assentado no julgamento do RE n.º 150.764-PE...
Data do Julgamento:22/05/2001
Data da Publicação:DJ 18-06-2001 PP-00012 EMENT VOL-02035-03 PP-00424
EMENTA: Não cabe recurso extraordinário para reexame, em concreto, dos
pressupostos de admissibilidade do recurso especial, a cargo do
Superior Tribunal de Justiça. Agravo improvido.
Ementa
Não cabe recurso extraordinário para reexame, em concreto, dos
pressupostos de admissibilidade do recurso especial, a cargo do
Superior Tribunal de Justiça. Agravo improvido.
Data do Julgamento:22/05/2001
Data da Publicação:DJ 22-06-2001 PP-00028 EMENT VOL-02036-06 PP-01210
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL.
PROPOSITURA DE AÇÃO. FORO.
Beneficiário da previdência social. Foro. Competência.
Propositura de ação contra o Instituto Nacional do Seguro Social
tanto no domicílio do segurado como no da Capital do Estado-membro.
Faculdade que lhe foi conferida pelo artigo 109, § 3º, da
Constituição Federal.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL.
PROPOSITURA DE AÇÃO. FORO.
Beneficiário da previdência social. Foro. Competência.
Propositura de ação contra o Instituto Nacional do Seguro Social
tanto no domicílio do segurado como no da Capital do Estado-membro.
Faculdade que lhe foi conferida pelo artigo 109, § 3º, da
Constituição Federal.
Agravo regimental não provido.
Data do Julgamento:22/05/2001
Data da Publicação:DJ 24-08-2001 PP-00059 EMENT VOL-02040-09 PP-01865
EMENTA: - "Habeas corpus".
- "Habeas corpus" que tem outro objeto que não o do
anterior julgado pelo S.T.J., e que ataca a condenação mantida por
Tribunal de Justiça.
- Incompetência do S.T.F. para processá-lo e julgá-lo
originariamente, sendo competente para tanto o S.T.J. (artigo 105,
I, "c", da Constituição).
"Habeas corpus" não conhecido, determinando-se a remessa
dos autos para o Superior Tribunal de Justiça, a fim de que este o
aprecie como entender de direito.
Ementa
- "Habeas corpus".
- "Habeas corpus" que tem outro objeto que não o do
anterior julgado pelo S.T.J., e que ataca a condenação mantida por
Tribunal de Justiça.
- Incompetência do S.T.F. para processá-lo e julgá-lo
originariamente, sendo competente para tanto o S.T.J. (artigo 105,
I, "c", da Constituição).
"Habeas corpus" não conhecido, determinando-se a remessa
dos autos para o Superior Tribunal de Justiça, a fim de que este o
aprecie como entender de direito.
Data do Julgamento:22/05/2001
Data da Publicação:DJ 29-06-2001 PP-00035 EMENT VOL-02037-04 PP-00716
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 1º DA
LEI COMPLEMENTAR Nº 68, DE 22.06.93, DO ESTADO DO PARANÁ, QUE DISPÕE
SOBRE O ESTÁGIO PROBATÓRIO DOS PROFESSORES DA REDE PÚBLICA DE
ENSINO. ALEGADAS VIOLAÇÕES AOS ARTS. 37, II; E 61, § 1º, II, C, DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Vícios de inconstitucionalidade material e formal cuja
análise depende do deslinde da questão relativa à possível revogação
da lei impugnada ante o advento da Emenda Constitucional nº 19/98,
que, ao dar nova redação ao art. 41 da Carta da República,
introduziu em seu texto regra sobre estágio probatório dos
servidores públicos.
Juízo insuscetível de ser realizado em controle
concentrado de constitucionalidade, conforme reiterada
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
Ação direta não conhecida.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 1º DA
LEI COMPLEMENTAR Nº 68, DE 22.06.93, DO ESTADO DO PARANÁ, QUE DISPÕE
SOBRE O ESTÁGIO PROBATÓRIO DOS PROFESSORES DA REDE PÚBLICA DE
ENSINO. ALEGADAS VIOLAÇÕES AOS ARTS. 37, II; E 61, § 1º, II, C, DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Vícios de inconstitucionalidade material e formal cuja
análise depende do deslinde da questão relativa à possível revogação
da lei impugnada ante o advento da Emenda Constitucional nº 19/98,
que, ao dar nova redação ao art. 41 da Carta da República,
introduziu em seu texto regra sobre estágio probatório dos
servidores públicos....
Data do Julgamento:16/05/2001
Data da Publicação:DJ 29-06-2001 PP-00032 EMENT VOL-02037-02 PP-00231