EMENTA: PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. REVISÃO
CRIMINAL: PROVA. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E DROGAS AFINS.
REGIME FECHADO. LEI 8.072/90, ART. 2º, § 1º. CONSTITUCIONALIDADE.
I. - A prova, para a revisão criminal, há que ser produzida
judicialmente, com obediência ao princípio do contraditório.
II. - A pena por crime previsto no art. 2º, § 1º, da Lei
8.072/90, será cumprida em regime fechado. Inocorrência de
inconstitucionalidade. C.F., art. 5º, XLIII. Precedentes do STF: HC
69.657-SP, Min. F. Rezek, RTJ 147/598; HC 69.603-SP, Min. P.
Brossard, RTJ 146/611; HC 69.377-MG, Min. C. Velloso, "DJ" de
16.4.93.
III. - H.C. indeferido.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. REVISÃO
CRIMINAL: PROVA. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E DROGAS AFINS.
REGIME FECHADO. LEI 8.072/90, ART. 2º, § 1º. CONSTITUCIONALIDADE.
I. - A prova, para a revisão criminal, há que ser produzida
judicialmente, com obediência ao princípio do contraditório.
II. - A pena por crime previsto no art. 2º, § 1º, da Lei
8.072/90, será cumprida em regime fechado. Inocorrência de
inconstitucionalidade. C.F., art. 5º, XLIII. Precedentes do STF: HC
69.657-SP, Min. F. Rezek, RTJ 147/598; HC 69.603-SP, Min. P.
Brossard, RTJ 146/611; HC 69.377-MG, Min. C. Velloso,...
Data do Julgamento:04/11/1997
Data da Publicação:DJ 12-12-1997 PP-65567 EMENT VOL-01895-03 PP-00437
EMENTA: "Habeas corpus". Desaforamento.
- Quanto à falta de indícios de autoria suficientes para a
pronúncia, por não ter havido recurso contra essa sentença, é esta
Corte incompetente para julgar originariamente "habeas corpus" que
se dirige contra magistrado de primeiro grau de jurisdição.
- Tem razão o acórdão ora atacado quando acentua que o
desaforamento é medida excepcional de derrogação da regra básica de
que o acusado deve ser julgado no distrito da culpa, e que, no caso,
as alegações de dúvidas quanto à imparcialidade dos jurados se acham
desacompanhadas de qualquer elemento probatório que faça presumir a
existência da parcialidade dele.
"Habeas corpus" conhecido em parte, mas nela indeferido.
Ementa
"Habeas corpus". Desaforamento.
- Quanto à falta de indícios de autoria suficientes para a
pronúncia, por não ter havido recurso contra essa sentença, é esta
Corte incompetente para julgar originariamente "habeas corpus" que
se dirige contra magistrado de primeiro grau de jurisdição.
- Tem razão o acórdão ora atacado quando acentua que o
desaforamento é medida excepcional de derrogação da regra básica de
que o acusado deve ser julgado no distrito da culpa, e que, no caso,
as alegações de dúvidas quanto à imparcialidade dos jurados se acham
desacompanhadas de qualquer elemento probatório que f...
Data do Julgamento:04/11/1997
Data da Publicação:DJ 06-02-1998 PP-00006 EMENT VOL-01897-03 PP-00551
EMENTA: PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. SUSPENSÃO
CONDICIONAL DO PROCESSO PENAL. LEI 9.099/95, ART. 89. SENTENÇA
CONDENATÓRIA JÁ PROLATADA. RETROATIVIDADE DA LEX MITIOR:
IMPOSSIBILIDADE, NA HIPÓTESE.
I. - Impossibilidade da aplicação do
disposto no art. 89 da Lei 9.099/95 se a sentença condenatória já
foi prolatada. Precedente do STF: HC 74.305-SP (Plenário), Rel. Min.
Moreira Alves, decisão 9.12.96.
II. - Na hipótese, quando da prolação da decisão condenatória (16.8
.95),
ainda não entrara em vigor a Lei 9.099/95 (26.11.95). Impossibilidade
da
incidência retroativa do seu art. 89. Precedentes do STF: HC 74.856-SP
, Rel.
Min. Celso de Mello, "DJ" 25.4.97 e HC 74.498-MG, Rel. Min. Octavio
Gallotti, "DJ" 25.4.97.
III. - H.C. indeferido.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. SUSPENSÃO
CONDICIONAL DO PROCESSO PENAL. LEI 9.099/95, ART. 89. SENTENÇA
CONDENATÓRIA JÁ PROLATADA. RETROATIVIDADE DA LEX MITIOR:
IMPOSSIBILIDADE, NA HIPÓTESE.
I. - Impossibilidade da aplicação do
disposto no art. 89 da Lei 9.099/95 se a sentença condenatória já
foi prolatada. Precedente do STF: HC 74.305-SP (Plenário), Rel. Min.
Moreira Alves, decisão 9.12.96.
II. - Na hipótese, quando da prolação da decisão condenatória (16.8
.95),
ainda não entrara em vigor a Lei 9.099/95 (26.11.95). Impossibilidade
da
incidência retroativa do seu art. 89. Precedent...
Data do Julgamento:04/11/1997
Data da Publicação:DJ 02-05-2003 PP-00047 EMENT VOL-02108-02 PP-00401
EMENTA: I. Processo penal de competência originária dos
tribunais de segundo grau: vigência dos arts. 556 a 562 C.Pr.Pen.,
até o advento da L. 8.658/93, que lhe estendeu a disciplina da L.
8.038/90, originalmente restrita ao STF e ao STJ: conseqüente
competência individual do relator para o recebimento da denúncia
anterior à L. 8.658/93, que não ofendia a garantia do juiz natural.
II. Notificação prévia para resposta escrita à denúncia por
crime afiançável (C.Pr.Pen., art. 558): sua omissão é nulidade
relativa, sanada pela falta de argüição na defesa prévia ou, na
melhor das hipóteses, com o advento da decisão definitiva da
condenação.
Ementa
I. Processo penal de competência originária dos
tribunais de segundo grau: vigência dos arts. 556 a 562 C.Pr.Pen.,
até o advento da L. 8.658/93, que lhe estendeu a disciplina da L.
8.038/90, originalmente restrita ao STF e ao STJ: conseqüente
competência individual do relator para o recebimento da denúncia
anterior à L. 8.658/93, que não ofendia a garantia do juiz natural.
II. Notificação prévia para resposta escrita à denúncia por
crime afiançável (C.Pr.Pen., art. 558): sua omissão é nulidade
relativa, sanada pela falta de argüição na defesa prévia ou, na
melhor das hipóteses, com o advento...
Data do Julgamento:04/11/1997
Data da Publicação:DJ 19-12-1997 PP-00043 EMENT VOL-01896-02 PP-00369
EMENTA: "HABEAS CORPUS". HOMICÍDIO CULPOSO: OMISSÃO. AÇÃO
PENAL: TRANCAMENTO: ANÁLISE DE PROVAS.
1. Observados os requisitos do art. 41 do Código de
Processo Penal, não se pode ter como inepta a denúncia por homicídio
culposo, agravado pelo resultado, e de lesão corporal com relevância
da omissão, sobressaindo em ambos os casos o elemento da
negligência, uma vez que os fatos narrados caracterizam, em tese,
tipificação penal.
2. Se somente pela minuciosa investigação criminal com a
oportunidade do contraditório processual é que pode ser constatado
se a paciente não incorreu na omissão que lhe é imputada na exordial
acusatória, não é possível o trancamento da ação penal ab initio.
3. Cuidando-se de apuração de responsabilidade funcional
da paciente, cuja exclusão somente poderá ser reconhecida após
análise das provas, incabível fazê-lo pela via estreita do habeas
corpus.
4. Habeas corpus indeferido.
Ementa
"HABEAS CORPUS". HOMICÍDIO CULPOSO: OMISSÃO. AÇÃO
PENAL: TRANCAMENTO: ANÁLISE DE PROVAS.
1. Observados os requisitos do art. 41 do Código de
Processo Penal, não se pode ter como inepta a denúncia por homicídio
culposo, agravado pelo resultado, e de lesão corporal com relevância
da omissão, sobressaindo em ambos os casos o elemento da
negligência, uma vez que os fatos narrados caracterizam, em tese,
tipificação penal.
2. Se somente pela minuciosa investigação criminal com a
oportunidade do contraditório processual é que pode ser constatado
se a paciente não incorreu na omissão que lhe é imput...
Data do Julgamento:04/11/1997
Data da Publicação:DJ 12-12-1997 PP-65567 EMENT VOL-01895-03 PP-00451
EMENTA: I. Habeas-corpus: cabimento na pendência de
indulto condicional (D. 1.860/96).
II. Princípio do contraditório e provas irrepetíveis.
O dogma derivado do princípio constitucional do
contraditório de que a força dos elementos informativos colhidos no
inquérito policial se esgota com a formulação da denúncia tem
exceções inafastáveis nas provas - a começar do exame de corpo de
delito, quando efêmero o seu objeto, que, produzidas no curso do
inquérito, são irrepetíveis na instrução do processo: porque assim
verdadeiramente definitivas, a produção de tais provas, no inquérito
policial, há de observar com rigor as formalidades legais tendentes
a emprestar-lhe maior segurança, sob pena de completa
desqualificação de sua idoneidade probatória.
III. Reconhecimento fotográfico.
O reconhecimento fotográfico à base da exibição da
testemunha da foto do suspeito é meio extremamente precário de
informação, ao qual a jurisprudência só confere valor ancilar de um
conjunto de provas juridicamente idôneas no mesmo sentido: não basta
para servir de base substancial exclusiva de decisão condenatória.
Ementa
I. Habeas-corpus: cabimento na pendência de
indulto condicional (D. 1.860/96).
II. Princípio do contraditório e provas irrepetíveis.
O dogma derivado do princípio constitucional do
contraditório de que a força dos elementos informativos colhidos no
inquérito policial se esgota com a formulação da denúncia tem
exceções inafastáveis nas provas - a começar do exame de corpo de
delito, quando efêmero o seu objeto, que, produzidas no curso do
inquérito, são irrepetíveis na instrução do processo: porque assim
verdadeiramente definitivas, a produção de tais provas, no inquérito
policial, há de obser...
Data do Julgamento:04/11/1997
Data da Publicação:DJ 03-04-1998 PP-00003 EMENT VOL-01905-03 PP-00405
EMENTA: - DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
CRIMES DE IMPRENSA: RESPONSABILIDADE. IDONEIDADE MORAL E
FINANCEIRA DO AGENTE (ARTS. 37, INCS. I, II, 39, "CAPUT", §§ 1º, 2º
E 3º, DA LEI Nº 5.250, DE 09.02.1967).
"HABEAS CORPUS".
1. Dada a própria natureza da sentença e do acórdão
confirmatório, que se limitaram a declarar a inidoneidade moral e
financeira do paciente, para responder a processo criminal, a fim de
que terceira pessoa possa ser responsabilizada, nos termos do § 3º
do art. 39 da Lei nº 5.250, de 09.02.1967, não se vislumbra nesses
atos jurídicos processuais qualquer ameaça e muito menos lesão ao
direito de locomoção do paciente.
2. E é pacífica a jurisprudência do S.T.F., apoiada, aliás, no
próprio inciso LXVIII do art. 5º da Constituição Federal e no art.
647 do Código de Processo Penal, no sentido de que não se presta o
"Habeas Corpus" à defesa de direito estranho à liberdade de
locomoção, pois é para preservá-lo - e só a ele - que o remédio
heróico foi instituído.
3. Enfim, não há, no acórdão impugnado, qualquer ameaça e
muito menos lesão à liberdade de locomoção do paciente.
4. "H.C". não conhecido.
Ementa
- DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
CRIMES DE IMPRENSA: RESPONSABILIDADE. IDONEIDADE MORAL E
FINANCEIRA DO AGENTE (ARTS. 37, INCS. I, II, 39, "CAPUT", §§ 1º, 2º
E 3º, DA LEI Nº 5.250, DE 09.02.1967).
"HABEAS CORPUS".
1. Dada a própria natureza da sentença e do acórdão
confirmatório, que se limitaram a declarar a inidoneidade moral e
financeira do paciente, para responder a processo criminal, a fim de
que terceira pessoa possa ser responsabilizada, nos termos do § 3º
do art. 39 da Lei nº 5.250, de 09.02.1967, não se vislumbra nesses
atos jurídicos processuais qualquer ameaça e muito menos...
Data do Julgamento:04/11/1997
Data da Publicação:DJ 05-12-1997 PP-63906 EMENT VOL-01894-02 PP-00232
EMENTA: Recurso Extraordinário. 2. Revisão de benefício
previdenciário. 3. Concessão após a promulgação da Constituição de
1988. 4. Inaplicabilidade do art. 58, do ADCT, de 1988. A norma
aludida não se aplica aos benefícios de prestação continuada
concedidos após a promulgação da Constituição Federal de 1988. 5. A
revisão desses benefícios deve ser feita com base no art. 201, § 2º,
da Lei Maior, de acordo com a legislação previdenciária. Lei
8.213/91, arts. 41 e 144. 6. Precedente: RE n.º 199.994-2/SP,
Plenário, 23.10.97. 7. Recurso extraordinário conhecido, quanto ao
art. 58 do ADCT, e nessa parte provido, subsistindo, porém, o aresto
na parte referente à auto-aplicabilidade do art. 202 da Lei Maior,
porque não objeto de expressa impugnação no apelo extremo.
Ementa
Recurso Extraordinário. 2. Revisão de benefício
previdenciário. 3. Concessão após a promulgação da Constituição de
1988. 4. Inaplicabilidade do art. 58, do ADCT, de 1988. A norma
aludida não se aplica aos benefícios de prestação continuada
concedidos após a promulgação da Constituição Federal de 1988. 5. A
revisão desses benefícios deve ser feita com base no art. 201, § 2º,
da Lei Maior, de acordo com a legislação previdenciária. Lei
8.213/91, arts. 41 e 144. 6. Precedente: RE n.º 199.994-2/SP,
Plenário, 23.10.97. 7. Recurso extraordinário conhecido, quanto ao
art. 58 do ADCT, e nessa parte p...
Data do Julgamento:03/11/1997
Data da Publicação:DJ 16-03-2001 PP-00101 EMENT VOL-02023-01 PP-00043
EMENTA: CONSTITUCIONAL. (2)Benefício Previdenciário. (3)
Art. 202, caput, não auto-aplicável. Precedente: RE 193.456
(Pleno). (4) Art. 58, ADCT/CF/88. Não aplicação. Precedente: RE
199.994 (PLENO). (5) Recurso conhecido e provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. (2)Benefício Previdenciário. (3)
Art. 202, caput, não auto-aplicável. Precedente: RE 193.456
(Pleno). (4) Art. 58, ADCT/CF/88. Não aplicação. Precedente: RE
199.994 (PLENO). (5) Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento:03/11/1997
Data da Publicação:DJ 19-12-1997 PP-00060 EMENT VOL-01896-09 PP-1838
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. ICMS. CORREÇÃO
MONETÁRIA DOS DÉBITOS FISCAIS E INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL PARA
A ATUALIZAÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO PRINCÍPIO
DA ISONOMIA E DA NÃO-CUMULATIVIDADE. IMPROCEDÊNCIA.
1. Crédito de ICMS. Natureza meramente contábil. Operação
escritural, razão por que não se pode pretender a aplicação do
instituto da atualização monetária.
2. A correção monetária do crédito do ICMS, por não estar
prevista na legislação estadual, não pode ser deferida pelo
Judiciário sob pena de substituir-se o legislador estadual em
matéria de sua estrita competência.
3. Alegação de ofensa ao princípio da isonomia e da não-
cumulatividade. Improcedência. Se a legislação estadual só previa a
correção monetária dos débitos tributários e vedava a atualização
dos créditos, não há como falar-se em tratamento desigual a
situações equivalentes.
3.1 - A correção monetária incide sobre o débito tributário
devidamente constituído, ou quando recolhido em atraso. Diferencia-
se do crédito escritural - técnica de contabilização para a equação
entre débitos e créditos, a fim de fazer valer o princípio da não-
cumulatividade.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. ICMS. CORREÇÃO
MONETÁRIA DOS DÉBITOS FISCAIS E INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL PARA
A ATUALIZAÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO PRINCÍPIO
DA ISONOMIA E DA NÃO-CUMULATIVIDADE. IMPROCEDÊNCIA.
1. Crédito de ICMS. Natureza meramente contábil. Operação
escritural, razão por que não se pode pretender a aplicação do
instituto da atualização monetária.
2. A correção monetária do crédito do ICMS, por não estar
prevista na legislação estadual, não pode ser deferida pelo
Judiciário sob pena de substituir-se o legislador estadual em
matéria de sua estrita...
Data do Julgamento:03/11/1997
Data da Publicação:DJ 27-02-1998 PP-00022 ENT VOL-01900-07 PP-01318
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REAJUSTE DE SALÁRIOS.
CLÁUSULA FIXADA EM ACORDO COLETIVO. NORMA SUPERVENIENTE QUE ALTERA O
PADRÃO MONETÁRIO E FIXA NOVA POLÍTICA SALARIAL. DIREITO ADQUIRIDO.
INEXISTÊNCIA.
1. A sentença homologatória de acordo coletivo tem natureza
singular e projeta no mundo jurídico uma norma de caráter genérico e
abstrato, embora nela se reconheça a existência de eficácia da coisa
julgada formal no período de vigência mínima definida em lei, e, no
âmbito do direito substancial, coisa julgada material em relação à
eficácia concreta já produzida.
2. Firmada ante os pressupostos legais autorizadores então
vigentes, a sentença normativa pode ser derrogada por disposições
legais que venham a imprimir nova política econômico-monetária, por
ser de ordem pública, de aplicação imediata e geral, sendo demasiado
extremismo afirmar-se a existência de ato jurídico perfeito, direito
adquirido e coisa julgada, para infirmar preceito legal que veio
dispor contrariamente ao que avençado em acordo ou dissídio
coletivo.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REAJUSTE DE SALÁRIOS.
CLÁUSULA FIXADA EM ACORDO COLETIVO. NORMA SUPERVENIENTE QUE ALTERA O
PADRÃO MONETÁRIO E FIXA NOVA POLÍTICA SALARIAL. DIREITO ADQUIRIDO.
INEXISTÊNCIA.
1. A sentença homologatória de acordo coletivo tem natureza
singular e projeta no mundo jurídico uma norma de caráter genérico e
abstrato, embora nela se reconheça a existência de eficácia da coisa
julgada formal no período de vigência mínima definida em lei, e, no
âmbito do direito substancial, coisa julgada material em relação à
eficácia concreta já produzida.
2. Firmada ante os pressupostos legais...
Data do Julgamento:03/11/1997
Data da Publicação:DJ 26-05-2000 PP-00032 EMENT VOL-01992-02 PP-00340
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONTRADIÇÃO ENTRE A FUNDAMENTAÇÃO DO JULGADO E SUA PARTE
DISPOSITIVA. EMBARGOS RECEBIDOS.
1. Hipótese em que a fundamentação desenvolvida no
julgamento do extraordinário trazia como conseqüência o seu
provimento, mas, contrariamente, constou como tendo sido o recurso
conhecido e parcialmente provido.
2. Embargos recebidos para sanar a contradição evidenciada
entre a fundamentação e a parte dispositiva do acórdão.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONTRADIÇÃO ENTRE A FUNDAMENTAÇÃO DO JULGADO E SUA PARTE
DISPOSITIVA. EMBARGOS RECEBIDOS.
1. Hipótese em que a fundamentação desenvolvida no
julgamento do extraordinário trazia como conseqüência o seu
provimento, mas, contrariamente, constou como tendo sido o recurso
conhecido e parcialmente provido.
2. Embargos recebidos para sanar a contradição evidenciada
entre a fundamentação e a parte dispositiva do acórdão.
Data do Julgamento:03/11/1997
Data da Publicação:DJ 06-03-1998 PP-00040 EMENT VOL-01901-12 PP-02459
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL.
TRABALHISTA. ART. 8º, I E II DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INSTRUÇÃO
NORMATIVA Nº 09 DA SECRETARIA NACIONAL DO TRABALHO/MT. IMPUGNAÇÃO
DOS REGISTROS SINDICAIS AUTORIZADOS. VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E
CERTO. INEXISTÊNCIA. SEGURANÇA INDEFERIDA.
1. A norma constitucional inserta no art. 8º, inciso II da
Constituição Federal veda a sobreposição, na mesma base territorial,
de mais de um organismo representativo da categoria, e ao órgão
ministerial encarregado dos registros dos sindicatos, a que se
refere o inciso I do mencionado artigo, compete zelar pelo
cumprimento do dispositivo da Lei Fundamental.
2. Registro sindical efetivado sob a égide da IN nº 05/90.
Aplicação da IN nº 09/90: fiscalização dos registros autorizados.
Vulneração a direito adquirido. Inexistência. O ato de fiscalização
estatal se restringe à observância da norma constitucional no que
diz respeito à vedação da sobreposição, na mesma base territorial,
de organização sindical do mesmo grau.
2.1. Interferência estatal na liberdade de organização
sindical. Inexistência. O Poder Público, tendo em vista o preceito
constitucional proibitivo, exerce mera fiscalização,.
3. Faculdade deferida aos "terceiros interessados" pela
Instrução Normativa nº 09/90 para impugnar os registros sindicais
anteriormente autorizados. Ofensa a direito líquido e certo da
entidade. Alegação improcedente. A impugnação dos registros por
"terceiros interessados" tem como único objetivo a observância da
norma fundamental, que veda a existência, na mesma base territorial,
de mais de uma entidade sindical do mesmo grau. Se a concessão do
registro se deu sem atenção à vedação constitucional, não há que se
falar em direito líquido e certo à sua manutenção, ou em existência
de direito adquirido, pois cabe à Administração Pública anular seus
próprios atos quando eivados de vícios que os tornem ilegais, ou
revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade.
4. Mandado de segurança. Ausência dos pressupostos
necessários à concessão do writ, visto que a autoridade apontada
como coatora não cassou o registro anteriormente deferido,
limitando-se a facultar aos "terceiros interessados", em prazo
certo, a sua impugnação.
Recurso extraordinário conhecido e provido para cassar a
segurança.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL.
TRABALHISTA. ART. 8º, I E II DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INSTRUÇÃO
NORMATIVA Nº 09 DA SECRETARIA NACIONAL DO TRABALHO/MT. IMPUGNAÇÃO
DOS REGISTROS SINDICAIS AUTORIZADOS. VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E
CERTO. INEXISTÊNCIA. SEGURANÇA INDEFERIDA.
1. A norma constitucional inserta no art. 8º, inciso II da
Constituição Federal veda a sobreposição, na mesma base territorial,
de mais de um organismo representativo da categoria, e ao órgão
ministerial encarregado dos registros dos sindicatos, a que se
refere o inciso I do mencionado artigo, compete zelar pelo
cumpri...
Data do Julgamento:03/11/1997
Data da Publicação:DJ 27-03-1998 PP-00017 EMENT VOL-01904-02 PP-00430
EMENTA: EXTRAORDINÁRIO. INFRAÇÃO ÀS NORMAS TRABALHISTAS.
PROCESSO ADMINISTRATIVO. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. PENALIDADE.
NOTIFICAÇÃO. RECURSO PERANTE A DRT. EXIGÊNCIA DO DEPÓSITO PRÉVIO DA
MULTA. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE E GARANTIA RECURSAL. AFRONTA
AO ART. 5º, LV, CF. INEXISTÊNCIA.
1. Processo administrativo. Imposição de multa. Prevê a
legislação especial que, verificada a infração às normas
trabalhistas e lavrado o respectivo auto, o infrator dispõe de dez
dias, contados do recebimento da notificação, para apresentar defesa
no processo administrativo (art. 629, § 3º, CLT) e, sendo esta
insubsistente, exsurge a aplicação da multa mediante decisão
fundamentada (art. 635, CLT). Não observância ao princípio do
contraditório e ampla defesa: alegação improcedente.
2. Recurso administrativo perante a DRT. Exigência de
comprovação do depósito prévio. Pressuposto de admissibilidade e
garantia recursal.
2.1. Ao infrator, uma vez notificado da sanção imposta em
processo administrativo regular, é facultada a interposição de
recurso no prazo de dez dias, instruído com a prova do depósito
prévio da multa (art. 636, § 2º, CLT), exigência que se constitui em
pressuposto de sua admissibilidade.
2.2. Violação ao art. 5º, LV, CF. Inexistência. Em processo
administrativo regular, a legislação pertinente assegurou ao
interessado o contraditório e a ampla defesa. A sua instrução com a
prova do depósito prévio da multa imposta não constitui óbice ao
exercício do direito constitucional do art. 5º, LV, por se tratar de
pressuposto de admissibilidade e garantia recursal, visto que a
responsabilidade do recorrente, representada pelo auto de infração,
está aferida em decisão fundamentada.
Recurso conhecido e provido.
Ementa
EXTRAORDINÁRIO. INFRAÇÃO ÀS NORMAS TRABALHISTAS.
PROCESSO ADMINISTRATIVO. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. PENALIDADE.
NOTIFICAÇÃO. RECURSO PERANTE A DRT. EXIGÊNCIA DO DEPÓSITO PRÉVIO DA
MULTA. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE E GARANTIA RECURSAL. AFRONTA
AO ART. 5º, LV, CF. INEXISTÊNCIA.
1. Processo administrativo. Imposição de multa. Prevê a
legislação especial que, verificada a infração às normas
trabalhistas e lavrado o respectivo auto, o infrator dispõe de dez
dias, contados do recebimento da notificação, para apresentar defesa
no processo administrativo (art. 629, § 3º, CLT) e, sen...
Data do Julgamento:03/11/1997
Data da Publicação:DJ 19-12-1997 PP-00092 EMENT VOL-01896-10 PP-02060
EMENTA: Recurso Extraordinário. 2. Revisão de benefício
previdenciário. 3. Concessão após a promulgação da Constituição de
1988. 4. Recurso não conhecido quanto ao art. 58 do ADCT, porque o
tema e o dispositivo não se prequestionaram, no acórdão recorrido,
incidem as Súmulas 282 e 356. 5. O Plenário do Supremo Tribunal
Federal, no RE 193.456, a 26.2.1997, por maioria de votos, assentou
orientação segundo a qual os arts. 201, § 3º, e 202, caput, da
Constituição de 1988, não são auto-aplicáveis. 6. Recurso
extraordinário conhecido no que concerne ao art. 202, da
Constituição, e, nessa parte, provido.
Ementa
Recurso Extraordinário. 2. Revisão de benefício
previdenciário. 3. Concessão após a promulgação da Constituição de
1988. 4. Recurso não conhecido quanto ao art. 58 do ADCT, porque o
tema e o dispositivo não se prequestionaram, no acórdão recorrido,
incidem as Súmulas 282 e 356. 5. O Plenário do Supremo Tribunal
Federal, no RE 193.456, a 26.2.1997, por maioria de votos, assentou
orientação segundo a qual os arts. 201, § 3º, e 202, caput, da
Constituição de 1988, não são auto-aplicáveis. 6. Recurso
extraordinário conhecido no que concerne ao art. 202, da
Constituição, e, nessa parte, provido.
Data do Julgamento:03/11/1997
Data da Publicação:DJ 22-05-1998 PP-00024 EMENT VOL-01911-08 PP-01579
EMENTA: Recurso Extraordinário. 2. Revisão de benefício
previdenciário. 3. Concessão após a promulgação da Constituição de
1988. 4. Inaplicabilidade do art. 58, do ADCT, de 1988. A norma
aludida não se aplica aos benefícios de prestação continuada
concedidos após a promulgação da Constituição Federal de 1988. 5. A
revisão desses benefícios deve ser feita com base no art. 201, § 2º,
da Lei Maior, de acordo com a legislação previdenciária. Lei
8.213/91, arts. 41 e 144. 6. Precedente: RE n.º 199.994-2/SP,
Plenário, 23.10.97. 7. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
Recurso Extraordinário. 2. Revisão de benefício
previdenciário. 3. Concessão após a promulgação da Constituição de
1988. 4. Inaplicabilidade do art. 58, do ADCT, de 1988. A norma
aludida não se aplica aos benefícios de prestação continuada
concedidos após a promulgação da Constituição Federal de 1988. 5. A
revisão desses benefícios deve ser feita com base no art. 201, § 2º,
da Lei Maior, de acordo com a legislação previdenciária. Lei
8.213/91, arts. 41 e 144. 6. Precedente: RE n.º 199.994-2/SP,
Plenário, 23.10.97. 7. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Data do Julgamento:03/11/1997
Data da Publicação:DJ 13-03-1998 PP-00028 EMENT VOL-01902-07 PP-01378
EMENTA: Recurso extraordinário. Vice-Prefeito. Mandato
eletivo. Remuneração. 2. O acórdão recorrido garantiu ao impetrante
o pagamento da remuneração estabelecida pela Câmara Municipal. 3.
Não logra relevo a discussão pretendida, posta no apelo extremo,
quanto à inexistência do cargo de Vice-Prefeito, entendendo que o
mandato a esse nome apenas confere a seu titular a expectativa de
substituir nos impedimentos ou suceder na vacância ao Prefeito. 4.
Inexistência de ofensa ao art. 29, V, da Constituição, por parte do
acórdão recorrido, posto que a vantagem postulada pelo impetrante
foi estabelecida pelo órgão legislativo competente, guardando,
ainda, razoabilidade, quando confere ao Vice-Prefeito, tão-só,
perceber 25% do que confere o Prefeito. 5. Recurso extraordinário
não conhecido.
Ementa
Recurso extraordinário. Vice-Prefeito. Mandato
eletivo. Remuneração. 2. O acórdão recorrido garantiu ao impetrante
o pagamento da remuneração estabelecida pela Câmara Municipal. 3.
Não logra relevo a discussão pretendida, posta no apelo extremo,
quanto à inexistência do cargo de Vice-Prefeito, entendendo que o
mandato a esse nome apenas confere a seu titular a expectativa de
substituir nos impedimentos ou suceder na vacância ao Prefeito. 4.
Inexistência de ofensa ao art. 29, V, da Constituição, por parte do
acórdão recorrido, posto que a vantagem postulada pelo impetrante
foi estabelecida pel...
Data do Julgamento:03/11/1997
Data da Publicação:DJ 27-11-1998 PP-00022 EMENT VOL-01933-04 PP-00654
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA CONSTITUCIONAL. INCIDÊNCIA
DAS SÚMULAS 282 E 356 DESTA CORTE. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. REJEIÇÃO.
1. A matéria inserta no art. 109, I da Constituição Federal
não foi ventilada no aresto recorrido nem foram opostos embargos de
declaração para sanar a omissão. Incidência das Súmulas 282 e 356
desta Corte.
2. Preliminar de incompetência do juízo. Sua rejeição pelo
acórdão impugnado não significa tenha sido a controvérsia dirimida à
luz da norma constitucional do art. 109, I, visto que a lei adjetiva
comum também prevê a competência de foro para as causas em que a
União for autora, ré ou interveniente.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA CONSTITUCIONAL. INCIDÊNCIA
DAS SÚMULAS 282 E 356 DESTA CORTE. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. REJEIÇÃO.
1. A matéria inserta no art. 109, I da Constituição Federal
não foi ventilada no aresto recorrido nem foram opostos embargos de
declaração para sanar a omissão. Incidência das Súmulas 282 e 356
desta Corte.
2. Preliminar de incompetência do juízo. Sua rejeição pelo
acórdão impugnado não significa tenha sido a controvérsia dirimida à
luz da norma constitucional do art. 109, I, visto que a lei adjetiva
comum também...
Data do Julgamento:03/11/1997
Data da Publicação:DJ 27-02-1998 PP-00005 ENT VOL-01900-02 PP-00417
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO DE VIZINHANÇA.
INDENIZAÇÃO POR DANO DECORRENTE DA CONSTRUÇÃO DE IMÓVEL. VISTORIA
"AD PERPETUAM REI MEMORIAM". PROVA TÉCNICA REALIZADA NO IMÓVEL
CAUSADOR DO SUPOSTO DANO. AUSÊNCIA DE PERÍCIA NO IMÓVEL AVARIADO.
NEXO DE CAUSALIDADE: NECESSIDADE DE PERÍCIA COMPLEMENTAR A SER
EFETIVADA NO IMÓVEL DANIFICADO - REQUERIMENTO APRESENTADO NA
CONTESTAÇÃO E RATIFICADO NA FASE DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS.
SENTENÇA: INDEFERIMENTO DO PEDIDO E JULGAMENTO DA LIDE. RECURSO DE
APELAÇÃO POR NULIDADE DA SENTENÇA EM RAZÃO DO CERCEAMENTO DE DEFESA.
ARESTO QUE ENTENDEU PELA PRECLUSÃO DA PROVA. INSUBSISTÊNCIA.
1. O laudo pericial é avaliação que resulta de fatos
concretos e dados objetivos. Para que o juiz possa reconhecer força
persuasiva ao parecer técnico é necessária a exposição dos motivos
que o determinaram, porquanto, meramente opinativo, convence pela
força dos argumentos em que repousa.
2. O fato de ter havido vistoria "ad perpetuam rei
memoriam" não impede o deferimento de perícia complementar
oportunamente requerida no processo, principalmente se a realizada
detivera-se no imóvel construído e apontado como causador do dano no
prédio vizinho, quando deveria ter sido levada a efeito também na
propriedade avariada para se concluir pela existência ou não de nexo
causal.
3. Em tal hipótese, não é dado ao juiz dispensar a
audiência de instrução e julgamento e, de plano, proferir a sentença
tão-só com fundamento na medida cautelar de antecipação de provas,
na qual não se valora a prova colhida e o requerido é intimado a
acompanhar e formular quesitos, se os julgar necessários,
contestando unicamente o cabimento da ação.
4. Recurso de apelação. Argumentos aduzidos: cerceamento de
defesa e nulidade da decisão de primeira instância. Fundamento do
aresto recorrido: preclusão da prova. Insubsistência. As questões
anteriores à sentença, ocorridas na audiência de instrução e
julgamento, ficam submetidas à apreciação do Tribunal por força da
apelação.
4.1. Hipótese em que, contra o ato jurisdicional que
indeferiu a perícia complementar e simultaneamente prolatou a
sentença, não era cabível qualquer recurso, pois somente com a
edição da Lei nº 9.139/95 veio a lume a faculdade de interposição
oral do agravo retido.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO DE VIZINHANÇA.
INDENIZAÇÃO POR DANO DECORRENTE DA CONSTRUÇÃO DE IMÓVEL. VISTORIA
"AD PERPETUAM REI MEMORIAM". PROVA TÉCNICA REALIZADA NO IMÓVEL
CAUSADOR DO SUPOSTO DANO. AUSÊNCIA DE PERÍCIA NO IMÓVEL AVARIADO.
NEXO DE CAUSALIDADE: NECESSIDADE DE PERÍCIA COMPLEMENTAR A SER
EFETIVADA NO IMÓVEL DANIFICADO - REQUERIMENTO APRESENTADO NA
CONTESTAÇÃO E RATIFICADO NA FASE DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS.
SENTENÇA: INDEFERIMENTO DO PEDIDO E JULGAMENTO DA LIDE. RECURSO DE
APELAÇÃO POR NULIDADE DA SENTENÇA EM RAZÃO DO CERCEAMENTO DE DEFESA.
ARESTO QUE ENTENDEU PELA PRECLUSÃO D...
Data do Julgamento:03/11/1997
Data da Publicação:DJ 17-04-1998 PP-00018 EMENT VOL-01906-05 PP-00912